1 - TJRS Família. Direito privado. Indenização. Dano moral. Descabimento. Noivado. Ruptura. Casamento. Expectativa. Manifestação da vontade. Obrigatoriedade. Inexistência. Abalo. Fato inerente ao cotidiano. Honorários advocatícios. Fixação. CPC/1973, art. 20 par-4º. Apelação cível. Recurso adesivo. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Promessa de casamento. Ruptura do noivado. Dano moral não configurado. Sentença mantida.
«Com relação aos danos morais, ainda que não se desconheça o abalo sofrido em decorrência da ruptura de um relacionamento, cuida-se de fato que qualquer ser humano, que estiver aberto a se relacionar, está sujeito. O caso dos autos, mesmo que inegável a mágoa da apelante, não há nada que extrapole a normalidade decorrente da ruptura de noivado. Assim, inexiste o dano moral. Por fim, quanto aos honorários advocatícios, correta a fixação na forma do CPC/1973, art. 20, § 4º. RECURSO DE APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO DESPROVIDO.... ()
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2 - TJRJ Responsabilidade civil. Família. Rompimento de noivado. Dano moral e material decorrentes de alegado desvirginamento da Autora, mediante sedução, com promessa de casamento, bem como de rompimento do noivado. Prova insuficiente a demonstrar os fatos alegados. Ação proposta após 5 anos de namoro, que culminou, com convivência entre as partes, durante certo período. Inocorrência de qualquer dano indenizável. CF/88, art. 5º, V e X.
«O rompimento de noivado, ainda quando comprovada sua existência, não gera, por si só a obrigação de indenizar, o que só ocorre em caso de ter ocorrido danos, devidamente comprovados. Improcedência da ação.... ()
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3 - TJSP Família. Casamento. Dano moral. Noivado. Noivo. Noiva. Noivos. Danos materiais e morais. Fim de noivado. Ilícito civil não caracterizado. Dano moral não caracterizado na hipótese. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CCB/1916, art. 159.
«Autora que reclama indenizações em razão dos prejuízos suportados por culpa do réu Pedidos de ressarcimento dos valores perdidos em razão do cancelamento de serviços contratados para a festa de casamento, de indenização das parcelas de IPTU pagas, tocantes a imóvel do réu, e de indenização por danos morais julgados improcedentes - Narrativa produzida na petição inicial que, por si só, já revela ausência de nexo de causalidade entre o fim da relação e os prejuízos materiais elencados, quanto à festa Adiamento e posterior cancelamento dos contratos que, segundo a própria demandante, ocorreram de comum acordo, a pedido do réu e com o que concordou, em razão de a residência comum não ter ficado pronta Fim do relacionamento que somente se deu cerca de 7 meses depois dos distratos, por motivos outros - Não bastasse, ausentes provas documentais no sentido de que o réu tenha consentido (ou mesmo tinha conhecimento) dos serviços contratados pela autora, o que nega, havendo, diga-se, disparidade de datas nos contratos e na petição inicial, certo que sequer as testemunhas da autora souberam afirmar qual seria o suposto dia marcado para o casório, a indicar tenha a estipulação do evento e arranjos sido fruto de decisões unilaterais da noiva Pagamentos de IPTU que, da mesma forma, não comportam indenização - Comprovantes que não demonstram qual das partes efetivamente arcou com cada prestação - Réu que assume ter a autora pago 4 parcelas somente, já tendo sido ressarcida extrajudicialmente Danos morais, por fim, não configurados Rompimento de relacionamento que não configura ilícito civil, sequer descrita situação de vexame e constrangimento exorbitantes do aborrecimento naturalmente acarretado pelo fim do noivado Sentença mantida Honorários recursais devidos (CPC/2015, art. 85, § 11). Recurso desprovido... ()
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4 - TJRS Família. Direito privado. Indenização. Dano moral. Dano material. Quantum. Fatores que influenciam. Noivado. Rompimento próximo data casamento. Chá-de-panelas. Abalo emocional. Fator surpresa. Constrangimento. Cidade do interior. Apelação cível. Ação de indenização. Dano moral. Rompimento de noivado injustificado e próximo a data do casamento. Dano moral caracterizado. Danos materiais.
