1 - TRT2 Execução. Sociedade. Responsabilidade de ex-sócio. Inexistência. Retirada há mais de 10 anos. Inexistência de prova de ato fraudulento do ex-sócio. Título executivo formado após a saído do sócio. CPC/1973, arts. 592, II e 596.
«Ex sócio de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se retirou há mais de dez anos. Continuidade de existência ativa da empresa por vários anos sem nota de ato fraudulento a cargo do ex-sócio. Inexistência de responsabilidade pela dívida que só se formou com título executivo posterior à saída do ex sócio. Tempo de afastamento muito superior ao termo de suspeita vinculado a critério para as empresas falidas (LF, art. 5º, parágrafo único).... ()
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2 - TRT2 Execução trabalhista. Bens do sócio. Responsabilidade de ex-sócio. A responsabilidade pelos créditos trabalhistas deve ser imputada aos sócios e ex-sócios da pessoa jurídica, nos casos em que a personalidade jurídica desta mostra-se como obstáculo para a quitação dos importes contratuais Contudo, há de se notar que a responsabilização do sócio retirante deve observar a coincidência temporal significativa entre sua permanência no quadro societário e o período do contrato de trabalho do trabalhador exequente. Agravo de Petição a que se nega provimento.
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3 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista em execução. Embargos de terceiro. Responsabilidade de ex-sócio.
«Não se dá provimento a agravo de instrumento que pretende destrancar recurso de revista interposto em desacordo com o CLT, art. 896, § 2º, por não ser cabível, na execução, a indicação de ofensa de dispositivo de Lei e divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula 266/TST. ... ()
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4 - TRT2 Execução. Bens do sócio. Responsabilidade de ex-sócio. Limitação temporal. Configuração.
«Esta RELATORA adota a tese de que o sócio que se retira da empresa tem a sua responsabilidade estendida aos valores por ela devidos até dois anos após sua efetiva saída do quadro societário, em conformidade com os arts. 1003, parágrafo único, e 1032, ambos do Código Civil. Com efeito, depreende-se do processado que a agravante retirou-se da sociedade em 18.12.2006 e somente foi incluída no polo passivo da execução em 23.11.2010, quase quatro anos depois, ocasião em que não mais respondia pela empresa, pelo que deve ser excluída da execução, mesmo porque o objetivo dos preceitos legais acima mencionados é justamente evitar que a responsabilidade do sócio-retirante se perpetue indefinidamente, o que inclusive afrontaria o princípio da segurança jurídica. Agravo provido.... ()
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5 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA . LEI 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DE EX-SÓCIO . REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À SUCESSORA DE EX-SÓCIO DA RECLAMADA, VIOLAÇÃO REFLEXA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTES.
As teses recursais, no sentido de que o espólio não se beneficiou da força de trabalho do reclamante, de que houve desrespeito à limitação temporal de responsabilidade quanto ao sócio retirante, razão pela qual a desconsideração da personalidade jurídica não deveria ter sido direcionada às herdeiras do ex-sócio, são matérias afetas à legislação infraconstitucional, motivo pelo qual não se divisa a ofensa direta e literal de norma, da CF/88, conforme estatui o CLT, art. 896, § 2º. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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6 - STJ Civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução. Desconsideração da personalidade jurídica. Responsabilidade de ex-sócio. Obrigação empresarial assumida antes de decorridos dois anos da retirada do quadro societário. Reexame da prova. Súmula 7/STJ. Não provimento.
1 - É cabível a responsabilização de ex-sócio que se retirou da sociedade por obrigações configuradas até dois anos depois de averbada a modificação social, não sendo prazo limitativo do procedimento de desconsideração da personalidade jurídica, que proporciona a inclusão do ex-sócio em demanda executiva. ... ()
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7 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Limitação de responsabilidade de ex-sócio. Existência de fundamento não impugnado no acórdão recorrido. Falta de prequestionamento. Dissídio jurisprudencial não configurado. Agravo interno não provido.
