1 - STF Jornada de trabalho. Turno de revezamento.
«O que revela o direito à jornada reduzida de 06 horas não é a inexistência de intervalo para descanso e alimentação, mas sim o sistema de revezamento a implicar o trabalho em turnos diversos com alternância semanal.... ()
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2 - STF Jornada de trabalho. Turno de revezamento. CF/88, art. 7º, XIV.
«O que revela o direito à jornada reduzida de seis horas não é a inexistência de intervalo para descanso e alimentação, mas sim o sistema de revezamento a implicar o trabalho em turnos diversos com alternância semanal.... ()
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3 - STF Jornada de trabalho. Turno de revezamento. CF/88, art. 7º, XIV.
«O que revela o direito à jornada reduzida de seis horas não é a inexistência de intervalo para descanso e alimentação, mas sim o sistema de revezamento a implicar o trabalho em turnos diversos com alternância semanal.... ()
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4 - STF Jornada de trabalho. Turno de revezamento.
«O que revela o direito à jornada reduzida de seis horas não é a inexistência de intervalo para descanso e alimentação, mas sim o sistema de revezamento a implicar o trabalho em turnos diversos com alternância semanal.... ()
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5 - STF Jornada de trabalho. Turno de revezamento. CF/88, art. 7º, XIV.
«O que revela o direito à jornada reduzida de seis horas não é a inexistência de intervalo para descanso e alimentação, mas sim o sistema de revezamento a aplicar o trabalho em turnos diversos com alternância semanal.... ()
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6 - TST RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHO DA MULHER. COMÉRCIO EM GERAL. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ESCALA DE REVEZAMENTO QUINZENAL PARA TRABALHO AOS DOMINGOS. CLT, art. 386 . Por analogia ao CLT, art. 384, entende-se que o art. 386 do mesmo texto legislativo também foi recepcionado pelo atual texto constitucional, devendo, por isso, surtir plenamente seus efeitos legais. Precedentes. Com relação à fruição do repouso semanal remunerado, importante registrar que, para o comércio em geral, o descanso em sistema de revezamento deve coincidir com um domingo a cada três semanas por mês (art. 6º, parágrafo único, da Lei 10.101 c/c Medida Provisória 388/2007) . Contudo, em face da aplicação do princípio da especialidade consagrado pelo art. 2º, § 2º, da LINDB e da norma mais favorável, para a mulher, nos termos do CLT, art. 386, o trabalho aos domingos deve ser organizado em escala de revezamento quinzenal. Precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de embargos conhecido e provido .
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7 - STJ Tributário. Imposto de renda na fonte. Folgas não-gozadas. Diminuição da jornada de trabalho. Sistema de revezamento. Comando da CF/88. Adaptação dos contratos de trabalho apenas em agosto de 1990. Convenção coletiva. Petrobras. Indenização de horas trabalhadas. Caráter indenizatório. Hipótese distinta do pagamento de hora extra a destempo. Súmula 125/STJ e Súmula 136/STJ. Lei 5.811/72, arts. 2º e 9º. CF/88, art. 7º, XIV. CTN, art. 43. Lei 7.713/88, art. 6º, IV e V.
«As verbas em debate percebidas pelos recorrentes decorrem de indenização por folgas não-gozadas, prevista na Lei 5.811/1972 e devidas em virtude de alteração promovida nos regimes de turno ininterrupto de revezamento, com o advento da CF/88, que modificou seu regime de trabalho. ... ()
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8 - TJSP Servidor público. Guarda Municipal. Prefeitura Municipal de Hortolândia. Diferenças salariais. Cobrança. Adicionais temporais de licença-prêmio. Cômputo de tempo anterior à vigência da Lei Municipal 394/96. Inviabilidade. Indenização por horas excedentes e por dez (10) minutos antecedentes à jornada de trabalho. Sistema de revezamento 12x36. Intervalo intrajornada. Descabimento. Cálculo da hora de trabalho. Adoção do divisor 200 até a edição da Lei Municipal 1644/06. Adicional noturno. Pagamento devido na forma das Leis Municipais 394/96 e 2004/08. Incidência de horas extras sobre o adicional de periculosidade. Observância do disposto nas Leis 189/94, 1173/02 e 2.004/08. Sucumbência recíproca. Inteligência do CPC/1973, art. 21, «caput. Reforma da sentença, em parte. Agravo retido interposto pelo Município de Hortolândia não provido- Recursos de apelação de ambas as partes providos parcialmente; reexame necessário não conhecido.
