1 - STJ Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Contribuição social. Indenização especial. Participação nos lucros e resultados pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.
I - Na origem, trata-se de embargos opostos por Elevadores Otis Ltda. à execução fiscal, ajuizada pela União, objetivando a declaração de inexigibilidade de contribuições sociais sobre folha de pagamentos, contribuição para o custeio de benefícios por incapacidade, salário- educação, contribuição destinada ao sistema «S» e contribuição destinada ao Incra. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para desconstituir parte dos créditos fiscais. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, conheceu-se do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()
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2 - STJ Processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Tributário. Dispensa sem justa causa. Pagamento de gratificação a empregado, por ocasião da rescisão do contrato, por mera liberalidade do empregador. Natureza remuneratória. Imposto de renda. Incidência. (precedentes. Resps. 1.102.575/mg; 1.112.745/sp, recursos especiais julgados sob o regime do CPC, art. 543-C).
1 - O imposto de renda incide em verba de natureza salarial, por isso é cediço na Corte que recai referida exação sobre a gratificação por liberalidade da empresa, paga por ocasião da extinção do contrato de trabalho (Precedentes: REsp. 742.848, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 27.06.2005; REsp. 644.840, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 01.07.2005).... ()
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3 - STJ Processual civil. Agravo regimental em recurso especial. Tributário. Dispensa sem justa causa. Pagamento de gratificação a empregado, por ocasião da rescisão do contrato, por mera liberalidade do empregador. Natureza remuneratória. Imposto de renda. Incidência. (precedentes. Resps. 1.102.575/mg; 1.112.745/sp, recursos especiais julgados sob o regime do CPC, art. 543-C).
1 - O imposto de renda incide em verba de natureza salarial, por isso é cediço na Corte que recai referida exação sobre a gratificação por liberalidade da empresa, paga por ocasião da extinção do contrato de trabalho (Precedentes: REsp. 742.848, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 27.06.2005; REsp. 644.840, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 01.07.2005).... ()
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4 - STJ Tributário. Imposto de renda. Rescisão do contrato de trabalho. Verbas remuneratórias. «Indenização especial. Natureza salarial. Incidência. Lei 7.713/88, art. 6º, V. Decreto 3.000/99, art. 39, XX.
««In casu, o pagamento feito pelo empregador a seu empregado, a título de «indenização especial, em reconhecimento por relevantes serviços prestados à empresa, não tem natureza indenizatória, sujeitando-se, assim, a incidência do Imposto de Renda. Questão pacificada pela Primeira Seção quando do julgamento do EREP 775.701/SP, rel. Min. Teori Albino Zavascki, desta relatoria para acórdão.... ()
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5 - STJ Administrativo e processual civil. Violação ao CPC/2015, art. 1022. Não ocorrência. Servidores públicos militares. Auxílio-moradia, indenização especial de comando. Ausência de caráter indenizatório. Tribunal de Justiça do estado do espírito santo decidiu com base na Lei estadual 2.701/1972. Lei local. Súmula 280/STF.
1 - Constata-se que não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. ... ()
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6 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Pretensão de reexame de matéria de mérito (tributário. Rescisão do contrato de trabalho. Verbas remuneratórias. Imposto de renda. «indenização especial. Natureza salarial. Incidência). Inobservância das exigências do CPC/1973, art. 535, e incisos.
«1. Assentando o aresto recorrido que «in casu, o pagamento feito pelo empregador a seu empregado, a título de «indenização especial, em reconhecimento por relevantes serviços prestados à empresa, não tem natureza indenizatória, sujeitando- se, assim, a incidência do Imposto de Renda, revela- se nítido o caráter infringente dos embargos. ... ()
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7 - STJ Tributário. Imposto de Renda. Demissão voluntária. Indenização especial. Férias não gozadas por necessidade do serviço. Isenção. Súmula 215/STJ. Lei 7.713/88, art. 6º, V. Cita precedentes.