«1. Pleito indenizatório em que a parte autora busca a reparação de danos materiais e morais suportados em virtude do rompimento injustificado do noivado pelo nubente varão poucos dias antes da data marcada para a celebração do casamento. ... ()
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5 - TJRS Família. Direito privado. Noivado. Rompimento próximo data do casamento. Indenização. Dano moral. Descabimento. Tempo de relacionamento. Constrangimento. Não comprovação. Cidade do interior. Fato. Ausência de repercussão. CCB/2002, art. 1514. Livre manifestação da vontade. Dano material. Impossibilidade. Filmagem. Tratamento psicológico. Pagamento pelos serviços. Não realização. Apelação cível. Responsabilidade civil. Promessa de casamento. Ruptura do noivado poucos dias antes da data aprazada para a cerimônia religiosa. Danos materiais. Filmagem e tratamento psicológico. Ausência de comprovação de pagamento. Dano moral não configurado.
«Para que fosse o réu condenado ao ressarcimento das despesas materiais, com filmagem e tratamento psicológico, necessária a comprovação do pagamento pela autora. Não demonstrado o adimplemento dos débitos com os terceiros, inviável a condenação do réu, sob pena de configurar enriquecimento ilícito. Com relação aos danos morais, ainda que não se desconheça o abalo sofrido em decorrência da ruptura de um relacionamento, cuida-se de fato que qualquer ser humano, que estiver aberto a se relacionar, está sujeito. O caso dos autos, mesmo que inegável a mágoa da apelante, não há nada que extrapole a normalidade decorrente da ruptura de noivado. Assim, inexiste o dano moral. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO.... ()
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6 - TJSP Prova. Ônus. Ação de partilha de bens. Ação voltada à divisão de patrimônio edificado durante relação de namoro e noivado. Inexistência de prova de aporte próprio a referendar a comunhão alegada. Recursos não providos.
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7 - TJSP Apelação. Rompimento de noivado. Sentença que julgou improcedentes os pedidos da autora e a reconvenção. Recurso do réu/reconvinte. Danos materiais e morais não vislumbrados. Ausência de prova de que o apelante foi humilhado e menosprezado dentro da residência da apelada, impedido de sair do local, ter sido ameaçado com uma faca e agredido fisicamente pelo pai da noiva. Rompimento de noivado em data próxima ao casamento que é causador de profundo abalo nas partes. Não se verificou a ocorrência de danos morais passíveis de indenização. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Inteligência do art. 252 do RITJSP.
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8 - TJSP Responsabilidade civil. Dano moral e material. Família. Casamento. Rompimento de noivado. Dano moral não caracterizado. Gastos resultantes do futuro casamento. Indenizabilidade reconhecida na hipótese. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«O desfecho unilateral da relação não traduz qualquer ilegalidade, não podendo resultar em danos morais. No entanto, há comprovação testemunhal quanto à separação ter sido motivada pelo apelante e da participação da ex noiva em certos gastos resultantes do, então, futuro casamento. Reconhecido o direito a parte do pedido de indenização por danos materiais. Recurso improvido.... ()
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9 - STJ Processual civil (CPC/2015). Agravo interno no agravo em recurso especial. Rompimento de noivado. Danos materiais. Alegação de inocorrência de mútuo. Revisão. Súmula 7/STJ. Arguição de nulidade. Inocorrência na hipótese. Mero inconformismo. Manutenção da decisão agravada. Agravo interno desprovido.
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10 - STJ Agravo interno. Recurso especial. Ação de cobrança. Investimento realizado em imóvel de propriedade de um dos nubentes. Rompimento do noivado. Ressarcimento devido. Vedação ao enriquecimento sem causa. Inadequação da via eleita. Não ocorrência.
«1 - A jurisprudência desta Corte se firmou, há muito, no sentido de que «é irrelevante a denominação, quando possível o julgamento da ação, sem mudança da causa de pedir ou do pedido (REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro NILSON NAVES, DJ 16/8/1993). ... ()
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11 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil por rompimento unilateral de noivado. Danos morais. Configuração e minoração do montante indenizatório. Ausência de indicação de dispositivo legal violado. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Descabimento. Agravo desprovido.
«1 - A indicação de dispositivo legal violado - contrariado ou objeto de interpretação divergente - é requisito constitucional de admissibilidade do recurso especial, exigido mesmo em caso de dissídio notório, sob pena de aplicação da Súmula 284/STF. Precedentes. ... ()
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12 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Garrafa de refrigerante contendo objeto estranho em seu interior. Aquisição da bebida para consumo em festa de noivado. Ausente demonstração de efetivo prejuízo. Inaplicabilidade da teoria da responsabilidade objetiva do fornecedor. Necessidade de comprovação do dano e do nexo de causalidade. Indenização indevida. Recurso não provido.
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13 - TJSP Consumidor. Aquisição de anel de noivado. Pesquisa de satisfação da ré enviado ao e-mail da namorada que impediu a surpresa. Culpa do autor que se utilizou de cadastro que continha o e-mail da namorada. Ausência de demonstração dos fatos constitutivos do direito postulado. Mero dissabor cotidiano. Recurso Inominado não provido.
