1 - TRT3 Mandado de segurança. Tutela antecipada. Mandado de segurança. Antecipaçao de tutela. Retenção de contribuição sindical. Ausência de registro no Ministério do Trabalho e emprego.
«Somente com o registro no Ministério do Trabalho e Emprego, o sindicato adquire a personalidade jurídica sindical. Fere direito líquido e certo de sindicato profissional que possui regular registro no Ministério do Trabalho e Emprego, a decisão, que em antecipação de tutela concedida liminarmente, em favor de outro sindicato que não possui registro no Ministério do Trabalho e Emprego, determina a retenção pela Caixa Econômica Federal, da contribuição sindical que seria destinada ao sindicato impetrante que possui o regular registro no Ministério do Trabalho e Emprego.... ()
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2 - STJ Administrativo. Sindicato. Personalidade jurídica. Representatividade. Registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes do STJ. CLT, art. 558. CF/88, art. 8º, I.
«O Sindicato adquire personalidade jurídica com o registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sendo mera formalidade a exigência do registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.... ()
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3 - TJRS Sindicato das empresas de ônibus de porto alegre. Seopa. Registro no Ministério do Trabalho e emprego. Legitimidade.
«O registro no órgão competente exigido pelo CF/88, art. 8º, I é o registro civil das pessoas jurídicas. Precedentes do STF. O SEOPA possui cadastro ativo no Ministério do Trabalho e Emprego, conforme consulta do CNPJ da entidade no site do MTE.... ()
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4 - STJ Agravo regimental. Embargos de declaração. Recurso especial. Sindicato. Falta de registro no Ministério do Trabalho e emprego. Ilegitimidade ativa ad causam. Extinção do processo sem Resolução de mérito. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - Para que o sindicato possa ingressar em juízo em defesa de seus filiados é indispensável que possua registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes da Corte Especial.... ()
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5 - STJ Sindicato. Administrativo. Personalidade jurídica. Aquisição com o registro no Cartório. Representatividade. Registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Mera formalidade. Precedentes do STJ. CLT, art. 558. CF/88, art. 8º, I.
«O Sindicato adquire personalidade jurídica com o registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sendo mera formalidade a exigência do registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. Representatividade que fica restrita às categorias constantes dos estatutos registrados no cartório competente.... ()
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6 - TRT3 Estabilidade sindical. Cabimento. Estabilidade sindical. Registro do sindicato no Ministério do Trabalho e emprego.
«O registro do sindicato no cartório de pessoas jurídicas confere-lhe personalidade jurídica, certo que a comprovação da legitimidade do sindicato para representar seus membros apenas ocorre após o registro no Ministério do Trabalho e Emprego, que é o órgão que assegura o respeito à unicidade sindical, prevista no CF/88, art. 8º, inciso II. Nesse contexto, constatado que o sindicato ainda não possui registro no órgão competente, não há como prevalecer a garantia de emprego pretendida pelo autor.... ()
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7 - STJ Sindicato. Administrativo. Registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Necessidade. Princípio da unicidade sindical. Precedentes do STJ e STF. Súmula 677/STF. CF/88, art. 8º, I e II. CLT, art. 558, § 1º. CCB/2002, art. 45.
«1. Este mandado de segurança foi impetrado por Sindicato de servidores públicos contra ato supostamente ilegal e abusivo do Secretário de Estado e Planejamento do Distrito Federal, com o fito de suspender os efeitos da Portaria 212, de 13/11/2007, que condicionou o repasse mensal da parcela da contribuição facultativa descontada mensalmente da folha de pagamento dos filiados do impetrante ao registro do Sindicato no Ministério do Trabalho. ... ()
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8 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Garantia no emprego do dirigente sindical. Registro do sindicato no Ministério do Trabalho e emprego. Desnecessidade.
