1 - STF Concurso de pessoas. Co-réus. Tratamento igualitário. CPP, art. 580.
«A teor do disposto no CPP, art. 580, no caso de concurso de agente (gênero), a englobar o eventual e o necessário, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. Insubsistência da condenação, em face de desdobramento como incurso nos Lei 6.368/1976, art. 12 e Lei 6.368/1976, art. 14, quando os co-réus viram-se condenados com base no tipo do art. 12 e na causa de aumento do inciso III do art. 18 nela contido. Igualização de tratamento que se impõe, sob pena de deixar-se de realizar o trinômio lei-direito-justiça.... ()
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2 - STJ Processual civil. Recurso especial. Recuperação judicial. Habilitação de crédito. Atualização. Tratamento igualitário. Novação. Juros e correção. Data do pedido da recuperação.
«1. Ação de recuperação judicial da qual foi extraído o recurso especial, interposto em 21/08/2014 e atribuído ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC, de 1973 ... ()
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3 - TJSP Execução fiscal. ICMS. Parcelamento. Ajuizamento de execução fiscal na pendência de julgamento de recurso extraordinário que reformou a sentença favorável ao contribuinte e reconheceu o débito. Possibilidade (CPC, art. 585, § 1º). Equívoco da Fazenda que admitiu tratamento igualitário a débitos inscritos ajuizados e débitos inscritos não ajuizados. Exclusão da cobrança de custas e honorários advocatícios quanto aos débitos inscritos e não ajuizados. Obrigatoriedade. Recursos desprovidos.
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4 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Cumprimento de sentença incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Alegação de necessidade de intimação, com fundamento no princípio do tratamento igualitário e de paridade entre as partes. Ausência de prequestionamento da matéria. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno desprovido.
1 - A tese recursal concerne à necessidade de intimação da parte executada, que foi incluída no pólo passivo em razão de decisão proferida no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com fundamento no princípio do tratamento igualitário e de paridade entre as partes, não foi objeto de debate pelo aresto recorrido, sob o enfoque pretendido pelo ora insurgente, tampouco foram opostos embargos de declaração a fim de suscitar a discussão na origem, o que torna inviável a apreciação das matérias ante a falta do indispensável prequestionamento, incidindo as Súmula 282/STF e Súmula 356/STF no ponto. ... ()
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5 - STJ Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Reajuste. Custeio. Tratamento igualitário. Funcionários ativos e inativos. Reexame do conjunto probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Inaplicabilidade.
1 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte.... ()
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6 - TJPE Agravo legal. Direito constitucional.. Direito à saúde. CF/88, art. 196. Tratamento médico. Obrigatoriedade de fornecimento de medicamento pelo poder público. Ausência de previsão em lista oficial. Irrelevância. Decisão fulcrada na Súmula 18 e jurisprudência do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
«I - Trata-se de Agravo Legal interposto pelo Estado de Pernambuco, em face de Decisão Terminativa Monocrática, desta Relatoria, o qual manteve sentença a quo em que condenou o réu a fornecer gratuitamente ao autor os medicamentos e equipamento, são eles, LEVEMIR (DETEMIR), GALVUS MET (SITAGLIPTINA /METFORMINA) 50/100mg e AMARYL (GLIMEPIRIDA) 6mg e MEDIDOR DE GLICEMIA e TIRAS REAGENTES, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 ( hum mil reais). ... ()
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7 - TJPE Agravo legal. Direito constitucional. Direito à saúde. CF/88, art. 196. Tratamento médico. Obrigatoriedade de fornecimento de medicamento pelo poder público. Ausência de previsão em lista oficial. Irrelevância. Decisão fulcrada na Súmula 18 e jurisprudência do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
«I - Trata-se de Agravo Legal interposto pelo Estado de Pernambuco(réu), em face de Decisão Terminativa Monocrática, desta Relatoria, o qual manteve sentença a quo em que condenou o réu a fornecer à paciente Antonieta Maria Lopes de Aquino (portadora da patologia conhecida como Olho Seco) medicamentos HYLO COMOD, FLUTINOL E EPITEGEL, conforme prescrição médica (fls.06) constante nos autos, mediante apresentação de receita atualizada, no prazo de 72h (setenta e duas horas) sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais). ... ()
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8 - TJPE Agravo de instrumento. Direito à saúde. Tratamento, responsabilidade solidária dos entes da federação. Legitimidade passiva do município. O fornecimento de passagens para que a autora realize o seu tratamento de saúde no hospital da rede sarah, no município de fortaleza. Pe, sempre que ela necessitar, em detrimento da realização do tratamento no município do recife, para cuja cidade o município agravante possui transporte gratuito oferecido igualmente a todos os munícipes, sem justificativa plausível nos autos, ofende os princípios da reserva do possível, bem como do acesso igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde.
«1. A medida liminar concedida pelo juízo a quo não esgota o objeto da ação, pois, nos termos do CPC/1973, art. 273, § 4º, a concessão não implica esgotamento do pedido, podendo ser revogada ou modificada a qualquer tempo. Ademais, trata-se de decisão provisória, com base em cognição sumária, fazendo-se necessária sua confirmação quando da decisão definitiva e de mérito. ... ()
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9 - TJSP Previdência privada. Plano de previdência complementar. Demanda revisional com pedido de restituição de valores, fundada em desequilíbrio contratual decorrente da não utilização do divisor de 25 anos no cálculo do benefício previdenciário complementar das autoras. Impertinência. Distinguishing necessário para com o julgado do STF, sob regime de repercussão geral, correspondente ao Tema 452 da Excelsa Corte. Julgado em questão que considerou plano de entidade diversa, com o estabelecimento de regras diferenciadas e desfavoráveis para mulheres, no tocante à obtenção de benefício complementar proporcional. Plano da ré PREVI que não traz semelhante distinção. Regras equivalentes, do ponto de vista do tempo de contribuição, para a definição do direito a benefício integral, ou para a obtenção de benefício proporcional, para ambos os gêneros. Autoras que, na verdade, embora pretextem investir contra tratamento discriminatório, na verdade se insurgem justamente contra o tratamento igualitário do plano da ré, pretendendo obter tratamento discriminatório, mas positivo, em favor delas, autoras. Sugestão de que o regulamento do plano de previdência deva seguir o tratamento diferenciado do regime de previdência geral, no qual se aposentam as mulheres, com proventos integrais, com menos tempo de serviço, que não se sustenta. Regras inspiradoras e fontes de custeio, bem como métodos de cálculo, de ambos os regimes, que são distintas. Plano de previdência complementar, de natureza privada, que toma por base regra de capitalização, diferentemente do regime geral de previdência. Impossibilidade de se estabelecer um valor de benefício integral para mulheres, equivalente ao benefício integral dos homens, mediante a consideração de menor tempo de contribuição. Revisão descabida. Demanda improcedente. Sentença de procedência que se reforma. Apelação da ré provida
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10 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos morais. Suposto constrangimento por suspeita de furto. Disparo de alarme sonoro seguido de revista pessoal. Ausência de tratamento abusivo por parte dos prepostos. Improcedência do pedido. Decisão mantida. Recurso desprovido.
«1 - Não configura ofensa aos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535 o fato de o col. Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. ... ()
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11 - STJ processual civil. Recurso especial. Ação de rescisão e revisão contratual combinada com indenização por danos morais e materiais. Violação dos arts. 373, II, do CPC/2015 e 441 do cc/2002. Súmula 284/STF e Súmula 7/STJ. Julgamento ultra ou extra petita. Não configuração. Efeito expansivo subjetivo dos recursos. CPC, art. 1.005. Aplicabilidade às hipóteses de litisconsórcio unitário e às demais que justifiquem tratamento igualitário das partes.
1 - Ação de rescisão de contrato de compra e venda de insumos agrícolas, cumulada com compensação por danos morais, indenização por danos materiais e revisão contratual, ajuizada em 09/09/2005, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 09/02/2021, concluso ao gabinete em 16/02/2022. ... ()
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12 - STJ Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo. Concurso de pessoas. Anulação da sentença. Prova emprestada. Tratamento igualitário à corré. Detração. Fixação do regime aberto. Ausência de impugnação de fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial. Prequestionamento da matéria. Impossibilidade.
