1 - TJMG Transferência da propriedade de bem imóvel. Apelação cível. Mandado de segurança. Transferência da propriedade de imóvel. Registro do título translativo junto ao cartório competente. Inocorrência. Reconhecimento da propriedade de fato do mero possuidor da coisa. Impossibilidade. Permanência da propriedade do bem na esfera jurídica do alienante. Ilegitimidade do impetrante para pretender excluir o bem do arrolamento realizado pelo fisco estadual. Recurso desprovido
«- O impetrante, para ter legitimidade ativa, há de ser o titular do direito individual ou coletivo, líquido e certo, para o qual pede proteção pelo mandado de segurança. ... ()
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2 - TRT3 Bem imóvel. Propriedade. Reconhecimento. Escritura pública de compra e venda de imóvel. Ausência de registro. Compra e venda reconhecida judicialmente.
«Não obstante a propriedade dos bens imóveis seja transferida apenas pelo registro do respectivo título no Cartório de Registro de Imóveis (CCB, art. 1.245), a existência de reconhecimento judicial da compra e venda do bem, inclusive com mandado neste sentido devidamente averbado no registro do imóvel, basta para que terceiro seja reconhecido como seu proprietário, ainda que pendente o efetivo registro da transferência.... ()
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3 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Negativa de prestação jurisdicional. Ocorrência. Transferência de propriedade e cessão de direitos locatícios a fundo de investimento. Necessidade de registro. Cartório de imóveis. Lei 8.668/1993. Retorno autos. Origem.
1 - Não foi examinada na Corte de origem a tese de que, para a validade da transferência de propriedade de imóvel a fundo de investimento imobiliário, é indispensável o registro no cartório de imóveis dos bens que integrarão a propriedade fiduciária em favor da administração do fundo, nos termos da Lei 8.668/1993. ... ()
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4 - TJSP RECURSO INOMINADO. Ação declaratória. ITBI - Lançamento do tributo com base em instrumento particular de cessão de direitos possessórios - O fato gerador do ITBI só ocorre com a transferência efetiva da propriedade ou do domínio útil e com o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Ausência do fato gerador do tributo. Impossibilidade de cobrança. Tema 1124 do STF. Precedentes do C. STJ e do Ementa: RECURSO INOMINADO. Ação declaratória. ITBI - Lançamento do tributo com base em instrumento particular de cessão de direitos possessórios - O fato gerador do ITBI só ocorre com a transferência efetiva da propriedade ou do domínio útil e com o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Ausência do fato gerador do tributo. Impossibilidade de cobrança. Tema 1124 do STF. Precedentes do C. STJ e do E. TJSP. Sentença Mantida. Recurso Improvido.
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5 - TJSP RECURSO INOMINADO. Ação declaratória. ITBI - Lançamento do tributo com base em instrumento particular de cessão de direitos possessórios - O fato gerador do ITBI só ocorre com a transferência efetiva da propriedade ou do domínio útil e com o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Ausência do fato gerador do tributo. Impossibilidade de cobrança. Tema 1124 do STF, repercussão geral. Ementa: RECURSO INOMINADO. Ação declaratória. ITBI - Lançamento do tributo com base em instrumento particular de cessão de direitos possessórios - O fato gerador do ITBI só ocorre com a transferência efetiva da propriedade ou do domínio útil e com o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Ausência do fato gerador do tributo. Impossibilidade de cobrança. Tema 1124 do STF, repercussão geral. Precedentes do C. STJ e do E. TJSP. Sentença Mantida. Recurso Improvido.
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6 - STJ Tributário e processual civil. ITBI. Base de cálculo. Valor venal do bem arrematado em hasta pública. Transmissão da propriedade. Registro do imóvel no cartório competente.
«1 - Não houve violação ao CTN, art. 38, visto que a interpretação dada ao dispositivo pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é consoante à do Superior Tribunal de Justiça, porquanto a base de cálculo do ITBI «é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Nas hipóteses de alienação judicial do imóvel, seu valor venal corresponde ao valor pelo qual foi arrematado em hasta pública, inclusive para fins de cálculo do ITBI. ... ()
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7 - STF Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ITBI. Fato gerador. Registro da transferência efetiva da propriedade. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
«1. Nos termos da jurisprudência da Corte, o fato gerador do ITBI somente ocorre com a transferência efetiva da propriedade no cartório de registro de imóveis. Precedentes. ... ()
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8 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Execução Fiscal. Compromisso de venda e compra. Documento devidamente registrado no Cartório de Registro Imobiliário. Perda das condições inerentes à propriedade por parte do alienante. Hipótese em que o promitente vendedor não mais possui os direitos inerentes à propriedade, cujo rol encontra-se elencado no CCB, art. 1228, sendo que o CTN, art. 34 não tem o condão de modificar os institutos já consagrados na legislação civil. Transferência a terceiro, que passa a responder pela propriedade em todos os seus termos. Ilegitimidade passiva reconhecida. Exceção de pré-executividade acolhida. Recurso provido.
