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Doc. LEGJUR 103.1674.7328.1200

1 - STJ Ensino. Administrativo. Profissão. Técnico de segurança do trabalho. Registro. Habilitação em curso supletivo. Curso regular. Equivalência. Precedentes do STJ. Lei 5.692/71, art. 24. Lei 7.410/85, art. 2º.


«O ensino supletivo tem como escopo suprir a escolarização regular, e equipara-se a esta para todos os fins por força da Lei 5.692/71. Não pode ser negado registro profissional a técnico de segurança do trabalho a quem tenha apresentado diploma expedido por entidade que aplica método de ensino supletivo vez que corresponde àquele oriundo de ensino regular.... ()

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Doc. LEGJUR 788.0493.8616.0683

2 - TJSP APELAÇÃO. ACIDENTE DO TRABALHO: BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.


Técnico de segurança do trabalho. Síndrome de Burnout. Incapacidade laboral afastada pela perícia. Demanda julgada improcedente. RECURSO DA PARTE AUTORA objetivando a inversão do julgado, calcado na presença dos requisitos de concessão do benefício acidentário. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Princípio do livre convencimento motivado. Ausência de imprecisão dos trabalhos técnicos a justificar a repetição ou complementação do laudo, ante a inexistência de qualquer irregularidade. Preclusão quanto à alegação de que a perícia não foi realizada por médico especialista. Qualificação técnica do perito suficiente e adequada. Perícia médica judicial bem fundamentada e que apresenta subsídios a inferir pela ausência de incapacidade laboral de cunho acidentário. Lesão mínima que, no presente caso, não autoriza a concessão da benesse. Demais elementos probatórios incapazes de infirmar a conclusão do perito como profissional de confiança do juízo. Indenização infortunística indevida. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7318.9200

3 - STJ Administrativo. Profissão. Técnico de segurança com curso supletivo de 2º grau. Registro. Possibilidade. Impossibilidade da administração pública restringir os técnicos portadores de curso supletivo. Lei 7.410/85, art. 2º, I. Lei 5.692/71, art. 24.


«O Curso Supletivo de Segundo Grau outorga diploma aos que o concluírem, sem restrição alguma, equivalendo à escolarização regular (Lei 5.692/71). A Lei 7.410/1985 exige do técnico de segurança do trabalho certificado de curso de segundo grau. Não cabe à Administração restringir os técnicos portadores de certificado de curso supletivo quando não há restrição na lei.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1002.1300

4 - TRT2 Empregador. Poder de comando caixa econômica federal. Cargo em comissão. Técnico de segurança do trabalho. Processo seletivo interno. Processo seletivo composto de diversas fases classificatórias e eliminatórias, dentre elas, entrevista e análise do perfil profissional. Candidato que é eliminado e não demonstra nenhuma violação à legalidade no processo de seleção. Inviabilidade de análise do mérito discricionário que resultou na eliminação do candidato, por se tratar de manifestação do poder diretivo do empregador (art. 2º, CLT). Recurso a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 136.2784.0000.1100

5 - TRT3 Acidente de trabalho. Responsabilidade da empregadora pelos danos resultantes do acidente do trabalho.


«A Constituição da República reconhece aos trabalhadores o direito de desempenhar suas atividades em ambiente que preserve sua vida, saúde, a sua integridade física, moral a dignidade humana. O reconhecimento deste direito resulta, para a empregadora, o dever de garantir ao empregado um ambiente de trabalho que assegure a prestação de serviços em ambiente que não coloque em risco ou cause danos à sua saúde, integridade física e a sua dignidade humana. Assim, competia à reclamada demonstrar que ela adotou medidas protetivas a obstar e prevenir a ocorrência de acidente do trabalho. Não logrando êxito a reclamada em comprovar as suas alegações, nos termos do CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, II, e considerando que o risco do empreendimento é da empregadora, não se pode atribuir ao empregado as conseqüências da conduta omissiva culposa empresária, que não adotou medidas de segurança para realização das atividades laborais destinadas aos amarradores, sem a ocorrência de queda dos respectivos trabalhadores, conduta omissiva que fica mais evidente, diante da prova de que a empresa nem sequer mantinha em quadro de empregados profissional técnico de segurança do trabalho para treinamentos e orientação dos empregados quanto às medidas de segurança a serem observadas no exercício da função. Diante da prova das lesões permanentes e irreversíveis e inclusive com prejuízo da estética, em decorrência do acidente do trabalho sofrido, com redução da capacidade laborativa do reclamante, emerge evidente os danos morais e estéticos, que devem ser reparados.... ()

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Doc. LEGJUR 772.9554.8698.9970

6 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO DOS BANCÁRIOS. TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. ESTATUTO PROFISSIONAL ESPECIAL.


A existência de regulamentação específica (Lei 7.410/1985 e NR-4 da Portaria 3.214 do MTE) que dispõe sobre a profissão de técnico de segurança do trabalho, inclusive no que se refere à contratação, formação profissional exigida e jornada de trabalho em 44 horas semanais, demonstra o exercício de atividade diferenciada, distinguindo-os dos demais empregados do reclamado, motivo pelo qual o enquadramento sindical não é realizado nos moldes do art. 511, §§ 1º e 2º, da CLT, isto é, pela atividade preponderante do empregador, mas nos termos do § 3º do citado dispositivo, que se refere explicitamente às categorias profissionais diferenciadas. Precedentes. Diante do contexto delimitado pelo Regional, não possuindo o sindicato dos bancários legitimidade para defender direito dos substituídos, por pertencerem à categoria diferenciada, não há falar-se em ofensa aos arts. 8º, III, da CF/88; 511, 570 e 577 da CLT. Agravo Interno conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 145.4862.9001.7500

7 - TJPE Agravo de instrumento. Decisão que permitiu ao candidato prosseguir em concurso público, mesmo na falta de documento exigido pelo edital. Requisito não previsto em lei. Recurso não provido.


«1. Em regra, os requisitos para provimento em cargo público devem ser previstos em lei. Inteligência da Súmula 686/STF e precedentes do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 520.7555.0874.0918

8 - TST AÇÃO COORDENADA DE AUDITORIA. AVALIAÇÃO DA GESTÃO DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE 1º E 2º GRAUS. 1. Trata-se de procedimento de Auditoria que tem por escopo a avaliação da gestão de segurança da informação nos Tribunais Regionais do Trabalho, instaurado em cumprimento do Ato CSJT.GP.SECAUDI. 101/2021, que aprovou o Plano Anual de Auditoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para o exercício de 2022. 2. Após a execução dos procedimentos destinados a dar efetividade à Ação Coordenada de Auditoria, a SECAUDI/CSJT apurou falhas e oportunidades de melhoria. Neste contexto, elaborou o Relatório de Auditoria, com proposta de encaminhamento. 3. Assim, considerado o trabalho técnico produzido pela SECAUDI/CSJT, cumpre-se homologar o Relatório de Auditoria Substitutivo para determinar que os Tribunais Regionais do Trabalho e suas respectivas Unidades de Auditoria observem e adotem integralmente as medidas constantes da Proposta de Encaminhamento, nos termos da fundamentação e nos prazos assinalados. Procedimento de Auditoria homologado com determinação de providências.

