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sumula 378 TST doenca ocupacional
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Doc. LEGJUR 143.1824.1020.3600

1 - TST Reintegração no emprego. Doença ocupacional. Súmula 378/TST


«No caso em exame, após a rescisão do contrato de trabalho, a perícia judicial realizada constatou o nexo entre a patologia desenvolvida pelo Reclamante e sua atividade profissional. Configurou-se, portanto, a doença profissional «que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego, incidindo o item II, da Súmula 378/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.5001.6300

2 - TST Recurso de revista. Estabilidade provisória. Doença ocupacional. Súmula 378/TST, II, do TST


«1. Consoante diretriz perfilhada na Súmula 378/TST, II, do TST, são pressupostos para a concessão da estabilidade provisória o afastamento superior a quinze dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2061.9700

3 - TST Reintegração no emprego. Doença ocupacional. Súmula 378/TST


«1. No caso em exame, o conjunto probatório dos autos aponta para a existência de patologia desenvolvida pelo Reclamante relacionada à atividade profissional. Configurou-se, portanto, a doença profissional «que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego, incidindo o item II, da Súmula 378/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7004.1000

4 - TST Recurso de revista. Estabilidade provisória. Acidente do trabalho. Doença ocupacional. Perda auditiva bilateral Súmula 378/TST, II, desta corte.


«Reconhecida a existência de doença profissional, que guarda relação com a execução do contrato de trabalho, deve-se assegurar ao trabalhador estabilidade provisória por período de 12 meses, mesmo sem o gozo do auxílio doença acidentário. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 378/TST, II, desta Corte e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2005.7000

5 - TRT3 Doença ocupacional. Estabilidade provisória estabilidade provisória. Doença ocupacional constatada após a despedida. Parte final do item II da Súmula 378/TST.


«A previsão contida na parte final do item II da Súmula 378/TST - que autoriza o reconhecimento da estabilidade provisória mesmo quando a doença profissional é constatada após a despedida - há que ser interpretada estritamente, como todo verbete jurisprudencial. Para que se reconheça a estabilidade provisória, e mesmo o direito à indenização por dano moral, a doença deve necessariamente decorrer do extinto contrato de trabalho, exigindo-se prova contundente desse fato, ônus do autor. Não satisfaz essa exigência a concessão, pelo INSS, do auxílio doença requerido sete meses após a despedida, sem efeito retroativo, quando comprovado por laudo médico que o trabalhador foi dispensado sadio e não há nos autos qualquer indicação das atividades por ele exercidas após a extinção do pacto laboral, que presumidamente lhe causaram a enfermidade. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 122.7944.8000.1000

6 - TST Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Doença ocupacional. Dispensa imotivada. Nulidade da dispensa. Súmula 378/TST. Lei 8.213/1991, art. 118.


«Restou comprovado nos autos o nexo de causalidade entre a doença que acometeu o autor e as atividades por ele desempenhadas, bem como a culpa do reclamado ao despedir imotivadamente o autor quando portador de doença profissional, a se assegurar a estabilidade provisória e a nulidade da dispensa. Recurso de revisa não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2000.7100

7 - TRT3 Doença ocupacional. Estabilidade provisória estabilidade provisória. Doença ocupacional sem relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. Parte final do item II da Súmula 378/TST.


«A previsão contida na parte final do item II da Súmula 378/TST - que autoriza o reconhecimento da estabilidade provisória quando há nexo de causalidade entre a doença profissional e a execução do contrato de emprego, deve ser interpretada restritivamente, como todo verbete jurisprudencial. Para que se reconheça a estabilidade provisória, e mesmo o direito à indenização por dano moral, a doença deve necessariamente decorrer do extinto contrato de trabalho, exigindo-se prova contundente desse fato, ônus do reclamante. Não satisfaz essa exigência a concessão, pelo INSS, do auxílio doença comum, quando comprovado por laudo médico que a doença que acomete o autor não tem nexo de causalidade com o trabalho prestado para a reclamada.... ()

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Doc. LEGJUR 551.2659.1294.0481

8 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 378/TST, II.


Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DOENÇA OCUPACIONAL. REPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE CULPA. SÚMULA 126/TST - ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. art. 896, «A, E, «C, DA CLT E SÚMULA 296/TST, I. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 119.1816.8177.4206

9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. DORSALGIA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE OU DE CONCAUSALIDADE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA INDEVIDA. SÚMULAS 126 E 378, ITEM II, DO TST.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O Tribunal Regional consignou no acórdão proferido que o reclamante fruiu benefício previdenciário de 30.05.2013 a 13.06.2013 e não restou demonstrada a relação entre a suposta doença desenvolvida e o trabalho na empresa, conforme se infere do laudo pericial juntado aos autos. Assim, diante das premissas fáticas registradas pela corte regional, não é possível concluir de modo contrário, nos termos da Súmula 126/TST. Por fim, estabelecido o contexto, constata-se que a corte regional proferiu decisão em consonância com o item II da Súmula 378/TST, tendo em vista que não foi comprovada a ocorrência de acidente de trabalho, afastamento do emprego por período superior a quinze dias, tampouco foi constatada a existência de doença que guarde relação com o labor exercido. Agravo desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA. DOENÇA OCUPACIONAL NÃO CONFIGURADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Diante da ausência de comprovação da ocorrência de acidente de trabalho/doença ocupacional, não prospera a pretensão indenizatória por dano moral. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 480.2381.3580.4752

10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INCAPACIDADE DE MOVIMENTOS. DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO. DEMONSTRADO NEXO DE CAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. SÚMULA 378, ITEM II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Diante da possibilidade de contrariedade ao item II, da Súmula 378/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. CONSTATADA APÓS A EXTINÇÃO DO CONTRATO. DEMONSTRADO NEXO DE CAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. SÚMULA 378, ITEM II, TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da jurisprudência desta Corte superior, uma vez verificada a relação de causalidade entre a enfermidade que acometeu o trabalhador e as atividades desenvolvidas na empresa, faz jus à estabilidade prevista na Lei 8.213/91, art. 118, ainda que não tenha havido o afastamento do emprego por mais de 15 dias nem o consequente recebimento de auxílio-doença acidentário, aplicando-se a parte final do item II da Súmula 378/TST. Na hipótese dos autos, a condenação deve ser limitada aos salários e vantagens devidos pelos doze meses posteriores à data da despedida, a teor do que dispõe a Súmula 396, item I, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 162.1947.9196.4037

