1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO. SÚMULA 126/TST. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. VINCULAÇÃO.
No caso, o Tribunal Regional entendeu que, apesar da alegação da empresa de que a dispensa foi devidamente motivada, justificada pela redução de custos para adequação da empresa à nova realidade do setor elétrico, o fato não foi comprovado nos autos. A teoria dos motivos determinantes consiste na vinculação da Administração Pública ao motivo declarado como causa determinante para a prática de um ato. Um ato discricionário não depende de motivação, porém quando a Administração Pública manifesta um motivo, a validade do ato vincula-se à existência do motivo apresentado, sob pena de ilegalidade. Diante da premissa fática descrita no acórdão regional, no sentido de que não foi comprovado o motivo justificador da dispensa do empregado, correta a declaração de nulidade da rescisão contratual e a determinação da reintegração ao emprego. Para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fático probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo não provido . REINTEGRAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. O Tribunal Regional deferiu o pleito de reintegração no emprego em sede de tutela antecipada. Estabeleceu o Tribunal Regional que « considerando o tempo do processo, a antecipação de tutela torna-se medida indicada a assegurar a efetiva proteção dos direitos do Reclamante e recomendável à hipótese dos autos. Registre-se, a fim de afastar futuras alegações, que não se vislumbra perigo de irreversibilidade da medida (art. 300, §3º, do CPC/2015), já que, se é certo que o Reclamante receberá salários, não é menos certo que a Reclamada se beneficiará dos serviços por ele prestados.. Diante da confirmação nesta instância extraordinária dos termos do acórdão regional, mantém-se a tutela de urgência deferida na origem, uma vez que preenchidos os requisitos para tanto, previstos no CPC, art. 300. Agravo não provido.... ()
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2 - STJ Administrativo. Militar. Reposicionamento hierárquico. Teoria dos motivos determinantes. Vinculação. Promoção. Efeitos retroativos. Possibilidade.
1 - A promoção em ressarcimento de preterição é devida aos militares que não foram contemplados com a ascensão durante o período em que estavam respondendo a inquéritos policiais, posteriormente arquivados, ou a processos penais cuja sentença foi de absolvição. Precedentes. ... ()
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3 - STF Agravo regimental em reclamação.ADI 1.194/df. Impossibilidade de utilização de reclamação fundada na teoria da transcendência dos motivos determinantes.
«1. Na ADI 1.194/DF, o STF firmou entendimento de que deve ser preservada a liberdade contratual quanto à destinação dos honorários de sucumbência fixados judicialmente. A condenação dos honorários em favor da União, matéria objeto da reclamação, não guarda pertinência com o parâmetro de controle indicado pelo recorrente. ... ()
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4 - STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno. Servidor público. Cargo em comissão. Exoneração. Teoria dos motivos determinantes. Ausência de exposição de motivos. Revisão de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - A Corte local entendeu, a partir da Teoria dos Motivos Determinantes, que em se tratando de cargo em comissão (cuja exoneração não demanda motivação), não ficou comprovado, no presente caso, exposição de motivos no ato que determinou a exoneração, pouco importando, assim, o resultado da sindicância.... ()
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5 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO PRIMEIRO RECLAMADO (SERPRO) ANTERIORMENTE À LEI 13.015/2014 - EMPRESA PÚBLICA - EMPREGADO PÚBLICO - DISPENSA - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 247 DA SBDI-1 - MOTIVAÇÃO DA DISPENSA - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES - INVALIDADE DOS MOTIVOS - SÚMULA 126/TST 1.
O Eg. TRT reconheceu a nulidade da dispensa do Reclamante, por entender que são inválidos os motivos apresentados pelo primeiro Reclamado. Pontuou que a motivação do ato de dispensa é necessária, em conformidade com o decidido pelo E. STF no julgamento do RE 589998. Além disso, consignou que não foram assegurados ao empregado público o contraditório e a ampla defesa. 2. A controvérsia dos autos não se amolda ao Tema 131 de repercussão geral (« A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados ), oriundo do julgamento do RE 589998 pelo E. STF, pois é inespecífico, haja vista que a lide não envolve a ECT. 3. Quanto à necessidade de motivação do ato de dispensa, esta Eg. Corte Superior, por meio da Orientação Jurisprudencial 247, item I, da SBDI-1, consolidou entendimento no sentido de que « a despedida de empregados de empresa pública e de sociedade de economia mista, mesmo admitidos por concurso público, independe de ato motivado para sua validade . 4. Entretanto, no julgamento do RE 688267, o E. STF estabeleceu a seguinte tese jurídica vinculante para o Tema 1022 de repercussão geral: « As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista . Na ocasião, a E. Corte, modulou os efeitos e definiu que a mencionada tese somente teria eficácia a partir da publicação da ata de julgamento, que ocorreu em 4/3/2024, razão pela qual inaplicável à hipótese dos autos, porquanto a dispensa do Reclamante deu-se em 2010. 5. Desse modo, à luz da Orientação Jurisprudencial 247 da SBDI-1, não havia dever jurídico de o Reclamado motivar a dispensa do Reclamante ou instaurar prévio processo administrativo ou contraditório. Entretanto, tendo apresentado motivo para a dispensa, este vincula a validade do ato administrativo, conforme prevê a Teoria dos Motivos Determinantes. 6. No caso, a Corte de origem reconheceu a nulidade do ato de dispensa do Reclamante, por entender que são inválidos os motivos apresentados pelo primeiro Reclamado. Para divergir desta conclusão, seria necessário o reexame fático probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 126/TST. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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6 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. FALSIDADE DO MOTIVO. INVALIDADE DO ATO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
1. A matéria «sub judice não se confunde com o Tema 1.022 da Repercussão Geral do STF, recentemente decidido, acerca da necessidade de motivação do ato de dispensa dos empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista admitidos por meio de concurso público, uma vez que, na hipótese dos autos, o ato de dispensa já foi motivado. 2. Cinge-se a controvérsia em saber se a motivação do ato foi válida. Com efeito, a validade do ato demissional de empregado admitido mediante concurso público, no âmbito de empresas públicas e sociedades de economia mista, está condicionada à verificação da existência de motivação formal do ato da Administração, além do exame de razoabilidade dos motivos elencados pelo ente público, protegendo-se o trabalhador de eventuais desvios de finalidade na gestão dos recursos humanos da entidade, a exemplo de condutas discriminatórias, motivações políticas ou conflitos estritamente pessoais com os superiores hierárquicos. 3. Também incide na espécie a Teoria dos Motivos Determinantes, na esteira de precedentes desta Corte, de modo que eventual constatação de inveracidade ou ilegitimidade dos motivos elencados pela empresa estatal implica a nulidade do ato administrativo, por vício intrínseco a um de seus elementos constitutivos essenciais. 