1 - TRT3 Danos morais. Condições de trabalho degradantes. Ofensa aos princípios constitucionais da dignidade humana e dos valores sociais do trabalho.
«Demonstrado pela prova documental, relatório de inspeção realizada pelo Ministério do Trabalho, que a ex- empregadora não oferecia meio ambiente do trabalho decente e digno aos trabalhadores rurais, dentre eles, os reclamantes, em conformidade com as regras estabelecidas na NR- 31, em face da precariedade das instalações sanitárias, bem como, da ausência de locais ou recipientes disponíveis aos trabalhadores para a guarda e conservação adequada das marmitas dos trabalhadores, da ausência de disponibilidade de abrigos suficientes para os trabalhadores, de modo a oferecer proteção total contra as intempéries durante as refeições a todos os trabalhadores, tem-se por caracterizadas as condições degradantes a que estavam expostos os trabalhadores na lavoura de cana de açúcar. Neste contexto, é evidente que a conduta da reclamada ao oferecer condições de trabalho inadequadas, importou não apenas em descumprimento das normas mínimas de higiene, saúde e segurança do trabalho no campo, em ofensa à NR- 31, mas, também, implicou em violação aos direitos fundamentais dos trabalhadores, atingindo princípios basilares do Estado Democrático de Direito preceituados na Constituição da República, dentre eles, os da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho (art. 1º, III e IV, da CR), configurando assim o dano moral, que deve ser reparado, justificando a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais nos moldes fixados pela sentença de 1º grau.... ()
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2 - TST Agravo de instrumento da contax. Matérias remanescentes. Valores sociais do trabalho. Inexistência de precarização. Responsabilidade solidária. Licitude da terceirização. Desprovimento.
«Diante do que dispõe o CLT, art. 896, § 6º e da ausência de violação de dispositivos constitucionais, não há como admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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3 - STJ Execução. Penhora. Profissão. Imóvel utilizado profissionalmente pelo devedor como pousada. Atividade profissional essencialmente dependente da exploração econômica dos cômodos (quartos) do imóvel. Único imóvel com essa utilização. Impenhorabilidade nos termos do CPC/1973, art. 649, VI. Princípio fundamental dos valores sociais do trabalho. CF/88, art. 1º, IV. CPC/1973, art. 620.
«Conforme pacífica jurisprudência do STJ, o CPC/1973, art. 649, VIsó se aplica às pessoas jurídicas constituídas como empresas de pequeno porte ou micro-empresa ou, ainda, firma individual, na qual os sócios trabalham pessoalmente. Se o devedor tem um único imóvel utilizado profissionalmente por esse como pousada, albergue ou pensão constituída sob a forma de empresa familiar de pequeno porte, referido imóvel é impenhorável, nos termos do CPC/1973, art. 649, inc. VI. Interpretação em consonância com o CPC/1973, art. 620 e, maxime, com o princípio fundamental dos valores sociais do trabalho (CF/88, art. 1º, IV).... ()
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4 - TRT15 Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Conceito e distinção. Considerações sobre o tema com referência à dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho, prevalência do interesse social sobre o particular do lucro, função social da propriedade, primado do trabalho como elemento da ordem social, etc. CF/88, arts. 1º, III, IV, 5º, V, X e XXIII, 170, III e 193.
«... Logo, o cerne da controvérsia, devolvida em sede recursal, refere-se ao assédio moral, bem como, ao ônus probatório dos fatos alegados na peça exordial. Inicialmente importante destacar que, a Carta Magna, em seu art. 1º, elege como fundamento do Estado Democrático de Direito, a dignidade da pessoa humana (inc. III) e os valores sociais do trabalho (inc. IV), bem como, assegura a prevalência do interesse social sobre o mero interesse particular do lucro (CF/88, arts. 5º, XXIII e 170, III). Dispõe ainda, referido texto que a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais (art. 193). Como se constata, o texto constitucional valorou sobremaneira a dignidade da pessoa humana, bem como enalteceu o valor social do trabalho e, nesse contexto consagrou a possibilidade de buscar indenização decorrente de dano moral, material ou à imagem (inc. V, art. 5º, CF/88). O dano moral, em apertada síntese, é aquele que atinge os direitos personalíssimos do indivíduo, ou seja, os bens de foro íntimo da pessoa (honra, liberdade, intimidade e imagem). Por sua vez, o assédio moral, inserido dentro do dano moral («lato sensu), segundo a melhor doutrina se conceitua como sendo: «.. a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias, onde predomina condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um subordinado, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização. (em artigo publicado pelo jurista Dr. Luiz Salvadorem 28/11/2002). ... (Juíza Mariane Khayat Fonseca do Nascimento).... ()
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5 - TRT2 Dano moral. Dignidade da pessoa humana. Valores sociais do trabalho. Dispensa imotivada às vésperas de cirurgia para extração de tumor. Cancelamento de convênio médico e da cirurgia. Abuso de direito. Indenização por danos morais. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 1º, III.
«O ordenamento jurídico alçou não só a Dignidade da Pessoa Humana como, também, os valores sociais do trabalho, ao status de fundamento da República Federativa do Brasil (CF/88, art. 1º, III e IV), de forma a repudiar a adoção de comportamentos em que o ser humano seja tratado como meio e não como fim (Kant). Pelo provimento parcial do recurso ordinário.... ()
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6 - TST Justa causa. Falta grave. Alcoolismo. Princípio da dignidade de pessoa humana. Valores sociais do trabalho. Proteção à saúde. CF/88, arts. 1º, III e IV, 170. CLT, art. 482, «f.
«1. O alcoolismo crônico, nos dias atuais, é formalmente reconhecido como doença pela Organização Mundial de Saúde - OMS, que o classifica sob o título de «síndrome de dependência do álcool. cuja patologia gera compulsão, impele o alcoolista a consumir descontroladamente a substância psicoativa e retira-lhe a capacidade de discernimento sobre seus atos. 2. Assim é que se faz necessário, antes de qualquer ato de punição por parte do empregador, que o empregado seja encaminhado ao INSS para tratamento, sendo imperativa, naqueles casos em que o órgão previdenciário detectar a irreversibilidade da situação, a adoção das providências necessárias à sua aposentadoria. 3. No caso dos autos, resta incontroversa a condição da dependência da bebida alcoólica pelo reclamante. Nesse contexto, considerado o alcoolismo, pela Organização Mundial de Saúde, uma doença, e adotando a Constituição da República como princípios fundamentais a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, além de objetivar o bem de todos, primando pela proteção à saúde (CF/88, arts. 1º, III e IV, 170, 3º, IV, 6º), não há imputar ao empregado a justa causa como motivo ensejador da ruptura do liame empregatício. 4. Recurso de revista não conhecido.... ()
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7 - TJSP Sucumbência. Honorários de advogado. Arbitramento. Quantum remuneratório. Critério. A fixação da verba honorária deve observar os princípios da dignidade da pessoa humana associada aos valores sociais do trabalho como emanação da própria justiça, sendo imperativa a justa retribuição pela defesa social exercida. Adequação do valor, no caso concreto. Recurso não provido.
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8 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Vendedor. Pagamento de «prendas em razão da má qualificação na apuração das metas da empresa. Situação vexatória. Dignidade da pessoa humana. Valores sociais do trabalho. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 932, III. Súmula 341/STF. CF/88, arts. 1º, III e IV, 5º, V e X, 6º, 170, «caput e 193.