«Discute-se, in casu, se a ausência do prévio registro do sindicado no Ministério do Trabalho e Emprego, bem como do depósito de seus atos constitutivos em Cartório de Títulos e Documentos, obsta o reconhecimento da estabilidade provisória do dirigente sindical. Esta Corte, entretanto, já pacificou o entendimento de que o reconhecimento da garantia de emprego ao empregado eleito para cargo de direção ou representação sindical independe da efetivação do registro do respectivo sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. No caso, é incontroverso que o reclamante, no momento da fundação da entidade sindical, foi eleito para o cargo de tesoureiro e que a reclamada tomou ciência desse fato no dia seguinte à realização da respectiva assembleia. Incontroverso também que a dispensa do reclamante ocorreu quando o sindicato ainda não estava regularmente constituído, uma vez que o pedido de registro no Ministério do Trabalho e Emprego somente foi protocolado posteriormente à dispensa. No entanto, na linha da jurisprudência sedimentada nesta Corte, a ratio essendi que anima as liberdades constitucionais das associações sindicais não é o seu registro, mas o momento de sua efetiva fundação. ... ()
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9 - STJ Registro público. Administrativo e processo civil. Sindicato. Personalidade jurídica. Representatividade. Registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Fato novo. Lei 6.015/1973, art. 119.
«1 - O Sindicato adquire personalidade jurídica com o registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sendo mera formalidade a exigência do registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. ... ()
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10 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Constitucional. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Sindicato. Representação da categoria. Registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Necessidade. Precedentes.
«1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente motivada (AI 791.292-QO-RG, Relator o Ministro Gilmar Mendes). ... ()
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11 - STF Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Direito Constitucional. Sindicato. Representação da categoria. Registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Necessidade. Precedentes.
«1. A orientação firmada no Supremo Tribunal Federal é no sentido de ser o registro do Sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego o ato que o legitima à representação de determinada categoria. ... ()
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12 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Federação sindical. Legitimidade ativa. Registro no Ministério do Trabalho e emprego. Necessidade. Recurso provido.
«1 - «É indispensável o registro do Sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para ingresso em juízo na defesa de seus filiados (EREsp 510.323/BA, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/12/2005, DJ 20/03/2006, p. 176). ... ()
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13 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Reclamação trabalhista proposta por empregada com assistência de advogado vinculado a sindicato de classe sem registro no Ministério do Trabalho e emprego. Representação processual.
«Não demonstrada nenhuma das hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no CLT, art. 896. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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14 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Sindicato. Ausência de registro no Ministério do Trabalho e emprego. Representante processual.
«Consta do acórdão que o Sindicato não atua como substituto processual, mas como representante do Agravado, nos termos do CLT, art. 791, § 1º. Desse modo, a discussão a respeito da legitimidade ativa do Sindicato para integrar o polo ativo da presente relação processual é irrelevante para a solução da controvérsia. Assim, não há violação dos arts. 8º, I e II, da Constituição Federal e 512 e 558 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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15 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Sindicato. Ausência de registro no Ministério do Trabalho e emprego. Representante processual.
«Depreende-se dos autos que o Sindicato não atua como substituto processual, mas como representante do Agravado, nos termos do CLT, art. 791, § 1º. Desse modo, a discussão a respeito da legitimidade ativa do Sindicato para integrar o polo ativo da presente relação processual é irrelevante para a solução da controvérsia. Assim, não há violação dos arts. 8º, I e II, da Constituição Federal e 512 e 558 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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16 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Sindicato. Ausência de registro no Ministério do Trabalho e emprego. Representante processual.
«Depreende-se dos autos que o Sindicato não atua como substituto processual, mas como representante do Agravado, nos termos do CLT, art. 791, § 1º. ... ()
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17 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Sindicato. Ausência de registro no Ministério do Trabalho e emprego. Representante processual.
«Depreende-se dos autos que o Sindicato não atua como substituto processual, mas como representante do Agravado, nos termos do CLT, art. 791, § 1º. ... ()
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18 - TST RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE DO DIRIGENTE SINDICAL. PENDÊNCIA DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. DESNECESSIDADE. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional entendeu pela estabilidade do reclamante, tendo em vista que a hipótese dos autos se trata de pendência de registro do sindicato no Ministério do Trabalho e não de indeferimento. No entanto, esta Corte Superior já se firmou no sentido de que é desnecessária a efetivação do registro no Ministério do Trabalho e Emprego para o reconhecimento do direito do dirigente sindical à estabilidade provisória. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
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19 - STF Agravo regimental no agravo de instrumento. Administrativo. Sindicato. Legitimidade. Registro no Ministério do Trabalho e emprego. Necessidade. Precedentes. Princípios da ampla defesa e do contraditório. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no ARE 748.371. Controvérsia de índole infraconstitucional. Violação ao CF/88, art. 93, IX. Inexistência. Agravo regimental desprovido.