1 - A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento central e suficiente para manter o acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283/STF, segundo a qual: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. ... ()
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8 - TRT2 Execução trabalhista. Agravo de petição em embargos de terceiro. Sociedade. Responsabilidade de ex-sócio retirante. Limite temporal. Prazo prescricional. Prescrição. Desconsideração da personalidade jurídica. CF/88, art. 7º, XXIX. CCB/2002, arts. 1.003, parágrafo único e 1.032.
«Não há dúvida de que o sócio retirante responde subsidiariamente por atos de gestão em face da moderna teoria da despersonalização da pessoa jurídica. Ocorre, todavia, que não existe responsabilidade perpétua. O direito consagra a existência de prescrição e decadência, visando à tranqüilidade social. Não havendo, na atual ordem jurídica, norma explícita sobre o limite temporal da responsabilidade do sócio retirante quanto aos créditos trabalhistas, cabe ao intérprete buscar limites sistêmicos que deverão ser aplicados aos litígios em andamento. O primeiro deles concerne ao prazo prescricional consignado no inc. XXIX, do CF/88, art. 7º, que estabelece: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, ATÉ O LIMITE DE DOIS ANOS APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO; (grifou-se) O segundo diz respeito ao prazo de dois anos, fixado no parágrafo único do art. 1.003 e no CCB, art. 1.032, ambos, para a responsabilidade do sócio retirante, «in verbis, respectivamente: Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade. Parágrafo único. ATÉ DOIS ANOS DEPOIS DE AVERBADA A MODIFICAÇÃO DO CONTRATO, RESPONDE O CEDENTE SOLIDARIAMENTE COM O CESSIONÁRIO, PERANTE A SOCIEDADE E TERCEIROS, PELAS OBRIGAÇÕES QUE TINHA COMO SÓCIO. Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio não o exime, ou a seus herdeiros, DA RESPONSABILIDADE PELAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS ANTERIORES A 2 (DOIS) ANOS APÓS AVERBADA A RESOLUÇÃO DA SOCIEDADE; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação. (grifou-se). Em suma: se a reclamação não se iniciou no período contemporâneo à gestão do sócio, muito menos nos dois anos subseqüentes à sua saída, não há como responsabilizá-lo, subsidiária ou solidariamente, por eventual débito trabalhista. O Judiciário deve buscar a satisfação do julgado, todavia, não pode, nesse intento, gerar situações absurdas, como na hipótese presente, onde a ex-sócia teve seu patrimônio atingido para satisfação de um crédito trabalhista originário de uma ação proposta mais de dois anos após seu desligamento do quadro societário. Assim, considerando o tempo decorrido entre a saída da agravante do quadro societário da executada e a propositura da ação trabalhista, impõe-se sua exclusão do pólo passivo, com a conseqüente liberação da constrição realizada sobre o seu patrimônio. Agravo de petição a que se dá provimento.... ()
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9 - TRT3 Execução. Responsabilidade. Ex-sócio. Agravo de petição. Ex-sócio. Responsabilidade. Limites.
«A hipótese que mantém a responsabilidade do sócio retirante pelos débitos trabalhistas é aquela na qual não existem bens disponíveis da empresa executada ou dos sócios remanescentes. No entanto, tal obrigação deve ficar limitada ao período de concomitância entre a contratualidade e a composição societária, significando que tal responsabilidade não é eterna, devendo haver um limite temporal para ser exigida do sócio retirante a suplência obrigacional. E este teto é de dois anos (CCB, art. 1.003), já que não pode ficar indefinidamente ligado ao futuro do empreendimento, quando não tiver atuado com má-fé ou propósitos ruinosos aos credores.... ()
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10 - TRT3 Execução. Responsabilidade. Ex-sócio. Responsabilidade ex-sócio.
«Nos termos do CCB, art. 1.032, o ex-sócio só pode ser chamado a responder por débitos da sociedade, a depender de sua natureza, até dois anos após retirar-se do empreendimento ou da formalização de sua saída com averbação na Junta Comercial, já que não pode ficar indefinidamente ligado ao futuro do empreendimento, quando não tiver atuado com má-fé ou propósitos ruinosos aos credores. Na hipótese irrelevante que durante certo período do contrato de trabalho a ex-sócia integrasse a sociedade, se a constrição sobre seu patrimônio ocorreu quase vinte anos depois de sua retirada.... ()
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11 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FIANÇA. RETIRADA DE SÓCIO-FIADOR. EXONERAÇÃO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO AO CREDOR. MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO FIDEJUSSÓRIA. IMPROVIMENTO.