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9 - TST AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - CONFIGURAÇÃO. HORAS EXTRAS. ALTERNÂNCIA DE TURNOS . DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que as dez trocas de turno ocorridas no período de sessenta meses não caracteriza o sistema de revezamento de horário. Contudo, conforme destacado na decisão monocrática, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de não se exigir, para a caracterização do revezamento, a existência de rodízio de jornadas de modo semanal, quinzenal ou mensal, bastando a constatação da habitualidade da alternância, a evidenciar o prejuízo à higidez física e mensal do trabalhador, como no caso concreto . 3. Assim, a decisão monocrática, nos moldes em que proferida, encontra-se em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1 do TST, no sentido de que « faz jus à jornada especial prevista no CF/88, art. 7º, XIV o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta «. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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10 - STJ Recurso especial do contribuinte. Tributário. Imposto de renda na fonte. Folgas não-gozadas. Diminuição da jornada de trabalho. Sistema de revezamento. Comando da CF/88. Adaptação dos contratos de trabalho apenas em agosto de 1990. Acordo coletivo - Petrobras. Indenização de horas trabalhadas. Caráter indenizatório. Hipótese distinta do pagamento de hora extra a destempo. Aplicação da taxa Selic - possibilidade - ressalva do entendimento deste magistrado no sentido de sua ilegalidade e inconstitucionalidade. Súmula 83/STJ.
«As verbas em debate percebidas pelos recorrentes decorrem de indenização por folgas não-gozadas, prevista na Lei 5.811/1972 e devidas em virtude de alteração promovida nos regimes de turno ininterrupto de revezamento, com o advento da CF/88, que modificou seu regime de trabalho. ... ()
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11 - TST RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TURNOS DE ININTERRUPTO REVEZAMENTO E COMPENSAÇÃO DE JORNADA NO SISTEMA
4x4. VALIDADE. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. Podem ser consideradas absolutamente indisponíveis as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores que preservem as condições de dignidade e de identidade social do empregado. 3. A possibilidade de a negociação coletiva afastar a jornada reduzida de seis horas para o trabalho executado em turnos de revezamento foi objeto de expressa previsão constitucional, assim como está autorizada a implantação de sistemas compensatórios de jornada pela via negocial, motivo pelo qual é forçoso reconhecer a superação do entendimento de que a Súmula 423/TST inviabiliza a pactuação compensatória em turnos de ininterrupto revezamento pela impossibilidade de se aceitar a prestação de serviços além da oitava hora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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12 - TST Recurso de embargos. Intervalo intrajornada. Redução. Autorização do Ministério do Trabalho. Trabalho em sistema de turnos ininterruptos de revezamento.
«A existência de autorização do Ministério do Trabalho impede que se afaste a validade da redução do intervalo intrajornada, quando não houver trabalho em sobrejornada, porque amparada no que dispõe o CLT, art. 71, §3º. A Súmula 423/TST, que trata da submissão do empregado a jornada de oito horas, em turno ininterrupto de revezamento, estabelecido em acordo coletivo, não tem o condão de retirar a validade da redução do intervalo, eis que não se trata de mera prorrogação da jornada, mas sim de jornada definida contratualmente, por norma coletiva, com participação do Sindicato dos Trabalhadores, em respeito ao princípio que trata do reconhecimento constitucional da negociação coletiva, nos termos do CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de Embargos conhecido e desprovido.... ()
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13 - STJ Penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Crimes contra o patrimônio. Estelionato. Denúncia com a descrição devida e suficiente para demonstração do delito. Ausência de inépcia. Dosimetria. Ausência de ilegalidade. Regime de cumprimento da pena. Conjunto probatório. Súmula 7/STJ.