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20 - STJ Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Sindicato. Registro no Ministério do Trabalho e emprego-mte. Necessidade. Princípio da unicidade sindical. Ilegitimidade ativa. Agravo interno do sindicato desprovido.
«1 - A jurisprudência desta Corte é pacífica quanto à necessidade de registro do sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego-MTE para a defesa de seus filiados em juízo, em atenção ao princípio da unicidade sindical, sob pena de extinção do feito por ilegitimidade, nos termos do CPC, art. 267, VI, 1973. Precedentes: AgRg no AREsp. 608.253/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 2/5/2017; AgRg no REsp. 1.147.828/RO, Rel. Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, DJe 22/6/2015; AgRg no REsp. 1.295.482/DF, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 25/6/2014. ... ()
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21 - STF Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Sindicato. Legitimidade. Registro no Ministério do Trabalho e emprego. Necessidade. Omissão. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Desprovimento.
«1. A omissão, contradição ou obscuridade, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/1973, art. 535. ... ()
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22 - TJPE Constitucional. Mandado de segurança coletivo. Direito de greve. Servidores públicos estaduais. Detran/PE. Substituição processual. Entidade sindical. Registro no Ministério do Trabalho e emprego. Inocorrência. Ilegitimidade ativa para demandar em nome dos associados reconhecida. Extinção do processo sem Resolução do mérito. Decisão unânime.
«1. Trata-se de Mandado de Segurança Preventivo com pedido liminar impetrado pelo Sindicato do Departamento de Trânsito de Pernambuco (SINDETRAN/PE), buscando seja decretada a legalidade da suspensão de cinquenta por cento de todos os serviços do DETRAN/PE em decorrência de atos do Secretário de Administração do Estado de Pernambuco, do Secretário das Cidades e do Estado de Pernambuco, consistentes na não implantação de gratificações instituídas por lei em favor dos servidores do DETRAN/PE, bem como em decorrência do não atendimento de diversas reivindicações da categoria. ... ()
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23 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Sindicato. Legitimidade. Registro no Ministério do Trabalho e emprego. Necessidade. Precedentes. Princípios da ampla defesa e do contraditório. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no ARE 748.371. Controvérsia de índole infraconstitucional. Violação ao CF/88, art. 93, IX. Inexistência. CF/88, art. 8º, I, II e III.
«1. A legitimidade dos sindicatos para representação de determinada categoria depende do devido registro no Ministério do Trabalho em obediência ao princípio constitucional da unicidade sindical. Precedentes: Rcl 4990, Rel. Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, DJe 27/03/2009, ARE 697.852-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe de 21/11/2012, e AI 789.108-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, DJe de 28/10/2010. ... ()
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24 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Dirigente sindical. Estabilidade provisória. Início da garantia. Registro do sindicato. Desnecessidade. Preclusão. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes.
«1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente motivada. ... ()
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25 - STJ Registro público. Recurso especial. Administrativo. Reajuste. Sindicato. Legitimidade. Existência jurídica. Registro no Ministério do Trabalho. Necessidade. Verba honorária. Base de cálculo. Valor da causa. Ausência de amparo legal. CF/88, art. 8º, I. CCB/1916, art. 18. CLT, art. 558. Lei 6.015/1973, art. 119. Lei 8.073/1990, art. 3º.
«1 - Em se tratando de sindicato postulando, em nome próprio, direito de seus filiados, é de se reconhecer a ocorrência de substituição processual, até porque expressamente autorizada por lei (Lei 8.073/1990, art. 3º). ... ()
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26 - TRT3 Sindicato. Contribuição sindical. Mandado de segurança. Contribuições sindicais. Personalidade sindical.