4. O Regional consigna que «o autor ingressou em 02.01.1980, sem a realização de concurso público, e que em 04.03.2015 foi dispensado Devido à racionalização das atividades da área operacional e a reestruturação da unidade, não vemos possibilidade de aproveitamento do empregado necessitando de desligamento do quadro de empregados [...], e quando exercia o cargo de Oficial de Manutenção 10 (fl. 102)". Contudo, o TRT verificou que «os depoimentos do preposto e da testemunha da ré comprovam que o motivo determinante apontado no ato administrativo impugnado não é válido, vez que não restou demonstrada a alegada reestruturação da unidade e nem o fato de que o autor era o que mais necessitava de supervisão no trabalho (Súmula 126/TST). 5. Nesse contexto, revela-se a falsidade do motivo apresentado, apta a invalidar o ato de dispensa à luz da teoria dos motivos determinantes. Precedentes do STF e desta Corte Superior. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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7 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA. MOTIVAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS OBJETIVOS MOTIVADORES DA DISPENSA. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO DEVIDA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O Tribunal Regional registrou que o ato de demissão foi incontroversamente motivado, razão porque aplicou a teoria dos motivos determinantes e concluiu pela nulidade da demissão. Consta do acórdão que o rompimento do contrato de trabalho ocorreu na vigência da Resolução 23/2015 em que prevista a necessidade de dispensa dos empregados públicos estaduais, condicionando a validade do ato à comprovação do motivo determinante e que a Reclamante foi dispensada em razão de readequação do contrato de prestação de serviços e inexistência de demanda de vaga para sua atividade, impossibilitando a recolocação em outra frente de trabalho. Ocorre, contudo, que o TRT consignou que a Reclamada não comprovou a impossibilidade de realocar a Reclamante em outra vaga, tampouco provou a redução dos postos de serviço pelas unidades tomadoras. Ademais, consoante depoimento de única testemunha, concluiu-se pela imprescindibilidade de duas servidoras no setor em que a Reclamante trabalhava e que, assim que dispensada, outra empregada foi contratada, o que afasta a alegação de indisponibilidade de postos de trabalho e redução de despesas. Desse modo, diante da conclusão de que não restaram comprovados os motivos descritos na rescisão do contrato de trabalho, ainda que não se fizesse necessária a motivação do ato de dispensa, a Reclamada, ao motivar o ato, ficou vinculada aos motivos indicados como seu fundamento (Teoria dos motivos determinantes). Demonstrada que a motivação da dispensa do obreiro não se mostrou verdadeira, o ato administrativo é nulo por vício quanto ao motivo, restando incólume o acórdão regional em que declarada nula a dispensa e determinada a reintegração da Autora no emprego. Destaco, por oportuno, que o presente caso não se amolda à hipótese tratada no Tema 1022 da tabela de repercussão geral, que discute a possibilidade de dispensa imotivada de empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista, uma vez que no presente caso o debate recai sobre a vinculação da Reclamada aos motivos que determinaram a dispensa da Reclamante. Incide o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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8 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. INSUBSISTÊNCIA DO MOTIVO ALEGADO. REINTEGRAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.... ()
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9 - STJ Administrativo. Concurso público. Anulação de questão. Existência de erro grosseiro no gabarito de respostas. Teoria dos motivos determinantes. Controle de legalidade pelo judiciário. Possibilidade.
«1. A tese sustentada pela União não fora propriamente negada pela instância recorrida, que fez constar no item 3 da ementa a menção de que, regra geral, «O Poder Judiciário é incompetente para, substituindo-se à banca examinadora de concurso público, reexaminar o conteúdo das questões formuladas e os critérios de correção das provas, consoante pacificado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. ... ()
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10 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. FALSIDADE DO MOTIVO. INVALIDADE DO ATO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.
De início, convém destacar que a matéria «sub judice não se confunde com o Tema 1.022 da Repercussão Geral do STF, recentemente decidida, acerca da necessidade de motivação do ato de dispensa dos empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista admitidos por meio de concurso público. Na hipótese dos autos, o ato de dispensa foi motivado, razão pela qual ausente discussão a respeito da necessidade de motivação. 2. Cinge-se a controvérsia em saber se a motivação do ato foi válida. O TRT registra que, «sendo a reclamada uma empresa pública, uma vez que motivou o ato administrativo da dispensa, fica a ele vinculado, cabendo a ela comprovar a validade do motivo alegado, encargo do qual não se desincumbiu, pois «o conjunto probatório dos autos contraria a motivação ofertada". Ressaltou que «a motivação utilizada para a dispensa da autora é inválida, já que não demonstrada a real necessidade de reestruturação, uma vez que admitiu novos funcionários para exercerem a mesma função da reclamante se mostrando tais nomeações na contramão das justificativas apresentadas para a demissão da autora (Súmula 126/TST). 3. Nesse contexto, revela-se a falsidade do motivo apresentado, apta a invalidar o ato de dispensa à luz da teoria dos motivos determinantes. Precedentes do STF e desta Corte Superior. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MGS - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A. EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. VINCULAÇÃO.
Hipótese em que se discute a nulidade da rescisão contratual de empregado quando a empresa pública apresenta motivação para sua dispensa. Diante da premissa fática descrita no acórdão regional, no sentido de que não foi comprovado o motivo justificador da dispensa do empregado público, correta a declaração de nulidade da rescisão contratual e a determinação da reintegração ao emprego. Para se chegar a um entendimento diverso do adotado pelo Tribunal Regional, seria necessário o reexame dos elementos fático probatórios existentes nos autos, procedimento vedado perante esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Por fim, convém registrar que a discussão havida nos autos não guarda pertinência com o debate havido no Tema 1.022 de Repercussão Geral do STF, o qual trata da possibilidade de dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. Agravo não provido.... ()
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12 - STF Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Alegação de omissão, obscuridade e contradição. Inexistência. Rediscussão da matéria já apreciada. Impossibilidade. Teoria dos motivos determinantes. Inaplicabilidade. Desprovimento dos embargos de declaração.
«1. A omissão, contradição ou obscuridade, quando inocorrentes, tornam inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do CPC/1973, art. 535. ... ()
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13 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Constitucional e administrativo. Militar. Remoção. Princípio da razoabilidade. Transferência de local de serviço. Deferimento. Mora imotivada para efetivação da movimentação. Discricionariedade. Teoria dos motivos determinantes. Matéria constitucional. STF. Acórdão conforme a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ.
