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transporte de trabalhadores rurais
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  • transporte de trabal
Doc. LEGJUR 164.4075.4016.9400

1 - TJSP Apelação / reexame necessário . ATO ADMINISTRATIVO. Licença. Transporte de trabalhadores rurais. Negativa de autorização para transporte de trabalhadores rurais por parte do DER. Admissibilidade. Veículo que já conta com mais de 20 anos de fabricação. Aplicação do CTB, art. 21, II. Legalidade da portaria do «DER que limita o transporte aos veículos que tenham, no máximo, 20 anos de fabricação. Direito ao exercício da atividade econômica não violado. Segurança denegada. Recursos oficial e voluntário providos para esse fim

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Doc. LEGJUR 164.7400.5020.8200

2 - TJSP Apelação / reexame necessário . MANDADO DE SEGURANÇA. Ato administrativo. Regulamentação do transporte de trabalhadores rurais por ônibus ou microônibus através das rodovias estaduais. Restrição do transporte de trabalhadores rurais em veículos com no máximo vinte anos de fabricação. Artigo 23 da Portaria SUP/DER 39/08. Ilegalidade. Requisito técnico restritivo de direito não previsto em lei. Somente esta, enquanto espécie normativa devidamente elaborada conforme as regras do processo legislativo constitucional cria direitos e impõe obrigações positivas e negativas. Descaracterização das portarias como instrumento normativo apto a criar e/ou extinguir direitos. Exegese do Princípio da Legalidade. Segurança concedida. Reexame necessário e recurso voluntário do DER/SP desprovidos.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7320.8600

3 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Usina. Transporte de trabalhadores rurais. Motorista. Preposto. Prestador de serviço terceirizado. Reconhecimento do vínculo de preposição. CCB, art. 1.521, III.


«Para o reconhecimento do vínculo de preposição, não é preciso que exista um contrato típico de trabalho; é suficiente a relação de dependência ou que alguém preste serviço sob o interesse e o comando de outrem.... ()

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Doc. LEGJUR 145.1754.5009.8400

4 - TJSP Penhora. Instrumento de trabalho. Ônibus. Devedor que alega que exerce a função de freteiro autônomo, com veículo próprio, no transporte de trabalhadores rurais. Fonte de trabalho e sustento não comprovada. Penhorabilidade. Inaplicabilidade do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 649, V sem prova correspondente. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 164.3150.8012.9500

5 - TJSP Mandado de segurança. Ato abusivo. Proibição de transporte de trabalhadores rurais em veículos com mais de vinte anos de fabricação. Medida imposta por portaria do departamento de estradas de rodagem. Requisito técnico restritivo de direito não previsto em lei. Ofensa ao princípio da legalidade. Segurança mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 145.4863.9012.4300

6 - TJSP Mandado de segurança. Âmbito. Insurgência contra o artigo 23 da Portaria 39/08, expedida pela Superintendência do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, que dispõe que partir do exercício de 2009 o DER somente autorizará o transporte de trabalhadores rurais em veículo com no máximo vinte anos de fabricação. Inadmissibilidade. Exercício do poder regulamentar do DER, nos termos do CTB, art. 21, II. Ocorrência. Exigência que objetiva a proteção dos trabalhadores rurais e demais usuários do sistema viário. Ausência de ilegalidade ou ofensa a direito liquido e certo do impetrante. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 165.0973.7001.3000

7 - TJSP Mandado de segurança. Ato abusivo. Proibição de transporte de trabalhadores rurais com determinados veículos. Medida imposta pela Portaria SUP/DER nº: 39/08 em seu art. 23. Ilegalidade. Concessão de autorização especial condicionada à vistoria dos veículos e observância de requisitos técnicos. Legislação que disciplina a matéria que não prevê exigência do requisito técnico do ano de fabricação do veículo. Segurança concedida. Sentença de procedência mantida. Recursos oficial e voluntário improvidos.

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Doc. LEGJUR 147.4303.6001.0300

8 - TJSP Apelação / reexame necessário . MANDADO DE SEGURANÇA. Impetração. Insurgência contra o artigo 23 da Portaria SUP/DER 39/08. Dispositivo legal que restringe o transporte de trabalhadores rurais em veículos com no máximo vinte anos de fabricação. Requisito técnico restritivo de direito não previsto em lei. As portarias não constituem instrumento normativo apto a criar e/ou extinguir direitos. Exegese do Princípio da Legalidade. Concessão da segurança mantida. Recursos improvidos.

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Doc. LEGJUR 164.7400.5007.0700

9 - TJSP Mandado de segurança. Ato administrativo. Impedimento de transporte de trabalhadores rurais. Exigência de que o veículo utilizado não tenha sido fabricado há mais de vinte anos. Portaria SUP/DER 039/2008. Legalidade do ato. Exercício de atividade econômica. Intervenção do Estado no papel de agente normativo e regulador. Cabimento. Competência validamente exercida, conforme CTB, art. 21, XIV. Norma técnica de segurança que cumpre o princípio da proporcionalidade, restringindo a livre iniciativa em prol do princípio da dignidade da pessoa humana. Observância. Segurança denegada. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 146.4212.2007.0500

10 - TJSP Ilegitimidade «ad causam. Ação de indenização por danos materiais e morais. Acidente de trânsito com resultado morte. Colisão de dois veículos em rodovia, envolvendo ônibus que conduzia trabalhadores rurais para o corte de cana-de-açúcar. Indemonstrado nos autos durante a instrução processual que o condutor do ônibus tivesse sido contratado pela ré para o transporte de trabalhadores. Ônus da prova que incumbia aos autores (CPC, art. 333, I). Ilegitimidade passiva da ré reconhecida. Decisão mantida. Recurso dos autores improvido.