«A conduta da reclamada. Impor o pagamento de «prendas consistentes em fazer flexões ou dar voltas em praça pública, no caso de o empregado não atingir as metas de vendas - é extremamente reprovável, levando-se em conta que o empregador detém o poder diretivo e disciplinar na relação de emprego, sendo responsável objetivamente pelos atos praticados por seus empregados (CCB/2002, art. 932, III e Súmula 341/STF), não podendo sequer permitir que a prática de atos constrangedores ocorresse sob seus auspícios. Os objetivos da empresa não podem ser atingidos à custa do tratamento vexatório de seus empregados, até mesmo em praça pública, num Estado Democrático de Direito que tem como fundamentos a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (CF/88, arts. 1º, III e IV, 6º, 170, «caput, e 193). Está mais do que configurada a hipótese do dano moral indenizável, nos termos do CF/88, art. 5º, X c/c CCB/2002, art. 186.... ()
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9 - TRT2 Administrativo. Servidor público. Concurso público. Investidura irregular em cargo ou emprego público. Reconhecimento da condenação a título indenizatório. Dignidade da pessoa humana. Valores sociais do trabalho. CF/88, arts. 1º, III e IV e 37, II.
«Embora a premissa constitucional seja clara quanto à forma de ingresso no serviço público (CF/88, art. 37, II), isto sob o aspecto de legalidade da contratação em face do ente de direito público, a relação administrativa entre o trabalhador e o Estado pode se perpetrar ainda que não na forma prevista na Lex Fundamentalis. Infelizmente, a realística dos fatos tem demonstrado que a contratação irregularde pessoas promovida por alguns administradores públicos é prática que grassa com certa constância, como se tem aferido pela análise dos processos postos a julgamento por esta Justiça Especializada. Sabedores que são do ato fraudulento cometido contra a Administração Pública, no mais das vezes, os responsáveis em gerir a coisa pública no momento do despedimento do trabalhador, como que repentinamente, lhes vêm a lembrança o CF/88, art. 37, e ao invocá-lo, buscam eximir-se da responsabilização pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos cidadãos que prestaram serviços ao ente público. Não pode o Judiciário referendar tal procedimento, haja vista que trabalhador não pode ser apenado justamente por quem tem a obrigação constitucional de o tutelar, que é o próprio Estado, que aliás, in casu, tem o vezo de relegar a Carta Magna ao oblívio. Não é razoável admitir-se que a pessoa que trabalhou por anos a fio, e que, após o rompimento do contrato, não tenha reconhecido os seus direitos trabalhistas eprevidenciários, em clara afronta a princípios basilares do Estado Democrático e de Direito que são a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (CF/88, art. 1º, III e IV). Por conta disto, a melhor solução para o caso, em particular, é a condenação do reclamado no pagamento, a título indenizatório, das verbas postuladas na exordial como se contrato de emprego houvesse. Ainda assim, nestas condições a recorrente apenas vai minorar o seu prejuízo, tendo em vista que não haverá restituição para o período em que inexistiu contribuição previdenciária, retardando deste modo o momento em que deveria se aposentar.... ()
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10 - TJRJ Pena. Execução penal. Regime semi-aberto. Trabalho extramuros. Condenação por latrocínio. Exercício das funções de guarda municipal. Incompatibilidade. Princípio constitucional da dignidade humana e dos valores sociais do trabalho em oposição aos princípios da moralidade do serviço público e da razoabilidade. Conflito aparente a ser resolvido pela preponderância destes últimos. Lei 7.210/84, art. 36. CF/88, arts. 1º, III e IV e 37.
«Embora o apenado preencha os requisitos subjetivos e objetivos exigidos por lei para obter o benefício do trabalho extramuros, e haja oferta de trabalho certa, deve-se atentar para as peculiaridades do caso concreto. Na hipótese, trata-se de condenação por latrocínio e o trabalho oferecido é na função de guarda municipal, o que implica na guarda e zelo da coisa pública e da segurança da população do município. Assim, em que pese ter o apenado conquistado aquele cargo mediante concurso, o qual exercia antes do cometimento do crime pelo qual foi condenado, tanto não impedira que perdesse tal cargo como efeito da sentença condenatória (CP, art. 91, I, «b), ou ainda mediante a sua demissão após procedimento administrativo próprio. De outra parte, a Secretaria de Administração do Municio condicionou o retorno do agravante às suas anteriores funções ao exame da legalidade do ato pela Procuradoria Jurídica do Município. Verifica-se por isso o conflito entre os princípios da dignidade humana e dos valores sociais do trabalho e os princípios da moralidade do serviço público e da razoabilidade, resolvendo-se esse confronto pela ponderação de modo a verificar a dimensão do peso ou a importância de cada princípio. De conseguinte, ponderando-se sobre a prevalência de um dos princípios acima mencionados, tem-se que preponderam os da moralidade pública e da razoabilidade, já que não seria lógico, repita-se, a ocupação do cargo de guarda municipal pelo apenado porque não seria razoável o exercício de tal função, que implica na guarda e zelo da coisa pública e da segurança da população do município, por pessoa condenada por latrocínio.... ()
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11 - TST Reintegração no emprego. Demissão discriminatória. AIDS. Empregado portador do vírus HIV. Demonstração de que a demissão foi orientada por motivo diverso. Dignidade da pessoa humana e valores sociais do trabalho. Lei 9.029/95, art. 4º. CF/88, art. 1º, III e IV.
«A jurisprudência do TST evoluiu no sentido de presumir discriminatória a dispensa sempre que o empregador sabe que o empregado é portador do HIV, e não tenha demonstrado que o ato foi orientado por motivo diverso. No caso em tela, porém, o Tribunal Regional foi incisivo em afirmar que o reclamado demonstrou, primeiramente, a demissão de todos os empregados e não apenas do reclamante, e, em segundo plano, que tal demissão ocorrera por força da terceirização dos serviços de manutenção e portaria, circunstâncias que configuraram a ausência de ânimo discriminatório. Recurso de revista não conhecido.... ()
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12 - TRT4 Intervalos intrajornada. Parcela «hora repouso e alimentação. Cláusula normativa que estabelece serem os valores correspondentes à fruição irregular dos intervalos intrajornada quitados pelo pagamento da parcela «hora repouso e alimentação. Inaplicabilidade de disposições pactuadas que chancelam a troca da saúde do trabalhador por vantagem de natureza pecuniária, em fenômeno denominado «monetarização do risco. Prevalência das disposições contidas nos arts. 7º, XXVI, da CF e 71, «caput, da CLT, bem como da convenção 155 da oit, conferindo concretude à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho, fundamentos estruturantes da república (art. 1º, III e IV, CF). [...]
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13 - STJ Administrativo. Cooperativa de médicos. UNIMED. Pacto cooperativo. Cláusula de exclusividade. Fidelidade do médico à cooperativa do plano de saúde. Livre iniciativa. Livre concorrência. Valores sociais do trabalho. Dignidade da pessoa humana. Liberdade de associação. Direito à saúde. Lei 9.656/98, art. 18, III. CF/88, arts. 1º, III e IV , 3º, I, 8º, 170, IV, V e VIII e 196.
«Os contratos de exclusividade das cooperativas médicas não se coadunam com os princípios tutelados pelo atual ordenamento jurídico, notadamente à liberdade de contratação, da livre iniciativa e da livre concorrência. As relações entre a Cooperativa e os médicos cooperados devem obedecer a cláusula final inserta no Lei 9.656/1998, art. 18, III, estando as disposições internas daquele ente em desarmonia com a legislação de regência. O referido dispositivo enuncia: ... ()
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14 - TRT2 Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Nulidade. Princípio da boa-fé. Dignidade da pessoa humana. Valores sociais do trabalho. CLT, art. 625-A, e s. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º. CF/88, art. 1º, III e IV. CCB/2002, art. 187.