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Doc. LEGJUR 178.0085.0000.0800

9 - TRT2 Dano moral. Dano material. Indenização por dano material em acidente de trabalho. Acidente de trânsito. Indenizações por danos material e moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«No caso sub judice , o autor afirmou que «sofreu acidente de moto na Avenida dos Bandeirantes indo para São Roque, cumprindo assinalar que foi atingido porque um terceiro abriu a porta do veículo na via, conforme se depreende do boletim de ocorrência e laudo pericial. Desta forma, não há como estabelecer culpa (responsabilidade subjetiva) das reclamadas no infortúnio noticiado (acidente de trânsito). Com efeito, destaca- se que o Lei 8.213/1991, art. 21, IV tem efeitos meramente previdenciários, mormente quando se considera que as atividades do obreiro não estavam relacionadas ordinariamente e diretamente com a prestação de serviços externos, mas com o cargo de técnico de segurança do trabalho. Vale dizer, não há que se falar em risco inerente à atividade ou culpa presumida. Reforma-se o julgado para excluir da condenação as indenizações por danos material e moral.... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9000.3200

10 - TRT3 Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Ônus da prova. CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333, II. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.


«A Constituição da República reconhece aos trabalhadores o direito de desempenhar suas atividades em ambiente que preserve sua vida, saúde, a sua integridade física, moral a dignidade humana. ... ()

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Doc. LEGJUR 422.9672.7183.0912

11 - TST PROCEDIMENTO DE ATO NORMATIVO. PROPOSTA DE EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. POLÍTICA DE MANUTENÇÃO PREDIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS. 1. A preservação do patrimônio público colocado à disposição dos órgãos da Justiça do Trabalho é medida essencial para a boa prestação dos serviços desta Justiça Especializada. 2. A deficiência ou inexistência de manutenção das edificações podem acarretar a sensação de insegurança e mal-estar aos servidores, magistrados e jurisdicionados, desvalorização do imóvel e até mesmo situações extremas de intervenção das autoridades públicas. 3. A manutenção predial deve ser realizada de forma planejada e sistemática, com o objetivo de garantir o bom funcionamento das edificações ao longo do tempo, bem como a segurança dos seus usuários. 4. Trata-se de medida essencial para que as condições dos bens imóveis a serviço da prestação jurisdicional e da administração dos tribunais se mantenham seguras e dentro dos padrões de qualidade, evitando danos mais severos ao patrimônio público. 5. Os gestores dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus não podem prescindir da obrigatoriedade da realização de um permanente plano de manutenção predial, seguindo as normas técnicas e regulamentações aplicáveis. 6. Procedimento de Ato Normativo acolhido para aprovar a edição de resolução, a fim de instituir a Política de Manutenção Predial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.

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Doc. LEGJUR 561.5900.2340.7123

12 - TST PROCEDIMENTO DE AUDITORIA NA ÁREA DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO. AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO ÓRGÃO AUDITADO. INSPEÇÃO IN LOCO NO PERÍODO DE 20 A 24 DE MARÇO DE 2023. RELATÓRIO FINAL. PROPOSTA DE MEDIDAS SANEADORAS. PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. HOMOLOGAÇÃO. Procedimento de Auditoria com escopo na avaliação de contratações e de utilização das soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), na apuração da conformidade dos atos e procedimentos às boas práticas de governança, de gestão de projetos e de processos e na segurança da informação, realizada no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, em cumprimento ao Plano Anual de Auditoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para o exercício de 2023, aprovado pelo ATO CSJT.GP.SECAUDI 181, de 13 de dezembro de 2022. Relatório de Auditoria com proposta de encaminhamento ao Tribunal Auditado de medidas saneadoras destinadas à correção dos achados apontados. Diante do resultado do trabalho técnico realizado pela equipe de auditores da SECAUDI/CSJT, cumpre homologar integralmente o Relatório de Auditoria, a fim de determinar ao referido TRT que providencie a adoção das medidas relacionadas na proposta, nos termos da fundamentação e nos prazos assinalados. Procedimento de Auditoria homologado com determinação de providências .

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Doc. LEGJUR 103.1674.7461.9000

13 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Inspeção em caminhões contendo produtos perigosos. Verba devida. CLT, art. 193. Súmula 364/TST.


«... O perito informou que como técnico de segurança do trabalho uma das principais atribuições do reclamante era «realizar inspeções em todos os caminhões contendo produtos perigosos, a fim de conferir a correta adesivagem dos contêineres classificados.... Esta afirmação não foi impugnada (fls. 415/424), evidenciando o caráter perigoso das funções exercidas dentro de área de risco, de forma intermitente, porém habitual, e em período considerável da jornada, o que se enquadra nas disposições do CLT, art. 193 e Port. 3214, NR-16, Anexo 2. Aplicável a Súmula 364, I do C. TST, assim escrita: «Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. LEGJUR 698.0084.8848.0506

14 - TJSP RECLAMAÇÃO TRABALHISTA -


Servidora Pública Municipal (Técnico de Segurança do Trabalho) - Pretensão ao reconhecimento ao direito de Avaliação Funcional nos termos da Lei Municipal 6.251/2005, modificada pela LM 7.557/2011, com a promoção de classe e o devido enquadramento na respectiva referência, bem como o recebimento de diferenças salariais - Matéria que se enquadra na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 12.153/09, art. 2º, § 4º) - Autora que atribuiu valor à causa menor do que 60 (sessenta) salários mínimos - Reconhecimento da competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, após o decorrido o prazo previsto na Lei 12.153/2009, art. 23. Inteligência do Provimento CSM 2.321/2016. Competência recursal do Juizado Especial Cível para decidir a causa - Inteligência do CPC, art. 64, § 4º e art. 39 do Provimento CSM 2.203/2014 - Precedentes do Col. STF e desta Corte de Justiça - Não conhecimento do recurso, determinada a remessa dos autos à uma das Varas do Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Araraquara... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2004.1400

15 - TRT3 Hora extra. Prova horas extras. Ausência de parte dos controles de frequência. Prova oral.


«Juntada apenas parte dos cartões de ponto, e, ainda assim, demonstrada pela prova oral a inidoneidade de tais documentos, impõe-se estender a todo o período do contrato a condenação em horas extras comprovadas pela prova testemunhal. Essa a ratio, aliás, presente no texto da OJ 233 da SDI-I/TST, segundo a qual a decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período. Presumir a prestação de horas extras apenas no período declinado pela testemunha contraria a observação do que ordinariamente acontece (CPC, art. 335), não somente porque a função exercida pelo reclamante - técnico de segurança do trabalho - sempre foi a mesma durante a contratualidade, e até mesmo pela dificuldade de produção da prova, uma vez que o contrato de trabalho foi exercido em diversas localidades nas quais a reclamada mantinha obras. Recurso a que se confere provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 207.5972.7004.1100

16 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Técnicos em segurança do trabalho. Exigência de registro e fiscalização pelo conselho regional de engenharia e agronomia do estado de São Paulo. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Acórdão recorrido fundado em matéria constitucional e infraconstitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126/STJ. Resolução 437/1999 do conselho federal de engenharia e agronomia. Confea. Norma que não se amolda ao conceito de Lei.