«1. A denúncia narrou os fatos e a forma como os réus atuaram - eles teriam convidado a vítima a comparecer a um local, em sistema de revezamento na abordagem, cobrando valores indevidos e convencendo-a falsamente de que seus antigos títulos seriam revendidos com lucros fabulosos. ... ()
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14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ELASTECIMENTO DA JORNADA EM TURNOS INTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, embora tenha o Tribunal Regional entendido que as trocas mensais de turno não caracteriza o sistema de revezamento de horário, a jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de não se exigir, para a caracterização do revezamento, a existência de rodízio de jornadas de modo semanal, quinzenal ou mensal, bastando a constatação da habitualidade da alternância, a evidenciar o prejuízo à higidez física e mensal do trabalhador, como no caso concreto. 3. Por outra face, o TRT consignou que « a escala de trabalho está regularmente prevista nos acordos coletivos da categoria profissional do reclamante (Súmula 126/TST), e que a ausência de juntada de acordo coletivo que abranja todo o ano de 2018 não acarreta a invalidade da jornada até então aplicada, sobretudo porque tal ponto constitui fato notório no âmbito daquela Corte, oportunidade na qual se destacou ser «indiscutivelmente sabido que a renovação de previsão da jornada excepcional acima mencionada tem se observado ao longo das tratativas firmadas entre as categorias econômica e profissional representantes das partes « . Nestes termos, releva destacar que a autonomia negocial coletiva tem escopo constitucional (CF/88, art. 7º, XXVI), permitindo-se a flexibilização de normas com autorização expressa no rol de direitos sociais fundamentais, que não estejam revestidos de indisponibilidade absoluta. 4. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 5. Assim, considerando-se que o precedente vinculante faz expressa menção à natureza disponível dos turnos ininterruptos de revezamento, e não se tratando de matéria infensa à negociação coletiva, nos termos do art. 611-B, não há óbice ao elastecimento da jornada nesses casos. 6. Ante o exposto, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com o precedente vinculante do STF e com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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15 - TST Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento de oito horas no sistema denominado «5 turnos (regime 3x2). Ausência de previsão normativa. Súmula 126/TST.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou que não foi autorizada por negociação coletiva a adoção, pela empresa, de turnos ininterruptos de revezamento com jornada de oito horas, no sistema denominado «cinco turnos, correspondente a três dias de trabalho por dois de descanso (3x2). Desse modo, para se alcançar conclusão em sentido diverso, seria necessário revolver fatos e provas, o que não é possível ante o óbice de que trata a Súmula 126 deste TST. Não há como divisar, nesse contexto, ofensa ao CF/88, art. 7º, XIV, bem como contrariedade à Súmula 423/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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16 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento turno ininterrupto de revezamento. Negociação coletiva. CF/88 art. 7º, XIV.
«O labor realizado em turno ininterrupto de revezamento é constitucionalmente limitado a seis horas diárias, com a finalidade de proteger o empregado sujeito a regime de trabalho que contraria o ritmo biológico do ser humano e, ao mesmo tempo, não lhe permite a adaptação satisfatória, em razão da alternância de horários. Por isso, quando o empregador adota o sistema de turno ininterrupto de revezamento, a jornada superior a seis horas somente pode ser implementada por negociação coletiva. Não havendo a comprovação da existência de acordo ou convenção coletiva autorizando a observância de jornada superior a seis horas, o trabalhador faz jus ao pagamento das horas extraordinárias laboradas além da sexta, bem como ao respectivo adicional, com respaldo na Súmula 423 do Colendo TST.... ()
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17 - TRT2 Revezamento turno ininterrupto de revezamento. Dois turnos. Horário diurno e noturno. Caracterização. Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.
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18 - TST Recurso de revista. Não regido pela Lei 13.015/2014. 1. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento de oito horas no sistema denominado «5 turnos (regime 3x2). Ausência de previsão normativa. Súmula 126/TST.
«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou que não foi autorizada por negociação coletiva a adoção, pela empresa, de turnos ininterruptos de revezamento com jornada de oito horas, no sistema denominado «cinco turnos, correspondente a três dias de trabalho por dois de descanso (3x2). Desse modo, para se alcançar conclusão em sentido diverso, seria necessário revolver fatos e provas, o que não é possível ante o óbice de que trata a Súmula 126 deste TST. Não há como divisar, nesse contexto, ofensa ao CF/88, art. 7º, XIV, bem como contrariedade à Súmula 423 deste TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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19 - TST Recurso de revista regido pela CLT, art. 896, com redação anterior à conferida pela Lei 13.015/2014. Horas extras. Sistema de turnos ininterruptos de revezamento. Configuração.
«1. A jurisprudência desta Corte superior, consagrada na Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I, firmou-se no sentido de reconhecer o direito à jornada especial prevista na CF/88, art. 7º, XIV ao trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, mostrando-se irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta. ... ()
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20 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Atividade insalubre. Requisitos.
«A adoção do sistema de turno ininterrupto de revezamento em atividade insalubre somente é válida quanto se verificar a existência de negociação coletiva e a prévia inspeção da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho, qual seja, o Ministério do Trabalho e Emprego.... ()
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21 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Turno ininterrupto de revezamento.