1.Caso em exame ... ()
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12 - TRT3 Execução. Ex-sócio. Responsabilidade. Responsabilidade. Ex-sócio.
«Nos termos do art. 1032 do CC, o sócio retirante responde pelo passivo trabalhista acumulado ao tempo de sua participação sociedade, até a averbação da sua retirada. Evidenciado que o reclamante foi admitido em momento anterior à retirada do sócio da sociedade, não há como afastar sua responsabilidade.... ()
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13 - TRT3 Execução. Ex-sócio. Responsabilidade. Responsabilidade de ex-sócios. Débitos anteriores à participação dos sócios no quadro societário da executada.
«Conforme melhor exegese dos arts. 1003, parágrafo único, e 1.032, ambos do Código Civil, inviável a responsabilização de ex-sócios que ingressaram no quadro societário da executada quase dez anos após a dispensa da empregada, mormente quando a dívida trabalhista não decorreu de atos de gestão dos referidos sócios e, quando eles não se beneficiaram dos serviços prestados pela trabalhadora.... ()
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14 - TJSP Execução fiscal. Imposto. ICMS não pago. Extinção irregular de sociedade empresária. Responsabilidade pessoal de ex-sócios. Exclusão de ex-sócia do polo passivo. Inconformismo. Descabimento. O encerramento irregular da sociedade não irradia responsabilização do sócio cotista, que se demitiu muito antes. Decisão mantida. Recurso improvido.
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15 - TRT3 Responsabilidade. Sócio. Crédito trabalhista. Responsabilidade da ex-sócia. Dívida trabalhista.
«De acordo com o parágrafo único do CCB, art. 1003, o ex-sócio só pode ser chamado a responder por débitos da sociedade até dois anos após sua retirada. Irrelevante que durante certo período do contrato de trabalho a ex-sócia integrasse a sociedade, se a constrição sobre seu patrimônio ocorreu quase sete anos depois de sua retirada. Não há responsabilidade além do prazo legal, em caso de desligamento regular, viabilizando a continuidade do empreendimento sob outra composição.... ()
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16 - TRT3 Execução. Responsabilidade. Ex-sócio. Retirada dos sócios. Responsabilidade inexistente.
«Inexiste na hipótese a responsabilidade da parte incluída na execução, na condição de ex-sócio da empresa executada, pelos créditos da exequente, pois a sua retirada formal e regular da sociedade ocorreu mais de dois anos antes do ajuizamento da ação. Nos termos do CCB, art. 1032, o ex-sócio só pode ser chamado a responder por débitos da sociedade, a depender de sua natureza, até dois anos após retirar-se do empreendimento ou da formalização de sua saída com averbação na Junta Comercial.... ()
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17 - TRT3 Responsabilidade. Sócio. Execução. Responsabilidade do ex- sócio. Desconsideração da personalidade jurídica.
«Não obstante a execução de dívida trabalhista se processe, de início, única e exclusivamente contra o empregador, pessoa física ou jurídica em relação a qual se formou o título executivo, quando infrutíferas todas as tentativas de satisfação do crédito de natureza alimentar, pode voltar-se contra os seus sócios, com a penhora de bens particulares. Trata-se da aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, permitindo que, constatada a incapacidade financeira da sociedade para arcar com suas dívidas, seja o sócio responsabilizado pelo cumprimento das obrigações inadimplidas, ainda que não tenha integrado o pólo passivo da reclamação trabalhista, máxime quando, ao tempo da relação havida, ainda integrava a sociedade, ex vi do disposto no parágrafo único, do artigo 1003 e CCB, art. 1032. Agravo de Petição desprovido, ao enfoque.... ()
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18 - TRT3 Responsabilidade. Sócio. Débito trabalhista. Responsabilidade dos ex- sócios. Débitos trabalhistas. CCB, art. 1003 e CCB, art. 1032.