«1. A Administração, ao autorizar a transferência ou a remoção de agente público, vincula-se aos termos do próprio ato, portanto, submete-se ao controle judicial a morosidade imotivada para a concretização da movimentação (Teoria dos Motivos Determinantes). ... ()
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14 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A. - EMPREGADO PÚBLICO - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.
Cinge-se a controvérsia sobre a validade da motivação exposta pela reclamada no ato demissional da reclamante. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, a teor da Súmula 126/TST, consignou que « a justificativa para a rescisão contratual foi o fato de a reclamante ter sido colocada à disposição pela contratante, em razão da redução de custos e de não haver cargo disponível a ser ocupado pela demandante « e que « Não obstante, pela Teoria dos Motivos Determinantes estabelece a vinculação do agente público à motivação apresentada para a expedição de determinado ato administrativo «, bem como que « Logo, competia à reclamada comprovar a veracidade dos motivos apresentados para a dispensa, sob pena de restar caracterizado o desvio de finalidade «, além do que « De tal encargo, contudo, a ré não se desincumbiu. Inexiste evidência clara de que a permanência da reclamante no emprego foi inviabilizada pela necessidade de redução de custos, tampouco a indisponibilidade de lotação foi comprovada «. O TRT de origem salientou, ainda, que « O fato da empresa apresentar balanço patrimonial negativo não é prova suficiente para considerar válida a dispensa, até porque este não foi o único motivo alegado para a rescisão contratual «, bem como que « Note-se que não houve a efetiva tentativa de realocação da reclamante conforme os normativos internos e o princípio da razoabilidade «, razão pela qual concluiu que « Indubitável, diante do contexto probatório dos autos, que não se pode atribuir validade ao referido ato administrativo «. Note-se, portanto, que a reclamada não logrou comprovar a efetiva existência das razões utilizadas como motivação para a demissão da obreira, aplicando-se, assim, a teoria dos motivos determinantes do ato administrativo. Verifica-se que a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior. Precedentes. Aplica-se o óbice da Súmula 126/TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Por fim, afastado o pedido de suspensão do processo efetuado com fundamento no Tema 1.022 da Tabela de Temas de Repercussão Geral do STF, pois não há discussão sobre a dispensa imotivada de empregado público, mas sim se os motivos apresentados pela entidade administrativa foram válidos para sustentar a dispensa efetuada. Agravo interno não provido.... ()
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15 - STJ Habeas corpus. Portaria do Ministro de estado da justiça, determinando a expulsão de estrangeiro do território nacional em razão de sua condenação à pena privativa de liberdade.Inexistência do fundamento. Aplicação da teoria dos motivos determinantes, segundo a qual a validade do ato administrativo, ainda que discricionário, vincula-Se aos motivos apresentados pela administração. Invalidade da Portaria.Ordem concedida.
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16 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DISPENSA. EMPREGADO PÚBLICO. DECISÃO MOTIVADA QUE SE REVELOU INSUBSISTENTE. APLICAÇÃO DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.
No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, circunstância que afasta a possibilidade de transcendência política. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que a motivação apresentada pela reclamada para a dispensa do autor não foi devidamente comprovada, registrando que « O conjunto probatório é frágil e insuficiente para dar suporte às condutas elencadas pela reclamada que resultaram na dispensa do autor". Nesse contexto, diante das premissas fáticas consignadas no acórdão regional (Súmula 126/TST), conclui-se que a Corte a quo aplicou corretamente a Teoria dos Motivos Determinantes, sendo devida a reintegração do reclamante, já que a motivação que resultou a sua dispensa foi considerada inválida. 3. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido.... ()
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17 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A. - EMPREGADO PÚBLICO - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.
Cinge-se a controvérsia sobre a validade da motivação exposta pela reclamada no ato demissional da reclamante. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, a teor da Súmula 126/TST, consignou que « a partir do momento em que o ato é motivado, este passa a ser vinculado à motivação, nos termos da teoria dos motivos determinantes, sendo forçosa sua apreciação , bem como que « A dispensa sem justa causa foi ratificada pelo ‘Relatório Conclusivo de Dispensa de Empregado Público’, em 19/12/16 (ID 4097912), motivada pelo ‘fato de não haver nenhuma demanda vaga para sua atividade, seja para substituição temporária, efetivação ou novo contrato, dentro dos clientes aos quais atualmente a MGS presta serviços, após sua devolução do nosso contratante JUCEMG por extinção do posto de trabalho.’ Consta, ainda, do referido documento que ‘Considerando que com o agravamento da situação financeira da companhia, conforme publicação feita no Diário do Executivo do dia 13 de abril de 2016, não temo como manter a empregada em seus quadros sem o devido faturamento, não restando outra alternativa senão o desligamento , razão pela qual concluiu que « a D. Turma entende que caberia à reclamada comprovar os motivos alegados para a dispensa imotivada da autora . Note-se, portanto, que a reclamada não logrou comprovar a efetiva existência das razões utilizadas como motivação para a demissão da obreira, aplicando-se, assim, a teoria dos motivos determinantes do ato administrativo. Verifica-se que a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior. Precedentes. Aplica-se o óbice da Súmula 126/TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Por fim, afastado o pedido de suspensão do processo efetuado com fundamento no Tema 1.022 da Tabela de Temas de Repercussão Geral do STF, pois não há discussão sobre a dispensa imotivada de empregado público, mas sim se os motivos apresentados pela entidade administrativa foram válidos para sustentar a dispensa efetuada. Agravo interno não provido.... ()
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18 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. DECISÃO MOTIVADA QUE SE REVELOU INSUBSISTENTE. APLICAÇÃO DA TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.
