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Doc. LEGJUR 144.5471.0003.6200

1 - TRT3 Adicional de periculosidade. Pagamento proporcional ao tempo de exposição ao risco. Previsão em norma coletiva. Súmula 364/TST. Modificação da jurisprudência. Princípio da segurança jurídica.


«Por ocasião da elaboração das normas coletivas aplicáveis à espécie, a Súmula 364/TST, na sua redação original, indicava claramente a possibilidade de pagamento proporcional do adicional de periculosidade ao tempo de exposição ao risco. Considerando a ausência de má-fé na elaboração das normas coletivas, consentâneas com a jurisprudência dominante à época, e o princípio da segurança jurídica, há de prevalecer a negociação coletiva que estipulava o pagamento proporcional do adicional de periculosidade.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7015.2800

2 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Pagamento proporcional ao tempo de exposição ao risco. Previsão em norma coletiva. Invalidade. Cancelamento do item II da Súmula 364/TST.


«Após o cancelamento do item II da Súmula 364/TST Superior (Res. 174/2011), a jurisprudência da SBDI-1 firmou-se no sentido de ser inválida cláusula de norma coletiva (autônoma) que fixa o pagamento do adicional de periculosidade em percentual inferior ao legal ou proporcional ao tempo de exposição ao risco, por confrontar com o arcabouço jurídico-constitucional de tutela do trabalho e ser infenso à negociação coletiva (CF, art. 7º, XXII e XXVI). No caso vertente, o acórdão recorrido não dissentiu dessa orientação, atraindo a incidência da Súmula 333/TST como óbice à revisão pretendida. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6002.5200

3 - TRT3 Adicional de periculosidade. Contato eventual. Adicional de periculosidade. Tempo de exposição ao risco.


«Comprovado pelo laudo pericial que a exposição ao risco - inspeção de caminhão tanque com capacidade para 45 mil litros - se dava diariamente média de 5 minutos, não se há falar em contato eventual com o agente perigoso, por ser imprevisível o momento em que o sinistro pode ocorrer, já que, apenas uma diminuta fração de segundo é mais do que o suficiente para fulminar a vida do empregado.... ()

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Doc. LEGJUR 107.3815.3000.0400

4 - TST Periculosidade. Adicional. Tempo de exposição ao risco. Abastecimento do próprio veículo. Contato diário por cerca de 10 (dez) a 15 (quinze) minutos. Verba devida. Súmula 364/TST, I. CLT, art. 193.


«O acórdão embargado decidiu a questão em harmonia com a Súmula 364/TST, I e com a jurisprudência reiterada desta Eg. Corte. Precedentes. Embargos não conhecidos.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7282.0700

5 - TST Periculosidade. Adicional. Inflamáveis e explosivos. Exposição intermitente. Pagamento proporcional ao tempo de exposição ao risco. Inadmissibilidade. Pagamento integral. CLT, art. 193.


«O TST há muito vem decidindo que basta que o obreiro tenha que se expor habitualmente ao risco, por força das atividades a ele incumbidas, para que lhe seja devido o adicional de periculosidade. É que, como é óbvio, o dano potencial pode vir a se tornar efetivo a qualquer instante. Desnecessário, pois, que o empregado esteja em todos os instantes da jornada de trabalho, em contato permanente com o elemento de risco (exegese do CLT, art. 193).... ()

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Doc. LEGJUR 136.2350.7000.1600

6 - TRT3 Proporcionalidade. Adicional de periculosidade. Pagamento proporcional ao tempo de exposição. Norma coletiva.


«O c. Tribunal Superior do Trabalho, por meio de seu Pleno, em 24.5.2011, cancelou o item II da Súmula 364, o qual preconizava: «A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos. Portanto, o entendimento hoje dominante no âmbito daquela Corte comungado por esta Turma é no sentido de que, por cuidar o referido adicional de norma de ordem publica, cujo escopo é garantir a saúde do trabalhador e a incolumidade do meio ambiente laboral, não pode haver qualquer redução, seja por acordo coletivo, seja por convenção coletiva, nos patamares previstos na legislação heterônoma, ainda que proporcionalmente ao tempo de exposição ao risco.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2006.7900

7 - TST Adicional de periculosidade. Fixação em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, por meio de negociação coletiva. Impossibilidade.


«Esta Corte, por meio da Resolução 174/2011, cancelou o item II da Súmula 364/TST, firmando entendimento no sentido de considerar infensas à negociação coletiva medidas de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantidas por norma de ordem pública (CLT, art. 193 e CF/88, art. 7º, XXII). Assim, sendo incontroverso o labor em condições perigosas, é devido o pagamento do adicional de periculosidade de forma integral, nos moldes estabelecidos pelo CLT, art. 193. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2027.1600

8 - TST Adicional de periculosidade. Fixação em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, por meio de negociação coletiva. Impossibilidade.


«Esta Corte, por meio da Resolução 174/2011, cancelou o item II da Súmula 364/TST, firmando entendimento no sentido de considerar infensas à negociação coletiva medidas de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantidas por norma de ordem pública (CLT, art. 193 e CF/88, art. 7º, XXII). Assim, sendo incontroverso o labor em condições perigosas, é devido o pagamento do adicional de periculosidade de forma integral, nos moldes estabelecidos pelo CLT, art. 193. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9003.1300

9 - TST Adicional de periculosidade. Fixação em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, por meio de negociação coletiva. Impossibilidade.