«Se a norma coletiva não prevê a ampliação da jornada de 6 horas dos trabalhadores que se ativam em sistema de alternância de turnos, aplicável o regime especial previsto no art. 7º, XIV, da CF/1988, sendo devidas, como extras, as horas que excederem a 6ª hora diária.... ()
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22 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Trabalho em dois turnos alternados. Turnos ininterruptos de revezamento. Configuração.
«O regime de turnos ininterruptos de revezamento é aquele em que, para garantir o funcionamento da empresa por 24 horas consecutivas, o empregado trabalha em sistema de rodízio, com alternância contínua de horário, o que provoca distúrbios físicos e psíquicos em face da ruptura do ritmo biológico natural. Hoje é pacífico o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho de que a hipótese se caracteriza apenas com a alternância de turnos, ora diurno, ora noturno, não se exigindo que o empregado trabalhe, necessariamente, nos três turnos. Nesse sentido, a OJ 360, da SBDI-1 do TST. Isso porque, ainda que não tenham sido contempladas as 24 horas do dia, houve labor nos turnos da manhã, tarde e noite, o que traz prejuízos ao organismo do trabalhador e, por isso, existe a proteção constitucional da jornada reduzida de 06 horas, nos termos do CF/88, art. 7º, XIV.... ()
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23 - TJSP Servidor público municipal. Guarda civil. Pleiteia o pagamento de descanso semanal remunerado sobre as horas extras e demais verbas trabalhistas. Relação de trabalho regulada por estatuto. Previsão de sistema de compensação e revezamento para atividades especiais. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Sentença mantida. Recurso improvido.
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24 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização. Habitual e brusca alternância de horários de trabalho.
«Estatui o CF/88, art. 7º, XIVque é direito dos trabalhadores urbanos e rurais «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. O estabelecimento de jornada reduzida para o trabalho realizado nesse sistema objetivou preservar a saúde e a segurança do empregado, considerando que a sistemática e brusca alteração de horários notoriamente causa maior desgaste físico, além de comprometer o convívio familiar e social do empregado, implicando significativo impacto em sua rotina de vida pessoal. Nesse compasso, a habitual alternância de turnos que compreendam, no todo ou em parte, os horários diurno e o noturno é suficiente para caracterizar o regime mais gravoso previsto no CF/88, art. 7º, XIV(OJ 360 da SBDI-1 do TST). Ademais, não importa que a periodicidade de revezamento seja semanal, quinzenal, mensal ou ainda superior a um mês, pois, em todos esses casos, impõe-se ao obreiro continuado e penoso esforço de readaptação, devido à sobrecarga imposta ao organismo como decorrência das modificações provocadas em seu ciclo biológico. Não é razoável, portanto, interpretar as normas que regem a matéria no sentido de restringir a proteção que conferem ao trabalhador. Vistos os autos.... ()
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25 - TRT3 Motorista. Turno ininterrupto de revezamento. Turno ininterrupto de revezamento. Motorista de ônibus rodoviário interestadual. Não configuração.
«O labor do motorista de ônibus rodoviário definido por escalas de viagens, ainda que constatada grande variação de horários, não configura o regime de turno ininterrupto de revezamento (CF/88, art. 7º, XIV), pois o sistema adotado decorre da característica inerente à sua atividade, que envolve longos deslocamentos interestaduais, impossibilitando que a prestação laboral se dê sempre nos mesmos horários.... ()
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26 - TRT3 Turno ininterrupto de revezamento. Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento. Negociação coletiva.
«Estatui o art. 7º, inciso XIV, da Constituição que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais "jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva". Nesse diapasão, nos termos da Súmula 423/TST, "estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras". Positivado o elastecimento da duração regular de trabalho daqueles que laboram em turnos ininterruptos de revezamento, mediante hígido procedimento de negociação coletiva, não se há falar no pagamento de horas extras pela aplicação da jornada reduzida fixada no art. 7º, inciso XIV, da Constituição. Atendida a exigência constitucional, o habitual labor extraordinário não apresenta o condão de invalidar a ampliação da jornada regular dos empregados que se ativam no referido regime, descaracterizando apenas a existência de eventual sistema de compensação, nos termos do item IV da Súmula 85/TST.... ()
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27 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada superior a oito horas. Descaracterização.