«1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()

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Doc. LEGJUR 209.0085.0708.1038

17 - TST PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CSJT 108/2012 E RECOMENDAÇÃO CSJT 15/2013. PRESIDÊNCIA DO TRT DA 12ª REGIÃO. PROPOSTA DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PERMANENTE. Cinge-se o pedido de providências à alteração da Resolução CSJT 108 e Recomendação CSJT 15, que tratam, respectivamente, da concessão da Gratificação de Atividade de Segurança-GAS, no âmbito dos TRTs, e dos critérios para a realização e aferição de testes de condicionamento físico destinados aos ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança. Ocorre que - para além de já haver sido revogada a Resolução CSJT 108, pela nova Res. 315, de 26/11/2021 - o art. 78 do Regimento Interno deste Conselho Superior impõe que a pretensão de edição, revisão e cancelamento de atos normativos dar-se-á apenas por proposta de instauração de Ato Normativo-AN formulada pelos Conselheiros ou pelo Plenário do CSJT, não se estendendo a legitimidade ativa para além da previsão regimental. Assim, quer porque prejudicado o pedido de providências em razão da perda superveniente do objeto, quer porque não haja legitimidade no pleito, diante do art. 78 do RICSJT, dele não se conhece.

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Doc. LEGJUR 475.2363.4208.5023

18 - TJSP PROCESSO CIVIL -


Ausência da intimação do recorrente para a manifestação nos embargos de declaração que não ocasionou prejuízo à parte - Vício sanado com a interposição do recurso de apelação - Não detectada a violação da coisa julgada formada nos autos da ação trabalhista 0011366-83.2017.5.15.0006, que se limitou à primeira promoção do Autor, reconhecida a partir de 09.08.2012 - Desconfigurada a hipótese de perda do objeto, já que a parte pretende a promoção funcional dos períodos posteriores. ... ()

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Doc. LEGJUR 911.8303.5956.6218

19 - TJSP APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS PÚBLICOS PARA O PROGRAMA «DOSE CERTA".


1.Recursos tirados contra sentença de procedência de pleito alternativo em ordem a decretar a invalidade dos atos administrativos decorrentes do Edital 02/2004, de deflagração de concurso público instaurado pela FURP - Fundação para o Remédio Popular-, inclusive da nomeação dos canditados aprovados. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1000.1400

20 - TRT3 Adicional de insalubridade. Perícia. Competência do engenheiro de segurança do trabalho para apuração de insalubridade decorrente de agente biológico. Inexistência de nulidade da perícia.


«Segundo o CLT, art. 195 a caracterização de periculosidade e/ou insalubridade far-se- á por meio de perícia realizada, regra geral, a cargo de profissional Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, independente da espécie do agente a que o trabalhador está exposto. De igual modo, a Resolução 325, de 27/11/1987, do Confea que dispõe sobre o exercício profissional, o registro e as atividades do Engenheiro de Segurança do Trabalho, elenca em seu art. 4º as várias atividades de competência dos Engenheiros e Arquitetos na especialidade de Engenharia de Segurança do Trabalho, dentre elas, a de vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição e agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos (item 4). Considerando que o Juízo de 1º grau designou a realização de perícia para apuração de insalubridade, nomeando como perito Engenheiro de Segurança do Trabalho, com registro no CREA- MG, profissional competente para apuração de insalubridade em toda a sua extensão, inclusive em relação aos agentes biológicos, nos moldes do CLT, art. 195, caput e parágrafo 2º, rejeita-se a arguição de nulidade da perícia.... ()

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Doc. LEGJUR 175.8210.5000.2900

21 - TRT2 Prova pericial. Perícia técnica. Impugnação. As conclusões técnicas apresentadas pelo Perito de confiança do Juízo somente poderiam ser impugnadas por profissionais habilitados para tanto, não havendo como se considerar a manifestação levada a efeito por advogado da parte, que, por mais competente que seja não é detentor de conhecimentos técnicos suficientes para adequar a situação vistoriada no local de trabalho à norma técnica e proceder ao correto enquadramento, conforme normas de segurança do trabalho.

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Doc. LEGJUR 136.2784.0000.1000

22 - TRT3 Acidente do trabalho. Culpa exclusiva do trabalhador.


«Demonstrado pelos laudos periciais elaborados por profissionais técnicos da confiança do Juízo (médica e engenheiro de segurança do trabalho), mormente, a perícia de engenharia de segurança do trabalho, que o reclamado não concorreu com culpa para a ocorrência do acidente do trabalho, já que não faltou com o seu dever geral de cautela, sob qualquer aspecto, mas, que este resultou da falta de diligência do autor no manuseio de cilindro de massa, o que importou em culpa exclusiva deste na ocorrência do sinistro laboral, conclusão técnica que não foi desconstituída por outras provas, não há como imputar ao reclamado a responsabilidade pelos eventuais danos morais, estéticos e materiais decorrentes do sinistro sofrido pelo autor, por sua própria negligência e culpa exclusiva. Nega-se provimento ao apelo obreiro.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0001.7900

23 - TRT3 Acúmulo de funções. Técnico em segurança do trabalho e gestão ambiental. Não configuração.


«Diversamente do que entendeu a r. sentença recorrida, a tarefa de gestão ambiental se insere na função de técnico em segurança do trabalho, como emerge das disposições do Capítulo V («Da segurança e da Medicina do Trabalho), da CLT, que incorporam, por expressa remissão legislativa do artigo 154, os códigos de obras e os regulamentos sanitários dos Estados e dos Municípios, bem como as normas dispostas em Convenções Coletivas de Trabalho, e que receberam maior amplitude normativa com o advento do Decreto 3.048, de 1999, que introduziu na nossa ordem jurídica a obrigatoriedade do mapeamento de risco (PPRA - Programa de Prevenção do Risco de Acidentes) e o redutor do custeio adicional para o financiamento das aposentadorias especiais (FAP - Fator Acidentário de Prevenção), « a fim de estimular investimentos destinados a diminuir os riscos ambientais no trabalho (artigo 203, caput, grifamos). A função é um conjunto dinâmico de atribuições de trabalho, nela podendo ser excluídas algumas e incluídas outras, à medida que o tempo passa e a dinâmica empresarial assim o exigir, em função do advento de novas técnicas produtivas ou de administração dos negócios. No presente caso concreto, foi o legislador quem acrescentou a gestão ambiental ao conjunto das atividades próprias do técnico em segurança do trabalho, ao submeter ao INSS a competência administrativa para auditar « a regularidade e a conformidade das demonstrações ambientais, incluindo-se o monitoramento biológio, e dos controles internos da empresa relativos ao gerenciamento dos riscos ocupacionais, de modo a assegurar a veracidade das informações prestadas pela empresa e constantes do CNIS, bem como a cumprimento das obrigações relativas ao acidente do trabalho « (grifamos), conforme disposição do artigo 338, § 3º, do Decreto 3.048, de 1999 ( com redação dada pelo Decreto 4.882, de 18/11/2003).... ()

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Doc. LEGJUR 324.4810.2366.1493

24 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO.


