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Doc. LEGJUR 154.1950.6000.9600

1 - TRT3 Coisa julgada. Caracterização. Coisa julgada.


«A coisa julgada, como fator impeditivo do julgamento do mérito de uma ação, somente ocorre se idênticas as partes, a causa de pedir e o pedido, conforme se extrai do CPC/1973, art. 301. presente caso, em que pese a ausência de identidade de partes, tendo em vista que a presente ação é movida pelos sucessores do autor, a quitação dada pelo próprio obreiro em acordo homologado em ação civil pública abrangeu inclusive os seus sucessores, razão pela qual, para fins processuais, há de se admitir a coisa julgada.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2600.1001.1800

2 - TRT3 Coisa julgada. Equiparação salarial. Coisa julgada.


«Não se opera a coisa julgada entre ações em que o mesmo reclamante postula, contra a mesma empresa, diferenças decorrentes da equiparação salarial, se os paradigmas são diferentes numa e noutra ação, porque diversa a causa de pedir, não se configurando a tríplice identidade exigida pelo CPC/1973, art. 301, § 2º.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0004.8900

3 - TRT3 Coisa julgada. Caracterização. Coisa julgada. Configurada.


«A coisa julgada, segundo os §§ 1o, 2o e 3o do CPC/1973, art. 301, ocorre quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso, considerando-se que são idênticas ações que possuam as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Na hipótese dos autos, extrai-se a confirmação da coisa julgada, uma vez feita a comparação entre o objeto desta reclamação e a anteriormente ajuizada pelo reclamante contra a reclamada, cuja decisão já se encontra transitada em julgado. Logo, impõe-se a extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do CPC/1973, art. 267, V.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6009.1600

4 - TRT3 Coisa julgada. Caracterização. Coisa julgada.


«De acordo com os termos dos parágrafos 1º e 2º do CPC/1973, art. 301, uma ação é idêntica à outra quando lhe forem comuns as partes, o pedido e a causa de pedir. Ainda, de acordo com o parágrafo 3º. do mesmo artigo, há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por sentença da qual não caiba mais recurso. Pode-se, contudo, admitir-se nova ação embasada em fato superveniente, qual seja, a manifestação da doença após a realização dos exames feitos ação anterior, o que demandaria a realização da perícia oportunamente requerida pelo reclamante, indeferida pelo MM. Juízo a quo. Assim, deve ser acolhida a preliminar eriçada pelo reclamante para afastar a coisa julgada, considerando tratar-se de pedido diverso, embasado em fato superveniente.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0003.8800

5 - TRT3 Coisa julgada. Caracterização. Coisa julgada. Não configuração. Pedidos distintos.


«Fala-se em coisa julgada quando se reproduz ação idêntica à outra já decidida por sentença de que não caiba recurso (CPC, art. 301, § 3º). De outro lado, «uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido (CPC, art. 301, § 2º). No caso, verificada a distinção entre os pedidos versados nas ações interpostas pelo autor, impõe-se a reforma da r. sentença para afastar a declaração de coisa julgada.... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8000.9200

6 - TRT2 Coisa julgada. Alcance. Liquidação de sentença. Coisa julgada. Limites.


«Incumbe à executada opor os necessários embargos de declaração para ver sanada a omissão/contradição da sentença exeqüenda, sob pena de preclusão. Obstada, assim, a pretensão de, em liquidação de sentença interpretar o comando da coisa julgada de forma a modificá-lo.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3423.8000.2800

7 - TRT3 Coisa julgada. Caracterização. Coisa julgada. Ocorrência.


«Nos termos do § 1º do CPC/1973, art. 301, há coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada, sendo que o § 2º do mesmo dispositivo prescreve que uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido (tríplice identidade). Por serem coincidentes todos os elementos e diante da impossibilidade de se admitir a presente ação como revisional - haja vista que o relatório médico juntado com a petição inicial não convence quanto à alegada modificação do quadro clínico do reclamante desde o julgamento da demanda anterior - , deve o processo ser extinto, sem resolução de mérito, nos termos do CPC/1973, art. 267, inciso V.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9003.2800

8 - TRT3 Acordo judicial. Coisa julgada. Acordo homologado judicialmente. Efeitos. Coisa julgada.


