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Doc. LEGJUR 103.1674.7409.0900

1 - TRT2 Mandado de segurança. Sindicato. Execução. Liberação do crédito incontroverso. Lide paralela sobre a representatividade dos sindicatos. Credores trabalhista que não devem ser obrigados a esperar pela solução.


«A lide paralela que se formou sobre a representatividade dos dois Sindicatos não pode ser posta em prejuízo dos credores trabalhistas, nem estes devem ser obrigados a esperar a solução judicial da lide sindical para que tenham acesso ao crédito. Segurança concedida. A matéria sobre a lide sindical não é própria para a ação de segurança.... ()

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Doc. LEGJUR 143.4960.4000.1500

2 - STJ Administrativo. Representatividade. Requisito indispensável para que uma associação constituída por organizações sindicais (sindicatos, federações e confederações) seja reconhecida como central sindical.


«Estando o universo dos sindicalizados repartido entre as centrais sindicais, a representatividade atribuída a uma delas diminui a representatividade das demais, a exigir diretrizes uniformes para a respectiva aferição. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.5452.6001.4500

3 - TRT3 Sindicato. Unicidade sindical. Negociações coletivas. Representatividade patronal e profissional pelos sindicatos do local da prestação de serviços. Princípios da territorialidade e unicidade sindicais.


«O CLT, art. 511 versa sobre a constituição das categorias econômica e profissional, estabelecendo como elemento central da primeira a solidariedade de interesses econômicos dos que empreendem atividades idênticas, similares ou conexas, e, quanto à segunda, a similitude de condições de vida oriundas da profissão ou trabalho em comum. Tal similitude de condições de vida ocorre entre trabalhadores que laboram no mesmo ambiente e região, o que mais se justifica em países de grande dimensão como o Brasil, marcado por profundas diferenças das regiões que o compõem. Assim, a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) aplicável ao contrato de trabalho do trabalhador é aquela referente ao seu local de prestação de serviços e não ao local da sua contratação. Aplicação dos princípios da territorialidade e da unicidade sindicais (CF/88, art. 8 o, II), por meio do quais se pode afirmar que tanto o obreiro como a empregadora estão devidamente representados pelos respectivos Sindicatos da região da prestação de serviços.... ()

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Doc. LEGJUR 922.4067.0100.8448

4 - TST RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO PROFISSIONAL RÉU EM AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 POR SINDICATO TERCEIRO INTERESSADO NÃO SIGNATÁRIO DA CCT FIRMADA ENTRE OS SINDICATOS REQUERIDOS. IMPOSIÇÃO EM CLÁUSULA CONVENCIONAL DE OBRIGAÇÕES PREJUDICIAIS À ESFERA DE REPRESENTATIVIDADE DO AUTOR. VIOLAÇÃO AO CLT, art. 611. Incorre em nítido vício de nulidade a cláusula 31ª, § 3º, s «e e «f, da Convenção Coletiva 2019/2020 firmada entre os sindicatos réus, tendo em vista a vedação legal inscrita no CLT, art. 611 relativamente à hipótese de estipulação de condições de trabalho aplicáveis além do âmbito das respectivas representações às relações individuais de trabalho. Por essa razão, há de se manter a decisão recorrida, pela qual o TRT de origem, ao verificar a invasão da esfera de representatividade do sindicato autor, julgou procedente a ação anulatória para excluir a parte da referida cláusula normativa que impunha às empresas de prestação de serviços e de mão-de-obra terceirizada a obrigação de recolhimento de contribuições sindicais e normativas previstas em norma coletiva da qual não são signatárias. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 158.1743.5000.3400

5 - STJ Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Embargos de declaração. Central sindical. Representatividade. Alegação de omissão quanto à análise da tempestividade da protocolização de atas de atualização parcial de diretoria de sindicatos. Efeitos modificativos. Inexistência. Decisão da autoridade coatora por fundamento diverso. Tempestividade das informações sindicais. Pretensão de rejulgamento da causa. Impossibilidade. Embargos acolhidos, sem efeitos modificativos.


«1. Hipótese em que a segurança foi denegada por considerar inviável a aferição da representatividade da central sindical com base em informações (atas de atualização parcial) intempestivas. A alegada omissão no acórdão refere-se tão-somente à falta de análise da tempestividade da protocolização das atas de atualização parcial de diretoria dos sindicatos. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7002.4000

6 - TRT3 Sindicato. Representatividade sindical. Sucessão. Legitimação extraordinária. Unicidade sindical.


«Retratada nos autos a ocorrência de sucessão na representação sindical por meio de desmembramento de determinada categoria profissional, o sindicato sucedido perde a legitimidade extraordinária para postular direitos de trabalhadores de categoria profissional que não mais representa, não sendo ainda possível a representatividade simultânea de duas entidades sindicais em razão do tempo (antes e após a sucessão), por violar o princípio da unicidade sindical consagrado no inciso II do CF/88, art. 8º, ao vedar expressamente a criação de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1082.3800

7 - TST Representatividade sindical.


«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou que a documentação juntada à inicial, especificamente o registro sindical expedido pelo Ministério do Trabalho, comprovam que, a representatividade dos empregados da empresa reclamada, até o momento, é do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Rápidas (Fast Food) - SINDFAST, e ressaltou que, nas ações nas quais se discute a representatividade do SINDFAST e do STNTHORESP, ainda não há decisões com trânsito em julgado. A incidência da Súmula 126/TST impede que se decida de forma diversa. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0000.7200

8 - TRT3 Sindicato. Contribuição sindical. Contribuições sindicais. Representatividade da categoria de contadores. Sinescontábil. Coisa julgada.


«Em face da existência de decisão transitada em julgada que declarou que o SINESCONTÁBIL é o representante da categoria profissional daqueles que possuem a contabilidade como atividade-fim, quer sejam autônomos, escritórios, auditores, peritos, profissionais liberais, sociedades com duas ou mais pessoas ou firma individual, condena-se o SESCON a restituir ao sindicato-autor todas as contribuições sindicais patronais da categoria contábil mineira, cobradas pelo réu indevidamente, relativas aos últimos 5 anos contados do ajuizamento desta ação perante a justiça comum.... ()

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Doc. LEGJUR 165.2891.8008.4500

9 - TJSP Sindicato. Contribuição sindical. Servidores Públicos Autárquicos. Recolhimento que era feito ao Sindicato dos Professores de Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul. Constituição, no município de Santo André, do Sindicato dos Professores do Ensino Superior de Santo André e Região. Dúvida sobre qual sindicato deve receber as contribuições consignadas. Ajuizamento da consignação em pagamento. Disputa entre dois sindicatos representativos da mesma categoria. Reconhecimento da legitimidade do novo sindicato estabelecido na base territorial no município de Santo André por melhor conglomerar os professores universitários da região, tendo representatividade para receber as contribuições. Inocorrência de afronta ao princípio da unicidade sindical. CF/88, art. 8º, inc. II e V. Constituição da entidade sindical mais nova considerada regular. Recursos desprovidos.

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Doc. LEGJUR 137.6673.8001.7900

10 - TRT2 Enquadramento. Em geral. Enquadramento sindical. Categoria profissional. Princípio da unicidade sindical. Entidade representativa na unidade territorial. Representatividade. Similitude de condições dos membros da categoria.