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9 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Execução Fiscal. Compromisso de venda e compra. Documento devidamente registrado no Cartório de Registro Imobiliário. Perda das condições inerentes à propriedade por parte do alienante. Hipótese em que o promitente vendedor não mais possui os direitos inerentes à propriedade, cujo rol encontra-se elencado no CCB, art. 1228, sendo que o CTN, art. 34 não tem o condão de modificar os institutos já consagrados na legislação civil. Transferência a terceiro, que passa a responder pela propriedade em todos os seus termos. Ilegitimidade passiva reconhecida. Exceção de pré-executividade acolhida. Recurso provido.
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10 - STJ Tributário. ITBI. Momento de ocorrência do fato gerador. Compra e venda. Registro público. Averbação, no registro imobiliário, da transferência de propriedade (compra e venda). Processual civil. CTN, art. 35, I.
«Histórico da demanda. ... ()
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11 - TRT12 Execução. Veículo. Bem móvel. Transferência da propriedade pela tradição. Registro no DETRAN posteriormente. Anterioridade provada pelo reconhecimento de firma em cartório. Inexistência de fraude à execução na hipótese. CCB, art. 675 e CCB, art. 620. CPC/1973, art. 593.
«No direito brasileiro, o domínio dos bens móveis constituído por ato entre vivos transfere-se pela simples tradição nos moldes do que apregoa o CCB, art. 675, combinado com o art. 620. Assim, a averbação da transferência de veículos no DETRAN não é pré-requisito para provar a propriedade desses bens (inteligência dos arts. 530, I, 531, II e II, do CCB).... ()
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12 - TJSP Agravo de instrumento - Decisão interlocutória que, no curso de cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de levantamento de fração do valor pelo qual o bem foi arrematado pela ausência de registro da carta de adjudicação do exequente perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, determinando a inclusão do crédito trabalhista no concurso de credores - Legitimidade da medida - Registro do instrumento à margem da matrícula do bem que é formalidade essencial à prova e à efetiva transferência da propriedade, art. 1245 do Código Civil - Princípio da continuidade e da concentração registral - Recurso não provido
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13 - STJ Processual civil e tributário. ITBI. Base de cálculo. Valor venal do bem arrematado em hasta pública. Transmissão da propriedade. Registro do imóvel no cartório competente. Acórdão recorrido que aplicou a orientação do STJ. Súmula 83/STJ.
«1 - A interpretação dada ao CTN, art. 38 pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é consoante à do Superior Tribunal de Justiça, porquanto a base de cálculo do ITBI «é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Nas hipóteses de alienação judicial do imóvel, seu valor venal corresponde ao valor pelo qual foi arrematado em hasta pública, inclusive para fins de cálculo do ITBI. ... ()
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14 - STJ Processual civil e tributário. ITBI. Base de cálculo. Valor venal do bem arrematado em hasta pública. Transmissão da propriedade. Registro do imóvel no cartório competente. Acórdão recorrido que aplicou a orientação do STJ. Súmula 83/STJ. @EME = «1 - A interpretação dada ao CTN, art. 38 pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é consoante à do Superior Tribunal de Justiça, porquanto a base de cálculo do ITBI «é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Nas hipóteses de alienação judicial do imóvel, seu valor venal corresponde ao valor pelo qual foi arrematado em hasta pública, inclusive para fins de cálculo do ITBI. 2 - O fato gerador do imposto de transmissão é a transferência da propriedade imobiliária, que somente se opera mediante registro do negócio jurídico no cartório competente. Aplicação da Súmula 83/STJ. 3 - Recurso Especial não conhecido.
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15 - TJSP Apelação. Execução Fiscal. ITBI. Município de São Paulo. Exceção de pré-executividade acolhida. Transferência de imóvel decorrente de incorporação não levada a registro no CRI. Cobrança do imposto com base em instrumento particular. Inadmissibilidade. Tributo cujo fato gerador é a transferência da propriedade mediante o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Nulidade insanável do lançamento do ITBI por inexistir fato gerador. Interpretação da CF/88, art. 156, II. Precedentes do STJ e desta Corte. Sentença mantida. Recurso não provido.