«O princípio da boa-fé deve ser o cerne de todo contrato. O atual Código Civil, em atitude inovadora do legislador, incluiu-o expressamente no ordenamento jurídico ao dispor em seu art. 187 que: «Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Ora, ao despedir o empregado encaminhando-o diretamente à Comissão Prévia de Conciliação com o escopo manifesto de conseguir a quitação geral do contrato de trabalho, o empregador comete ato ilícito, não só pela inobservância do princípio da boa-fé, mas também por exceder os limites impostos pelo fim econômico e social do direito previsto nos arts. 625-A «usque 625-H da CLT. Essa a conclusão a que se chega a partir de interpretação sistemático-teleológica das normas em questão, à luz do Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º (LICCB) c/c o CF/88, art. 1º, III e IV.... ()
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15 - TRT2 Seguridade social. Deficiente físico. Geral garantia de emprego aos deficientes ou reabilitados. As disposições do Lei 8.213/1991, art. 93 não garantem o emprego aos trabalhadores deficientes ou reabilitados. Todavia, não demonstrando a empregadora ter contratado outro empregado em idênticas condições àquelas do deficiente ou reabilitado que dispensou sem justa causa, este deve ser reintegrado ao emprego, tendo em vista que entre os objetivos constitucionais está o combate às discriminações de qualquer espécie. Aplicações dos princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho (art. 1º, III, da CF) e da jurisprudência atual do TST.
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16 - TRT2 Execução. Sociedades anônimas. Gestores. Solidariedade. Responsabilidade subsidiária. Desconsideração da personalidade jurídica. Princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e livre iniciativa. Hermenêutica. Legislação subsidiária. Aplicação. CLT, art. 8º, parágrafo único. CF/88, art. 1º, III e IV. CDC, art. 28. CCB/2002, art. 50. CTN, art. 135.
«Respondem na execução, - subsidiariamente, pelos débitos trabalhistas das sociedades anônimas, - e solidariamente, com os acionistas, os gestores, diretores, ou administradores, acionistas ou não, independentemente do «nomen juris que ostentem. Aplicam-se no Processo Trabalhista, por compatíveis (CLT, art. 8º, parágrafo único), as regras hauridas no Direito Comum (Lei das Sociedades Anônimas, Código de Defesa do Consumidor, Novo Código Civil) e no Código Tributário Nacional, que positivam a teoria da desconsideração da personalidade jurídica («disregard of legal entity). Não há como cogitar, sob pena de inversão total dos valores fundamentais tutelados pela Constituição Federal (CF/88, art. 1º, III e IV) que simples consumidor seja destinatário de ampla proteção, podendo perseguir o patrimônio dos administradores (CDC, art. 28), e não se dê essa mesma garantia a quem efetivamente produziu os bens e serviços com sua força de trabalho.... ()
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17 - TRT4 Lesão massiva de direitos sociais. Dumping social. Condenação de ofício.
«A utilização do processo do trabalho, mediante a sonegação contumaz de direitos para posterior defesa em ação trabalhista, com o afã de fragilizar as condições de trabalho, auferindo enriquecimento ilícito empresarial, com violação de dispositivos legais de ordem pública, sobretudo no que tange a direitos sociais consagrados na Constituição da República, gera, sem dúvida, dano social, haja vista a flagrante violação dos preceitos do Estado Democrático de Direito concernentes à função social da propriedade e aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Neste contexto, considerando a conduta reiterada da empresa ré, caracterizada pela supressão massiva de direitos trabalhistas, não pode o Julgador permanecer inerte diante deste quadro abusivo e nefasto que induz ao uso predatório do Poder Judiciário. Condenação imposta de ofício no pagamento de indenização por dumping social. [...]... ()
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18 - TRT2 Servidor público. Contratação irregular. Ausência de concurso público. Ônus da administração. Reintegração inviável. Reconhecimento da estabilidade provisória de CIPEIRO de forma indenizada. Irregularidade também imputável ao administradoro público. Princípio da dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho. CF/88, arts. 1º, III e IV, 37, «caput e II. ADCT da CF/88, art. 10, II, «a.
«A relação administrativa entre o trabalhador e o Estado pode se perpetrar ainda que não na forma prevista na Lex Fundamentalis. Infelizmente, a realística dos fatos tem demonstrado que a contratação irregular de pessoas, promovida por alguns administradores públicos, é prática que grassa com certa constância, como se tem aferido pela análise dos processos postos a julgamento por esta Justiça Especializada. Sabedores que são do ato fraudulento cometido contra a Administração Pública, no mais das vezes, os responsáveis em gerir a coisa pública no momento do despedimento do trabalhador, como que repentinamente, lhes vêm a lembrança o CF/88, art. 37, e ao invocá-lo, buscam eximir-se da responsabilização pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos cidadãos que prestaram serviços ao ente público. Contudo, não pode o Judiciário referendar tal procedimento, haja vista que o trabalhador não pode ser apenado justamente por quem tem a obrigação constitucional de o tutelar, que é o próprio Estado, que aliás, in casu, tem o vezo de relegar a Carta Magna ao oblívio. Não é razoável admitir-se que a pessoa que trabalhou por anos a fio, e que, após o rompimento do contrato, não tenha reconhecido os seus direitos trabalhistas e previdenciários, em clara afronta a princípios basilares do Estado Democrático e de Direito que são a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (CF/88, art. 1º, III e IV). Nada obstante seja obrigação constitucional a realização de concurso para preenchimentos de cargos públicos, o certame público serve como medida preventiva contra as lesões a direitos sociais como os observados nos presentes autos, haja vista que o ente público ou privado da administração indireta, após utilizar-se da força laborativa do trabalhador, simplesmente o descartou, negando-lhe o direito de prover a sua própria subsistência. A observância do preceito contidono inc. II do CF/88, art. 37, é ônus do administrador público, haja vista que as regras da contratação são ditadas exclusivamente pelo contratante. ... ()
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19 - TRT3 Dano moral. Condição de trabalho. Danos morais. Inexistência de condições mínimas sanitárias e para refeições.
«Tendo restado comprovada a inexistência de instalações sanitárias nas frentes de trabalho, demonstrando o descaso da empresa quanto às condições para alimentação e realização de necessidades fisiológicas, deve ser mantida a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. É evidente que o reclamante sofreu humilhação e constrangimento moral pelas condições degradantes a que esteve exposto durante o contrato de trabalho, em face da conduta empresarial consubstanciada em violação aos direitos mais elementares contidos na ordem jurídica vigente, atingindo princípios basilares do Estado Democrático de Direito preceituados na Constituição da República, tais como, os da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho.... ()
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20 - TRT2 Rescisão indireta. Despedimento indireto. Afastamento prévio do empregado. Afastamento irregular do empregado em decorrência de instauração de procedimento inquisitorial pelo departamento de polícia federal. Sonegação de cópia do inquérito policial pela ré. Supressão dos salários e demais verbas no período. Justa causa patronal reconhecida. Restou incontroverso o afastamento do reclamante do trabalho desde o mês de dezembro de 2013, sob a alegação de instauração de procedimento inquisitorial instaurado pelo departamento de polícia federal, mas a ré sequer juntou o inquérito noticiado nos autos. Ao contrário, informou que não o localizou (Id. 54d4368). No período de afastamento o reclamante ficou indevidamente sem receber os salários. Evidente o descumprimento das obrigações relacionadas ao contrato de trabalho, com o obstáculo à prestação de serviços e a falta de pagamento de salários e demais verbas contratuais, acarretando a ofensa aos valores sociais do trabalho e à dignidade da pessoa humana. Recurso Ordinário da reclamada não provido.