«Através da entidade sindical objetiva-se a tutela de uma determinada categoria, assim entendida como o grupo de pessoas que se encontram em condições de vida semelhantes, em razão da «profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas. Segundo Mauricio Godinho Delgado o princípio da unicidade sindical «corresponde à previsão normativa obrigatória de existência de um único sindicato representativo dos correspondentes obreiros, seja por empresa, seja por profissão, seja por categoria profissional. Trata-se de definição legal imperativa do tipo de sindicato passível de organização em sociedade, vedando-se a existência de entidades sindicais concorrentes ou de outros tipos sindicais. É, em síntese, o sistema de sindicato único, com monopólio de representação sindical dos sujeitos trabalhistas (Curso de Direito do Trabalho, pág. 1329, 3ª edição, LTr, 2005). Assim, no sistema pátrio, os empregados de uma mesma categoria, que possuam semelhantes condições de vida em razão da profissão ou trabalho comum,são representados por um único sindicato, da mesma base territorial em que se realiza a prestação do serviço.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7369.4000

11 - STJ Administrativo. Sindicato. Representatividade. Fato novo. CPC/1973, art. 462. CLT, art. 558.


«Representatividade que fica restrita às categorias constantes dos estatutos registrados no cartório competente. Surgimento de fato novo nos autos, correspondente à juntada de certidão de registro da alteração estatutária perante o MTE. Recurso especial provido para determinar o retorno dos autos à origem para julgamento de mérito.... ()

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Doc. LEGJUR 138.5903.4001.8500

12 - STJ Constitucional. Administrativo. Trabalhista. Contribuição sindical. Devido por servidores públicos. Tema pacificado. Indefinição sobre a representatividade do sindicato impetrante. Esvaziamento da liquidez e da certeza no direito postulado pela via mandamental.


«1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a ordem em mandado de segurança impetrado por sindicato ante a negativa de recolhimento da contribuição sindical compulsória, prevista no art. 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. CLT (Decreto-Lei 5.452/43) e no CF/88, art. 8º, IV. O Tribunal de origem acordou que não havia acervo fático suficiente para definir que o sindicato impetrante seja o único na base territorial, já que existem processos judiciais em curso nos quais se discute a questão. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1003.1500

13 - TRT2 Enquadramento. Em geral recurso ordinário. Sinthoresp e sindieventos. Empresa de buffet de festas infantil. Enquadramento sindical. A representatividade sindical dos empregados de uma empresa é obtida pela atividade preponderante da mesma. Exceção feita somente quanto às categorias diferenciadas. No caso dos autos, ficou demonstrado que a atividade preponderante da empresa-ré se circunscreve à realização de festas infantis, cuja representatividade sindical é atribuída, atualmente, ao sindieventos e não ao sinthoresp, sindicato autor e ora recorrente. Recurso ordinário a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7364.2500

14 - TST Dissídio coletivo. Sindicato. Competência. Disputa intersindical de representatividade. Possibilidade sem efeito de coisa julgada. Orientação Jurisprudencial 4/TST-SDC. Exegese. CPC/1973, art. 469, III. CF/88, art. 114.


«Em caráter incidental, sem atributo de coisa julgada, a Justiça do Trabalho pode solucionar disputa intersindical de representatividade. Evidenciada a representatividade de Sindicato excluído da relação processual pelo Tribunal Regional do Trabalho, anula-se o acórdão recorrido e determina-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que, afastada a ilegitimidade passiva «ad causam, julgue o mérito da causa, como entender de direito.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7320.1200

15 - STJ Competência. Ação declaratória. Convenção Coletiva de Trabalho. Cláusulas. Nulidade. Representatividade do sindicato patronal. Julgamento pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114. Lei 8.984/95, art. 1º.


«Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação declaratória proposta por Condomínios na qual se discute a extensão das obrigações assumidas por sindicato patronal, sem que detivesse representatividade para vinculá-los em convenção coletiva de trabalho. Aplicação literal do Lei 8.984/1995, art. 1º.... ()

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Doc. LEGJUR 205.3144.1002.4000

16 - STJ Registro público. Administrativo e processo civil. Sindicato. Personalidade jurídica. Representatividade. Registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Fato novo. Lei 6.015/1973, art. 119.


«1 - O Sindicato adquire personalidade jurídica com o registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sendo mera formalidade a exigência do registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7341.9200

17 - STJ Sindicato. Administrativo. Personalidade jurídica. Aquisição com o registro no Cartório. Representatividade. Registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Mera formalidade. Precedentes do STJ. CLT, art. 558. CF/88, art. 8º, I.


«O Sindicato adquire personalidade jurídica com o registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sendo mera formalidade a exigência do registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. Representatividade que fica restrita às categorias constantes dos estatutos registrados no cartório competente.... ()

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Doc. LEGJUR 1697.2334.3950.9967

18 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-RÉU (SIPROEM - SINDICATO DOS PROFESSORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE SOROCABA, PORTO FELIZ, TIETÊ, SÃO ROQUE, IBIÚNA, SALTO, ITU, ARAÇARIGUAMA, ALUMÍNIO, MAIRINQUE, VOTORANTIM, BOITUVA, IPERÓ, ARAÇOIABA DA SERRA, CAPELA DO ALTO, CESÁRIO LANGE, CERQUILHO E TATUÍ). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. DISPUTA DE REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. PROFESSORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MAIRINQUE. PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Cuida-se de conflito de representatividade sindical da categoria profissional Professores Municipais de Mairinque, entre o Sindicato-Réu (SIPROEM - SINDICATO DOS PROFESSORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE SOROCABA, PORTO FELIZ, TIETÊ, SÃO ROQUE, IBIÚNA, SALTO, ITU, ARAÇARIGUAMA, ALUMÍNIO, MAIRINQUE, VOTORANTIM, BOITUVA, IPERÓ, ARAÇOIABA DA SERRA, CAPELA DO ALTO, CESÁRIO LANGE, CERQUILHO E TATUÍ) e o Sindicato-Autor (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais Mairinque). II. Demonstrada violação do CLT, art. 511, § 3º. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO INTERPOSTO PELO SINDICATO-RÉU (SIPROEM - SINDICATO DOS PROFESSORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE SOROCABA, PORTO FELIZ, TIETÊ, SÃO ROQUE, IBIÚNA, SALTO, ITU, ARAÇARIGUAMA, ALUMÍNIO, MAIRINQUE, VOTORANTIM, BOITUVA, IPERÓ, ARAÇOIABA DA SERRA, CAPELA DO ALTO, CESÁRIO LANGE, CERQUILHO E TATUÍ). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. DISPUTA DE REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. PROFESSORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MAIRINQUE. PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional declarou como legítimo representante da categoria profissional dos professores municipais o Sindicato-Autor (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais Mairinque), sob o fundamento de que «o fato de o professor integrar, de modo geral (e na perspectiva dos serviços privados), categoria diferenciada, não o desprende da categoria-base dos servidores públicos, que deve prevalecer na perspectiva dos serviços públicos, sob pena de comprometer inclusive a governabilidade política e orçamentária no âmbito dos entes federativos . II. Sobre o tema, a jurisprudência desta Corte Superior tem sido no sentido de que, nos conflitos de representação sindical entre dois sindicatos, prevalece princípio da especificidade. Precedentes da SDC e de Turmas do TST. III . Recurso de revista de que se conhece, por violação do CLT, art. 511, § 3º, e a que se dá provimento .

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Doc. LEGJUR 103.1674.7369.3900

19 - STJ Administrativo. Sindicato. Personalidade jurídica. Representatividade. Registro no Ministério do Trabalho e Emprego. Precedentes do STJ. CLT, art. 558. CF/88, art. 8º, I.