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16 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. ITBI. Fato gerador. Transferência efetiva da propriedade mediante registro em cartório. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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17 - TJSP RECURSO INOMINADO. Ação declaratória. ITBI - Lançamento do tributo com base em instrumento particular de cessão de direitos possessórios - O fato gerador do ITBI só ocorre com a transferência efetiva da propriedade ou do domínio útil e com o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Ausência do fato gerador do tributo. Impossibilidade de cobrança. Tema 1124 do STF, repercussão geral. Ementa: RECURSO INOMINADO. Ação declaratória. ITBI - Lançamento do tributo com base em instrumento particular de cessão de direitos possessórios - O fato gerador do ITBI só ocorre com a transferência efetiva da propriedade ou do domínio útil e com o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Ausência do fato gerador do tributo. Impossibilidade de cobrança. Tema 1124 do STF, repercussão geral. Precedentes do C. STJ e do E. TJSP. Recurso da autora a fim de que lhe sejam restituídos os valores supostamente despendidos com o débito fiscal. Cerceamento de defesa não configurado. Autora que não se desincumbiu do ônus de demonstrar que realizou os pagamentos das parcelas do acordo entabulado com a municipalidade cujo ressarcimento pleiteia. Sentença Mantida. Recurso Improvido.
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18 - STJ Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. ITBI. Transmissão da propriedade. Fato gerador. Registro do negócio jurídico no competente ofício de registro de imóveis. Acórdão de origem em conformidade com a jurisprudência consolidada no STJ. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo interno do município de jundiaí a que se nega provimento.
1 - Nos termos da orientação consolidada nesta Corte Superior, o fato gerador do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis-ITBI é a transferência da propriedade, que se opera com o registro da transferência no Cartório de Registro de Imóveis. A propósito: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/09/2019, DJe 18/10/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/06/2019, DJe 13/06/2019; AgRg no AREsp. 813.620, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016; AgRg no AREsp. 659.008, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 14/04/2015. ... ()
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19 - TJSP APELAÇÃO - Execução fiscal - ITBI - Ausente o registro imobiliário da transmissão do imóvel para integralização de capital social - Sem incidência do imposto - Tributo cujo fato gerador só ocorre com a transferência efetiva da propriedade mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis - Aplicação dos arts. 35 do CTN e 1.245 do Código Civil - Entendimento firmado no julgamento do Tema 1124 do STF (ARE 1.294.969) com repercussão geral - Sentença mantida - Honorários advocatícios majorados (CPC, art. 85, § 11) - Recurso não provido.
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20 - STJ Recurso especial. Ação de usucapião rural. Reconvenção. Possibilidade. Ação de imissão na posse. Conexão. Procedimento comum. Comprovação da propriedade. Título hígido. Contrato de compra e venda. Registro em cartório. Ação de oposição. Terceiro interessado. Alegação de fraude. Súmula7/STJ.
1 - Ação de usucapião rural ajuizada em 10/10/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 08/09/2022 e concluso ao gabinete em 15/02/2023. ... ()
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21 - STJ Alienação fiduciária. Registro público. Veículo automotor. Anotação no Certificado de Registro do Veículo - CRV. DETRAN. Publicidade. Registro cartorial para expedição do documento do veículo. Inexigibilidade. Súmula 62/STJ. Lei 6.015/73, art. 129, inc. 5º. Lei 4.728/65, art. 66, § 1º. CTB, art. 122 e CTB, art. 124. CCB/2002, art. 1.361.
«O registro do contrato de alienação fiduciária no Cartório de Títulos e Documentos, previsto no inc. 5º do art. 129 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) , não revela condição para a transferência da propriedade do bem, senão, procedimento tendente a emprestar publicidade e, a fortiori, efeito «erga omnes ao ato translatício, evitando prejuízos jurídicos ao terceiro de boa-fé. Precedente da Corte: REsp 770.315/AL, 2ª Turma, DJ 15/05/2006. ... ()
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22 - TRT3 Penhora. Bem imóvel bem imóvel. Compromisso de compra e venda. Falta de registro no cartório de imóveis. Mera formalidade. Penhora. Possibilidade.