«Esta Corte, por meio da Resolução 174/2011, cancelou o item II da Súmula 364/TST, firmando entendimento no sentido de considerar infensas à negociação coletiva medidas de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantidas por norma de ordem pública (CLT, art. 193 e CF/88, art. 7º, XXII). Assim, sendo incontroverso o labor em condições perigosas, é devido o pagamento do adicional de periculosidade de forma integral, nos moldes estabelecidos pelo CLT, art. 193. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2000.7600

10 - TRT3 Adicional de periculosidade. Proporcionalidade adicional de periculosidade proporcional ao tempo de exposição ao risco. Flexibilização que avilta o patamar mínimo de civilidade. Flexibilização inválida.


«As normas que versam sobre o adicional de periculosidade, pela natureza dos direitos que tutelam, quais sejam, a proteção à vida e à saúde do trabalhador, bem como pela força cogente, de indisponibilidade absoluta e de ordem pública, «ex vi do CLT, art. 193 e art. 7º, inciso XXIII, da CR/88, aqui sob o patamar mínimo de civilidade, caracterizam-se como instrumentos de proteção à dignidade do trabalhador e, portanto, não permitem flexibilização em detrimento deste.... ()

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Doc. LEGJUR 317.0715.5008.1445

11 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NORMA COLETIVA QUE FIXA PERCENTUALINFERIOR AO ESTABELECIDO EM LEI E PROPORCIONAL AO TEMPO DE EXPOSIÇÃO AO RISCO. INVALIDADE. TEMA1046DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA 364/TST, II. I .


O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, analisando o Tema1046da Tabela de Repercussão Geral, que trata da « validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente «, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . «. Consta, ainda, da respectiva decisão: «... Embora, o critério definidor de quais sejam as parcelas de indisponibilidade absoluta seja vago, afirma-se que estão protegidos contra a negociação in pejus os direitos que correspondam a umpatamarcivilizatório mínimo, como ... as normas de saúde e segurança do trabalho ... «. II . No caso vertente, o Tribunal de origem em entendeu que não é válida norma coletiva que fixa, em relação ao adicional de periculosidade, percentualinferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, sobe o fundamento de que se trata de norma que versa sobre medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por lei (CLT, art. 193, § 1º). III . Constata-se que o objeto da norma coletiva em tela caracteriza-se como direito indisponível infenso à negociação coletiva, haja vista que se insere em normas de proteção à saúde e segurança do trabalho. Desse modo, o entendimento consubstanciado na Súmula 364/TST, II, no sentido de que « não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional depericulosidadeempercentualinferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF/88e 193, §1º, da CLT) «, permanece intacto. Julgado da 7ª Turma. IV. Emergem, pois, em óbice à admissão do recurso de revista, o disposto no CLT, art. 896, § 7º, e o entendimento consolidado na Súmula 333/TST. V . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 178.0085.0000.2800

12 - TRT2 Adicional de periculosidade. Proporcionalidade. CLT, art. 193. «Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (CF/88, arts. 7º, XXII e XXIII e 193, § 1º, da CLT). (Súmula 264/TST, II)

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Doc. LEGJUR 181.7850.0000.3600

13 - TST Adicional de periculosidade. Fixação em percentual proporcional ao tempo de exposição. Impossibilidade. Súmula 364/TST, II, do TST.


«A nova redação do item II da Súmula 364/TST esclarece que não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7003.3300

14 - TRT3 Adicional de periculosidade. Proporcionalidade. Adicional de periculosidade. Pagamento de forma proporcional. Condenação ao valor integral. Alteração de entendimento jurisprudencial.


«O item II da Súmula 364 pelo TST, que permitia a fixação do adicional de periculosidade em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, desde que pactuado em convenção ou acordo coletivo, foi cancelado em 24/05/11. O cancelamento do mencionado entendimento jurisprudencial consolidado acabou por confirmar o posicionamento de que não pode o ACT flexibilizar o percentual do adicional de periculosidade em patamar inferior ao legal (30%), ainda que proporcional ao tempo de exposição ao risco, por se tratar de norma de proteção à saúde e segurança do trabalho, infensa à negociação coletiva. Dessa maneira, não se pode validar a proporcionalidade do adicional de periculosidade perpetrada por meio de negociação coletiva, como no caso dos autos.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7014.8300

15 - TST Recurso de revista. Pagamento de adicional de periculosidade em percentual inferior ao previsto legalmente. Negociação coletiva. Impossibilidade. Cancelamento do item II da Súmula 364/TST.


«A Constituição da República sempre proibiu a existência de regras instigadoras da elevação do risco no ambiente laborativo (art. 7º, XXII, CF). Por isso é que o Pleno do TST, na sessão do dia 24.5.2011, cancelou o item II da Súmula 364/TST, que permitia a fixação do adicional de periculosidade em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, desde que pactuado em acordo ou convenção coletivos. Prevaleceu o entendimento no sentido de que, por se tratar o adicional de periculosidade de medida de saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 193, § 1º), é vedada, pelo ordenamento jurídico pátrio, qualquer mitigação, ou seja, não pode o ACT, a CCT ou a sentença normativa flexibilizar o percentual em patamar inferior ao legal, ainda que proporcional ao tempo de exposição ao risco. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3000.2400

16 - TRT3 Adicional de periculosidade. Exposição a inflamáveis. Risco. Não caracterização.