«O Sindicato adquire personalidade jurídica com o registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sendo mera formalidade a exigência do registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.... ()

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Doc. LEGJUR 230.7040.2201.3695

20 - STJ Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Juízo trabalhista e Juízo Estadual. Representatividade e unicidade sindical. CF/88, art. 114, III. Competência da justiça do trabalho. Precedentes.


1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.8350.5000.1100

21 - TRT2 Sindicato. Representação sindical. Superposição de sindicatos na mesma base territorial. Existência de decisão judicial acerca do assunto. Unicidade sindical. CF/88, art. 8º, I e II.


«Já houve a prolação de sentença reconhecendo expressamente a legitimidade e a representatividade de Sindicato antigo (SINDEEPRES), em sua base territorial, sobre grupo de trabalhadores supostamente abrangidos pela nova Entidade Sindical criada na mesma base (SINTREPREST), a qual teve, por força da mesma decisão judicial referida, os seus atos constitutivos invalidados. Não houve a interposição de recurso pela parte considerada sucumbente na referida sentença (SINTREPREST). Posteriormente, o mesmo Presidente daquela segunda Entidade Sindical aludida (SINTRESPREST), visando driblar ou tornar inócuo aquele r. comando judicial, criou novo Sindicato (SIND-ACESSO) para representar o mesmo grupo de trabalhadores já regularmente representado pelo primeiro Ente Sindical. Neste contexto, impõe-se declarar judicialmente a nulidade dos atos constitutivos da terceira Entidade Sindical (SIND-ACESSO), criada ilegalmente em superposição, determinando-se-lhe a abstenção da prática de quaisquer atos de representação do multicitado grupo de trabalhadores já representado pelo Sindicato profissional prístino (SINDEEPRES). Recurso Ordinário autoral conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 147.2802.8011.9800

22 - TJSP Sindicato. Contribuição sindical. Representatividade sindical. Tratoristas, operadores de máquinas e motoristas canavieiros de empresa que se dedica preponderantemente à atividade agrária. Representação pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Cabimento. Empregados que não enfrentam o trânsito das estradas e cidades, sendo considerados trabalhadores rurais. Prevalência do critério da atividade preponderante da empresa. Impossibilidade de representação pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação ou pelo Sindicato dos Condutores de Veículos. Recursos improvidos.

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Doc. LEGJUR 136.2784.0002.0100

23 - TRT3 Sindicato. Representação sindical. Direito coletivo do trabalho. Representação sindical. Princípios da unicidade e da territorialidade. Impossibilidade de atuação de dois sindicatos na mesma base territorial. Aderência às regras celebradas em acordo coletivo com entidade não-representante pelo sindicato legalmente representativo. Inexistência de vício de vontade. Equivalência à negociação direta.


«A teor do CLT, art. 611, e à luz dos princípios da territorialidade e unicidade sindical (art. 8º, inciso II, da Constituição Federal), incide instrumento coletivo de trabalho restrito ao âmbito da representação das entidades sindicais signatárias. Ajustes coletivos celebrados por determinado sindicato aplicam-se à categoria profissional que atua em município pertencente à área de atuação sindical. A representação da categoria permanece com único grêmio, já que o ordenamento coletivo aceita unidade na mesma base territorial. Entretanto, quando haja conflito de interesses sindicais num município e esse é resolvido em desfavor do Sindicato que firmou Acordos Coletivos com a Empresa, como na hipótese examinada, a solução aparentemente recomendada seria afastar tais normas da incidência dos contratos. Ocorre que, sobrevindo aderência expressa às cláusulas coletivas por parte do órgão representativo legítimo, sem vício na concreção do instrumento, na via de Termo Aditivo, a ação não importa movimento de cissiparidade, mas anuência precisa, que equivale indiretamente à negociação entre entidade sindical representativa da categoria e empregadora firmatária dos Acordos Coletivos de Trabalho, sem perda da representatividade legal, pelo que prevalece, surtindo efeito no tempo previsto.... ()

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Doc. LEGJUR 172.2510.7000.0900

24 - TRT2 Dano moral e material. Indenização por dano moral em geral. Sindicato. Práticas antissindicais. As práticas antissindicais são definidas como aquelas que prejudicam indevidamente o exercício da atividade sindical, ou em razão das quais são negados de forma injustificada os direitos e prerrogativas necessárias ao desempenho da atuação coletiva. Todavia, não emergiu das provas nenhum elemento de convicção para enquadrar as condutas do sindicato recorrido - a saber, cobranças de contribuições na base territorial do sindicato-autor e celebração de convenção coletiva de trabalho envolvendo os trabalhadores representados pelo recorrente - como atos ilícitos ensejadores do dever de reparar. Diferentemente disso, toda a dinâmica dos acontecimentos revela que há conflito entre os sindicatos envolvidos, em torno da representatividade e base territorial de atuação. Forçosa, pois, a conclusão de que os fatos demandados não se caracterizam em ilícitos, tampouco resultaram em prejuízos à esfera moral do recorrente e de seus representados, o que afasta o dever de indenização, conforme direcionamento adotado pela instância singular. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 125.8682.9000.2800

25 - TRT3 Sindicato. Direito coletivo do trabalho. Representação sindical. Princípios da unicidade e da territorialidade. Impossibilidade de atuação de dois sindicatos na mesma base territorial. Aderência às regras celebradas em acordo coletivo com entidade não-representante pelo sindicato legalmente representativo. Inexistência de vício de vontade. Equivalência à negociação direta. CF/88, art. 8º, II. CLT, art. 611.


«A teor do CLT, art. 611, e à luz dos princípios da territorialidade e unicidade sindical (CF/88, art. 8º, II), incide instrumento coletivo de trabalho restrito ao âmbito da representação das entidades sindicais signatárias. Ajustes coletivos celebrados por determinado sindicato aplicam-se à categoria profissional que atua em município pertencente à área de atuação sindical. A representação da categoria permanece com único grêmio, já que o ordenamento coletivo aceita unidade na mesma base territorial. Entretanto, quando haja conflito de interesses sindicais num município e esse é resolvido em desfavor do Sindicato que firmou Acordos Coletivos com a Empresa, como na hipótese examinada, a solução aparentemente recomendada seria afastar tais normas da incidência dos contratos. Ocorre que, sobrevindo aderência expressa às cláusulas coletivas por parte do órgão representativo legítimo, sem vício na concreção do instrumento, na via de Termo Aditivo, a ação não importa movimento de cissiparidade, mas anuência precisa, que equivale indiretamente à negociação entre entidade sindical representativa da categoria e empregadora firmatária dos Acordos Coletivos de Trabalho, sem perda da representatividade legal, pelo que prevalece, surtindo efeito no tempo previsto.... ()

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Doc. LEGJUR 864.6249.0626.5232

26 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR . CPC/2015. LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE DE MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL. LEI 12.023/2009. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. REPRESENTATIVIDADE AMPLA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. PRECEDENTES DA SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS COLETIVOS E DE TURMAS DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .


Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR . LEI 13.015/2014. CPC/2015. LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE DE MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL. LEI 12.023/2009. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. REPRESENTATIVIDADE AMPLA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. PRECEDENTES DA SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS COLETIVOS E DE TURMAS DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do art. 511, §3º, da CLT. RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. LEI 13.015/2014. CPC/2015. LEI 13.467/2017 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE DE MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL. LEI 12.023/2009. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. REPRESENTATIVIDADE AMPLA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. PRECEDENTES DA SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS COLETIVOS E DE TURMAS DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Conforme dispõem os arts. 570 a 572 da CLT, a atividade preponderante da empresa é que rege o enquadramento sindical de seus empregados, mas esse princípio tem exceções exatamente para os casos em que haja categoria diferenciada, definida pelo § 3º do mesmo artigo como aquela formada por trabalhadores que exerçam certas profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto especial ou das condições de vida singulares. Significa dizer que os profissionais pertencentes às categorias diferenciadas, independentemente da natureza das atividades econômicas desenvolvidas pelos seus empregadores, ou seja, mesmo que trabalhem em empresas que explorem ramos distintos de produção, podem ser representados pelo sindicato específico da categoria. Na hipótese dos autos, o debate se refere à legitimidade ativa e à abrangência da representação dos sindicatos de trabalhadores na movimentação de mercadorias: se restrita aos empregados de empresas do comércio armazenador e de armazenamento e logística, ou se alcança os trabalhadores que desempenham a atividade de movimentação de mercadorias, em geral, independente do ramo da atividade econômica do empregador. Celeuma já dirimida por esta Corte, cujo entendimento predominante é no sentido de que os sindicatos dos trabalhadores na movimentação de mercadorias representam, de forma ampla, todos os trabalhadores que exercem atividade de movimentação de mercadorias em geral, regulados pela Lei 12.023/2009. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()

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Doc. LEGJUR 231.0110.8401.9708

27 - STJ Processual civil. Tributário. Contribuição sindical compulsória. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 272, § 2º a quem não é parte no feito. Transação sobre representatividade sindical. Capacidade tributária ativa das entidades sindicais. Aferição via procedimento vinculado que culmina com a expedição da carta de reconhecimento sindical. Presunção de validade e veracidade da referida carta. Conflito de representação sindical. Possibilidade de autocomposição no âmbito administrativo. Pedido de homologação judicial de transação realizada para encerrar litígio sobre representatividade sindical e consequente capacidade tributária ativa das entidades sindicais. Possibilidade de homologação. Vinculação às respectivas cartas de reconhecimento sindical de cada sindicato envolvido na transação. Retorno dos autos à corte de origem para exame. Prejudicados os demais temas.


1 - A Corte de Origem assentou expressamente o pressuposto fático de que o Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal - SED/DF não é parte no presente processo, não tendo ocorrido aí qualquer omissão. Ausente a violação ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.7655.5000.1400

28 - TST Sindicato. Convenção coletiva. Ação anulatória. Acordo coletivo de trabalho celebrado por empresa e sindicato nacional. Sindicato local. Representatividade sindical. Nulidade. CF/88, art. 8º, II. CLT, art. 511, § 2º.


«A CF/88 guarda o paradoxo de garantir a liberdade sindical, respeitada, contudo, a unicidade no tocante à base territorial. Observa-se, para tanto, o parâmetro de categoria profissional e econômica, conforme expressamente previsto no art. 8º, II. A categoria profissional surge da similitude de condições de vida oriunda de profissão ou trabalho em comum, em situações de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas (CLT, art. 511, § 2º). Em relação à base territorial, a Constituição Federal consagrou a unidade mínima, referente ao município, indicando que o constituinte considerou possível, dentro da esfera municipal, vislumbrar a expressão social elementar compreendida como categoria profissional. Por essa razão, prestigia-se a atuação do sindicato local, regularmente constituído, em detrimento de outro com atuação sobre base territorial mais ampla, como forma de fortalecer a categoria profissional que encontra espaço mais acessível para apresentar reivindicações e, ao mesmo tempo, conhecer as possibilidades da categoria econômica local. Essa é a decorrência do desmembramento válido e regular de sindicato de base territorial mais ampla. Embora exista de forma incontroversa sindicato de trabalhadores no transporte marítimo com atuação no Estado do Paraná, a empresa, por considerar necessário uniformizar condições de trabalho nos locais de atuação, não celebrou com ele acordo coletivo, mas empreendeu negociação coletiva com os sindicatos nacionais de condutores da marinha mercante, de marinheiros e moços e de mestres e contramestres. Insuficiente o motivo declarado pela empresa. Com efeito, se existem dificuldades operacionais, de outro lado, à categoria profissional interessa uniformizar condições de trabalho no âmbito do território, de modo que a negociação coletiva revela-se a melhor forma de aquilatar interesses mútuos nas relações de trabalho. Declaração de nulidade dos acordos coletivos de trabalho que se mantém. Recursos Ordinários a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 200.4981.6002.8800

29 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Representatividade do ente sindical. Legitimidade do exequente. Precedentes.


«1 - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que os sindicatos e associações, na qualidade de substitutos processuais, detêm legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam, e nesse contexto, a coisa julgada advinda da ação coletiva deverá alcançar todos os servidores da categoria, legitimando-os para a propositura individual da execução de sentença, ainda que não comprovada sua filiação à época do ajuizamento do processo de conhecimento. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.8102.9000.6900

30 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Representatividade da confederação nacional dos trabalhadores nas empresas de crédito. Contec. Acordo coletivo firmado entre o banespa e a contec. Prevalência sobre convenção coletiva.


«1. Reside a controvérsia em definir se os autores fazem jus aos reajustes previstos em convenções coletivas de trabalho, as quais foram firmadas pelo representante da categoria econômica e a FENABAN ou os acordos coletivos no âmbito nacional, negociados diretamente com as entidades sindicais que representam a categoria e CONTEC. 2. No caso, entendeu o Tribunal Regional que, existindo, na base territorial dos autores, entidade sindical representativa da categoria profissional dos bancários, a qual não subscreveu o ACT, inviável admitir a sua representação pela CONTEC. 3. Os instrumentos normativos cuja prevalência é questionada no presente feito (ACT 2004/2006 e CCT 2004/2005) dizem respeito a período diverso do abarcado pelo acordo homologado no Dissídio Coletivo TST-DC-810.905/2001.3 (Orientação Jurisprudencial Transitória 68 da SBDI-1 do TST). Contudo, naquela assentada foi reconhecida por esta Corte Superior a autoridade da CONTEC para representar os interesses dos empregados do Banespa em negociações coletivas. Precedente. 4. Seguindo a mesma diretriz do verbete aludido, impõe-se o reconhecimento da eficácia do ACT 2004/2006, com prevalência sobre a CCT 2004/2005, em face do princípio do conglobamento, por ser mais benéfico à categoria profissional como um todo. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 801.7133.8727.2415

31 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. TRABALHADOR NÃO ABRANGIDO PELA REPRESENTATIVIDADE TERRITORIAL DO SINDICATO. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. MOTIVAÇÃO « PER RELATIONEM . LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA .


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O Regional registrou no acórdão proferido que as diferenças salariais deferidas na ação coletiva alcançam apenas os trabalhadores que prestaram serviços na base territorial do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Produção Geração Transmissão Distribuição e Comercialização de Energia Elétrica de Fontes Hídricas Térmicas e Alternativas Gás Natural e Prestadoras de Serviços Terceirizados de Maringá e Região Noroeste do Paraná (STEEM). Assim, considerando que o exequente é filiado ao SINDENEL, o TRT concluiu pela sua ilegitimidade ativa. Estabelecido o contexto, não é possível constatar que a decisão exequenda abrange toda a base territorial do sindicato exequente, como requer o agravante, pois seria necessário o revolvimento dos fatos e provas, o que é vedado, nos termos da Súmula 126/TST. Acrescente-se que a violação da coisa julgada capaz de autorizar o conhecimento e provimento do apelo na forma pretendida tem de ser nitidamente perceptível, demonstrada de forma expressa, manifesta e evidente, o que não foi observado no caso em exame. Aplicável, no caso, a mesma ratio decidendi da Orientação Jurisprudencial 123 da SbDI-2 desta Corte. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2015.0500

32 - TRT2 Sindicato ou federação. Representação da categoria e individual. Substituição processual atuação do mte e a unicidade sindical. O mte, após verificar que determinado sindicato obedeceu a essa determinação constitucional, expede o registro sindical. Todavia, o mte não possui a atribuição de conferir validade a atos constitutivos de sindicato, podendo apenas acusar eventual sobreposição de representação, mas o conflito, se existir, deve ser solucionado perante o poder judiciário. Nesse viés, a exclusão da categoria dos condomínios da representação do secovi, pelo mte, como noticiado às fls. 22, não tem o condão de obrigar aquele órgão a analisar eventual abuso sindical. Isso significa que a exclusão apenas declara que o sindicato não mais possui representatividade perante aquela categoria, mas não responsabiliza o mte por ilegalidades cometidas pela entidade sindical. Violação de direito deve ser combatida judicialmente. Se o secovi supostamente abusa de seu direito e também celebra normas coletivas sem a adequada representatividade, tal fato deve ser apurado judicialmente, pois transborda da função constitucional do Ministério do Trabalho e emprego, sob pena de ferir a liberdade sindical das partes. Portanto, não há ato ilegal perpetrado pelo mte e a nulidade das normas coletivas deve ser postulada pela via adequada.

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Doc. LEGJUR 161.5961.3002.0300

33 - STJ Processual civil. Servidor público federal. Ilegitimidade ativa. Representatividade sindical. Violação de dispositivo genérico. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Existência de sindicato específico da categoria. Princípios da unicidade sindical e da especificidade. Matéria constitucional.


«1. O conteúdo dos dispositivos infraconstitucionais apontados por violados ostentam comandos genéricos. Não guarda relação direta com a temática em discussão (prevalência de sindicato específico da categoria contra outro que representa categorias em geral). Incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 595.2826.6729.6186

34 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SISPESP . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS DA SAÚDE NO ESTADO DE SÃO PAULO - SINDSAÚDE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante às contribuições sindicais vencidas e ao questionamento judicial anterior acerca da representatividade sindical, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. A decisão, apesar de desfavorável aos interesses do recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL . RECOLHIMENTO A PARTIR CITAÇÃO VÁLIDA. Cinge-se a controvérsia em saber se os depósitos das contribuições sindicais são devidos a partir do ajuizamento da ação ou da citação válida. Com efeito, o art. 876 do CC, que dispõe sobre repetição de indébito, não guarda pertinência temática com a hipótese dos autos, motivo pelo qual é inviável a sua análise .

Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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Doc. LEGJUR 176.2357.6008.6201

35 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de ser representada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Rápidas (FAST FOOD) DE São Paulo, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «os processos indicados pela ré em defesa não discutem a representatividade do autor quanto aos trabalhadores desta, e, além disso, embora em contestação, a fls. 86, a recorrente tenha afirmado que firmou acordo coletivo e passou a contribui r para o Sindifast, olvidou-se de colacionar aos autos os respectivos documentos a fim de comprovar o alegado". 4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 162.1740.2002.5600

36 - STJ Processual civil. Realinhamento do entendimento jurisprudencial do STJ, em consonância com a deliberação exarada pelo STF, sob o regime de repercussão geral. Obrigatoriedade de expressa autorização dos filiados para a adequada legitimação da associação que os representa. Importante instrumento de controle judicial da adequação da representatividade.


«1. No caso dos autos, o Tribunal local consignou que «os sindicatos e as associações de classe, na qualidade de substitutos processuais, estão legitimados para ajuizar ações visando à defesa dos direitos de seus filiados, independentemente de autorização, o que autoriza o filiado ou associado a ajuizar individualmente a execução, não havendo ofensa aos limites da coisa julgada (fl. 652). ... ()

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Doc. LEGJUR 646.7654.8031.4187

37 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSORES TEMPORÁRIOS DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARANAPANEMA. PERTINÊNCIA SUBJETIVA DA ENTIDADE SINDICAL DEMANDANTE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE REPRESENTATIVIDADE DA CATEGORIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.


1.Pleito de tutela provisória voltada à contratação de professores temporários no Município de Paranapanema. Indeferimento na origem. Admissão de agravo de instrumento desprovido de efeito suspensivo. Agravo interno. ... ()

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Doc. LEGJUR 625.4481.1394.4233

38 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. VIGÊNCIA DO CPC/1973. INCISOS V, VII E VIII DO CPC, art. 966. DISPUTA DE REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES FAMILIARES. 1 - Tendo sido indicados, do CPC, art. 966 com correspondência com, do CPC/1973, art. 485, deve ser regularmente apreciado o pedido de corte rescisório sob a norma desse dispositivo legal se o trânsito em julgado da decisão rescindenda se deu em 2015. 2 - A alegação de violação manifesta dos arts. 5º, XVI, XVII, da CF/88, «XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;, «XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar, encontra óbice na Súmula 298/TST, porque não houve pronunciamento explícito sobre o conteúdo da norma na decisão rescindenda. 3 - O documento não constitui «documento novo nos termos do, VII do CPC/1973, art. 485 «documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável porque o ofício encaminhado ao juízo pelo Ministério do Trabalho e Emprego 215/2016/AIP/SRT/MTPE é datado de 15/3/2016 (fls. 228/230), após o trânsito em julgado da decisão rescindenda, que se deu em 25/5/2015 (fls. 226), além de não haver qualquer prova de que veiculava informação da qual não se podia fazer uso. 4 - As alegações de julgamento «extra e «ultra petita pela sentença rescindenda não se fazem acompanhar de qualquer argumentação possível de o julgador inserir nos, do CPC/1973, art. 485, de forma que, nesse ponto, as alegações revelam insurgência recursal a qual não corresponde a uma pretensão examinável em ação rescisória. 5 - Não se identifica erro de fato quanto a se considerar regular a representatividade sindical do sindicato réu. A conclusão a respeito da representatividade sindical é fato afirmado pelo julgador que se apresenta ao final de um silogismo, como decorrência das premissas que especificaram as provas oferecidas. A propósito, a sentença rescindenda consignou tese jurídica a respeito da necessidade de pedido de registro sindical, a partir de quando se considera a entidade constituída para os fins previstos na Constituição da República, e, em seguida, consignou que «quanto à constituição e registro dos sindicatos, o reclamante trouxe aos autos Ata de Fundação, Eleição e Posse (ID 4862d3a) e Certidão de registro no Cartório (ID 463315c - pág. 01/02) Nesse quadro, não se divisa erro de fato, porque não se admitiu fato inexistente, nem se deixou de admitir um fato efetivamente ocorrido, não havendo erro de percepção. Incide o óbice da OJ 136 da SbDI-2 do TST. Recurso ordinário conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 202.1481.7003.5700

39 - STJ Processual civil. Administrativo. Vpe. Vantagem pecuniária individual. Acórdão fundamentado na representatividade da impetrante. Inexistência de contraposição. Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.