«No sistema jurídico pátrio, a propriedade do bem imóvel somente é adquirida com a competente transcrição do título no Cartório de Registro de Imóveis, por inteligência do CCB, art. 1.245. É certo que não é absoluta a presunção de que o proprietário do imóvel é aquele que consta do registro no Cartório de Imóveis, notadamente porque constitui prática comum no mercado imobiliário os negócios jurídicos através dos conhecidos «contratos de gaveta, ou seja, contratos que não são levados a registros. Demonstrado que o imóvel foi adquirido pelo executado mediante contrato de compromisso de compra e venda conforme consta em sua declaração de imposto de renda, a propriedade factual prevalece sobre os registros cartorários, estando plenamente caracterizada a integração ao seu patrimônio. Em tal circunstância, a transferência da propriedade com a averbação do negócio jurídico no Cartório de Registro de Imóveis traduz-se em mera formalidade legal cuja ausência não coloca o bem imóvel a salvo da constrição judicial.... ()
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23 - STJ Embargos de terceiros. Execução fiscal. Penhora. Imóvel penhorado de propriedade de ex-cônjuge estranho à execução fiscal. Registro público. Ausência de registro do formal de partilha. Precedentes do STJ. Súmula 84/STJ. CPC/1973, art. 1.046. CCB, art. 530 e CCB, art. 533. CCB/2002, art. 1.245. Lei 6.015/1973, art. 172.
«1. A transmissão da propriedade de bem imóvel, na dicção do CCB, art. 1.245, opera-se com o registro do título translativo no Registro de Imóveis, sem o qual o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. ... ()
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24 - TJSP Apelação cível. Execução fiscal. Taxa de obras. A sentença acolheu a exceção de pré-executividade oposta pelo executado e extinguiu o feito por vício de ilegitimidade passiva. Reforma de rigor. A transferência da propriedade imobiliária somente se opera com o registro do título translativo no competente Cartório de Registro de Imóveis, nos termos do CCB, art. 1.245. O compromisso de compra e venda, ainda que celebrado por escritura pública, não transfere a propriedade e tampouco estabelece direitos reais oponíveis à Fazenda Pública. O proprietário formal do imóvel, conforme consta no registro de imóveis, permanece como legítimo sujeito passivo da obrigação tributária. De rigor, por conseguinte, a reforma da sentença a fim de que a execução tenha regular prosseguimento. Dá-se provimento ao recurso do exequente, nos termos do acórdão
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25 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ITBI - LANÇAMENTO DE TRIBUTO COM BASE EM CESSÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS - IMPOSSIBILIDADE - O FATO GERADOR DO ITBI É A EFETIVA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE, QUANDO DO REGISTRO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS - ENTENDIMENTO PACIFICADO DO E. STJ - R. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
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26 - TJSP RECURSO INOMINADO. Ação declaratória. ITBI - Lançamento do tributo com base em instrumento particular de cessão de direitos possessórios - O fato gerador do ITBI só ocorre com a transferência efetiva da propriedade ou do domínio útil e com o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Ausência do fato gerador do tributo. Impossibilidade de cobrança. Tema 1124 do STF, repercussão geral. Precedentes do C. STJ e do E. TJSP. Sentença Mantida. Recurso Improvido.
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27 - TRT3 Penhora. Bem imóvel. Agravo de petição. Embargos de terceiro. Penhora. Aquisição da propriedade imóvel.
«A norma prevista no CPC/1973, art. 1245 estabelece presunção de propriedade, que obviamente encontra lastro no título translativo de domínio, que pode ser a escritura pública de compra e venda, ou atos judiciais de transferência do domínio. Estabelecendo presunção de propriedade, com a finalidade de dar publicidade à manifestação de vontade manifestada no ato ou no contrato de alienação, em proteção da boa-fé da coletividade, a falta de transcrição não afeta apenas a prevalência de atos praticados com base na presunção oriunda das anotações havidas no cartório de registro. A penhora não é ato de transferência do domínio, constitui apenas ato de constrição preparatório para a alienação judicial, esta sim, uma vez consolidada e transcrita no cartório onde o imóvel está registrado, faz do Arrematante o proprietário do imóvel, cuja propriedade não pode ser desconstituída pela existência de escritura pública de compra e venda não transcrita no referido Cartório, isso se o comprador já não tiver adquirido o bem por usucapião. Não há razão para se desconsiderar a ocorrência da venda de imóvel realizada por escritura pública, para se afastar a penhora, se a própria lei admite que tal ato é bastante para se adquirir a propriedade por meio de sua transcrição no cartório competente, se a liberação da penhora não prejudica direitos constituídos em face da anotação existente no referido Cartório.... ()
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28 - TJSP Remessa Necessária. Mandado de Segurança. ITBI. Município de São Paulo. Sentença que concedeu a segurança. Incidência do ITBI sobre o valor da arrematação do imóvel. Entendimento consolidado do C. STJ. Precedente desta C. 15ª Câmara de Direito Público. Fato gerador do ITBI que se dá no momento da transferência da propriedade mediante o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Interpretação dos arts. 35 do CTN e 1.245 do Código Civil. Sentença mantida. Recurso oficial não provido.