A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, circunstância que afasta a possibilidade de transcendência política. Destaca-se que o Tribunal Regional concluiu que a motivação apresentada pela reclamada para a dispensa da autora não subsiste, registrando que « não foram respeitados pela acionada, durante o PA. DIRAD 383/2013, que culminou com a dispensa do recorrido, os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa . Nesse contexto, diante das premissas fáticas consignadas no acórdão regional (Súmula 126/TST), conclui-se que a Corte a quo aplicou corretamente a Teoria dos Motivos Determinantes, sendo devida a reintegração do reclamante, já que a motivação que resultou em sua dispensa foi considerada inválida. Precedentes. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo.... ()
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19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A. - EBAL ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DISPENSA MOTIVADA. EMPREGADO PÚBLICO. INVALIDADE DA MOTIVAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. SÚMULA 333/TST E § 7º DO CLT, art. 896. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
No julgamento do Recurso Extraordinário 688.267, o Supremo Tribunal Federal fixou tese de repercussão geral, no sentido de que « As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista « (Tema 1.022). Noutro giro, esta Corte Superior consolidou o entendimento de que, uma vez declinada a motivação do ato de dispensa do empregado público, incumbe ao empregador o ônus de provar a validade dos motivos alegados, por força da Teoria dos Motivos Determinantes. No presente caso, a Corte de origem registrou que a razão da dispensa decorreu de crise econômica e da necessidade de encerramento das atividades em « diversas unidades de Lojas e Centrais de Distribuição «. Contudo, examinou a prova e constatou que não houve extinção do posto de trabalho da reclamante, tampouco do local de labor. Assim, entendeu que, apesar de motivar o ato, a reclamada não comprovou os fatos ensejadores da dispensa. Asseverou, ainda, que o motivo foi exposto de maneira genérica e que « a Reclamada não ventilou ou comprovou a impossibilidade de a Reclamante ser aproveitada em outro estabelecimento «. Assim, ao determinar a readmissão da reclamante, o Tribunal Regional proferiu decisão em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior e com a do STF. Julgados, inclusive da SbDI-1 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()
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20 - STF Agravo regimental na reclamação. Ausência de identidade de temas entre o ato reclamado e as ações paradigmas. Não aplicação da teoria da transcendência dos motivos determinantes à reclamação. Agravo regimental não provido.
«1 - Há necessidade de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão do STF dotada de efeito vinculante e eficácia erga omnes para que seja admitida a reclamatória constitucional. ... ()
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21 - STF Agravo regimental. Utilização da via reclamatória como sucedâneo recursal. Inadmissibilidade. Falta de identidade entre a decisão paradigma e a decisão reclamada. Alteração legislativa. Teoria dos motivos determinantes. Inaplicabilidade pelo STF. Agravo regimental a que se nega provimento.
«I - A reclamação não é sucedâneo ou substitutivo de recurso próprio para conferir eficácia à jurisdição invocada nos autos de recursos interpostos da decisão de mérito e da decisão em execução provisória. ... ()
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22 - TST RECURSO DE REVISTA - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN - RESCISÃO CONTRATUAL - ESTÁGIO PROBATÓRIO - NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO - ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, ISONOMIA, MORALIDADE E IMPESSOALIDADE - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES - CRITÉRIOS OBJETIVOS - CONTROLE JUDICIAL .
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 688.267, com repercussão geral (Tema 1022), firmou a tese no sentido de que «As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista. 2. A falta da exposição dos motivos para a ruptura do pacto laboral acarreta a sua nulidade e em face da teoria dos motivos determinantes, os motivos declarados pela administração como essenciais para a realização do ato administrativo atuam como elementos vinculantes do referido ato, por meio do qual se fixam os critérios objetivos que o nortearam e as razões do interesse público, de molde a possibilitar o controle judicial e evitar a consumação de abusos, perseguições ou preterições. Diante do moderno entendimento consagrado no STF, deixo de aplicar a Orientação Jurisprudencial 247, I, do TST. Recurso não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. SÚMULAS 129 E 329 DO TST. Na Justiça do Trabalho o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência judiciária pelo sindicato. Inteligência das Súmulas 219, I e 329 deste Tribunal. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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23 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VERACIDADE DOS MOTIVOS APRESENTADOS. NULIDADE. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA.
I . No caso vertente, o Tribunal Regional, com base no quadro fático probatório dos autos, consignou que a parte reclamada não comprovou a veracidade dos motivos apresentados para a dispensa do emprego público. II . Nesse contexto, o acórdão regional harmoniza-se com o entendimento desta Corte Superior de que tem aplicação a teoria dos motivos determinantes, no sentido de que, independentemente da necessidade de motivação do ato administrativo, se a Administração Pública assim o faz, ela fica vinculada às razões expostas, de forma que a sua inexistência implica em nulidade do ato. III . Estando o acórdão regional em plena conformidade com o entendimento pacificado desta Corte Superior, não se reconhece a transcendência do tema. Sob outra perspectiva, a alteração da conclusão do Tribunal regional demandaria reexame de provas, o que atrai a aplicação do óbice da Súmula 126/TST, o que inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, não sendo possível constatar a transcendência. IV. Mencione-se que, estando a controvérsia sedimentada na vinculação dos motivos determinantes, o caso concreto não se amolda à hipótese tratada no Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral do STF. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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24 - STF Direito administrativo e financeiro. Agravo interno em reclamação. Regime da Lei 8.038/1990 e CPC, de 1973 inaplicabilidade da teoria da transcendência dos motivos determinantes. Ausência de aderência estrita entre a decisão reclamada e os paradigmas invocados.
«1. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não se aplica a teoria da transcendência dos motivos determinantes das decisões às reclamações ajuizadas na vigência do CPC, de 1973 Precedentes da Primeira Turma e do Plenário em casos análogos. ... ()
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25 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A. - EMPREGADO PÚBLICO - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.
Cinge-se a controvérsia sobre a validade da motivação exposta pela reclamada no ato demissional da reclamante. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, a teor da Súmula 126/TST, consignou que « foi singela a busca da empresa para realocação da autora, então ocupante da função de auxiliar administrativo em Belo Horizonte, após alteração do cargo original, desde 20/4/2012 [...], conforme emails «. Deixou expresso que « Igualmente não apresentou a relação dos empregados que desempenham a mesma função da reclamante e os possíveis locais de lotação desse pessoal, para verificação do preenchimento de todos os postos de trabalho disponíveis. Nem mesmo indicou os critérios utilizados, que levaram à dispensa da autora, e não de outro empregado, como eficiência, competência e conduta «. Além disso, « inequívoco que sequer foi preservado o direito de conhecer previamente a articulação para a sua dispensa e atuar de alguma forma para evitar o desfecho «. Nesse contexto, o Colegiado concluiu que, « Carente o processado de comprovação dos motivos apontados como determinantes para a dispensa, incumbência da reclamada, é nulo o ato praticado, restituindo-se as partes ao estado anterior «. Note-se, portanto, que a reclamada não logrou comprovar a veracidade da motivação apresentada, aplicando-se, assim a teoria dos motivos determinantes do ato administrativo. Verifica-se que a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior. Precedentes. Aplica-se o óbice da Súmula 126/TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Por fim, afastado o pedido de suspensão do processo efetuado com fundamento no Tema 1.022 da Tabela de Temas de Repercussão Geral do STF, pois não há discussão sobre a dispensa imotivada de empregado público, mas sim se os motivos apresentados pela entidade administrativa foram válidos para sustentar a dispensa efetuada. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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26 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A. - EMPREGADO PÚBLICO - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.