Hipótese em que o TRT manteve a decisão que determinou o pagamento, ao sindicato-autor, das contribuições sindicais referentes aos técnicos de segurança do trabalho, sob o fundamento de que pertencem a categoria diferenciada. A jurisprudência desta Corte Superior adota o entendimento de que o enquadramento sindical dos empregados é determinado pela atividade preponderante do empregador, à exceção da categoria profissional diferenciada, a teor do art. 511, § 3 . º, da CLT. Assim, na condição de profissional de categoria diferenciada, o enquadramento sindical do técnico em segurança do trabalho, regido pela Lei 7.410/1985 e pela Portaria 3.275/1989/MTE, não se dá na atividade preponderante da empresa, de modo que as contribuições sindicais devem ser recolhidas pelo Sindicato representativo próprio da categoria. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 125.8682.9000.6600

25 - TRT3 Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Empregado. Culpa exclusiva do trabalhador. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.


«Demonstrado pelos laudos periciais elaborados por profissionais técnicos da confiança do Juízo (médica e engenheiro de segurança do trabalho), mormente, a perícia de engenharia de segurança do trabalho, que o reclamado não concorreu com culpa para a ocorrência do acidente do trabalho, já que não faltou com o seu dever geral de cautela, sob qualquer aspecto, mas, que este resultou da falta de diligência do autor no manuseio de cilindro de massa, o que importou em culpa exclusiva deste na ocorrência do sinistro laboral, conclusão técnica que não foi desconstituída por outras provas, não há como imputar ao reclamado a responsabilidade pelos eventuais danos morais, estéticos e materiais decorrentes do sinistro sofrido pelo autor, por sua própria negligência e culpa exclusiva. Nega-se provimento ao apelo obreiro.... ()

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Doc. LEGJUR 773.1695.2254.9092

26 - TJSP APELAÇÕES. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. ACIDENTE TRAJETO. 1. RECURSO DA AUTORA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA OU DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. OBSERVÂNCIA DO TEMA 416/STJ. BENEFÍCIO INDEVIDO. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA REJEITADO. TRABALHO TÉCNICO CONCLUSIVO, FUNDADO EM ANÁLISE CLÍNICA E DOCUMENTAL, NEGANDO A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. PROVA NÃO IMPUGNADA CIENTIFICAMENTE POR MEIO DE PARECER TÉCNICO DIVERGENTE. BENEFÍCIO INDEVIDO. 2. RECURSO DO INSS. REEMBOLSO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. TEMA 1.044/STJ. DESPESA A CARGO DA FAZENDA ESTADUAL. PRETENSÃO QUE PODERÁ SER EXERCIDA NOS PRÓPRIOS AUTOS. OVERRULING. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE ADOTADO POR ESTA E. CÂMARA ESPECIALIZADA. PREQUESTIONAMENTO. 3. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.

1. APELO DA SEGURADA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INCAPACIDADE LABORATIVA AFASTADA.

Prova pericial contundente negando a existência de incapacidade laborativa ou maior esforço na realização das atividades laborais da segurada. Não subsunção do fato ao Tema 416/STJ. Capacidade para o trabalho preservada. BENEFÍCIO INDEVIDO. Pedido subsidiário de reabertura da instrução processual para realização de nova perícia médica. Desnecessidade. Trabalho técnico conclusivo, fundado em análise clínica e documental, negando a existência de incapacidade laboral. Há nos autos elementos suficientes para embasar o convencimento do Juízo, ao qual cabe decidir acerca das provas que devem ser produzidas. Prerrogativa do julgador em determinar as providências necessárias ao esclarecimento da controvérsia. Prova técnica não impugnada cientificamente por meio de parecer técnico divergente. Arguições rejeitadas. BENEFÍCIO INDEVIDO. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7456.2700

27 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Prova pericial. Insalubridade. Atividade insalubre comprovada por perícia técnica. Prova assinada por engenheiro de segurança do trabalho. Admissibilidade. Súmula 198/TFR. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Arnaldo Esteves de Lima sobre o tema. Decreto 77.077/76, art. 38. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58.


«... No caso dos autos, independentemente de a atividade constar do Regulamento, a perícia técnica é idônea e foi conclusiva no sentido de que a parte autora, ora recorrida, sempre trabalhou sob exposição de agentes nocivos, a saber, hidrocarbonetos aromáticos (óleos e graxas minerais), de forma habitual e permanente, reconhecidos pela sentença e pelo acórdão, o que implica a correta incidência da Súmula 198/TFR-extinto. ... ()

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Doc. LEGJUR 353.7792.5614.6777

28 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. VALIDADE DA PROVA PERICIAL.


Conforme quadro-fático delineado no acórdão proferido pelo Tribunal Regional, a perícia foi realizada no local da prestação de serviços, sendo que «O vistor esclareceu os pontos omissos e afastou, de forma fundamentada, a existência de periculosidade". Neste contexto, torna-se inviável o processamento do apelo, pois, para se concluir no sentido de que a perícia foi realizada em local diverso da prestação de serviços, como pretende o agravante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, providência vedada em sede de recuso de revista ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve o indeferimento de oitiva de testemunha para comprovação do local da prestação de serviços. Conforme quadro-fático delineado no acórdão regional, o qual não pode ser revisado em sede de recurso de revista ante o óbice previsto na Súmula 126/TST, quanto ao local da prestação de serviços, « o laudo pericial produzido e os esclarecimentos prestados são suficientes para análise dos pedidos veiculados na inicial". Outrossim, ficou registrado no acórdão que « ao realizar a vistoria, o perito consignou no laudo de ID. fa5daba, com base em informações fornecidas pelo próprio reclamante, bem como pelo técnico de segurança do trabalho e pelo supervisor de produção de usinagem da empresa, que o autor prestava serviços no setor de usinagem I e II «. Com efeito, não há falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento da oitiva de testemunha, uma vez que, nos termos dos CPC, art. 370 e CLT art. 765, o magistrado detém ampla liberdade na condução do processo, sendo-lhe permitido indeferir diligências inúteis ou protelatórias quando existentes elementos probatórios suficientes ao julgamento do feito. Em consonância com o entendimento adotado pelo regional, a jurisprudência desta Corte vem admitindo a dispensa de oitiva provas testemunhais, quando nos autos constarem elementos suficientes ao deslinde da controvérsia. Precedente. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES. SÚMULA 126/TST. Tendo o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, entendido que a prova oral restou dividida e que « não supriu satisfatoriamente o reclamante o ônus que lhe cabia no que tange à comprovação da identidade de funções «, torna-se inviável o processamento do apelo, pois, para se concluir no sentido restou comprovada a identidade de função, como pretende o agravante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, providência vedada em sede de recurso de revista ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7454.7600

29 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Mecânico. Insalubridade. Atividade insalubre comprovada por perícia técnica. Prova pericial assinada por engenheiro de segurança do trabalho. Admissibilidade. Súmula 198/TFR. Precedentes do STJ. Decreto 77.077/76, art. 38. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58.