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21 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUTADO. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE BEM ESSENCIAL À ATIVIDADE EMPRESARIAL. CPC/2015, art. 833, V. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência quanto ao tema objeto de recurso de revista, porém, foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - Nas razões de agravo, a parte alega que a penhora do único veículo utilizado para transporte de mercadorias viola os direitos constitucionais atinentes aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, à valorização do trabalho e à função social da propriedade. 4 - Conforme registrado na decisão monocrática, verifica-se que, embora a parte tenha indicado trecho da decisão recorrida, não há materialmente como fazer o confronto analítico das suas alegações, fundadas na violação dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (CF/88, art. 1º, IV), com a decisão recorrida, uma vez que o trecho indicado nas razões de recurso de revista não trata da questão sob a perspectiva das alegações . 5 - No aspecto, ressalte-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. Incide ao caso o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 6 - No que se refere à alegação de ofensa à valorização do trabalho e à função social da propriedade (art. 170, caput e, III, da CF/88), observa-se que o TRT negou provimento ao agravo de petição da executada sob o fundamento de que a impenhorabilidade de que trata o CPC/2015, art. 833, V « se aplica exclusivamente aos profissionais liberais, não sendo aplicável às pessoas jurídicas, mesmo na hipótese de microempresas ou empresas de pequeno porte «. E concluiu que « No caso dos autos, considerando-se que o bem penhorado se trata de caminhão (...) de propriedade da executada Schmitt Comércio de Gás Ltda. pessoa jurídica, chancela-se a decisão agravada. 7 - Portanto, no caso dos autos, conclui-se que a ordem de penhora realizada encontra respaldo na legislação vigente e se harmoniza com a necessária ponderação entre o direito de propriedade da executada, a função jurisdicional do Estado e o direito à tutela executiva do exequente. Nesses termos, não se identifica violação do art. 170, caput e, III, da CF/88. 8 - Agravo a que se nega provimento.
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22 - TRT3 Ministério público do trabalho. Ação civil pública. Descumprimento das normas legais. Interesse do Ministério Público do trabalho para propor a ação.
«É perfeitamente cabível a propositura de ação civil pública pelo MPT objetivando tutela inibitória que imponha à ré obrigação de se abster de cometer infrações à legislação trabalhista, constatadas pelo órgão de fiscalização do trabalho, competência esta que se extrai dos artigos 127, caput, e 129 inciso III da Constituição da República c/c Lei Complementar 95/1993, art. 83-III e CDC, art. 81 (Lei 8078/90) aplicado por força da Lei 7347/85, os quais conferem à referida instituição a defesa da ordem jurídica trabalhista e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, difusos e coletivos da classe trabalhista, especialmente relacionados aos fundamentos da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho (CF, art. 1º, III e IV), pilares da República Federativa do Brasil.... ()
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23 - TRT3 Seguridade social. Benefício previdenciário. Retorno ao trabalho. Limbo jurídico trabalhista previdenciário. Alta médica da previdência social. Impedimento ao trabalho. Ofensa a dignidade do trabalhador.
«Empregado que obtém alta médica perante o INSS tem direito a retornar ao trabalho. Se o empregador entende que o empregado, mesmo após a alta médica da Previdência Social, não tem condições adequadas de saúde e o impede de trabalhar, encaminhando-o novamente à Previdência Social e esta atesta que ele está apto, recusando-lhe a conceder novo auxílio-doença, deve o empregador arcar com as conseqüências do seu ato. Não se pode admitir que o empregado seja colocado limbo jurídico previdenciário trabalhista, qual seja, não recebe o benefício previdenciário e ao mesmo tempo não recebe os salários. Aplica-se ao caso o princípio da continuidade do vínculo empregatício e considerando que o empregador, por expressa disposição legal é aquele assume os riscos da atividade econômica (CLT, art. 2º) e ainda o disposto CLT, art. 4º, o empregador deve arcar com o pagamento dos salários dos respectivos períodos de afastamento até a efetiva reintegração do empregado ao trabalho. Entendimento que se adota em consonância com os princípios da dignidade do ser humano e dos valores sociais do trabalho, insculpidos art. 1º, III e IV da C.R./88.... ()
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24 - TRT12 Responsabilidade civil do Estado. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Reconhecimento. Súmula 331/TST, IV. Lei 8.666/93, arts. 67, 70 e 71, § 1º. Exegese. CF/88, art. 37, § 6º.
«A dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, sustentáculos do Estado Democrático de Direito, repelem a primazia da administração pública em detrimento do trabalho e, por isso, autorizam o reconhecimento da responsabilidade subsidiária por culpa «in vigilando e culpa «in eligendo do ente público, tomador dos serviços, pelos débitos trabalhistas da empresa prestadora de mão-de-obra.... ()
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25 - TRT3 Jornada de trabalho. Validade. Jornada de trabalho móvel. Validade.
«A jornada de trabalho móvel é aquela fixada pelo empregador de acordo com as suas necessidades, exigindo a presença do empregado nos momentos de muito movimento e pouco o solicitando em períodos de baixa produtividade, sendo possível assim o não pagamento sequer o salário mínimo, se observado o número efetivo de horas trabalhadas. O que se verifica, na verdade, é a contratação de trabalho sem limite, com oferta de pagamento objetivamente limitado. Essa forma de atuar significa a transferência dos riscos da atividade econômica para o trabalhador, em manifesta violação ao CLT, art. 2º, caput. Sob o pseudoargumento de que o mundo contemporâneo exige a modernização das condições de trabalho, esse regime de trabalho representa patente violação aos direitos dos trabalhadores, prevalecendo o interesse do capital sobre o ser humano trabalhador que tem direito ao trabalho digno, premissa que se atrela com a proteção e a efetividade dos direitos fundamentais. O cumprimento dessa jornada flagrantemente prejudicial ao trabalhador importa também violação à Constituição, a qual edifica os valores sociais do trabalho a fundamento da República Federativa do Brasil (artigo 1º, IV).... ()
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26 - TRT3 Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Unicidade contratual. Fraude perpetrada. Redução salarial.