«A Eg. 1ª Seção do STJ pacificou entendimento no sentido de que a indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária, assim como as férias não gozadas por necessidade do serviço, não está sujeita à incidência do imposto de renda, seguindo a orientação de não constituírem tais verbas, acréscimos patrimoniais subsumidos na hipótese do CTN, art. 43.... ()
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8 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação monitória julgada improcedente, em razão da comprovação de inexistência da dívida. Devolução do valor cobrado indevidamente. Art. 940 do cc/2002. Possibilidade de condenação, em dobro, apenas das parcelas vencidas e pagas, quando da propositura da demanda. Devolução dos demais valores cobrados indevidamente de forma simples. Acórdão em sintonia com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Valor da condenação. Consonância com a jurisprudência. Súmula 83/STJ. Honorários recursais. Requisitos para a fixação não preenchidos. Agravo interno improvido.
1 - De acordo com a orientação desta Corte Superior, o art. 940 do CC/2002 sanciona a cobrança indevida de valores punindo o demandante ora com o dobro da quantia pleiteada, no caso de cobrança de dívida já paga, ora com a quantia equivalente a exigida, na hipótese de cobrança de valor maior do que o devido. A lei estabeleceu indenização especial, previamente liquidada, para o caso de cobrança indevida. ... ()
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9 - STJ Processual civil. Tributário. Petição. Recebimento como embargos de declaração. Indenização especial. Decadência superveniente. Inocorrência. Constituição do crédito tributário. Lançamento. Momento da retenção e repasse do tributo pelo substituto tributário, responsável que realiza obrigação administrativa (CTN, art. 128).
«1. O lançamento tributário é o ato administrativo pelo qual se constitui, de maneira líquida e exigível, o crédito tributário, identificando os sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária, bem como a prestação pecuniária envolvida. ... ()
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10 - STJ Tributário. Recurso especial. Não-esgotamento de instância. Súmula 281/STF. Inadmissibilidade - CTN, art. 43. Imposto de renda. Demissão sem justa causa. Iindenização especial (gratificação). Verbas indenizatórias.
«1. É manifestamente inadmissível o recurso especial interposto contra decisão monocrática, dado o não-esgotamento da instância ordinária. ... ()
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11 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público estadual. Lei estadual 2.701/1972. Natureza das parcelas denominadas auxílio-moradia, compensação orgânica e indenização especial de comando. Cômputo no teto remuneratório. Interpretação da legislação infraconstitucional local. Súmula 280/STF. Agravo a que se nega provimento.
«I. É inadmissível, nos termos da Súmula 280 desta Corte, o recurso extraordinário quando sua análise implica rever a interpretação de norma infraconstitucional local que fundamenta a decisão a quo. ... ()
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12 - TJSP Seguro. Vida e acidentes pessoais. Apólice em grupo. Morte do segurado por afogamento. Pagamento de indenização em valor referente à morte natural. Recusa da indenização especial por acidente, alegado o agravamento do risco, pela embriaguez do falecido. Invalidade. Circunstância que, por si só, não representa agravamento do risco. Necessidade de comprovação do nexo causal entre o estado de ebriez e a ocorrência do sinistro. Cabimento da indenização complementar. Cobrança procedente. Recurso provido para este fim.
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13 - STJ Tributário. Imposto de renda. Rescisão do contrato de trabalho. Demissão sem justa causa. Verbas indenizatórias. Indenização especial paga por liberalidade do empregador. Incidência. Matéria julgada em regime de repetitivo. Ausência de vício no julgado. Prequestionamento de matéria constitucional. Impossibilidade.
1 - A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do recurso especial repetitivo 1102575/MG, reafirmou que - independentemente da nomenclatura que recebem - as verbas concedidas ao empregado por mera liberalidade do empregador, quando da rescisão unilateral de seu contrato de trabalho, implicam acréscimo patrimonial por não possuírem caráter indenizatório, sujeitando-se à incidência do imposto de renda.... ()
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14 - STJ Processual civil. Embargos de divergência em recurso especial. Tributário. Rescisão do contrato de trabalho. Verbas remuneratórias. Imposto de renda. Indenização especial. Natureza salarial. Incidência.