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Doc. LEGJUR 147.2802.8019.6600

11 - TJSP Apelação / reexame necessário . MANDADO DE SEGURANÇA. Prestação de serviços. Transporte de passageiros. Trabalhadores rurais. Portaria 38/08 da SUP/DER. Norma regulamentar que veda a utilização de veículos com mais de 20 anos de fabricação. Legalidade. CTB, art. 21, inciso II. Exigência que tem como objetivo preservar a vida e as condições dignas de transporte. Ausência de ilegalidade ou ofensa a direito liquido e certo do impetrante. Segurança denegada. Recurso provido para esse fim.

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Doc. LEGJUR 145.4863.9011.8500

12 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Veículo que transportava trabalhadores rurais «bóias-frias até o local do corte de cana-de-açúcar. Culpa do preposto da ré reconhecida em contestação. Alegação de culpa concorrente que não exime a responsabilidade civil do empregador. Artigo 1521, III, do Código Civil/16, vigente à época dos fatos. Transporte não gratuito, pois visa implementar a atividade econômica desenvolvida pela ré. Responsabilidade objetiva de transportar os passageiros incólumes até o destino. Indenização devida. Recurso parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 197.2332.6004.7200

13 - STJ Habeas corpus substituto do recurso próprio. Crime de incêndio majorado. Prisão preventiva. Fundamentação inidônea. Gravidade abstrata. Condições pessoais favoráveis. Extensão ao corréu. Possibilidade. Incidência do CPP, art. 580. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.


«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.3933.8005.2100

14 - STJ Administrativo. Processual civil. Portaria do der. Proibição de circulação de ônibus com mais de vinte anos de fabricação. Exorbitância do poder regulamentar. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STJ. Divergência jurisprudencial não comprovada.


«1. A apontada divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (CPC e art. 255 do RI/STJ, art. 541, parágrafo único,) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea «c, III, do CF/88, art. 105 - Constituição Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1000.8400

15 - TRT3 Dano moral. Indenização por danos morais. Transporte de trabalhadores para prestação de serviços em localidade distante do local de contratação.


«A reparação por danos morais fundamenta-se na teoria da responsabilidade civil, segundo a qual quem causa dano a outrem tem o dever de indenizar, estando prevista, em especial, na Constituição Federal, em seu art. 5º, incisos V e X e, também, no CCB, art. 186, segundo o qual «Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Os pressupostos da responsabilidade civil pela reparação de danos morais são, portanto, a existência de erro de conduta do agente, a ofensa a um bem jurídico ou dano e a relação de causalidade entre a antijuridicidade da ação e o dano causado. Ao contratar trabalhadores para prestar serviços em localidade distante do local da contratação, a eles proporcionando o transporte, em ônibus fretado pela empresa, até o local de trabalho, perfazendo uma longa viagem, de seis dias, a reclamada deve assumir toda a responsabilidade pela segurança e alimentação desses trabalhadores, pois trata-se de uma obrigação básica da empresa. Ao deixar de assim proceder, deixando que, durante a viagem, os trabalhadores passassem fome e sede, por completa falta de recursos, a reclamada fez exsurgir o dever de indenizar.... ()

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Doc. LEGJUR 147.2802.8009.5100

16 - TJSP Ato administrativo. Nulidade. Portaria emitida pela superintendência do Departamento de Estradas de Rodagem. Exigência de que o veículo que transporta trabalhadores rurais tenha no máximo vinte anos de idade. Admissibilidade. Competência do órgão para planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos. Exigência mantida. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 140.6591.0004.7300

17 - TJSP Falsidade ideológica. Documento público. Termo de vistoria do veículo e termo de autorização para transporte de passageiros (trabalhadores rurais). Materialidade e autoria devidamente comprovadas pelas provas colacionadas aos autos e principalmente pelos depoimentos dos policiais militares rodoviários que atenderam a ocorrência. Dosimetria das penas mantida, repelido pedido subsidiário de redução da pena de prestação de serviços à comunidade, pois não há qualquer ilegalidade nesta determinação, bem como não é o caso de converter a pena de prestação de serviços em pena pecuniária. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 154.7194.2005.1000

18 - TRT3 Dano moral. Transporte de valores entrega de mercadorias. Indenização por danos morais. Transporte de valores. Não cabimento.


«A situação do empregado que exerce a função de motorista entregador de bebidas, com a atribuição de eventualmente receber e transportar os valores pagos pelos clientes é diferente daquela em que os trabalhadores são encarregados do transporte de valores em moeda corrente. A atividade desenvolvida pelo autor não pode ser considerada como de grande teor de potencialidade danosa, que criaria situações de danos à vida ou à saúde do trabalhador. Não há prova alguma de que o reclamante tenha sido vítima de vários assaltos, conforme narrado na inicial.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8005.4600

19 - TST Trabalhador avulso. Direito ao vale-transporte.


«Nos termos do disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, dentre outros, a "igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso". Verifica-se, portanto, que o referido dispositivo constitucional assegura aos trabalhadores avulsos todos os direitos devidos aos empregados com vínculo permanente, desde que compatíveis com sua condição peculiar. Conclui-se, dessarte, que não há razão para excepcionar o vale-transporte dos direitos assegurados aos trabalhadores avulsos. Precedentes desta Corte superior. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8005.5200

20 - TST Trabalhador avulso. Direito ao vale-transporte.


«Nos termos do disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, dentre outros, a "igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso". Verifica-se, portanto, que o referido dispositivo constitucional assegura aos trabalhadores avulsos todos os direitos devidos aos empregados com vínculo permanente, desde que compatíveis com sua condição peculiar. Conclui-se, dessarte, que não há razão para excepcionar o vale-transporte dos direitos assegurados aos trabalhadores avulsos. Precedentes desta Corte superior. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7019.7200

21 - TST Trabalhador avulso. Direito ao vale-transporte.


