1 - STJ Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade da prova. Configuração. Acesso a dados de telefone celular. Ausência de autorização judicial. Sentença cassada. Direito de responder à ação penal em liberdade. Concessão. Recurso provido.
«1 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme ao considerar ilícito o acesso direto da polícia a informações constantes de aparelho celular, sem prévia autorização judicial. Precedentes. ... ()
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2 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Indenização. Dissabor. Divulgação de número de telefone celular em novela de TV. Perturbação que ultrapassa o simples desconforto, causando transtorno na vida profissional e emocional. Dever de indenizar reconhecido. Verba fixada em 50 SM. Considerações do Min. Luis Felipe salomão sobre o conceito de dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... O conceito de desconforto ou dissabor não tem a elasticidade que lhe quer conferir a recorrente. ... ()
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3 - STJ Agravo regimental. Celular crt. Critério de conversão em indenização. Cotação das ações. Trânsito em julgado da demanda. Decisão agravada mantida. Improvimento.
1 -- A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.025.298 - RS, da Relatoria do Ministro MASSAMI UYEDA, estabeleceu que não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação. ... ()
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4 - STJ Agravo regimental. Celular crt. Critério de conversão em indenização. Cotação das ações. Trânsito em julgado da demanda. Decisão agravada mantida. Improvimento.
1 -- A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.025.298 - RS, da Relatoria do Ministro MASSAMI UYEDA, estabeleceu que não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação. ... ()
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5 - STJ Agravo regimental. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Celular crt. Cotação das ações. Decisão agravada mantida. Improvimento.
1 -- O tema inserto no CCB, art. 884, não foi objeto de debate no Acórdão recorrido, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento viabilizador do Recurso Especial. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()
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6 - STJ Agravo regimental. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Celular crt. Cotação das ações. Decisão agravada mantida. Improvimento.
1 -- O tema inserto no CCB, art. 884, não foi objeto de debate no Acórdão recorrido, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento viabilizador do Recurso Especial. Incidência da Súmula 211/STJ. ... ()
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7 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Brasil telecom S/A. Celular crt. Subscrição de ações. Conversão em perdas e danos. Cálculo da indenização. Cotação em bolsa na data do trânsito em julgado da demanda.
«1. «Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação (REsp 1.025.298/RS, Segunda Seção, Relator o Ministro MASSAMI UYEDA, DJe de 11/2/2011). ... ()
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8 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Brasil telecom S/A. Celular crt. Subscrição de ações. Conversão em perdas e danos. Cálculo da indenização. Cotação em bolsa na data do trânsito em julgado da demanda.
«1. «Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação (REsp 1.025.298/RS, Segunda Seção, Relator o Ministro MASSAMI UYEDA, DJe de 11/2/2011). ... ()
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9 - STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Celular crt. Subscrição de ações. Conversão em perdas e danos. Cálculo da indenização. Cotação em bolsa na data do trânsito em julgado da demanda. Valor unitário da ação. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ.
«1. «Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação (REsp 1.025.298/RS, Segunda Seção, Relator o Ministro MASSAMI UYEDA, DJe de 11/2/2011). ... ()
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10 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Celular crt. Subscrição de ações. Conversão em perdas e danos. Cálculo da indenização. Cotação em bolsa na data do trânsito em julgado da demanda. Valor unitário da ação. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ.
«1. «Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação (REsp 1.025.298/RS, Segunda Seção, Relator o Ministro MASSAMI UYEDA, DJe de 11/2/2011). ... ()
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11 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Brasil telecom S/A. Crt e celular crt. Subscrição de ações. Conversão em perdas e danos. Cálculo da indenização. Cotação em bolsa na data do trânsito em julgado da demanda. Valor unitário da ação. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ.
«1. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação (REsp 1.025.298/RS, Segunda Seção, Relator o Ministro MASSAMI UYEDA, DJe de 11/2/2011). ... ()
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12 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Brasil telecom S/A. Crt e celular crt. Subscrição de ações. Conversão em perdas e danos. Cálculo da indenização. Cotação em bolsa na data do trânsito em julgado da demanda. Valor unitário da ação. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ.
«1. «Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação (REsp 1.025.298/RS, Segunda Seção, Relator o Ministro MASSAMI UYEDA, DJe de 11/2/2011). ... ()
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13 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Brasil telecom S/A. Crt e celular crt. Subscrição de ações. Conversão em perdas e danos. Cálculo da indenização. Cotação em bolsa na data do trânsito em julgado da demanda. Valor unitário da ação. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ.
