1 - STJ Seguridade social. Contribuição previdenciária. Despesas realizadas com o transporte dos empregados. Desconto dos empregados não efetuado no percentual previsto em lei. Incidência da contribuição. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, art. 28, § 9º, «f. Decreto 95.247/87, arts. 4º e 33. Lei 7.418/1985 (Vale-transporte), art. 9º.
«As despesas realizadas com o transporte dos empregados também integram o salário de contribuição, na hipótese de o empregador não efetuar o desconto previdenciário do empregado no percentual previsto em lei.... ()
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2 - TST Iii. Recurso de revista dos empregados. Trabalhador avulso. Vale-transporte.
«O Regional manteve o indeferimento do pleito de concessão do vale-transporte, ao fundamento de que é necessário que o empregado requeira o benefício, devendo fornecer, por escrito, ao empregador seu endereço residencial e as informações a respeito das conduções que utiliza para o transporte ao local de trabalho, com apoio na Orientação Jurisprudencial 215 da SDI-I do TST. A respeito do direito do trabalhador avulso ao percebimento de vale-transporte, a jurisprudência da e. Subseção I em Dissídios Individuais é no sentido de reconhecê-lo, ante a previsão constitucional de igualdade entre os trabalhadores com vínculo empregatício e os avulsos. Precedentes. Ocorre que referida verba se submete ao preenchimento de determinados requisitos, entre eles a opção do trabalhador para o seu recebimento, visto que não é um benefício sem ônus para o empregado. O ônus de provar que o empregado não satisfaz às exigências legais, entre elas a opção, é do empregador. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.... ()
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3 - TRT3 Horas extras «in itinere. Direito indisponível dos empregados. Custo social do trabalho.
«Pretende a 1ª reclamada a reforma da r. sentença do MM. Juízo a quo que a condenou ao pagamento de horas in itinere, sustentando que o local de trabalho não é de difícil acesso, sendo servido de transporte público regular no trajeto de ida e volta. Aduz que a incompatibilidade de horários, no período em que o reclamante laborou no período noturno, não enseja o pagamento da verba. Destaca que o fato de a reclamada fornecer transporte se dá com o fim de facilitar o transporte dos empregados, tratando-se de mera comodidade. Sem razão. A remuneração do período despendido na locomoção ao trabalho e vice-versa tem previsão legal no CLT, art. 58, § 2º, assim como, também, na Súmula 90/TST, e ainda que a reclamada recorrente a veja como comodidade não deveria se esquecer de que ela possui natureza jurídica de direito indisponível, que se lhe impõe como uma obrigação compulsória, como direito dos seus empregados. Melhor seria dizer que ela é uma comodidade à autrance, o preço que o empregador deve pagar por se estabelecer em local de difícil acesso e não servido por transporte público regular, dilatando a jornada de trabalho dos seus empregados, por já estarem à sua disposição para o trabalho no curso do trajeto do deslocamento, como condição sine qua non para a execução do contrato de trabalho. Nos primórdios da legislação trabalhista as fábricas estavam estabelecidas no perímetro urbano (não sendo raras as situações em que o empregado morava nas Vilas Operárias, dentro da empresa ou nas mediações), época na qual a doutrina e a jurisprudência trabalhista entendiam que era dever do empregado estar presente no local de trabalho pontualmente no horário de início da jornada de trabalho. Na atualidade, de três décadas pra cá, à medida que as fábricas foram se distanciando do perímetro urbano, até onde não vão as infra-estruturas urbanas e as políticas públicas de transporte para a população em geral, a acessibilidade ao local de trabalho passou a ser um pressuposto do empreendimento econômico, uma condição essencial para a execução do contrato de trabalho. Para que esse pressuposto fático não fique à mercê do espírito magnânimo e caritativo burguês, a jurisprudência primeiro, o legislador a seguir, cuidaram de estabelecer os contornos jurídicos dessa mobilidade social, já que ninguém passeia para ir ao trabalho, mesmo quando possua imenso prazer pelo trabalho que executa. Sacrifícios, e mesmo prazeres, dos empregados em prol do empreendimento econômico possuem preço - o preço do dever social de trabalhar - que se inclui não apenas no custo da mão-de-obra para cada empregado, mas também no custo social das políticas públicas, ainda que sob o estigma de uma subsidiariedade incômoda ao capital, por ele resistida e, não raro, fraudada.... ()
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4 - TRT3 Recurso ordinário. Acidente de percurso. Transporte fornecido pela empregadora. Responsabilidade objetiva. É objetiva a responsabilidade por acidente de percurso com transporte fornecido pelo empregador. O risco envolvido na condução dos empregados até o local de trabalho atrai a aplicação do parágrafo único do CCB, art. 927. O empregador é quem responde pelo risco da atividade econômica, pois é ele quem dela tira proveito, consoante CLT, art. 2º.