«Nos termos do disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, dentre outros, a "igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso". Verifica-se, portanto, que o referido dispositivo constitucional assegura aos trabalhadores avulsos todos os direitos devidos aos empregados com vínculo permanente, desde que compatíveis com sua condição peculiar. Conclui-se, dessarte, que não há razão para excepcionar o vale-transporte dos direitos assegurados aos trabalhadores avulsos. Precedentes desta Corte superior. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1000.7100

22 - TRT3 Dano moral. Transporte de valores. Danos morais. Vigilante. Transporte de valores sem a observação das normas próprias.


«Ao obrigar o trabalhador a transportar valores, sem observar as normas legais, o reclamado impingiu ao seu empregado sentimentos de medo, angústia e insegurança, o que poderia ser evitado se cumpridas as exigências da Lei 7.102/83, sendo devida indenização pelos danos morais causados ao trabalhador.... ()

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Doc. LEGJUR 181.8854.4000.9200

23 - TST Trabalhador avulso. Direito ao vale-transporte.


«Nos termos do disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, dentre outros, a «igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. Verifica-se, portanto, que o referido dispositivo constitucional assegura aos trabalhadores avulsos todos os direitos devidos aos empregados com vínculo permanente, desde que compatíveis com sua condição peculiar. Conclui-se, dessarte, que não há razão para excepcionar o vale-transporte dos direitos assegurados aos trabalhadores avulsos. Precedentes desta Corte superior. Recurso de Revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1024.8300

24 - TST Rito sumaríssimo. Trabalhador avulso. Direito ao vale-transporte.


«Nos termos do disposto no CF/88, art. 7º, XXXIV, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, dentre outros, a "igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso". Verifica-se, portanto, que o referido dispositivo constitucional assegura aos trabalhadores avulsos todos os direitos devidos aos empregados com vínculo permanente, desde que compatíveis com sua condição peculiar. Conclui-se, dessarte, que não há razão para excepcionar o vale-transporte dos direitos assegurados aos trabalhadores avulsos. Precedentes desta Corte superior. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1045.1000.2800

25 - TST Trabalhador avulso. Igualdade de direitos. Vale-transporte.


«Em observância ao princípio constitucional da igualdade de direitos entre os trabalhadores avulsos e os urbanos e os rurais, previsto no CF/88, art. 7º, inc. XXXIV, os dispositivos de lei que asseguram o vale-transporte se aplicam ao empregado avulso. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.1275.3001.1800

26 - TST Trabalhador avulso. Igualdade de direitos. Vale-transporte.


«Em observância ao princípio constitucional da igualdade de direitos entre os trabalhadores avulsos e os urbanos e os rurais, previsto no CF/88, art. 7º, inc. XXXIV, os dispositivos de lei que asseguram o vale-transporte se aplicam ao empregado avulso. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.7952.6000.2400

27 - TST Trabalhador avulso. Igualdade de direitos. Vale-transporte.


«Em observância ao princípio constitucional da igualdade de direitos entre os trabalhadores avulsos e os urbanos e os rurais, previsto no CF/88, art. 7º, inc. XXXIV, os dispositivos de lei que asseguram o vale-transporte se aplicam ao empregado avulso. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.3000.4400

28 - TST Transporte de valores. Danos morais. Configuração.


«1. O Tribunal de origem registrou que, «se o Banco remunera empresa especializada para transportar altos valores, não pode se valer de mão de obra gratuita e inadequada (já que, para tanto, o autor não era remunerado, tampouco treinado), e obrigar seus empregados a fazer o transporte, ainda que de valores que considere inexpressivos. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8003.8900

29 - TST Recurso de revista. Danos morais. Transporte de valores.


«A Lei 7.102/1983 dispõe sobre o transporte de valores e limita a prática da atividade a pessoal devidamente treinado. O exercício de atividade típica dos trabalhadores especializados em serviço de vigilância, por profissional desabilitado, o expõe a risco e implica enriquecimento ilícito do empregador, além de afrontar a dignidade do trabalhador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido, no particular Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9003.8500

30 - TRT3 Dano moral. Transporte de valores. Indenização por danos morais. Transporte de valores.


«O transporte de numerários executado pelo reclamante impunha-lhe, inegavelmente, riscos inerentes ao transporte de valores, proporcionando, em contrapartida, economia com redução de custos pela reclamada, que deixava de contratar empresa especializada em transporte de numerários. E o reclamante comprovou o transporte de quantias elevadas que chegavam a R$ 60.000,00. Desse modo, restou caracterizado o ato ilícito, haja vista que é ilegal o transporte de numerários por empregados de instituição financeira, nos termos da Lei 7.102/83. Tal conduta antijurídica foi capaz de gerar ao reclamante o dano moral, decorrente, por si só, das circunstâncias de fato que o colocaram em perigo, ameaçando-lhe a integridade física e a própria vida. Não há duvida de que quem colocou o reclamante em situação perigosa foi a reclamada, que atribuía a ele a obrigação pelo transporte de valores, em afronta à lei, transferindo-lhe os riscos do negócio. Encontra-se, assim, comprovado o nexo de causalidade entre a conduta da reclamada e o dano sofrido pelo reclamante. O que se deve ter mente é a evidência de que o reclamante se viu, por culpa do réu, habitualmente convocado a prestar serviço ilegal e perigoso. A reclamada acarretou ao trabalhador, efetivamente, um risco desnecessário, de maneira irresponsável, arbitrária, decerto para diminuir os custos do transporte de numerários bancários. Isso, sem dúvida, representa séria ameaça a trabalhadores que, como o reclamante, se ativam, por necessidade, no lugar de profissionais treinados e armados, no transporte irregular de valores. Não é, pois, razoável que o empregador incremente ilegalmente o risco do trabalhador, transferindo-lhe a parte perigosa do empreendimento, sem garantir condições mínimas de segurança, ao arrepio do CF/88, art. 7º, inciso XXII. O risco a que foi submetido o reclamante configura o dano sofrido e, ainda que nenhum incidente tenha lhe ocorrido, a discussão restringe-se, tão somente, ao risco que, ressalta-se, é de elevado grau.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1000.9900

31 - TRT3 Dano moral. Transporte de valores. Bancário. Transporte de valores. Danos morais. Fixação.