I - São cabíveis Embargos Declaratórios quando houver, na decisão embargada, qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado. ... ()
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13 - STJ Administrativo. Direito à saúde. Fornecimento de insumos para tratamento médico. Inexistência de invasão da competência do executivo. Acórdão de origem divergente da jurisprudência do STJ.
«1 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, conforme premissa contida na CF/88, art. 196. ... ()
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14 - TJPE Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Tratamento hospitalar em residencia. Fornecimento gratuito. Inclusao em programa de governo. Negativa do estado na inclusao. Comprovação da enfermidade e necessidade do modo de tratamento.direito fundamental à vida e à saude. Manutenção da liminar. Rejeição das preliminares. Concessao da segurança. Agravo regimental prejudicado.decisao unanime.
«Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar, contra ato do Secretario de saúde do Estado de Pernambuco, objetivando a inclusão da impetrante no programa Hospital em casa que acomete a impetrante, diante do seu quadro clinico. Alega que sofreu Acidente Vascular Cerebral ( AVC), sob internamento e sendo traqueostomizada. Aduz que recebeu prescrição medica para inclusão no programa hospital em casa, sendo a mesma negada administrativamente. Em decisão interlocutória de fls. 38/40, o Relator substituto concedeu liminarmente a tutela mandamental perseguida. Agravo Regimental às fls. 63/70, interposto pelo Estado de Pernambuco para reforma da decisão interlocutória da relatoria substituta. O cerne da lide versa sobre inclusão da impetrante em programa hospitalar residencial. No caso ora em análise, pretende a parte impetrante a obtenção de ordem judicial que lhe garanta a inclusão no programa. Restou patente o fumus boni juris e periculum in mora, requisitos essenciais para a concessão da medida liminarmente. Sobressai do processo que, em não incluindo-se a impetrante no referido programa, estar-se-á violando a garantia constitucional do direito à vida e à saúde. Acolho os fundamentos expostos pela Procuradoria de Justiça Cível, em seu parecer de fls. 79/84, incorporando os seus argumentos quanto a preliminar sob apreciação.No caso em concreto, a ingerência do Poder Judiciário reputa-se necessária, uma vez que visa assegurar o direito público subjetivo à saúde, garantido através de norma programática inscrita no CF/88, art. 196, in verbis:Art. ... ()
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15 - TJPE Constitucional e administrativo. Fornecimento de serviços de enfermagem e fisioterapia em domicílio (atendimento ambulatorial) e não de internamento (home care), na exata forma prescrita em atestado médico. Portador de diabetes mellitus tipo II, com amputação do 3º, 4º, e 5º dedos do pé esquerdo, com diversas complicações de natureza motora, estrutural e oftalmológica. Retinopatia diabética não proliferativa. Paciente sem condições financeiras para arcar com os custos do tratamento. Inexistência de óbice a que seja ofertado pelo estado cujo dever é prestar a melhor assistência à saúde. Discricionariedade médica em indicar a terapêutica mais adequada. Ausência de vulneração aos arts. 2º e 37, XXI, da CF/88 recurso improvido. Decisão unânime.
«1. Paciente portador de DIABETES MELLITUS TIPO II, tendo sido acometido do Mal Perfurante Plantar, com amputação do 3º, 4º, e 5º dedos do pé esquerdo, apresentando diversas complicações de natureza motora, estrutural e oftalmológica - retinopatia diabética não proliferativa. ... ()
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16 - TJPE Processo civil. Direito administrativo. Decisão terminativa. Agravo de instrumento. Direitos humanos. Direito à vida e a saúde. Portador de crises convulsivas cid 10;g40 (epilepsia) sem condições financeiras de arcar com o custo do tratamento. Fornecimento do medicamento carbamazepina (tegretol). Tratamento essencial a saúde do agravado. Por unanimidade negou-se provimento ao recurso de agravo.
«Através de Decisão Terminativa proferida no Agravo de Instrumento, fls. 43/43v, foi negado seguimento ao recurso, com a consequente confirmação do julgado a quo, com fulcro no CPC/1973, art. 557, caputc/c o art. 74, VIII do RITJ, estando a decisão lançada nos seguintes termos: «(...)Pois bem, a controvérsia recursal gira em torno do fornecimento dos medicamentos: TEGRETOL 400 MG (CARBAMAZEPINA), para o paciente ora agravado. Faço ver que o agravado é portador da patologia CRISES CONVULSIVAS com CID 10:G40 e não dispõe de condições financeiras para arcar com o medicamento acima mencionado, indispensável ao seu tratamento conforme documentação acostada aos presentes autos de fls.28 (medicamento uso contínuo). Portanto, o requisito do periculum in mora, a esta altura, milita em favor do agravado, eis que conforme o discorrido (fls.15/29), a indicação do medicamento é na tentativa de melhorar o seu quadro clínico. O entendimento firmado pelo STJ é no sentido de que a negativa no fornecimento de medicamento urgente, que possa levar o paciente à morte, implica em desrespeito ao direito fundamental de acesso universal e igualitário à saúde, garantido constitucionalmente, que é de responsabilidade do Estado (Confira-se: MC 14015/SP, T2, Min. Eliana Calmon, DJ de 24/03/2009; AgRg na MC 14274/PR , T1, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 16/10/2008). O fato de alguém necessitar de tratamento inadiável, aliado ao impostergável dever do Estado de assegurar a todos os cidadãos, especialmente os mais carentes, o direito à saúde, justifica a imposição ao ente público da obrigação de disponibilizar os meios necessários ao tratamento adequado ao caso, fornecendo-lhes, sobretudo em casos como o figurado em tela, os meios necessários para garantir-lhes melhor qualidade de vida, diminuindo os sofrimentos de que padecem, em atenção, ainda, aos ditames constitucionais que priorizam a dignidade da pessoa humana. É o entendimento pacificado deste E. Tribunal de Justiça, ao qual me filio: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA REJEITADA À UNANIMIDADE DE VOTOS. DIREITO À SAÚDE. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE SEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM O CUSTO DO TRATAMENTO. INCIDÊNCIA DO CF/88, art. 196 E DA SÚMULA 18 DO TJPE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO DE FORMA INDISCREPANTE. ... ()
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17 - TJPE Direito constitucional, administrativo e processual civil. Direito humano à saude. Agravo regimental em mandado de segurança. Portador de moléstia grave. Comunicação interatrial [cia]. Tipo ostium secundum cid 10. Q 21.1. Sem condições financeiras de arcar com o custo do tratamento. Tratamento percutaneo com protese lepu-medical asd (atrial-septal defect). Súmula 18/TJPE. Inobservância do fornecimento de medicamento não registrado na anvisa, fornecimento de marca especifica e ausência de comprovação nos autos da imprescindibilidade do uso dos medicamentos indicados. Descabimento. Inocorrência de violação à reserva do possível. Agravo regimental improvido. Decisão unânime.
«1. Não merece prosperar os argumentos posto pelo agravante de que a impetrante não comprova que o medicamento pleiteado seja o único eficaz para seu tratamento, em detrimento daqueles fornecidos pelo Estado, através de programas do SUS, a exemplo do ILOPROSTA 10mcg/ml e SILDENAFILA 20mg, NIFEDIPINO e ANLODIPINO. A teor da já destacada Súmula 18 deste Sodalício, observou-se que o fato de o medicamento pleiteado não fazer parte das listas de dispensação excepcional não isenta o Poder Público do seu dever de fornecimento gratuito, quando comprovada a necessidade do tratamento e a falta de condições de adquiri-lo por parte do requerente, o que se conclui desarrazoado não levar em consideração o medicamento de marcas especificas, quando se sabe que alguns medicamentos mostram-se mais atualizados, cientificamente falando, para determinados tipos de enfermidades, e da negativa do fornecimento, abrir-se-ia orifício de esvaziamento da garantia constitucional insculpida no CF/88, art. 196, pois bastaria não listar o medicamento para desobrigar-se do ônus de cobrir o seu custo. ... ()
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18 - TJPE Direito constitucional. Decisão terminativa. Agravo de instrumento. Direito humano à vida e a saúde. Portadora de tuberculose pulmonar sem condições financeiras de arcar com o custo do tratamento. Fornecimento dos medicamentos caproeminicna, clofazimine, ácido paraminossalicílico (pas), linezolina, amoxilina, moxifloxacino. Tratamento essencial a saúde da agravada. Dever do estado. Aplicabilidade do CPC/1973, art. 557 por unanimidade negou-se provimento ao recurso de agravo.