«Demonstrada nos autos a prática da reclamada de dispensar seus empregados e recontratá-los em curto espaço de tempo, na mesma função, recebendo, contudo, remuneração bem inferior, aplica-se o disposto nos CLT, art. 9º e CLT, art. 468, além do art. 7 o, VI, da CR/88, impondo-se o reconhecimento de um único contrato de trabalho, sendo devidas as diferenças salariais decorrentes da redução ilegal dos salários. Tudo isso com espeque nos princípios da boa-fé e da continuidade da relação de emprego que regem o direito do trabalho, totalmente desprezados pela demandada, e, também, no CF/88, art. 170 que menciona como fundamento da ordem econômica, a valorização do trabalho humano, apontando, ainda, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho como fundamentos do próprio Estado Democrático de Direito, razão pela qual não pode a empregadora precarizar as condições de trabalho, com o único intuito de lesar o empregado.... ()
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27 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Empregado. Tratamento indigno e aviltante por superior hierárquico. Hipótese em que o autor era chamado pelo superior hierárquico de «preto, «favelado e «incompetente, e recebeu do mesmo a alcunha de «galo cego, o que lhe rendia chacotas e zombarias por parte de seus colegas de trabalho. Verba fixada em (R$ 1.728,00, equivalente o valor do último salário percebido pelo obreiro, multiplicado pelo tempo de serviço, ano trabalhado ou fração superior a seis meses. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«A prova demonstra que o trabalhador era submetido por seu superior hierárquico a tratamento indigno e aviltante. E que a empresa tinha conhecimento do fato, mas nada fez para refreá-lo. Os valores sociais do trabalho e a dignidade do trabalhador, como princípio, estão consagrados na Constituição Federal. Caracteriza dano moral que deve ser reparado. Estão presentes o nexo etiológico e a culpa. «Não se postula ressarcir melhor o dano, neste macabro balcão de negócios, em que a mercadoria em questão é a saúde ou a vida humana.... ()
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28 - TRT2 Dano moral e material. Indenização por atos discriminatórios. Dispensa discriminatória. Trabalhador portador de dependência química. Reintegração. A dignidade da pessoa humana constitui fundamento da República Brasileira (art. 1º, III, da CRFB), sendo verdadeiro valor jurídico fundamental e epicentro axiológico, que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional. Convergindo para a proteção dos direitos humanos, indispensável ao Estado Democrático de Direito brasileiro, o Constituinte Originário erigiu a fundamentos da República os valores sociais do trabalho (art. 1º, IV), e também alçou a objetivos fundamentais o solidarismo constitucional e a vedação a práticas discriminatórias (art. 3º, IV; art. 5º, I e XLI; art. 7º, XXX e XXXI), bem assim inseriu como fundamentos da ordem econômica (art. 170, caput e inciso III), entre outros, a valorização do trabalho humano, a justiça social e a função social da propriedade (e seu consectário da empresa). Esse conteúdo normativo constitucional possui força normativa suficiente para obstaculizar toda e qualquer prática que reduza o conteúdo dos direitos humanos, a exemplo da adoção de comportamento discriminatório, com fulcro no art. 5º, parágrafo 2º, da CRFB, que determina a aplicação imediata dos direitos fundamentais nas relações sócio jurídicas. O legislador infraconstitucional editou a Lei 9.029/1995 que proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção. Constatando-se a atitude discriminatória, devida a indenização em dobro, na forma pleiteada na inicial.
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29 - TST Empregado estrangeiro. Contratação irregular no Brasil. Inexistência do documento de identidade de que tratam os arts. 359 da CLT e 21, § 1º, da Lei 6.815/1980 nulidade da contratação. Inexistência. Art. 3º do protocolo de cooperação e assistência jurisdicional em matéria civil, comercial, trabalhista e administrativa do Mercosul, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro nos termos do Decreto 2.067/96. Dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. CF/88, arts. 1º, III e IV e 3º, IV, 5º, «caput. Dec 2.067, de 12/11/96, art. 3º.
«Trata-se a presente controvérsia de se saber se há ou não nulidade da contratação de estrangeiro decorrente do fato de não ser ele portador de documento de identidade previsto pelos arts. 359 da CLT e 21, § 1º, da Lei 6.815/80. Com efeito, são fundamentos da República Federativa do Brasil, dentre outros, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (CF/88, art. 1º, III e IV), bem como consta dentre seus objetivos fundamentais promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, IV), sendo ainda mais contundente a enunciação do princípio constitucional da isonomia, que se refere expressamente aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País (art. 5º, «caput) e igualdade em direitos e obrigações, salvo expressa disposição em lei (incisos I e II daquele mesmo artigo). ... ()
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30 - TST Seguridade social. Nulidade da dispensa de trabalhador reabilitado ou portador de necessidades especiais. Imperiosa a observância do disposto no Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º. Direito à reintegração.
«O inciso IV do CF/88, art. 203, baseado em princípio humanitário, estabelece como objetivo da assistência social a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária, que, juntamente com a promoção da integração ao mercado de trabalho (inciso III), vem dar efetividade à própria Constituição Federal, que possui, dentre outros fundamentos, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (art. 1º, II, III e IV). Tem-se ainda, que, sem o respeito à dignidade humana, os direitos à liberdade, segurança, propriedade, isonomia e outros ficam ameaçados, comprometendo, por consequência, os objetivos fundamentais da nossa República Federativa de construir uma sociedade livre, justa e solidária, de reduzir as desigualdades sociais e de promover o bem de todos sem qualquer forma de discriminação. Assim, o Lei 8.213/1991, art. 93, caput e § 1º, ao estabelecer restrição indireta à dispensa de empregados com deficiência, reabilitado ou habilitado, condicionando tal direito potestativo do empregador a correlata contratação de outro trabalhador em situação semelhante, teve como finalidade dar efetividade à garantia constitucional de proteção ao empregado com deficiência, reabilitado ou habilitado, e aos fundamentos constitucionais da cidadania, da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. O referido dispositivo legal, condicionante da despedida do empregado deficiente físico, além de possuir autonomia semântica, apenas implementa ações afirmativas previstas na Constituição Federal, bem como na Convenção 159 da Organização Internacional do Trabalho. Assim, considerando que o reclamante preenche os requisitos legais necessários à reintegração (reabilitado nos moldes da Lei 8.213/1991) e que a ré não comprovou o cumprimento da norma do Lei 8.213/1991, art. 93, § 1º, a decisão regional, ao manter a reintegração deferida na sentença, não afrontou o referido dispositivo legal. Há precedente desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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31 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Ruptura da relação de trabalho. Discriminação etária (idade). Impossibilidade. Violação aos direitos e garantias fundamentais. Verba fixada em R$ 20.000,00. Decreto 62.150/1968 (Convenção 111/OIT). CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 3º, IV. 5º, V e X e 7º, XXX.
«A CF/88, formadora do Estado democrático de direito, fundada, dentre outros princípios, na dignidade da pessoa humana, nos valores sociais do trabalho e no pluralismo, dispõe que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, em virtude de origem, raça, sexo, cor, idade e outras formas de discriminação. Igualmente, a Convenção 111/OIT veda qualquer comportamento que tenha por finalidade a eliminação ou alteração da igualdade de tratamento no âmbito profissional, quer quanto à admissão, demissão ou permanência no trabalho. Ainda que o princípio da igualdade, eludido pelo art. 1º do texto constitucional, também verse tratamento desigual aos desiguais, qualquer tipo de exceção discriminatória somente pode ser aceita se em caráter positivo, e desde que prevista em lei, tornando inaceitável a discriminação etária perpetuada nos autos, uma vez que desprovida de amparo legal.... ()
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32 - TST Recurso de revista da reclamada. Horas extras. Trabalho externo. Existência de controle de jornada. Invalidade da norma coletiva, quanto ao tema.
«1. A negociação coletiva é instituto valorizado e protegido pela ordem constitucional (CF, art. 7º, incisos VI, XIII, XIV, XXVI, art. 8º, III). Constitui opção legitimadora do regramento trabalhista, sempre adquirindo prestígio nos ordenamentos mais modernos e evoluídos. Não está - e não pode estar - , no entanto, livre de quaisquer limites, atrelada, apenas, à vontade daqueles que contratam. 2. A mesma Constituição, que consagra acordos e convenções coletivas de trabalho, fixa direitos mínimos para a classe trabalhadora, exigindo a proteção da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. Esta proteção não pode subsistir sem a reserva de direitos mínimos, infensos à redução ou supressão por particulares e categorias. Em tal área, garantidas estão as normas que disciplinam a jornada. 3. A evidência de que a jornada de trabalho do autor estava sujeita a controle impede o reconhecimento da validade de cláusula normativa cuja observância claramente tornaria precária a relação trabalhista, em face da desconsideração da duração do trabalho constitucionalmente estabelecido, sem qualquer contrapartida para o empregado. Recurso de revista não conhecido.... ()
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33 - TST Recurso de revista da reclamada. Horas extras. Trabalho externo. Existência de controle de jornada. Invalidade da norma coletiva, quanto ao tema.