«1. «Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação (REsp 1.025.298/RS, Segunda Seção, Relator o Ministro MASSAMI UYEDA, DJe de 11/2/2011). ... ()
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14 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Brasil telecom S/A. Crt e celular crt. Subscrição de ações. Conversão em perdas e danos. Cálculo da indenização. Cotação em bolsa na data do trânsito em julgado da demanda. Valor unitário da ação. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ.
«1. «Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação (REsp 1.025.298/RS, Segunda Seção, Relator o Ministro MASSAMI UYEDA, DJe de 11/2/2011). ... ()
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15 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Brasil telecom S/A. Crt e celular crt. Balanço patrimonial. Ausência de prequestionamento do tema. Súmula 211/STJ. Subscrição de ações. Conversão em perdas e danos. Cálculo da indenização. Cotação em bolsa na data do trânsito em julgado da demanda. Valor unitário da ação. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ.
«1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos na petição de recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. ... ()
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16 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas, associação para o tráfico e ingresso de aparelho celular em cadeia pública. Prisão preventiva. Fundamentação. Gravidade concreta do crime. Modus operandi delitivo. Periculosidade do agente. Elementos concretos a justificar a medida. Motivação idônea. Ocorrência. Ordem denegada.
«1 - Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no CPP, art. 312. ... ()
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17 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Brasil telecom S/A. Crt e celular crt. Subscrição de ações. Conversão em perdas e danos. Cálculo da indenização. Cotação em bolsa na data do trânsito em julgado da demanda. Valor unitário da ação. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ.
«1. «Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação (REsp 1.025.298/RS, Segunda Seção, Relator o Ministro MASSAMI UYEDA, DJe de 11/2/2011). ... ()
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18 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Brasil telecom S/A. Crt e celular crt. Balanço patrimonial. Ausência de prequestionamento do tema. Súmula 211/STJ.subscrição de ações. Conversão em perdas e danos. Cálculo da indenização. Cotação em bolsa na data do trânsito em julgado.
«1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos na petição de recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. ... ()
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19 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Brasil telecom S/A. Crt e celular crt. Subscrição de ações. Conversão em perdas e danos. Cálculo da indenização. Cotação em bolsa na data do trânsito em julgado da demanda. Excesso de execução e valor unitário da ação. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ.
«1. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação" (Resp 1.025.298/RS, Segunda Seção, Relator o Ministro MASSAMI UYEDA, DJe de 11/2/2011). ... ()
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20 - STJ Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental no agravo em recurso especial. Crt e celular crt. Subscrição de ações. Conversão em perdas e danos. Cálculo da indenização. Cotação em bolsa na data do trânsito em julgado da demanda. Valor unitário da ação. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ.
1 - Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em face do nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade recursal e da economia processual. 2. «Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação (REsp 1.025.298/RS, Segunda Seção, Relator o Ministro MASSAMI UYEDA, DJe de 11/2/2011).... ()
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21 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Brasil telecom S/A. Crt e celular crt. Balanço patrimonial. Ausência de prequestionamento do tema. Súmula 211/STJ.subscrição de ações. Conversão em perdas e danos. Cálculo da indenização. Cotação em bolsa na data do trânsito em julgado da demanda.
«1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos na petição de recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. ... ()
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22 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Brasil telecom S/A. Crt e celular crt. Balanço patrimonial. Ausência de prequestionamento do tema. Súmula 211/STJ. Subscrição de ações. Conversão em perdas e danos. Cálculo da indenização. Cotação em bolsa na data do trânsito em julgado da demanda.
«1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos na petição de recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. ... ()
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23 - STJ Agravo interno. Agravo em recurso especial. Ação de adimplemento contratual. Subscrição de ações. Contrato de participação financeira. Aquisição de linha telefônica. Telefonia celular. Valor integralizado. Cotação para conversão da obrigação. Dividendos. Juros sobre capital próprio. Interesse processual. Impugnação a fundamento do acórdão recorrido.
«1. As instâncias ordinárias decidiram as questões controvertidas no mesmo sentido propugnado no recurso especial, que se torna inviável por ausência de interesse na reforma do acórdão recorrido. ... ()
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24 - STJ Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Brasil telecom S/A. Crt e celular crt. Balanço patrimonial. Ausência de prequestionamento do tema. Súmula 211/STJ. Subscrição de ações. Conversão em perdas e danos. Cálculo da indenização. Cotação em bolsa na data do trânsito em julgado da demanda.
1 - Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos na petição de recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. ... ()
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25 - STJ Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Brasil telecom S/A. Crt e celular crt. Balanço patrimonial. Ausência de prequestionamento do tema. Súmula 211/STJ. Subscrição de ações. Conversão em perdas e danos. Cálculo da indenização. Cotação em bolsa na data do trânsito em julgado da demanda.