«Através de Decisão Terminativa proferida no Agravo de Instrumento, fls. 96/97, foi negado seguimento ao recurso, com a consequente confirmação do julgado a quo, com fulcro no CPC/1973, art. 557, caputc/c o art. 74, VIII do RITJ, estando a decisão lançada nos seguintes termos: «(...)Pois bem, a controvérsia recursal gira em torno do fornecimento dos medicamentos: TEGRETOL 400 MG (CARBAMAZEPINA), para o paciente ora agravado.Faço ver que agravada é portadora de Tuberculose Pulmonar e de acordo com laudo médico de fls. 39/41, vem sendo acompanhada desde 01/06/2012, fazendo uso de drogas padronizadas para a forma resistente da doença, porém há cerca de 30 dias, voltou a apresentar sintomas e a positivar baciloscopia ao escarro e não dispõe de condições financeiras para arcar com os medicamentos CAPROEMINICNA, CLOFAZIMINE, ÁCIDO PARAMINOSSALICÍLICO (PAS), LINEZOLINA, AMOXILINA, MOXIFLOXACINO, indispensáveis ao seu tratamento conforme documentação acostada aos presentes autos. Foram utilizadas para negar provimento ao recurso interposto, precedentes desta Corte de Justiça, objeto do presente litígio, não havendo que se falar, portanto, em violação ao CPC/1973, art. 557. A jurisprudência apresentada manifesta decisões colegiadas no sentido de que comprovada necessidade do tratamento e a falta de condições de adquiri-lo, legitimado está o direito do cidadão prejudicado em buscar a tutela jurisdicional, impondo-se ao Estado a obrigação de disponibilizar os meios necessários ao custeio do medicamento adequado ao caso, ainda que este não esteja previsto em lista oficial, razão pela qual se mostra apropriada sua manutenção. (CF/88, art. 196 e na Súmula 18 deste Egrégio Sodalício). De acordo com o laudo médico de fls. 39/41, a combinação das referidas drogas por um período mínimo de doze meses, poderá junto a procedimentos cirúrgicos, levar a paciente agravada a cura da doença.Portanto, o requisito do periculum in mora, a esta altura, milita em favor da agravada, eis que conforme o discorrido (laudo de fls. 39/41), a indicação dos medicamentos é na tentativa de melhorar o seu quadro clínico.O entendimento firmado pelo STJ é no sentido de que a negativa no fornecimento de medicamento urgente, que possa levar o paciente à morte, implica em desrespeito ao direito fundamental de acesso universal e igualitário à saúde, garantido constitucionalmente, que é de responsabilidade do Estado (Confira-se: MC 14015/SP, T2, Min. Eliana Calmon, DJ de 24/03/2009; AgRg na MC 14274/PR , T1, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 16/10/2008).O fato de alguém necessitar de tratamento inadiável, aliado ao impostergável dever do Estado de assegurar a todos os cidadãos, especialmente os mais carentes, o direito à saúde, justifica a imposição ao ente público da obrigação de disponibilizar os meios necessários ao tratamento adequado ao caso, fornecendo-lhes, sobretudo em casos como o figurado em tela, os meios necessários para garantir-lhes melhor qualidade de vida, diminuindo os sofrimentos de que padecem, em atenção, ainda, aos ditames constitucionais que priorizam a dignidade da pessoa humana.No que pertine ao argumento de o medicamento não fazer parte do elenco de nenhum programa do SUS, cumpre ressaltar que essa tese já foi levantada e vencida nesta Corte de Justiça. Portanto, o dever da Administração Pública de fornecer os meios necessários para a manutenção da saúde dos cidadãos subsiste mesmo diante do fato de o medicamento necessário não constar da listagem oficial.Portanto, tenho como inconsistentes os argumentos empreendidos pelo recorrente no presente recurso de agravo. Atente-se que o mesmo não trouxe qualquer elemento novo capaz de ensejar nova discussão a respeito do tema.Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso de agravo.... ()
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19 - STJ Direito penal. Habeas corpus. Trafico de entorpecentes. Dosimetria. Pena-Base. Fundamentos concretos. Constrangimento ilegal não evidenciado. Fração para segunda fase da dosimetria. Reincidente específico. Único fundamento. 1/6. Tratamento igualitário ao reincidente genérico. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
I - Caso em exame... ()
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20 - TJPE Constitucional e direito processual civil. Fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde. Dever do estado em fornecer medicamento. Direito humano à vida e à saúde. Irresignação quanto ao valor fixado a título de astreintes. Recurso de agravo a que se nega provimento.
«1. Versa a presente lide acerca do custeio de tratamento de saúde de pessoa portadora de DIABETES MELLITUS TIPO 1, necessitando do medicamento INSULINA LANTUS E NOVORAPID sendo o único tratamento indicado, conforme o laudo médico, prescrição médica e exames médicos (fls. 10 e 15). Analisando o plexo probatório coligido, constata-se o delicado quadro clínico da agravada, patenteado pela declaração e receituário carreado à inicial, quando se conclui, outrossim, a necessidade do tratamento com o medicamento prescrito, já mencionado em nosso relatório. ... ()
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21 - TJPE Processo civil. Direito administrativo. Decisão terminativa. Agravo de instrumento. Direitos humanos. Direito à vida e a saúde. Menor portadora de sindrome de down com alteração congenita da laringe e intolerancia a proteina do leite sem condições financeiras de arcar com o custo do tratamento. Fornecimento de formula hidrolisada proteica. Tratamento essencial a saúde da agravada. Por unanimidade negou-se provimento ao recurso de agravo.
«O Estado/recorrente, nas razões recursais, argumenta a existência de erro in procedendo na decisão, uma vez que, houve aplicação indevida do CPC/1973, art. 557 e ressalta que fornecimento de suplemento alimentar hidrolisado proteico (PREGOMIN ou APTAMIL PEPTIL), não é medicamento. Assim, requer a reforma da decisão, julgando-se totalmente procedente o presente recurso. Através de Decisão Terminativa proferida no Agravo de Instrumento, fls. 70/70v, foi negado seguimento ao recurso, com a consequente confirmação do julgado a quo, com fulcro no CPC/1973, art. 557, caputc/c o art. 74, VIII do RITJ, estando a decisão lançada nos seguintes termos: «(...)Pois bem, a controvérsia recursal gira em torno do fornecimento de fórmula hidrolisada proteica, a exemplo de Aptmil Pepti, Dthera ou Pregomim Pepti a menor MARIA EDUARDA FERNANDES VIEIRA DE OLINDA BARROS. Faço ver que a agravada é portadora de síndrome de down, alteração congênita da laringe (laringomalácia) e apresenta intolerância a proteína do leite, necessitando assim de dieta especial, baseada em fórmula hidrolisada proteica, para que seu desenvolvimento não seja prejudicado e não dispõe de condições financeiras para arcar com o medicamento acima mencionado, indispensável ao seu tratamento conforme documentação acostada aos presentes autos de fls.43. Portanto, o requisito do periculum in mora, a esta altura, milita em favor da agravada, eis que conforme o discorrido (fls.44/47), a indicação do fornecimento de fórmula hidrolisada proteica é na tentativa de melhorar o seu quadro clínico. O entendimento firmado pelo STJ é no sentido de que a negativa no fornecimento de medicamento urgente, que possa levar o paciente à morte, implica em desrespeito ao direito fundamental de acesso universal e igualitário à saúde, garantido constitucionalmente, que é de responsabilidade do Estado (Confira-se: MC 14015/SP, T2, Min. Eliana Calmon, DJ de 24/03/2009; AgRg na MC 14274/PR , T1, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 16/10/2008). O fato de alguém necessitar de tratamento inadiável, aliado ao impostergável dever do Estado de assegurar a todos os cidadãos, especialmente os mais carentes, o direito à saúde, justifica a imposição ao ente público da obrigação de disponibilizar os meios necessários ao tratamento adequado ao caso, fornecendo-lhes, sobretudo em casos como o figurado em tela, os meios necessários para garantir-lhes melhor qualidade de vida, diminuindo os sofrimentos de que padecem, em atenção, ainda, aos ditames constitucionais que priorizam a dignidade da pessoa humana. ... ()
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22 - STJ Direito penal. Habeas corpus. Furto qualificado. Extinção da punibilidade de um dos pacientes pelo falecimento. Ação prejudicada. Dosimetria. Pena- Base. Fundamentos concretos. Quantum proporcional. Constrangimento ilegal não evidenciado. Impossibilidade de compensação integral da confissão com a agravante da reincidência. Réu multirreincidente. Reincidência específica. Tratamento igualitário ao reincidente genérico. Ilegalidade evidenciada. Detração. Supressão de instância. Habeas corpus concedido de ofício.