«Os artigos 1.003 e 1.032 do Código Civil dispõem sobre a responsabilidade dos sócios retirantes perante as obrigações de natureza civil. Com relação aos débitos trabalhistas da empresa, a responsabilidade do sócio retirante não se esgota após dois anos de sua saída da sociedade, tendo em vista as peculiaridades da ação trabalhista que visa resguardar direitos de natureza alimentar. Os direitos de natureza trabalhista subsistem até mesmo à dissolução da empresa, nos termos do CLT, art. 449, sendo inequívoca a responsabilidade dos ex-integrantes do quadro societário da empresa executada pelas obrigações trabalhistas inadimplidas, inexistindo qualquer limite temporal. Entrementes, no caso dos autos, ainda que se entenda pela compatibilidade dos referidos dispositivos legais com o Direito do Trabalho, subsiste a responsabilidade patrimonial do sócio/agravante, pois como afirma no recurso retirou-se da sociedade em 08/05/2002, alteração averbada na JUCEMG em 11/07/2002, e tendo a ação trabalhista sido proposta em 29/04/2002, com início da execução em 31/10/2002, sua responsabilidade patrimonial é inquestionável. Assim, não pode o empregado/hipossuficiente, que não participou do lucro, ser responsabilizado pelo risco do empreendimento.... ()
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19 - TRT3 Execução. Responsabilidade. Ex-sócio. Ex-sócio de empresa. Responsabilização.
«No caso de retirada do sócio, ele responde pelas obrigações que tinha nessa condição até dois anos após a averbação da modificação do contrato, como previsto pelo parágrafo único do CCB, art. 1003. Tendo sido averbada a alteração societária em 26/06/2009 e a inclusão do agravado no polo passivo da demanda, em face da desconsideração da personalidade jurídica da empresa, ocorrido em 16/09/2014, ou seja, mais de dois anos depois da alteração do contrato social da empresa, não há que se cogitar de sua responsabilização pelos créditos deferidos em prol da exeqüente.... ()
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20 - TRT2 Execução. Ex-sócio. Responsabilidade não reconhecida na hipótese. Dívida decorrente de atos praticados pelos atuais sócios. Inexistência de indícios de que a transferência de cotas se deu para fraudar credores.
«Não responde pela execução ex-sócio que se retirou da sociedade bem antes do término do contrato de trabalho, quando a execução envolve dívidas trabalhistas decorrentes de atos praticados pelos sócios atuais, principalmente verbas rescisórias, sem que haja indícios de que a transferência das cotas sociais serviu apenas para fraudar credores e sem que tenha o credor esgotado os meios para alcançar bens dos sócios atuais.... ()
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21 - TRT3 Execução. Responsabilidade. Ex-sócio. Extinção da execução. Sócios retirantes. Satisfação da obrigação conforme os limites temporais estabelecidos.
«Satisfeita a obrigação, extingue-se a execução, nos termos do CPC/1973, art. 794, inciso I. Tal regra também é aplicável aos ex-sócios que, mesmo após a desconsideração da pessoa jurídica, tiveram suas responsabilidades limitadas temporalmente até dois anos após a averbação da modificação contratual de cessão total de quotas das empresas Rés, por incidência do parágrafo único do CCB, art. 1.003. Tal extinção, porém, é restrita aos sócios retirantes e não impede o prosseguimento do feito em relação aos demais devedores que permanecem no polo passivo da lide.... ()
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22 - TRT3 Execução. Ex-sócio. Responsabilidade. Ex-sócias da empresa. Responsabidade.
«Segundo o parágrafo único do CCB, art. 1003, o sócio responde pelas obrigações da sociedade até 2 anos após a averbação da modificação do contrato. Considerando que a alteração societária foi averbada em 20/07/2010 e a presente ação foi ajuizada em 24/08/2011, as sócias podem ser responsabilizadas pelas obrigações da sociedade, apesar de incluídas no polo passivo em 28/11/2012, uma vez não decorridos dois anos de sua retirada da sociedade.... ()
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23 - STJ Falência. Sociedade por cotas de responsabilidade limitada. Extensão dos efeitos aos ex-sócios. Inadmissibilidade. Mandado de segurança concedido para revogar a decisão judicial atacada.