«O reclamante, na função de operador de empilhadeira, tinha como local básico de trabalho as áreas internas da reclamada e fazia a troca diária de cilindros de gás GLP em área externa, gastando de 7 a 10 minutos. De acordo com o laudo pericial o tempo de exposição ao risco é insuficiente para atrair o direito ao adicional, assim como a quantidade de gás GLP armazenado não ultrapassa o limite permitido na NR-16 da Portaria 3.214/78 do MTB. Também não se pode olvidar que a Súmula 364 do c. TST não considera como de risco o contato que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8001.9600

17 - TST Adicional de periculosidade. Pagamento proporcional.


«No que toca ao adicional de periculosidade, o Pleno do TST, na sessão de julgamento do dia 24/05/2011, cancelou o item II da Súmula 364/TST, que permitia a fixação em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, desde que pactuado em acordo ou convenção coletivos. Prevaleceu o entendimento no sentido de que, por se tratar de medida de saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 193, § 1º), é vedada, pelo ordenamento jurídico pátrio, qualquer mitigação, ou seja, não pode o ACT, a CCT ou a sentença normativa flexibilizar o percentual em patamar inferior ao legal, ainda que proporcional ao tempo de exposição ao risco. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7448.7500

18 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Eletricitário. Energia elétrica. Conceito exposição permanente e eventual ao risco. CLT, art. 193. Decreto 93.412/86, art. 2º, I. Lei 7.369/85, art. 1º.


«... O inc. I, Decreto 93.412/1986, art. 2º impõe, para a percepção do adicional de periculosidade a habitualidade em área de risco, em situação de exposição contínua. O conceito de permanente, que está diretamente ligado ao tempo de exposição ao risco, cuja expressão vem definida no CLT, art. 193 é, precisamente, aquilo que não se confunde com eventual, ocasional, inabitual. Por via reversa, eventual significa ao acaso, incerto, assim, o contato diário do empregado com agentes perigosos, mesmo por tempo inferior ou parcial à jornada, é considerado permanente; levando-se em consideração a interpretação literal do termo eventual, o contato é permanente. E isto porque a probabilidade de risco de esse empregado sofrer danos à sua integridade é constante, instantâneo, uma vez que a hipótese de ocorrer um sinistro está sempre presente e o perigo imediato. ... (Juíza Vera Marta Públio Dias).... ()

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Doc. LEGJUR 172.8185.1000.2100

19 - TRT2 Adicional de periculosidade. Tempo de exposição. Súmula 364/TST. CLT, art. 193.


«A permanência de recorrente em área de risco, de duas a três vezes por semana por período de 10 a 15 minutos por vez (considerando que o autor afirmou que 50% da jornada que permanecia no pátio do aeroporto as aeronaves estavam sendo abastecidas), totalizando 30 a 45 minutos semanais, consubstancia o contato eventual com agente de risco (inflamável). Em que pese a revogação da Portaria 3.311/89 do MTE, pela Portaria 546/2010, a qual não dispõe sobre qualquer critério quanto ao tempo de exposição ao risco, entendo razoável os critérios previstos na antiga portaria em seu item 4.4, os quais continuo a adotar. Portanto, de acordo com os critérios estabelecidos pela antiga portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, o tempo de exposição do autor a área de risco classifica-se como eventual. E considerando o posicionamento majoritário do TST, contido na Súmula 364, a exposição eventual às condições de risco não enseja no pagamento do adicional de periculosidade. Recurso que nego provimento... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6004.7800

20 - TST Adicional de periculosidade. Percentual ajustado em norma coletiva.


«O Pleno do TST, na sessão de julgamento do dia 24/05/2011, cancelou o item II da Súmula 364/TST, que permitia a fixação em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, desde que pactuado em acordo ou convenção coletivos. Por meio da Resolução 209/2016, inseriu novo item II no verbete, pelo qual consagrou jurisprudência consolidada de suas Turmas e da SDI-I no sentido de que, por se tratar de medida de saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, artigo 193, § 1º), é vedada, pelo ordenamento jurídico pátrio, qualquer mitigação. Assim, não pode o ACT, a CCT ou a sentença normativa flexibilizar o percentual em patamar inferior ao legal, ainda que proporcional ao tempo de exposição ao risco. Nesse sentido, dispõe o item II da Súmula 364/TST desta Corte Superior, em sua redação atual. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6006.0600

21 - TST Adicional de periculosidade. Percentual ajustado em norma coletiva.


«O Pleno do TST, na sessão de julgamento do dia 24/05/2011, cancelou o item II da Súmula 364/TST, que permitia a fixação em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, desde que pactuado em acordo ou convenção coletivos. Por meio da Resolução 209/2016, inseriu novo item II no verbete, pelo qual consagrou jurisprudência consolidada de suas Turmas e da SDI-I no sentido de que, por se tratar de medida de saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, artigo 193, § 1º), é vedada, pelo ordenamento jurídico pátrio, qualquer mitigação. Assim, não pode o ACT, a CCT ou a sentença normativa flexibilizar o percentual em patamar inferior ao legal, ainda que proporcional ao tempo de exposição ao risco. Nesse sentido, dispõe o item II da Súmula 364/TST desta Corte Superior, em sua redação atual. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6006.5500

22 - TST Adicional de periculosidade. Percentual ajustado em norma coletiva.