11 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. CONSTATAÇÃO DE RELAÇÃO DE CAUSALIDADE COM A EXECUÇÃO DO CONTRATO DE EMPREGO. SÚMULA 378/TST, II . I. Diante da possível contrariedade à Súmula 378, II, DO TST, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. CONSTATAÇÃO DE RELAÇÃO DE CAUSALIDADE COM A EXECUÇÃO DO CONTRATO DE EMPREGO. SÚMULA 378/TST, II . I. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior - consolidada na Súmula 378, item II -, para que seja assegurada a estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional a ele equiparada, não é necessário que tenha havido o afastamento superior a 15 dias e a percepção do auxílio-doença acidentário, quando demonstrado que o acidente ou doença guarda relação de causalidade com a execução do pacto laboral. II. No caso vertente, o Tribunal Regional reconheceu, judicialmente, o caráter ocupacional das doenças que acometem a parte reclamante, derivada de acidente de trabalho típico, bem como o nexo causal com as atividades por ele desenvolvidas no ambiente de trabalho, no entanto indeferiu a estabilidade acidentária pleiteada. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 143.2294.2017.1000

12 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante. Reintegração e estabilidade. Indenização substitutiva. Doença ocupacional. Requisitos do Lei 8.213/1991, art. 118. Exceção da Súmula 378, II, e 396, I, do TST.


«De se prover o agravo de instrumento, ante uma possível contrariedade à Súmula 378, II, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2037.5200

13 - TST Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante. Reintegração e estabilidade. Indenização substitutiva. Doença ocupacional. Requisitos do Lei 8.213/1991, art. 118. Exceção da Súmula 378, II, e 396, I, do TST.


«De se prover o agravo de instrumento, ante uma possível contrariedade à Súmula 378, II, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 951.3339.3321.1217

14 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO - ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE RECONHECIDO APÓS A DISPENSA. AUSÊNCIA DE PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. SUMÚLA 378, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .


A doença ocupacional equipara-se ao acidente de trabalho, nos termos da Lei, art. 21, I 8 . 213/1991, sendo dispensável que a reclamante tenha percebido auxílio-doença na modalidade acidentária para fazer jus à garantia de emprego, nos termos do item II da Súmula 378/TST . Julgados. No caso dos autos, o registro fático delineado no acórdão regional evidencia o reconhecimento de nexo causal entre a doença e o labor desenvolvido pela reclamante, bem como o afastamento do trabalho para tratamento da patologia objeto do processo, no período de vínculo com a empregadora. Assim, demonstrada a existência de nexo causal entre a enfermidade adquirida e as atividades laborais desempenhadas, configura-se o direito à estabilidade acidentária estipulada na Lei 8.213/1991, art. 118. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2017.1100

15 - TST Seguridade social. Recurso de revista do reclamante. Reintegração e estabilidade. Indenização substitutiva. Doença ocupacional. Requisitos do Lei 8.213/1991, art. 118. Exceção da Súmula 378, II, e 396, I, do TST.


«A decisão regional em que se manteve o indeferimento da pretensão de reintegração está em desacordo com o item II, parte final, da Súmula 378/TST, tendo em vista que foi constatado o nexo causal entre a doença e a atividade laboral desempenhada pelo reclamante e, que, esta constatação ocorreu após a sua dispensa. Por outro lado, esta e. 2ª Turma no julgamento do RR-99000-20.2004.5.17.0006, acompanhando posicionamento da SBDI-1 desta Corte (E-ED-RR - 58400-47.1996.5.17.0002), já se posicionou pela impossibilidade de conversão da estabilidade em indenização nos casos em que o reclamante não usufruiu do auxílio-doença acidentário, como no caso dos autos, em que o reclamante foi demitido sem que a reclamada tivesse emitido a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2037.5300

16 - TST Seguridade social. Recurso de revista do reclamante. Reintegração e estabilidade. Indenização substitutiva. Doença ocupacional. Requisitos do Lei 8.213/1991, art. 118. Exceção da Súmula 378, II, e 396, I, do TST.


«A decisão regional em que se manteve o indeferimento da pretensão de reintegração está em desacordo com o item II, parte final, da Súmula 378/TST, tendo em vista que foi constatado o nexo causal entre a doença e a atividade laboral desempenhada pelo reclamante e, que, esta constatação ocorreu após a sua dispensa. Por outro lado, esta e. 2ª Turma no julgamento do RR-99000-20.2004.5.17.0006, acompanhando posicionamento da SBDI-1 desta Corte (E-ED-RR - 58400-47.1996.5.17.0002), já se posicionou pela impossibilidade de conversão da estabilidade em indenização nos casos em que o reclamante não usufruiu do auxílio-doença acidentário, como no caso dos autos, em que o reclamante foi demitido sem que a reclamada tivesse emitido a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT. ... ()

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Doc. LEGJUR 110.3101.9727.7503

17 - TST AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DESPEDIDA. NEXO DE CONCAUSALIDADE DEMONSTRADO. SÚMULA 378/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA .


Nos termos da Lei 8.213/91, art. 118, será garantida a manutenção do contrato de trabalho do segurado que, afastado por mais de 15 dias do emprego, em decorrência de acidente de trabalho, tiver percebido o auxílio-doença acidentário, somente não sendo exigido tal requisito nos casos em que, após a despedida, for constatada a existência de doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato (Súmula 378/TST, II). Trata-se da garantia de emprego do trabalhador acidentado, concedida pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do aludido benefício. Logo, dispensado o reclamante no período por ela alcançado, deverá ser reintegrado, salvo « quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte « (CLT, art. 496). No caso, o Tribunal Regional consignou a existência de nexo de concausalidade entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas na ré. No entanto, a Corte de origem concluiu que se trata de doença do trabalho e não houve afastamento previdenciário. Sucede que, ainda que não tenha gozado do benefício auxílio-doença acidentário, constatado o nexo de concausalidade após a despedida, tem o reclamante direito à estabilidade provisória e, por conseguinte, à indenização correspondente, ante a impossibilidade da reintegração, nos termos da Súmula 396/TST, I. Incide, na hipótese, o disposto na Súmula 378, I e II, desta Corte . Agravo interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 643.5933.2711.3193

18 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DISPENSA. NEXO CONCAUSAL COM O TRABALHO. INCAPACIDADE PARCIAL. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. SÚMULA 378/II/TST.


Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual conhecido e provido o recurso de revista da reclamante. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 859.6561.5709.0377

19 - TST AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE CIVIL - DOENÇA OCUPACIONAL - CONFIGURAÇÃO - SÚMULA 126/TST - ESTABILIDADE PROVISÓRIA - INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA - SÚMULAS NOS 378, ITEM II, E 396, ITEM I, DO TST - DESPACHO MANTIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO A


decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9012.5800

20 - TST Doença ocupacional. Estabilidade acidentária. (Súmula 378/TST, II). Gestante. Estabilidade provisória. Conhecimento do estado de gravidez após a rescisão contratual e durante o período de estabilidade acidentária. Direito à estabilidade. Art. 10, II, «b, do ADCT.