«Essa responsabilidade não pode ser transferida para o empregado ou para seus familiares, que são a parte hipossuficiente da relação. A condução dos empregados até o local de trabalho inegavelmente é meio para a atividade econômica da empresa, e atende ao interesse do próprio empregador, que depende da mão-de-obra para fazer funcionar o empreendimento e, por isso, preza pela chegada regular e pontual dos obreiros em seu estabelecimento. Quando o empregador disponibiliza condução aos empregados nos trajetos de ida e retorno do trabalho, ele assume os riscos inerentes a essa atividade e a obrigação de oferecer transporte seguro, atraindo para si a responsabilidade civil pelos acidentes com o passageiro, por força do disposto nos artigos 734, 735 e 736 do CC, de aplicação subsidiária ao Direito do Trabalho, na forma do CLT, art. 8º. ... ()
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5 - STJ previdenciário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Valores descontados dos empregados. Coparticipação. Vale-transporte. Total das remunerações. Valores brutos. Incidência.
1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança, objetivando, em síntese, a inexigibilidade da cota patronal de Contribuição Previdenciária (inclusive RAT e outras entidades) sobre o montante descontado a título de Vale-Transporte, Vale-Refeição e Vale-Alimentação em folha de salário dos empregados pela Impetrante, diante de suas naturezas manifestamente indenizatórias e desvinculadas do conceito de remuneração. ... ()
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6 - TRT18 Horas in itinere. Local de fácil acesso.
«Constatada por laudo pericial a facilidade de acesso à sede da empresa, situada a 3,5 km do último ponto de parada dos ônibus fornecidos pela empregadora para o transporte dos empregados, localizado no perímetro urbano, distância que pode ser vencida inclusive a pé, remanesce ausente um dos requisitos necessários ao cômputo das horas in itinere na jornada. Recurso do reclamante a que se nega provimento.... ()
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7 - STJ tributário. Contribuição previdenciária. Cota patronal. Valores descontados dos empregados. Vale-transporte. Incidência.
1 - Esta Corte de Justiça firmou a compreensão de que os valores descontados aos empregados correspondentes à participação deles no custeio do vale-transporte não consta no rol das verbas que não integram o conceito de salário de contribuição, listadas na Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, razão pela qual devem constituir a base de cálculo da contribuição previdenciária. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()
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8 - STJ Tributário. Contribuição previdenciária. Cota patronal. Valores descontados dos empregados. Vale-transporte e auxílio-alimentação. Incidência.
1 - Esta Corte de Justiça firmou a compreensão de que os valores descontados aos empregados correspondentes à participação deles no custeio do vale-transporte e auxílio-alimentação não constam no rol das verbas que não integram o conceito de salário de contribuição, listadas na Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, razão pela qual devem constituir a base de cálculo da contribuição previdenciária. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()
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9 - STJ Tributário. C ontribuição previdenciária. Cota patronal. Valores descontados dos empregados. Vale-transporte e alimentação. Incidência.
1 - Esta Corte de Justiça firmou a compreensão de que os valores descontados aos empregados correspondentes à participação deles no custeio do vale-transporte e do vale- alimentação não constam no rol das verbas que não integram o conceito de salário de contribuição, listadas na Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, razão pela qual devem constituir a base de cálculo da contribuição previdenciária. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()
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10 - STJ Tributário. Contribuição previdenciária. Cota patronal. Valores descontados dos empregados. Vale-transporte, alimentação e auxílio-saúde. Incidência.
1 - Esta Corte de Justiça firmou a compreensão de que os valores descontados aos empregados correspondentes à participação deles no custeio do vale-transporte, alimentação e auxílio-saú de não constam no rol das verbas que não integram o conceito de salário de contribuição, listadas na Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, razão pela qual devem constituir a base de cálculo da contribuição previdenciária. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()
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11 - TST Ii. Agravo de instrumento dos empregados. Trabalhador avulso. Vale-transporte.
«Mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para melhor análise do recurso de revista ante a demonstração de divergência jurisprudencial válida e específica acerca do ônus da prova do vale-transporte. ... ()
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12 - STJ Previdenciário. Recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Valores descontados dos empregados. Coparticipação vale-transporte. Total das remunerações. Valores brutos. Incidência. Lei 8.212/1991, art. 22, I e II. Lei 8.212/1991, art. 28, § 5º. CF/88, art. 194, parágrafo único, V.