«O Pleno do TST, na sessão de julgamento do dia 24/05/2011, cancelou o item II da Súmula 364/TST, que permitia a fixação em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, desde que pactuado em acordo ou convenção coletivos. Por meio da Resolução 209/2016, inseriu novo item II no verbete, pelo qual consagrou jurisprudência consolidada de suas Turmas e da SDI-I no sentido de que, por se tratar de medida de saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, artigo 193, § 1º), é vedada, pelo ordenamento jurídico pátrio, qualquer mitigação. Assim, não pode o ACT, a CCT ou a sentença normativa flexibilizar o percentual em patamar inferior ao legal, ainda que proporcional ao tempo de exposição ao risco. Nesse sentido, dispõe o item II da Súmula 364/TST desta Corte Superior, em sua redação atual. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 737.5199.0367.7453

23 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMPO DE EXPOSIÇÃO AO RISCO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE ATIVIDADES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A Corte de origem, valorando o conjunto fático probatório, cuja revisão não se admite nesta fase recursal extraordinária (Súmula 126/TST), concluiu que, apesar da nomenclatura do cargo - Técnico em Segurança do Trabalho -, «as atividades desenvolvidas pelo técnico de segurança em um ambiente hospitalar não são as mesmas executadas por um técnico de segurança em um centro de tecnologia. 2. A argumentação no sentido que o contato com o agente de risco, embora não habitual, era intermitente, esbarra no óbice da Súmula 126 deste Tribunal Superior, daí porque, à míngua de elementos fáticos, não há como esta Corte acolher a pretensão recursal. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 185.8710.2002.2700

24 - TST Agravo de instrumento do reclamante. Adicional de periculosidade. Período até dezembro de 1998. Ação anterior ajuizada por sindicato como substituto processual. Transação judicial homologada pelo Tribunal Superior do Trabalho. Coisa julgada. Período a partir de 1999. Norma coletiva. Pagamento proporcional ao tempo de exposição ao risco.


«1. Quanto ao período até 12/12/1998, o e. TRT consignou que «Em relação ao Processo TRT/SP 346/92, a transação homologada perante o TST produziu coisa julgada, que nos termos do CLT, art. 868, parágrafo único se estendeu até 12/12/1998, razão por que acolheu «a coisa julgada, extinguindo o processo sem julgamento do mérito até dezembro de 1.998. Relativamente ao período a partir de 1999, o e. TRT registrou que «não há coisa julgada, mas prevalência de norma coletiva que estabelece a proporcionalidade do adicional em comento, amparada pela jurisprudência do inciso II da Súmula 364/TST, a qual legitima a redução do percentual por estipulação coletiva, razão por que indeferiu «a integralidade do adicional, face à previsão de normas coletivas (Súmula 364/TST, II do TST), quanto ao pedido de adicional de periculosidade decorrente de contato com energia elétrica. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0002.0200

25 - TRT3 Recurso ordinário. Adicional de periculosidade. Natureza. Redução por norma coletiva. Invalidade.


«Entre as medidas de higiene, saúde e segurança do trabalho está o adicional de periculosidade, caracterizando-se como norma de ordem pública e, por isso, não passível de ser negociado através de normas coletivas, seja quanto ao percentual inferior ao legal ou proporcional ao tempo de exposição ao risco, como também quanto à base de cálculo. Nessa diretriz, é inválida norma coletiva que estipula o pagamento proporcional do referido adicional, mesmo antes da modificação da Súmula 364, do C. TST, que não se sujeita ao princípio da irretroatividade.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3001.5700

26 - TST Adicional de periculosidade. Percentual (violação do CF/88, art. 7º, XXVI e contrariedade à Súmula 364/TST).


«Da análise dos fundamentos contidos no acórdão recorrido, vê-se que o Tribunal Regional apenas analisou a questão do pagamento proporcional do adicional de periculosidade, levando em conta o tempo de exposição ao risco. Nada decidiu acerca da possibilidade de cláusula coletiva prever o pagamento do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal. Sequer há prova do seu prequestionamento na forma da Súmula 297/TST. Assim, vedada a análise do tema, nesta instância extraordinária, eis... ()

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Doc. LEGJUR 181.9772.5007.3600

27 - TST Adicional de periculosidade. Previsão em norma coletiva de que o percentual seria inferior ao legal.


«A decisão do Regional está em consonância com o entendimento desta Corte, preconizado no item II da Súmula 364/TST, no sentido de que «não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF/88e 193, § 1º, da CLT). Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5335.2002.2200

28 - TRT3 Adicional de periculosidade. Pagamento espontâneo. Desnecessidade de prova pericial quanto ao período laboral anterior reconhecido em juízo.


«O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo CLT, art. 195, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas. Desta forma, o empregado que opera em bomba de combustível e percebe o adicional de periculosidade tem direito a pagamento quanto ao período anteriormente laborado, reconhecido em juízo. Inteligência das Súmula 39 e OJ 406, da SBDI-1, ambas do c. TST.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1060.2600

29 - TST Recurso de revista do reclamante. Adicional de periculosidade. Caracterização.


«A Corte Regional, com base no laudo pericial, consignou que o reclamante adentrava em área de risco para abastecer a empilhadeira ou acompanhar tal procedimento uma a duas vezes por turno, totalizando 30 min/dia em uma jornada mínima de oito horas. No feito, o tempo de exposição ao risco não pode ser considerado extremamente reduzido. Decisão em contrariedade com a Súmula 364/TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8710.2002.2800

30 - TST Recurso de revista do reclamante. Adicional de periculosidade. Período até dezembro de 1998. Ação anterior ajuizada por sindicato como substituto processual. Transação judicial homologada pelo Tribunal Superior do Trabalho. Coisa julgada. Inocorrência. Período a partir de 1999. Norma coletiva. Pagamento proporcional ao tempo de exposição ao risco. Invalidade.