«Para a concessão da estabilidade provisória advinda de acidente de trabalho ou doença ocupacional a ele equiparada, não é necessário que tenha havido o afastamento superior a 15 dias e a percepção do auxílio-doença acidentário, quando demonstrado que o acidente ou doença guarda relação de causalidade com a execução do pacto laboral, segundo a jurisprudência desta Corte (Súmula 378/TST, II). No caso concreto, consta do acórdão regional que «o conjunto probatório e o próprio laudo pericial indicaram elementos que apontam de forma favorável ao nexo de concausalidade entre as patologias reclamadas e a atividade exercida na empresa. Assim, reconhecida a presença de nexo concausal entre as atividades desenvolvidas na Reclamada e as doenças que acometem a Reclamante, esta possui direito àestabilidadede 12 mesesprevista no Lei 8.213/1991, art. 118. Por outro lado, a empregada gestante possui direito à estabilidade provisória no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, «b, do ADCT). O dispositivo constitucional tem por finalidade tanto a proteção da gestante contra a dispensa arbitrária quanto os direitos do nascituro. Portanto, a rescisão do contrato de trabalho da obreira gestante, durante o período de gestação, ainda que desconhecida a gravidez pelo empregador ou até mesmo pela empregada, quando do ato da dispensa, não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade não usufruída. Logo, a mencionada estabilidade é assegurada à empregada gestante, sem outras restrições que não a verificação da concepção na vigência do contrato de trabalho, considerado neste lapso contratual todo o período do aviso prévio (art. 487, § 1º, in fine, CLT). Esta Corte adotou a teoria da responsabilidade objetiva, considerando que a garantia constitucional tem como escopo a proteção da maternidade e do nascituro, independentemente da comprovação da gravidez perante o empregador. Este é o comando constitucional do art. 10, II, «b, do ADCT, lido em conjugação com o conjunto dos princípios, regras e institutos constitucionais. Nesse sentido, o item I da Súmula 244/TST, a saber: «O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade. (Art. 10, II, b do ADCT). Portanto, se a empregada fica grávida durante o período de estabilidade acidentária, momento em que ainda está vidente o contrato de trabalho, faz jus também à estabilidade provisória decorrente da gravidez. Na hipótese, a Reclamante comprovou que estava grávida durante o período de estabilidade acidentária. Portanto, estava acobertada, também, pela estabilidade provisória prevista no art. 10, II, b do ADCT/88. Registre-se que a conversão ou não da reintegração em indenização deve ser analisada caso a caso, conforme a livre constatação, pelo Magistrado, da existência ou não de compatibilidade entre as partes resultante do dissídio (CLT, art. 496). Contudo, exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade. Inteligência da Súmula 396/TST, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 574.6129.5941.0593

21 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TUTELA DE URGÊNCIA. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. INSS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO B-91. GARANTIA DE EMPREGO. LEI 8.213/1991, art. 118. SÚMULA 378/TST, II. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1.


Discute-se no mandado de segurança se há violação de direito líquido e certo da Impetrante (Reclamante) na decisão, exarada pela autoridade judicial de primeiro grau em sede de tutela de urgência, em que se indeferiu sua reintegração ao emprego. 2. O mandado de segurança é a ação prevista no CF/88, art. 5º, LXIX, disciplinado na Lei 12.016/2009, visando a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. A concessão do writ está condicionada à demonstração de ato ilegal ou abusivo da autoridade coatora e do direito líquido e certo do Impetrante. 3. O exame dos autos revela que a Impetrante, admitida em 1/4/1992 e dispensada em 4/3/2020, obteve a concessão de auxílio por incapacidade temporária acidentário B-91 em outubro de 2020, com vigência retroativa a partir de 26/3/2020 e com data de cessação em 7/11/2020. 4. Logo, a prova documental confirma a tese obreira no sentido de dispensa quando a Impetrante estava protegida pela garantia provisória de emprego ao trabalhador acidentado, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 118, conforme a diretriz da Súmula 378/TST, II. 5. Assim, a decisão impugnada viola, em princípio, a garantia provisória de emprego ao trabalhador acidentado, na forma da Lei 8.213/1991, art. 118, em sintonia com a diretriz da Súmula 378/TST, II. 6. A eventual descaracterização da enfermidade como doença ocupacional é providência que reclama o exame aprofundado da controvérsia, com dilação probatória perante o Juízo natural da causa. Desse modo, por ora, demonstrada a probabilidade de que o direito invocado na reclamação trabalhista realmente exista, ao lado do periculum in mora, é devida a concessão da segurança e a cassação da decisão em que se indeferiu a tutela de urgência no feito originário, devendo ser mantido o acórdão recorrido. Recurso ordinário conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7012.1600

22 - TST Recurso de revista da reclamada. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Responsabilidade civil. Concausa. Doença ocupacional. Danos morais. Valor arbitrado. Danos materiais. Valor arbitrado. Estabilidade acidentária. Indenização. Súmula 378/TST. Vínculo empregatício. Súmulas 126/TST. Horas extras e intervalo intrajornada. Súmula 126/TST. Indenização por danos morais. Juros mora e correção monetária. Súmula 439/TST.


«O pleito de indenização por dano moral e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação - , tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Pontue-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). No presente caso, o Tribunal Regional consignou que o Autor foi admitido em 02/08/2004 e que ficou afastado de suas atividades, em benefício previdenciário (auxílio-doença), durante o período de 31/12/2006 a fevereiro de 2009, tendo sido dispensado em 13/11/2009. O Tribunal Regional, com apoio no laudo pericial, também consignou que: o Reclamante executava a atividade de entrega de mercadorias, o que incluía o carregamento e descarregamento de materiais a serem transportados; nessa atividade, o Autor poderia se utilizar de empilhadeiras para o carregamento, salvo quando o pallet não coubesse na empilhadeira; a atividade desenvolvida foi fator concausal para o desenvolvimento da doença (hérnia de disco com presença de radiculopatia); e seria aplicável ao caso a responsabilidade objetiva, ante a atividade de risco desenvolvida pelo obreiro. A despeito da decisão do TRT acerca da aplicação da responsabilidade objetiva, o fato é que, constatados o nexo causal e o dano e considerando que o empregador tem o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício, desponta a premissa da culpa presumida da Reclamada e, consequentemente, a configuração dos elementos que ensejam a responsabilidade civil (independentemente da atividade da empresa). Por essa razão, mantém a decisão do TRT, ainda que por fundamento diverso. Recurso de revista não conhecido, nos temas.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9012.0300

23 - TST Recurso de revista. Estabilidade provisória. Doença do trabalho. Constatação após a dispensa. Aplicação da ressalva da Súmula 378, II, do TST.