1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança ajuizado por Alisul Alimentos S/A. objetivando, em síntese, a inexigibilidade da cota patronal de Contribuição Previdenciária (incluindo RAT e outras entidades) sobre o montante descontado a título de Vale-Transporte, Vale-Refeição e Vale-Alimentação em folha de salário dos empregados pela Impetrante, diante de suas naturezas manifestamente indenizatórias e desvinculadas do conceito de remuneração. (grifou-se) ... ()
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13 - STJ Tributário. Contribuição previdenciária. Cota patronal. Valores descontados dos empregados. Vale-transporte, alimentação e auxílio-saúde/odontológico. Incidência.
1 - Esta Corte de Justiça firmou a compreensão de que os valores descontados aos empregados corREsp ondentes à participação deles no custeio do vale-transporte, alimentação e auxílio-saú de não constam no rol das verbas que não integram o conceito de salário de contribuição, listadas na Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, razão pela qual devem constituir a base de cálculo da contribuição previdenciária. Incidência da Súmula 83/STJ. ... ()
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14 - TRT3 Auxílio-doença. Suspensão. Contrato de trabalho. Norma coletiva. Concessão de transporte gratuito aos empregados da empresa.
«A norma coletiva não faz restrições para a concessão do passe livre, bastando que seja preenchida a qualidade de empregado da empresa. Portanto, não possui relevância o fato de o contrato de trabalho estar suspenso, como é o caso do reclamante (em gozo do benefício previdenciário auxílio-doença). Sendo assim, o autor, por ser empregado da ré, tem direito ao transporte gratuito, nos veículos da empresa, razão pela qual a condenação imposta na origem deve ser mantida.... ()
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15 - TRT4 Indenização por danos morais. Transporte de empregados em caçamba.
«O transporte em caçamba afronta a legislação contida no Código Nacional de Trânsito, além de apresentar condição de risco aos empregados transportados, sendo devida a reparação por danos morais. Recurso provido. [...]... ()
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16 - TRT4 Indenização por dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«[...] Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, passível de indenização (CCB, art. 186 e CCB, art. 927). O atraso na percepção do salário acarreta inúmeros contratempos, sendo presumível, a teor do disposto nos artigos 334, I, e 335 do CPC/1973, o dano moral decorrente da angústia, insegurança e aflição da pessoa ao não poder fazer frente aos seus compromissos. Igualmente consubstanciada a presença de dano moral em face do sentimento de insegurança decorrente das condições precárias do veículo disponibilizado pela empregadora no transporte dos empregados no deslocamento entre as residências e o local do trabalho. Recurso negado. [...]... ()
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17 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária. Vale-transporte. Valores descontados dos empregados a título de coparticipação. Incidência. Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento do STJ sobre o tema.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/STJ. ... ()
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18 - STJ agravo interno no agravo interno no recurso especial. Tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Valores descontados dos empregados a título de vale- transporte, auxílio-alimentação e plano de saúde. Base de cálculo. Incidência.
1 - A Segunda Turma desta Corte de Justiça, na apreciação do REsp 1.902.565/PR, firmou o posicionamento de que «o montante retido a título de contribuição previdenciária compõe a remuneração do empregado, de modo que deve integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. Com efeito, embora o crédito da remuneração e a retenção da contribuição previdenciária possam, no mundo dos fatos, ocorrer simultaneamente, no plano jurídico as incidências são distintas, pois o montante retido deriva da remuneração do empregado, conserva ele a natureza remuneratória, razão pela qual integra também a base de cálculo da cota patronal". ... ()
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19 - STJ Processual civil. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Valores descontados dos empregados. Auxílio-transporte e auxílio-alimentação. Total das remunerações. Valores brutos. Alegada violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando o reconhecimento do direito de a impetrante excluir os valores relativos aos descontos de vale-transporte, vale-alimentação, vale-refeição, plano de saúde e plano odontológico assumidos pelos empregados, da base de cálculo das contribuições patronais a cargo da impetrante (cota patronal de 20%, GIIL-RAT e contribuições a outras entidades/terceiros). A sentença denegou a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()
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20 - TST Horas in itinere.