«Não se olvida que a Constituição da República, no artigo 7º, XIV, prevê a possibilidade de turnos ininterruptos de revezamento com duração superior a seis horas, mediante negociação coletiva. Ocorre, todavia, que a jornada desempenhada em turnos não pode extrapolar o limite de oito horas diárias. No aspecto, a jurisprudência sumulada do C. Tribunal Superior do Trabalho editou o Verbete 423, sinalizando no sentido da impossibilidade de se fixar jornada superior a oito horas para o labor em turnos ininterruptos de revezamento, haja vista os efeitos negativos que esse sistema de trabalho impõe ao organismo humano.... ()
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28 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento horas extras. Trabalho em alternância de turnos. Caracterização de turnos ininterruptos de revezamento. Direito à jornada reduzida de 06 horas.
«Nos termos da OJ 360 da SDI-1 do TST, o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno tem direito à jornada especial prevista para os turnos ininterruptos de revezamento no art. 7º, XIV, da CR/1988, porquanto, assim, está submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta, bem como a variação dos horários de início e término da jornada em cada turno, ou seja, o trabalho em escalas variadas. Inexistente instrumento coletivo prevendo o elastecimento da jornada de trabalho nessas circunstâncias, é devido o pagamento das horas trabalhadas além da 6ª diária, como extras.... ()
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29 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Trabalho em dois turnos alternados. Turnos ininterruptos de revezamento. Configuração. Majoração da jornada de 06 horas. Limite.
«Reza a Orientação Jurisprudencial 360 da SDI-1 do TST que «faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988, o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta. Sendo esta a hipótese dos autos, são devidas como extras as horas laboradas após a sexta diária. Nos termos da Súmula 423/TST, a negociação coletiva em torno da jornada do turno ininterrupto de revezamento encontra limite na 8ª hora diária, o que também se coaduna com o CLT, art. 59, caput de que «a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.... ()
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30 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Não caracterização.
«Nos termos da OJ 360, da SDI-1 do c. TST, «faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta. No caso dos autos, embora o reclamante tenha trabalhado em dois turnos, a realidade fática demonstra não ter havido alternância de horários diurno e noturno suficiente hábil a caracterizar o regime de turnos ininterruptos de revezamento. Além do mais, a jornada por ele praticada estava acobertada por negociação coletiva de trabalho.... ()
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31 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento.
«O empregado que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois períodos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, tem direito à jornada especial de 6 horas prevista no CF/88, art. 7º, XIV, pois submetido a situação prejudicial à saúde (Inteligência da OJ 360 da SDI-I do c. TST). E, embora admita-se a possibilidade de extrapolação dessa jornada mediante negociação coletiva, deve ser respeitado o limite de 08 horas diárias, nos termos da Súmula 423 do c. TST.... ()
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32 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Turno ininterrupto de revezamento. Jornada de 12 horas.
«A Constituição Federal estabelece o limite de oito horas para o trabalho em sistema de turnos ininterruptos de revezamento (artigo 7º, XIII), o que não pode ser ignorado, ainda que pela vontade dos legítimos representantes das categorias econômica e profissional do empregado e do empregador. A questão se resume no abuso do direito de transacionar direitos trabalhistas. Isso porque as negociações coletivas encontram limites nas garantias, direitos e princípios instituídos pela mesma Constituição Federal e que são intangíveis à autonomia coletiva, tais como as normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador, que tutelam a vida e a saúde do empregado (artigo 7o, XXII, da CRF), nas quais se inclui, obviamente, a regra atinente ao limite constitucional da jornada no nocivo regime de turnos ininterruptos de revezamento, constituindo direito fundamental da pessoa do trabalhador e, portanto, norma cogente, da qual o sindicato não poderia dispor, transacionando direitos individuais dos trabalhadores da categoria que representa, sob pena de ofensa à ordem jurídica.... ()
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33 - TRT3 Motorista. Turno ininterrupto de revezamento. Motorista de ônibus rodoviário. Turnos ininterruptos de revezamento. Inexistência.
«O trabalho em turnos ininterruptos de revezamento não se confunde com o trabalho em escalas. No primeiro, o empregado está sujeito a um sistema de rodízio, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno. No trabalho em escalas, como ocorre com os motoristas de ônibus em rodovias, a atividade e os horários são especiais e peculiares, atendendo a uma variação dependente do trecho a ser percorrido em cada viagem. Assim, não havendo turnos pré-fixados pelo empregador nos quais os empregados se revezem continuamente, mas simples escalas de trabalho variáveis, ainda que com alternância de turnos, não há lugar para o deferimento, como extraordinárias, das horas laboradas além da sexta diária ou trigésima semanal.... ()
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34 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização. Ampliação da jornada mediante negociação coletiva. Extrapolação do limite de oito horas diárias. Impossibilidade.