«Esta Corte uniformizadora de jurisprudência, interpretando o Lei 8.213/1991, art. 118, concluiu que o direito à estabilidade, na hipótese de empregado acometido por doença que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de trabalho, não está condicionado à verificação do gozo do auxílio-doença ou do afastamento superior a quinze dias, consoante dispõe a exceção contida na Súmula 378/TST, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7010.6300

24 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Doença ocupacional. Responsabilidade civil. Nexo concausal. Danos morais e materiais. Danos morais. Valor da indenização. Estabilidade provisória. Súmulas 378, II, e 396/TST, I.


«A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, a qual se presume em face das circunstâncias ambientais adversas que deram origem ao malefício. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). Registre-se que é do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o trabalho exercido pela obreira, apesar de não ser fator único, atuou como concausa para o agravamento das patologias no ombro das quais a Autora é portadora (bursite suldeltoidea-subacromial, tendinopatia, ruptura parcial intrassubstancial no tendão do supraespinhoso e tenossinovite da cabeça longa do bíceps), pois a atividade laboral era excessivamente repetitiva. Consta, ainda, na decisão recorrida, que houve redução parcial e permanente da capacidade laboral da Reclamante para as atividades realizadas na Reclamada. Pontue-se que a atividade econômica da Reclamada, que atua no ramo de frigorífico, atrai a aplicação da responsabilidade civil objetiva, porque resulta em exposição do empregado a risco exacerbado. A partir das premissas fáticas lançadas na decisão recorrida, se as condições de trabalho a que se submetia a trabalhadora, embora não tenham sido a causa única, contribuíram para a redução ou perda da sua capacidade laborativa, ou produziram lesão que exige atenção médica para a sua recuperação, deve-lhe ser assegurada a indenização pelos danos sofridos. Como visto, a decisão regional está devidamente fundamentada nas provas dos autos, não sendo admissíveis as assertivas recursais de que a Reclamante não comprovou o caráter ocupacional das patologias. A propósito, o objeto de irresignação da Reclamada está assente no conjunto probatório dos autos e a análise deste se esgota nas instâncias ordinárias. Entender de forma diversa da esposada pelo Regional implicaria necessariamente revolvimento de fatos e provas, inadmissível nessa instância de natureza extraordinária, diante do óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 578.4479.5224.2001

25 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DOENÇA OCUPACIONAL (TENDINITE DO MANGUITO ROTADOR). CARACTERIZAÇÃO. PRESENÇA DOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA DA RECLAMADA (DANO, NEXO CAUSAL E CULPA). MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2. DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. PENSÃO MENSAL DEVIDA. IRRELEVANTE A POSSIBILIDADE DE DESEMPENHO DE OUTRAS ATIVIDADES LABORAIS. CODIGO CIVIL, art. 950. PRINCÍPIO DA RESTITUIÇÃO INTEGRAL. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 3. DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. PERCENTUAL FIXADO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESATENÇÃO AO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. 4. PENSÃO MENSAL. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE REDUTOR. AUSÊNCIA DE ATAQUE, NO RECURSO DE REVISTA, AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. 5. DOENÇA OCUPACIONAL. REDUÇÃO PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA. PENSÃO MENSAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL INDEVIDA. CODIGO CIVIL, art. 950. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 6. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROVA DO ABALO MORAL. DESNECESSIDADE. DANO IN RE IPSA . MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 7. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (R$ 10.000,00). VALOR EXORBITANTE NÃO DELINEADO. REDUÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 8. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL RECONHECIDO EM JUÍZO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. SÚMULA 378/TST, II. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.


Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 992.4576.8585.5709

26 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO POSTERIOR. DESNECESSÁRIO AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. PARTE FINAL DO ITEM II DA SÚMULA 378/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de reconhecer o direito do empregado à estabilidade provisória quando, após a rescisão contratual, é constatada a ocorrência de doença que guarde relação de causalidade ou concausalidade com as atividades desempenhas. Nessa situação, não se exige a percepção do auxílio-doença, para fins de concessão da estabilidade provisória, conforme dispõe o item II da Súmula 378/TST. Sendo essa a hipótese dos autos, deve ser mantida a decisão monocrática recorrida, em que reconhecido o direito obreiro à indenização substitutiva correspondente. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 1697.2199.7866.4626

27 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NEXO CONCAUSAL COMPROVADO. DESNECESSIDADE DA PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO OU AFASTAMENTO SUPERIOR A 15 DIAS. Ante a possível contrariedade à Súmula 378, II, do TST, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NEXO CONCAUSAL COMPROVADO. DESNECESSIDADE DA PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO OU AFASTAMENTO SUPERIOR A 15 DIAS . Hipótese em que o Tribunal Regional , mesmo reconhecendo o nexo concausal entre a doença e o labor, reformou a sentença para excluir a condenação de pagamento da indenização relativa à garantia provisória no emprego. Fundamentou que não restou comprovado o afastamento do labor por período superior a 15 dias, tampouco o usufruto de benefício acidentário. No entanto, a jurisprudência desta Corte Superior , fixada pela Súmula 378, II, do TST, entende que a constatação da doença ocupacional após a dispensa do empregado torna desnecessário o afastamento superior a 15 dias e o recebimento do auxílio-doença acidentário para o reconhecimento da estabilidade acidentária, hipótese dos autos. Estando comprovada a existência de nexo causal ou concausal entre a doença adquirida e o trabalho exercido, é devida a estabilidade acidentária prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 178.0082.1000.0500

28 - TRT2 Seguridade social. Dano moral. Indenização por dano moral por doença ocupacional. Doença profissional. Recebimento de auxílio doença acidentário. Garantia de emprego prevista no Lei 8213/1991, art. 118 e Súmula 378/TST. O Lei 8.213/1991, art. 118 é expresso no sentido de que, havendo o gozo do benefício auxílio doença acidentário, o empregado terá garantia de emprego pelo prazo mínimo de doze meses, cuja inteligência é corroborada pela Súmula 378/TST. O fato gerador do direito à estabilidade provisória decorre unicamente da percepção de auxílio doença acidentário, espécie B91. Recurso da reclamada improvido. Indenização por dano moral. A indenização por dano moral pressupõe inequívoca comprovação de lesão à imagem, honra, intimidade ou vida privada do empregado (CF/88, art. 5º, X), hipótese verificada no caso em análise (CLT, art. 818; CPC, art. 373, I). Recurso da reclamante improvido.