«O Tribunal Regional consignou taxativamente com base no Auto de inspeção judicial realizado no processo 02217.2007.114/08/00-6, que «não existe transporte público regular na região enfocada, uma vez que o serviço prestado de forma alternativa, realizado por vans ou por fretamento por ônibus da empresa Transbrasiliana, não supre o requisito legal para o afastamento da incidência das horas in itinere. Assentou ainda que «com base nessa prova inspecional, não é possível entender que o transporte da Portaria de Parauapebas até o Núcleo tenha caráter público. Por fim registrou quanto a habilitação da empresa Transbrasiliana para realizar o transporte dos empregados que, não ficou comprovado nos autos a efetiva prestação desses serviços. A decisão regional encontra-se em consonância com a Súmula 90/TST. ... ()
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21 - STJ processual civil e tributário. Contribuição previdenciária patronal. Valores brutos. Base de cálculo. Desconto a título de vale transporte, vale alimentação, plano de saúde, plano odontológico, imposto de renda devido na fonte e contribuição previdenciária retida dos empregados. Incidência. Precedentes. Recurso não provido.
1 - Cuida-se de Mandado de Segurança no qual o impetrante afirma que a contribuição previdenciária patronal deve incidir sobre o salário líquido do empregado, devendo ser excluída de sua base de cálculo os valores retidos ou descontados a título de vale-transporte, vale alimentação, plano de saúde, plano odontológico, imposto de renda retido na fonte e contribuição previdenciária dos empregados. ... ()
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22 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Vale-transporte. Valores descontados dos empregados a título de coparticipação. Incidência. Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento do STJ sobre o tema.
1 - A jurisprudência desta Corte possui entendimento de que «(...) o fato de os valores descontados aos empregados correspondentes à participação deles no custeio do vale-transporte, (...) ser retida pelo empregador não retira a titularidade dos empregados de tais verbas remuneratórias.» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 05/11/2021). Desse modo, o valor total da remuneração integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. Precedentes: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 6/12/2021, DJe 9/12/2021; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/3/2021, DJe 7/4/2021; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 5/10/2021, DJe 5/11/2021. ... ()
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23 - TRT4 Indenização por dano moral. Transporte de valores.
«Comprovado o transporte de valores, tarefa não incluída entre as atribuições do empregado, e cujo exercício gerava risco e insegurança em face da direta exposição a ações criminosas, justifica-se o pleito indenizatório por dano moral pela prática de ato ilícito por parte de sua empregadora. [...]... ()
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24 - TRT3 Vale-transporte. Contribuição. Empregado. Condução fornecida pelo empregador. Desconto de transporte. Licitude.
«A teor do Lei 7.418/1985, art. 8º, o empregador que fornece condução aos empregados também pode descontar até 6% do salário básico, a título de participação no custeio do benefício.... ()
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25 - STJ tributário. Agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Vale-transporte e assistência médica/odontológica. Valores descontados dos empregados a título de coparticipação. Incidência. Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento do STJ sobre o tema.
1 - Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. ... ()
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26 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE EMPREGADOS . NATUREZA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. A questão dos autos gira em torno do contrato de prestação de serviços de transporte de empregados celebrado entre a 6ª reclamada - Raízen Energia S/A. - tomadora dos serviços - e a 1ª reclamada - Empresa de Ônibus Romeiro Eireli - ME - empregadora do reclamante. 2. O Tribunal Regional, mantendo a sentença, asseverou que a prestação de serviços de transporte de empregados tem natureza civil (CCB, art. 730), não se enquadrando em nenhuma das hipóteses descritas no item III da Súmula 331/TST, tendo em vista que o objeto social da 6ª reclamada - tomadora dos serviços - é a fabricação de etanol e a distribuição de combustível. 3. Neste mesmo sentido, a jurisprudência desta Corte vem assentando o entendimento de que o contrato para transporte de passageiros e/ou empregados tem natureza jurídica civil (CCB, art. 730), ao passo que o contrato de prestação de serviços, previsto na Súmula 331/TST, terceiriza serviços ligados à atividade desenvolvida pelo tomador, intermediando mão de obra e direcionando os serviços, hipótese em que se afasta a responsabilidade subsidiária. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST . Agravo a que se nega provimento .
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27 - TRT3 Vale-transporte. Indenização. Indenização substitutiva dos vales transporte. Dedução dos 6% do salário do empregado.