«Bancário que transporta valores sem qualquer segurança, pessoalmente, em desacordo com os ditames da Lei 7.102/83, faz jus à indenização por danos morais, ainda que não tenha sido vítima de assaltos, porque se expõe a um risco acentuado de forma constante. O dano moral decorre da angústia, do constrangimento, do temor, da ansiedade e do medo experimentados pelo trabalhador, que se vê totalmente desprotegido e vulnerável à ação dos criminosos. O valor da indenização por danos morais deve se mostrar compatível com a gravidade dos efeitos do dano causado, com o grau de culpa do empregador e com o equilíbrio que deve haver entre a vedação do enriquecimento sem causa por parte do lesado e a capacidade econômica do causador do dano. Deve-se levar em conta também que processos envolvendo casos semelhantes tem se repetido com uma certa frequência neste Tribunal, de forma que o valor da indenização deve ser de tal monta que desestimule o reclamado na reiteração da prática abusiva constatada no presente feito.... ()

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Doc. LEGJUR 932.4699.0043.9041

32 - TJSP Indenizatória - Danos morais - Pessoa jurídica - Pretendida condenação do réu, que teria utilizado indevidamente o nome do sindicato-autor, em mensagens eletrônicas via «Whatsapp, convocando paralisação de trabalhadores do serviço de transporte público da Capital - Meros boletins de ocorrência que, por si sós, não são suficientes à demonstração da ofensa ao bom nome da entidade - Ausência de outros elementos a corroborar a narrativa do demandante - Pedido improcedente - Sentença mantida - Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 154.1950.6004.9500

33 - TRT3 Dano moral. Transporte de valores. Transporte de valores. Indenização por danos morais.


«A reparação por danos morais decorrentes do contrato de trabalho pressupõe um ato ilícito ou erro de conduta do empregador ou de preposto seu, além do prejuízo suportado pelo trabalhador e do nexo de causalidade entre a conduta injurídica do primeiro e o dano experimentado pelo último, regendo-se pela responsabilidade aquiliana inserta rol de obrigações contratuais do empregador por força do CF/88, art. 7º, XXVIII. Ao permitir o transporte de numerário sem qualquer tipo de segurança, a ré expôs o autor a risco inegável, infringindo o direito à integridade física e à vida do empregado e ensejando a reparação por danos morais postulada inicial.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0007.2800

34 - TRT3 Dano moral. Transporte de valores. Transporte de valores. Dano moral. Responsabilidade do empregador.


«Demonstrado o transporte de valores pelo empregado, olvidando-se o empregador das normas exigidas pela Lei 7.102/83, emerge o dever de indenização por danos morais sofridos pelo trabalhador, pois colocado em situação de risco, que acarreta sentimentos de temor, angústia e insegurança.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4003.6000

35 - TST Transporte de valores. Indenização por danos morais.


«A jurisprudência do TST é unânime em reconhecer o dano moral sofrido pelos trabalhadores que, mesmo não habilitados nos termos da Lei 7.102/1983, são obrigados ao desvio de suas funções, a fim de proceder ao transporte de valores. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1006.3700

36 - TST Indenização por dano moral. «cobrador de ônibus. Transporte de valores. Atividade inerente à função. Incabível.


«Discute-se, no caso, pedido de indenização de danos morais por reclamante que exercia a atividade de «cobradora de ônibus e transportava os valores recebidos dos passageiros até à garagem da empresa reclamada. A jurisprudência consolidada nesta Corte é de que a atividade de transportar valores, quando alheia à função do empregado, que não detém um preparo para tanto, expõe o trabalhador a risco e configura ato ilícito, sendo perfeitamente cabível a indenização por danos morais, ante o que dispõe o CCB, art. 927. Portanto, ao contrário do entendimento do Regional, o simples fato de transportar valores por quem não detém o devido preparo para realizar tal mister é causa suficiente para emergir o direito à indenização por danos morais, ainda que não tenha sido constatado um dano efetivo quando no exercício de tal atividade. Contudo, no caso, a atividade da reclamante era, como dito, «cobradora de ônibus, logo, o transporte dos valores recebidos dos passageiros até a garagem da empresa reclamada faz parte das suas atribuições, é inerente à atividade de cobrador de ônibus, e, dessa forma, não enseja a reparação por dano moral, salvo se comprovado um efetivo prejuízo a ensejar a reparação, o que não ocorreu, como afirmado pelo Regional. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1065.6200

37 - TST Dano moral. Transporte de valores.