«O acordo homologado em juízo tem força de decisão irrecorrível, nos termos do CLT, art. 831, parágrafo único, produzindo os efeitos da coisa julgada apenas em relação ao objeto e aos termos expressos na transação, não alcançando as ressalvas especificamente consignadas pelas partes na conciliação. Havendo no acordo celebrado pelo autor e a 2ª reclamada, efetiva empregadora, ressalva expressa no sentido de que em caso de inadimplência do ajuste por parte da 2ª reclamada, o feito prosseguiria para fins de discussão da responsabilidade subsidiária da 1ª reclamada, tomadora dos serviços, inexiste coisa julgada em relação a essa matéria.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6006.3400

9 - TRT3 Coisa julgada. Caracterização. Coisa julgada. Extinção da ação, sem julgamento do mérito. Impossibilidade.


«Nos termos do parágrafo 3º do CPC/1973, art. 301, há coisa julgada hipótese de repetição de ação já decidida por sentença transitada em julgado. Inexistente o efetivo julgamento de ação pretérita, extinta sem resolução do mérito, não há falar em ofensa à coisa julgada.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6000.1600

10 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Ação coletiva. Acordo. Coisa julgada.


«O ajuizamento de ação, pelos sucessores, onde se busca direito já postulado em Ação Coletiva, com a mesma causa de pedir, em cujos autos já se homologou acordo, induz à coisa julgada, conforme está definido pelo CPC/1973, art. 301.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7000.4900

11 - TRT3 Execução. Coisa julgada. Sentença de liquidação. Fidelidade ao título. Coisa julgada.


«O respeito à coisa julgada (CF/88, art. 5º, inciso XXXVI) também pressupõe a não inclusão de limites e ressalvas inexistentes no comando exequendo, em estrita observância ao princípio da fidelidade ao título executivo, nos termos do CLT, art. 879, § 1º.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6005.2600

12 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual.


«Segundo previsão contida CDC, art. 103, o critério utilizado para constatar a existência da coisa julgada, relativamente à ação coletiva e à ação individual, é o resultado da demanda, ou seja, o acolhimento ou a rejeição do pedido. A decisão pela extinção do processo, sem resolução de mérito, por ilegitimidade «ad causam do Sindicato para propositura da ação coletiva, transitada em julgado, não induz o reconhecimento da coisa julgada em relação à ação individual.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4003.5300

13 - TRT3 Coisa julgada. Limite. Acordo judicial homologado. Eficácia subjetiva da coisa julgada.


«O acordo, homologado em audiência, em que apenas uma das reclamadas se obrigou a pagar quantia certa, não se estende à litisconsorte, supostamente responsável de forma subsidiária, que não participou do ajuste e nele não se comprometeu, sob pena de ofensa aos limites subjetivos da coisa julgada.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6004.0100

14 - TRT3 Coisa julgada. Caracterização. Indenização por danos morais e materiais. Coisa julgada.


«A constatação de que existe demanda anterior já julgada e contra a qual não mais cabe recurso, com idêntico pedido e causa de pedir, impõe que se reconheça a existência de coisa julgada, a acarretar a extinção do feito sem resolução do mérito, a teor do CPC/1973, art. 267, V.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9003.5000

15 - TRT3 Coisa julgada. Caracterização. Coisa julgada. Extinção do processo sem julgamento do mérito.


«Nos termos dos §§ 1º, 2º e 3º, do CPC/1973, art. 301, ocorre a coisa julgada quando há tríplice identidade dos elementos da ação - partes, causa de pedir e pedido - e que a ação anteriormente ajuizada já tenha transitado em julgado. Verificando que na hipótese as partes são idênticas e os fatos que embasam os pedidos de uma ação e outra também são os mesmos, visto que o autor não trouxe, nesta última, nenhum elemento novo, patente a caracterização da coisa julgada.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0002.9700

16 - TRT3 Coisa julgada. Interpretação. Interpretação da coisa julgada. Harmonia entre título executivo e direito aplicável.


«A interpretação da coisa julgada deve ser feita, sempre, de forma que harmonize o título executivo com o direito aplicável.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7001.6100

17 - TRT3 Liquidação. Cálculo. Coisa julgada. Agravo de petição. Cálculos de liquidação. Coisa julgada. Observância.


«Os cálculos de liquidação devem ater-se com fidelidade ao comando exequendo, sob pena de vulneração da coisa julgada, nos termos do parágrafo 1º do CLT, art. 879, e do artigo 5º, XXXVI da CR/88.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7225.6900

18 - STJ Coisa julgada. Eficácia da coisa julgada contra terceiro adquirente. CPC/1973, art. 472.


«A coisa julgada torna imutável e indiscutível a sentença não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário e vincula apenas as partes da respectiva relação jurídica. O terceiro adquirente de imóvel, a título oneroso e de boa-fé não é alcançável por decisão em processo de que não fora parte, ineficaz, quanto a este a decisão.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7711.6000.2000

19 - TRT3 Acordo judicial. Coisa julgada. Acordo homologado. Alcance. Ofensa à coisa julgada.