«1. É cediço na Corte que têm natureza indenizatória, a fortiori afastando a incidência do Imposto de Renda: a) o abono de parcela de férias não- gozadas (serviço não está sujeito à incidência do Imposto de Renda., e da Súmula 136/STJ, verbis: «O pagamento de licença- prêmio não gozada, por necessidade do serviço, não está sujeito ao Imposto de Renda. (Precedentes: REsp 706.880/CE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 17/10/2005; REsp 769.817/PB, Rel. Min. Castro Meira, DJ 03/10/2005; REsp 499.552/AL, Rel. Min. Peçanha Martins, DJ 19/09/2005; REsp 320.601/DF, Rel. Min. Franciulli Netto, DJ 30/05/2005; REsp 685.332/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 14/02/2005; AgRg no AG 625.651/RJ, Rel. Min. José Delgado, DJ 11/04/2005, CLT, art. 143), mercê da inexistência de previsão legal, na forma da aplicação analógica da Súmulas 125/STJ, verbis: «O pagamento de férias não gozadas por necessidade); b) as férias não- gozadas, indenizadas na vigência do contrato de trabalho, bem como as licenças- prêmio convertidas em pecúnia, sendo prescindível se ocorreram ou não por necessidade do serviço, nos termos da Súmula 125/STJ (Precedentes: REsp 701.415/SE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 04/10/2005; AgRg no REsp 736.790/PR, Rel. Min. José Delgado, DJ 15/05/2005; AgRg no AG 643.687/SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 27/06/2005); c) as férias não- gozadas, licenças- prêmio convertidas em pecúnia, irrelevante se decorreram ou não por necessidade do serviço, férias proporcionais, respectivos adicionais de 1/3 sobre as férias, gratificação de Plano de Demissão Voluntária (PDV), todos percebidos por ocasião da extinção do contrato de trabalho, por força da previsão isencional encartada no Lei 7.713/1988, art. 6º, V e no art. 39, XX, do RIR (aprovado pelo Decreto 3.000/99) c/c CLT, art. 146, caput (Precedentes: REsp 743.214/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 17/10/2005; AgRg no AG 672.779/SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 26/09/2005; AgRg no REsp 678.638/SP, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ 03/10/2005; REsp 753.614/SP, Rel. Min. Peçanha Martins, DJ 26/09/2005; REsp 698.722/SP, Rel. Min. Castro Meira, DJ 18/04/2005; AgRg no AG 599.930/SP, Rel. Min. Denise Arruda, DJ 07/03/2005; REsp 675.994/CE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 01/08/2005; AgRg no AG 672.779/SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJ 26/09/2005; REsp 331.664/SP, Rel. Min. Franciulli Netto, DJ 25/04/2005). ... ()
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15 - STJ Processual civil. Embargos de divergência em recurso especial. Tributário. Rescisão do contrato de trabalho. Verbas remuneratórias. Imposto de renda. Verba paga por liberalidade do empregador. Incidência.
«I - O imposto de renda tem como fato gerador a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, e os proventos de qualquer natureza que caracterizem acréscimo patrimonial (CTN, art. 43, I e II). Dentro desta definição se enquadram as verbas recebidas pelo empregado por ocasião da rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, seja a título de indenização especial, de gratificação espontânea, de compromisso de não aliciamento ou de confidencialidade, ou sob outra qualquer denominação que denote a liberalidade do pagamento, ainda que sob a rubrica de indenização. Precedentes: EREsp 646.874/SP, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/09/2007, DJ 29/10/2007; EREsp 765.076/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/06/2007, DJ 29/06/2007; AgRg nos EREsp 916.304/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2007, DJ 08/10/2007; AgRg nos EREsp 758.417/SP, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/06/2006, DJ 01/08/2006. ... ()
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16 - STJ Tributário. Rescisão do contrato de trabalho. Indenização por liberalidade do empregador. Natureza remuneratória. Imposto de renda. Incidência. Matéria julgada em recurso especial repetitivo 1.102.575/MG. CPC/1973, art. 543-C. Súmula 83/STJ.
«1. Discute-se nos autos a incidência do imposto de renda sobre as verbas recebidas na rescisão de contrato de trabalho decorrentes dos denominados Pacote de Desligamento e Participação nos Lucros. ... ()
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17 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Seguro de vida em grupo. Valor devida na apólice do seguro firmado entre as partes. Vedação. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Correção monetária deste a contratação. Negado provimento.