«A negociação coletiva é instituto valorizado e protegido pela ordem constitucional (CF, art. 7º, incisos VI, XIII, XIV, XXVI, art. 8º, III). Constitui opção legitimadora do regramento trabalhista, sempre adquirindo prestígio nos ordenamentos mais modernos e evoluídos. Não está - e não pode estar - , no entanto, livre de quaisquer limites, atrelada, apenas, à vontade daqueles que contratam. 2. A mesma Constituição, que consagra acordos e convenções coletivas de trabalho, fixa direitos mínimos para a classe trabalhadora, exigindo a proteção da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. Esta proteção não pode subsistir sem a reserva de direitos mínimos, infensos à redução ou supressão por particulares e categorias. Em tal área, garantidas estão as normas que disciplinam a jornada. 3. A evidência de que a jornada de trabalho do autor estava sujeita a controle impede o reconhecimento da validade de cláusula normativa cuja observância claramente tornaria precária a relação trabalhista, em face da desconsideração da duração do trabalho constitucionalmente estabelecido, sem qualquer contrapartida para o empregado. Recurso de revista não conhecido.... ()
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34 - STJ Administrativo. Recurso especial. Trabalho desempenhado pelo apenado no cumprimento de pena. Natureza jurídica. Regulamentação pela Lei de Execução penal. Competência. Justiça comum. Consolidação das leis do trabalho. Inaplicável. Fins preventivos e repressivos da pena. Trabalho. Dever social. Dignidade da pessoa humana. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
«1. A República Federativa do Brasil tem por fundamento, dentre outros, os valores sociais do trabalho e a dignidade da pessoa humana, entendida esta não como direito fundamental, mas atributo próprio inerente a cada ser vivente dotado de razão (CF/88, art. 1º). ... ()
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35 - TRT4 Assédio moral. Indenização. Restrição ao uso de banheiros.
«[...] Reconhecimento da existência de dano moral na Justiça do Trabalho possui como pressuposto um evento decorrente da relação de trabalho que cause dano à honra subjetiva dos titulares da relação de direito subjetivo, ou seja, do empregado vinculado ao agir do empregador. Desse modo, o direito à indenização pressupõe a existência de prejuízo, ou seja, de dano, razão pela qual deve ser inquestionavelmente comprovado. Conduta reiterada e conhecida da empregadora acerca da restrição ao uso dos banheiros pelos empregados maquinistas. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho, insculpidos no CF/88, art. 1º, III e IV. [...]... ()
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36 - TRT2 Comissão de conciliação prévia. Submissão facultativa. Litígio. Caracterização. CF/88, arts. 1º, II e III e 5º, XXXV.
«O Estado Democrático de Direito firma-se em pressupostos que privilegiam a cidadania e colocam num mesmo plano os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (CF/88, art. 1º, II e III). Por isto o credor não pode ser compelido a conciliar-se com o devedor. De outra parte, o acesso ao Poder Judiciário constitui direito fundamental e não pode ser obstaculado quando se cuida de defender lesão de direito (CF/88, art. 5º, XXXV). Ainda que assim não fosse, a Lei 9.958/00, no seu art. 1º, transporta para as comissões de conciliação prévia litígios e não inadimplências. Litígio, para assim ser caracterizado, exige a configuração de resistência legítima a uma pretensão. ... ()
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37 - TRT3 Eficácia. Norma coletiva. Eficácia e legitimidade.
«Os acordos e convenções coletivas de trabalho, legitimamente firmados pela representação sindical profissional, gozam de eficácia e legitimidade, havendo de ser reconhecidos e fielmente observados, por força do que dispõe o inciso XXVI do CF/88, art. 7º. Trata-se de mandamento constitucional que se coaduna com os princípios gerais do direito do trabalho, prestigiadores da solução dos conflitos pela autocomposição das partes, pelo que, regra geral, se lhes há conferir validade. Não obstante, os ajustes devem se guiar pela regra constitucional de forma a observar os limites impostos pelos princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho (art. 1º, incisos III e IV), garantindo-se ao obreiro o cumprimento de seus direitos, sem vulneração das normas que lhe garantem a quitação justa e tempestiva das parcelas resultantes da extinta pactuação. A teoria do conglobamento orgânico ou por instituto, trazida por analogia da Lei 7.064/82, em seu artigo 3º, inciso II, autoriza que, mediante negociação, a flexibilização de um direito legalmente previsto seja compensado com uma vantagem no tocante à mesma matéria, o que resguarda o sentido próprio da transação (que se distingue da renúncia de direitos e, portanto, não encontra óbice no princípio da irrenunciabilidade). Assim, a princípio se autoriza a flexibilização relativa ao cumprimento do aviso prévio e prazo de quitação das parcelas rescisórias, desde que haja no ajuste coletivo, em contrapartida, benefício equivalente, para fins de se promover o necessário equilíbrio que deve permear as boas e justas pactuações.... ()
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38 - TRT2 Comissão de conciliação prévia. Submissão facultativa. Litígio. Caracterização. CLT, art. 625 d. CF/88, arts. 1º, II e III e 5º, XXXV.
«O Estado Democrático de Direito firma-se em pressupostos que privilegiam a cidadania e colocam num mesmo plano os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (CF/88, art. 1º, II e III). Por isto o credor não pode ser compelido a conciliar-se com o devedor. De outra parte, o acesso ao Poder Judiciário constitui direito fundamental e não pode ser obstaculado quando se cuida de defender lesão de direito (CF/88, art. 5º, XXXV). Ainda que assim não fosse, a Lei 9.958/00, no seu art. 1º, transporta para as comissões de conciliação prévia litígios e não inadimplências. Litígio, para assim ser caracterizado, exige a configuração de resistência legítima a uma pretensão.... ()
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39 - TRT3 Hora in itinere. Negociação coletiva. Horas in itinere. Supressão de direito. Negociação coletiva.
«É bem verdade que os acordos e convenções coletivas de trabalho, legitimamente firmados pela representação sindical, gozam de eficácia e legitimidade, havendo de ser reconhecidos e fielmente observados, por força do que dispõe o inciso XXVI do CF/88, art. 7º. Trata-se de mandamento constitucional que se coaduna com os princípios gerais do direito do trabalho, prestigiadores da solução dos conflitos pela autocomposição das partes. Não obstante, os ajustes devem se guiar pela regra constitucional de forma a observar os limites impostos pelos princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho (art. 1º, incisos III e IV), garantindo-se ao obreiro o cumprimento de seus direitos, sem vulneração das normas de segurança, saúde e higiene (art. 7º, inciso XXII).... ()
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40 - TRT2 Assédio. Sexual dispensa discriminatória. Represália à denúncia de assédio sexual praticado por diretor da empresa. Reintegração. A dignidade da pessoa humana constitui fundamento da república Brasileira (CF/88, art. 1º, III), sendo verdadeiro valor jurídico fundamental e epicentro axiológico (sobreprincípio), que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional. Convergindo para a proteção dos direitos humanos, indispensável ao estado democrático de direito Brasileiro, o constituinte originário não só erigiu a fundamentos da república os valores sociais do trabalho (art. 1º, iv), mas também alçou a objetivos fundamentais o solidarismo constitucional (art. 3º, I. «construir uma sociedade livre, justa e solidária) e a vedação a práticas discriminatórias (art. 3º, iv; art. 5º, I e XLi; art. 7º, XXX e XXXI), bem assim inseriu como fundamentos da ordem econômica (art. 170, «caput e, III), entre outros, a valorização do trabalho humano, a justiça social e a função social da propriedade (e seu consectário da empresa). Esse conteúdo normativo constitucional possui força normativa suficiente para conformar a atuação empresarial nas relações de trabalho, de modo a obstaculizar toda e qualquer prática que reduza o conteúdo dos direitos humanos, a exemplo da adoção de comportamento discriminatório, com fulcro no CF/88, art. 5º, parágrafo 2º, que determina a aplicação imediata dos direitos fundamentais nas relações sócio jurídicas. No caso vertente, o diretor e o presidente da reclamada, depois de anos seguidos de dedicação à empresa, em que o reclamante obteve resultados de avaliações de desempenho elogiosas, «acima da expectativa, assinaram a avaliação de que o «perfil do cargo não estava adequado ao funcionário, no dia 18/08/2006, data em que foi despedido, logo depois do autor ter encaminhado a denúncia da prática de assédio sexual por parte do diretor. O reclamante buscou seguir o «código de conduta da ré, acolheu e encaminhou a queixa de sua subordinada, vítima de reiterado assédio sexual praticado pelo diretor, e foi punido por ter denunciado a conduta repulsiva de seu superior hierárquico na empresa. Recurso autoral provido.