«A jurisprudência desta Corte informa que, no transporte de valores, a negligência do empregador em adotar as medidas de segurança exigidas pela Lei 7.102/1983 acarreta exposição do trabalhador a maior grau de risco do que o inerente à atividade para qual fora contratado, ensejando reparação por danos morais. Com efeito, além do ato ilícito (transporte de valores fora das exigências da Lei 7.102/83) , a situação em exame também evidencia o dano moral imposto ao empregado, qual seja: o sofrimento psíquico, decorrente da exposição a perigo real de assalto - risco presente mesmo nas cidades mais pacatas. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 699.3813.7219.2410

38 - TST EMBARGOS INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR REGIDOS PELA LEI 13.015/2014. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. TRABALHADORES EM SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO - AGENTE DE SERVIÇO AEROPORTUÁRIO, LÍDER DE OPERAÇÕES E AUXILIAR DE RAMPA LÍDER. AEROPORTO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS. LEGITIMIDADE DO SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIÁRIOS. A controvérsia dos autos reside em definir se é a Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviços, Asseio e Conservação, Limpeza Urbana, Ambiente e Áreas Verdes - FENASCON ou o Sindicato Nacional dos Aeroviários que representa os empregados da demandada, substituídos nesta demanda, que exercem as funções de agente de serviço aeroportuário, líder de operações, auxiliar de rampa líder e que atuam na base do aeroporto de São José dos Pinhais - Aeroporto Internacional Afonso Pena. O CLT, art. 511, § 1º estabelece que a natureza da atividade se apresenta como critério de vinculação da categoria e cria a relação social inerente à associação sindical. Por sua vez, nos termos do CLT, art. 570, é a atividade preponderante da empresa que determina o enquadramento sindical de seus empregados. O parágrafo único desse mesmo artigo, por outro lado, excepciona a aplicação da regra da especificidade, permitindo a formação de sindicato com a junção de categorias similares ou conexas, na hipótese em que determinada classe econômica ou profissional não consiga sindicalizar-se eficientemente pelo critério específico. O CLT, art. 571 ainda prevê a possibilidade de as categorias formarem sindicatos específicos com a dissociação do sindicato principal. Isso significa que é possível a formação de um sindicato, por dissociação de categoria mais específica, numa mesma base territorial, observado o princípio da unicidade sindical previsto no CF/88, art. 8º, II. Por outro lado, o Decreto 1.232/62, que regulamenta a profissão do aeroviário, estabelece em seu art. 1º que «é aeroviário o trabalhador que, não sendo aeronauta, exerce função remunerada nos serviços terrestres de Empresa de Transportes Aéreos, prevendo, ainda, em seu art. 5º, s «c e «d, que a profissão de aeroviário compreende os que trabalham nos serviços auxiliares e gerais. Já a Lei 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), em seu art. 102 estipula que «os serviços auxiliares, conexos à navegação aérea ou à infraestrutura aeronáutica, serão aqueles assim definidos pela autoridade aeronáutica «. Por sua vez, a Resolução 116/2009 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) dispõe sobre os serviços auxiliares ao transporte aéreo, definindo as características, a classificação, a organização e demais regramentos aplicáveis a essa atividade. Ocorre que, não obstante o disposto no Decreto 1.232/62, art. 1º e nos demais regramentos acima citados, é possível concluir, a partir das decisões proferidas por esta Corte sobre a matéria, que o Sindicato Nacional dos Aeroviários - SNA representa, sim, os trabalhadores em serviços auxiliares de transporte aéreo quando inexistente ente sindical específico desta categoria de trabalhadores, o que é incontroverso nos autos, já que essa premissa fática fundamental foi admitida pela própria FENASCON, que, na instância ordinária, interveio no processo como assistente da reclamada, segundo registrado pela Corte Regional, o que é suficiente para se declarar a legitimidade ativa ad causam do sindicato para a demanda sub judice. Nesse contexto, entendo que, no caso destes autos, o Sindicato Nacional dos Aeroviários - SNA possui legitimidade ativa para a causa, e não a Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviços - FENASCON, uma vez que inexistente sindicato específico para a categoria. Embargos conhecidos e providos .

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Doc. LEGJUR 142.5855.7019.0000

39 - TST Recurso de revista do reclamante. Transporte de valores. Empregado de instituição bancária. Dano moral.


«O transporte de numerário possui regramento específico na Lei 7.102/83, que estabelece normas quanto à segurança de estabelecimentos financeiros e à constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores. O CF/88, art. 7º, XXII dispõe que é direito do trabalhador a «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. No caso, o reclamado se valeu do seu poder de mando para desviar o reclamante de função, obrigando-o a desempenhar tarefas além das suas responsabilidades e expor sua integridade física a um grau considerável de risco, malferindo o princípio da dignidade da pessoa humana. A legislação, mediante norma de ordem pública, impôs determinadas condutas para o transporte de numerário, às quais não atendeu o Banco, incorrendo em ato ilícito. O dano moral decorre do sofrimento psicológico advindo do alto nível de estresse a que é submetido o empregado ao transportar valores sem proteção, com exposição a perigo real de assalto e risco à vida e à integridade física. Ressalta, ainda, o nexo de causalidade entre a conduta e o dano sofrido. Com efeito, ao agir de modo contrário à lei, o reclamado colocou em risco a integridade do reclamante, impondo-lhe violência psicológica e ferindo seu patrimônio moral. A conduta revela desprezo pela dignidade da pessoa humana. Este Tribunal tem adotado, de forma reiterada, o entendimento de que a conduta da instituição financeira, de atribuir aos seus empregados a atividade de transporte de valores entre as agências bancárias, dá ensejo à reparação por danos morais pela inobservância dos estritos termos dos arts. 7º, inciso XXII, da Constituição da República e 3º, inciso II, da Lei 7.102/83. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 720.2284.0751.1981