«1. O eg. Tribunal de origem manifestou que «na proposta de seguro firmada pelo segurado consta o valor de R$ 30.000,00 para «indenização especial de morte por acidente do titular (fls.12). Tal documento foi firmado pelas partes. Destarte, «A alteração da conclusão da Corte local, quanto ao valor devido na apólice do seguro, demandaria o reexame das disposições do contrato e do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado no âmbito do recurso especial (Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ) (AgInt no AREsp 126.994/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 27/10/2016, sem negrito no original). ... ()
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18 - STJ Processual civil. Embargos de divergência no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/1973. Embargos à monitória. Cobrança de quantia já paga. CCB/1916, art. 1.531 (correspondente ao CCB/2002, art. 940). Dissenso quanto ao momento processual adequado para pleitear a condenação e sua possibilidade de fixação ex officio. Recurso conhecido e não provido.
«1 - Inaplicabilidade do CPC/2015 ao caso ante os termos da Súmula 2 aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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19 - TST Plano de Demissão Voluntária - PDV. BEMGE. Transação. Renúncia.
«Segundo o e. Regional, a transação prevista no Programa Especial de Demissão Incentivada - PEDI envolve, por parte do empregado, o direito ao emprego e, pelo BEMGE, o pagamento de indenização especial, sem qualquer vinculação à renúncia de outros direitos trabalhistas. Solicitado, pois, pelo empregado o seu desligamento e paga pela empresa a indenização respectiva, válida é apenas a transação, sendo nula seu alcance mais amplo para abranger a renúncia de direitos, em consonância com o que dispõe o CLT, art. 9º. Nesse contexto, revela-se inviável a admissibilidade do recurso de revista por meio do qual pretende o reclamado discutir a transação e a renúncia sem preencher os pressupostos intrínsecos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896.... ()
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20 - TJSP APELAÇÃO.
Ação de cobrança. Indenização securitária. Seguro de vida. ... ()
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21 - STJ Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Imposto de renda. Rescisão de contrato de trabalho. Verbas trabalhistas. Pagamento por mera liberalidade do empregador. Incidência. Entendimento firmado pela Primeira Seção do STJ, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Resp 11.102.575/MG. contrato de confidencialidade. Natureza remuneratória. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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22 - 2TACSP Seguro de vida e acidente pessoal. Cobrança. Cláusula excludente. Prática de ato perigoso que não seja motivado por necessidade justificada. Validade da cláusula. Trata-se de hipótese em que o segurado faleceu em decorrência de acidente de trânsito do qual deu causa (tráfego na contramão).
«Prevendo a apólice de seguro, de forma expressa, a exclusão da cobertura por morte acidental, quando o fato resulta de ato, reconhecidamente perigoso, que não seja motivado por necessidade justificada, praticado pelo segurado de natureza ilícita ou contrário à lei, a beneficiária não tem o direito a receber a indenização especial acidentária, mas apenas, aquela prevista para a morte natural. À autora incumbia o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, contrastando recusa da seguradora, que não contraria a lei. Cumpria-lhe comprovar: a) que o fato não se dera na forma descrita no laudo do Instituto de Criminalística; ou b) haver excludente legal para a prática do ato naquelas circunstâncias.... ()
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23 - STJ Processual civil. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Ausência de prequestionamento. Tributário. Imposto de renda. Pagamento a empregado, por ocasião da rescisão do contrato. Indenização especial. Natureza. Regime tributário das indenizações. Distinção entre indenização por danos ao patrimônio material e ao patrimônio imaterial. Precedentes (REsp 674.392- sc e Resp637.623- pr).
«1. Para o conhecimento do recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional, é preciso mencionar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, além de juntar certidões ou cópias autenticadas dos acórdãos paradigmas, ou citar o repositório oficial, autorizado ou credenciado, em que os mesmos foram publicados. O Diário de Justiça, que não publica o inteiro teor do acórdão, não satisfaz a exigência. ... ()
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24 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração nos embargos de divergência em recurso especial. Erro material verificado. Atribuição de efeitos infringentes. Imposto de renda. Rescisão do contrato de trabalho. Indenização por liberalidade do empregador. Natureza remuneratória. Incidência. Ausência de similitude fática entre os julgados. Divergência jurisprudencial não comprovada. Tema consolidado na 1ª. Seção na sistemática dos recursos especiais representativos de controvérsia. Resp1.102.575/MG, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 1º10.2009. Incidência da Súmula 168/STJ. Embargos de declaração da fazenda nacional providos.