I - CASO EM EXAME... ()
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23 - STJ Embargos de declaração. Na origem. Agravo de instrumento administrativo ação civil pública reserva vaga para portador de necessidades especiais limites estabelecidos Lei 8112/1990 percentual mínimo de 5% e máximo de 20% do número de vagas impossibilidade de majoração prevalência princípio de tratamento igualitário candidatos. Recurso provido. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.
I - Os embargos não merecem acolhimento. De fato o entendimento do STJ é no sentido de que caso o número total de vagas não possibilite número inteiro com a aplicação do percentual de 5% para os candidatos deficientes, o coeficiente deve ser elevado até o primeiro número inteiro (RMS 33.462/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 2/6/2011, DJe de 8/6/2011.) ... ()
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24 - TJPE Direitos humanos. Controvérsia original de natureza administrativa e constitucional. Fornecimento gratuito de medicamento sorefenibe (nome comercial = nexavar) para tratamento de neoplasia maligna. Direito à vida e à saúde. Dever do estado. Jurisprudência dominante do TJPE e tribunais superiores. Recurso de agravo contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Recurso improvido por unanimidade.
«In casu, insubsistentes as argumentações da parte recorrente, uma vez que a Decisão Terminativa de fls. 61/64, revisitada em sede de recurso de agravo, encontra-se em perfeita harmonia com a doutrina e a jurisprudência dominante do TJPE, do STJ, e do STF.Quanto a preliminar de litispendência nada ficou observado em consulta ao Judwin, uma vez que no sistema em referência inexiste o processo informado pela parte recorrente às fls. 06/67 dos autos em tela, restando não acolhida a mesma. Outrossim, o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco tem reconhecido aos portadores de moléstias, e que não possuam disponibilidade financeira para custear o seu tratamento, o direito de receber gratuitamente do Estado os medicamentos de que necessita. Precedentes dos Tribunais Superiores. O direito à percepção de tais medicamentos decorre de garantias previstas na Constituição Federal, que tutela o direito à vida (art. 5º, caput) e à saúde (art. 6º), competindo à União, Estados, Distrito Federal e Municípios o dever de proteger tais valores (art. 23, II). A nossa Constituição vigente dispõe ainda, e de forma categórica, que «A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196), sendo que o atendimento integral é uma diretriz constitucional das ações e serviços públicos de saúde (art. 197 e art. 198). Portanto, esta 3ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo em comento, nos termos do voto do Relator, para manter a Decisão Terminativa supramencionada, pondo termo ao mesmo.... ()
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25 - TJPE Processo civil. Decisão terminativa. Agravo de instrumento. Direitos humanos. Direito administrativo. Direito à vida e a saúde. Portador de hérnia umbilical. Procedimento cirúrgico. Tratamento essencial a saúde do agravado. Por unanimidade negou-se provimento ao recurso de agravo.
«Através de Decisão Terminativa proferida no Agravo de Instrumento, fls. 131/131v, foi negado seguimento ao recurso, com a consequente confirmação do julgado a quo, com fulcro no CPC/1973, art. 557, caputc/c o art. 74, VIII do RITJ, estando a decisão lançada nos seguintes termos: «(...)Pois bem, a controvérsia recursal gira em torno de autorização para realização de cirurgia de Hérnia Umbilical no paciente agravado, sob alegação de que houve erro médico durante cirurgia anterior e teria perfurado o intestino. Faço ver que o periculum in mora, a esta altura, milita em favor do agravado, eis que conforme o discorrido (fls.23/70), não há dúvidas quanto às condições físicas atuais e pretéritas narradas na inicial, como também o histórico médico/hospitalar descrito. Portanto, resta evidente o procedimento cirúrgico pleiteado é na tentativa de melhorar o seu quadro clínico. O entendimento firmado pelo STJ é no sentido de que a negativa no fornecimento de medicamento urgente, que possa levar o paciente à morte, implica em desrespeito ao direito fundamental de acesso universal e igualitário à saúde, garantido constitucionalmente, que é de responsabilidade do Estado (Confira-se: MC 14015/SP, T2, Min. Eliana Calmon, DJ de 24/03/2009; AgRg na MC 14274/PR , T1, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 16/10/2008). O fato de alguém necessitar de tratamento inadiável, aliado ao impostergável dever do Estado de assegurar a todos os cidadãos, especialmente os mais carentes, o direito à saúde, justifica a imposição ao ente público da obrigação de disponibilizar os meios necessários ao tratamento adequado ao caso, fornecendo-lhes, sobretudo em casos como o figurado em tela, os meios necessários para garantir-lhes melhor qualidade de vida, diminuindo os sofrimentos de que padecem, em atenção, ainda, aos ditames constitucionais que priorizam a dignidade da pessoa humana. É o entendimento pacificado deste E. Tribunal de Justiça, ao qual me filio: ... ()
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26 - TJPE Direitos humanos. Administrativo e constitucional. Recurso de agravo contra decisão monocrática em apelação.. Medicamento fora da listagem. Fornecimento pelo estado. Ingerência do poder judiciário na discricionariedade administrativa. Descabimento. Agravo improvido. Decisão unânime.. Trata-se de recurso de agravo, interposto com amparo no § 1º do CPC/1973, art. 557, em face da decisão monocrática proferida na apelação que negou seguimento ao recurso, mantendo a decisão vergastada.-alega o agravante, em apertada síntese, que em razão do medicamento pretendido pelo agravado não constar dentre os que são de distribuição gratuita pelo estado, e de existir tratamento terapêutico alternativo fornecido, não está obrigado ao seu fornecimento ou custeio.