«Acordo judicial que dá quitação ao extinto contrato de trabalho, sem ressalva de qualquer parcela, inibe a discussão acerca de qualquer verba decorrente daquela relação de emprego. Sendo esta a hipótese dos autos, forçoso reconhecer que a discussão de outra reclamação trabalhista que trata do mesmo contrato de trabalho encontra óbice na ampla coisa julgada operada quando da celebração do acordo judicial, nos termos consubstanciados na OJ 132 da SDI-2 do TST.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6003.7900

20 - TRT3 Liquidação. Cálculo. Coisa julgada. Agravo de petição. Limites da execução. Coisa julgada.


«Os cálculos de liquidação devem observar o comando exequendo, sob pena de ofensa à coisa julgada. Verifica-se que, r. sentença, foram deferidas horas extras, com divisor 220, sem qualquer ressalva. Assim, corretos os cálculos que observaram o comando exeqüendo. Não se podendo olvidar que a agravante, quando da interposição do seu recurso ordinário, não se insurgiu sobre essa questão, que, assim, encontra-se sepultada pela coisa julgada. Dessa forma, inaplicáveis os parâmetros estabelecidos Súmula 340/TST e nas Orientação Jurisprudencial 235/TST-SDI-I e Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I, uma vez que não consta qualquer determinação nesse sentido comando exeqüendo. Nos termos do CLT, art. 879, § 1º, «na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0001.1700

21 - TRT3 Coisa julgada. Limite. Coisa julgada. Decisão proferida em ação civil pública.


«A sentença proferida em ação civil pública, de acordo com o Lei 7.347/1985, art. 16, fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. De outro lado, segundo o CDC, art. 103, I e II, nas ações coletivas propostas em defesa de direitos difusos e coletivos, a sentença fará coisa julgada erga omnes e ultra partes, respectivamente, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. A opção do legislador pela limitação da extensão da coisa julgada na ação civil pública e nas ações coletivas em geral tem por fundamento a necessidade de assegurar a maior efetividade possível dos direitos de dimensão coletiva, inclusive diante de eventual desídia ou imperícia do autor da demanda ou mesmo de conluio entre o autor e o réu, em prejuízo daquela efetividade. O que se pretende é que o direito seja definitivamente reconhecido ou negado com base em todos os elementos de convicção que puderem ser apresentados em juízo.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6003.1900

22 - TRT3 Execução. Coisa julgada. Parâmetros para cálculo definidos execução. Inexistência de violação à coisa julgada.


«Não implica violação à coisa julgada o fato de ter sido determinado decisão agravada que o cálculo do FGTS seja realizado sobre a última remuneração recebida pelos autores nos meses em que não foram juntados comprovantes de pagamento, já que a execução é a fase de acertamento ou quantificação da obrigação do título executivo.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0001.4000

23 - TRT3 Ação rescisória. Coisa julgada. «ação rescisória. Ofensa à coisa julgada.


«Viola a coisa julgada a decisão que ignora o termo de conciliação firmado entre as partes perante esta Justiça Especializada nos moldes do CLT, art. 831, parágrafo único, autorizando critério de atualização de complementação de aposentadoria diverso daquele previsto no citado acordo. Nesse sentido, é preciso realçar a liberdade das partes de transigir quando estão sob a tutela do Poder Judiciário, inclusive quanto à complementação de aposentadoria, matéria tratada na presente demanda. Precedentes desta SDI-I: AR-00864-2012-000-03-00-7, publ. em 15/03/2013; AR-01513-2011-000-03-00-2, publ. em 21/09/2012; AR-01788-2011-000-03-00-6, publ. em 14/12/2012.... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2002.5700

24 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual ação coletiva. Coisa julgada segundo o resultado do processo.


«Nas ações coletivas, a coisa julgada atua «secundum eventum litis (segundo o resultado do processo). De acordo com o CDC, art. 103, III, a sentença proferida na ação coletiva versando sobre interesses ou direitos individuais homogêneos faz coisa julgada «erga omnes apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores. Por sua vez, o § 2º do mencionado dispositivo estabelece que, em caso de improcedência, os interessados que não tiverem integrado a relação processual como litisconsortes poderão ajuizar ação individual. Conclui-se, então, que somente no caso de improcedência é que a decisão não fará coisa julgada para o interessado que não figurou como litisconsorte. Na espécie, verificado que, na ação coletiva ajuizada pelo sindicato profissional em face da reclamada, na qual são postuladas as horas extras e reflexos pelo desrespeito do intervalo do CLT, art. 253 (idêntico pedido ao formulado nestes autos) houve acordo pelo qual a empresa se comprometeu ao pagamento de dois milhões de reais e o autor é um dos substituídos, há coisa julgada, nos moldes do CDC, art. 103, III.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9002.2200

25 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Ação coletiva X ação individual. Coisa julgada. Litispendência. Não configuração.