«Nos termos do Lei 7.418/1985, art. 4º, parágrafo único, o empregador não detém a obrigação de suportar todo o custo dos vales transporte, mas apenas aquele que exceder a 6% do salário básico do trabalhador. E isso se mantém ainda que se trate de indenização substitutiva, a qual deve corresponder ao valor que efetivamente beneficiaria o reclamante se os vales tivessem sido quitados durante o contrato de trabalho, motivo pelo qual deve ser deduzido o percentual que, por lei, cabe ao empregado.... ()
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28 - TST Recurso de revista. Responsabilidade civil. Transporte de valores. Dano moral CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«1. A iterativa, notória e atual jurisprudência do TST posiciona-se no sentido de que a atividade de transporte de valores, alheia à função contratada e em desrespeito aos ditames da Lei 7.102/1983, sujeita o empregado a riscos contra sua segurança e incolumidade física e gera carga de tensão psicológica constante e injustificadamente imposta ao empregado, por omissão da empregadora, que se exime de prover sistema de cobrança ou transporte de valores adequado. ... ()
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29 - TJSP Imposto. Propriedade de Veículo Automotor. Isenção. Ônibus empregados exclusivamente no transporte urbano, suburbano ou metropolitano. Preenchimento dos requisitos. Despacho administrativo que defere a isenção para o exercício de 2010. Natureza declaratória caracterizada. Imposição de efeitos retroativos para alcançar os exercícios de 2008 e 2009. Validade. Prerrogativa que decorre de lei e não do deferimento administrativo. Artigo 9º, VII, da Lei Estadual 6606/89. Demora no protocolo ou mesmo na completa instrução do pedido de reconhecimento da isenção não limita o direito ao benefício fiscal aos fatos geradores posteriores a esse protocolo. Ação procedente. Recurso desprovido.
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30 - TRT3 Indenização substitutiva dos vales-transporte.
«O Decreto-Lei no. 95.247/87, em seu artigo 7o. e incisos, de fato estabelece, como requisito para o recebimento do benefício em referência, informações sobre o endereço e meios de transporte do empregado. Não eximiu o empregador, entretanto, de requerer as informações. Determinou, apenas, que o obreiro informasse por escrito. Por óbvio, a pedido da empresa - como, aliás, tem o dever de requerer várias outras informações e documento. Por certo, sobre a empregadora pesa o dever didático de minorar as carências do trabalhador, que gasta no transporte alto percentual dos ganhos. Nesse passo, cabia à recorrente comprovar fato impeditivo do direito do autor, qual seja, que solicitadas as informações necessárias, não necessitava ele do benefício, com declaração expressa de sua parte, inclusive considerando o endereço do autor. Não se desincumbindo, a reclamada, do ônus que lhe cabia, mantém-se a condenação.... ()
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31 - STJ Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contribuições previdenciárias a cargo da empresa (cota patronal, giil-rat e contribuições de terceiros). Base de cálculo. Impossibilidade de exclusão dos descontos relativos à participação dos empregados no custeio do vale-transporte. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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32 - TRT2 Jornada de trabalho. Tempo à disposição do empregador. Transporte ao local de trabalho. Horas in itinere . Os deslocamentos internos entre a portaria da reclamada até o local da efetiva prestação de serviços, nada mais resulta senão na obrigatoriedade dos empregados alcançarem os seus respectivos postos de trabalho, a tempo e hora certa.
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33 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuições previdenciárias a cargo da empresa (cota patronal, giil-rat e contribuições de terceiros). Base de cálculo. Impossibilidade de exclusão dos descontos relativos à participação dos empregados no custeio do vale-transporte. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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34 - TST Recurso de revista. Acidente do trabalho decorrente de acidente de trajeto em transporte fornecido pela empregadora. Responsabilidade objetiva. Incidência dos termos dos CCB, art. 734 e CCB, art. 735.
«A discussão, nos autos, diz respeito à responsabilidade da empregadora por acidente do trabalho decorrente de acidente de trajeto em transporte por ela fornecido. Em que pese a não haver norma expressa a disciplinar a responsabilidade objetiva do empregador, entende esta Corte Superior que a regra prevista no artigo 7º, XXVIII, da CF deve ser interpretada de forma sistêmica aos demais direitos fundamentais e, a partir desta compreensão, admite a adoção da teoria do risco (CCB, art. 927, parágrafo único), sendo, portanto, aplicável a responsabilização objetiva do empregador no âmbito das relações de trabalho. Nesse esteio, o entendimento desta Corte é de que, com base nos CCB, art. 734 e CCB, art. 735, aplica-se a responsabilidade objetiva ao empregador no caso em que o acidente de trânsito ocorre durante o transporte do empregado em veículo fornecido pela empresa. Há precedentes. No caso dos autos, o TRT registrou que o empregado sofreu acidente de trânsito quando estava indo para o trabalho em transporte fornecido pela empresa, resultando em graves lesões, fatos não negados pela recorrida. Apesar de não ter ficado demonstrada a culpa da empregadora pelo infortúnio, a hipótese, efetivamente, se afigura como de responsabilidade objetiva, cujo dever de reparar o dano independe de culpabilidade do agente. Assim, ao fornecer transporte a seu empregado para chegar ao seu local de trabalho a empresa atraiu para si a responsabilidade pela integridade física daquele, razão pela qual lhe será aplicada a responsabilidade objetiva, em que a culpa ou dolo é irrelevante. Tendo o Tribunal Regional entendido pela inexistência de responsabilidade civil da empresa em face do acidente em debate, incorreu em ofensa aos CCB/2002, art. 734 e CCB/2002, art. 735, circunstância que autoriza o conhecimento do recurso de revista, quanto ao aspecto. Recurso de revista conhecido por violação dos CCB/2002, art. 734 e CCB/2002, art. 735 e provido.... ()
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35 - TRT3 Dano moral. Transporte de valores. Indenização por dano moral. Transporte de valores por empregado de banco.