«Antes da Lei 9.032/95, era inexigível a comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos, porque o reconhecimento do tempo de serviço especial era possível apenas em face do enquadramento na categoria profissional do trabalhador, à exceção do trabalho exposto a ruído e calor, que sempre se exigiu medição técnica. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.2923.0000.0100

30 - TRT2 Aeroviário. Insalubridade. Adicional. Aeroportos. Técnico em segurança do trabalho. O técnico em segurança do trabalho nos aeroportos faz jus ao adicional de periculosidade, por ser da natureza de suas atividades, a exposição aos locais de maior vulnerabilidade e perigo, dentre eles, os pátios de abastecimento das aeronaves

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Doc. LEGJUR 184.2663.7001.2000

31 - STJ Administrativo. Concurso público. Exigências previstas no edital. Necessidade de previsão legal. Inexistência no caso dos autos.


«I - A jurisprudência do STJ é no sentido de que o edital é a norma que vincula o concurso. Assim, tanto os candidatos como a administração devem respeito as normas ali dispostas. Nesse sentido: AgRg no RMS 10.798/PR, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), SEXTA TURMA, julgado em 27/03/2014, DJe 14/04/2014; RMS 36.278/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/12/2011, DJe 09/12/2011) ... ()

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Doc. LEGJUR 156.5404.3000.9400

32 - TRT3 Acidente do trabalho. Indenização. Acidente do trabalho. Dever geral de cautela. Violação indenização por danos morais.


«Em observância ao dever geral de cautela, compete ao empregador zelar pela saúde e segurança de seus empregados, ainda que as normas de segurança e saúde do trabalhador não alcancem todas as inúmeras possibilidades de condutas inadequadas que podem acarretar risco ocupacional. O grau de diligência exigido vai além daqueles esperados dos atos da vida civil em comum, no sentido de serem aplicados todos os conhecimentos técnicos disponíveis para eliminar as possibilidades de acidentes ou doenças ocupacionais. Destarte, restando evidenciado nos autos que a reclamada não adotou todas as medidas preventivas viáveis tecnicamente para que o chão da fábrica não ficasse escorregadio em decorrência dos produtos que caíam da linha de produção, situação esta que ocasionou o acidente do trabalho típico sofrido pela reclamante, resta caracterizada a culpa pela violação ao dever geral de cautela que, em conjunto com os demais pressupostos consubstanciados nos artigos 186 e 927 do Código Civil devidamente comprovados (nexo causal e dano), dão amparo para a reparação indenizatória por danos morais contemplada na condenação.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6000.4100

33 - TRT3 Fiscalização do trabalho. Interdição de máquina. Mandado de segurança. Interdição. Grave e iminente risco à saúde e segurança dos trabalhadores.


«Caracteriza grave e eminente risco à saúde e segurança dos trabalhadores a ensejar, nos termos dos itens 3.1 e 3.1.1 da NR-3 da Portaria 3.214/78 do MTE, a interdição por Auditor-Fiscal do Trabalho, de máquina que pode causar, conforme evidenciado em laudo técnico, cortes, fraturas e amputações a trabalhadores em razão de desatendimento da regulamentação prevista na NR-12 da aludida Portaria do MTE.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7041.9800

34 - STJ Mandado de segurança. Técnicos em comunicação social. Jornada de trabalho. Hora extra.


«Há que se declarar a perda de objeto do mandado de segurança, se o regime de jornada especial de trabalho pretendido pelos impetrantes foi reconhecido por ato da Administração, através da expedição de Portaria. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6003.8900

35 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Indenização por danos morais.


«As atividades profissionais do empregado, comandadas pela empregadora, expandem-se, multiplicam-se, diversificam-se, variam de acordo com as necessidades produtivas e tornam-se, a cada dia, mais e mais complexas, especializadas e envoltas em agudo risco acidentário, próprio do avanço tecnológico e robótico, exigindo, via de regra, aperfeiçoamento, conhecimento e cautela, técnica, capacidade, informação e treinamento por parte do empregado, em procedimentos viabilizados pela empregadora, que é a detentora dos meios da produção. Constitui, por conseguinte, obrigação da empresa, não apenas implementar medidas que visem a redução dos riscos de acidentes, mas também ações concretas hábeis a ampliar a segurança do trabalhador local de trabalho. Risco da atividade econômica, a que se refere o CLT, art. 2º, engloba também risco de acidente ambiente de trabalho. Nesse contexto, a culpa da empresa pode ser de natureza omissiva ou comissiva, inclusive tocante ao dever de vigília, seja quanto à pessoa do empregado, seja que concerne ao local e forma de trabalho em sua acepção mais ampla, uma vez que, nos limites do ius variandi, ao dirigir a prestação pessoal de serviços, a empresa enfeixa em sua órbita, ainda que potencialmente, os poderes organizacional, diretivo, fiscalizatório e disciplinar. Em contrapartida, o empregado se submete aos comandos de quem lhe comprou a força de trabalho e, por isso, torna-se responsável pelas lesões culposas. Em palavras simples, incide em culpa todo aquele que se comporta como não devia se comportar. Há, nesses casos, a violação, por ação ou por omissão, de uma norma de comportamento. Ademais, à tênue e difícil comprovação da culpa, soma-se a teoria do risco, prevista CCB, art. 927, parágrafo único, plenamente recepcionada pelo Direito do Trabalho, por força do princípio da norma mais favorável, sem ulceração ao disposto CF/88, art. 7º, XXVIII. Releva salientar que a CF/88,artigo 7º, XXII, assegurou como direito dos empregados «a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, sendo que esta última tem por escopo a preservação da integridade física do trabalhador. A segurança é dever de todos: do Estado, do empregador, do empregado e todos os cidadãos, que sempre podem contribuir minimamente. presente caso, é incontroverso que o inclinômetro não estava instalado caminhão em que se acidentou o Reclamante. Quanto ao ponto, a Reclamada admite que esse equipamento é sim um item a mais de segurança, pois serve para medir o nível de inclinação do terreno. Mas, por ser opcional, ainda está sendo implantando paulatinamente nos caminhões. De outra face, muito embora a empregadora sustente que momento do acidente estava presente toda a equipe de trabalho, com o próprio superior do reclamante, não se desincumbiu do ônus de provar sua alegação, como lhe competia, nos termos do CPC/1973, art. 333, II. Dessa forma, reputo verídica a alegação do Reclamante de que momento do acidente não havia nenhum técnico em segurança do trabalho ou outro profissional para orientar-lhe o basculamento, o que somado a omissão da Reclamada instalação de item de segurança, existente mercado, capaz de reduzir a margem de erro nas manobras inerentes ao cargo, causou o infortúnio. Saliente-se, a propósito, que se revela muito pouco crível que um empregado bem orientado sobre as normas de saúde e segurança trabalho, como sustenta a Reclamada, adote medidas inseguras frente do seu superior hierárquico, ou de um técnico em segurança do trabalho, ou mesmo de outro profissional apto a lhe sinalizar a manobra. Assim, presentes os requisitos da responsabilidade trabalhista da empregadora - lesão, culpa e nexo de causalidade - devida, portanto, a indenização por danos morais.... ()

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Doc. LEGJUR 590.4967.7604.6687

36 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. DOENÇA OCUPACIONAL. 1. RECURSO DO AUTOR. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. NÃO CABIMENTO. LAUDO MÉDICO CONCLUSIVO NEGANDO A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA OU MAIOR ESFORÇO NA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES LABORAIS. OBSERVÂNCIA DO TEMA 416/STJ. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE LABORAL. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA REJEITADO. TRABALHO TÉCNICO CONCLUSIVO, FUNDADO EM ANÁLISE CLÍNICA E DOCUMENTAL, NEGANDO A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. BENEFÍCIO INDEVIDO. 2. REEMBOLSO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. TEMA 1.044/STJ. DESPESA A CARGO DA FAZENDA ESTADUAL. PRETENSÃO QUE PODERÁ SER EXERCIDA NOS PRÓPRIOS AUTOS. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE ADOTADO POR ESTA E. CÂMARA ESPECIALIZADA.