«1. A teor do CPC, art. 535, os Embargos de Declaração constituem modalidade recursal destinada a suprir eventual omissão, obscuridade e/ou contradição que se faça presente na decisão contra a qual se insurge, de maneira que seu cabimento revela finalidade estritamente voltada para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, que se quer seja cumprida com a efetiva cooperação das partes. ... ()
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25 - STJ Tributário. Imposto de renda. Verbas. Natureza indenizatória x natureza remuneratória. CTN, art. 43
«1. O fato gerador do imposto de renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial (CTN, art. 43). ... ()
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26 - STJ Tributário. Imposto de renda sobre verbas rescisórias. Natureza indenizatória não caracterizada. Incidência. Isenção. Inexistência. CF/88, art. 7º, I e XXVI. Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º. CTN, art. 43. CTN, art. 111, II. CTN, art. 176.
«I - Enquanto não for editada a lei complementar exigida pela CF/88, art. 7º, I, a indenização assegurada ao trabalhador, em razão da despedida arbitrária ou sem justa causa, é a prevista na Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º, correspondente a 40% do saldo do FGTS. ... ()
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27 - STJ Tributário. Embargos de divergência. Imposto de renda - IR. CTN, 43. Verbas: natureza indenizatória x natureza remuneratória (ver embargos de declaração).
«1. O fato gerador do imposto de renda é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica decorrente de acréscimo patrimonial (CTN, art. 43). ... ()
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28 - TAPR Seguro. Suicídio. Ato próprio. Indenização securitária indevida. Agravamento do risco. Considerações sobre o tema. Súmula 105/STJ. CCB, arts. 1.440, parágrafo único, 1.454 e 1.456.
«... Conforme investigação policial em apenso, o falecimento deu-se por suicídio, na residência do segurado, mediante disparo de arma de fogo penetrante de crânio, causa certificado ao óbito (fls. 15 e seguintes, apensos).
A cláusula 4.1.2d, das Condições Gerais e particulares, em fls. 53 e seguintes, execução exclui da cobertura o «suicídio ou tentativa de suicídio, «por não ser este um acontecimento aleatório, mas, ao reverso, extremamente ligado à vontade do segurado (tese defensiva, também ao apelo, fls. 107 e seguintes.
Aliás, também desenvolveu o conceito de acidentes pessoais transcrito na cláusula 3ª, item «3.1. não encaixa o suicídio, haja vista que não é um acontecimento externo, além de depender completamente da própria vontade do agente, descabendo, por meio não coberto, dupla indenização.
(...)
O suicídio, em sua execução material é sempre ato próprio, conforme raiz filológica do étimo, ou seja, obra da mesma vítima sendo o paciente autor, também acorde ao trecho doutrinário em mesmo suporte colacionado (fl. 124). Este o caráter comum às auto-eliminações, o art. 1.440, parágrafo único CCB, estabelecendo exceção à segurável morte involuntária, acolhida ao «caput, exclui da faculdade securitária a morte voluntária, vinda em «suicídio premeditado, por pessoa em seu juízo.
Leciona Clóvis Bevilaqua: a lei não admite seguro contra a morte voluntária, acrescendo:
«O suicídio, para anular o seguro, deve ser conscientemente deliberado, porque será um modo de procurar o risco, desnaturando o contrato. Se porém o suicídio resultar de grave, ainda que subitânea perturbação de inteligência, não anulará o seguro. A morte não poderá, neste caso, considerar voluntária, será uma fatalidade: o individuo não a quis, obedeceu a forças irresistíveis.
Ora, no caso, o suicídio não se revela involuntário, mas arquitetado, na intimidade pessoal da vítima, portanto intencional. ... ()
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29 - STJ Tributário. Imposto de renda. Fato gerador. Verbas pagas pelo empregador. Natureza remuneratória. Incidência. Precedentes do STJ. CTN, art. 43.
«... A jurisprudência desta Corte, a partir da análise do CTN, art. 43, firmou entendimento de que ESTÃO SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, por não possuírem natureza indenizatória, as seguintes verbas: ... ()
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30 - STJ Tributário. Imposto de renda. Fato gerador. Verbas pagas pelo empregador. Natureza remuneratória. Incidência. Precedentes do STJ. CTN, art. 43.
«... A jurisprudência desta Corte, a partir da análise do CTN, art. 43, firmou entendimento de que ESTÃO SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA, por não possuírem natureza indenizatória, as seguintes verbas: ... ()