40 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR EM SERVIÇOS AUXILIARES ÀS EMPRESAS DE TRANSPORTES AÉREOS . ENQUADRAMENTO SINDICAL COMO AEROVIÁRIO . 1. A reclamada alega que a discussão não se restringe à possibilidade de o reclamante ser enquadrado como aeroviário, mas gira em torno do questionamento se são aplicáveis as normas coletivas juntadas na inicial no caso de o sindicato representativo da categoria do empregador não ter participado da convenção coletiva, motivo pelo qual entende que houve equívoco no entendimento firmado na decisão monocrática. 2. Verifica-se que o Tribunal Regional entendeu aplicáveis ao reclamante as normas coletivas firmadas pelo Sindicato dos Trabalhadores de Empresas de Transporte Aéreo do Município do Rio de Janeiro, por entender que, como a reclamada tem por objeto social a execução dos serviços auxiliares de transporte aéreo, os seus empregados se enquadram na descrição prevista no Decreto 1.232/62, que define como aeroviário o trabalhador que, não sendo aeronauta, exerce função remunerada nos serviços terrestres de Empresa de Transportes Aéreos, o que abrange os serviços de manutenção, operações, auxiliares e gerais. Citou jurisprudência do TST para fundamentar seu entendimento. 3. Com efeito, o enquadramento sindical do trabalhador é aferido com base na atividade preponderante da empresa para qual trabalha, conforme previsão dos arts. 577 e 581, § 2º, da CLT, exceto nos casos de categoria profissional diferenciada. Assim, inaplicável ao caso a Súmula 374/TST, porque não se discute, na hipótese dos presentes autos, o enquadramento em categoria diferenciada. 4. De fato, a jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que a categoria profissional dos aeroviários compreende não só os empregados das empresas aéreas, que executam trabalhos terrestres, mas, também, os empregados de empresas prestadoras de serviços auxiliares de transporte aéreo. Julgados desta Corte. 5. Verifica-se, portanto, que o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte. 6. Nesse contexto, verifica-se que o recurso de revista não enseja admissibilidade, porque ausentes os indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 935.5670.0897.7777

41 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADO. TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Pleno do TST, nos autos ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que «É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS MORAIS COLETIVOS. CARACTERIZAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. Os argumentos trazidos no agravo não autorizam a reforma da decisão agravada, no sentido da ausência de transcendência da matéria, diante da consonância entre a compreensão do Tribunal Regional e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho acerca da matéria. No caso, o fundamento para a pretensão do MPT foi a verificação do transporte de coletores de lixo na parte externa de veículo e do não fornecimento adequado de EPIs. O Tribunal destacou que os documentos fornecidos pela empresa ao Perito demonstram que os EPIs fornecidos longe estão de proporcionar aos seus trabalhadores (motoristas de caminhão coletor, coletores de lixo, garis) ambiente de trabalho minimamente seguro e saudável, na medida em que literalmente não segue as recomendações dispostas no seu PPRA e LTCAT quanto aos EPIs a serem fornecidos aos trabalhadores, tanto que jamais cuidou de disponibilizar protetor auricular, respirador Semi facial, óculos de proteção, capa de chuva. Indicou ainda que os registros das fichas de EPIs que instruem o Inquérito Civil Público demonstrar que não havia reposição regular sequer de uniforme apropriado para o trabalho. Afirmou, sobre transporte dos trabalhadores em caçambas dos caminhões, em estribos dos caminhões compactadores de lixo ou nas partes externas dos mesmos veículos e de qualquer outro veículo utilizado na coleta de lixo, as fotos juntadas aos autos, por si só, provam ser prática recorrente entre os coletores de lixo deslocar de um lugar para o outro nos estribos dos caminhões coletores de lixo, segurando nas alças laterais. O Tribunal Regional concluiu, acerca da irregularidades apontadas no fornecimento de EPIs e no transporte de trabalhadores, que: «O descumprimento às normas trabalhistas, perpetrado pela reclamada, abalou o sentimento de dignidade dos trabalhadores e demonstrou a falta de apreço e consideração com seus empregados, tendo reflexos na coletividade e causando grandes prejuízos à sociedade, de modo a configurar um dano moral coletivo". Nesse contexto, a pretensão recursal não apresenta a este Tribunal matéria que justifique sua manifestação na causa, uma vez que o entendimento expresso no acórdão do Regional repercute a reiterada jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que a infração à legislação trabalhista tem o condão de caracterizar a obrigação de reparar danos morais coletivos. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 605.0338.9987.6829

42 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . APLICAÇÃO DO CLT, art. 58, § 2º, COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Esta Corte Superior tem o firme entendimento de que aos trabalhadores rurais se aplica a norma prevista no CLT, art. 58, § 2º. Precedente. Nessa diretriz, deve ser observada que a partir da vigência da Lei 13.467, o art. 58, §2º, da CLT passou a dispor que: «O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador. Desse modo, diante da nova redação do referido dispositivo, após a vigência da Lei 13.467/2017, ocorrida em 11/11/2017, o tempo despendido entre a residência e o local de trabalho, e vice-versa, não será computado na jornada de trabalho, ainda que a empresa forneça condução ao empregado, já que, durante este período, trabalhador não se encontra à disposição do empregador. Precedentes. Nesse contexto, a decisão agravada está em consonância com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei 13.467/17. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 190.1062.5005.3500

43 - TST Transporte de numerário. A SDI-I


«Desta Corte consolidou posicionamento no sentido de ser devida a indenização por danos morais pelo transporte de numerário por trabalhador que, além de não ter sido contratado para essa finalidade, não recebeu a qualificação adequada, tratando-se de ato ilícito que revela a conduta culposa do empregador, ao expor seu empregado a risco grave de atividade alheia ao contrato de trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 137.8102.9002.2500

44 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Transporte de valores. Empregada de instituição bancária. Dano moral.