1.

Apelo do segurado. Concessão de Auxílio-Acidente. Incapacidade laborativa e nexo de causalidade laboral afastados. Prova pericial contundente negando a existência de incapacidade laborativa ou maior esforço na realização das atividades laborais. Não subsunção do fato ao Tema 416/STJ. Capacidade para o trabalho integralmente preservada. Inexistência de nexo etiológico laboral. Pedido subsidiário de reabertura da instrução processual para realização de nova perícia médica. Desnecessidade. Trabalho técnico conclusivo, fundado em análise clínica e documental, negando a existência de incapacidade laboral. Há nos autos elementos suficientes para embasar o convencimento do Juízo. Prerrogativa do julgador em determinar as providências necessárias ao esclarecimento da controvérsia. Arguições rejeitadas. ... ()

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Doc. LEGJUR 113.2784.9000.0100

37 - TRT2 Prova. Produção. Cerceamento de defesa. Inocorrência da hipótese. Direito à prova. Ampla defesa. Considerações do Juiz Lúcio Pereira de Souza sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV e LV. CPC/1973, art. 130. CLT, art. 765.


«... 1. Cerceamento de defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 869.8187.1300.0179

38 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL.


N ão se verifica a existência de contradição apta a ensejar a negativa de prestação jurisdicional, vez que esta somente ocorre quando a decisão apresenta fundamentos inconciliáveis entre si, o que não se vislumbra no presente caso. O acórdão regional demonstrou que existiam provas que conflitavam entre si, porém, fundamentou claramente a decisão no sentido da prevalência de uma prova em face da outra. Agravo interno não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O acórdão regional especificou que «Quanto ao direcionamento da atividade desenvolvidas como técnico de segurança do trabalho em favor da segunda reclamada, a prova testemunhal foi suficiente para confirmar esse fato". Nesses termos, para se analisar a premissa trazida pela agravante em sentido contrário, necessário seria o revolvimento do conteúdo fático probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126/STJ. Agravo interno não provido. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - PERÍODO EM QUE O RECLAMANTE PRESTOU SERVIÇOS EM BENEFÍCIO DA TOMADORA . Não há que se falar em aplicação incorreta do ônus da prova, eis que o acórdão regional analisou a questão a partir das provas produzidas nos autos, seja documental ou testemunhal. Tratando-se, portanto, da aplicação do ônus objetivo da prova, resta despicienda a discussão acerca do ônus subjetivo da prova. Ademais, os demais dispositivos indicados como violados, bem como a Súmula/TST 331 item IV, não tratam especificamente da limitação da responsabilização subsidiária ou da valoração da prova testemunhal em face da prova documental, razão pela qual não podem ser considerados como violados ou a Súmula tida como contrariada. Agravo interno não provido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL - CLT, art. 840, § 1º - MERA ESTIMATIVA - RESSALVA DESNECESSÁRIA. De acordo com o novel art. 840, §1º, da CLT, com redação inserida pela Lei 13.467/17, « Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. Respeitados os judiciosos posicionamentos em contrário, a melhor exegese do referido dispositivo legal é que os valores indicados na petição traduzem mera estimativa, e não limites, à condenação, sobretudo porque, a rigor, é inviável a liquidação, já no início da demanda, de todos os pedidos deduzidos na inicial. Não se deve perder de vista os postulados que informam o processo do trabalho, em especial os princípios da proteção, do valor social do trabalho, do acesso ao Poder Judiciário, da oralidade e da simplicidade dos atos processuais trabalhistas. Sem embargo, exigir que o trabalhador aponte precisamente a quantia que lhe é devida é investir contra o próprio jus postulandi trabalhista. A propósito, não se faz necessária qualquer ressalva na petição inicial de que tais valores representam mera estimativa à liquidação do julgado, não havendo que se falar, portanto, em julgamento ultra petita na hipótese em que a quantia liquidada perpasse o montante pleiteado. Agravo interno a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8002.8400

39 - TRT3 Acidente do trabalho. Culpa do empregador configurada. Indenização devida.


«A responsabilidade civil implica um dever de recomposição ou de compensação material por lesão a um bem juridicamente tutelado - proteção contra o dano material, assim entendido dano emergente e o lucro cessante, e contra o dano moral, que ocorre pela ofensa a bens existenciais que guarnecem a personalidade, cuja lesão atinge a dignidade da vítima, atraindo o dever de indenizar, nos termos dos artigos 5º, inciso X, e 7º, inciso XXVIII, da Constituição da República. Na hipótese dos autos, ficou demonstrado que o reclamante se acidentou, com perda de função da mão esquerda, quando tentava destravar o garfo da empilhadeira, uma vez que, por ordem expressa da empresa, tinha que guardá-la na oficina, ao final do expediente, momento em que não havia, no local, pessoa habilitada a realizar a tarefa ou técnico em segurança do trabalho. Assim, ficou caracterizada a culpa empresária, que autoriza a condenação reparatória fixada na lei civil.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7477.6600

40 - STJ Competência. Medida cautelar ajuizada por assistente técnico que integra comissão para fiscalização de normas de segurança do trabalho. Pedido formulado para permitir o seu acesso às instalações da empresa. Inexistência de litígio de índole trabalhista. CF/88, art. 114.


«Não se tratando no caso de controvérsia decorrente da relação de trabalho, a competência para processar e julgar o pedido é da Justiça Comum. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cubatão/SP - o suscitado.... ()

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Doc. LEGJUR 202.1269.1263.3159

41 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Segundo o Regional, não há como admitir a alegação de invalidade do acordo de compensação de horas, ante a prestação extremamente eventual de horas extras, além da ausência de labor aos sábados. O reclamante, por sua vez, alega que houve prestação habitual de horas extras, o que descaracteriza o acordo de compensação. Aponta violação dos arts. 7º, XIII, da CF/88e 58 da CLT, contrariedade à Súmula 85/TST, IV e colacionou arestos. No caso, o exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que não é possível inferir as violações e divergências indicadas, pois a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático probatório, atraindo a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REQUISITOS DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A parte recorrente não indicou o trecho do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento da controvérsia, estando desatendidos os requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. ACÚMULO DE FUNÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional manteve o indeferimento do acúmulo de função, por concluir que o trabalhador praticava atividades correlatas, na mesma jornada de trabalho e com clara proporção entre a remuneração recebida e a prestação laboral. O reclamante insiste que acumulou as atividades de técnico de segurança do trabalho e analista de RH. Aponta violação dos arts. 884 do CC, 8º, caput, da CLT e 8º da Lei 3.207/57, além de colacionar arestos. Contudo, para se chegar a conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático probatório, atraindo a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso, o debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários periciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Agravo de instrumento provido ante a possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE NECESSIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . No caso em tela, a decisão regional apresenta-se em dissonância do entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 463/TST, I, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE NECESSIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Nos termos da Súmula 463/TST, I, para a concessão da assistência judiciária gratuita é suficiente a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (Lei 7.510/86, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/50) . Este entendimento prevalece mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 790-B, CAPUT, DA CLT DECLARADA PELO STF. ADI 5766. CONDENAÇÃO INDEVIDA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do art. 790-B, caput, da CLT. O dispositivo autorizava a cobrança dos honorários periciais da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita. Desse modo, incabível a condenação de litigante beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários periciais. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 202.4844.3000.1500