Cinge-se a controvérsia sobre a validade da motivação exposta pela reclamada no ato demissional da reclamante. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, a teor da Súmula 126/TST, consignou que « a reclamada motivou o ato de dispensa, verbis: Comunicamos que V. Sa. Foi colocada à disposição pelo RH da MGS, em razão de readequação da Gestão de Pessoas da Empresa após a centralização do contrato pelo Estado de Minas Gerais visando à otimização da prestação de serviços. Diante do exposto, informamos que estamos abrindo processo demissional [...]. Destacamos que V.Sa. possui o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento desta, para se manifestar com relação aos motivos da abertura do seu processo demissional «. Deixou expresso que «a reclamada não produziu provas capazes de comprovar a alegada centralização do contrato pelo Estado de Minas Gerais «, e que, « além de a reclamada ainda manter ativo o posto de trabalho junto à Fapemig, ficou demonstrado que foi designado outro trabalhador para ocupar a vaga ocupada pela reclamante, contrariando a alegação apresentada para dispensa da obreira «. Registrou que « a reclamada não se desvencilhou de seu ônus de demonstrar a validade dos motivos de desligamento, na medida em que não apenas foi mantido o posto de trabalho, como preenchido por outro empregado «. Sendo assim, o Colegiado concluiu « pela ilegalidade da dispensa da reclamante «. Note-se, portanto, que a reclamada não logrou comprovar a veracidade da motivação apresentada, aplicando-se, assim a teoria dos motivos determinantes do ato administrativo. Verifica-se que a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior. Precedentes. Aplica-se o óbice da Súmula 126/TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Por fim, afastado o pedido de suspensão do processo efetuado com fundamento no Tema 1.022 da Tabela de Temas de Repercussão Geral do STF, pois não há discussão sobre a dispensa imotivada de empregado público, mas sim se os motivos apresentados pela entidade administrativa foram válidos para sustentar a dispensa efetuada. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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27 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Processo administrativo. Policial militar. Promoção por ato de bravura. Recusa. Vício de motivação. Fatos estranhos ao caso apreciado pela autoridade militar impetrada. Teoria dos motivos determinantes. Ato inválido. Concessão parcial da ordem.
«1 - A motivação do ato administrativo deve ser explícita, clara e congruente, vinculando o agir do administrador público e conferindo o atributo de validade ao ato. Viciada a motivação, inválido resultará o ato, por força da teoria dos motivos determinantes. Inteligência da Lei 9.784/1999, art. 50, § 1º. ... ()
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28 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A. - EMPREGADO PÚBLICO - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.
Cinge-se a controvérsia sobre a validade da motivação exposta pela reclamada no ato demissional da reclamante. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, a teor da Súmula 126/TST, consignou que « Analisando-se os autos, verifica-se que a reclamada justifica a dispensa da autora na ausência de vaga para o cargo de recepcionista e que « No entanto, a autora demonstrou que houve a publicação de edital no ano de 2018, para a contratação para o exercício do seu cargo, conforme documentos de IDs 4390883 e bafe530 , bem como que « Repiso, a reclamada não demonstrou de forma satisfatória, a partir de dados concretos e objetivos, a impossibilidade de aproveitamento da reclamante em outra vaga compatível com o cargo, assim como a grave financeira em que alega ter enfrentado nos anos de 2019 e 2020 . Note-se, portanto, que a reclamada não logrou comprovar a efetiva existência das razões utilizadas como motivação para a demissão da obreira, aplicando-se, assim, a teoria dos motivos determinantes do ato administrativo. Verifica-se que a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior. Precedentes. Aplica-se o óbice da Súmula 126/TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Por fim, afastado o pedido de suspensão do processo efetuado com fundamento no Tema 1.022 da Tabela de Temas de Repercussão Geral do STF, pois não há discussão sobre a dispensa imotivada de empregado público, mas sim se os motivos apresentados pela entidade administrativa foram válidos para sustentar a dispensa efetuada. Agravo interno não provido.... ()
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29 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A. - EMPREGADO PÚBLICO - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.
Cinge-se a controvérsia sobre a validade da motivação exposta pela reclamada no ato demissional do reclamante. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.022 da Tabela de Temas de Repercussão Geral, já transitado em julgado, fixou a tese de que « As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista «. Nesse passo, conforme entendimento fixado pela Corte Suprema, o processo administrativo não é condição necessário para a demissão de empregados públicos de empresas públicas e sociedades de economia mista, bastando, para tanto, ato formal com motivação consistente em fundamento razoável. In casu, a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, a teor da Súmula 126/TST, consignou que «À f. 57 consta comunicação, ao empregado, de que ele havia sido colocado à disposição pelo tomador e que lhe fora oferecida uma vaga no UAI-Praça Sete em 19/11/13. Todavia, acrescenta-se que a vaga fora recusada pelo trabalhador, sob a alegação de não possuir interesse em permanecer na empresa. Em virtude disso, foi noticiada a abertura de processo administrativo demissional «, sendo que « não há nos autos elemento que convença a respeito da recusa do autor em assumir a vaga disponível para remanejamento na empresa «. Note-se, portanto, que a reclamada não logrou comprovar a veracidade da motivação apresentada, aplicando-se, assim a teoria dos motivos determinantes do ato administrativo . Verifica-se que a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior. Precedentes. Aplica-se o óbice da Súmula 126/TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()
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30 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - DISPENSA. EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES - DANOS MORAIS - PROMOÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.... ()
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31 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Recurso ordinário. Resoluções detran/rs 01 e 02/2008. Nulidade. Desrespeito ao devido processo legal. Motivação inexata. Teoria dos motivos determinantes. Expectativa legítima. Quebra. Recurso provido. Ordem concedida.