«-Aduz ainda o agravante que a determinação do fármaco implica em ingerência do Poder Judiciário em atividade exclusiva da Administração Pública . - Argumenta que não restou demonstrado no processo a eficácia exclusiva do medicamento reclamado.-Consoante se infere dos autos, a autora-apelada possui quadro clinico de cardiopatia hipertensiva grave, necessitando de tratamento medicamentoso com os fármacos buscados pela presente demanda. - No caso em concreto, a ingerência do Poder Judiciário reputa-se necessária, uma vez que visa assegurar o direito público subjetivo à saúde, garantido através de norma programática inscrita no CF/88, art. 196, in verbis:Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. - Constitui dever do Poder Público, em qualquer de suas esferas, assegurar a todas as pessoas o direito à manutenção da saúde, conseqüência constitucional indissociável do direito à vida. - Assim, dúvida não há de que, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, comprovada a necessidade do tratamento e a falta de condições de adquiri-lo, legitimado está o direito do cidadão prejudicado em buscar a tutela jurisdicional, impondo-se ao Estado a obrigação de disponibilizar os meios necessários ao tratamento adequado ao caso.Sobre a matéria, o Min. Celso de Melo concluiu que: [...] a essencialidade do direito à saúde fez com que o legislador constituinte qualificasse como prestações de relevância pública as ações e serviços de saúde (CF, art.197), legitimando a atuação do Poder Judiciário nas hipóteses em que a Administração Pública descumpra o mandamento constitucional em apreço. (AgR-RE 271.286-8/RS, Rel. Celso de Mello, DJ 12.09.2000). ... ()
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27 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Direito humano à saude. Recurso de agravo em agravo de instrumento. Autora portadora de moléstia grave. Tumor no pâncreas. Cid 10. Z54.9. Fornecimento do medicamento diazoxido (proglycem), 25 mg, conforme prescrição médica. CF/88, art. 196. Ausencia de condições financeiras de arcar com o custo do tratamento. Inobservância do fornecimento de fármaco não registrado na anvisa, fornecimento de marca especifica e ausência de comprovação nos autos da imprescindibilidade do uso dos medicamentos indicados. Súmula 18/TJPE. Inocorrência de violação à reserva do possível. Recurso de agravo improvido. Decisão por maioria.
«1. A decisão fustigada encontra-se inteiramente esteada no entendimento expresso na Súmula 18 deste Egrégio Sodalício, segundo o qual comprovada necessidade do tratamento e a falta de condições de adquiri-lo, legitimado está o direito do cidadão prejudicado em buscar a tutela jurisdicional, impondo-se ao Estado a obrigação de disponibilizar os meios necessários ao custeio do medicamento adequado ao caso, ainda que este não esteja previsto em lista oficial, razão pela qual mostra-se apropriada sua manutenção. ... ()
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28 - TJPE Administrativo. Agravo de instrumento. Tutela antecipada em face da Fazenda Pública. Possibilidade. Custeio, pelo irh/PE, de procedimento cirúrgico para tratamento de glaucoma e de fornecimento do medicamento avastin (bevacizumab). Paciente portador de glaucoma não controlado (cid h 40.5). Cobertura de assistência médico-hospitalar. Dever do sassepe. Recurso improvido. Decisão unânime.
«1. No plano processual, registrou-se que o perigo de irreversibilidade a que se reporta o § 2º do CPC/1973, art. 273 deve ser analisado à vista do estado de fato a ser preferencialmente protegido pela ordem jurídica, quando a concessão, ou não, da medida de urgência, tenha o potencial de gerar, em ambos os casos, situação de difícil ou impossível reversão. ... ()
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29 - TJPE Processual civil. Constitucional. Recurso de agravo. Pleito de reforma de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Direito humano à vida e à saúde. Fornecimento de medicamento para o tratamento de enfermidade grave. Obrigação do estado em promover a saúde dos mais carentes. Recurso de agravo a que se nega provimento à unanimidade.
«1 - In casu, a urgência na apreciação do presente recurso encontra-se patente, dado que a lide versa sobre custeio de tratamento médico de pessoa portadora de moléstia grave e debilitante; 2- Discute-se, pois, sobre a premência do direito à vida, garantia fundamental que assiste a todas as pessoas e dever indissociável do Estado, diante da comprovada necessidade do tratamento e a falta de condições de custeá-lo. 3- Com a entrada em vigor da Constituição de 1988, o direito à saúde foi elevado à categoria de direito subjetivo público, reconhecendo-se o sujeito como detentor do direito e o Estado o seu devedor, pressupondo o art. 196 da CF a adoção de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde para a sua promoção, proteção e recuperação. 4- É de se ressaltar que o dever de assistência à saúde dos cidadãos surge como uma das formas de garantia do direito à vida localizado no caput do CF/88, art. 5º, caracterizando-se, pois, como cláusula pétrea, de modo a impedir que o legislador, assim como o administrador, criem situações que impliquem esvaziamento do conteúdo desse dispositivo constitucional. 5- Para além da estreita relação com o direito à vida, o direito à assistência à saúde possui intrínseca relação com o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, razão pela qual, conclui-se, qualquer previsão legal, bem como quaisquer atitudes tomadas pelo Poder Público que provoquem o esvaziamento do direito à vida trará, como corolário, o desrespeito à dignidade da pessoa humana, pois são dois vetores considerados igualmente fundamentais pela Constituição. 6- É de se ressaltar que, em nosso País, o direito à existência digna é refletido, entre outros aspectos, pela obrigação atribuída ao Estado de realizar ações integradas destinadas a assegurar a prestação dos direitos inerentes à saúde, à previdência e à assistência social, incluídas, nesse contexto, ações que garantam acesso universal igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. 7- Assim é que qualquer omissão do Estado no papel de garantidor desse direito abrirá ensejo para a propositura de medidas judiciais, não somente naquelas situações em que ele não garantir o direito à saúde, mas também quando o assegurar de forma ineficiente. 8- No que concerne à relevância da fundamentação dos argumentos aduzidos pelo ora agravado quando da interposição da ação originária, é de se ressaltar que a mesma igualmente se afigura presente, tendo em vista a natureza do interesse em litígio, inerente à manutenção de sua saúde, a qual tem sede constitucional e configura-se como dever assistencial do Poder Público, através dos seus órgãos de execução, e direito dos cidadãos, sobretudo se carentes de recursos financeiros, como é a hipótese dos autos. 9- A afirmação recursal da necessidade de observância do Protocolo de Diretrizes fixado pela Secretaria de Saúde soçobra quando cotejada com os direitos fundamentais à vida e à saúde, intrinsecamente envolvidos com a controvérsia dos autos. Tais direitos, de dignidade constitucional e da mais nobre hierarquia, não comportam limitação por mero ato administrativo. A melhor interpretação das normas jurídicas é aquela procedida conforme a Constituição, porque se coaduna com a integração daquelas num sistema hierarquicamente organizado. Assim, quando tomamos qualquer ato administrativo (portaria, protocolo, etc), devemos considerá-lo como regulamentador, não como cerceador de direitos fundamentais, sob pena de conferir a uma norma auxiliar um poder que nem Emenda Constitucional teria, qual seja, de derrogar cláusula pétrea. 10- Versando, pois, a lide em apreço acerca do direito à vida, garantia fundamental que assiste a todas as pessoas e dever indissociável do Estado, a comprovada necessidade do medicamento e a falta de condições de adquiri-lo, legitimado está o direito em buscar a tutela jurisdicional, face o amparo por meio de dispositivo constitucional. 11- Corroborando esse entendimento o Tribunal de Justiça editou a Súmula 18, que dispõe ser «dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial ; 12- OCPC/1973, art. 461, §4º, nos casos de obrigações de fazer, permite a fixação de multa para compelir o devedor ao seu adimplemento. O julgador pode reduzir o valor da multa quando esta se afigura excessiva, nos termos do CPC/1973, art. 461, §6º, o que não é o caso em análise. 13 - Recurso de Agravo negado provimento à unanimidade.... ()
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30 - TJPE Controvérsia que envolve o irh/PE. Instituto de recursos humanos do estado de Pernambuco e o sistema de assistência à saúde dos servidores públicos do estado de Pernambuco. Sassepe. Direito de natureza administrativa e constitucional. Tratamento de saúde. Procedimento cirúrgico de angioplastia com implante de stent farmacológico (endeavour 3,5mm X 23mm) e filtro de proteção distal (emboshild). Cobertura. Amplitude. Recurso de agravo no agravo de instrumento a que se nega provimento de forma unânime. Decisão terminativa mantida.