42 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Portaria 1.287/2017, do Ministério do Trabalho. Nota técnica explicativa. Decadência. Termo inicial. Não cabimento de mandado de segurança contra Lei em tese. Súmula 266/STF.


«I - Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do Ministro do Estado do Trabalho consubstanciado na edição da Portaria 1.285/2017, publicada no DOU em 28/12/2017, a qual proibiu o pagamento da chamada taxa administrativa negativa nos contratos celebrados no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2020.6700

43 - TRT2 Dano moral e material. Indenização por dano estético responsabilidade civil do empregador. Acidente de trabalho. Em alegações iniciais, o recorrido foi vítima de acidente de trabalho no dia 20.02.2002, causado pela negligência da empresa e seu preposto, no cumprimento de normas essenciais a segurança do trabalhador, em especial, a ausência de fio terra que impedisse descarga elétrica. Houve a emissão da cat. Tratando-se de fato constitutivo do direito, a prova do ato ilícito do empregador é ônus do empregado (CPC, art. 818, CLT, art. 333, I), cabendo ao empregador comprovar a observância das normas de medicina e segurança do trabalho (CPC, art. 818, CLT, art. 333, II). O sr. Perito concluiu pela existência de sequela na mão esquerda decorrente do acidente de trabalho. Déficit anatômico e funcional (fls. 116), apesar de inexistir incapacidade para o trabalho. O que foi ratificado em esclarecimentos (fls. 142/143). O assistente técnico, por sua vez, concluiu pela inexistência de lesões permanentes (fls. 107/108). O empregador não comprovou o regular fornecimento de epis que pudessem de alguma forma impedir o choque elétrico sofrido pelo trabalhador, pois as testemunhas apenas declararam o fornecimento de luva de pano. O sr. Perito também relatou a inexistência de epis (quesito 40). Portanto, resta clara a negligência do empregador em não fornecimento de epis adequados aos trabalhos exercidos, sendo ainda que a máquina não possuía nenhuma proteção específica (quesito 17). Dentro do sistema jurídico, é dever do empregador zelar pela segurança e condições de trabalho (art. 157 e segs. CLT, e normas regulamentadoras. Nrs). Ademais, considerando que o acidente de trabalho se deu dentro das atividades desenvolvidas pelo empregador, há o dever de indenizar, pela adoção da teoria da responsabilidade objetiva pelo legislador pátrio. Portanto, a atividade executada pela empresa possuía um risco inerente e acabou por gerar a lesão, logo, o empregador é a responsável. Mesmo, por argumentação, que não se agasalhe a tese da responsabilidade objetiva, tem-se a culpa da empresa, notadamente, quando deixou de fornecer equipamentos de segurança adequados ou passar orientações técnicas ao empregado. O empregador não comprovou o fornecimento de epis. Ônus probatório que lhe competia (CPC, art. 818, CLT, art. 333, II). No presente caso, o conjunto probatório deixa evidente é a responsabilidade civil do empregador pelos danos morais e estéticos causados sofridos no momento do acidente com as lesões descritas na cat.

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Doc. LEGJUR 679.2329.4733.1801

44 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. DOENÇA OCUPACIONAL. RECURSO DA AUTORA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. NÃO CABIMENTO. TRABALHO TÉCNICO CONCLUSIVO, FUNDADO EM ANÁLISE CLÍNICA E DOCUMENTAL, NEGANDO A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA OU MAIOR ESFORÇO NA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES LABORAIS DA SEGURADA. PROVA NÃO IMPUGNADA CIENTIFICAMENTE POR MEIO DE PARECER TÉCNICO DIVERGENTE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 416/STJ. BENEFÍCIO INDEVIDO. REEMBOLSO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. TEMA 1.044/STJ. DESPESA A CARGO DA FAZENDA ESTADUAL. PRETENSÃO QUE PODERÁ SER EXERCIDA NOS PRÓPRIOS AUTOS. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE ADOTADO POR ESTA E. CÂMARA ESPECIALIZADA.

1.

Apelo da Segurada. Concessão de auxílio-acidente. Prova pericial contundente negando a existência de incapacidade laborativa ou maior esforço na realização das atividades laborais da segurada. Trabalho técnico conclusivo, fundado em análise clínica e documental, negando a existência de incapacidade laboral. Há nos autos elementos suficientes para embasar o convencimento do Juízo. Prerrogativa do julgador em determinar as providências necessárias ao esclarecimento da controvérsia. Prova técnica não impugnada cientificamente por meio de parecer técnico divergente. Não subsunção do fato ao Tema 416/STJ. Capacidade para o trabalho integralmente preservada. Benefício Indevido. ... ()

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Doc. LEGJUR 821.8316.6469.7119

45 - TJSP Recurso de Apelação. Ação Anulatória de Revisão de Ato Administrativo, Concessão de Aposentadoria Especial e Cobrança de Atrasos. Pretensão da parte autora que lhe seja reconhecido o direito à aposentadoria especial. Trabalho insalubre. Servidor Público Estadual. Técnico em Radiologia. Contexto probatório do qual se confere que o autor desde os idos de 1994 ocupa o cargo de Técnico em Radiologia, e labora em condições especiais, nos termos do Laudo Técnico Específico, produzido pela Coordenadoria de Recursos Humanos - Centro de Qualidade de Vida - Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Uma vez preenchidos os previstos no art. 40, § 4º, I, II, III, da CF/88 antes da Emenda Constitucional 103/2019, e ainda, Lei 8.213/91, art. 57, notadamente, 25 (vinte e cinco) anos de trabalho insalubre, em período anterior à Emenda Constitucional 103/2019, patente a concessão do benefício na modalidade pretendida, com integralidade e paridade, com retroatividade à data do requerimento administrativo. Sentença proferida pelo Juízo a quo, que deve ser modificada, com procedência, em parte, dos pedidos iniciais. Precedentes. Recurso de Apelação que é provido, em parte

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Doc. LEGJUR 103.2110.5041.0100

46 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Técnicos da Receita Federal. Redução da jornada de trabalho. Ato discricionário. Conveniência e oportunidade. Impossibilidade de controle jurisdicional.