«Constitui requisito essencial para a existência válida dos sindicatos, o registro junto ao Ministério do Trabalho, garantidor da unicidade sindical, a teor do art. 8º, incisos I e II, da Constituição. Sem a obtenção do registro formal perante o Ministério do Trabalho e Emprego, o sindicato não adquire personalidade jurídica sindical e não tem legitimidade para recebimento de valores relativos á contribuição sindical. Fere direito líquido e certo de sindicato profissional que possui registro no Ministério do Trabalho a decisão que determina a liberação dos valores retidos a título de contribuição sindical em favor de outro sindicato profissional que ainda não obteve registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Segurança concedida.... ()
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27 - TRT3 Jornalista. Diploma de curso superior. Exercício da profissão de jornalista. Registro prévio no ministério do trabalho e emprego. Diploma de curso superior de jornalismo. Inconstitucionalidade da exigência.
«O Decreto-Lei 972/69, que dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista, alterado pelas Leis nºs 5.696/71 e 6.612/78, cujo Regulamento teve nova redação pelo Decreto 83.284/79, prevê que o exercício da profissão de jornalista requer prévio registro no órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante, dentre outros requisitos, a apresentação de diploma de curso superior de jornalismo, oficial ou reconhecido. Frente a este contexto, inolvidável que o diploma de jornalista é requisito intransponível para o reconhecimento da mencionada profissão. Entretanto, em decisão publicada em 13/11/2009, o Supremo Tribunal Federal (RE 511961) declarou que é inconstitucional a obrigatoriedade do diploma em curso superior de jornalismo ou comunicação social para o exercício da profissão de jornalista no Brasil. O recurso foi interposto pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo e pelo Ministério Público Federal contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que determinava a necessidade do diploma. Segundo o voto do relator, Ministro Gilmar Mendes, a formação específica em curso deve ser dispensada para a garantia do exercício pleno das liberdades de expressão e informação, como é o caso dos jornalistas. Assim, exercendo a reclamante a função de repórter fotográfico, na Assessoria de Comunicação Institucional de órgão público, observados os termos do Decreto 83.284/1979, art. 2º, X, deve ser enquadrada na categoria profissional de jornalista, ainda que não detenha o diploma universitário.... ()
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28 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Negativa de prestação jurisdicional. Omissão caracterizada. Nulidade do acórdão a quo. Agravo interno não provido.
1 - A ora recorrida opôs embargos de declaração para suprir omissões para que a Corte local pudesse discernir que o suposto sindicato específico da categoria, na verdade, não poderia representá-lo por se tratar de uma mera associação civil, sem registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), além de não se pronunciar quanto à preclusão, pois o exequente, além de ser filiado ao SINTSEP, fez parte da lista dos substituídos. ... ()
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29 - STJ Mandado de segurança. Registro sindical. Ato praticado pelo Secretário Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego. Competência delegada. Ilegitimidade passiva do Ministro do Trabalho. Súmula 510/STF. Lei 1.533/51, art. 1º, § 1º.
«Verificado que o ato impugnado foi praticado pelo Secretário Executivo Substituto do Ministério do Trabalho e Emprego, remanesce a ilegitimidade passiva «ad causam do Ministro Titular. Praticado o ato por autoridade no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial. (Súmula 510/STF).... ()
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30 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE SINDICAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO SINDICAL NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O e. TRT manteve a improcedência do pedido de reconhecimento da estabilidade sindical, sob o fundamento de que « como o SINDIPETROQUIMICA-IPOJUCA não possui o registro sindical, não há como reconhecer a validade da eleição do reclamante como dirigente sindical e, por conseguinte, sua estabilidade . Com efeito, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que a estabilidade do empregado eleito dirigente sindical não está vinculada à concessão do registro sindical pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes. Correta, portanto, a decisão agravada. Agravo não provido.... ()
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31 - STF Agravo regimental no agravo de instrumento. Prequestionamento. Ausência. Sindicato. Registro. Ministério do Trabalho e Emprego. Procedimento. Matéria de índole infraconstitucional. Incidência da Súmula 677/STF. Precedentes.