«Trata-se de recurso de agravo em agravo de instrumento, com pedido de retratação, interposto em face de decisão terminativa proferida pela Relatoria, que ratificou a decisão interlocutória da lavra do MM Juiz de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Recife, que em autos de Ação Ordinária de Cumprimento de Obrigação de Fazer cumulada com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela mais Danos Morais (Processo 0014328-30.2013.8.17.0001), deferiu a concessão da tutela antecipada pretendida pela parte autora, ora agravada, determinando à parte ré, ora agravante, «que autorize, imediatamente, a angioplastia com implante de 01 (um) stent farmacológico (ENDEAVOUR 3,5 x 23 MM) e do filtro de proteção distal (EMBOSHILD) para tratamento da lesão grave no terço proximal da ponte de safena AO-Marginal, custeando todas as despesas referentes ao procedimento, incluindo o pós-operatório. Diante da controvérsia em apreciação prevaleceu, para esta 3ª Câmara de Direito Público, o entendimento de que o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco - SASSEPE - não deve negar-se a custear necessário tratamento de saúde com base em argumentos genéricos de falta de possibilidade de cobertura e abrangência. Outrossim, é imperioso ressaltar que a determinação de custeio de tratamento de saúde de servidor público que aderiu ao SASSEPE, pagando as prestações correspondentes ao referido plano, não constitui ingerência indevida do Poder Judiciário. In casu, insubsistentes, portanto, as argumentações da parte recorrente, uma vez que a decisão terminativa revisitada em sede de recurso de agravo encontra-se em perfeita harmonia com a doutrina e a jurisprudência dominante do TJPE, do STJ, e do STF. O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco tem reconhecido aos que não possuam disponibilidade financeira para custear tratamento de que necessita, o direito de receber apoio do Estado, com vistas a preservação do bem maio; a vida. Tal inteligência aqui é emprestada para a hipótese de responsabilizar o IRH/PE, relativamente à cobertura do tratamento de que necessita a parte recorrida. Precedentes dos Tribunais Superiores. Logo, o direito à percepção do tratamento objeto da controvérsia ora julgada, decorre de garantias previstas na Constituição Federal, que tutela o direito à vida (art. 5º, caput) e à saúde (art. 6º). A nossa Constituição vigente dispõe ainda, e de forma categórica, que «A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196), sendo que o atendimento integral é uma diretriz constitucional das ações e serviços públicos de saúde (art. 197 e art. 198). Por unanimemente, conhecido, porém, negado provimento ao Recurso de Agravo, nos termos do voto do Relator. Portanto, esta 3ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator, para manter a Decisão Terminativa supramencionada, pondo termo ao recurso de agravo à epígrafe.... ()
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31 - TJPE Direito constitucional. Direito humano à vida e à saúde. Fornecimento de medicamento. Degeneração macular. Ranibizumabe. Neovit lutein. Impossibilidade do judiciário substituir por análogo. Descumprimento. Astreintes. Valor correspondente à metade do custo mensal dos medicamentos. Redução que se impõe. Continuidade do tratamento. Apresentação trimestral de prescrição médica. Recurso parcialmente provido.
«1. Versa a presente lide acerca do custeio de tratamento de saúde de pessoa idosa (com 60 anos de idade), portadora de Degeneração Macular em olho direito, fazendo-se necessária a utilização dos medicamentos RANIBIZUMABE e NEOVIT LUTEIN para controle da enfermidade (fls. 30 E 31). ... ()
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32 - TJPE Processual civil. Constitucional. Recurso de agravo. Pleito de reforma de decisão monocrática que negou seguimento a recurso de apelação. Direito humano à vida e à saúde. Fornecimento de medicamento para o tratamento de enfermidade grave. Obrigação do estado em promover a saúde dos mais carentes. Recurso de agravo a que se nega provimento à unanimidade.
«1. O direito à saúde é direito social elencado entre os direitos e garantias fundamentais do cidadão e cabe à Administração Pública cumpri-lo, independentemente de previsão orçamentária específica, vez que não se trata da discricionariedade do administrador fornecer o medicamento ou não. Ademais, o Estatuto que regula o processo de licitação, a Lei8.666/93, prevê hipótese em que tal certame é dispensável, entre as quais se enquadra o de situações emergenciais, como ocorre no presente caso; ... ()
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33 - TJPE Direitos humanos. Direito constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Tratamento hospitalar em residencia. Fornecimento gratuito. Inclusao em programa de governo. Negativa do estado na inclusao. Comprovação da enfermidade e necessidade do modo de tratamento.direito fundamental à vida e à saude. Manutenção da liminar. Rejeição das preliminares. Concessao da segurança. Agravo regimental prejudicado.decisao unanime- trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar, contra ato do secretario de saúde do estado de Pernambuco, objetivando a inclusão da impetrante no programa hospital em casa que acomete a impetrante, diante do seu quadro clinico. Alega que sofreu acidente vascular cerebral ( avc), sob internamento e sendo traqueostomizada. Aduz que recebeu prescrição medica para inclusão no programa hospital em casa, sendo a mesma negada administrativamente. Em decisão interlocutória de fls. 38/40, o relator substituto concedeu liminarmente a tutela mandamental perseguida. Agravo regimental às fls. 63/70, interposto pelo estado de Pernambuco para reforma da decisão interlocutória da relatoria substituta.
«O cerne da lide versa sobre inclusão da impetrante em programa hospitalar residencial. No caso ora em análise, pretende a parte impetrante a obtenção de ordem judicial que lhe garanta a inclusão no programa. Restou patente o fumus boni juris e periculum in mora, requisitos essenciais para a concessão da medida liminarmente. Sobressai do processo que, em não incluindo-se a impetrante no referido programa, estar-se-á violando a garantia constitucional do direito à vida e à saúde. Acolho os fundamentos expostos pela procuradoria de justiça cível, em seu parecer de fls. 79/84, incorporando os seus argumentos quanto a preliminar sob apreciação.no caso em concreto, a ingerência do poder judiciário reputa-se necessária, uma vez que visa assegurar o direito público subjetivo à saúde, garantido através de norma programática inscrita no CF/88, art. 196, in verbis: art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. ... ()
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34 - TJPE Decisão terminativa monocrática. Recurso de agravo e agravo regimental. Súmula 42 TJPE. Conversão em agravo legal. Tratamento de saúde. Mérito. Mal de parkinson. Autorização de cirurgia para implante de eletrodo. Aplicação do art. 557,CPC/1973. Precedente consolidado desta corte de justiça. Inexistência de dano moral. Recursos a que se negam provimento.
«1. O Código de Processo Civil prevê que contra decisão terminativa monocrática de Relator, cabe Agravo, no prazo de 05 dias. ... ()
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35 - TJPE Decisão terminativa monocrática. Recurso de agravo e agravo regimental. Súmula 42 TJPE. Conversão em agravo legal. Tratamento de saúde. Mérito. Mal de parkinson. Autorização de cirurgia para implante de eletrodo. Aplicação do art. 557,CPC/1973. Precedente consolidado desta corte de justiça. Inexistência de dano moral. Recursos a que se negam provimento.
«1. O Código de Processo Civil prevê que contra decisão terminativa monocrática de Relator, cabe Agravo, no prazo de 05 dias. ... ()
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36 - TJPE Direito constitucional, processual civil e administrativo. Direito humano à saude. Recurso de agravo em agravo de instrumento. Autora portadora de moléstia grave. Hipertensão, diabetes e insuficiência cardiaca. Fornecimento do medicamento. Xarelto (rivaroxabana) 20 mg, nos moldes da prescrição médica de fls. 50/51. Ausência de condições financeiras de arcar com o custo do tratamento. Inobservância do fornecimento de fármaco de marca especifica e ausência de comprovação nos autos da imprescindibilidade do uso dos medicamentos indicados. Desarazoabilidade. Existência de marcas com maior tecnologia e especificidade. Súmula 18/TJPE. Inocorrência de violação à reserva do possível. Recurso de agravo improvido. Decisão por unanimidade de votos.