«Ilegalidade da decisão que estendeu os efeitos da falência aos impetrantes, que haviam figurado como sócios da empresa pelo período aproximado de dez meses, sem exercer atos de administração. Ainda que exercida a gerência da sociedade, inadmissível no caso o envolvimento dos ex-sócios da quebra. ... ()
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24 - TRT2 Execução. Bens do sócio execução. Ex-sócios. Responsabilidade. Os ex-sócios de sociedade comercial podem ser responsabilizados apenas quando se constatar a sua participação no empreendimento, no período em que o trabalhador forneceu sua força de trabalho em benefício da atividade empresarial. Agravo de petição a que se dá provimento.
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25 - TRT2 Execução. Sociedade. Ex-sócio. Responsabilidade subsidiária. Cláusula de transferência de responsabilidade. Inválida perante terceiros. CCB/2002, arts. 1.003, 1.008 e 1.032.
«A cláusula de exclusão de responsabilidade do sócio que se retira da sociedade, assinada por ocasião da venda das quotas sociais, vale apenas entre os contraentes, e não afeta direito de terceiros. ... ()
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26 - TRT2 Responsabilidade subsidiária. Sociedade. Ex-sócio. Ausência de fruição dos serviços prestados pelo reclamante. Vigência do Código Comercial.
«Não pode ser responsabilizado pelo débito oriundo desta demanda ex-sócio que não usufruiu dos serviços prestados pelo reclamante. Inaplicável regra insculpida do Código Civil de 2002, pois à epoca, vigente o Código Comercial, o qual não regulamentava qualquer responsabilidade do sócio retirante (art. 329/340).... ()
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27 - TRT3 Execução. Responsabilidade. Ex-sócio. Agravo de petição. Responsabilidade do sócio retirante. CCB, art. 1032.
«A teor do CCB, art. 1032, a responsabilidade do sócio retirante perdura por dois anos após a averbação da alteração contratual. Assim, o ex-sócio é igualmente responsável pelos créditos do exequente, desde que provado que se beneficiou da sua força de trabalho, não importando se, no momento do ajuizamento da demanda, ele não mais integrava a sociedade.... ()
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28 - STJ Tributário. Execução fiscal. Embargos. Sociedade. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Ex-sócios (pessoas jurídica e física) de sociedade limitada. Responsabilidade de sócio. Limites. CTN, art. 135, III.
«Já se encontra assente na doutrina e na jurisprudência que a responsabilidade do sócio que se retira da sociedade, em relação às dívidas fiscais contraídas por esta, somente se afirma se aquele, no exercício da gerência ou de outro cargo na empresa, abusou do poder ou infringiu a lei, o contrato social ou estatutos, a teor do que dispõe a lei tributária, ou, ainda, se a sociedade foi dissolvida irregularmente.... ()
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29 - TJSP Falência. Arrecadação e custódia de bens. Embargos de terceiro. Indevida arrecadação de bens de sociedade constituída por ex-sócio da falida, após procedência de ação de dissolução parcial movida por sua mulher e ex-sócia. Agravo retido improvido, diante da inexistência de qualquer cerceamento de defesa. Matéria exclusivamente de direito. Legitimidade ativa da embargante reconhecida. Termo «ad quem de responsabilidade do ex-sócio. Recursos improvidos.
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30 - TRT2 Execução. Bens do sócio responsabilidade dos ex-sócios. Os elementos dos autos não permitem exonerar o sócio retirante da responsabilidade pecuniária pelos créditos da demanda principal. Isto porque o que se diz terceiro atuou como sócio da executada durante grande parte o contrato de trabalho do autor, e nesta condição, beneficiou-se dos serviços prestados pelo ora agravado. Ademais, o princípio da desconsideração da pessoa jurídica subsiste quando a execução não logra êxito em satisfazer o débito em face da executada, hipótese em que os atos executórios prosseguem contra sócios e ex-sócios, ante o reconhecido descumprimento do contrato de trabalho e impossibilidade da empresa executada em saldar a dívida.