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14 - TJRS Responsabilidade civil. Noivado. Dano patrimonial. Reparos feitos pelo noivo na casa do pai da noiva e que serviria de morada do futuro casal. Morte do sogro. Obrigação divisível entre todos os herdeiros. Desnecessidade da ação ser intentada contra todos os herdeiros. CCB, art. 890 e CCB, art. 904.
«O ex-noivo tem direito de buscar indenização pelos reparos que fez na casa que pertencia ao ex-sogro e que serviria de moradia do ex-futuro casal. ... ()
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15 - TJSP Responsabilidade civil. Dano moral e material. Família. Casamento. Rompimento de noivado. Dano moral não caracterizado. Gastos resultantes do futuro casamento. Indenizabilidade reconhecida na hipótese. Considerações do Des. Fábio Quadros sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«... No caso, as partes resolveram se casar e, para isso, tomaram providências e efetuaram despesas próprias de um casal que se prepara para o matrimônio, depreendendo-se do depoimento das testemunhas Luciana Santos, Luciana Romano e Claudinéia, que a autora contribuiu financeiramente com tais dispêndios. ... ()
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16 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Rompimento abrupto de noivado. Réu surpreendido pela noiva na cama da futura residência em pleno relacionamento sexual com colega de trabalho. Caracterização como ato de desrespeito, a causar humilhação. Inaplicabilidade do princípio de ordem pública dispondo que qualquer dos noivos tem a liberdade de se casar ou de se arrepender. Dano moral tipificado, reduzido, no entanto, o valor da indenização para 10 (dez) salários-mínimos. Recurso parcialmente provido.
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17 - TJSP Família. Dano moral. Responsabilidade Civil. Rompimento de noivado às vésperas do casamento. Alegação da autora de ter experimentado frustração e desgosto, com o desmoronamento do sonho de enlace. Descabimento da reparação do dano extrapatrimonial, todavia. Ruptura de relacionamento amoroso que, apesar de causar sentimentos negativos como os descritos, não enseja indenização, posto não se caracterizar como ato ilícito, sendo faculdade conferida a qualquer um dos nubentes. Indenizatória, neste aspecto, improcedente. Recurso desprovido quanto ao tema.
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18 - TJSP Família. Responsabilidade civil. Dano material. Dano moral. Rompimento de noivado. Fim da relação motivado pelo requerido, que deve ressarcir a demandante pelos danos materiais decorrentes das despesas por ela efetuadas na preparação do futuro casamento. Fato, contudo, corriqueiro e previsível, ao qual todos estão sujeitos em qualquer relação afetiva. Inexistência de abuso de direito ou qualquer ilegalidade. Impossibilidade de responsabilização do apelante por danos morais que a recorrida entenda ter sofrido. Ação de indenização julgada parcialmente procedente. Recurso improvido.
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19 - STF Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Civil. Rompimento de noivado. Decisão admissibilidade do recurso extraordinário. Aplicação de precedente desta corte proferido na sistemática da repercussão geral. Interposição de agravo. Não cabimento. Precedentes. Indenização por danos materiais e morais. Incursionamento no conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 279/STF. Reiterada rejeição dos argumentos expendidos pela parte nas sedes recursais anteriores. Manifesto intuito protelatório. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Aplicabilidade. Recurso interposto sob a égide do novo CPC. Aplicação de nova sucumbência. Agravo desprovido.
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20 - TJSP AÇÃO DE DIVÓRCIO C.C. PARTILHA. Reconvenção para reconhecimento de união estável prévia ao casamento e de despesas havidas para a aquisição de imóvel. Sentença de procedência parcial de ambos os pedidos, principal e reconvencional, pela qual determinada a restituição de quantias à ré-reconvinte e reconhecido o direito à meação dos valores pagos em financiamento imobiliário durante a constância do casamento. Insurgência recursal da ré reconvinte. Não convencimento. Insistência na existência de união estável prévia ao casamento. Mero noivado, sem caracterização de viverem em união estável. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO.
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21 - TJSP Família. Responsabilidade civil. Dano material. Rompimento de noivado às vésperas do casamento. Gastos contraídos para a realização do matrimônio. Despesas que devem ser arcadas por ambas as partes. Interdição do réu, que não pode ser óbice ao ressarcimento das despesas, na medida em que sua curadora não exerceu efetivamente os atos da curatela. Aceitação da execução dos preparativos para o matrimônio, que sabia impossível, em nenhum momento impedindo sua sequência. Imposição do pagamento de metade das despesas havias. Indenizatória parcialmente procedente quanto aos danos materiais, reconhecida a sucumbência recíproca. Recurso provido em parte para este fim.