1 - Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos na petição de recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. ... ()
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26 - STJ Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Brasil telecom S/A. Crt e celular crt. Balanço patrimonial. Ausência de prequestionamento do tema. Súmula 211/STJ. Subscrição de ações. Conversão em perdas e danos. Cálculo da indenização. Cotação em bolsa na data do trânsito em julgado da demanda.
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27 - STJ Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Brasil telecom S/A. Crt e celular crt. Balanço patrimonial. Ausência de prequestionamento do tema. Súmula 211/STJ. Subscrição de ações. Conversão em perdas e danos. Cálculo da indenização. Cotação em bolsa na data do trânsito em julgado da demanda.
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28 - STJ Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Brasil telecom S/A. Crt e celular crt. Balanço patrimonial. Ausência de prequestionamento do tema. Súmula 211/STJ. Subscrição de ações. Conversão em perdas e danos. Cálculo da indenização. Cotação em bolsa na data do trânsito em julgado da demanda.
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29 - STJ Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Brasil telecom S/A. Crt e celular crt. Balanço patrimonial. Ausência de prequestionamento do tema. Súmula 211/STJ. Subscrição de ações. Conversão em perdas e danos. Cálculo da indenização. Cotação em bolsa na data do trânsito em julgado da demanda.
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30 - STJ Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Brasil telecom S/A. Crt e celular crt. Balanço patrimonial. Ausência de prequestionamento do tema. Súmula 211/STJ. Subscrição de ações. Conversão em perdas e danos. Cálculo da indenização. Cotação em bolsa na data do trânsito em julgado da demanda.
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31 - STJ Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Brasil telecom S/A. Crt e celular crt. Balanço patrimonial. Ausência de prequestionamento do tema. Súmula 211/STJ. Subscrição de ações. Conversão em perdas e danos. Cálculo da indenização. Cotação em bolsa na data do trânsito em julgado da demanda.
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32 - STJ Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Brasil telecom S/A. Crt e celular crt. Balanço patrimonial. Ausência de prequestionamento do tema. Súmula 211/STJ. Subscrição de ações. Conversão em perdas e danos. Cálculo da indenização. Cotação em bolsa na data do trânsito em julgado da demanda.
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33 - STJ Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Brasil telecom S/A. Crt e celular crt. Balanço patrimonial. Ausência de prequestionamento do tema. Súmula 211/STJ. Subscrição de ações. Conversão em perdas e danos. Cálculo da indenização. Cotação em bolsa na data do trânsito em julgado da demanda.
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34 - STJ Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Brasil telecom S/A. Crt e celular crt. Balanço patrimonial. Ausência de prequestionamento do tema. Súmula 211/STJ. Subscrição de ações. Conversão em perdas e danos. Cálculo da indenização. Cotação em bolsa na data do trânsito em julgado da demanda.
1 - Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos na petição de recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. ... ()
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35 - STJ Ministério Público. Consumidor. Acesso a dados cadastrais de assinantes de telefonia fixa e celular. Recurso extraordinário julgado antes do recurso especial (não conhecido em decisão monocrática transitada em julgado). Especial prejudicado.
«1. Na origem, trata-se de ação em que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro pretende declaração do seu direito de acesso a dados cadastrais de assinantes de telefonia fixa e celular. ... ()
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36 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Brasil telecom S/A. Crt e celular crt. Balanço patrimonial. Ausência de prequestionamento do tema. Súmula 211/STJ.subscrição de ações. Conversão em perdas e danos. Cálculo da indenização. Cotação em bolsa na data do trânsito em julgado da demanda. Valor unitário da ação. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ.
«1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos na petição de recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. ... ()
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37 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Brasil telecom S/A. Crt e celular crt. Balanço patrimonial. Ausência de prequestionamento do tema. Súmula 211/STJ. Subscrição de ações. Conversão em perdas e danos. Cálculo da indenização. Cotação em bolsa na data do trânsito em julgado da demanda.
1 - Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos na petição de recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. 2. «Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação (REsp 1.025.298/RS, Segunda Seção, Relator o Ministro MASSAMI UYEDA, DJe de 11/2/2011).... ()
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38 - STJ Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental no agravo em recurso especial. Crt e celular crt. Subscrição de ações. Cálculo do contador. Irregularidade. Matéria de prova. Súmula 7/STJ. Conversão em perdas e danos. Cotação em bolsa na data do trânsito em julgado da demanda.
«1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em face do nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade recursal e da economia processual. ... ()
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39 - STJ Questão de ordem. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Telecomunicação. Celular. ICMS sobre habilitação, locação de aparelhos celulares e assinatura (enquanto contratação do serviço). Serviços suplementares ao serviço de comunicação. Atividade-meio. Não incidência. «facilidades adicionais de telefonia móvel celular. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. Lei Complementar 87/96, arts. 2º, III e 12, VI. Lei 9.472/97, art. 60. CTN, art. 108, § 1º.