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31 - TRT2 Responsabilidade dos ex-sócios. Os elementos dos autos não permitem exonerar o sócio retirante da responsabilidade pecuniária pelos créditos da demanda principal. Isto porque o que se diz terceiro atuou como sócio da executada durante grande parte o contrato de trabalho, e nesta condição, beneficiou-se dos serviços prestados pelo ora agravado. Ademais, o princípio da desconsideração da pessoa jurídica subsiste quando a execução não logra êxito em satisfazer o débito em face da executada, hipótese em que os atos executórios prosseguem contra sócios e ex-sócios, ante o reconhecido descumprimento do contrato de trabalho e impossibilidade da empresa executada em saldar a dívida.
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32 - TRT4 Agravo de petição. Responsabilidade do ex-sócio.
«A responsabilidade do sócio retirante pelo pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos judicialmente deve ser proporcional ao período em que se beneficiou dos serviços prestados pela reclamante, ou seja, no lapso temporal em há concomitância entre a condição de sócio e o contrato de trabalho objeto da ação. [...]... ()
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33 - TJSP Responsabilidade civil. Ato ilícito. Pessoa jurídica. Opção de movimentação conjunta de conta corrente. Obtenção de empréstimo bancário por ex-sócio, sem anuência do outro sócio. Despesas realizadas com cartão eletrônico da empresa. Movimentação financeira efetuada indevidamente. Responsabilidade pelo ilícito exclusiva do ex-sócio. Exclusão da responsabilidade do banco-réu. Empréstimo que foi benéfico aos demandantes. Confirmação tácita. Inteligência dos CCB, art. 174 e CCB, art. 175. Recurso dos autores não provido.
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34 - TRT3 Responsabilidade do ex-sócio. Prazo de dois anos após sua retirada.
«O parágrafo único do art. 1.003 do Código Civil exime a responsabilidade do ex-sócio pelo período subsequente há dois anos, após a averbação de sua saída da sociedade. Observa-se que o dispositivo diz respeito, exclusivamente, às obrigações que este detinha enquanto sócio, ou seja, aquelas contraídas durante o período de sua vinculação ao empreendimento, não abrangendo, por certo, as obrigações derivadas de contrato de trabalho firmado posteriormente.... ()
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35 - TRT2 Execução trabalhista. Bens do sócio. Agravo de petição. Responsabilidade de ex-sócia. Nos termos dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448, nenhuma alteração na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa pode afetar direitos adquiridos do empregado, não havendo como afastar a responsabilidade do ex-sócia, em virtude da alteração da propriedade da empresa, em evidente prejuízo ao trabalhador, pouco importando se a desconsideração da pessoa jurídica da executada e a propositura da ação ocorreram após a saída da sociedade, diante da clareza dos textos de lei retro citados.
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36 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Execução. Desconsideração da personalidade jurídica. Responsabilidade de ex-sócios.
«1 - A jurisprudência desta Corte orienta que a responsabilidade dos sócios alcançados pela desconsideração da personalidade jurídica da sociedade não se limita ao capital integralizado, sob pena de frustrar a satisfação do credor lesado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial. ... ()
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37 - TRT2 Penhora. Execução. Conta-corrente de ex-sócio. Sociedade. A retirada dos sócios durante a lide não os exime da responsabilidade na execução. CPC/1973, art. 655.