«1. Quanto ao período até 12/12/1998, o e. TRT consignou que «Em relação ao Processo TRT/SP 346/92, a transação homologada perante o TST produziu coisa julgada, que nos termos do CLT, art. 868, parágrafo único se estendeu até 12/12/1998, razão por que acolheu «a coisa julgada, extinguindo o processo sem julgamento do mérito até dezembro de 1.998. Relativamente ao período a partir de 1999, o e. TRT registrou que «não há coisa julgada, mas prevalência de norma coletiva que estabelece a proporcionalidade do adicional em comento, amparada pela jurisprudência do inciso II da Súmula 364/TST, a qual legitima a redução do percentual por estipulação coletiva, razão por que indeferiu «a integralidade do adicional, face à previsão de normas coletivas (Súmula 364/TST, II do TST), quanto ao pedido de adicional de periculosidade decorrente de contato com energia elétrica. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.9653.1000.7700

31 - TST Recurso de revista. Eletricitários. Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Redução por instrumento coletivo.


«De acordo com a jurisprudência do TST, o termo. salário-, a que se refere o Lei 7.369/1985, art. 1º, comporta o salário-base, acrescido de todas as parcelas de cunho salarial a que fazem jus os eletricitários. Assim, nos termos da Súmula/TST 191 e da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST 279, àqueles trabalhadores é garantido o cálculo do adicional de periculosidade tomando-se por base não somente seus vencimentos básicos, mas, também, todas as parcelas de natureza salarial. Há de se recordar que esta Corte resolveu cancelar o item II da Súmula/TST 364. Essa medida se deveu ao reconhecimento, pela parcela majoritária do Tribunal, de que o adicional de periculosidade está, sim, inserido dentre as normas de ordem pública protetoras da saúde, higiene e segurança do trabalho, infensas à negociação coletiva. Ora, na hipótese de se admitir o posicionamento de que é inalcançável à negociação coletiva a redução do percentual do adicional de periculosidade a patamar inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve-se concluir pela impossibilidade de ajuste no sentido que sua base de cálculo seja apenas o salário básico do trabalhador eletricitário, excluídas as parcelas de natureza salarial. Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas desta Corte. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 442.7623.2077.4910

32 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMPO DE EXPOSIÇÃO.


Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo a que se dá provimento, no tópico. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. Em face da possível contrariedade a Súmula 364/TST, I, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMPO DE EXPOSIÇÃO. 1. A Súmula 364/TST estabelece que os trabalhadores que são expostos permanentemente ou de maneira intermitente a condições de risco têm direito ao adicional de periculosidade. Esse adicional não é devido apenas quando o contato ocorre de forma eventual, definida como fortuita ou, se habitual, por um período extremamente reduzido. No entanto, o conceito de «extremamente reduzido é interpretado de maneira particular. 2. Segundo o julgamento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, no processo E-RR-192800-71.2004.5.15.0002, não é o tempo de exposição ao risco que deve ser extremamente reduzido, mas sim o próprio risco deve ser neutralizado ou extremamente reduzido. Isso significa que a exposição a um agente perigoso, como produtos inflamáveis, mesmo que seja intermitente, não pode ser considerada como tempo reduzido se o risco de um acidente não for minimizado a um ponto insignificante. Essa interpretação alinha-se com os arts. 7º, XXIII, da CF/88 e 193 da CLT, que visam garantir condições seguras de trabalho e o pagamento de adicional de periculosidade quando houver exposição a riscos. 3. Desse modo, tendo em vista que, a teor do quadro fático regional, o reclamante ficava exposto, diariamente, a até 30 (trinta) minutos, a agente de risco (gases inflamáveis), não há como considerar tal período como extremamente reduzido para fins de exclusão do direito à percepção do adicional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0001.1300

33 - TRT3 Adicional de periculosidade. Motorista de carreta. Exposição à periculosidade de modo intermitente, mas habitual. Direito ao adicional que se reconhece. Súmula 364 do col. TST.


«O adicional de periculosidade, além de ser devido ao empregado que atua permanentemente em área de risco normatizada, também é devido àquele que se expõe à periculosidade de modo intermitente, mas não eventual. Entendimento jurisprudencial estampado na Súmula 364 do Col. TST. E por exposição eventual entende-se aquela que é fortuita, não se encontrando inserida, de modo rotineiro, no quotidiano laboral do empregado. No desempenho da atividade de motorista, o reclamante, comprovadamente, acompanhou o abastecimento do veículo - praxe tolerada ou recomenda pela empresa - , permanecendo em área de risco, o que se dava por duas ou três vezes na semana, de 10 a 20 minutos. Diante de tal frequência e tempo de exposição ao risco, não se pode dizer que sua permanência em área de risco se dava por «tempo extremamente reduzido, nem tampouco em caráter eventual ou fortuito. Imperioso, assim, reconhecer-se o direito ao adicional de periculosidade.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9000.5500

34 - TRT3 Adicional de periculosidade. Conferente de carga de caminhão. Exposição à periculosidade de modo intermitente, mas habitual. Direito ao adicional que se reconhece. Súmula 364 do col. TST.