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Doc. LEGJUR 190.1062.9012.7600

29 - TST Recurso de revista de dell computadores do Brasil ltda. Matérias em comum. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1) doença ocupacional. Responsabilidade civil. Nexo concausal. Danos morais. Danos morais. Valor da indenização. Critérios de proporcionalidade e razoabilidade observados. Terceirização ilícita. Atuação na atividade-fim da tomadora de serviços. Responsabilidade solidária. Respeito ao princípio da non reformatio in pejus. Súmula 331/TST, I. = doença ocupacional reconhecida em juízo. Estabilidade provisória. Cabimento. (Súmula 378/TST, II). Decurso do período estabilitá rio. Indenização substitutiva. Cabimento (Súmula 396/TST, i).


«A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, a qual se presume em face das circunstâncias ambientais adversas que deram origem ao malefício. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (CF/88, art. 5º, V e X). ... ()

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Doc. LEGJUR 201.8115.7245.5235

30 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA E OITIVA TESTEMUNHAL. PODER DIRETIVO DO JUIZ. 2. ESTABILIDADE. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. NULIDADE DA DISPENSA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO NO CURSO DO AVISO-PRÉVIO. INCAPACIDADE LABORAL NO MOMENTO DA DESPEDIDA. LEI 8.213/91, art. 118. SÚMULA 378/TST, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .


Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .... ()

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Doc. LEGJUR 809.5801.9943.3212

31 - TST RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DESPEDIDA. NEXO DE CONCAUSALIDADE DEMONSTRADO. SÚMULA 378/TST, II. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, uma vez verificada a relação de concausalidade entre a enfermidade que acometeu o trabalhador e as atividades desenvolvidas na empresa, faz jus à estabilidade prevista na Lei 8.213/91, art. 118, ainda que não tenha havido o afastamento do emprego por mais de 15 dias nem o consequente recebimento de auxílio-doença acidentário, aplicando-se a parte final do item II da Súmula 378/TST. Constatado, na hipótese, que o contrato de trabalho perdurou até 04/08/2021, a condenação deve ser limitada aos salários e vantagens devidos pelos doze meses posteriores à data da despedida, a teor da Súmula 396/TST, I. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. LEGJUR 665.9025.8616.2549

32 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL. SÚMULA 378/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser superada, a fim de reconhecer a transcendência política da causa e prosseguir no exame do agravo de instrumento da reclamante. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL. SÚMULA 378/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Ante a possível contrariedade à Súmula 378/TST, II, deve ser reconhecida a transcendência política da questão, a ensejar o provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL. SÚMULA 378/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Regional consignou expressamente a existência de doença ocupacional que gerou incapacidade laborativa parcial. Ficou registrado também que «a atividade laboral na empresa demandada foi determinante para o agravamento das moléstias diagnosticadas e que «a doença exigiu a realização de tratamento fisioterápico e medicamentoso e gerou redução parcial e temporária de sua capacidade laborativa". Em face do quadro fático probatório apresentado pelo Regional, embora não tenha sido constatada a incapacidade total para a atividade/trabalho, houve lesão à integridade física da reclamante, ocasionando um dano parcial de sua capacidade laborativa. Nesta senda, deve ser reconhecido direito à estabilidade provisória. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 957.0190.8791.0555

33 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DESPEDIDA. NEXO DE CONCAUSALIDADE DEMONSTRADO. SÚMULA 378/TST, II. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, uma vez verificada a relação de concausalidade entre a enfermidade que acometeu o trabalhador e as atividades desenvolvidas na empresa, faz jus à estabilidade prevista na Lei 8.213/91, art. 118, ainda que não tenha havido o afastamento do emprego por mais de 15 dias nem o consequente recebimento de auxílio-doença acidentário, aplicando-se a parte final do item II da Súmula 378/TST. Constatado, na hipótese, que o contrato de trabalho perdurou até 4/11/2019, a condenação deve ser limitada aos salários e vantagens devidos pelos doze meses posteriores à data da despedida, a teor da Súmula 396/TST, I. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. LEGJUR 821.2618.9490.1769

34 - TST AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS . LEI N º 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. CONSTATAÇÃO APÓS A RESCISÃO DO CONTRATO DE EMPREGO. NULIDADE DA DISPENSA IMOTIVADA. REINTEGRAÇÃO. NÃO CABIMENTO DE CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. MARCO INICIAL. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 396/TST, I. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. ÓBICE DA SÚMULA 296/TST, I.


1. A presente controvérsia diz respeito a verificar se, no caso em que é constatada doença ocupacional após a extinção do contrato do trabalho por dispensa imotivada, seria devida ao empregado a reintegração ou somente a indenização substitutiva relativa ao período de estabilidade, prevista na Lei 8.213/91, art. 118, devendo, assim, perquirir o marco inicial a ser utilizado para fins de contagem do período de garantia. 2. No caso específico das doenças ocupacionais, para fins de gozo da garantia provisória de emprego, não se faz necessária a percepção do auxílio-doença acidentário, em razão de essa constatação não ocorrer a partir de evento certo, podendo acontecer até após o fim do vínculo laboral. Nesse sentido, inclusive, é o entendimento deste TST, cristalizado na parte final do item I da Súmula 378/TST. 3. Dessa forma, reconhecida a existência de doença ocupacional, além de atrair a regra da estabilidade prevista no art. 118 da Lei 8.213 e Súmula 378/TST, I, é importante também se ter presente que essa situação se amolda à hipótese de suspensão do contrato de trabalho, que tem o condão de sustar os efeitos do pacto laboral e, por conseguinte, obstar que ocorra a rescisão do contrato de trabalho, sendo essa dispensa, caso ocorra, nula de pleno direito. Essa, inclusive, é a inteligência da Súmula 371 deste TST. 4. Registrado esse aspecto, fato é que, no período em que o empregado está enfermo, o contrato está suspenso, razão pela qual não se inicia a contagem do período de garantia provisória no emprego em exame, que tem como marco inicial o fim do período que o empregado esteja doente e possa retornar ao trabalho. 5. Assim, não há que se falar em contrariedade à Súmula 396/TST, I, que cuida de hipótese em que a garantia provisória de emprego estava em curso, o que não ocorreu na presente hipótese. Inclusive, da leitura dos julgados que deram origem ao mencionado verbete, extraem-se situações em que houve a rescisão injusta no curso do período estabilitário, ou seja, após término da suspensão do contrato de trabalho. 6. Precedente desta SBDI-1. 7. Por outro lado, não há que se falar em divergência jurisprudencial, pois o julgado paradigma apenas apresenta tese genérica no sentido de ser devida a indenização por ter findado o período estabilitário, sem apreciar as mesmas premissas fático jurídicas dos presentes autos. Essa indenização deve-se ao fato de que nem sequer houve início do período de estabilidade em razão da suspensão do contrato de trabalho, por conta de o trabalhador estar enfermo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 614.0625.5930.0521

35 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. DOENÇA OCUPACIONAL. LER/DORT. LEI 8.213/1991, art. 118 E SÚMULA 378/TST, II. DOENÇAS PSIQUIÁTRICAS. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À TRANSFERÊNCIA FUNDAMENTADO EM CLÁUSULA DE CCT. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DA DEMORA NÃO DEMONSTRADOS NO PROCESSO MATRIZ. CONFORMIDADE COM O CPC/2015, art. 300. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1.


Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, que visava à reintegração da impetrante aos quadros do ora recorrente em uma das agências de Sinop e o restabelecimento do plano de saúde, com amparo no fato de ser portadora de doença ocupacional, circunstância que lhe conferiria a garantia de emprego prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. 2. No caso em exame, a análise dos elementos de prova apresentados, em juízo de cognição sumária, revela o não atendimento das exigências contidas no CPC/2015, art. 300. A prova pré-constituída consiste em laudos e atestados médicos emitidos em sua maioria após a demissão (9/1/2023) e que atestam distúrbios osteomoleculares dos membros superiores, característicos de LER/DORT, além de problemas psicológicos, alguns solicitando afastamento do trabalho e emissão de CAT. É de se ressaltar que a CAT foi devidamente emitida, mas somente em 30/1/2023, mencionando como evento danoso o assalto no local de trabalho sofrido em 19/11/2021 e descrevendo exatamente a natureza da lesão como «quadro psiquiátrico de stress pós-trauma. De outro lado, conquanto tenha sido feita ressalva no TRCT no sentido de objeção à dispensa por encontrar-se a então reclamante em tratamento psicológico em face de assalto sofrido na agência e por ser portadora de LER/DORT, não consta dos autos notícia alguma de que tenha havido afastamento previdenciário de qualquer espécie. 3. É de se destacar que, segundo a compreensão alcançada pela SBDI-2, nem mesmo a concessão do auxílio-doença B-31 pelo órgão previdenciário - o que não ocorreu na hipótese em apreço -, com base em patologias relacionadas a inflamações no sistema músculo-esquelético, revela-se, de ordinário, suficiente a apontar a hipótese de estabilidade decorrente da Lei 8.213/1991, art. 118 e justificar a reintegração imediata no emprego, a despeito do nexo técnico epidemiológico relacionado às atividades desenvolvidas pelo trabalhador bancário e da responsabilidade objetiva da entidade financeira, admitida, em hipóteses tais, pela SBDI-1. Com efeito, não se reconhece o nexo técnico-epidemiológico a partir do exame das atividades desenvolvidas pelo litisconsorte passivo, via CNAE, e as patologias apresentadas pela impetrante na forma do Anexo II do Decreto 3.048/99, com redação dada pelo Decreto 6.042/2007. 4. De outro lado, com relação à suposta doença profissional decorrente de aspectos psiquiátricos, tem-se que o reconhecimento da efetiva existência dessa doença ocupacional e do nexo causal a justificar a reintegração no emprego por esse fundamento demanda maior dilação probatória, o que não se coaduna com a natureza do mandamus . Por fim, é de se pontuar que a cláusula 35 da CCT não garante a transferência para outra agência, pois não fixa direito subjetivo do empregado, mas um critério discricionário do banco, inserido no seu poder diretivo, de avaliar a possibilidade de transferência naquelas condições descritas, o que não ocorreu. 5. Entende-se, assim, diante de tais circunstâncias e em juízo prelibatório, que o reconhecimento da efetiva existência de doença ocupacional e de nexo causal, a justificar a reintegração no emprego, demanda maior dilação probatória, o que não se coaduna com a natureza do mandamus . 6. Nesse cenário, é forçoso concluir que a Autoridade Coatora, ao indeferir o pedido de tutela provisória, decidiu em compasso com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, não resultando daí a violação de direito líquido e certo da impetrante, o que impõe a reforma do acórdão regional. 6. Recurso Ordinário conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7007.0700

36 - TST A)recurso de revista da reclamada. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1. Doença ocupacional. Responsabilidade civil do empregador. Danos morais. 2. Indenização por danos morais. Valor da condenação. Critérios da proporcionalidade e da razoabilidade observados. Estabilidade acidentária. Súmula 126/TST e Súmula 378/TST. Intervalo intrajornada. Redução por meio de norma coletiva. Invalidade. Súmula 437/TST, II, do TST. Autorização genérica concedida pela Portaria 42 do Ministério do Trabalho, de 28.3.2007. Impossibilidade. Horas in itinere. Julgamento ultra petita. Não configurado. Horas extras. Compensação de jornada. Banco de horas. Súmulas 85, V, 126/TST.


«A indenização por dano moral resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial, a qual se presume em face das circunstâncias ambientais adversas que deram origem ao malefício. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação - , tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Registre-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). Frise-se que é do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que o trabalho exercido, apesar de não ser fator único, atuou como concausa para o agravamento da moléstia que acomete o Autor (tendinopatia do supra espinhoso), pois a atividade laboral desenvolvida demandava a elevação repetitiva dos braços acima de 45º, durante toda a jornada de trabalho. Quanto ao elemento culpa, o Tribunal Regional assentou que esta emergiu da conduta negligente da Reclamada em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador (art. 6º e 7º, XXII, da CF/88, 186 do CCB/2002), deveres anexos ao contrato de trabalho. A partir das premissas fáticas lançadas na decisão recorrida, se as condições de trabalho a que se submetia o trabalhador, embora não tenham sido a causa única, contribuíram para a redução ou perda da sua capacidade laborativa. A propósito, o objeto de irresignação da Reclamada está assente no conjunto probatório dos autos e a análise deste se esgota nas instâncias ordinárias. Entender de forma diversa da esposada pelo Tribunal Regional implicaria necessariamente revolvimento de fatos e provas, inadmissível nesta instância de natureza extraordinária, diante do óbice da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 617.4801.8340.3260