«... Insurgem-se, basicamente, os Impetrantes contra o ato do Juízo que determinou a constrição de valores existentes em suas contas bancárias, alegando terem deixado a empresa no decorrer da ação de origem, e, portanto, não são mais responsáveis pelos débitos oriundos da referida reclamatória. Pacífico na doutrina e na jurisprudência que a responsabilidade dos sócios que se retiram permanecem até o final da lide, forma de se impedir qualquer atitude fraudulenta. E mais o concurso do obreiro foi havido durante a permanência dos Impetrantes na sociedade, dessa forma colaborando para o resultado da empresa cujas cotas foram transferidas. A ação se arrasta por cerca de dez anos, débito de valor módico, oito mil e quinhentos reais e execução definitiva. ... (Juiz Plínio Bolívar de Almeida).... ()
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38 - TJSP Execução fiscal. Imposto. ICMS não pago. Extinção irregular de sociedade empresária. Responsabilidade pessoal de ex-sócios. A simples falta de pagamento de ICMS e a inexistência de bens penhoráveis no patrimônio da devedora, por si só, não ensejam responsabilização pessoal do sócio, pois a responsabilidade assinalada no CTN, art. 135, inciso III não é objetiva. Encerramento irregular da sociedade não irradia responsabilização do sócio que se demitiu muito antes. Recurso provido.
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39 - TRT2 Execução trabalhista. Sociedade. Bens do sócio. Ex-sócio. Responsabilidade pelo crédito do exequente. Limite temporal de dois anos após averbação da retirada. Parágrafo único do CPC, art. 1003. Ainda que o ex-sócio tenha pertencido ao quadro social da executada em parte do período do contrato de trabalho do reclamante, a averbação de sua retirada da sociedade faz com que a responsabilidade pelo contrato de trabalho do empregado seja transferida aos atuais sócios, observado o limite temporal de dois anos após a referida averbação, a teor do disposto no parágrafo único do artigo 1003 do CC.
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40 - TRT2 Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Embargante na qualidade de ex-sócio teve benefícios diretos pelos serviços prestados pelo obreiro. CLT, art. 10 e CLT, art. 448. CCB/2002, art. 50.
«... Em segundo lugar, os documentos juntados com a inicial comprovam que o embargante saiu da sociedade em 18/02/97, ou seja, poucos meses antes do término do contrato de trabalho do autor, ora embargado, o qual perdurou de 07/02/94 a 03/10/97.
Não se pode negar que o embargante, na qualidade de ex-sócio, teve benefícios diretos pelos serviços prestados e executados pelo embargado, logo, também é responsável pelas dívidas sociais da executada.
O crédito trabalhista é alimentar e se sobrepõe a qualquer outro, sendo que os sócios, independente do tipo societário, são responsáveis pelos débitos da pessoa jurídica, pelo advento da desconsideração da personalidade jurídica.
E, por fim, é importante ressaltar que o embargante, em momento algum, indicou onde estão os bens livres e desembaraçados da executada. ... (Juiz Francisco Ferreira Jorge Neto).... ()
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41 - STJ Civil e societário. Agravo interno no recurso especial. Desconsideração da personalidade jurídica. Ex-sócio minoritário. Ausência de poderes de gerência ou administração. Inexistência de imputação de atos fraudulentos. Exclusão de responsabilidade. Agravo interno não provido.
1 - A desconsideração da personalidade jurídica, em regra, deve atingir somente os sócios administradores ou quem comprovadamente contribuiu para a prática dos atos caracterizadores do abuso da personalidade jurídica. Precedentes. ... ()
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42 - STJ Execução fiscal. Tributário. Embargos de terceiro. Ex-sócio da sociedade Ltda. que detinha o gerenciamento da firma. Responsabilidade tributária. CTN, art. 135.
«Na execução fiscal ajuizada contra sociedade por quotas de responsabilidade limitada, dissolvida irregularmente, responde pelos débitos fiscais da empresa, como devedor substituto, o ex-sócio que detinha o gerenciamento no período pertinente aos débitos.... ()
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43 - TRT2 Execução. Embargos de terceiro. Sociedade. Capital e indústria. Responsabilidade do ex-sócio. Agravante mero responsável técnico. CPC/1973, art. 592, II e CPC/1973, art. 1.046. CCB/2002, art. 1.003, parágrafo único.
«O CPC/1973, art. 592, II, delineia a responsabilidade do sócio, mas há que se observar também o novo Código Civil, já em vigor à época da constrição, pois o seu CCB/2002, art. 1.003, parágrafo único, limitou temporalmente a responsabilidade do ex-sócio a dois anos após averbada a modificação do contrato social - Além disso, trata-se de sociedade de capital e indústria, onde o agravante figurava como mero responsável técnico da empresa, excluída expressamente sua responsabilidade (CCom, art. 317 e CCom, CCOM, art. 321).»... ()
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44 - TJRJ Sociedade. Responsabilidade civil. Ex-sócio que descobre manobra do sócio para continuar no ponto comercial explorando a mesma atividade com o mesmo nome de fantasia. CCB/2002, art. 186.