«O adicional de periculosidade, além de ser devido ao empregado que atua permanentemente em área de risco normatizada, também é devido àquele que se expõe à periculosidade de modo intermitente, mas não eventual. Entendimento jurisprudencial estampado na Súmula 364 do Col. TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1020.3800

35 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Adicional de periculosidade. Eletricitários. Base de cálculo. Redução por negociação coletiva. Súmula 191/TST.


«No caso, discute-se se há possibilidade de flexibilização da base de cálculo do adicional de periculosidade pago aos eletricitários por meio de norma coletiva. As condições de trabalho podem ser negociadas coletivamente pelos sindicatos representativos das categorias profissional e econômica, devendo ser dado amplo reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho decorrentes, por força de mandamento constitucional contido no CF/88, art. 7º, inciso XXVI de 1988. No entanto, as negociações coletivas encontram limites nas garantias, nos direitos e nos princípios instituídos pela mesma Carta Magna, intangíveis à autonomia coletiva, como as normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador, que tutelam a vida e a saúde do empregado. Assim, nos termos do que dispõem a Orientação Jurisprudencial 279 da SBDI-1 e a Súmula 191, ambas do TST, e consoante o que prevê o Lei 7.369/1985, art. 1º, os eletricitários que exerçam atividades sob condições de periculosidade têm direito à percepção do respectivo adicional sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial que perceberem. Não foi por outro motivo que esta Corte decidiu cancelar o item II da Súmula 364, que dispunha que «II - A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos. Precedentes da SBDI-1 no mesmo sentido. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.8854.4001.6700

36 - TST Adicional de periculosidade. Percentual inferior ao legal. Instalador de telefonia. Previsão em norma coletiva. Desnecessidade de realização de perícia.


«1. «O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo CLT, art. 195, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas (Súmula 453/TST do Tribunal Superior do Trabalho - conversão da Orientação Jurisprudencial 406/TST-SDI-I, deste Tribunal Superior). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7474.8100

37 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Instalador de linhas telefônicas. Da proporcionalidade ao tempo de exposição. Considerações do Juiz Paulo Augusto Camara sobre o tema. Súmula 361/TST. Lei 7.369/85, art. 1º. Decreto 93.412/86, art. 2º. CLT, art. 193.


«... No que tange à questão da proporcionalidade no pagamento, apurada em conformidade ao tempo de exposição ao agente perigoso, melhor sorte não lhe socorre. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1275.3000.5000

38 - TST Adicional de periculosidade. Eletricitários. Base de cálculo. Redução por negociação coletiva. Súmula 191/TST.


«No caso, discute-se se há possibilidade de flexibilização da base de cálculo do adicional de periculosidade pago aos eletricitários por meio de norma coletiva. As condições de trabalho podem ser negociadas coletivamente pelos sindicatos representativos das categorias profissional e econômica, devendo ser dado amplo reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho decorrentes, por força de mandamento constitucional contido no CF/88, art. 7º, inciso XXVI de 1988. No entanto, as negociações coletivas encontram limites nas garantias, nos direitos e nos princípios instituídos pela mesma Carta Magna, intangíveis à autonomia coletiva, como as normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador, que tutelam a vida e a saúde do empregado. Assim, nos termos do que dispõem a Orientação Jurisprudencial 279 da SBDI-1 e a Súmula 191, ambas do TST, e consoante o que prevê o Lei 7.369/1985, art. 1º, os eletricitários que exercem atividades sob condições de periculosidade têm direito à percepção do respectivo adicional sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial que perceberem. Não foi por outro motivo que esta Corte decidiu cancelar o item II da Súmula 364, que dispunha que -II - A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos-. Precedentes da SBDI-1 no mesmo sentido. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7020.5200

39 - TST Adicional de periculosidade. Cancelamento do item II da Súmula 364/TST. Cláusula convencional que reduz o percentual do adicional de periculosidade fixado em lei. Invalidade.


«Esta Corte, por meio da Resolução 174/2011, decidiu cancelar a Súmula 364, II, a qual permitia a fixação do adicional em percentual inferior ao legal, mediante acordo ou convenção coletiva. De fato, o Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada em 24/5/2011, assentou o entendimento de que não é válida a redução do adicional de periculosidade de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois o direito ao referido adicional no percentual previsto em lei (de 30%) encontra-se no rol dos direitos indisponíveis do trabalhador, constituindo inegável medida de saúde e segurança do trabalho, assegurada por norma de ordem pública, logo, infensa à negociação coletiva. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9780.6006.8500

40 - TST Adicional de periculosidade. Percentual ajustado em norma coletiva.


«No que toca ao adicional de periculosidade, o Pleno do TST, na sessão de julgamento do dia 24/05/2011, cancelou o item II da Súmula 364/TST, que permitia a fixação em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, desde que pactuado em acordo ou convenção coletivos. Prevaleceu o entendimento no sentido de que, por se tratar de medida de saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, artigo 193, § 1º), é vedada, pelo ordenamento jurídico pátrio, qualquer mitigação, ou seja, não podem o ACT, a CCT ou a sentença normativa flexibilizar o percentual em patamar inferior ao legal, ainda que proporcional ao tempo de exposição ao risco. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.9653.1000.9800

41 - TST Recurso de revista. Eletricitários. Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Redução por instrumento coletivo.