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29 - TJBA Apelação cível. Direito processual civil. Embargos à execução contra a Fazenda Pública. Débito de IPTU e TRSD. Controvérsia quanto à titularidade do débito. Alegada ilegitimidade passiva do promitente vendedor do imóvel. Contrato de compra e venda não averbado no registro de imóveis competente. Alienante que continua a ser havido como dono do imóvel enquanto não registrado o título translativo de propriedade. CCB/2002, art. 1.245. Precedentes do STJ. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
«1 - Pretende o Apelante se eximir do pagamento do débito, ao argumento de que não mais titulariza a propriedade do referido imóvel, porquanto o teria alienado a outrem, ainda na data de 16/04/1990. ... ()
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30 - STF Processual civil. Agravo regimental em embargos de divergência em recurso especial. Alienação fiduciária. Veículo automotor. Anotação no certificado de registro do veículo. Crv. Detran. Publicidade. Registro cartorial para expedição do documento do veículo. Inexigibilidade. Súmula 168/STJ.
«1. O registro do contrato de alienação fiduciária no Cartório de Títulos e Documentos, previsto no inciso 5º do art. 129 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) , não revela condição para a transferência da propriedade do bem, senão, procedimento tendente a emprestar publicidade e, a fortiori, efeito erga omnes ao ato translatício, evitando prejuízos jurídicos ao terceiro de boa-fé. Precedentes: REsp 686932/PR, Rel. Ministro LUIZ FUX, DJe 10/04/2008; REsp 278993/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, DJ 16/12/2002; REsp 770315/AL, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJ 15/05/2006. ... ()
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31 - TJSP Reexame necessário. Mandado de Segurança. ITBI. Município de Taboão da Serra. Integralização de imóvel pendente de registro no CRI competente. Cobrança de encargos moratórios desde a época em que a empresa foi constituída, no ano de 2007, por meio da integralização de bens dos sócios. Fato gerador do ITBI que se dá no momento da transferência da propriedade mediante o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Interpretação dos arts. 35 do CTN e 1.245 do Código Civil. Indevida a cobrança de multa e juros antes do fato gerador do imposto. Possibilidade de atualização monetária do valor da transação. Sentença mantida. Recurso oficial não provido
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32 - STJ Família. Recurso especial. Hipoteca. Garantia real em cédula de crédito comercial emitida por sociedade empresária dos proprietários. Penhora. Oponibilidade de impenhorabilidade do bem de família. Inviabilidade. Doação de imóvel. Transferência de propriedade. Registro público. Registro do título translativo no cartório de imóveis. Necessidade. Hipoteca. Função de garantir a dívida. Atributo. Sequela. Anterior doação do bem hipotecado em partilha de bens, sem averbação na matrícula do imóvel. Inexistência de prejuízo ao credor com garantia real. CCB/2002, art. 1.245. CCB/2002, art. 1.419. CCB/2002, art. 1.475. CCB/2002, art. 1.479. CCB/2002, art. 1.481.
«1 - Os proprietários do bem - genitores dos autores da ação - deram aval em cédula de crédito comercial emitida por sociedade empresária de que são sócios, o que atrai a incidência da Lei 8.009/1990, art. 3º, V, que estabelece que a impenhorabilidade do bem de família não é oponível para a execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar. ... ()
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33 - STF Direito tributário. ITBI. Fato gerador. Transferência da propriedade. Registro em cartório. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Acórdão recorrido publicado em 13.3.2014.