«I - Na origem, trata-se de execução individual de título executivo contra a União objetivando a implantação de VPE - Vantagem Pecuniária Individual. Na sentença, o processo foi julgado extinto sem a resolução do mérito. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. ... ()

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Doc. LEGJUR 205.3252.5647.4497

40 - TST AGRAVO DO SINDICATO DOS CONDUTORES E AJUDANTES DE CONDUTORES EM TRANSPORTES DE CARGAS PROPRIAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CONTROVÉRSIA QUANTO À REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Por meio de decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria em epígrafe e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento do Sindicato. 3 - Nas razões do agravo, o Sindicato sustenta que «há sim transcendência social ao recurso, pois não se trata apenas de cobrança de contribuição social, mas sim de representatividade sindical, eis que o pedido é de declarar o recorrente como legítimo representante dos motoristas e ajudantes de motoristas da empresa recorrida". Diz que «há interesse coletivo dos trabalhadores, o princípio da unicidade sindical, ou seja, há sim direitos sociais em discussão e que «isso se comprova pelo disposto no art. 8º, II, CF, que expressamente está inserido no Capítulo II - Dos Direitos Sociais". 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 5 - Como consta da decisão monocrática agravada, o SINCAP/RS não se conforma com o acórdão recorrido, no qual o TRT manteve a sentença que não reconheceu o direito do sindicato autor de representar os motoristas e ajudantes que atuam na reclamada Global e de receber, por sua vez, as contribuições sindicais pleiteadas na ação. 6 - Com efeito, do acórdão recorrido extraiu-se a delimitação de que o TRT, nos autos da ação declaratória de representatividade sindical e cobrança de contribuições sindicais, na qual o SINCAP/RS (Sindicato dos Condutores e Ajudantes de Condutores em Transportes de Cargas Próprias do Estado do Rio Grande do Sul) move contra a reclamada Global Distribuição de Bens de Consumo Ltda, reconheceu que os trabalhadores que exercem as atividades de motoristas e ajudantes de motoristas na reclamada integram categoria diferenciada e são representados pelo STTRSL (Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de São Leopoldo). O Colegiado registrou que o «enquadramento sindical do trabalhador se dá, em princípio, em razão da atividade econômica preponderante da empresa, nos termos do CLT, art. 511, exceto quando o empregado pertencer a categoria diferenciada, nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal e que, no caso concreto, «não há dúvida de que os trabalhadores indicados na petição inicial (motoristas e ajudantes de motoristas) integram categoria profissional diferenciada, como consta, inclusive, nas Relações Anuais de Informações Sociais - RAIS atinentes ao período controvertido (ids. 943db7d e 0174744)". Nesse particular, consignou que de «acordo com esses documentos, os referidos trabalhadores são representados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de São Leopoldo - STTRSL (CNPJ 96.758.040/0001-76), que é chamado ao processo a pedido da empregadora (id. afa47be) e é «entidade com base territorial mais específica do que a do sindicato autor, que tem base em todo o Estado . Destacou que o «STTRSL inclui o Município de Dois Irmãos (id. d9046a6), onde está localizada a sede da empresa ré (id. be1f402, pág. 2) e que «por isso, entende-se que, até o momento, a demandada vem agindo corretamente quando direciona as contribuições sindicais para o STTRSL, que tem melhores condições de representar os trabalhadores apontados na petição inicial . O Regional disse que «tal procedimento está em consonância com decisão proferida por esta Turma nos autos do processo 0000726-65.2012.5.04.0341, em que prevaleceu o entendimento de que as normas coletivas firmadas pelo STTRSL são aplicáveis aos motoristas de empresa que integra o mesmo grupo econômico da parte ré, o que motivou o deferimento das contribuições sindicais relativas a esses empregados". Também destacou que «em acordo firmado no processo 0000008-37.2012.5.04.0028, o sindicato autor da presente demanda, SINCAP/RS, reconheceu que os trabalhadores que atuam no transporte de carga própria são representados, nas bases territoriais respectivas, pelas entidades que ajuizaram aquela ação, inclusive o STTRSL (id. f16775e) e que o «alegado descumprimento da cláusula 2.14 do ajuste - que impôs a estes sindicatos o dever de, no prazo de 18 meses, encaminhar alterações nos cadastros mantidos pelo MTE - e as consequências que daí possam decorrer devem ser discutidas no feito em que realizada a transação". Concluiu que «ao menos por ora, o SINCAP/RS não representa os trabalhadores apontados na exordial, não fazendo jus às contribuições sindicais correspondentes, ressaltando que «a presente decisão não obsta que o sindicato autor, em caso de desconstituição do acordo aludido acima e posterior sentença favorável ao SINCAP/RS, reivindique os valores recolhidos ao STTRSL, considerando a existência do processo 0000008-37.2012.5.04.0028". 7 - Nesse passo, consoante bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 8 - Ademais, como consta na decisão monocrática, ao contrário do que defende o agravante, não há transcendência social, pois a matéria no caso concreto não trata de descumprimento dos direitos sociais constitucionais, mas de representatividade sindical dos motoristas e ajudantes que atuam na reclamada e que são integrantes de categoria profissional diferenciada, para fins de cobrança de contribuição sindical . 9 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento do Sindicato não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 10 - Agravo a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 714.2588.7535.6893