«De acordo com a jurisprudência do TST, o termo. salário-, a que se refere o Lei 7.369/1985, art. 1º, comporta o salário-base, acrescido de todas as parcelas de cunho salarial a que fazem jus os eletricitários. Assim, nos termos da Súmula/TST 191 e da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST 279, àqueles trabalhadores é garantido o cálculo do adicional de periculosidade tomando-se por base não somente seus vencimentos básicos, mas, também, todas as parcelas de natureza salarial. Por outro lado, em que pese o meu entendimento no sentido de que é plenamente válida a cláusula normativa que estabelece o salário base para o cálculo do adicional de periculosidade, tendo em vista que a questão não está vinculada a direito relativo à saúde, higiene e segurança do trabalho, mas, sim, à mera retribuição pecuniária e que, por essa razão, pode ser objeto de transação mediante tutela coletiva, há de se recordar que esta Corte resolveu cancelar o item II da Súmula/TST 364. Essa medida se deveu ao reconhecimento, pela parcela majoritária do Tribunal, de que o adicional de periculosidade está, sim, inserido dentre as normas de ordem pública protetoras da saúde, higiene e segurança do trabalho, infensas à negociação coletiva. Ora, na hipótese de se admitir o posicionamento de que é inalcançável à negociação coletiva a redução do percentual do adicional de periculosidade a patamar inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve-se concluir pela impossibilidade de ajuste no sentido que sua base de cálculo seja apenas o salário básico do trabalhador eletricitário, excluídas as parcelas de natureza salarial. Precedentes de todas as Turmas desta Corte. Recurso de embargos conhecido e desprovido (com ressalva de entendimento pessoal).... ()

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Doc. LEGJUR 137.9653.1001.0000

42 - TST Recurso de revista. Eletricitários. Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Redução por instrumento coletivo.


«De acordo com a jurisprudência do TST, o termo. salário-, a que se refere o Lei 7.369/1985, art. 1º, comporta o salário-base, acrescido de todas as parcelas de cunho salarial a que fazem jus os eletricitários. Assim, nos termos da Súmula/TST 191 e da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST 279, àqueles trabalhadores é garantido o cálculo do adicional de periculosidade tomando-se por base não somente seus vencimentos básicos, mas, também, todas as parcelas de natureza salarial. Por outro lado, em que pese o meu entendimento no sentido de que é plenamente válida a cláusula normativa que prevê o pagamento proporcional do adicional de periculosidade, tendo em vista que a proporcionalidade em questão não está vinculada a direito relativo à saúde, higiene e segurança do trabalho, mas, sim, à mera retribuição pecuniária e que, por essa razão, pode ser objeto de transação mediante tutela coletiva, há de se recordar que esta Corte resolveu cancelar o item II da Súmula/TST 364. Essa medida se deveu ao reconhecimento, pela parcela majoritária do Tribunal, de que o adicional de periculosidade está, sim, inserido dentre as normas de ordem pública protetoras da saúde, higiene e segurança do trabalho, infensas à negociação coletiva. Ora, na hipótese de se admitir o posicionamento de que é inalcançável à negociação coletiva a redução do percentual do adicional de periculosidade a patamar inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve-se concluir pela impossibilidade de ajuste no sentido que sua base de cálculo seja apenas o salário básico do trabalhador eletricitário, excluídas as parcelas de natureza salarial. Precedentes de todas as Turmas desta Corte. Recurso de embargos conhecido e desprovido (com ressalva de entendimento pessoal).... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9008.0000

43 - TST Adicional de periculosidade. Perícia técnica. Prescindibilidade. Pagamento espontâneo. Aplicação da Súmula 453/TST.


«A jurisprudência desta Corte Superior considera que o pagamento de adicional de insalubridade efetuado por mera liberalidade da empresa torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas, dispensando a necessidade da realização da prova técnica, exigida pela CLT, art. 195, § 2º. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1003.7500

44 - TST Adicional de periculosidade. Percentual mínimo legal de 30%. Redução por negociação coletiva. Impossibilidade.


«Consoante o entendimento assentado no item II da Súmula 364/TST, inserido pela Resolução 209/2016, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho dos dias 1º, 2 e 3/6/2016, não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF/88 e 193, § 1º, da CLT). A decisão regional, ao afastar a validade das cláusulas coletivas que determinavam a incidência do adicional de periculosidade em percentual inferior ao legal, coaduna-se com a jurisprudência desta Corte, não restando violados os dispositivos invocados pela recorrente. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0003.2500

45 - TST Adicional de periculosidade. Redução do percentual legal. Previsão em norma coletiva. Impossibilidade.


«Esta Corte, através da Resolução 174/2011, decidiu cancelar a Súmula 364/TST II, por meio da qual se permitia a fixação do adicional em percentual inferior ao legal, mediante acordo ou convenção coletiva. De fato, o Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada em 24/5/2011, assentou o entendimento de que não é mais válida a redução do adicional de periculosidade de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois o direito ao referido adicional no percentual previsto em lei (de 30%) encontra-se no rol dos direitos indisponíveis do trabalhador, constituindo inegável medida de saúde e segurança do trabalho, assegurada por norma de ordem pública, logo, infensa à negociação coletiva. Nesse sentido decisões recentes da SDI-I deste Tribunal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 161.9070.0005.1000

46 - TST Adicional de periculosidade.