«O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do que assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. Entender de modo diverso demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. ... ()
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34 - TJSP Apelação e Reexame Necessário - Mandado de segurança preventivo - ITBI - Integralização de bens imóveis ao capital social - Sentença que concedeu parcialmente a ordem para «determinar que a autoridade coatora autorize o recebimento do valor do ITBI pela transmissão dos imóveis integralizados ao capital social da empresa impetrante, considerando como fato gerador o registro imobiliário da transmissão da propriedade do imóvel e se abstenha de efetuar qualquer cobrança de valores em complementação, com a exceção da correção monetária - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - Fato gerador do ITBI que só ocorre com a transferência efetiva da propriedade ou do domínio útil, mediante o registro competente - art. 1.245 do Código Civil - Lei Municipal 12.391/2005 que, prevê em seu art. 14, II, «g que o contribuinte deve recolher o ITBI em até 30 dias após a integralização dos imóveis - Ainda que exista lei municipal exigindo o recolhimento do tributo antes do registro do título translativo da propriedade perante o competente Cartório de Registro de Imóveis, devido à reserva de lei complementar para normas gerais sobre matéria tributária, o momento ensejador do fato gerador do tributo, deve ser o registro da transmissão do bem imóvel, nos termos do que prescrevem o CF, art. 156, I/88e CTN, art. 35, I - Impossibilidade de cobrança de acréscimos moratórios (juros e multa) - Possibilidade, contudo, de atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP, de forma a preservar o valor real da base de cálculo - Precedentes - Sentença mantida - Recursos não providos
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35 - TJSP Inventário. Desapropriação indireta. Registro público. Apossamento administrativo. Execução de sentença. Levantamento do valor da justa indenização. Desnecessidade de condicionamento do levantamento ao registro da servidão junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Considerações do Des. Nelson Calandra sobre o tema. Decreto-lei 3.365/41, art. 41.
«... A servidão tem sua constituição com o registro no Cartório de Registro de Imóveis, já a passagem forçada não exige qualquer tipo de registro, e caso haja um registro será tida como servidão. Sua fonte mediata está na lei e no interesse social. Portanto, será necessário o registro da servidão junto ao competente cartório de registro de imóveis. Porém, não é possível condicionar o levantamento do preço ao registro, até porque precede a imissão e a restrição a propriedade. Na hipótese, o agravado é inventariante do Espólio de Nasira dos Ramos. Os herdeiros requereram a transferência dos valores para o Juízo do inventário, onde será procedido o levantamento da justa indenização. A r. decisão ora guerreada deferiu o levantamento do montante cabível ao agravado, bem como determinou a transferência da importância relativa aos herdeiros ao Juízo do inventário. Destarte, agiu acertadamente o Nobre Magistrado, inclusive e porque não há dúvida ou impugnação ao direito dos proprietários. Ante o e posto, nega-se provimento ao recurso. ... (Des. Nelson Calandra).... ()
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36 - TJRJ Apelação Cível. Embargos à execução fiscal. A controvérsia reside na cobrança de ITBI incidente sobre a incorporação pela sociedade empresarial de imóveis dos seus respectivos sócios. Em se tratando de bens imóveis, a incorporação do bem ao patrimônio da sociedade empresarial deve observar o disposto no art. 1245 do CC: «Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis". «O contrato social, que estabelece a integralização do capital social por meio de imóvel indicado pelo sócio, devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, não promove a incorporação do bem à sociedade; constitui, sim, título translativo hábil para proceder à transferência da propriedade, mediante registro, perante o Cartório de Registro de Imóveis em que se encontra registrada a matrícula do imóvel. (...) Portanto, enquanto não operado o registro do título translativo - no caso, o contrato social registrado perante a Junta Comercial - no Cartório de Registro de Imóveis, o bem, objeto de integralização, não compõe o patrimônio da sociedade empresarial (REsp. Acórdão/STJ). No presente caso, o ITBI, referente à incorporação das lojas 101 e 102, foi pago em 22/06/2011, conforme guias 1575022 e 1575023. Se o registro da incorporação ocorreu em 03/10/2011, não há que se falar em mora no cumprimento da obrigação de pagar. Em relação às lojas 107 (matrícula 360840) e 118 (matrícula 360845), as certidões de ônus reais demonstram que esses imóveis decorreram do desmembramento da matrícula 281821 em 15/07/2011, sendo incorporados, em 03/10/2011, 100% da loja 107 e 63,43% da loja 118. A guia 1574947, paga em 22/06/2011, se refere à transferência de 63,43% da loja 118, não constando, nos autos, a guia de pagamento do ITBI referente à sala 107. De igual modo, não consta o pagamento do imposto da loja ss 104 (matrícula 360838) que, de acordo com a certidão de ônus reais, resultou do desmembramento da matrícula 281850 (loja 147). A guia 1575025 se refere à loja 147. Provimento parcial do recurso para extinguir a execução fiscal somente em relação às CDAs 30/356602/2014, 30/356603/2014 e 30/356604/2014 diante do comprovado pagamento do imposto, mantendo-se, no mais, a sentença.