37 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. A parte agravante não se insurge quanto ao que foi decidido sobre o tema «INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL, o que configura a aceitação tácita da decisão monocrática, no particular. NULIDADE DA DISPENSA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - A reclamada pretende ver afastada a conclusão do TRT de que as doenças que acometeram a reclamante tem origem ocupacional. 4 - No caso, analisando as provas dos autos, o TRT constatou que o CNAE da reclamada revela que as doenças que acometeram a reclamante tem nexo técnico epidemiológico com a atividade da empresa, que, por sua vez, não provou que adotou políticas de prevenção de doenças e demitiu a reclamante assim que retornou do afastamento por auxílio-doença. Assim, constata-se que o TRT não decidiu com base no ônus da prova, mas na análise das provas apresentadas nos autos. 5 - Nesse contexto concluiu que, mesmo que não seja a causa direta da doença, as atividades da reclamante contribuíram para o agravamento, havendo nexo concausal previsto na Lei 8.213/91, art. 21, sendo portadora de doença ocupacional e detentora de estabilidade provisória no momento da dispensa, conforme Súmula 378/TST, II, cabendo sua reintegração. 6 - Entendeu que « restou claro que a dispensa da reclamante teve caráter discriminatório, vez que foi a manutenção do contrato de trabalho foi obstada em virtude de ela necessitar ser encaminhada ao INSS e, provavelmente, de reabilitação profissional, nos termos do disposto na Lei 9.029/95, art. 1º «. 7 - Logo, decisão contrária à adotada pelo Tribunal Regional em relação da caracterização da doença ocupacional, nulidade da rescisão e reintegração da reclamante, nos moldes pretendidos pela parte somente seria possível mediante a análise do conjunto fático probatório dos autos, situação vedada pela Súmula 126/TST. 8 - Assim como consignado na decisão monocrática, os trechos indicados pela parte não demonstra o prequestionamento em relação à Súmula 15/TST ( A justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve observar a ordem preferencial dos atestados médicos estabelecida em lei «). Incidência do art. 896, § 1º-A, I e III, do TST. 9 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST e inobservância da Lei 13.015/2014. 10 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 526.7845.4050.9452

38 - TST AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. CONSTATAÇÃO DO NEXO DE CONCAUSALIDADE APÓS A DESPEDIDA. SÚMULA 378/TST, I. CONTRARIEDADE À SÚMULA 297/TST NÃO CARACTERIZADA. I. Consoante entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 118 desta SBDI-1/TST, havendo « tese explícita sobre a matéria na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este «. No caso, o Tribunal Regional abordou a questão da garantia provisória de emprego prevista na Lei 8.213/1991, art. 118, registrou o nexo de concausalidade entre a doença que acometeu a parte reclamante e as atividades laborais exercidas e entendeu aplicável a referida norma nos casos em que a doença se manifesta após a dispensa. Devidamente prequestionadas, portanto, as diretrizes perfilhadas na Súmula 378, I e II, desta Corte Superior, não havendo falar em contrariedade à Súmula 297/TST. Há que se manter incólume, pois, a decisão proferida pelo Presidente da 7ª Turma. II . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 688.7421.9477.2165

39 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13. 467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O direito à garantia provisória de emprego prevista na Lei 8.213/91, art. 118, cuja finalidade social é assegurar adequada readaptação e reinserção do empregado no mercado de trabalho, pressupõe, segundo inteligência da Súmula 378/TST, II, a conjugação de dois elementos: acidente ou doença relacionada ao labor e incapacidade laborativa. No caso, a Corte de origem, embora tenha reconhecido o nexo de concausalidade entre o trabalho e a patologia apresentada pelo autor, registrou que, conforme apontado no laudo pericial, a doença nunca causara prejuízo à sua capacidade laboral. Evidenciada a capacidade do autor para o trabalho - premissa fática insuscetível de revisão nesta fase recursal, a teor da Súmula 126/TST -, a patologia, na hipótese, nem mesmo revelaria natureza ocupacional, uma vez que, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 20, § 1º, «c, não se considera doença do trabalho aquela que não produza incapacidade laborativa. Julgados do TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 260.7685.5722.9537

40 - TST DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS A DESPEDIDA. NEXO DE CONCAUSALIDADE DEMONSTRADO. AFASTAMENTO INFERIOR A QUINZE DIAS. SÚMULA 378/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Nos termos da Lei 8.213/91, art. 118, será garantida a manutenção do contrato de trabalho do segurado que, afastado por mais de 15 dias do emprego, em decorrência de acidente de trabalho, tiver percebido o auxílio-doença acidentário, somente não sendo exigido tal requisito nos casos em que, após a despedida, for constatada a existência de doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato (Súmula 378/TST, II). Trata-se da garantia de emprego do trabalhador acidentado, concedida pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do aludido benefício. Logo, dispensado o reclamante no período por ela alcançado, deverá ser reintegrado, salvo «quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte (CLT, art. 496). No caso, o Tribunal Regional consignou a existência de nexo de concausalidade entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas na ré. No entanto, a Corte de origem concluiu que, « o reclamante teve reconhecido o nexo concausal entre sua patologia e o labor e a redução laboral, que ora confirmo, não tendo, contudo, durante o contrato, fruído de auxílio doença por mais de 15 dias". Sucede que, ainda que não tenha gozado do benefício auxílio-doença acidentário, constatado o nexo de concausalidade após a despedida, tem o reclamante direito à estabilidade provisória e, por conseguinte, à indenização correspondente, ante a impossibilidade da reintegração, nos termos da Súmula 396/TST, I. Incide, na hipótese, o disposto na Súmula 378, I e II, desta Corte. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. LEGJUR 165.5222.4809.4758

41 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO LIMINAR. DOENÇA OCUPACIONAL. LEI 8.213/91, art. 118 E SÚMULA 378/TST, II. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO (B 91) NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, que visava à reintegração da litisconsorte passiva aos quadros do ora recorrente, com amparo no fato de ser portadora de doença ocupacional no momento da dispensa e ter percebido auxílio-doença acidentário, circunstância que lhe conferiria a garantia de emprego prevista na Lei 8.213/91, art. 118. 2. No caso em exame, a análise dos elementos de prova apresentados, em juízo de cognição sumária, revela o atendimento das exigências contidas no CPC/2015, art. 300. O fumus boni juris está evidenciado diante da constatação de que a impetrante passou a receber auxílio-doença por acidente de trabalho (B91) na projeção do aviso prévio, fato que permite inferir a plausibilidade da existência da doença ocupacional no momento da dispensa, de modo a fazer entrever a possibilidade de o ato demissional atentar contra a Lei 8.213/91, art. 118 e o item II da Súmula 378/STJ. 3. Assim, é forçoso concluir que a Autoridade Coatora, ao deferir o pedido de tutela provisória, decidiu em compasso com os parâmetros estabelecidos pelo CPC/2015, art. 300, não resultando daí a violação de direito líquido e certo do impetrante, a impor a manutenção do acórdão regional. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7477.5500

42 - TRT2 Seguridade social. Acidente de trabalho. Doença profissional. Mercurialismo ou hidrargirismo. Estabilidade provisória reconhecida. Lei 8.213/91, art. 118. Súmula 378/TST. Orientação Jurisprudencial 154/TST-SDI-I.