1 - Cuida-se de mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Centros de Habilitação de Condutores Auto e Moto Escola do Estado do Rio Grande do Sul contra atos supostamente abusivos e ilegais da Diretora-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito, da Secretária de Administração e Recursos Humanos e da Governadora do Estado, consubstanciados nas Resoluções DETRAN/RS 01 e 02, datadas de 31.01.2008. ... ()
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32 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança objetivando desconstituir decisão que anulara, de ofício, certame licitatório. Teoria dos motivos determinantes. Segurança concedida. Necessidade de reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
«I. Agravo interno interposto em 04/04/2016, contra decisão publicada em 22/03/2016. ... ()
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33 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VERACIDADE DOS MOTIVOS APRESENTADOS. NULIDADE. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência do óbice disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. II . No caso vertente, o Tribunal Regional, com base no quadro fático probatório dos autos, consignou que a parte reclamada não comprovou a veracidade dos motivos apresentados para a dispensa do emprego público. III . Com efeito, a decisão a ser proferida pelo Supremo no RE 688.267 (Tema 1.022 de Repercussão Geral do STF) em nada influenciará o julgamento deste feito, porquanto, de acordo com a teoria dos motivos determinantes, ainda que seja desnecessária a motivação de um ato, se a Administração Pública assim o faz, fica ela vinculada às razões expostas. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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34 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. REINTEGRAÇÃO. DISPENSA. EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. DISTINGUISHING DO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. REINTEGRAÇÃO. DISPENSA. EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. DISTINGUISHING DO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão de possível caracterização de ofensa ao art. 173, §1º, II, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. REINTEGRAÇÃO. DISPENSA. EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. DISTINGUISHING DO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Partindo-se das mesmas premissas fáticas consignadas no acórdão regional, é possível extrair a conclusão de que a reclamada evidenciou os motivos dos quais se valeu para fundamentar a dispensa da trabalhadora, quais sejam, redução de 20% no corpo de funcionários por imposição do governo do Estado de Minas Gerais; ausência de demanda de vaga para a sua (da reclamante) atividade, seja para a substituição temporária, efetivação ou novo contrato, dentro dos clientes para os quais a MGS presta serviço. Conforme também consignado, conquanto tenha se operado a desmobilização de postos de trabalho com a consequente supressão de vagas, deu-se a tentativa (ainda que infrutífera) de realocação da trabalhadora, «dentro da área de abrangência de seu Processo Seletivo/Concurso e o envio de e-mails aos setores internos da ré, questionando-se acerca da existência de vagas. Assim, estando devidamente fundamentada a motivação que deu ensejo à dispensa da reclamante, verifica-se a ausência de aderência do debate ora proposto com o Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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35 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A. - EMPREGADO PÚBLICO - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.
Cinge-se a controvérsia sobre a validade da motivação exposta pela reclamada no ato demissional do reclamante. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, a teor da Súmula 126/TST, consignou que « o ato da dispensa está vinculado aos fatos descritos no referido comunicado de dispensa (contenção de despesas e inexistência de vaga compatível com a função do autor e impossibilidade de realocação em outra frente de trabalho), por força da incidência da Teoria dos Motivos Determinantes, segundo a qual o agente público fica vinculado à motivação apresentada para a prática de determinado ato administrativo e que « Assim, incumbia à reclamada comprovar a veracidade da motivação apresentada para a dispensa, sob pena de configurar-se o desvio de finalidade , bem como que « A prova documental coligida, no entanto, a despeito de demonstrar a orientação emanada do governo do estado para a redução de gastos com pessoal, em torno de 20%, não comprova o cumprimento das disposições constantes do Ofício/SEPLAG/DCGC 1/2019 (ID 2d641f0 - Pág. 2), com destaque especial para as constantes dos itens 2, 3 e 4, do indigitado ofício . Além disso, constou do acórdão regional que « A ausência de comprovação do cumprimento deste ofício, por si só, constitui afronta ao princípio da legalidade que rege os atos administrativos e que « Tampouco foi comprovada cabalmente a impossibilidade de transferência do autor para outra frente de trabalho, registrando, desde logo, que os e-mail anexados ao ID 6e1b2e5 - Pág. 4 e segs. não são suficientes para comprovar a alegada inexistência de vagas em outros setores de trabalho, pois as informações deles constantes dizem respeito apenas aos órgãos contratantes situados em Belo Horizonte e Região Metropolitana, quando o autor, como se infere da cláusula 8ª do contrato de trabalho (ID 938868b - pág. 2), foi contratado para exercer sua atividade em qualquer órgão ou entidade que mantenha relações contratuais com a MGS, podendo, inclusive, ser transferido para qualquer localidade no Estado de Minas Gerais, que se constitui o âmbito de atuação da MGS , bem como que « Aliás, destaco que as fichas de registro anexadas ao ID 10025ec - pág. 1-25, demonstram a existência de diversas contratações para o exercício da mesma função do autor em diferentes localidades do Estado, inclusive para Belo Horizonte (v. pág. 25), logo após a dispensa do reclamante , razão pela qual se concluiu que « Diante do frágil contexto probatório, não é possível concluir pela idoneidade da motivação apresentada pela reclamada para justificar a dispensa do autor . Note-se, portanto, que a reclamada não logrou comprovar a efetiva existência das razões utilizadas como motivação para a demissão do obreiro, aplicando-se, assim, a teoria dos motivos determinantes do ato administrativo. Verifica-se que a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior. Precedentes. Aplica-se o óbice da Súmula 126/TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Por fim, afastado o pedido de suspensão do processo efetuado com fundamento no Tema 1.022 da Tabela de Temas de Repercussão Geral do STF, pois não há discussão sobre a dispensa imotivada de empregado público, mas sim se os motivos apresentados pela entidade administrativa foram válidos para sustentar a dispensa efetuada. Agravo interno não provido.... ()
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36 - STF Agravo regimental na reclamação. Alegação de afronta ao que decidido nas adis 1.721 e 1.770. Inexistência. Ausência de identidade de temas entre o ato reclamado e o paradigma desta corte. Teoria dos motivos determinantes. Inaplicabilidade. Agravo regimental a que se nega provimento.
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37 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Administrativo. Militar licenciamento. Ato discricionário. Aplicação. Teoria dos motivos determinantes. 1. Em casos idênticos, esta corte já definiu que, apesar do ato de licenciamento de militar estar sujeito à discricionariedade da administração, tal ato, uma vez motivado, se torna vinculado, passível, portanto, de anulação quando eivado de vício.
Inteligência da Teoria dos Motivos Determinantes. 2- Agravo regimental a que se nega provimento.... ()
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38 - STJ Administrativo. Servidor público federal. Auditor-fiscal do trabalho. Fato consumado. Inexistência. Teoria dos motivos determinantes. Nomeação decorrente de decisão judicial. Acórdão proferido em sede de apelação. Anulação. Manutenção da impetrante no cargo até o trânsito em julgado da ação ordinária.