«1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
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32 - TRT2 Relação de emprego. Professor. Professor sem habilitação e sem registro no ministério da educação. A sujeição ao regime especial de trabalho dos professores requer o preenchimento dos requisitos, por parte do empregado, quais sejam, habilitação legal e registro no Ministério da Educação (CLT, art. 317). Recurso da reclamante a que se nega provimento.
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33 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Nulidade dos acordos coletivos.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, registrou que as «normas que disciplinam a jornada de trabalho aplicável aos empregados da ré foram levadas a registro no Ministério do Trabalho e Emprego (fls. 229, 230, e 240), não havendo indicação de tenham sido rejeitadas em face das irregularidades suscitadas pelo recorrente. Ademais, consignou que «não foram apresentados os estatutos sociais da entidade sindical subscritora das normas coletivas impugnadas e/ou indicadas as regras internas para o funcionamento das assembléias e para a deliberação acerca das propostas de instituição de acordos e convenções coletivos. Assim, concluiu que, «inexistindo prova robusta das alegadas irregularidades na convocação, votação e aprovação em assembléia das normas coletivas indicadas pelo recorrente, inexiste razão para o acolhimento do pleito de nulidade formulado. Portanto, a Corte a quo, ao constatar que o autor não se desincumbiu do ônus probatório que lhe competia, qual seja, de demonstrar a nulidade das normas coletivas por não terem sido observadas as formalidades previstas nos artigos 612 a 614 da CLT, decidiu em consonância com os artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. ... ()
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34 - TST Honorários advocatícios. Ausência de registro do sindicato no Ministério do Trabalho e emprego. Desnecessidade. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Prevalece nesta Corte o entendimento de que é desnecessário o registro do sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego para a concessão dos honorários advocatícios, porquanto, a partir do momento em que a entidade sindical registra os seus atos constitutivos no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, adquire personalidade jurídica. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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35 - STJ Mandado de segurança. Registro sindical. Portarias 343/2000 e 310/2001, editadas pelo ministro do trabalho e emprego. Delegação de competência ao secretário-executivo. Ilegitimidade passiva da autoridade impetrada. Processo extinto sem julgamento do mérito.
«1. A competência para a prática dos atos relativos a registro sindical, descritos na Portaria 343, é do Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, por força da delegação de competência firmada na Portaria 310/01. Sendo autoridade coatora aquela que executa o ato contra o qual se dirige a impetração, cumpre reconhecer a ilegitimidade passiva do Ministro do Trabalho e Emprego, autoridade impetrada. ... ()
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36 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Constitucional. Necessidade de registro de sindicato no Ministério do Trabalho e Emprego. Princípio da unicidade sindical. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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37 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Impetração contra a Portaria 1.510/09 do Ministro de estado do trabalho e emprego. Sistema de registro eletrônico de ponto. Ato administrativo genérico e abstrato. Súmula 266/STJ.
«1. Mandado de segurança impetrado contra a edição da Portaria 1.510/2009, do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, disciplinando o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto. SREP. ... ()
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38 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Processual civil. Sindicato. Legitimidade ativa. Registro junto ao Ministério do Trabalho e emprego. Necessidade. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
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39 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. RECONHECIMENTO. REGISTRO DO SINDICATO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE.
I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, o acórdão embargado seguiu a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior, de que « a pendência de registro sindical (aspecto estritamente formal) não impede a representação de novo sindicato, devendo-se analisar se ele possui real e efetiva representatividade «, atraindo o óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Diante do referido entendimento, sobressai inócua a discussão à luz da Súmula 677/STF e da Orientação Jurisprudencial 15 da SDC do TST. De qualquer forma, conforme destacado no acórdão embargado, na tese consagrada na Súmula 677/STF o registro sindical presta-se apenas para zelar pela observância do princípio da unicidade, de forma que não é o registro da entidade sindical que confere ao sindicato a representação dos trabalhadores, mas a soberana deliberação da assembleia dos interessados. De igual modo, a Orientação Jurisprudencial 15 da SDC do TST, não trata especificamente da matéria debatida nestes autos, pois direcionada ao modo de comprovação da legitimidade ad processum da entidade sindical. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos .... ()
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40 - STJ Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Registro sindical. Cancelamento. Falhas nos editais de convocação. CF/88, art. 8º, I. Portaria 186/2008. Autotutela. Ministério do Trabalho e emprego. Contraditório e ampla defesa. Denegação segurança.