«A sistemática das ações coletivas se difere da sistemática das ações individuais. Enquanto nas individuais o simples pronunciamento judicial sobre pedido idêntico na lide, com as mesmas partes, é aspecto apto a induzir coisa julgada e/ou litispendência, naquelas (ações coletivas) são exigidos requisitos outros. A teoria da coisa julgada para ações coletivas é expressamente condicionada ao resultado da lide, que se apresenta como fenômeno indissociável de sua essência. Vale dizer, pois, que para as ações ajuizadas por sindicatos na qualidade de substitutos individuais de seus representados venham a produzir os efeitos da coisa julgada e/ou litispendência em relação a lides individuais, necessário seja produzida decisão de mérito que reconheça a procedência dos pedidos acolá lançados. Inteligência dos CDC, art. 103 e CDC, art. 104.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7389.9400

26 - TRT2 Coisa julgada. Ação coletiva. Ausência de coisa julgada no pedido individual. CPC/1973, art. 301, § 4º.


«A ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria do empregado não faz coisa julgada em relação às reclamatórias individuais. Assim ocorre porque o chamado «dissídio coletivo visa a criação do direito e não sua aplicabilidade, que é o que se requer em ação individual. Na hipótese dos autos, acordo em ação coletiva, fez com que o sindicato obreiro pactuasse com a reclamada o pagamento do adicional de periculosidade proporcional à exposição ao risco. Criou, por certo, norma particular entre as partes, não fazendo, por certo, coisa julgada no pedido individual, onde busca o empregado o pagamento integral do referido adicional e, conseqüentemente, seja afastada a aplicação do instrumento coletivo. Não só partes diversas, mas a própria natureza das ações impede a configuração da coisa julgada material, pois ausentes os requisitos do § 4º, do CPC/1973, art. 301.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.1001.6200

27 - TRT2 Coisa julgada. Identidade de pedidos coisa julgada. Limite subjetivo. Para que se opere a coisa julgada deve haver tríplice identidade entre as ações. Partes, causa de pedir e pedido devem ser os mesmos.

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Doc. LEGJUR 155.3424.4002.9000

28 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Coisa julgada entre ação individual e coletiva.


«Consoante o disposto no CDC, art. 81, III, a defesa dos interesses individuais homogêneos será exercida em juízo individualmente ou a título coletivo. Em se tratando de ações coletivas, a sentença fará coisa julgada na hipótese de procedência do pedido e, no caso de improcedência, apenas se o interessado interveio na demanda coletiva como litisconsorte, nos termos do CDC, art. 103, III e § 2º. Neste contexto, a existência de decisão de que homologa acordo entre as partes na ação coletiva, na qual os reclamantes também foram beneficiados, onde se discutiam alguns dos direitos vindicados nestes autos, importa no reconhecimento de coisa julgada, quanto à esses pedidos, tal como decidido na origem. A existência ou não de conluio entre o ente sindical e a reclamada não pode ser perquirida nestes autos, devendo os reclamantes manejar os recursos processuais adequados para exteriorização de suas insurgências.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6005.5000

29 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Substituição processual. Coisa julgada. Repercussão em ações individuais.


«Para se aferir a existência da coisa julgada, é necessária a reunião da chamada tríplice identidade, prevista nos §§ 1º e 2º do CPC/1973, art. 301(idênticas partes, causa de pedir e pedido). hipótese de cotejo da tríplice identidade entre as ações coletivas propostas por sindicatos e nas demandas individuais ajuizadas pelos empregados, quanto às partes, em um primeiro olhar, poder-se-ia reconhecer a sobreposição da figura do substituto processual e dos substituídos, pois o sindicato, realidade, traz consigo, por ficção jurídica, todo o conjunto de indivíduos pertencentes à categoria profissional. Todavia, para a análise da ocorrência do fenômeno da coisa julgada nas demandas coletivas, faz-se necessária, ainda, a aplicação de dispositivos próprios do microssistema das tutelas metaindividuais, notadamente a Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), a qual, em seu artigo 104, preceitua que a ação coletiva não induz litispendência para a ação individual (e, por decorrência lógica, a coisa julgada), exatamente à míngua da necessária identidade subjetiva. ação coletiva, o sindicato atua, como substituto processual, defesa em juízo dos direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria que representa, defendendo direito de outrem, em nome próprio. Já ação individual, a parte busca o seu próprio direito, individualmente, existindo, nesta hipótese, uma cognição horizontalmente completa e complexa, e não meramente genérica, como nas demandas coletivas. Dessarte, é inviável o reconhecimento da identidade de partes nas demandas individuais e coletivas, o que obsta a indução da coisa julgada.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0007.8300

30 - TRT3 Coisa julgada. Limite. Coisa julgada. Limites. Afronta.