1 - O fato consumado não pode ser declarado, independentemente de qualquer circunstância, temporal ou não, quando a realização desse fato resulta de decisão judicial ainda não transitada em julgado, proferida nos autos de outro processo no qual se discute a nulidade das questões do certame, e no qual a União, a todo tempo, tem se oposto à nomeação da ora impetrante para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, sob o argumento de que não foram ultrapassadas todas as etapas do concurso público. ... ()
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39 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA. EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, ainda que por fundamento diverso. 2. Inicialmente, sinale-se que a controvérsia dos autos não se amolda à hipótese retratada no Tema 1.022 de Repercussão Geral do STF, uma vez que a decisão regional não está pautada na necessidade de motivação para a dispensa de empregados de empresa pública, mas na ausência de comprovação dos motivos expostos pela ré no ato de despedida. 3. De outra parte, é certo que esta Corte Superior, com apoio na teoria dos motivos determinantes, firmou entendimento no sentido de que, uma vez apresentada motivação para a dispensa de empregado das sociedades de economia mista e das empresas públicas, tais entes públicos estão a ela vinculados, restando nulo o ato de dispensa quando não comprovada a veracidade do motivo declarado. 4. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, asseverou que a agravante não se desincumbiu do ônus de provar os motivos alegados para a dispensa da autora. Registrou que, « os indigitados motivos em que se ancorou a empregadora para por termo ao contrato de trabalho da reclamante não estão corroborados pelo acervo probatório dos autos . Pontuou, nesse sentido, que « a reclamada violou frontalmente a Teoria dos Motivos Determinantes, que estabelece a vinculação do agente público à motivação apresentada para a prática de determinado ato administrativo. Competia à reclamada comprovar a veracidade dos motivos apresentados para efetuar a dispensa imotivada da reclamante, sob pena de restar caracterizado o desvio de finalidade. Entretanto, não se desvencilhou desse encargo processual . 5. Nesse contexto, diante das premissas fáticas, imutáveis nos termos da Súmula 126/TST, a conclusão do Tribunal Regional, pela nulidade do ato de despedida, guarda consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, a atrair a incidência dos óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. 6. Alcançado o objetivo basilar do recurso de revista, que é a uniformização da jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho, conclui-se que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, sendo forçoso reconhecer que a causa não oferece transcendência em nenhum dos seus aspectos. Agravo a que se nega provimento.... ()
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40 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A. - EMPREGADO PÚBLICO - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.
Cinge-se a controvérsia sobre a validade da motivação exposta pela reclamada no ato demissional da reclamante. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, a teor da Súmula 126/TST, consignou que, « No documento de ID 46f56fb - Pág. 1, ainda, datado no mesmo dia do afastamento obreiro (03/07/2014 - TRCT de ID ecc68a5 - Pág. 4), há a comunicação de que a reclamante foi colocada à disposição pela FHEMIG. Diante disso, a reclamada afirma que iniciaria processo demissional da recorrida em razão de redução de custos, considerando a indisponibilidade de vaga compatível com o cargo, a carga horária e o salário da autora «. Deixou expresso que « a mera devolução da empregada pela FHEMIG, anunciada no documento de ID c74c430 - Pág. 1, de 25/06/2014, não legitima a dispensa da reclamante, inclusive porque sequer demonstrada qualquer tentativa efetiva de realocação da empregada antes da instauração do processo demissional que culminou com sua dispensa «. Acrescentou que « Não se pode considerar a dificuldade financeira ou a simples recomendação para redução de postos de trabalho como justificativas hábeis a embasar a dispensa de empregada pública, que foi aprovada em concurso público «. Nesse contexto, o Colegiado inferiu que, « Conjugando esses aspectos fático jurídicos, conclui-se que também os argumentos lançados pela reclamada não bastam como motivação válida e suficiente do ato demissional, sobretudo porque a última alegação não ficou comprovada pela demandada «. Note-se, portanto, que a reclamada não logrou comprovar a veracidade da motivação apresentada, aplicando-se, assim a teoria dos motivos determinantes do ato administrativo. Verifica-se que a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior. Precedentes. Aplica-se o óbice da Súmula 126/TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Por fim, afastado o pedido de suspensão do processo efetuado com fundamento no Tema 1.022 da Tabela de Temas de Repercussão Geral do STF, pois não há discussão sobre a dispensa imotivada de empregado público, mas sim se os motivos apresentados pela entidade administrativa foram válidos para sustentar a dispensa efetuada. Agravo interno não provido.... ()
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41 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A. - EMPREGADO PÚBLICO - DISPENSA SEM JUSTA CAUSA - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.
Cinge-se a controvérsia sobre a validade da motivação exposta pela reclamada no ato demissional do reclamante. A Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, a teor da Súmula 126/TST, consignou que «Extrai-se do comunicado de dispensa (Id 4e55173 - Pág. 315 do PDF), que a ré, em cumprimento à Resolução SEPLAG 23/2015, justificou a demissão da empregada em razão de não haver nenhuma demanda de vaga para sua atividade, seja para substituição temporária, efetivação ou novo contrato, dentro dos clientes aos quais atualmente a MSG presta serviços, na cidade de Diamantina, após a sua devolução do nosso contratante IPSEMG «, sendo que « a ré não se desincumbiu do ônus de provar a efetiva inexistência de vagas para a recolocação da autora, à época de sua dispensa, em 03.02.2020. No aspecto, há, nos autos, apenas uma troca de dois e-mails, com indagação acerca da existência de eventuais vagas. Nas aludidas mensagens (Id c571995 - Pág. 324 do PDF), a funcionária Sabrina, em 17.01.2020 (sexta-feira), às 15h25m, enviou e-mail à funcionária Polliane, indagando acerca da existência de vagas, sendo que, em 20.01.2020 (segunda-feira), às 09h10m, esta respondeu, informando que não havia vaga «. Fundamentou a Corte Regional que « a mencionada troca de mensagens não demonstra, de modo cabal, o efetivo esforço da ré para a realocação da autora. Em verdade, ao contrário disso, a solicitação de vaga, feita em uma única mensagem, denuncia que a tentativa de realocação da obreira se constituiu em mera formalidade, com objetivo de legitimar a dispensa da trabalhadora «, concluindo que « a ré não comprovou que a autora foi dispensada devido à falta de vaga para a realocação em seus quadros, ônus que lhe cabia e do qual não se desincumbiu a contento «. Note-se, portanto, que a reclamada não logrou comprovar a veracidade da motivação apresentada, aplicando-se, assim a teoria dos motivos determinantes do ato administrativo. Verifica-se que a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior. Precedentes. Aplica-se o óbice da Súmula 126/TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Ademais, afastado o pedido de suspensão do processo efetuado com fundamento no Tema 1.022 da Tabela de Temas de Repercussão Geral do STF, na medida em que não há discussão sobre a dispensa imotivada de empregado público, mas sim se os motivos apresentados pela entidade administrativa foram válidos para sustentar a dispensa efetuada. Agravo interno não provido.... ()
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42 - TJRS Direito público. Mandado de segurança. Concessão. Estabelecimento comercial. Farmácia. Interdição. Sanção. Ilegalidade. Princípio da razoabilidade. Princípio da proporcionalidade. Reexame necessáro. Mandado de segurança. Penalidade. Interdição do estabelecimento. Critério da proporcionalidade e razoabilidade. Teoria dos motivos determinantes.
