1 - STJ Sociedade anômima. Cisão. Direito de recesso.
«Subsistência desse direito mesmo após a vigência da Lei 7.958/1989 que, modificando o disposto no Lei 6.404/1976, art. 137, absteve-se, entretanto, de alterar o contido no art. 230, «caput da mesma Lei que também regulava o direito de retirada.... ()
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2 - STJ Sociedade anônima. Direito de recesso. Lei 6.404/1976, art. 137.
«O direito de recesso visa a garantir a posição do sócio minoritário, quando ocorram modificações substanciais no estatutos da sociedade, ou que possam afetar o significado econômico das ações de que seja titular. Não merece essa proteção o simples propósito de auferir lucros injustificados como se verifica com a aquisição das ações após a convocação da assembléia que objetiva introduzir as modificações estatutárias de que pode resultar o direito de retirada. Entendimento que se justificava antes mesmo da modificação introduzida pela Lei 9.457/97, tendo em vista a norma de interpretação constante do LICCB, art. 5º (Decreto-lei 4.657/42) .... ()
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3 - STJ Sociedade anônima. Direito de recesso pela criação de ações preferenciais. Necessidade de ocorrência de prejuízo como pressuposto da retirada. Lei 6.404/76, arts. 136, I e 137.
«O direito de retirada do sócio da sociedade anônima inconformado com a deliberação de criação de nova classe de ações preferenciais não é ilimitado, dependendo, assim, da demonstração de prejuízo em seu desfavor, sob pena de se transformar o recesso em mera venda de ações, o que escapa à finalidade do instituto.... ()
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4 - STJ Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Lei das sociedades anônimas. Direito de recesso. Recebimento de dividendos. Boa-fé. Enriquecimento sem causa. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. Em face de decisão transitada em julgado reconhecendo o direito de retirada dos sócios dissidentes, com efeitos ex tunc, inclusive em relação à avaliação patrimonial, correção monetária e aos juros de mora, ficou sem causa o pagamento de valores inerentes à condição de sócio relativos a período posterior ao termo estabelecido pelo acórdão, de forma que não há falar em violação do Lei 6.404/1976, art. 201, § 2º. ... ()
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5 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Sociedade limitada. Direito de recesso. Ausência de impugnação de fundamento suficiente para manter a decisão de origem. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Recurso não conhecido.
«1. Na esteira da jurisprudência desta eg. Corte, fica superada a discussão de eventual violação ao CPC, art. 557, de 1973, com o julgamento colegiado do agravo interno interposto contra a decisão monocrática do relator. ... ()
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6 - TJSP Sociedade por quotas (ltda). Dissolução Parcial. Possibilidade. Requisitos legais. Existência. Cabível o pretendido exercício do direito de recesso. Discussão sobre a ocorrência ou não de quebra da «affectio societatis. Irrelevância. Hipótese em que o CCB/2002, art. 1029 permite, de modo abrangente, o direito de retirada nas sociedades simples, bastando para tanto a vontade do sócio. Dispositivo legal que também se aplica às sociedades limitadas, consoante à doutrina e jurisprudência predominantes. Sentença parcialmente reformada para determinar a alteração do contrato junto a JUCESP. Recurso provido.
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7 - STJ Sociedade. Recurso especial. Direito societário. Ação de dissolução parcial de sociedade limitada. Sócio que detém parte das quotas sociais empenhadas. Penhor. Deferimento de haveres referentes apenas àquelas livres de ônus reais, com exclusão de qualquer possibilidade de participação do sócio retirante nas deliberações. Possibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o direito ao recesso. CCB/2002, art. 1.027. CCB/2002, art. 1.053. Decreto 3.708/1919, art. 15. Decreto 3.708/1919, art. 16.
«[...] 6. Noutro giro, penso assiste ao sócio de sociedade limitada, por prazo indeterminado, o direito de recesso. O Código Civil de 2002 revogou e disciplinou naquilo que incompatível a outrora denominada «sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que era regida pelo Decreto 3.708/1919. ... ()
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8 - STJ Sociedade anônima. Direito de retirada. Valor das ações. Forma de pagamento.