«Cabe ação de reparação de danos contra ex-sócio que dá como justificativa da dissolução da sociedade a entrega do ponto comercial ao locador em razão de denuncia vazia, pagando os haveres do sócio sem considerar referido ponto comercial, quando na verdade, ajusta com o locador novo contrato de locação em nome do filho e abre empresa para explorar a mesma atividade e com o mesmo nome de fantasia. Deve o ponto comercial figurar na apuração de haveres do sócio, para se chegar ao valor da indenização pleiteada, deduzindo-se o valor recebido pelo apelante em equipamentos da empresa extinta.... ()
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45 - TJSP Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Desconsideração da personalidade jurídica. Bloqueio de valores de ex-sócio da empresa devedora. Acolhimento de impugnação, com determinação de desbloqueio. Manutenção. Ausência de citação do ex-sócio para o incidente de desconsideração. Ausência de responsabilidade, ademais, porquanto o incidente foi instaurado após o prazo de que trata o CCB, art. 1.032.
Recurso improvido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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46 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE ASSINADO POR EX-SÓCIO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS. INCONFORMISMO DA RÉ. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO AO BANCO ACERCA DA ALTERAÇÃO SOCIETÁRIA. CHEQUE DEVOLVIDO PELO MOTIVO 11 (SEM PROVISÃO DE FUNDOS) E 21 (SUSTADO). NEGLIGÊNCIA VERIFICADA. PERMISSÃO DE USO DO TALONÁRIO DE CHEQUE. EX-SÓCIO QUE INFORMA QUE ATUAVA NA ORGANIZAÇÃO, MESMO APÓS A RETIRADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMITENTE DO CHEQUE E EX-SÓCIO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO
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47 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. 1. Desconsideração da personalidade jurídica. Inovação recursal. Prequestionamento. Ausência. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2. Pessoa jurídica. Sócio. Ex-sócio. Responsabilidade limitada. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. 3. Agravo regimental improvido.
«1. O Tribunal de origem não se pronunciou sobre a matéria contida no dispositivo legal tido por violado, até porque se tratava de vedada inovação recursal. Desse modo, carece o recurso especial do indispensável prequestionamento. Aplicação dos enunciados 282 e 356 da Súmula do STF. ... ()
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48 - TRT2 Agravo de petição. Ex-sócio. CCB, art. 1.032. A propositura da ação quando já ultrapassado o período de dois anos da retirada do ex-sócio do quadro societário da empresa, após averbada a alteração contratual da sociedade, o exime da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, consoante o 1032 do Código Civil. Agravo de petição parcialmente provido.
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49 - STJ Competência. Execução trabalhista contra ex-sócio. Insolvência civil do ex-sócio. Falência da empresa. Competência do Juízo Universal da falência.
«Tratando-se de execução trabalhista movida contra empresa falida, em que foi penhorado imóvel pertencente a ex-sócio cuja insolvência civil fora também decretada, tem-se como competente o Juízo universal da quebra, evitando-se decisões conflitantes, nele decidindo-se sobre a desconsideração ou não da pessoa jurídica e os limites da responsabilidade do ex-sócio pela gestão ou participação passadas.... ()
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50 - STJ Competência. Execução trabalhista contra ex-sócio. Insolvência civil do ex-sócio. Falência da empresa. Competência do Juízo Universal da falência.
«Tratando-se de execução trabalhista movida contra empresa falida, em que foi penhorado imóvel pertencente a ex-sócio cuja insolvência civil fora também decretada, tem-se como competente o Juízo universal da quebra, evitando-se decisões conflitantes, nele decidindo-se sobre a desconsideração ou não da pessoa jurídica e os limites da responsabilidade do ex-sócio pela gestão ou participação passadas.... ()