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37 - STJ Administrativo e processual civil. Recurso especial. Ação de imissão de posse. Comprovação da propriedade do INSS sobre o imóvel. Registro do bem no cartório de imóveis. Desnecessidade. Transferência de patrimônio determinada pela legislação específica.
1 - A matéria pertinente ao CCB/2002, art. 98, CCB/2002, art. 99, caput, I, II e III, parágrafo único, e CCB/2002, art. 101 do Código Civil não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. ... ()
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38 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Tributário. Imposto sobre transmissão de bens imóveis. ITBI. Fato gerador. Registro da alteração contratual perante a junta comercial. Impossibilidade. Necessidade de registro do título translativo no cartório imobiliário. Precedentes.
«1. «O fato gerador do imposto de transmissão de bens imóveis ocorre com a transferência efetiva da propriedade ou do domínio útil, na conformidade da Lei Civil, com o registro no cartório imobiliário (RMS 10.650/DF, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJU de 4/9/00). ... ()
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39 - TJSP Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2012 a 2015. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade fundada em ilegitimidade passiva. Insurgência da excipiente. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Sentença proferida em ação de obrigação de fazer que determinou a transferência do imóvel objeto de tributação datada de setembro de 2022, ou seja, posterior à ocorrência dos fatos geradores objetos da presente execução fiscal e não há notícia de que houve o devido registro da transferência no cartório de registro de imóveis. De acordo com o que dispõe o CCB, art. 1.245, a transmissão da propriedade somente se dá com o registro do título translativo no cartório imobiliário competente, o que não se verifica na hipótese sub judice. Assim, o agravante/executado é considerado o proprietário do imóvel à época dos fatos geradores e, consequentemente, deve ser considerado responsável tributário dos tributos aqui exigidos. Precedente desta C. Câmara de Direito Público. Decisão mantida. Recurso não provido
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40 - TJSP Constitucional. Tributário. Ação direta de inconstitucionalidade. art. 100 da Lei Complementar 54, de 30 de setembro de 2009 (CTN Municipal). ITBI. Exigência do tributo antes do fato gerador, que ocorre com a transferência efetiva da propriedade ou do domínio útil no cartório de registro imobiliário. Ofensa ao art. 146, III, «a, e ao CF/88, art. 156, II, aplicáveis ao município por força do art. 144 da Constituição Paulista. Inconstitucionalidade. Procedência
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41 - STJ Processual civil e administrativo. Princípio da colegialidade. Ofensa. Inexistência. Terreno de marinha. Aforamento. Condomínio edilício. Registro no cartório competente. Ausência. Domínio útil das frações ideais do imóvel. Transferência. Averbação. Secretaria de patrimônio da União. Possibilidade.
«1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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42 - TJSP Agravo de Instrumento. Exceção de pré-executividade rejeitada. Execução fiscal. IPTU. Alegação de ilegitimidade passiva. Tese insubsistente. Imóvel tributado objeto de instrumento particular de contrato de cessão e transferência de direitos e obrigações que, por si só, não comprova a transferência da propriedade. Registro da alienação do bem no competente Cartório de Registro de Imóveis não comprovada. Legitimidade do promitente vendedor do imóvel para figurar no polo passivo da execução fiscal. Inteligência do CTN, art. 34 - Incidência do Tema 122, do STJ. Decisão mantida. Oferecimento do bem imóvel como garantia. Impossibilidade. Necessidade de observância da ordem legal prevista no art. 11 da LEF. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça. Decisão mantida. Recurso não provido
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43 - TJSP Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Exceção de Pré-Executividade. Ilegitimidade Passiva. Alienação de Imóvel. Ausência de Registro de Transferência. Notificação Válida.