«Diante da existência de decisão, proferida nos autos, reconhecendo e declarando o direito da autora à reintegração de emprego, inviável se mostra a possibilidade de se promover sua dispensa sem que observadas fossem as condições contratuais reconhecidas em relação a exequente. Em decorrência, não se pode considerar que a decisão exequenda, que foi ratificada por acórdão deste Tribunal, tem seus efeitos, no tocante à coisa julgada, circunscritos à simples reintegração da exequente. Aquela decisão, ao declarar a impossibilidade de dispensa da autora, diante dos critérios estabelecidos e impostos por Resolução Interna da executada, reconheceu, igualmente, a existência de condição contratual benéfica em relação à reclamante, que não poderia ser desprezada, sob pena de afronta ao que dispõe o CLT, art. 468. Portanto, a circunstância, agora noticiada, de que referida Resolução foi declarada nula pela Justiça Comum Estadual, consoante acórdão do Eg. Tribunal de Justiça juntado aos autos, em nada altera a situação reconhecida e declarada neste feito, enquanto não sobrevier decisão, seja da Corte Superior Trabalhista, ou em sede de ação rescisória (CLT, art. 836) promovida no âmbito desta Especializada, que promova a rescisão do acórdão deste Tribunal que ratificou o direito à reintegração da exequente.... ()

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Doc. LEGJUR 197.8825.6001.7800

31 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processo civil. Coisa julgada material. Existência de coisa julgada. Súmula 7/STJ. Extensão dos efeitos da coisa julgada. Súmula 7/STJ.


«1 - É assente nesta Corte Superior que «conquanto seja de sabença que o que faz coisa julgada material é o dispositivo da sentença, faz-se mister ressaltar que o pedido e a causa de pedir, tal qual expressos na petição inicial e adotados na fundamentação do decisum, integram a res judicata, uma vez que atuam como delimitadores do conteúdo e da extensão da parte dispositiva da sentença (REsp. 795.724, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/3/2007, DJ 15/03/2007). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7547.0900

32 - STJ Coisa julgada. Sentença penal absolutória transitada em julgado. Coisa julgada para a jurisdição civil. CPC/1973, art. 472. CPP, art. 65.


«A coisa julgada só pode atingir o réu do processo penal, não os possíveis responsáveis no âmbito cível, pois a sentença faz coisa julgada entre as partes, não beneficiando, nem prejudicando terceiros (CPC, art. 472).... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6000.9800

33 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Coisa julgada. Ações coletivas X ações individuais.


«Para se configurar a coisa julgada, é necessária a tríplice identidade a que se refere o CPC/1973, art. 301, § 2º, ou seja, de partes, de causa de pedir e de pedido. Nas ações coletivas, o sindicato atua como substituto processual, ou seja, ajuíza a demanda em nome próprio, mas na defesa de direito alheio, enquanto que, na ação individual, o autor da demanda é o próprio titular do direito material pretendido. Tal como se depreende do CDC, art. 104, a legitimação ordinária conferida ao titular da pretensão se sobrepõe à legitimação extraordinária atribuída ao sindicato. A teor dos §§ 1º e 2º do CDC, art. 103, proferida a decisão no âmbito da ação coletiva, as pessoas que não interviram no processo como litisconsortes (ou que não anuíram ao acordo eventualmente entabulado), não ficam impedidas de promover as suas ações individuais. Ademais, os efeitos da coisa julgada decorrentes das ações coletivas não têm o condão de prejudicar interesses ou direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, da categoria ou classe. Nesse sentido, estatui o CDC, art. 103, III que, nas ações coletivas que tenham por objeto a defesa de direitos individuais homogêneos, os efeitos erga omnes da decisão apenas se operam «para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores (coisa julgada in utilibus).... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0005.3100

34 - TRT3 Coisa julgada. Efeito. Acordo judicialmente homologado. Coisa julgada. Pedido reparatório por danos morais e materiais. Inocorrência.