«A atuação da Administração pública deve seguir os parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, que censuram o ato administrativo que não guarde uma proporção adequada entre os meios que emprega e o fim que almeja alcançar. A sanção administrativa não pode ultrapassar em espécie e quantidade o limite da culpabilidade do autor do fato. A não-observância do princípio da proporcionalidade da pena no procedimento administrativo implica em desvio de finalidade do agente público, tornando a sanção aplicada sujeita à revisão pelo Poder Judiciário. Descabida, no caso, a interdição liminar do estabelecimento. Sentença mantida em reexame.... ()
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43 - STF Agravo regimental na reclamação. Alegação de afronta ao que decidido no MS 25.641. Inexistência. Ausência de identidade entre o ato reclamado e o paradigma desta corte. Teoria dos motivos determinantes. Inaplicabilidade. Paradigma de índole subjetiva. Uso indevido da reclamação. Agravo regimental a que se nega provimento.
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44 - STF Agravo regimental em reclamação. Direito tributário. ISS. Serviços de registros notariais e cartorários.ADI 3.089. Pertinência temática. Transcendência dos motivos determinantes.
«1. É improcedente a reclamação que trate de situação que não guarda relação de estrita pertinência com o parâmetro de controle. ... ()
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45 - STF Agravo regimental em reclamação. Alegação de violação da autoridade de decisão tomada naADI 1.851/al. Substituição tributária. Ausência de identidade estrita entre os atos decisórios confrontados. Teoria da transcendência dos motivos determinantes. Não aplicação na jurisprudência contemporânea do STF. Razões recursais genéricas. Agravo não conhecido.
«1. Firmou-se nesta Suprema Corte o entendimento de que inviável o manejo de reclamação constitucional para garantia da autoridade de suas decisões quando calcada na transcendência dos motivos determinantes das decisões tomadas no exercício do controle abstrato da constitucionalidade dos atos normativos. ... ()
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46 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA. EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.
Inicialmente, sinale-se que a controvérsia dos autos não se amolda à hipótese retratada no Tema 1.022 de Repercussão Geral do STF, uma vez que a decisão regional não está pautada na necessidade de motivação para a dispensa de empregados de empresa pública, mas na ausência de comprovação dos motivos expostos pela ré no ato de despedida. 2. De outra parte, é certo que esta Corte Superior, com apoio na teoria dos motivos determinantes, firmou entendimento no sentido de que, uma vez apresentada motivação para a dispensa de empregado das sociedades de economia mista e das empresas públicas, tais entes públicos estão a ela vinculados, restando nulo o ato de dispensa quando não comprovada a veracidade do motivo declarado. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando fatos e provas, asseverou que a agravante não se desincumbiu do ônus de provar os motivos alegados para a dispensa do autor. Registrou que, « Dessa forma, a 1ª ré não comprovou que o autor foi dispensado devido à falta de vaga para a realocação em seus quadros, ônus que lhe cabia e do qual não se desincumbiu a contento . 4. Nesse contexto, diante das premissas fáticas, imutáveis nos termos da Súmula 126/TST, a conclusão do Tribunal Regional, pela nulidade do ato de despedida, guarda consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, a atrair a incidência dos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. 5. Alcançado o objetivo basilar do recurso de revista, que é a uniformização da jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho, conclui-se que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, sendo forçoso reconhecer que a causa não oferece transcendência em nenhum dos seus aspectos. Agravo a que se nega provimento.... ()
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47 - TRT2 Servidor público. Despedimento. Demissão. Procedimento administrativo disciplinar e validade da motivação: Caso a reclamada informe o motivo da demissão, sendo este considerado nulo, ao Poder Judiciário compete invalidar o ato administrativo e reintegrar o empregado, de modo que as partes voltem ao «status quo ante. Trata-se da aplicação da teoria dos motivos determinantes, em que os motivos declarados pela administração como essenciais para a realização do ato administrativo atuam como elemento vinculante do ato. Hipótese dos autos em que constatada a validade dos motivos. Recurso ordinário do reclamante não provido."
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48 - TJSP Apelação cível - Ação civil pública - Revisão tarifária de água e esgoto - Ausente demonstração de desequilíbrio econômico-financeiro - Necessária demonstração da ocorrência dos supostos fatos que geraram o alegado desequilíbrio contratual - Inocorrência - Inconsistências no Decreto Municipal 9.668/2019 apontadas pelo laudo pericial-contábil - Aplicação da teoria dos motivos determinantes - A validade do ato administrativo está vinculada à veracidade dos motivos apontados como fundamento - Sentença reformada - Recurso provid
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49 - STJ Administrativo. Processual civil. Mandado de segurança. Anistiado político. Parcelas retroativas. Pagamento. Omissão. Prejudicialidade externa. Necessidade de suspensão do writ. Matéria prejudicada. Decadência. Não ocorrência. Teoria dos motivos determinantes. Modificação a posteriori da motivação do ato omissivo impugnado. Impossibilidade. Juros moratórios e correção monetária. Incidência. Precedentes. Segurança concedida.
«1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra suposto ato omissivo do Exmº. Sr. Ministro de Estado da Defesa, consistente em não cumprir a integralidade da Portaria/MJ 1.445, de 01/8/2005, que reconheceu a condição de anistiado político post mortem de Doacir Fernandes de Oliveira, na medida em que até a data da impetração não havia pago os valores retroativos referentes à reparação econômica mensal, permanente e continuada concedida aos Impetrantes, dependentes econômicas do referido anistiado. ... ()
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50 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DE INSTRUMENTO DA MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA. EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
Esclareça-se que a presente controvérsia não está circunscrita à possibilidade de dispensa imotivada por empresa pública ou sociedade de economia mista, mas sim à vinculação da reclamada aos motivos apontados como determinantes para o término do vínculo de emprego. Logo, o caso dos autos não se amolda à hipótese retratada no Tema 1022 de Repercussão Geral do STF, tendo em vista que o referido tema aborda a possibilidade de dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. Precedentes do TST envolvendo a mesma reclamada. No caso concreto, consignado que a reclamada apresentou os motivos para a extinção do vínculo, imperiosa a aplicação da teoria dos motivos determinantes, devendo ser demonstrada a ocorrência dos fatos alegados. Nesse contexto, extrai-se da moldura fática delineada pelo Regional, insuscetível de revisão em sede extraordinária, que a reclamada não comprovou, de maneira efetiva, a ocorrência dos motivos que utilizou para justificar a dispensa da obreira. Sendo assim, para se concluir de forma diversa, como pretende a parte agravante, seria necessário o reexame do conjunto probatório, o que esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido .... ()