«Não cabe ao Poder Judiciário, em face do princípio da separação e independência dos poderes do Estado, apreciar a conveniência e oportunidade de ato discricionário da Administração Pública, qual seja, o indeferimento de pedido de redução da jornada de trabalho, nos termos no Medida Provisória 1.917/1999, art. 5º.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7285.0800

47 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Técnicos da Receita Federal. Redução da jornada de trabalho. Ato discricionário. Conveniência e oportunidade. Impossibilidade de controle jurisdicional.


«Não cabe ao Poder Judiciário, em face do princípio da separação e independência dos poderes do Estado, apreciar a conveniência e oportunidade de ato discricionário da Administração Pública, qual seja, o indeferimento de pedido de redução da jornada de trabalho, nos termos no Medida Provisória 1.917/1999, art. 5º.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1092.1200

48 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Doença do trabalho. Dano moral.


«O Regional não dirimiu a controvérsia com base na distribuição do encargo probatório, mas sim à luz da prova técnica produzida, concluindo que a doença que vitimou o reclamante fora adquirida em decorrência das condições em que o trabalho era executado, tendo surgido em razão da ausência de cumprimento pela reclamada de medidas preventivas indispensáveis à garantia da segurança do reclamante e resultando em dano materializado na perda parcial da capacidade laborativa, no percentual de 40%, estando presentes todos os requisitos da responsabilidade civil subjetiva, o que impede a configuração da alegada violação do CLT, art. 818. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.6591.0010.0800

49 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Acidente do trabalho. Conhecimento. Súmula Vinculante 22. Deficiência auditiva. Dano e nexo causal comprovado. Prova técnica clara. Testemunhas uníssonas em afirmar a não adoção de políticas de segurança no ambiente de trabalho. Conduta negligente evidenciada. Indenização mantida. Verba sucumbencial. Reciprocidade. Reconhecimento. Recurso parcialmente provido neste aspecto.

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Doc. LEGJUR 784.3537.5428.5073

50 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM MATÉRIA DE HIGIENE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. 2. HORAS EXTRAS. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DA SOBREJORNADA. IMPOSSIBILIDADE .


A CF/88 estipulou, como direito dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Essa, inclusive, é a orientação que se extrai da Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil, em 18.05.1992, que expressamente estabelece a adoção de medidas relativas à segurança, à higiene e ao meio ambiente do trabalho. Releva notar que o art. 4º da referida Convenção suscita o compromisso por parte dos Estados-Membros de adotar medidas necessárias à garantia de trabalho digno, seguro e saudável para os trabalhadores. Em coerência com essa nova diretriz, o Tribunal Pleno do TST cancelou a Súmula 349/TST, cancelando também outros verbetes que flexibilizavam a legislação na área de saúde e segurança laborais (Súmula item II da Súmula 364 e OJ Transitória 4 da SDI-1 do TST). Com efeito, a regra disposta no CLT, art. 60, prevendo que, nas atividades insalubres, só será permitida qualquer prorrogação da jornada de trabalho mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, é uma regra fixadora de vantagem relacionada à redução dos riscos e malefícios no ambiente do trabalho, de modo direto e indireto, sendo enfática a proibição da Constituição ao surgimento da norma negociada menos favorável (art. 7º, XXII, CF/88). Aliás, este Tribunal Superior, por meio da Res. 209/2016, inseriu o item VI na Súmula 85, fixando o entendimento de que: «Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60". Atente-se que, com o advento da Lei 13.467/2017, foi incluída na CLT regra que permite que a negociação coletiva fixe cláusula específica sobre a prorrogação da jornada de trabalho em ambientes insalubres, dispensada a licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho (art. 611-A, XIII). Entretanto, o assunto diz respeito à saúde da pessoa humana que vive do trabalho, estando imantado por regra imperativa, da CF/88, constante no art. 7º, XXII, CF, que determina o absoluto prestígio das normas de saúde, higiene e segurança que materializam a preocupação pela redução dos riscos inerentes ao trabalho . Pelo Texto Magno, a saúde e segurança laborais são direito subjetivo obreiro, constituindo, ainda, parte integrante e exponencial de uma política de saúde pública no País. Não há, ao invés, na Constituição, qualquer indicativo jurídico de que tais valores e objetivos possam ser descurados em face de qualquer processo negocial coletivo. Na verdade, está-se aqui diante de uma das mais significativas limitações manifestadas pelo princípio da adequação setorial negociada, informador de que a margem aberta às normas coletivas negociadas não pode ultrapassar o patamar sociojurídico civilizatório mínimo característico das sociedades ocidentais e brasileira atuais . Nesse patamar, evidentemente, encontra-se a saúde pública e suas repercussões no âmbito empregatício. Além do mais, conquanto a Lei 13.467/2017, na inserção de dispositivos que realizou na CLT (art. 611-A, caput e, I, II e XIII, c/c parágrafo único do art. 611-B da Consolidação), tenha procurado desvincular, cirurgicamente, do campo da saúde e segurança do trabalho as regras sobre duração do trabalho e intervalos, autorizando à negociação coletiva trabalhista fixar cláusulas sobre jornada de trabalho, banco de horas e prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho e Previdência, esse intento coloca a inusitada regra contra a Ciência e a Constituição da República (art. 1º, caput e, III; art. 3º, caput e, I, II e IV; art. 6º; art. 7º, caput e, XXII; art. 194, caput ; art. 196; art. 197; art. 200, caput e, II, in fine, todos da CF/88). Reitere-se : a saúde humana não é passível de negociação bilateral ou coletiva, por força da matriz constitucional de 1988, com suas várias regras e princípios de caráter humanístico e social. Saúde e segurança no trabalho são direitos individuais e sociais fundamentais de natureza indisponível (art. 7º, XXII, CF/88). Não há margem para o rebaixamento da proteção à saúde, ainda que coletivamente negociado, até mesmo porque se trata de tema respaldado em base técnico-científica, por envolver riscos evidentes à preservação da saúde humana . A propósito, note-se que a análise da situação, circunstância ou fator insalubre é ato estritamente técnico-científico, que não apresenta pertinência com a ideia de ato passível de negociação entre as partes, mesmo as partes coletivas . Em conclusão, embora tenha sido incluída a possibilidade de instituir a « prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho «, no elenco de parcelas de indisponibilidade apenas relativas (art. 611-A, XIII, da CLT), o fato é que há um conjunto normativo circundante ao novo CLT, art. 611-A formado por princípios e regras jurídicas superiores (ilustrativamente, art. 1º, caput e, III; art. 3º, caput e, I, II e IV; art. 6º; art. 7º, caput e, XXII; art. 194, caput ; art. 196; art. 197; art. 200, caput e, II, in fine, todos da CF/88). Esse conjunto normativo não pode ser desconsiderado no contexto de aculturação dos dispositivos da negociação coletiva trabalhista firmada no plano concreto do mundo do trabalho. No caso concreto, consoante se extrai do acordão regional, a atividade desenvolvida pela Reclamante era insalubre e não havia autorização para a prorrogação de jornada, nos termos do CLT, art. 60. Por esse motivo, deve ser considerada inválida a norma coletiva que autorizou o regime de compensação em atividade insalubre. Manifestando essa compreensão a decisão agravada, mostra-se em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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