«Com efeito, o acordo firmado pelas partes em que o Autor confere ampla quitação pelo objeto do pedido e extinto contrato de trabalho, produz efeitos de coisa julgada sobre eventuais créditos outros, decorrentes do pacto laboral norma expressa contida no CLT, art. 831, como pacificado através da Súmula 259/TST. Contudo, na excepcionalíssima hipótese de ação trabalhista ajuizada antes do acordo judicial, a jurisprudência trabalhista tem entendido que a quitação ampla e irrestrita não atinge as parcelas desta outra ação, pois ciente as partes dela, por ocasião do acordo, os efeitos da coisa julgada somente seriam aplicáveis se houvesse expressa menção neste sentido, o que não se verifica na hipótese dos autos. Aliás, tal conclusão ainda mais se robustece quando se verifica os termos da Orientação Jurisprudencial 132 da SDI-II, da Corte Superior Trabalhista no sentido de que viola a coisa julgada a propositura de nova ação trabalhista, excluindo-se deste entendimento, portanto, as ações já em curso.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9002.2500

35 - TRT3 Seguridade social. Coisa julgada. Limite. Limites subjetivos da coisa julgada. Terceira interessada. Crédito previdenciário. Eficácia reflexa da sentença.


«Nos termos do CPC/1973, art. 472, a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada. Em relação a terceiros, somente após a sua regular intimação, nos termos do mesmo artigo 472, parte final. Em razão dessa limitação subjetiva da coisa julgada, determinou, o legislador que a União Federal fosse intimada das sentenças condenatórias, já que, nessa condição, figura como terceira juridicamente interessada em razão de ser a credora dos recolhimentos previdenciários daí decorrentes. E, somente após o cumprimento da diligência processual é que a terceira interessada sofrerá os efeitos da eficácia reflexa da sentença ou do acordo homologatório, sujeitando-se à autoridade da coisa julgada em relação aos recolhimentos previdenciários porventura devidos. É o que se infere do CLT, art. 832.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0006.4100

36 - TRT3 Coisa julgada. Declaração de ofício. Coisa julgada. Ausência de inovação. Matéria de ordem pública. Conhecimento de ofício.


«Por se tratar de matéria de ordem pública, a coisa julgada deve ser conhecida até mesmo de ofício pelo Juízo, a teor do disposto no §4º, do CPC/1973, art. 301. Assim, a omissão da ré em argui-la na contestação não constitui inovação recursal.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3424.4000.0200

37 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Litispendência/coisa julgada. Ações coletivas X ações individuais.


«Para se configurar a litispendência ou a coisa julgada, necessária se faz a presença da tríplice identidade de partes, causa de pedir e pedido, nos termos do CPC/1973, art. 301, §§ 1º, 2º e 3º. Ocorre que, na ação coletiva, o sindicato atua como substituto processual, ou seja, ajuíza a demanda em nome próprio, mas na defesa de direito alheio, enquanto que na ação individual o autor é o próprio titular do direito material. Tal como se depreende do CDC, art. 104, a legitimação ordinária conferida ao titular da pretensão se sobrepõe à legitimação extraordinária atribuída ao sindicato. Ainda de acordo com os §§ 1º e 2º do CDC, art. 103, proferida a decisão no âmbito da ação coletiva, os substituídos que não interviram no processo como litisconsortes (ou que não anuíram ao acordo eventualmente entabulado), não ficam impedidas de promover as suas próprias demandas. Ademais, os efeitos da coisa julgada decorrentes de ações coletivas não têm o condão de prejudicar interesses ou direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, da categoria ou classe. Nesse sentido, estatui o CDC, art. 103, III que, nas ações que tenham por objeto a defesa de direitos individuais homogêneos, os efeitos erga omnes da decisão apenas se operam «para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores (coisa julgada in utilibus).... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6002.3000

38 - TRT3 Coisa julgada. Interpretação. Agravo de petição. Critérios de liquidação de sentença. Interpretação da coisa julgada.


«Se é fato que a decisão judicial, após o trânsito em julgado, e segundo antigo aforismo, «faz a lei entre as partes, a coisa julgada pode comportar interpretações diversas, via processo intelectivo em que se faça uso das mesmas ferramentas que a hermenêutica disponibiliza para definição do alcance e do sentido das normas de direito. In casu, considerando o princípio que veda a reforma em prejuízo do recorrente (non reformatio in pejus), a interpretação da coisa julgada feita pelo vistor para o período de liquidação de sentença posterior a janeiro de 2009 deve ser mantida, diante da inércia do ex-adverso, que não recorreu. Porém, a mesma interpretação não tem, necessariamente, que ser estendida ao período de apuração anterior, sobretudo se houver discordância da Corte Revisora com o tirocínio empregado pelo perito e pelas partes. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7069.7100

39 - STJ Tributário. Coisa julgada. Limites subjetivos e objetivos da coisa julgada. ICM com pagamento diferido. Creditamentos indevidos.