«Comprovado que o mercúrio é o metálico - utilizado na fabricação de lâmpadas fluorescentes e altamente tóxico em estado de vapor ou de pó - e que a função do empregado era a de operar a máquina de bombear aquelas lâmpadas, não se pode afastar a conclusão lastreada em atestados e relatórios médicos que respaldam o laudo do perito do Juízo, de acordo com o qual se tem, além do fato consumado do mercurialismo (ou hidrargirismo) crônico, também o nexo de causalidade estabelecido pela natureza da função exercida por período considerável de tempo. SÚMULA 378/TST - É inaceitável o comportamento da recorrente que, ao transcrever a Súmula 378/TST, grifa a primeira parte do item II, por lhe interessar, e ignora a ressalva da parte final («salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego), que efetivamente se aplica ao reexame e contribui para a manutenção da sentença. OJ-154/SDI-1/TST - ESTABILIDADE - Não se ajusta ao princípio da razoabilidade a imputação de contrariedade à OJ-154/SDI-1/TST, e correlata cláusula normativa, na hipótese em que a falta de laudo pericial do INSS, que ateste e declare a doença profissional, é compensada pelo oferecimento de relatório médico fornecido pelo Serviço de Saúde Ocupacional do Hospital das Clínicas de São Paulo, órgão igualmente público e detentor de especialidades e qualificação superiores. Ao fundamentar a procedência do pedido de estabilidade no laudo do perito de sua confiança (motivado na declaração do órgão da USP), o Juízo a quo apóia-se no pressuposto de que a exigência de um índice mínimo de confiabilidade não exclui a adoção de índices do mesmo gênero, de nível igual ou superior, já que as coisas favoráveis podem perfeitamente ser ampliadas («favorabilia amplianda). Recurso a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 109.3253.4351.0129

43 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. RECOLHIMENTO DO FGTS. O TRT, com fundamento no laudo pericial, indeferiu o pedido de estabilidade provisória por concluir que não ficou comprovado, «após a dispensa do Obreiro, que ele era portador de doença profissional que guardasse relação de causalidade com as atividades que exercia na Reclamada . Também indeferiu o pedido de recolhimento do FGTS sob o entendimento de que o autor foi dispensado antes do início do gozo do benefício previdenciário. Nesse contexto, insuscetível de revisão diante do que dispõe a Súmula 126/TST, não há falar em ofensa aos arts. 118 da Lei 8.213/1991 e 15, § 5 . º, da Lei 8.036/1990, tampouco em contrariedade à Súmula 378/TST, tendo em vista a ausência de nexo causal entre a doença e as funções laborais . Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 172.6745.0018.4600

44 - TST Doença ocupacional. Estabilidade acidentária. Indenização substitutiva.


«1 - As premissas fáticas apresentadas pelo Regional permitem a conclusão de que a reclamante foi acometida de doença ocupacional, que têm nexo causal com o assédio moral sofrido na reclamada, enquanto vigente o contrato de trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 711.0826.9480.0846

45 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. NEXO CAUSAL E CULPA CARACTERIZADOS. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, DE FORMA A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 2. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CARÁTER EXORBITANTE NÃO DELINEADO. REDUÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. DANO MATERIAL. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. PENSÃO MENSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 4. INDENIZAÇÃO COM FULCRO NA ESTABILIDADE PREVISTA na Lei 8213/91, art. 118. DOENÇA PROFISSIONAL. SÚMULA 378/TST. 5. HONORÁRIOS PERICIAIS. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. RAZOABILIDADE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 6. INTERVALO INTRAJORNADA AOS SÁBADOS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 7. HORAS IN ITINERE . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297, I DO TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 937.9967.6268.4665

46 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. DISPENSABILIDADE DO RECEBIMENTO DO AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO. DESNECESSIDADE DE AFASTAMENTO DO TRABALHO. ITEM II DA SÚMULA 378/TST. LEI 8.213/91, art. 118. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que foi conhecido e provido o recurso de revista para reconhecer o direito do Reclamante à estabilidade provisória acidentária e determinar o pagamento de indenização substitutiva, nos termos da Súmula 396/TST, I. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de ser irrelevante o fato de o empregado não se afastar do trabalho e de não receber auxílio doença acidentário, para fins da estabilidade provisória acidentária a que alude a Lei 8.213/91, art. 118 e a Súmula 378/TST, II, desde que constatada a ocorrência de acidente de trabalho típico ou de doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego, como na presente hipótese. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1042.2400

47 - TST Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Doença ocupacional.


«Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte, para a concessão da estabilidade provisória no emprego, é desnecessária a percepção do auxílio-doença acidentário, se constatada, após a despedida, doença ocupacional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego (Súmula 378, item II), o que ocorreu na hipótese dos autos.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9000.8600

48 - TST Ilegalidade da dispensa. Portador de doença ocupacional. Estabilidade.


«A estabilidade provisória prevista no Lei 8.213/1991, art. 118 tem como finalidade a garantia do emprego ao trabalhador afastado das atividades laborais por motivo de acidente do trabalho (doença do trabalho lato sensu), com a possibilidade de readaptação laborativa após o período de convalescença. Sobre o tema, orienta a Súmula 378/TST. Saliente-se que o fundamento da estabilidade acidentária é a constatação de que o empregado sofreu acidente do trabalho ou doença ocupacional, não sendo relevante a percepção do auxílio-doença acidentário. No caso dos autos, o Tribunal Regional registrou que o autor não foi acometido por doença ocupacional, consignando «Por meio da prova testemunhal produzida em Juízo (fls. 1.207-1.209), ao contrário, não se extrai qualquer referência à ocorrência dos supostos acidentes de trabalho que afirma o autor ter sofrido na ré, os quais teriam ocasionado o surgimento e o agravamento de hérnia. (pág. 1.534). Asseverou, ainda, que «A perícia técnica, nessa seara, com base nas atividades desempenhadas pelo autor, na documentação acostada aos autos, inclusive laudos médicos, no exame físico e na história clínica e ocupacional do trabalhador, lançou suas conclusões no sentido de que o obreiro não é portador de doença ocupacional (pág. 1.535). Por conseguinte, correta a decisão regional que não reconheceu a estabilidade provisória, porquanto guarda sintonia com a Súmula 378/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1077.1400

49 - TST Estabilidade acidentária. Doença ocupacional.


«Decisão em sintonia com a Súmula 378, II, do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0022.5000

50 - TST Estabilidade provisória. Doença ocupacional.


«Constatado o nexo de causalidade, mesmo após a despedida, entre a doença profissional nos ombros e a atividade desempenhada pela reclamante, impõe-se o reconhecimento da estabilidade a que se refere o Lei 8.213/1991, art. 118 e a Súmula 378/TST II, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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