41 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS SINDICATOS AUTORES-RECONVINDOS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA E JURÍDICA. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA. Sindicato Nacional das Cooperativas de Economia e Crédito Mútuo dos MédicoS/SINACRED. AMPLIAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DO SINACRED PARA TODAS AS COOPERATIVAS DE CRÉDITO SEDIADAS NO PAÍS COM A CONSEQUENTE ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA ENTIDADE. IMPUGNAÇÕES APRESENTADAS PELAS ENTIDADES SINDICAIS ECLÉTICAS DE REPRESENTAÇÃO DAS COOPERATIVAS NOS ESTADOS. DISSOCIAÇÃO. 1. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO CONFIGURADA. A presente ação de anulação de ato administrativo tem como um dos principais pontos controvertidos a aplicabilidade das portarias emanadas pelo atual Ministério do Trabalho e Emprego, supervenientes ao pedido de registro de alteração estatutária, realizado em 02/5/2005, quando então aplicável a Portaria 343/00 do MTE. Além disso, questionada a representatividade das entidades presentes na assembleia em que definida a alteração estatutária do SINACRED e a incidência do instituto da dissociação. No caso, a despeito da alegação de que o ato administrativo impugnado foi anulado na via administrativa, em razão da Recomendação Correcional 004/2018/CORREG/SE/MTb, o Tribunal Regional prosseguiu no julgamento do feito, ao fundamento de que « A controvérsia posta em sede administrativa, ainda pendente de julgamento final, é exatamente a mesma submetida pelas partes à apreciação do Poder Judiciário (fl. 3.602). Com efeito, mesmo que anulado o ato administrativo mediante o qual deferida a alteração do registro sindical, haveria a necessidade de nova decisão sobre o pedido formulado pelo SINACRED. Persistiriam, portanto, os questionamentos acerca das portarias ministeriais aplicáveis e, principalmente, quanto à representatividade das entidades presentes à assembleia em que definida a alteração estatutária do SINACRED e a incidência do instituto da dissociação. Não por outro motivo, foi determinada no acórdão do TRT a comunicação à Coordenação Geral de Registro Sindical do Ministério da Economia do teor daquela decisão (fl. 3.616), o que também atende ao disposto no parágrafo único do Portaria 343/2000, art. 7º - considerada a aplicável pelo TRT, porque vigente ao tempo do pedido de alteração do registro sindical -, segundo o qual, « No caso de a impugnação ser conhecida, o registro não será concedido, cabendo às partes interessadas dirimir o conflito pela via consensual ou por intermédio do Poder Judiciário . Preliminar rejeitada. 2. SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA DO SINDICATO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO - SINACRED. CONSTITUIÇÃO A PARTIR DE ENTIDADE DE CLASSE ESPECÍFICA - SINDICATO NACIONAL DAS COOPERATIVAS DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS MÉDICOS. AMPLIAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DE FORMA A ALCANÇAR AS COOPERATIVAS DE CRÉDITO REPRESENTADAS POR ENTIDADES ECLÉTICAS DE MENOR ABRANGÊNCIA TERRITORIAL. REGULARIDADE DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA. REPRESENTATIVIDADE DAS ENTIDADES PRESENTES. CONFIGURAÇÃO DO INSTITUTO DA DISSOCIAÇÃO. DECISÃO ADMINISTRATIVA PAUTADA NA NOTA TÉCNICA 480/2016/GAB/SRT/MTB. AUSÊNCIA DE INTERFERÊNCIA ESTATAL NA CONSTITUIÇÃO DA ENTIDADE. Trata-se de ação de anulação de registro de alteração estatutária do então Sindicato Nacional das Cooperativas de Economia e Crédito Mútuo de Médicos-SINACRED, representante das cooperativas de crédito da classe dos médicos em âmbito nacional, que, com a alteração estatutária, passou a ser denominado de Sindicato Nacional das Cooperativas de Crédito, com ampliação da representação para todas as cooperativas de crédito sediadas no país. É sabido que o princípio da liberdade sindical assegurado pela Constituição da República na cabeça do seu art. 8º é mitigado pelo princípio da unicidade sindical consagrado no, II do mesmo dispositivo. A criação da nova entidade sindical representativa da categoria específica, com consequente desconcentração do sindicato pré-existente, trata-se de prerrogativa exclusiva da categoria profissional ou econômica respectiva, devendo apenas ser respeitada a base municipal mínima (art. 8º, II, CF/88) e o não esvaziamento do conceito de categoria (art. 8º, II, CF; art. 471, caput e parágrafo único, CLT). No caso presente, consta do acórdão do Tribunal Regional que « resta claro nos autos que o segmento interessado dissidente, único a tanto legitimado, manifestou unanimemente tal intenção . Ainda, o Tribunal Regional destacou que « houve consistente abrangência da convocação editalícia e, especialmente, a presença na assembleia de entidades representativas da categoria econômica, cuja dissociação se pretendia aprovar - 28 entidades representando 953 cooperativas de crédito em todo Brasil . 4 . Não se pode negar, outrossim, as particularidades de que se revestem as cooperativas de crédito, cujas entidades integram o Sistema Financeiro Nacional - SFN, sendo reguladas por leis complementares, a teor da CF/88, art. 192, entre as quais, a Lei Complementar 130/2009, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo. Depreende-se do teor da referida lei complementar que as cooperativas de crédito, suas centrais e confederações constituem um único sistema, de modo a atuar de forma integrada, ampliando, por conseguinte, a capacidade de atuação. 5. Não prospera, pois, a tentativa das entidades autoras de esvaziar a representatividade dos Sistemas (Unicred, Sicredi e Sicoob), juntamente com centrais e confederações, cujas presenças na Assembleia do Sinacred se revela, por si só, condição suficiente para sua constituição, a partir da ampliação da representatividade de Sindicato de âmbito nacional pré-existente, anteriormente restrita às cooperativas de crédito mútuo de médicos. De toda sorte, foi destacado pelo TRT que « a recorrente não comprovou que tais entidades não eram representativas da categoria econômica dissidente, sendo certo, ainda, que eventual ausência de cooperativas de crédito filiadas aos sindicatos estaduais, tal como alegado, não altera a conclusão, senão reflete omissão, cujo ônus hão de suportar . Inviável, pois, o revolvimento de fatos e provas a fim de se concluir pela ausência de representatividade da categoria convocada, diante dos termos da Súmula 126/TST. 6. Constata-se, nessa quadra, que o argumento das entidades agravantes, no sentido de que inobservada suposta « ordem de precedência , ou seja, de que a constituição de uma entidade específica de âmbito nacional deveria ser precedida de « manifestação volitiva formal, expressa da categoria ou segmento dissociativo em relação ao Sindicato Eclético, Genérico, Principal , constitui infrutífera tentativa dessas entidades matrizes de obstaculizar o processo de criação da nova entidade mais específica. A criação de nova entidade representativa, pela especificação de categoria inserida no sindicato genérico, não depende da autorização ou mesmo concordância da entidade sindical originária. E, no caso, inegável que, após ampla divulgação, as entidades presentes em assembleia manifestaram-se a favor da ampliação da representatividade do Sinacred, de modo a também alcançá-las. Ausente, ademais, o registro no acórdão regional de qualquer prova ou mesmo indício de prejuízo à categoria das cooperativas de crédito, as quais buscaram a formação de uma entidade de âmbito nacional mais específica, que, em tese, revelar-se-ia legitimamente capaz de exprimir os anseios daquele grupo. Em outras palavras, não cabe aqui a mitigação do princípio da especificidade, porquanto preservada a eficiência na representatividade e benefício dos cooperados. Noutro giro, como bem ressaltado no acórdão regional, é irrelevante a ausência de registro expresso do chamado à dissociação, « na medida em que ela decorre racionalmente da deliberação dos integrantes da categoria econômica, a qual, soberanamente, optou por abandonar a representação original dos sindicatos estaduais ecléticos, a fim de ser representada pelo ente sindical específico nacional e reestruturado . Conforme admitido pelos próprios agravantes, o então Sindicato Nacional das Cooperativas de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos fez convocação mediante edital de « todas as cooperativas de crédito com sede no território nacional, quaisquer que sejam os segmentos econômicos ou profissionais de seus cooperados, bem como o Sistema a que estejam filiadas, para Assembleia Geral Extraordinária . Essas entidades, fato esse incontroverso, encontravam-se anteriormente abrangidas pela categoria dos sindicatos impugnantes, os quais ora se insurgem. O propósito de tal convocação era muito claro: « A) Alteração da denominação da entidade para Sindicato Nacional das Cooperativas de Crédito, com a ampliação da representação para todas as cooperativas de crédito sedeadas no País; B) Alteração do Estatuto a fim de se adequar à nova representatividade do sindicato; C) Eleição para preencher os cargos criados pela reforma estatutária . Ou seja, o edital, em momento algum, peca por falta de clareza, sendo possível dele extrair, sem sombra de dúvidas, o chamado à manifestação dissociativa. Tampouco se pode perder de vista que o pedido de registro da reforma estatutária ocorreu em maio de 2005, quando ainda vigente a Portaria MTE 343/2000, revelando-se absolutamente inconcebível a exigência do atendimento de aspectos formais somente introduzidos a partir da edição da Portaria MTE 326/2013. Constata-se, nessa quadra, a higidez da Nota Técnica 480/2016/GAB/SRT/MTb, a qual, longe de evidenciar a supressão da vontade da categoria ou afronta à liberdade sindical, mediante suposta aplicação de ofício do instituto da dissociação, deu o devido enquadramento jurídico aos fatos apresentados. Agravo de instrumento conhecido e não provido, nos temas. 3. PEDIDO DE REGISTRO DA ALTERAÇÃO ESTATUÁRIA NA VIGÊNCIA DA PORTARIA MTE 343/2000. DISSOCIAÇÃO. IMPUGNAÇÃO CONHECIDA. AUSENTE SOLUÇÃO DO CONFLITO PELA VIA CONSENSUAL OU POR INTERMÉDIO DO PODER JUDICIÁRIO. POSTERIOR DEFERIMENTO DO REGISTRO DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA COM BASE NA NOTA TÉCNICA 480/2016/GAB/SRT/MTB. SUPERVENIÊNCIA DA PORTARIA MTE 326/2013. APLICABILIDADE AOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EM CURSO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. OMISSÃO NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ART. 1º, §§1º E 2º, DA IN 40 DO TST. Em que pese articulada insurgência específica, a matéria não foi objeto de juízo prévio de admissibilidade, operando-se a preclusão, conforme art. 1º, §§ 1º e 2º, da IN 40/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. B) AGRAVO INTERNO DO SINACRED. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CONCEDIDA MEDIANTE DECISÃO MONOCRÁTICA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS ENTIDADES AUTORAS-RECONVINDAS. DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 46000.006638/2005-78 ATÉ A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA MEDIANTE DECISÃO DEFINITIVA. ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA PORTARIA MTE 343/2000. 1. Trata-se de Tutela Provisória de Urgência Cautelar Incidental, no sentido de obstar o cumprimento antecipado de obrigação de fazer e não fazer, conferindo-se efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. 2 . No caso, não obstante a opção das partes pela via judicial, o Ministério do Trabalho prosseguiu no exame do pedido de alteração de registro sindical do SINACRED, aplicando, após o despacho proferido com base na Nota Técnica 480/2016/GAB/SRT/MTb, as portarias supervenientes, desconsiderando que essa questão, inclusive, era objeto das presentes ações judiciais. 3 . Ressalte-se que o processo administrativo permaneceu sobrestado desde a impugnação pedido de registro, em 2006. Com efeito, a teor do Portaria 343/2000, art. 7º, caput, « No caso de a impugnação ser conhecida, o registro não será concedido, cabendo às partes interessadas dirimir o conflito pela via consensual ou por intermédio do Poder Judiciário . 4 . Não se olvida, outrossim, do teor do art. 51 da Portaria MTE 326/2013, segundo a qual « As disposições desta Portaria aplicam-se a todos os processos em curso neste Ministério , o que, em tese, permitiria a discussão acerca da incidência dos seus termos aos atos praticados a partir da sua vigência. Esse, por sinal, é um dos aspectos suscitados pelas entidades autoras-reconvindas, que entendem necessária, por exemplo, a realização da assembleia de ratificação, nos termos do art. 19 da Portaria MTE 326/2013. Ocorre, no entanto, que o Tribunal Regional considerou aplicável ao caso os termos da Portaria MTE 343/2000 e, essa questão, não é passível de exame nesta Corte Superior, haja vista a existência de óbice de natureza processual. 5 . Firmadas tais premissas, outra conclusão não se revela possível, se não a de que, enquanto não transitada em julgado a presente decisão, o pedido de registro deve permanecer sobrestado, nos termos do art. 7º, parágrafo único, da Portaria MTE 343/2000. 6 . Desse modo, a fim de prevenir o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o pedido de alteração do registro sindical deverá permanecer sobrestado, tal como determinado na decisão monocrática agravada. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 185.8653.5004.3700