«Não é juridicamente aceitável, nem moralmente justificável, seja o acionista dissidente compelido a aceitar a oferta da maioria, mormente em se tratando de oferta irrisória. Se o direito de recesso for exercido numa situação de absoluta iniqüidade, como referido nos autos, não há o exercício desse direito, senão na abstração da fórmula. ... ()
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9 - STJ Recurso especial. Direito empresarial. Societário. Dissolução parcial. Sociedade limitada. Tempo indeterminado. Retirada do sócio. Direito potestativo. Autonomia da vontade. Apuração de haveres. Data-base. CCB/2002, art. 1.029. Notificação extrajudicial prévia. Postergação. 60 (sessenta) dias. Enunciado 13. I jornada de direito comercial. Cjf. CPC/2015, CPC, art. 605, II.
«1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência, do CPC, Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos 2 e 3/STJ). ... ()
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10 - STJ Direito societário. Recurso especial. Ação de dissolução parcial de sociedades. Exclusão de sócio. Justa causa. Apuração de haveres. Data-base. Efetivo desligamento. Forma de pagamento. Juros de mora. Termo inicial. Prazo nongesimal para pagamento.artigos analisados. 1.030, 1.031, 1.044 e 1.085 do CCB/2002.
«1. Ações de ajuizadas em 1997. Recurso especial concluso ao Gabinete em 2011/2012. ... ()
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11 - STJ Direito societário. Recurso especial. Ação de dissolução parcial de sociedades. Exclusão de sócio. Justa causa. Apuração de haveres. Data-base. Efetivo desligamento. Forma de pagamento. Juros de mora. Termo inicial. Prazo nongesimal para pagamento.artigos analisados. 1.030, 1.031, 1.044 e 1.085 do CCB/2002.
«1. Ações de ajuizadas em 1997. Recurso especial concluso ao Gabinete em 2011/2012. ... ()
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12 - STJ Direito societário. Recurso especial. Ação de dissolução parcial de sociedades. Exclusão de sócio. Justa causa. Apuração de haveres. Data-base. Efetivo desligamento. Forma de pagamento. Juros de mora. Termo inicial. Prazo nongesimal para pagamento.artigos analisados. 1.030, 1.031, 1.044 e 1.085 do CCB/2002.
«1. Ações de ajuizadas em 1997. Recurso especial concluso ao Gabinete em 2011/2012. ... ()
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13 - STJ Sociedade. Direito societário. Recurso especial. Ação de dissolução parcial de sociedades. Exclusão de sócio. Justa causa. Apuração de haveres. Data-base. Efetivo desligamento. Forma de pagamento. Juros de mora. Termo inicial. Prazo nongesimal para pagamento.artigos analisados. 1.030, 1.031, 1.044 e 1.085 do CCB/2002.
«1. Ações de ajuizadas em 1997. Recurso especial concluso ao Gabinete em 2011/2012. ... ()
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14 - STJ Sociedade. Direito societário. Recurso especial. Ação de dissolução parcial de sociedades. Exclusão de sócio. Justa causa. Apuração de haveres. Data-base. Efetivo desligamento. Forma de pagamento. Juros de mora. Termo inicial. Prazo nongesimal para pagamento. Artigos. Analisados. CCB/2002, arts. 1.030, 1.031, 1.044 e 1.085.
«1. Ações de ajuizadas em 1997. Recurso especial concluso ao Gabinete em 2011/2012. ... ()
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15 - STJ Recurso especial. Direito processual civil e empresarial. Ação de sobrepartilha. Bloqueio de crédito de terceiros. Mandado de segurança. Cabimento. Súmula 202/STJ. Separação judicial. Sociedade anônima. Ações sonegadas por um dos cônjuges. Constrição de créditos da companhia. Descabimento.