«Estatui o art. 7º, XIV, da CR «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. O labor realizado, ainda que mediante alternância de apenas dois turnos, que compreendam, no todo ou em parte, os horários diurno e o noturno, implica a caracterização desse regime, nos termos da OJ 360 da SBDI-1 do TST. De igual forma, a teor da Súmula 423 do Colendo TST, não é possível à negociação coletiva ampliar para patamar superior a oito horas diárias a duração do trabalho daqueles que se ativam em turnos de revezamento, de forma que, desrespeitada essa diretiva, aplica-se ao empregado a jornada especial definida no art. 7º, XIV, da CR. Isso porque o elastecimento da jornada regular dos empregados que labutam nesse sistema deve respeitar os parâmetros gerais estatuídos no art. 7º, XIII, da CR. A sistemática e brusca alternância de horários de trabalho, além de ser fisicamente desgastante, também acarreta o comprometimento do convívio familiar e social do empregado, razão pela qual a ampliação da jornada cumprida nesse regime constitui situação excepcional, não sendo razoável sopesar as normas que regem a matéria no sentido de restringir a proteção que emprestam ao trabalhador.... ()
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35 - TST Trabalhador portuário avulso. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada de seis horas. Horas extraordinárias. Intervalo interjornada.
«1. Nos termos do CF/88, art. 7º, XXXIV, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, dentre outros, a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso, sendo assim assegurados aos trabalhadores avulsos todos os direitos dos empregados com vínculo permanente, desde que compatíveis com sua condição peculiar. Conclui-se, dessarte, que não há razão para excluir a jornada reduzida no sistema de turnos ininterruptos de revezamento e o intervalo mínimo para repouso e alimentação do rol de direitos dos trabalhadores avulsos, inclusive por se tratar de garantias concernentes à segurança, saúde e higidez do trabalho. 2. Registrado pelo Tribunal de origem o trabalho em dois turnos consecutivos de seis horas no sistema de turnos ininterruptos de revezamento, é devido o pagamento de horas extraordinárias, assim consideradas as excedentes à sexta diária e trigésima sexta semanal. 3. Recurso de revista não conhecido.... ()
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36 - TST Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização. Alternância semanal.
«O TRT entendeu que a variação de horários de trabalho em turnos a cada dois meses não descaracteriza o turno ininterrupto de revezamento. De fato, a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior é a de que não se revela imprescindível à caracterização do aludido sistema a alternância semanal, quinzenal ou mensal, bastando que se estabeleça situação de alteração de turnos que acarrete maior desgaste físico e emocional para o trabalhador. Precedentes de todas as Turmas. O recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 4º (Lei 9.756/1998) e na Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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37 - TST Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização. Dois turnos
«A jurisprudência do Eg. TST firma-se no sentido de reconhecer a jornada especial prevista no artigo 7º, inciso XIV, da Constituição, ao trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, sendo irrelevante se a empresa não desenvolve suas atividades de forma ininterrupta. Assim, evidenciado que o Reclamante trabalhava em turnos das 6h às 8h, das 18h às 24h e das 18 às 6h, com uma hora de intervalo, impõe-se a conclusão de que a jornada dava-se em turnos ininterruptos de revezamento, ensejando a observância do aludido dispositivo constitucional. ... ()
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38 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Trabalho exercido em dois turnos.
«A Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I dispõe que «Turno ininterrupto de revezamento. Dois turnos. Horário diurno e noturno. Caracterização. Faz jus à jornada especial prevista na CF/88, art. 7º, XIV o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial á saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta». A aplicação da jornada de 06h nessas circunstâncias tem amparo no mesmo fundamento, de que o trabalhador tem, de toda sorte, comprometido seu relógio biológico, com desgaste na vida familiar e na convivência social. Não constitui condição para o reconhecimento do sistema de turnos de revezamento de que trata o CF/88, art. 7º, XIV, a existência de três turnos ou mesmo o funcionamento ininterrupto da empresa, porquanto esse dispositivo tem por escopo preservar a higidez física e mental do empregado, reduzindo a jornada de trabalho, a fim de minimizar os efeitos que o organismo sofre para se adaptar a rotinas diversificadas de trabalho. Havendo a comprovação de que o empregado desenvolvia suas atividades em dois turnos que abrangiam parte do período diurno e parte do período noturno, está caracterizada a prestação de serviços em turnos ininterruptos de revezamento.»... ()
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39 - TST Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização.
«Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta (Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1 desta Corte). Recurso de revista não conhecido.... ()
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40 - STJ Tributário. Imposto de renda na fonte. Folgas não-gozadas. Diminuição da jornada de trabalho. Sistema de revezamento. Comando da CF/88. Adaptação dos contratos de trabalho apenas em agosto de 1990. Convenção coletiva. Petrobrás. Indenização de horas trabalhadas. Caráter indenizatório. Hipótese distinta do pagamento de hora extra a destempo. Considerações do Min. Humberto Martins sobre o tema. Súmula 125/STJ e Súmula 136/STJ. Lei 5.811/72, arts. 2º e 9º. CF/88, art. 7º, XIV. CTN, art. 43. Lei 7.713/88, art. 6º, IV e V.
«... A controvérsia está centrada na compreensão da natureza jurídica das verbas recebidas pelo recorrido a título de «Indenização por Horas Trabalhadas pagas pela Petrobrás entre os anos de 1988 e 1990, as quais sofreram a incidência de imposto de renda na fonte. ... ()
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41 - TST Recurso de revista do reclamante. Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização. Dois turnos
«A jurisprudência do Eg. TST firma-se no sentido de reconhecer a jornada especial prevista no artigo 7º, inciso XIV, da Constituição ao trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, sendo irrelevante se a empresa não desenvolve suas atividades de forma ininterrupta. Assim, evidenciado que o Reclamante trabalhava em turnos das 7h20min às 15h40min e das 15h40min à 0h00m, impõe-se a conclusão de que a jornada dava-se em turnos ininterruptos de revezamento, ensejando a observância do aludido dispositivo constitucional. ... ()
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42 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional noturno. Jornada mista. Prorrogação da jornada para além das cinco horas da manhã.
«Nãohá controvérsia quanto ao labor do reclamante em sistema de revezamento 12X36, o qual se desenvolve parte no horário noturno, parte no diurno. Assim, laborado integralmente o período noturno, o empregado tem direito ao adicional noturno relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã. ... ()
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43 - TST Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento.
«-Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta (Orientação Jurisprudencial 360 da SDI-1 desta Corte). ... ()
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44 - TRT3 Motorista. Turno ininterrupto de revezamento. Motorista de ônibus interestadual. Não caracterização.
«Não caracteriza trabalho em turno ininterrupto de revezamento nos termos do inciso XIV do art. 7º da CR/88, aquele exercido pelo motorista de ônibus interestadual que trabalha em sistema de escalas, não fazendo jus, portanto, à jornada reduzida de 06 horas diárias.... ()
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45 - TRT3 Motorista. Turno ininterrupto de revezamento motoristas de ônibus intermunicipais e interestaduais. Variação de horários em razão de escalas de viagem. Não caracterização de turnos ininterruptos de revezamento.
«Conhecendo-se os dizeres da OJ 360 da SDI-1 do TST no sentido de que «faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta, é fácil perceber que a variação de horários cumpridos pelos motoristas de ônibus rodoviários não caracteriza o labor em turnos ininterruptos de revezamento, pois tal variação se deve à especificidade da função desempenhada, que envolve o cumprimento de escalas estabelecidas pelo empregador e que possibilitam a adequação do horário de trabalho às necessidades constantes de deslocamento entre diversas localidades. É notório que o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento é aquele que submete o trabalhador aos três turnos de funcionamento da empresa, em revezamento semanal, quinzenal ou pelo menos mensal, dentro de escala que importe na constante e reiterada variação de seu relógio biológico, o que jamais se observa nas atividades de transporte de passageiros, até mesmo pela grande variedade de horários de jornada ditada pelas necessidades do seu usuário.... ()
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46 - TRT3 Motorista. Turno ininterrupto de revezamento. Motoristas de ônibus intermunicipais e interestaduais. Variação de horários em razão de escalas de viagem. Não caracterização de turnos ininterruptos de revezamento.