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41 - TRT3 Terceirização. Serviço bancário. Terceirização. Cobrança de clientes inadimplentes quanto ao financiamento oferecido pelo banco. Atividade-fim bancária. Ilicitude.
«O labor da reclamante na cobrança de clientes inadimplentes quanto aos financiamentos do Banco reclamado, por meio de empresa interposta, permite constatar fraude à legislação trabalhista, pois induvidoso que as atividades desenvolvidas estão incluídas na atividade empresarial bancária, sendo inafastável a conclusão de que a intermediação objetivou a precarização de mão de obra. Patente, assim, com fulcro no CLT, art. 9º e entendimento do item I da Súmula 331 do Colendo TST, bem como no princípio dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (CF/88, art. 1 o, IV), a nulidade do contrato de trabalho formalizado entre a reclamante e empresa interposta, restando configurada a relação de emprego diretamente com o banco tomador.... ()
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42 - TRT3 Terceirização. Atividade-fim. Terceirização. Venda de cartões de crédito. Atendimento de clientes. Atividade-fim bancária. Ilicitude.
«O labor da reclamante como atendente telefônica na venda de cartões de crédito e atendimento de clientes do Banco reclamado, por meio de empresa interposta, permite constatar fraude à legislação trabalhista, pois induvidoso que as atividades desenvolvidas estão incluídas na atividade empresarial bancária, sendo inafastável a conclusão de que a intermediação objetivou a precarização de mãode-obra. Patente, assim, com fulcro no CLT, art. 9º e entendimento do item I da Súmula 331 do Colendo TST, bem como no princípio dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (CF/88, art. 1º, IV), a nulidade do contrato de trabalho formalizado entre a reclamante e empresa interposta, restando configurada a relação de emprego diretamente com o banco tomador.... ()
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43 - TRT3 Dano moral. Dispensa sem justa causa. Indenização por danos morais. Dispensa sem justa causa. Ato potestativo do empregador.
«A extinção do contrato de trabalho é direito potestativo do empregador, a teor do disposto no art. 7º, I, da Constituição da República. Por ora, o ordenamento brasileiro optou apenas pela incidência da multa sobre os depósitos do FGTS quando da dispensa injusta. Por mais que os princípios constitucionais da dignidade humana, da valorização do trabalho e da sua função social (art. 1º da CR/88) tenham grande importância para as relações de trabalho, sobretudo as de trabalho subordinado, não se pode desconsiderar o atual sistema de direito positivado. Se por um lado a CR/88, no seu art. 1º, dispõe que a República Federativa do Brasil tem como fundamento os valores sociais do trabalho, também protege a livre iniciativa, a propriedade privada e a livre concorrência de qualquer empreendimento econômico. (arts. 1º c/c 173 da CR/88). In casu, não se constatou que houve abuso na conduta do empregador que colocou término ao vínculo existente entre as partes, não sendo devido o pagamento de indenização por danos morais.... ()
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44 - TST Justa causa. Embriaguez. Alcoolismo crônico. Reintegração deferida. Princípio da dignidade da pessoa humana. Direito à saúde. CLT, art. 482, «f. CF/88, arts. 1º, III e IV e 6º.
«A OMS formalmente reconhece o alcoolismo crônico como doença no Código Internacional de Doenças (CID). Diante de tal premissa, a jurisprudência desta C. Corte firmou-se no sentido de admitir o alcoolismo como patologia, fazendo-se necessário, antes de qualquer ato de punição por parte do empregador, que o empregado seja encaminhado para tratamento médico, de modo a reabilitá-lo. A própria Constituição da República prima pela proteção à saúde, além de adotar, como fundamentos, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (CF/88, arts. 6º e 1º, III e IV). Repudia-se ato do empregador que adota a dispensa por justa causa como punição sumária ao trabalhador. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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45 - TRT3 Alteração contratual. Validade. Alteração contratual. Turnos ininterruptos de revezamento X turnos fixos.
«De acordo com as normas nacionais e internacionais do trabalho, deve-se dar preferência para os trabalhos que causem o menor dano possível à saúde do trabalhador. A Constituição da República estabelece que «a dignidade da pessoa humana e «os valores sociais do trabalho estão entre seus princípios fundamentais (art. 1º, incisos III e IV); impõe a «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII) e alça a saúde à qualidade de «direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196). Outra não é a dicção das Convenções 155 e 161 da OIT. Nesse sentido, a fixação de turnos de trabalho, com eliminação da alternância de jornadas, é favorável ao empregado, em especial à saúde do trabalhador, considerando os inevitáveis desgastes físicos, mentais e psíquicos regime de turnos ininterruptos de revezamento. Não há, nesses casos, ofensa ao CLT, art. 468, tampouco ao princípio da irredutibilidade salarial.... ()
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46 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSMO. MOTORISTA DE APLICATIVO. NATUREZA DO VÍNCULO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Para além da pungência socioeconômica que envolve a questão, o debate acerca da natureza do vínculo entre «motorista de aplicativo e empresa gerenciadora da plataforma digital por meio da qual era prestado o serviço, não foi, ainda, equacionado na jurisprudência trabalhista nacional. Aspecto suficiente para a configuração da transcendência jurídica. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSMO. requisitos do art. 896, § 1º-A da CLT não atendidos MOTORISTA DE APLICATIVO. NATUREZA DO VÍNCULO . A despeito do entendimento do e. TRT, os aspectos factuais da relação desenvolvida entre reclamante e reclamado, registrados no acórdão de recurso ordinário, mostram-se suficientes ao reconhecimento de relação empregatícia, cuja camuflagem sob o epíteto de parceria, tem clara intenção de supressão dos direitos sociais e trabalhistas elencados no CF/88, art. 7º, em evidente ofensa à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho, fundamentos insculpidos no art. 1º, III e IV, da CF/88. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. RITO SUMARÍSSMO. MOTORISTA DE APLICATIVO. NATUREZA DO VÍNCULO . O tema relacionado à natureza do vínculo entre empresas gestoras de plataformas digitais que intermedeiam o serviço de motoristas demanda análise e decisão, pelas instâncias ordinárias, sobre as condições factuais em que esse trabalho concretamente se realiza, somente se configurando o vínculo de emprego quando contratados os motoristas, por essa via digital, para conduzirem veículos sob o comando de algoritmos preordenados por inteligência artificial. A flexibilidade de horário ou mesmo de jornada de trabalho é comum ao emprego que se desenvolve fora dos limites topográficos da empresa, razão pela qual não é aspecto decisivo para aferir a natureza da relação laboral. Importa verificar se o trabalho é estruturado, gerenciado e precificado por comando algorítmico, sujeitando-se a sanções premiais ou disciplinares o trabalhador obediente ou insubordinado, respectivamente. Presentes essas condições factuais, está o motorista a protagonizar um contrato de emprego relacionado a transporte de passageiros, figurando a plataforma digital como instrumento para a consecução dessa prestação laboral. Não se apresenta tal trabalhador como um sujeito, apenas, de parceria tecnológica, ainda que a instância regional, frente a esses mesmos fatos, tenha intuído ser outra a natureza jurídica do vínculo. Recurso de revista conhecido e provido.