42 - TST Recurso de revista interposto antes da vigência da Lei 13.015/2014. Anterior à in 40/TST e à Lei 13.467/2017. Sindicato autor. Ação declaratória de reconhecimento de representatividade sindical. Servidores públicos municipais. Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. Categoria diferenciada. Ação de cobrança. Contribuições sindicais


«1 - No caso concreto não há elementos que demonstrem que os trabalhadores que exerçam funções de cuidador de idosos, proteção social e promoção ambiental integrem categoria diferenciada (por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares). Contudo, está demonstrada a viabilidade do conhecimento e provimento quanto aos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.0741.7000.6300

43 - STJ Processual civil. Administrativo. Execução. Vantagem pecuniária especial. Vpe. Acórdão na origem fundamentado na representatividade do impetrante. Inexistência de contraposição. Incidência da Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.


«I - Na origem, trata-se de ação de execução individual de sentença proferida em mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação de Oficiais Militares Estaduais do Rio de Janeiro contra a União, que reconheceu aos associados o direito à Vantagem Pecuniária Especial (VPE) criada pela Lei 11.134/2005. A sentença extinguiu a execução porque a exequente não figurou entre os associados listados na petição inicial do mandado de segurança coletivo. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.6851.8000.2500

44 - STF Direito processual civil. Servidores públicos das agências reguladoras. Sindicato. Representatividade sindical. Ilegitimidade ativa. Especialidade. Unicidade sindical. Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Acórdão recorrido publicado em 21/11/2012.


«1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. Entender de modo diverso demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. ... ()

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Doc. LEGJUR 205.8971.0000.5500

45 - STJ Processual civil. Administrativo. Execução individual de sentença coletiva. Vantagem pecuniária especial (vpe). Acórdão fundamentado na ausência de representatividade da impetrante. Fundamento não impugnado. Incidência da Súmula 284/STF. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.


«I - Na origem, trata-se de execução individual de sentença coletiva, objetivando a implantação da Vantagem Pecuniária Especial (VPE), concedida nos autos do Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0. Na sentença, julgou-se extinta a execução. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o recurso especial foi parcialmente conhecido e improvido. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4051.0965.1336

46 - STJ Constitucional, administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Representatividade sindical. Análise à luz do princípio da unicidade sindical, esculpido na CF/88, art. 8º. Fundamento exclusivamente constitucional. Inviabilidade de conhecimento do recurso especial nesse ponto. Análise da suposta desnecessidade de diferenciação das categorias. Reexame de provas e interpretação de normas infralegais. Impossibilidade. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 282/STF. Agravo interno desprovido.


1 - A questão trazida no presente Recurso Especial foi debatida na Corte de origem exclusivamente com esteio em normas de natureza constitucional, notadamente nos comandos insertos na CF/88, art. 8º, relativamente ao princípio da unicidade sindical. Nesse contexto, considerando a competência delimitada na Carta Magna para as Cortes Superiores, revela-se inviável a apreciação da matéria na presente seara, destinada à interpretação de normas infraconstitucionais, sob pena de usurpação de competência da Suprema Corte Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.9580.2002.1500

47 - STJ Processual civil. Servidor público federal. Ilegitimidade ativa. Representatividade sindical. Existência de sindicato específico da categoria. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Razões recursais dissociadas do julgado e que não infirmam o fundamento do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF. Violação de dispositivo genérico. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF.


«1. A fixação da verba honorária pelo critério da equidade, na instância ordinária, é matéria de ordem fática insuscetível de reexame na via especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.9580.2002.4500

48 - STJ Processual civil. Servidor público federal. Ilegitimidade ativa. Representatividade sindical. Existência de sindicato específico da categoria. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Razões recursais dissociadas do julgado e que não infirmam o fundamento do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF. Violação de dispositivo genérico. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF.


«1. A fixação da verba honorária pelo critério da equidade, na instância ordinária, é matéria de ordem fática insuscetível de reexame na via especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 157.9580.2002.4600

49 - STJ Processual civil. Servidor público federal. Ilegitimidade ativa. Representatividade sindical. Existência de sindicato específico da categoria. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Razões recursais dissociadas do julgado e que não infirmam o fundamento do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF. Violação de dispositivo genérico. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF.


«1. A fixação da verba honorária pelo critério da equidade, na instância ordinária, é matéria de ordem fática insuscetível de reexame na via especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 156.8800.4002.7600

50 - STJ Processual civil. Servidor público federal. Ilegitimidade ativa. Representatividade sindical. Existência de sindicato específico da categoria. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Razões recursais dissociadas do julgado e que não infirmam o fundamento do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF. Violação a dispositivo genérico. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF.


«1. A fixação da verba honorária pelo critério da equidade, na instância ordinária, é matéria de ordem fática insuscetível de reexame na via especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. ... ()

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