«1. «A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona a interposição de recurso (Súmula 202/STJ). ... ()
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16 - TAPR Sociedade. Dissolução parcial. Formas de liquidação. Considerações sobre o tema. Decreto 3.708/1919, art. 15.
«... Trata-se o caso de uma dissolução parcial de sociedade judicial e não de um simples direito de retirada do sócio, sendo uma das principais conseqüências práticas dessa diferenciação a forma de liquidação.
Conforme Luciano Campos de Albuquerque, «A liquidação no caso do exercício do direito de recesso encontra-se expressamente disciplinada no Decreto 3.708/1919, art. 15. O reembolso da quantia referente ao capital do sócio é feito na proporção do último balanço aprovado pela empresa, sendo neste caso até bastante simples. Basta fazê-lo na proporção do último balanço. É a letra expressa da lei.
- «ALBUQUERQUE. Luciano Campos de. Dissolução Total e Parcial das Sociedades Civis e Comerciais. Editora JM. 1ª Ed. 1999, pág. 181 e 182.
A apuração de haveres da dissolução parcial é bem diversa. A liquidação parcial ainda é matéria recente e vem sendo paulatinamente adequada pelos tribunais.
Na liquidação parcial ocorre uma liquidação total, porém ficta. Realizar-se-ão todos os procedimentos indicados pelo Código Comercial e pelo Código de Processo Civil, porém, sem o pagamento do passivo e a divisão real dos haveres. Há um procedimento semelhante à liquidação total, porém não há qualquer restituição de bens ou pagamento de débitos antecipados.
Não existe disposição contratual a respeito da fórmula de apuração de haveres do sócio retirante, nem como deve ser feito seu pagamento, devendo, por isso, o julgador definir a forma de liquidação da sentença. Assim agiu a MM. Juíza Monocrática. ... (Juiz Marcus Vinicius de Lacerda Costa).... ()
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17 - STJ Sociedade anônima. Sociedade por ações. Ações nominativas. Transferência. Mandato. Procuração. Lei 6.404/1976, art. 31, § 2º. CPC/1973, art. 6º. CCB/1916, art. 130. CCB/1916, art. 1.307.
A pretensão ao exercício de direito, relativamente a sociedade, por parte de acionista, vincula-se a averbação do título aquisitivo no livro de «registro de ações nominativas. ... ()
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18 - STJ Recurso especial. Ação de dissolução parcial de sociedade limitada de prazo indeterminado. Notificação prévia. Apuração de haveres. Data-base. Prazo de 60 dias.
«1 - Ação distribuída em 18/12/2009. Recursos especiais interpostos em 4/9/2017 e 18/9/2017. Autos conclusos à Relatora em 17/4/2018. ... ()
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19 - STJ Sociedade. Sócio. Direito societário e empresarial. Sociedade anônima de capital fechado em que prepondera a affectio societatis e fim social. Dissolução parcial. Exclusão de acionistas. Configuração de justa causa. Possibilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.030 e CCB/2002, art. 1.089. Lei 6.404/1976, art. 45, Lei 6.404/1976, art. 137 e Lei 6.404/1976, art. 206.
«... 2. Cinge-se a controvérsia a dois pontos: a) possibilidade de dissolução parcial de sociedade anônima; b) exclusão dos acionistas que integram o pólo passivo da ação. ... ()
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20 - STJ Sociedade. Apuração de haveres. Resolução da sociedade em relação a um sócio. Sociedade não empresária. Prestação de serviços intelectuais na área de engenharia. Fundo de comércio. Não caracterização. Exclusão dos bens incorpóreos do cálculo dos haveres. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/1916, art. 16 e CCB/1916, art. 20, CCB/1916, art. 21, CCB/1916, art. 22 e CCB/1916, art. 23. CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 982, CCB/2002, art. 983, CCB/2002, art. 997, e ss. e CCB/2002, art. 1.031.
«... As regras de direito material, possivelmente influentes, no caso em exame, são as que emanam da Constituição Federal, do Código Civil de 1916 e da legislação de direito comercial, anteriores ao atual Estatuto Civil. ... ()