«Não fazem «coisa julgada, na conformidade da lei processual civil (art. 469), os motivos, ainda que relevantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença. A sentença proferida em executivo fiscal não faz «coisa julgada quanto à legitimidade, em tese, da cobrança de certo tributo (no caso, o ICM), quando esta (cobrança) é pertinente a processos diferentes e a «exercícios, também, «diversos. A mera discussão, em outra causa, sobre as conseqüências e a natureza jurídica do «diferimento e a sua influência para efeito de creditamento de ICM, não impede o reexame da matéria (diferimento) em processos subseqüentes. Na hipótese de o pagamento do imposto (ICM) (relativo à importação de matéria-prima) estar «diferida (para o momento da saída dos produtos industrializados), inexiste débito precedente para justificar o creditamento. Recurso a que se nega provimento. Decisão unânime.... ()

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Doc. LEGJUR 155.3423.8000.9700

41 - TRT3 Coisa julgada. Efeito. Embargos de terceiros ajuizados anteriormente. Coisa julgada. Extinção do processo sem Resolução do mérito.


«Constatando-se nos autos que o embargante opôs novos embargos de terceiro, apenas utilizando outros fundamentos, para requerer pronunciamento acerca de questão já decidida em ação anterior, impõe-se a extinção do feito, sem resolução do mérito, com amparo no CPC/1973, art. 267, V, em razão do reconhecimento da coisa julgada.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7223.3400

42 - STJ Coisa julgada. Inexistência.


«A coisa julgada alcança apenas a parte do pedido objeto da prestação jurisdicional. O ponto sobre o qual não houve pronunciamento judicial não é atingido pela coisa julgada, apesar de integrar o pedido inicial da ação.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7293.2600

43 - TST Coisa julgada. Ofensa. Hipótese em que fica caracterizada. Litispendência e coisa julgada. Argüição na fase de execução. Possibilidade. CPC/1973, art. 598.


«Nos termos do CPC/1973, art. 598, são aplicáveis à execução as mesmas disposições que regem o processo de conhecimento. Assim, está autorizada a argüição da litispendência e da coisa julgada na fase executória. Conseqüentemente, o juiz que, mesmo reconhecendo a formação da coisa julgada, deixa de declará-la, porque suscitada somente na execução ofende o próprio instituto da coisa julgada, que é de ordem pública e argüível em qualquer fase processual. Recurso ordinário em ação rescisória provido.... ()

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Doc. LEGJUR 160.8615.6001.5800

44 - TST Limites subjetivos da coisa julgada. Efeitos erga omnes. Lei 7.347/1985, art. 16. Restrição territorial. Atecnia. Efeitos da coisa julgada.


«Diante da análise da matéria pela C. Turma, em face dos limites subjetivos e efeitos da coisa julgada, não há se falar em contrariedade à Orientação Jurisprudencial 130, da c. SDI-2, eis que esta c. SDI já definiu, do mesmo modo, que a v. decisão que amplia os efeitos da coisa julgada, em análise do que dispõe o Lei 7.347/1985, art. 16, não contraria a orientação citada, que «estabelece competência territorial em sede de ação civil pública, e não, de limites da coisa julgada (E-ED-RR-42400-13.1998.5.02.0036 - Relator Ministro Augusto César de Carvalho). Embargos não conhecidos.... ()

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Doc. LEGJUR 194.1621.0000.6600

45 - STF Recursos inadmissíveis. Interposição sucessiva. Coisa julgada. Recurso inadmissível revela-se insuscetível de obstaculizar a formação da coisa julgada.

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Doc. LEGJUR 154.6474.7003.8500

46 - TRT3 Coisa julgada. Relação jurídica continuativa. Liquidação de sentença. Relação continuativa. Respeito à coisa julgada. Cláusula rebus sic stantibus.