«1. São passíveis de correção pela via mandamental os atos de autoridade comissivos e omissivos, marcados de ilegalidade ou abuso de poder e suficientes para ameaçar ou violar direito líquido e certo. ... ()
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41 - TRT3 Auto de infração. Validade. Ato administrativo relativo à autuação do Ministério do Trabalho e emprego. Presunção relativa de legitimidade do ato. Validade do auto de infração. Prova contrária inexistente.
«O ato administrativo praticado pela autoridade fiscal goza da presunção relativa de veracidade, que pode ser elidida por prova em sentido contrário. Na hipótese, inexistindo comprovação de irregularidades no Auto de Infração do Ministério do Trabalho e Emprego, que constatou violações a dispositivos da CLT, não há como declarar insubsistente o documento que registra o resultado da fiscalização do Poder Executivo, no exercício regular do poder de polícia.... ()
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42 - STF Agravo regimental em reclamação. Ação civil pública proposta pelo ministério público do trabalho. Reclamação ajuizada no STF. Interposição de agravo regimental de decisão de relator. CF/88, art. 8º, I, II e III. Ausência de legitimidade do sindicato para atuar perante a suprema corte. Ausência de registro sindical no ministério do trabalho e emprego. Necessidade de observância do postulado da unicidade sindical. Liberdade e unicidade sindical.
«1. Incumbe ao sindicato comprovar que possui registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, instrumento indispensável para a fiscalização do postulado da unicidade sindical. 2. O registro sindical é o ato que habilita as entidades sindicais para a representação de determinada categoria, tendo em vista a necessidade de observância do postulado da unicidade sindical. 3. O postulado da unicidade sindical, devidamente previsto no CF/88, art. 8º, II, é a mais importante das limitações constitucionais à liberdade sindical. 4. Existência de precedentes do Tribunal em casos análogos. 5. Agravo regimental interposto por sindicato contra decisão que indeferiu seu pedido de admissão na presente reclamação na qualidade de interessado. 6. Agravo regimental improvido.... ()
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43 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Sindicato. Registro sindical. Ilegitimidade passiva ad causam do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego. Portarias 310/2001 e 64/2006 do MTE. Precedentes da 1ª Seção do STJ. Extinção do feito sem julgamento de mérito.
«1. Cuida-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado pelo Sindicato de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Próprios ou de Terceiros e Condomínio das Incorporadoras de Imóveis das Loteadoras, das Urbanizadoras dos Edifícios em Condomínios Residenciais e Comerciais e Shoppings Centers do Estado de Minas Gerais - SECOVI/MG em que aponta a prática de ato omissivo pelo Exmo. Sr. Ministro de Estado do Trabalho e Emprego ao argumento de que, em 20/02/1995 requereu registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e até então o processo administrativo não obteve exame conclusivo. Em decisão de fls. 162/163, foi indeferida a liminar. Parecer do Ministério Público Federal (fls. 345/355) opinando, em preliminar, pelo não-conhecimento do writ, por entender: a) a ilegitimidade passiva da autoridade apontada como coatora; b) a incompetência desta Corte para processar e julgar ações sobre representação sindical após a Emenda Constitucional 45/04, que alterou o CF/88, art. 114, III; c) decaiu o direito à impetração porque ultrapassado mais de 120 (cento e vinte dias) do prazo previsto no art. 6º da Portaria 343/2000; d) se ultrapassadas as preliminares, no mérito, reclama a denegação da ordem. ... ()
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44 - STJ Administrativo e constitucional. Mandado de segurança. Anulação de registro sindical. Ministro de estado do trabalho e emprego. CF/88, art. 8º, II. Súmula 677/STF. Manifestação inequívoca da categoria. Ausência de direito líquido e certo. Ordem denegada, ressalvadas as vias ordinárias.