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47 - TRT3 Agente comunitário de saúde. Processo seletivo. Agente comunitário e saúde. Regime celetista. Pacto por prazo determinado. Ausência de concurso público. Direitos celetistas preservados.
«Constatada a contratação do empregado, agente comunitário de saúde, pelo ente Municipal, por prazo indeterminado, nos moldes do CLT, art. 452, não obstante a ausência de certame público e a violação do instituto da contratação temporária, pela Administração Pública, nos moldes do art. 37, IX, da CRFB, não se mostra proporcional e tão pouco razoável, a supressão de seus direitos celetistas, em decorrência da constatação da nulidade do pacto laboral. O fato é que a responsabilidade pela perpetuação inconstitucional do pacto laboral é exclusiva do Município e não pode ser transferida ao empregado, parte hipossuficiente na relação, sob pena de grave violação ao princípio da dignidade humana e aos valores sociais do trabalho (CF/88, art. 1º, III).... ()
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48 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº13.015/2014 - CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE TRABALHADORES POR MEIO DE COOPERATIVA. DANO MORAL COLETIVO.
Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, X, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº13.015/2014 - CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE TRABALHADORES POR MEIO DE COOPERATIVA. DANO MORAL COLETIVO. 1. A construção jurídica em torno do dano moral coletivo se dissocia daquela erigida acerca do dano moral individual, não sendo possível enquadrar o instituto a partir dos modelos teóricos dos ramos tradicionais do ordenamento jurídico. 2. A lesão a direitos transindividuais, objetivamente, se traduz em ofensa ao patrimônio jurídico da coletividade, que precisa ser recomposto. A caracterização do dano moral coletivo, pois, independe de lesão subjetiva a cada um dos componentes da coletividade ou mesmo da verificação de um sentimento coletivo de desapreço ou repulsa. O elemento cuja gravidade caracteriza o dano moral coletivo é a lesão intolerável à ordem jurídica, e não necessariamente sua repercussão subjetiva. Para Xisto Tiago de Medeiros, os elementos aptos à caracterização do dano moral coletivo são a existência de conduta antijurídica; a ofensa a interesses jurídicos fundamentais, de natureza extrapatrimonial, titularizados por uma determinada coletividade; a intolerabilidade da ilicitude, diante da realidade apreendida e sua repercussão social; e o nexo causal entre a conduta e a violação do interesse coletivo. 3. Tratando-se de instituto peculiar, que surge na ordem jurídica a partir da tutela coletiva de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, os quais, quando violados, reclamam responsabilização em modalidade não amoldável aos institutos clássicos do direito civil, que ainda se ampara no paradigma privatístico-individual, não se pode obter seu enquadramento à luz desses mesmos paradigmas. 4. Nesse contexto, resulta incabível perquirir, no caso concreto, a existência de «danos causados pela atuação ilícita das rés tenham extrapolado a esfera dos interesses individuais de seus associados, repercutindo sobre a coletividade em abstrato". Primeiro, porque a prática ilícita que implica precarização do trabalho tem repercussão coletiva nas condições de pactuação da força de trabalho, que são rebaixadas. Segundo, porque, a partir da conceituação pertinente e adequada de dano moral coletivo adotada, o que releva indagar, no caso, é a gravidade da violação infligida pela ré à ordem jurídica, sendo despiciendo comprovar a repercussão de eventual violação na consciência coletiva do grupo social. Este, como visto, é tido por moralmente ofendido a partir do fato objetivo da violação da ordem jurídica. 5. Especificamente, no caso de violação dos direitos sociais trabalhistas, cuja efetivação é desvirtuada pela simulação de cooperativismo, sua proteção objetiva deve ser prestada pelo Estado e tem eficácia horizontal assegurada, a fim de concretizá-los nas relações entre particulares. Diante do incontroverso desvirtuamento praticado pelas reclamadas, o reconhecimento da ocorrência de dano imaterial e a imperatividade de sua reparação se impõem. 6. Em conformidade com o disposto nos arts. 1º, III e IV, 3º, IV, da Carta Política, são princípios fundamentais do Estado Brasileiro a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e a promoção do bem-estar social, sem qualquer forma de discriminação e preconceito. 7. A conduta incontroversa das reclamadas de simular uma experiência de cooperativismo como forma de rebaixar o padrão de pactuação da força de trabalho, sem que os objetivos e características do modelo cooperativado estejam efetivamente presentes, fere direitos sociais trabalhistas dos empregados e traduz-se em conduta que desequilibra a dinâmica do mercado laboral, gerando rebaixamento do patamar civilizatório mínimo estabelecido na legislação tutelar trabalhista e ofendendo, assim, valores comuns à coletividade regida pela CF/88. 8. Saliente-se que as decisões da Corte Constitucional que asseguram a possibilidade de terceirização de atividade-fim não oferecem guarida, em hipótese alguma, para que essa contratação seja procedida por meio de fraude, com simulações de cooperativismo voltadas ao desvirtuamento da lei trabalhista. Assim, o desvirtuamento do cooperativismo, no caso, opera como distinguishing em relação ao precedente contido no tema de repercussão geral 725 do STF. 9. Em face de todos esses fundamentos, no caso, impossível afastar da conduta das empresas o caráter ofensivo e intolerável. Isso porque a demanda volta-se ao desrespeito aos valores sociais do trabalho. O desrespeito alcança potencialmente todas aquelas trabalhadoras que labutaram e que poderiam ser contratadas pela parte reclamada. 10. Nesse contexto, a moldura fática constante do acórdão regional é suficiente para que se tenha por caracterizado o dano imaterial coletivo ou o dano moral coletivo e, por conseguinte, para que reste justificada a recomposição da coletividade, mediante pagamento de indenização fixada no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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49 - TST Horas extras. Salário por produção. Cortador de cana. Orientação jurisprudêncial 235/TST-sdi-i.
«A peculiaridade fática dos trabalhadores rurais, que laboram a céu aberto, em condições de profundo desgaste físico, impõe a aplicação da parte final da Orientação Jurisprudêncial 235/TST-SDI-I. ... ()
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50 - TST Dano moral. Fixação do valor da indenização por danos morais. Critérios. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«I - Para bem equacionar a controvérsia em torno da fixação da indenização por dano moral, é importante frisar a sua distinção em relação à indenização por dano material, na medida em que esta se orienta pelo parâmetro meramente aritmético, consistente nos prejuízos sofridos e nos lucros cessantes, ao passo que aquela tem por norte o escorregadio parâmetro estimativo, dada a dificuldade de mensuração pecuniária de bens imateriais. ... ()