«O transporte de numerário possui regramento específico na Lei 7.102/83, que estabelece normas quanto à segurança de estabelecimentos financeiros e à constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores. O CF/88, art. 7º, XXII dispõe que é direito do trabalhador a. redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança-. No caso, como se pode extrair do quanto transcrito no acórdão embargado, o reclamado se valeu do seu poder de mando para desviar a reclamante de função, obrigando-a a desempenhar tarefas além das suas responsabilidades e expor sua integridade física a um grau considerável de risco, malferindo o princípio da dignidade da pessoa humana. A legislação, mediante norma de ordem pública, impôs determinadas condutas para o transporte de numerário, às quais não atendeu o Banco, incorrendo em ato ilícito. O dano moral decorre do sofrimento psicológico advindo do alto nível de estresse a que é submetido o empregado ao transportar valores sem proteção, com exposição a perigo real de assalto e risco à vida e à integridade física. Emerge, ainda, o nexo de causalidade entre a conduta e o dano sofrido. Com efeito, ao agir de modo contrário à lei, o reclamado colocou em risco a integridade da reclamante, impondo-lhe violência psicológica e ferindo seu patrimônio moral. A conduta revela desprezo pela dignidade da pessoa humana. Este Tribunal tem adotado, de forma reiterada, o entendimento de que a conduta da instituição financeira, de atribuir aos seus empregados a atividade de transporte de valores entre as agências bancárias, dá ensejo à reparação por danos morais pela inobservância dos estritos termos dos arts. 7º, inciso XXII, da Constituição da República e 3º, inciso II, da Lei 7.102/83. Precedentes da SBDI-1. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9003.0500

45 - TST Recurso de revista. Acidente de trânsito. Transporte fornecido pela empresa. Responsabilidade civil objetiva da reclamada.


«1. O CF/88, art. 7º, XXVIII, segundo o qual é devido o pagamento da indenização por danos morais e materiais oriundos do acidente de trabalho no caso de responsabilidade subjetiva, deve ser interpretado em consonância com o caput do citado dispositivo, cujo conteúdo normativo autoriza a interpretação constitucional ampliativa, ao ressalvar que são direitos dos trabalhadores não apenas aqueles previstos nos incisos a seguir, mas também «outros que visem à melhoria de sua condição social. A conclusão é de que o CF/88, art. 7º, XXVIII não trata de hipótese taxativa de proteção dos trabalhadores, mas de direito social mínimo apto a incorporar os avanços normativos que concorram para a plena efetividade do conteúdo essencial do direito à indenização por danos morais e materiais oriundos do acidente de trabalho, cujas normas matrizes são a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e os valores sociais do trabalho (CF/88, art. 1º, IV), fundamentos da República Federativa do Brasil. 2. Conforme consignado pelo TRT, o empregado sofreu acidente de trânsito que causou sua morte enquanto se deslocava para a cidade de Içara para uma reunião de trabalho em transporte fornecido pela empresa. Aplica-se ao caso a responsabilidade civil objetiva da empresa reclamada, vez que esta Corte Superior tem entendido que a responsabilidade do empregador é objetiva no caso em que o acidente de trânsito ocorre durante o transporte do empregado em veículo fornecido pela empresa, com base nos CCB, art. 734 e CCB, art. 735. Precedentes. 3. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5006.0900

46 - TST Danos morais. Bancário. Transporte de valores. Configuração.


«No caso, trata-se de pedido de indenização por danos morais, fundado na irregularidade da determinação imposta pelo empregador de que a empregada, contratada para a função de bancária, desempenhasse também a atividade de transporte de valores, sem o devido treinamento para tanto. De acordo com o Lei 7.102/1983, art. 3º, a atividade de transporte de valores só pode ser desempenhada por empregado de empresa especializada ou profissional devidamente treinado. Logo, a exigência do empregador de que a empregada, bancária, exercesse o transporte de valores, atividade alheia à sua função, para a qual não tinha nenhum preparo, expôs a trabalhadora a risco e configurou ato ilícito, sendo perfeitamente cabível a indenização por danos morais, ante o que dispõe o CCB/2002, art. 927. Extrai-se do acórdão regional ser incontroverso nos autos que a reclamante, bancária, realizava o transporte de valores em situação em que era exposta a risco acentuado. O entendimento majoritário do Tribunal Superior do Trabalho é de que a exposição potencial a riscos indevidos nessas atividades, ainda que não tenha ocorrido dano efetivo, como no caso em exame, gera o dever de indenizar. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5006.2800

47 - TST Danos morais. Bancário. Transporte de valores. Configuração.


«No caso, trata-se de pedido de indenização por danos morais, fundada na irregularidade da determinação imposta pelo empregador de que o empregado, contratado para a função de escriturário bancário, desempenhasse também a atividade de transporte de valores, sem o devido treinamento para tanto. De acordo com o Lei 7.102/1983, art. 3º, a atividade de transporte de valores só pode ser desempenhada por empregado de empresa especializada ou profissional devidamente treinado. Logo, a exigência do empregador de que o empregado, bancário, exercesse o transporte de valores, atividade alheia à sua função, para a qual não tinha nenhum preparo, expôs o trabalhador a risco e configurou ato ilícito, sendo perfeitamente cabível a indenização por danos morais, consoante o disposto no CCB/2002, art. 927. Extrai-se do acórdão regional ser incontroverso nos autos que o reclamante realizava o transporte de valores em situação em que era exposto a risco acentuado. O entendimento majoritário do Tribunal Superior do Trabalho é de que a exposição potencial a riscos indevidos nessas atividades, ainda que não tenha ocorrido dano efetivo, como no caso em exame, gera o dever de indenizar. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9004.2400

48 - TRT3 Dano moral. Transporte de valores. Danos morais. Transporte de valores. Ausência de treinamento ou autorização legal. Risco presumido.