«1. A priori, digo que não assiste razão ao recorrente quando afirma que a decisão terminativa afrontou a disposição contida no caput do art. 557, a qual serviu de esteio para negar provimento ao Recurso de Apelação interposto pelo Estado. Revisitando aquela decisão, tem-se que houve vasta transcrição de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Local asseverativa da aplicabilidade do artigo in lume. Ainda que assim não fosse, a presente irresignação permite o encaminhamento de toda a matéria ao colegiado, como acontece nesta oportunidade. ... ()
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37 - STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. ICMS. Isonomia de tratamento tributário entre produto importado de país signatário do gatt e o produto nacional. Impossibilidade de redução da alíquota a 2,5% (dois vírgula cinco por cento). Previsão em Lei local (Decreto estadual 20.411/98 e convênio ICMS 128/94-confaz). Incidência das Súmula 280/STF. Súmula 283/STF. Agravo regimental improvido.
«I. Inexistente violação ao CPC/1973, art. 535, uma vez que o Tribunal a quo decidiu, de forma fundamentada, a questão jurídica trazida ao seu conhecimento, o que afasta a alegação de omissão, contradição e obscuridade. ... ()
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38 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Direito humano à saude. Recurso de agravo em apelação civel. Autora portadora de moléstia grave. Miopatia congenita, com comprometimento respiratório. Cid g71.2. Fornecimento do aparelho bipad synchrony, conforme prescrição médica. CF/88, art. 196. Ausencia de condições financeiras de arcar com o custo do tratamento. Fornecimento de aparelho de marca específica e ausência de comprovação nos autos da imprescindibilidade do uso dos equipamentos. Argumento desarrazoável. Aparelho prescrito por médicos especialistas. Súmula 18/TJPE. Inocorrência de violação à reserva do possível. Honorários dentro dos ditames preceituados nos §§ 3º e 4º do art. 20, do digesto processual civil, não merecendo sofrer qualquer modificação. Recurso de agravo improvido. Decisão por unanimidade de votos.
«1. A decisão fustigada encontra-se inteiramente esteada no entendimento expresso na Súmula 18 deste Egrégio Sodalício, segundo o qual comprovada necessidade do tratamento e a falta de condições de adquiri-lo, legitimado está o direito do cidadão prejudicado em buscar a tutela jurisdicional, impondo-se ao Estado a obrigação de disponibilizar os meios necessários ao custeio do medicamento adequado ao caso, ainda que este não esteja previsto em lista oficial, razão pela qual mostra-se apropriada sua manutenção. ... ()
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39 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público estadual. Pretensão de tratamento isonômico com servidores da área da saúde, durante a pandemia da covid-19. Necessidade de dilação probatória. Inexistência de direito líquido e certo. Ausência de impugnação a fundamento do acórdão do tribunal de origem. Incidência da Súmula 283/STF, por analogia. Agravo interno improvido.
I - Trata-se de Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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40 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Direito humano à saude. Embargos de declaração em recurso de agravo em apelação civel. Alegação de omissão. Improcedente. Autora portadora de moléstia grave. Doença de alzheimer (cid10:g30.1). Fornecimento do medicamento exelon patch 01 adesivo ao dia por tempo indeterminado, conforme prescrição médica. CF/88, art. 196. Ausencia de condições financeiras de arcar com o custo do tratamento. Fornecimento de medicamento de marca específica e ausência de comprovação nos autos da imprescindibilidade do uso dos equipamentos. Argumento desarrazoável. Medicamento prescrito por médicos especialistas. Súmula 18/TJPE. Inocorrência de violação à reserva do possível. Aclaratórios conhecidos tão-somente para fins de prequestionamento do contido nos arts. 2º, 5º, 37, 196 e 198, todos da CF/88, porem improvidos. Decisão por unanimidade de votos.
«1. O acórdão embargado se encontra inteiramente esteado no já pacificado e sumulado entendimento desta Corte de Justiça no sentido de que, comprovada necessidade do tratamento e a falta de condições de adquiri-lo, legitimado está o direito do cidadão prejudicado em buscar a tutela jurisdicional, impondo-se ao Estado a obrigação de disponibilizar os meios necessários ao custeio do medicamento adequado ao caso, ainda que este não esteja previsto em lista oficial. ... ()
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41 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso contra acórdão do STJ. Controvérsia constitucional surgida na instância ordinária. Inadmissibilidade do recurso extraordinário. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Princípios da ampla defesa e do contraditório. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no ARE 748.371. Controvérsia de índole infraconstitucional. Alegação de falta de fundamentação. CF/88, art. 93, IX.
«1. Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que só cabe recurso extraordinário contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça, proferido no julgamento do recurso especial, quando a questão constitucional objeto da controvérsia for diversa da decidida pela instância ordinária. Assim, o apelo extremo só será cabível quando a suposta violação constitucional tiver sido, originariamente, apreciada pela Corte Especial. ... ()
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42 - TJPE Direitos humanos. Administrativo e constitucional. Recurso de agravo contra decisão monocrática em agravo de instrumento.. Medicamento fora da listagem. Fornecimento pelo estado. Ingerência do poder judiciário na discricionariedade administrativa. Descabimento. Agravo improvido. Decisão unânime.
«- Coube ao agravante, no cumprimento de tutela antecipada deferida, fornecer à agravada os medicamentos OMNITROPE 10mg (SOMATROPINA) associado com análogo de GONADOTROPINA (AGNRH), sob pena de multa diária arbitrada no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais). - Consoante se infere dos autos originários, o autor-agravado nasceu no dia 30/04/2002, tendo sido um feto pequeno para a idade gestacional, não tendo apresentado recuperação de sua curva de crescimento até os 3 /4 anos de idade - No caso em concreto, a ingerência do Poder Judiciário reputa-se necessária, uma vez que visa assegurar o direito público subjetivo à saúde, garantido através de norma programática inscrita no CF/88, art. 196, in verbis: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Constitui dever do Poder Público, em qualquer de suas esferas, assegurar a todas as pessoas o direito à manutenção da saúde, consequência constitucional indissociável do direito à vida. Assim, dúvida não há de que, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, comprovada a necessidade do tratamento e a falta de condições de adquiri-lo, legitimado está o direito do cidadão prejudicado em buscar a tutela jurisdicional, impondo-se ao Estado a obrigação de disponibilizar os meios necessários ao tratamento adequado ao caso. Ocorrendo uma lesão, o titular do direito ou alguém com legitimação ativa para protegê-lo pode ir a juízo postular reparação. E neste momento, podem juízes e tribunais interferir com as deliberações dos órgãos que representam as maiorias políticas - isto é, o Legislativo e o Executivo - , impondo ou invalidando ações administrativas e políticas públicas. Deve-se porem observar que o Judiciário deve estar atuando, inequivocamente, para preservar um direito fundamental previsto na Constituição ou para dar cumprimento a alguma lei existente. É a hipótese sub judice. - É jurisprudência pacífica e consolidada neste Tribunal de Justiça que é dever do Estado fornecer medicamento imprescindível ao cidadão. - Recurso de agravo improvido. Decisão unânime.... ()
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43 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
Acórdão que, por maioria de votos, deu parcial provimento à apelação da embargante e excluiu da penhora unidade residencial, mantendo penhorada vaga de garagem - Alega-se contradição e para fins de prequestionamento que foi dado tratamento igualitário para bem de família legal ao convencional, e por aquele vaga de garagem é acessório - Questões conhecidas, fundamentadas e julgadas - Intuito de revisão - Caráter infringente - Alegação de que em caso de alienação da vaga de garagem deve ser aplicado o CC, art. 1339, § 2º, além da reserva pelo CPC/2015, art. 843 - Questão a ser alegada, se o caso, na origem e no momento processual próprio - Prequestionamento - CPC/2015, art. 1025 - Declaratórios rejeitados.... ()
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44 - STJ Processual civil. Tributário. Importação. Carnes e produtos comestíveis resultantes do abate de frango. País signatário do gatt. ICMS. Estado do Paraná. Tratamento fiscal igualitário ao similar nacional. Crédito presumido. Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos do CPC/2015. Deficiência recursal. Aplicação da Súmula 284/STF. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Fundamentos do acórdão recorrido. Impugnação. Ausência. Aplicação das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Oesa Comércio e Representações S/A. contra o Estado do Paraná objetivando lhe seja assegurado o direito ao crédito presumido, base-de-cálculo e alíquotas do ICMS, nos mesmos moldes previstos na legislação paranaense para as carnes e produtos comestíveis resultantes do abate de aves e outros importados de países signatários do GATT, bem como lhe seja dado tratamento tributário igual ao similar nacional, assegurando o direto ao crédito presumido, base-de-cálculo e alíquotas previstos no regulamento do ICMS, devendo o Estado do Paraná se abster de cobrar-lhe o ICMS de forma diferente da previsto na legislação estadual aplicados aos produtos paranaenses similares. ... ()
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45 - STJ Tributário. ICMS. Mercadoria importada. Fato gerador. Decreto-lei 406/68, arts. 1º e 3º. CTN, art. 97. Ausência de prequestionamento.