«O transporte de valores pelo reclamante, durante todo o período contratual não prescrito, foi suficientemente comprovado durante a instrução processual, através do depoimento da preposta da reclamada. Desse modo, restou caracterizado o ato ilícito, haja vista que é ilegal o transporte de numerários por empregados de instituição financeira, nos termos da Lei 7.102/83. Tal conduta antijurídica foi capaz de gerar, sim, ao reclamante, dano moral, decorrente, por si só, das circunstâncias de fato que o colocaram em perigo, ameaçando-lhe a integridade física e a própria vida. Não há duvida de que quem colocou o reclamante em situação perigosa foi a reclamada, que atribuía a ele a obrigação pelo transporte de valores, em afronta à lei, transferindo-lhe os riscos do negócio. Encontra-se, assim, comprovado o nexo de causalidade entre a conduta da empregadora e o dano sofrido pelo reclamante. Não é, pois, razoável que o empregador incremente ilegalmente o risco do trabalhador, transferindo-lhe a parte perigosa do empreendimento sem garantir condições mínimas de segurança, ao arrepio do CF/88, art. 7º, inciso XXII.... ()
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36 - TRT18 Horas in itinere. Local de trabalho situado na zona rural. Alegação de existência de transporte público regular. Ônus da prova do empregador.
«Sendo fornecido transporte aos trabalhadores até o local de trabalho situado na zona rural, incumbe ao empregador provar que o local não é de difícil acesso, ou que é servido por transporte público regular, por ser fato impeditivo do direito postulado (CPC, art. 333, II). Não tendo a parte reclamada desincumbido-se de seu ônus, impõe-se a manutenção da condenação ao pagamento de horas in itinere.... ()
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37 - TST Família. Recurso de revista. Vendedor-motorista. Atividade de distribuição de alimentos e transporte de valores. Indenização por danos morais. Assaltos durante a prestação dos serviços. Responsabilidade civil do empregador.
«O exercício de atividade de risco, como transportes de valores, dá ensejo ao pagamento de indenização em razão da exposição do empregado a risco que não se incluía nas condições pactuadas pela prestação de serviços. Nos casos em que o risco ao qual se expõe o empregado (em razão de sua função prevista no contrato de trabalho) é muito maior do que o vivenciado pelo homem médio, é possível a aplicação da responsabilidade civil objetiva do empregador (CCB, art. 927, parágrafo único). Ademais, ressalte-se que a empresa tem o dever de zelar pela segurança dos seus empregados, o que encontra respaldo, inclusive, nos arts. 7º, inc. XXII, da Constituição da República e 157 da CLT. ... ()
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38 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE EMPREGADOS. NATUREZA JURÍDICA CIVIL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CARACTERIZADA. SÚMULA 331, IV/TST. TRANSCENDÊNCIA CONFIGURADA.
1. A controvérsia objeto do recurso de revista refere-se à responsabilidade subsidiária de empresa privada na hipótese em que celebrado contrato de prestação de serviços de transporte de empregados. 2. O Tribunal Regional manteve a sentença quanto à condenação subsidiária da reclamada, com fulcro na Súmula 331, IV/TST, reconhecendo a terceirização dos serviços na hipótese de celebração de contrato para o transporte de seus empregados. 3. A jurisprudência desta Corte vem assentando o entendimento de que o contrato para transporte de passageiros e/ou empregados tem natureza jurídica civil (CCB, art. 730), enquanto a contratação de trabalhadores mediante empresa interposta, a ensejar a responsabilidade subsidiária nos moldes do item IV da Súmula 331/TST, refere-se à terceirização de serviços atinentes ao processo produtivo da empresa tomadora. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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39 - TST Transporte de valores. Danos morais. Configuração.