«Tratando-se a situação dos autos de relação continuativa, tendo a decisão transitada em julgado sido proferida no estado de fato e de direito que vigorava à época, é perfeitamente aplicável a cláusula rebus sic stantibus. Contudo, ocorrida modificação na norma, definindo nova base de cálculo para o adicional de periculosidade, com redução na base de cálculo por força da nova lei, a discussão deve se dar em outra ação (autônoma). Nesse mesmo sentido, lecionam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery, também em comentários ao CPC/1973, art. 471: «A coisa julgada material se forma sobre a sentença de mérito, mesmo que contenha decisão sobre relações continuativas. Essa sentença, 'que aprecia um feito cujo suporte é constituído por relação dessa natureza, atende aos pressupostos do tempo em que foi proferida, sem, entretanto, extinguir a própria relação jurídica, que continua sujeita às variações de seus elementos' (Porto. Coment. CPC-RT v.6, p. 181). Isto porque essa sentença traz ínsita a cláusula rebus sic stantibus, de sorte que, modificadas as situações fáticas ou jurídicas sobre as quais se formou a anterior coisa julgada material, tem-se uma nova ação, isto é, com nova causa de pedir próxima (fundamentos de fato) ou nova causa de pedir remota (fundamentos de direito). Não se trata de 'repropositura' da mesma ação anterior, cuja sentença de mérito foi acobertada pela autoridade da coisa julgada, mas sim de 'propositura' de ação nova, fundada em novos fatos ou em novo direito. O preceito, portanto, nada tem a ver com a intangibilidade da coisa julgada material, que se mantém intacta. Aliás, essa circunstância, antes de ofender a coisa julgada, na verdade expressamente a reconhece. (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. 13ª ed. revista, atualizada e ampliada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013, p. 848/849).... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6001.8900

47 - TRT3 Ação rescisória. Coisa julgada. Ação rescisória. Ofensa à coisa julgada. CPC/1973, art. 485, IV.


«É sabido que o termo de acordo homologado vale como decisão irrecorrível (CLT, art. 832, caput) e somente pode ser rescindido nos termos do CPC/1973, art. 485. Repugna ao ordenamento jurídico pátrio o ajuizamento de nova reclamação trabalhista, que, além de repetir as partes, uma vez que o autor, Banco Bradesco S.A. é sucessor do CREDIREAL, repetiu também o objeto e o pedido da primeira ação quanto à complementação de aposentadoria e à norma interna que deve regê-la, sendo certo que a decisão nela proferida afronta a coisa julgada emanada do acordo celebrado na primeira reclamatória, impondo-se o corte rescisório com fulcro no inciso IV do CPC/1973, art. 485.... ()

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Doc. LEGJUR 144.3400.2000.3000

48 - TJMG Coisa julgada. Cumprimento de sentença. Pulsos além da franquia. Impugnação. Título exequendo. Exigibilidade. Coisa julgada. Relativização não aplicável


«- Nos termos do CPC/1973, art. 475-L, II, § 1º, para que se reconheça a inexigibilidade do título judicial, é imprescindível a declaração, pelo STF, de inconstitucionalidade do ato normativo que embasou a decisão exequenda, situação que não ocorre na espécie. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.0054.7000.0600

49 - TRT2 Coisa julgada. Grupo econômico. Reconhecimento por decisão transitada em julgado. Eficácia preclusiva da coisa julgada.


«Efeito panprocessual. Impossibilidade de reexame da matéria. Reconhecida a existência de grupo econômico entre a agravante e a empregadora do reclamante por decisão transitada em julgado proferida nos autos principais, inviável rediscutir a matéria cuja solução judicial está acobertada pelo manto da coisa julgada, que lhe confere definitividade, como decorrência da necessidade de se resguardar a segurança jurídica (inciso XXXVI do CF/88, art. 5º).A eficácia preclusiva, como ora reconhecido, transcende os limites do processo em que foi proferida e produz eficácia panprocessual. Diante do que foi decidido nos autos principais, tornam-se irrelevantes quaisquer razões que a agravante pretenda deduzir, porquanto intangível a decisão que proclamara a sua inclusão no polo passivo daquele feito.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5452.6000.6600

50 - TRT3 Coisa julgada. Efeito. Coisa julgada. Efeitos. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços reconhecida apenas na segunda reclamação. Impossibilidade.


«É cediço que a sentença que não é mais suscetível de reforma por meio de recursos transita em julgado, tornando-se imutável dentro do processo, caracterizando-se, assim, a coisa julgada formal, pressuposto da coisa julgada material. Se na primeira ação interposta e já transitada em julgado, o reclamante optou por demandar contra outras reclamadas, deixando de fora a tomadora dos serviços, ora recorrente, não pode se valer de nova ação com a finalidade de obter o reconhecimento da responsabilidade subsidiária desta, em relação aos pedidos deferidos na ação anterior, até mesmo porque o item IV da Súmula 331 do c. TST estabelece que somente haverá referida responsabilidade se o tomador de serviços houver participado da relação processual e constar do título executivo judicial, o que não ocorreu in casu.... ()

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