«O transporte de valores deve ser realizado por empresa especializada ou por pessoal do estabelecimento financeiro, devidamente preparado e aprovado pelo Ministério da Justiça, conforme a dicção do Lei 7.102/1983, art. 3º. Ordem patronal nesse sentido, direcionada a trabalhadora que não foi instruída, nem está legalmente autorizada para se ativar nessa função, revela-se abusiva e ilícita. Tal prática não pode ser referendada por esta Especializada, visto que a exposição humana elevada à sua máxima potência torna o risco presumido, desestruturando psicologicamente a empregada, em típica subversão ilícita que atinge os valores subjetivos da pessoa. A Administração Pública, direta ou indireta, na realização de projetos empresariais, deve respeito aos direitos fundamentais protegidos pela Lei Maior, como a saúde (artigos 6º e 196) e a proteção do meio ambiente de trabalho (art. 200, VIII). A eficácia dos direitos fundamentais irradia-se por todo o ordenamento jurídico. Daí se falar em eficácia horizontal dos direitos fundamentais, cujo desrespeito verificado no âmbito da relação trabalhista também gera o dever de indenizar.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2005.6700

49 - TRT3 Dano moral. Transporte de valores indenização por danos morais. Transporte de valores. Eventualidade do trabalho. Condenação devida. Critério utilizado apenas para a fixação do «quantum indenizatório. CCB, art. 944.


«Nos termos da Lei 7.102/83, o transporte de valores deve ser feito por empresa especializada ou pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça, que deve também emitir parecer favorável à aprovação do seu sistema de segurança. Assim sendo, pratica ato ilícito a empresa que submete o empregado, sem qualquer treinamento ou proteção adequada, ao transporte de numerário. Além disso, expõe o trabalhador a inegável risco, infringindo seu direito à integridade física e à vida. Patentes, pois, o ato ilícito do empregador e o dano causado ao empregado, surge a obrigação de indenizar, nos termos do CCB/2002, art. 186. A eventualidade do transporte não tem o condão de afastar o dever de indenizar imposto pela ordem jurídica. Contudo, tal fato deve ser levado em consideração na fixação do «quantum indenizatório, na forma do CCB, art. 944.... ()

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Doc. LEGJUR 783.1317.0176.4722

50 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE. ACIDENTE DE TRAJETO. TRABALHADOR ASSASSINADO A TIROS NO TRAJETO PARA CASA DE MADRUGADA . VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS). RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NO art. 255, INCISO III, ALÍNEAS «A E «B, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Conforme se verifica das razões do recurso de revista a parte indicou o trecho representativo da controvérsia, não havendo que se falar no óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE. ACIDENTE DE TRABALHO. TRABALHADOR ASSASSINADO A TIROS NO TRAJETO PARA CASA DE MADRUGADA E QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS). Cinge a controvérsia o pedido de indenização por danos morais suscitado pelo espólio do trabalhador, morto por disparo de arma de fogo quando retornava, de bicicleta, do labor para sua casa por cerca das 02h24 da madrugada, no caso em que a reclamada não fornecia transporte nem passagem para o transporte público. O Regional reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento de indenização no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por danos morais à herdeira do trabalhador sob o fundamento de que «mesmo que o trabalhador tenha dispensado o fornecimento de vale-transporte não afasta a responsabilidade da JBS S/A diante do ocorrido, haja vista que não comprovou nos autos que fornecia transporte para os trabalhadores que encerravam sua jornada de madrugada, mínimo que se espera de uma empresa deste porte, que mantém produção durante o período noturno para aumentar seu lucro. Ademais, diante da violência urbana existente em praticamente todas as cidades do Brasil, é presumível que um trabalhador que concluía sua jornada por volta de 2h da manhã preferisse voltar para casa de bicicleta a esperar por um transporte público, que não se tem notícia sequer se existia nas imediações do local de trabalho naquele horário, ônus que cabia à ré provar". Registrou, ainda, o Regional, na decisão guerreada que «sobressai-se a culpa da ré por não ter fornecido transporte para o empregado que retorna do trabalho em horário perigoso, correndo risco de vida. Ressalte-se que a reclamada assumiu esse risco quando deixou de fornecer um transporte próprio para aqueles trabalhadores que encerram sua jornada no período noturno, razão pela qual entendeu o Regional que restou «constatada a presença dos elementos que configuram a responsabilidade da recorrida pela morte do trabalhador - dano, culpa e nexo de causalidade -, é devida pela ré uma indenização por danos morais em face dos herdeiros, seja pelo dano direto sofrido pelo próprio trabalhador seja pelo dano em ricochete sofrido pela filha menor, que irá sentir a ausência do pai por toda a vida". Com efeito, a responsabilidade indenizatória do empregador em face de acidente de trabalho sofrido pelo trabalhador demanda não apenas a comprovação do dano suportado, mas também do nexo de causalidade com a atividade laboral, assim como o dolo ou culpa por parte do empregador. Na hipótese dos autos o dano suportado pelo espólio do empregado é evidente, na medida em que o trabalhador foi assassinado . O nexo de causalidade com a atividade laboral entre o acidente sofrido pelo reclamante e a atividade laboral é inconteste, porquanto o obreiro concluía sua jornada por volta de 2h24 da manhã e preferia voltar para casa de bicicleta a esperar pelo transporte público «que não se tem notícia sequer se existia nas imediações do local de trabalho naquele horário, ônus que cabia à ré provar". A conduta culposa da reclamada exsurge justamente do seu comportamento imprudente, ao exigir que o reclamante voltasse para casa de bicicleta às 2h24 da manhã, exposto a toda sorte de intempéries. Desse modo, considerando que o autor veio a óbito em decorrência direta da atividade laboral em favor da reclamada, a qual foi imprudente e não adotou medidas preventivas contra acidentes que o autor poderia sofrer em decorrência do horário perigoso que largava o serviço, impõe-se o dever de indenizar . Agravo de instrumento desprovido. QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS). REDUÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. TRABALHADOR ASSASSINADO A TIROS NO TRAJETO PARA CASA DE MADRUGADA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que, «Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Na hipótese, a parte não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de sua irresignação, como exige o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo de instrumento desprovido .

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