«1. O Tribunal de origem registrou que, «se o Banco remunera empresa especializada para transportar altos valores, não pode se valer de mão de obra gratuita e inadequada (já que, para tanto, o autor não era remunerado, tampouco treinado), e obrigar seus empregados a fazer o transporte, ainda que de valores que considere inexpressivos. ... ()
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40 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas in itinere. Supressão. Norma coletiva. Impossibilidade. Transporte intermunicipal
«1. À falta de permissivo legal expresso, resulta inviável a flexibilização, mediante negociação coletiva, de direitos trabalhistas assentes em norma legal ou constitucional, porquanto enfeixam proteção indisponível outorgada pelo Estado ao hipossuficiente. ... ()
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41 - TRT2 Sindicato ou federação enquadramento. Em geral empresa de transporte de cargas. Enquadramento sindical em relação aos trabalhadores que atuam na movimentação das mercadorias. Prevalece o critério da atividade preponderante do empregador. Não se sustenta a categoria diferenciada criada pela Portaria do mte. O enquadramento sindical ocorre tendo em vista a atividade preponderante do empregador, salvo em se tratando de categoria diferenciada. A Portaria 3.204, de 18 de agosto de 1988, do Ministério do Trabalho que criou a categoria profissional diferenciada de «trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral, trabalhadores no comércio armazenador. Do plano da confederação nacional dos trabalhadores no comércio, não foi recepcionada pela constituição de 88, em razão do óbice do art. 8º, I, quanto à interferência do estado na organização das entidades sindicais, bem como a imposição de autorização administrativa para existência delas. A Lei 12.023/2009 que trata das atividades de movimentação de mercadorias em geral não proíbe a contratação como empregado nem cria categoria diferenciada para os trabalhadores que atuam na movimentação de mercadorias. Assim, os empregados de empresa de transportes que atuem na movimentação de cargas são representados pelo sindicato dos trabalhadores nas empresas de transporte rodoviário e não pelo sindicato dos trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral.
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42 - TRT18 Indenização por dano moral. Transporte do empregado em carroceria de caminhão.
«Dentre as obrigações do empregador para com o empregado está a de lhe proporcionar um ambiente de trabalho sadio e seguro. Como ambiente de trabalho entende-se todo o conjunto de fatores que circundam a prestação de serviços, inclusive o transporte até o local de trabalho, quando este é oferecido pelo empregador. Assim, a conduta negligente da empresa em não oferecer um transporte adequado e seguro a seus empregados configura ato ilícito capaz de gerar o dever de indenizá-los pelos danos morais, nos moldes dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927.... ()
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43 - TRT18 Horas in itinere. Alegação de que o local de trabalho não é de difícil acesso ou que é servido por transporte público regular.
«Sendo fornecido transporte aos trabalhadores até o local de trabalho, incumbe ao empregador provar que o local não é de difícil acesso, ou que é servido por transporte público regular, por ser fato impeditivo do direito postulado (CPC, art. 333, II).... ()
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44 - STJ Questão de ordem o exmo. Sr. Ministro herman benjamin. Conforme bem observado no despacho da comissão gestora de precedentes, neste recurso discute-se a «exclusão dos valores retidos ou descontados a título de vale-transporte, vale-refeição/alimentação, plano de assistência à saúde (auxílio-saúde, odontológico e farmácia), imposto de renda retido na fonte (irrf) dos empregados e contribuição previdenciária dos empregados, da base de cálculo das contribuições sociais previstas na Lei 8.212/1991, art. 22, I a III, (contribuição previdenciária patronal e sat/gill-rat) e das contribuições devidas a terceiros".
Também foi corretamente registrado pelo referido órgão que «a matéria está parcialmente abrangida pela Controvérsia 453/STJ, composta pelos seguintes processos: REsp. 2.005.029, REsp. 2.005.087, REsp. 2.005.289 e REsp 2.005.567". Efetivamente, nos mencionados recursos a Seção de Direito Público aprovou a proposta de afetação que diz respeito ao Tema Repetitivo 1.174: «Possibilidade de excluir os valores relativos à contribuição previdenciária do empregado e trabalhador avulso e ao imposto de renda de pessoa física, retidos na fonte pelo empregador, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT.». Antecipa-se, a propósito, que eventual submissão das diferentes verbas a regimes jurídicos diversos diz respeito ao mérito e será examinada no tempo devido, não constituindo fator relevante, em princípio, a justificar que o julgamento dos Recursos seja promovido em afetações autônomas. Objetivamente, tem-se que em todos os Recursos a principal questão é a mesma: pretende-se excluir da base de cálculo da contribuição patronal, das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT determinadas verbas lançadas como desconto na folha de pagamento. Assim, com a finalidade de viabilizar julgamento mais abrangente da questão litigiosa, submeto a presente Questão de Ordem para solicitar autorização deste órgão fracionário para determinar o apensamento aos Recursos abrangidos pelo Tema 1.174/STJ do REsp. 2.023.016, do REsp. 2.027.411 e do REsp. 2.027.413, para que todos sejam julgados conjuntamente, nas mesmas condições (abrangência da suspensão), no momento oportuno. ... ()
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45 - TRT3 Vale-transporte. Fornecimento. Obrigatoriedade. Vale-transporte.