«Conhecendo-se os dizeres da Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I sentido de que «faz jus à jornada especial prevista art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta, é fácil perceber que a variação de horários cumpridos pelos motoristas de ônibus rodoviários não caracteriza o labor em turnos ininterruptos de revezamento, pois tal variação se deve à especificidade da função desempenhada, que envolve o cumprimento de escalas estabelecidas pelo empregador e que possibilitam a adequação do horário de trabalho às necessidades constantes de deslocamento entre diversas localidades. É notório que o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento é aquele que submete o trabalhador aos variados turnos de funcionamento da empresa, em revezamento semanal, quinzenal ou pelo menos mensal, dentro de escala que importe constante e reiterada variação de seu relógio biológico, o que jamais se observa nas atividades de transporte de passageiros, até mesmo pela grande variedade de horários de jornada ditada pelas necessidades do seu usuário.... ()
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47 - TST Horas extras. Turnos ininterruptos de revezamento e banco de horas.
«O TRT considerou inválida norma coletiva, que estabeleceu jornada de sete horas diárias em turnos ininterruptos, em contrapartida do aumento do repouso semanal remunerado para dois dias. Assim, reformou a sentença para condenar a ré ao pagamento das horas extras além da 6ª diária e 36ª semanal. A norma insculpida no CF/88, art. 7º, XIV visa, em última análise, à proteção do trabalhador que labora de forma ininterrupta, ou seja, constante, contínua, em alternância de horário, pois é essa alternância, desestabilizadora de seu metabolismo e vida social, que precisa ter seus efeitos nocivos reduzidos, na inviabilidade de sua eliminação. O sistema permanente de revezamento, com alternância de turnos, por seus efeitos maléficos, é que levou o legislador constituinte a reduzir a jornada legal respectiva para seis horas. A atual Constituição da República, conquanto consagre a valorização dos acordos e convenções coletivas de trabalho, fixa direitos mínimos para a classe trabalhadora, razão pela qual a jornada de trabalho não pode ser superior a oito horas emturnos ininterruptos de revezamento. A matéria está pacificada na Súmula 423/TST desta Corte. No caso dos autos, em que pese à norma coletiva ter fixado jornada de sete horas diárias em turno ininterrupto de revezamento, o que atrairia a incidência da Súmula 423/TST, a Corte Regional registrou expressamente em diversos trechos do acórdão que havia descumprimento da jornada, com a prestação de horas extras, em face da existência de banco de horas. Assim, não tendo o Tribunal Regional esclarecido se as horas extras prestadas extrapolavam a jornada de oito horas diárias, mas restando incontroverso que ultrapassavam a jornada prevista na norma coletiva para turnos ininterruptos de revezamento, a matéria não comporta reexame por esta Corte Superior, pois para se concluir de forma contrária seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice intransponível na Súmula 126/TST. ... ()
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48 - STF Jornada de trabalho. Trabalho em turnos ininterruptos de revezamento.
«Ora, apreciando os diferentes aspectos da questão, firmou o precedente o entendimento de que a jornada reduzida a que alude o CF/88, art. 7º, XIV que visa a compensar o trabalhador do maior desgaste biológico que lhe prova esse regime de trabalho diz respeito ao sistema de produção da empresa e não ao trabalho individual do empregado, razão por que o intervalo para descanso ou alimentação e o repouso semanal em dia certo não descaracterizam o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. AgRg. a que se nega provimento.... ()
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49 - TST Iii. Recurso de revista. 1. Turno ininterrupto de revezamento. Dois turnos. Horário diurno e noturno. Caracterização.
«1.1. De acordo com a Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I, faz jus à jornada especial prevista no art. ... ()
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50 - TST Recurso de revista. Turnos ininterruptos de revezamento. Trabalho em dois turnos. Caracterização. Elastecimento do turno ininterrupto de revezamento por meio de negociação coletiva. Cumprimento de jornada diária superior a oito horas. Consequência. Horas extras a partir da sexta hora diária.
«Conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I do TST, «faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.- E, a interpretação que se extrai da Súmula 423/TST é que somente se admite a exclusão do direito ao pagamento como extras das horas excedentes à sexta diária quando, além de haver previsão expressa em norma coletiva acerca do elastecimento da jornada, seja respeitado o limite de oito horas, sob pena de se tornar inválida a própria norma coletiva. Nesse contexto, merece ser reformado o acórdão regional que considerou válida a norma coletiva que previu jornadas superiores a oito horas para os turnos ininterruptos de revezamento, para determinar o pagamento, como extra, das horas de trabalho que excederem as seis horas diárias. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()