«1 - Mandado de segurança contra ato do Sr. Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, consubstanciado no cancelamento do registro sindical do impetrante. ... ()
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45 - STJ Processual civil. Agravo regimental no mandado de segurança. Ato omissivo. Registro sindical. Ilegitimidade passiva ad causam do sr. Ministro de estado do trabalho e emprego. Incompetência do STJ para o julgamento do writ of mandamus.
«1. O ato omissivo contra o qual se insurge o impetrante é de autoria do Sr. chefe de gabinete da autoridade reputada coatora, em razão da delegação de competência instituída pela Portaria 64/2006, sendo certo, ainda, que tal autoridade não ostenta foro especial no STJ. Logo, ressoa evidente a incompetência deste corte para processar e julgar o presente mandado de segurança. Precedentes: MS 11.776/DF, Relator Ministro José Delgado, Primeira Seção, DJ 13/11/2006; e MS 9.064/DF, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJ 19/12/2003. ... ()
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46 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. CF/88, art. 93, IX. Violação. Não ocorrência. Coisa julgada. Limites objetivos. Princípios do contraditório e da ampla defesa. Ofensa reflexa. Sindicato. Registro. Suspensão. Ministério do Trabalho e Emprego. Procedimento. Matéria de índole infraconstitucional. Incidência da Súmula 677/STF. Precedentes.
«1. A jurisdição foi prestada pelo Tribunal de origem mediante decisão suficientemente motivada. ... ()
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47 - STJ Mandado de segurança. Fundação faculdade de medicina. Empregadora. Ato normativo do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego. Portaria 1.510⁄2009. Norma genérica e abstrata. Regulamenta o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP. Impugnação de lei em tese. Não cabimento do mandamus. Súmula 266⁄STF e jurisprudência do STJ e do STF.
«1. A impetrante, uma fundação, busca suspender definitivamente a Portaria 1.510, de 21.8.2009, do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, a qual regulamenta, de forma genérica e abstrata, «o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP (caput do art. 1º), esse definido como "o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinados à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos trabalhadores das empresas, previsto no CLT, art. 74 – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943" (parágrafo único do art. 1º). ... ()
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48 - STF Constitucional e administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Pedido de registro sindical. Indeferimento. Ato do Ministro do trabalho e emprego. Ausência de abusividade ou teratologia. Inexistência de direito líquido e certo. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Súmula 677/STF. Recurso de agravo a que se nega provimento.
«1 - A conclusão adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, que reputou observados os parâmetros normativos da Portaria 186/2008, do Ministro do Trabalho e Emprego, alinha-se à jurisprudência há muito firmada por esta CORTE, segundo a qual, o procedimento administrativo normativo aplicável aos pedidos de registro sindical - fundamental para propiciar o controle da regra de unicidade ou não sobreposição, única restrição ao princípio da liberdade sindical na realidade constitucional de 1988 (RE Acórdão/STF, Rel. Min. PAULO BROSSAD, Segunda Turma, DJ de 15/4/1994) - incumbe ao Ministério do Trabalho, enquanto não sobrevier lei dispondo a respeito (Súmula 677/STF). ... ()
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49 - STJ Constitucional e processual civil. Mandado de segurança. Sindicato. Registro sindical. Impugnação - sobrestamento do pedido. Conflito de representação. Competência do STJ para apreciar a pretensão dirigida contra o Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, não obstante a nova redação do CF/88, art. 114, IV. Prevalência da norma especial prevista no CF/88, art. 105, i, b. Despacho proferido pelo Secretário das Relações do Trabalho, no exercício da competência delegada pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego. Súmula 510/STF. Ilegitimidade passiva ad causam do Ministro de Estado. Extinção do processo, com a remessa dos autos à justiça do trabalho para exame da pretensão dirigida contra a autoridade remanescente.
«1. Não obstante a nova redação do CF/88, art. 114, em relação aos mandados de segurança impetrados contra ato do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, evidencia-se a prevalência do CF/88, art. 105, I, b, sobre o retrocitado dispositivo constitucional, por tratar-se de norma de caráter especial. Com efeito, o art. 105, I, b, confere aos Ministros de Estado, Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, bem como aos membros do próprio tribunal, a prerrogativa de foro de julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça dos mandados de segurança impetrados contra seus atos. ... ()