«O tratamento igualitário das mercadorias importadas com as nacionais, para efeito do pagamento do título (CTN, art. 98) pressupõe, para que não haja desfavor em relação a estas, que o ICMS seja recolhido no momento da aquisição dos produtos, tal como ocorre com os nacionais. Nos termos da legislação federal (CTN, art. 113, § 1º), a obrigação tributária surge com a ocorrência do fato gerador - a entrada da mercadoria no estabelecimento do importador. ... ()
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46 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Ação anulatória de alteração fraudulenta de contrato social. Litisconsórcio necessário. Ausência de cotejo analítico. Embargos de divergência. Não cabimento. Decisão mantida.
1 - «Embora se mitigue o rigor da exigência da similitude fática quando a divergência recai sobre regra de direito processual, é imprescindível que o dissenso se refira à solução de idêntica questão processual, em conjuntura semelhante, de modo a evidenciar a necessidade de tratamento jurídico igualitário, o que não ocorre na hipótese em julgamento (AgInt nos EREsp 1275903/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/10/2020, DJe 27/10/2020). ... ()
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47 - STJ Processual civil. Agravo interno. Minerário. Royalties. Lei 7.990/1989. Município detentor de instalações terrestres de embarque e desembarque de óleo e gás natural. Recebimento de material apenas de campos terrestres. Reconhecimento pela anp do direito aos royalties de origem terrestre. Requerimento da municipalidade de royalties de origem marítima de forma cumulada. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Tratamento igualitário entre os municípios. Precedente do STJ. Histórico da demanda
«1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisum deste Relator que julgou prejudicado o Recurso Especial interposto pela parte ora agravante, haja vista o provimento do Recurso da parte adversa. O Agravo Interno não merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora agravada torna incólume o entendimento nela firmado. Portanto não há falar em reparo na decisão. ... ()
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48 - TJPE Direito constitucional e administrativo. Direito humano à saude. Embargos de declaração em recurso de agravo em apelação civel. Alegação de omissão. Improcedente. Autora portadora de moléstia grave. Miopatia congenita, com comprometimento respiratório. Cid g71.2. Fornecimento do aparelho bipad synchrony, conforme prescrição médica. CF/88, art. 196. Ausencia de condições financeiras de arcar com o custo do tratamento. Fornecimento de aparelho de marca específica e ausência de comprovação nos autos da imprescindibilidade do uso dos equipamentos. Argumento desarrazoável. Aparelho prescrito por médicos especialistas. Súmula 18/TJPE. Inocorrência de violação à reserva do possível. Honorários dentro dos ditames preceituados nos §§ 3º e 4º do art. 20, do digesto processual civil, não merecendo sofrer qualquer modificação. Aclaratórios conhecidos tão-somente para fins de prequestionamento do contido nos arts. 2º, 5º, 37, 196 e 198, todos da CF/88, e CPC/1973, art. 461, §§ 4º e 5º, porem improvidos. Decisão por unanimidade de votos.
«1. O acórdão embargado se encontra inteiramente esteado no já pacificado e sumulado entendimento desta Corte de Justiça no sentido de que, comprovada necessidade do tratamento e a falta de condições de adquiri-lo, legitimado está o direito do cidadão prejudicado em buscar a tutela jurisdicional, impondo-se ao Estado a obrigação de disponibilizar os meios necessários ao custeio do medicamento adequado ao caso, ainda que este não esteja previsto em lista oficial. ... ()
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49 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. ICMS. Isenção de mercadoria nacional. Extensão ao similar importado de país signatário do gatt. Ocorrência. Exame de legislação local. Impossibilidade. Súmula 280/STF. Honorários advocatícios. CPC, art. 20, de 1973 acórdão que registrou a observância aos critérios legais de fixação da verba. Impossibilidade de revisão. Súmula 7/STJ.
«1. Os produtos oriundos de países membros da OMC e, portanto, signatários do GATT, devem receber tratamento tributário igualitário em face do similar nacional. Precedentes: AgRg no AREsp 216.185/PE, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 15/8/2013; REsp 1.169.590/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 3/8/2011. ... ()
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50 - TJPE Direitos humanos. Administrativo e constitucional. Recurso de agravo contra decisão monocrática em apelaçaõ. Medicamento fora da lista oficial. Dever de fornecimento pelo estado. Violação do CPC/1973, art. 557. Descabimento. Direito à vida e saude. Agravo improvido. Decisão unânime.. Trata-se de recurso de agravo, interposto com amparo no § 1º do CPC/1973, art. 557, em face da decisão monocrática proferida na apelação que negou seguimento ao recurso, mantendo a decisão vergastada.. Alega o agravante, em apertada síntese ausência de jurisprudência ou Súmula deste tribunal, sobre o caso apreciado, o que impede decisão monocrática no recurso de apelação.. A carta da república dispõe em seu art. 196 que «a saúde é um direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
«-Ora, da leitura direta do texto constitucional citado, depreende-se que a saúde da população é dever do Estado e garantia do cidadão. Assim, tomando-se com vetor e fundamento o princípio da dignidade da pessoa humana, revela-se impossível a negativa ou qualquer ato que atente contra a saúde do cidadão. - Cabe destacar também que o Sistema de Saúde pressupõe uma assistência integral, no plano singular ou coletivo, na conformidade das necessidades de cada paciente, independente da espécie e nível de enfermidade, razão pela qual, comprovada a necessidade do medicamento para a garantia da vida do paciente, entendendo-se vida em seu mais amplo conceito, deverá ele ser fornecido. - Nesse caminhar, frise-se que por mais relevantes que sejam as dificuldades orçamentárias dos órgãos, ou por mais necessária que seja a regulamentação dos procedimentos do Sistema Único de Saúde, isto não pode ser obstáculo à garantia do direito à vida, sob pena de se ter uma verdadeira inversão da ordem jurídica. Sobre o tema, merece destaque a decisão do E. Ministro Celso de Mello, na medida cautelar PETMC - 1246/SC:Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5.º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida - Quanto ao argumento de que a ausência de jurisprudência ou súmula deste Tribunal, sobre o caso apreciado, impede decisão monocrática no recurso, acresço que o entendimento desta corte de justiça é pacífico e ratifica o espírito da legis magna de proteção do direito à vida e à saúde e de dever ser exercido prioritariamente pelo Estado.Nesse sentido cito as reflexões feitas pelo Ministro Gilmar Mendes ao examinar, na qualidade de Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Pedido de Suspensão de Tutela Antecipada 260/SC: (...) O direito à saúde é estabelecido pelo CF/88, art. 196 como «direito de todos e «dever do Estado, garantido mediante «políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos, regido pelo princípio do «acesso universal e igualitário «às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.Com esse raciocínio, é possível admitir que o Poder Judiciário, ou a própria Administração, decida que medida diferente da custeada pelo SUS deve ser fornecida a determinada pessoa que, por razões específicas do seu organismo, comprove que o tratamento fornecido não é eficaz no seu caso. Máxime, tenho patente a existência da Sumula 18 desta Corte de Justiça : Súmula 018. É dever do Estado-membro fornecer ao cidadão carente, sem ônus para este, medicamento essencial ao tratamento de moléstia grave, ainda que não previsto em lista oficial Recurso de agravo improvido. Decisão unânime.... ()