A irresignação do agravante não comporta acolhida. Nos termos do CTN, art. 34, o contribuinte do IPTU é o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor do imóvel. A jurisprudência consolidada do STJ é no sentido de que tanto o proprietário registrado quanto o possuidor têm legitimidade para responder pelo IPTU, independentemente de convenções particulares. Na hipótese, o agravante não comprovou o registro da transferência de propriedade no Cartório de Registro de Imóveis, essencial para eficácia perante terceiros, inclusive o fisco. A notificação válida é essencial para a constituição do crédito tributário, e o ônus de manter atualizado o cadastro junto à Prefeitura é do contribuinte. A notificação enviada ao endereço do imóvel, ainda em nome do agravante, é legítima. O reconhecimento administrativo da ilegitimidade passiva em procedimento anterior não possui efeito vinculante para impedir a cobrança do IPTU. Mantém-se a decisão recorrida. Nega-se provimento ao recurso(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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44 - STJ Processual civil, civil e empresarial. Agravo interno no recurso especial. (1) prest ação jurisdicional. Omissão. Fundamentação suficiente e coerente. Higidez do decisum impugnado. (2) recuperação judicial. Integralização de capital. Regularização perante a junta comercial. Ausência de inscrição perante o correspondente cartório de registro de imóveis. Condição legal intransponível para a transferência de propriedade entre vivos. Negativa de incorporação dos imóveis ao patrimônio da sociedade empresarial. Precedentes de distintos órgãos julgadores desta corte superior. Agravo interno não provido.
1 - Não procede a arguição de ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 quando o Tribunal Estadual se pronuncia, de forma motivada. suficiente e coerente, sobre os pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia.... ()
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45 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DE PENHORA DE IMÓVEL EM QUE A EXECUTADA NÃO FIGURA COMO PROPRIETÁRIA. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO DE TÍTULO TRANSLATIVO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1.-
Em se tratando de bem imóvel, a transferência da propriedade se dá mediante o registro do título translativo no Cartório de Registro de Imóveis. Ou seja, enquanto não registrado, o suposto alienante continua a ser havido como dono do imóvel (art. 1.245, § 1º, CC). Assim, em atenção ao princípio da continuidade previsto nos Lei 6.105/1973, art. 195 e Lei 6.105/1973, art. 273 (Lei dos Registros Públicos - LRP), não será possível a penhora do bem imóvel e respectivo registro enquanto não regularizada a titularidade em nome da executada, sob pena de violar a cadeia dominial. 2.- Incognoscível questão não decidida nos autos de origem, sob pena de caracterizar supressão de instância... ()
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46 - STJ Direito civil e processual civil. Recurso especial. Ação de imissão de posse cumulada com reparação de perdas e danos. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Violação do CPC/1973, art. 458, II e III. Inocorrência. Contrato particular de compra e venda não registrado no cartório imobiliário em cotejo com carta de arrematação devidamente registrada pelos arrematantes do imóvel em hasta pública judicial. Transferência da propriedade do imóvel. Necessidade de registro do título no cartório imobiliário competente. Oponibilidade erga omnes.
«1 - Ação de imissão de posse, em virtude de arrematação de imóvel em hasta pública judicial. ... ()
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47 - TJSP Execução fiscal. Imposto. IPTU do exercício de 2008. Desacolhimento da exceção de pré-executividade em que se alegava ilegitimidade passiva. Contrato de compromisso de compra e venda. Ausência de transferência da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis. Legitimidade da promitente vendedora para figurar no polo passivo da execução fiscal. Entendimento do CTN, art. 34. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta 15ª Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça. Decisão mantida. Recurso improvido.
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48 - STJ Tributário. ITBI. Fato gerador. Registro imobiliário. CTN, art. 35 e CCB, arts. 530, I, e 860, parágrafo único.
«O fato gerador do imposto de transmissão de bens imóveis ocorre com a transferência efetiva da propriedade ou do domínio útil, na conformidade da Lei Civil, com o registro no cartório imobiliário. A cobrança do ITBI sem obediência dessa formalidade ofende o ordenamento jurídico em vigor. Recurso ordinário conhecido e provido.... ()
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49 - TJRJ Tributário. Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. Fato gerador. Registro público. Registro no cartório imobiliário da transmissão do bem. CTN, art. 35, I e CTN, art. 114, CTN, art. 116, II e CTN, art. 118. CF/88, art. 150, § 7º (fato gerador presumidor). Inaplicabilidade. CF/88, art. 156, II. CCB/2002, art. 1.245.
«Celebração do contrato de compromisso de compra e venda não gera obrigação de pagamento do imposto de transmissão de bens imóveis. Fato gerador do ITBI ocorre com o registro da transferência da propriedade no cartório imobiliário. Ilegitimidade da multa e juros de mora aplicados em decorrência de atraso no recolhimento do supramencionado imposto, porquanto ausente a mora da empresa apelada.... ()