«O fato dos empregados supostamente gozarem de uma condição social privilegiada não lhes retira o direito ao benefício do vale-transporte, porquanto a lei não cria esta distinção, cabendo ao empregador antecipar ao trabalhador o fornecimento do vale caso este utilize do transporte coletivo público para seu deslocamento ao trabalho.... ()
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46 - TAMG Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Transporte pelo empregador. Acidente «in itinere. Ato ilícito. Culpa presumida. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«Aplica-se a chamada teoria do risco na hipótese de acidente envolvendo empregado transportado por seu empregador, já que, assim como é dever dos transportadores levar o passageiro são e salvo a seu destino, é dever do empregador garantir a incolumidade de seus empregados no transporte destes até o local do exercício da atividade laboral.... ()
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47 - TRT3 Vale-transporte. Prova. Vale-transporte. Necessidade. Ônus da prova. Desconto legal.
«Tratando-se o vale-transporte de um benefício legal e, portanto de concessão obrigatória pelo empregador, é desse o encargo probatório no que tange à demonstração de que o empregado não necessitava ou renunciou ao benefício. Embora os incisos I e II do Decreto 95.427/1987, art. 7º de fato exijam que o empregado informe seu endereço residencial e os serviços e meios de transporte que pretende utilizar no percurso residência-trabalho-residência, a ausência de fornecimento dos dados pelo empregado não isenta o empregador quanto à sua obrigação contratual. É que não se pode atribuir ao empregado, hipossuficiente, o ônus de demonstrar em juízo o cumprimento do requisito formal, cumprindo ao empregador, que tem melhores condições de produzir prova documental, no contexto da relação de emprego, diligenciar para que o empregado lhe forneça declaração de que não necessita, por qualquer motivo, da aludida vantagem. Ademais, a presunção é de que o empregado tenha interesse em receber o vale-transporte, eis que, do contrário, terá que arcar com os custos do deslocamento residência-trabalho e vice-versa. A indenização substitutiva do vale-transporte é devida, no quantitativo da inicial, ressalvando, apenas, que o benefício deve ser co-custeado pelo empregado, consoante inciso I do Decreto 95.247/1987, art. 9º, «na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens. O restante, conforme inciso II, fica a cargo da empresa. Releva salientar que a dedução do percentual de 6% (seis por cento) a título de vale-transporte é devida, visto que a parcela, a teor do Decreto 95.247/1987, art. 9º, tem custo compartilhado, não importando se a verba está sendo paga de forma indenizada.... ()
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48 - TRT3 Dano moral. Transporte de valores. Transporte de valores. Dano moral. Responsabilidade do empregador.
«Demonstrado o transporte de valores pelo empregado, olvidando-se o empregador das normas exigidas pela Lei 7.102/83, emerge o dever de indenização por danos morais sofridos pelo trabalhador, pois colocado em situação de risco, que acarreta sentimentos de temor, angústia e insegurança.... ()
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49 - STJ Processual civil. Tributário. Cofins e pis. Pessoa jurídica prestadora de serviço de limpeza. Insumos. Transporte. Alimentação e vestuário de empregados. Indébito tributário. Taxa selic.
«1. Os gastos com vale-transporte, vale-refeição e fardamento não possuem natureza de insumo, mesmo que se observe seu conceito mais amplo, pois não são elementos essenciais da produção, razão pela qual entendo que o inciso II do art. 3º das Leis 10.637/02 e 10.833/03, por si só, não autorizava o creditamento pretendido pelo contribuinte. Precedentes: AgRg no REsp 1.281.990/SC, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 8.8.2014 e AgRg no REsp 1.230.441/SC, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 18.9.2013. ... ()
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50 - STJ Tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuições previdenciárias a cargo da empresa (cota patronal, giil-rat e contribuições de terceiros). Base de cálculo. Impossibilidade de exclusão dos descontos relativos à participação dos empregados no custeio do vale-transporte, auxílio-alimentação e assistência à saúde. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()