«No caso, o Tribunal Regional expressamente consignou, no acórdão recorrido, que o autor «realizava transporte de vagões tanques contendo óleo diesel e querosene, conduzindo locomotiva (s) cuja capacidade é de 10.000 litros, de acordo com a prova pericial, fls. 1.326. O contato do autor com o agente perigoso não se deu de forma fortuita ou eventual nos períodos assinalados no laudo, fls. 1329/1331, não havendo falar, também, que nesses períodos o tempo de exposição ao risco fosse reduzido, de forma a desautorizar o direito ao pagamento. Portanto, quanto ao tempo de exposição ao agente de risco, a Corte a quo assentou que o contato era habitual. Com efeito, rever a conclusão do Tribunal de origem no tocante à exposição habitual do reclamante a atividade de risco demandaria o reexame de fatos e provas, inviável nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos moldes da Súmula 126/TST do Trabalho. Assim, o Tribunal Regional, ao manter a sentença em que se considerou devido o adicional de periculosidade, não violou o disposto no CLT, art. 193. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.7952.6001.5100

47 - TST Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Norma coletiva.


«Conquanto o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho esteja assegurado pela Constituição da República, em seu art. 7º, inc. XXVI, a possibilidade de flexibilização de direitos depende de que estes não se encontrem assegurados mediante normas cogentes, de ordem pública. Assim, o Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada em 24 de maio de 2011, cancelou o item II da Súmula 364/TST. Este cancelamento implicou o reconhecimento da impossibilidade de fixar o pagamento do adicional de periculosidade proporcional ao tempo de exposição ao risco bem como de reduzir o percentual previsto em lei mediante negociação coletiva. Com fundamento nesse entendimento, esta Corte tem reconhecido a impossibilidade de redução da base de cálculo do adicional de periculosidade devido aos eletricitários mediante negociação coletiva, por se tratar de norma de ordem pública, relativa à saúde e à segurança do trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0001.8400

48 - TRT3 Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Adicional de periculosidade. Redução da base de cálculo mediante negociação coletiva. Impossibilidade.


«Por se tratar o adicional de periculosidade de verba destinada a compensar o trabalhador pela exposição habitual a situação de risco acentuada, medida inerente, portanto, à segurança e à integridade física do empregado, direitos absolutamente indisponíveis, não é possível se cogitar da redução de sua base de cálculo mediante negociação coletiva, eis que a base de cálculo é prevista por norma legal de ordem pública. Destarte, a única forma de alteração lícita da base de cálculo é a modificação da própria lei, o que acabou ocorrendo com o advento da Lei 12.740/2012, que revogou a Lei 7.369/1985, mas que não se aplica ao contrato de trabalho firmado sob a égide da legislação primitiva, sob pena de violação ao direito adquirido e redução salarial. Tal entendimento serviu de norte, inclusive, para a recente revogação do item II da Súmula 364/TST, que previa que a fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos.... ()

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Doc. LEGJUR 696.3691.4736.6816

49 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896,§ 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A análise do recurso de revista revela a presença de vício formal intransponível, consistente na não indicação do trecho do acórdão regional que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que dispõe o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Na hipótese, a parte recorrente indica trecho insuficiente do tema, objeto da insurgência, e desse modo, não promove a individualização da temática para fins de debate analítico dos seus argumentos frente aos reais fundamentos adotados na origem, desatendendo, portanto, o comando do art . 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Prejudicado, por conseguinte, o exame dos critérios de transcendência, ante a ausência de pressuposto intrínseco formal, essencial ao processamento do apelo. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TEMPO DE EXPOSIÇÃO AO RISCO. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O indeferimento do adicional de periculosidade está calcado na ausência dos elementos ensejadores da condenação (exposição permanente ou de forma intermitente a condições de risco), com enquadramento no item I da Súmula 364/STJ. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ, o que torna a análise da transcendência prejudicada. Recurso de revista não conhecido . HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Há transcendência política quando se constata, em exame preliminar, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. 2. De acordo com o CLT, art. 4º, considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada. 3. Nos termos da Súmula 366/STJ, não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal etc). Já a Súmula 429, também do TST, preconiza que «Considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários. 4. No caso dos autos, o próprio TRT considerou incorreta a sentença, na parte em que fixou o tempo residual de 8,5 minutos antes e após a jornada laboral, totalizando 17 minutos diários de horas extras. 5. A decisão regional contrariou os verbetes acima expostos, de forma que a decisão desafia provimento para se adequar à jurisprudência desta Corte Superior . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 137.9653.1000.6800

50 - TST Recurso de embargos. Regência pela Lei 11.496/2007. Adicional de periculosidade. Piloto. Inspeções externas durante o abastecimento da aeronave. Súmula 364/TST.


«Na hipótese, a circunstância determinante para a concessão do adicional de periculosidade ao autor foi o fato. incontroverso. de que ele fazia inspeções externas na aeronave durante o abastecimento, e não a sua permanência no interior do avião. Da leitura da decisão embargada extrai-se estreita consonância com a orientação jurisprudencial estratificada na Súmula 364/TST, pela qual «tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. In casu, em nenhum momento o acórdão embargado consigna que o contato do reclamante com o agente inflamável se fazia de forma eventual. tanto é assim que, na decisão que apreciou os embargos de declaração, a Turma assevera que seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório para se concluir de maneira contrária ao Tribunal Regional quanto ao tempo de exposição ao risco. Pelo mesmo motivo se afasta a possibilidade de caracterização de dissenso jurisprudencial, pois os julgados transcritos versam sobre hipóteses em que o contato com o combustível era meramente eventual. ... ()

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