«QUESTÃO DE ORDEM ... ()
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40 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Brasil telecom S/A. Crt e celular crt. Balanço patrimonial. Ausência de prequestionamento do tema. Súmula 211/STJ. Excesso de execução. Inovação recursal. Subscrição de ações. Conversão em perdas e danos. Cálculo da indenização. Cotação em bolsa na data do trânsito em julgado da demanda.
«1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos na petição de recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. ... ()
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41 - STJ Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Brasil telecom S/A. Crt e celular crt. Balanço patrimonial. Ausência de prequestionamento do tema. Súmula 211/STJ. Excesso de execução. Inovação recursal. Subscrição de ações. Conversão em perdas e danos. Cálculo da indenização. Cotação em bolsa na data do trânsito em julgado da demanda.
1 - Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos na petição de recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. ... ()
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42 - STJ Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Brasil telecom S/A. Crt e celular crt. Balanço patrimonial. Ausência de prequestionamento do tema. Súmula 211/STJ. Excesso de execução. Inovação recursal. Subscrição de ações. Conversão em perdas e danos. Cálculo da indenização. Cotação em bolsa na data do trânsito em julgado da demanda.
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43 - STJ Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Brasil telecom S/A. Crt e celular crt. Balanço patrimonial. Ausência de prequestionamento do tema. Súmula 211/STJ. Excesso de execução. Inovação recursal. Subscrição de ações. Conversão em perdas e danos. Cálculo da indenização. Cotação em bolsa na data do trânsito em julgado da demanda.
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44 - STJ Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Brasil telecom S/A. Crt e celular crt. Balanço patrimonial. Ausência de prequestionamento do tema. Súmula 211/STJ. Excesso de execução. Inovação recursal. Subscrição de ações. Conversão em perdas e danos. Cálculo da indenização. Cotação em bolsa na data do trânsito em julgado da demanda.
1 - Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos na petição de recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. ... ()
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45 - STJ Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Brasil telecom S/A. Crt e celular crt. Balanço patrimonial. Ausência de prequestionamento do tema. Súmula 211/STJ. Excesso de execução. Inovação recursal. Subscrição de ações. Conversão em perdas e danos. Cálculo da indenização. Cotação em bolsa na data do trânsito em julgado da demanda.
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46 - STJ Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Brasil telecom S/A. Crt e celular crt. Balanço patrimonial. Ausência de prequestionamento do tema. Súmula 211/STJ. Excesso de execução. Inovação recursal. Subscrição de ações. Conversão em perdas e danos. Cálculo da indenização. Cotação em bolsa na data do trânsito em julgado da demanda.
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47 - STJ Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Brasil telecom S/A. Crt e celular crt. Balanço patrimonial. Ausência de prequestionamento do tema. Súmula 211/STJ. Excesso de execução. Inovação recursal. Subscrição de ações. Conversão em perdas e danos. Cálculo da indenização. Cotação em bolsa na data do trânsito em julgado da demanda.
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48 - STJ Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental no agravo em recurso especial. Crt e celular crt. Subscrição de ações. Conversão em perdas e danos. Cálculo da indenização. Cotação em bolsa na data do trânsito em julgado da demanda. Valor unitário da ação. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Indenização dos juros sobre capital próprio. Necessidade de pedido expresso na exordial.
«1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em face do nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade recursal e da economia processual. ... ()
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49 - STJ Direito civil.contrato de participação financeira.subscrição de ações.brasil telecom e celular. Violação ao CPC/1973, art. 535, inciso II. Não-ocorrência.critério para conversão em indenização por perdas e danos, em caso de impossibilidade de entrega das ações ao acionista.recurso parcialmente provido.
«I - Nas situações em que for impossível a entrega das ações, cumpre estabelecer-se critério indenizatório que recomponha ao acionista a perda por ele sofrida, conforme prevê o CPC/1973, art. 461, § 1º. ... ()
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50 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Cumprimento de sentença. Apuração da quantidade de ações. Telefonia celular. Valor patrimonial da ação. Aplicação dos balancetes. Demanda judicial anterior. Coisa julgada. Reanálise. Inviabilidade. Necessidade de reexame fático. Súmula 7/STJ. Dividendos. Termo final. Ação de conhecimento. Trânsito em julgado. Entendimento adotado nesta corte. Súmula 83/STJ.
«1. Sendo o diferencial acionário reconhecido em demanda judicial anterior, o critério para apuração da quantidade de ações, definido naquela, deve prevalecer, em respeito à coisa julgada. Precedentes. ... ()