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22 - STJ Família. União estável não caracterizada. Namorados. Coabitação durante namoro que antecedeu ao casamento. Concubinato. Recurso especial e recurso especial adesivo. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável, alegadamente compreendida nos dois anos anteriores ao casamento, c.c. Partilha do imóvel adquirido nesse período. 1. Alegação de não comprovação do fato constitutivo do direito da autora. Prequestionamento. Ausência. 2. União estável. Não configuração. Namorados que, em virtude de contingências e interesses particulares (trabalho e estudo) no exterior, passaram a coabitar. Estreitamento do relacionamento, culminando em noivado e, posteriormente, em casamento. 3. Namoro qualificado. Verificação. Repercussão patrimonial. Inexistência. 4. Celebração de casamento, com eleição do regime da comunhão parcial de bens. Termo a partir do qual os então namorados/noivos, maduros que eram, entenderam por bem consolidar, consciente e voluntariamente, a relação amorosa vivenciada, para constituir, efetivamente, um núcleo familiar, bem como comunicar o patrimônio haurido. Observância . Necessidade. 5. Recurso especial provido, na parte conhecida; e recurso adesivo prejudicado. CCB/2002, art. 1.725 e CCB/2002, art. 1.726. Lei 9.278/1996, art. 5º. CF/88, art. 236, § 3º.
«1. O conteúdo normativo constante do CPC/2015, art. 332 e CPC/2015, art. 333, II, da lei adjetiva civil, não foi objeto de discussão ou deliberação pela instância precedente, circunstância que enseja o não conhecimento da matéria, ante a ausência do correlato e indispensável prequestionamento. ... ()
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23 - STJ Civil. Processual civil. Direito de família. União estável seguida de casamento, divórcio e partilha de bens. Fundamentos recursais alternativos. Eleição daquele que decidirá a questão meritória em definitivo. Possibilidade. Acórdão recorrido. Premissas fáticas imutáveis. Requalificação jurídica dos fatos. Revaloração da prova. Possibilidade. Declaração da parte em cerimônia de posse de cargo público reconhecendo a União. Emissão de passaporte diplomático. Emissão de declaração para clube reconhecendo a existência de união estável. Circunstâncias suficientes para o reconhecimento do vínculo convivencial pretérito ao casamento. Namoro qualificado inexistente. Lógica natural da vida composta por conhecimento, namoro, noivado e casamento.conceito jurídico inexistente. Visão de mundo e conceito meramente pessoal e parcial. Impossibilidade de modelação social ou jurídica a partir de visões pessoais. Impossibilidade de imposição de padrões comportamentais ou sociais a partir de padrões pessoais. Direitos das famílias que se orienta a partir da lei, dos fatos e das provas. Direitos das famílias, ademais, extremamente receptivo às novas formas de arranjos familiares e à flexibilidade da sociedade contemporânea. União estável pretérita ao casamento celebrado com pacto antenupcial e regime da separação total de bens. Retroatividade ao período da união estável. Impossibilidade. União estável disciplinada pelo regime da comunhão parcial. Pacto antenupcial que projeta efeitos apenas para o futuro. Declaração de efeitos patrimoniais pretéritos.impossibilidade. Alteração de regime com eficácia ex tunc inadmissível. 1- ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com divórcio e partilha de bens ajuizada em 21/02/2017. Recurso especial interposto em 27/01/2021. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i) se a fundamentação adotada pelo acórdão recorrido seria genérica quanto ao afastamento da tese de cerceamento de defesa e quanto aos elementos configuradores da união estável, o que justificaria a devolução do processo para rejulgamento da apelação; (ii) se houve cerceamento de defesa, eis que, reconhecida a união estável em 1º grau de jurisdição por sentença proferida em julgamento antecipado, não poderia o acórdão recorrido reformá-la sem examinar a questão relacionada a instrução probatória; (iii) se, a partir do quadro fático probatório delineado no acórdão recorrido, estão presentes os requisitos configuradores da união estável e do direito à meação da parte. 3- embora o exame dos fundamentos do recurso ocorra, normalmente, de maneira sequencial, seguindo-se ao próximo após a superação do primeiro, a riqueza de elementos fático probatórios existentes no acórdão recorrido permite que seja ele examinado por qualquer de seus fundamentos, sendo necessário, nesse contexto e com base no princípio da primazia da Resolução do mérito, que o enfrentamento da questão ocorra pelo fundamento capaz de resolver a questão meritória em caráter definitivo. 4- o acórdão, em premissas fáticas imutáveis, constatou que as partes, previamente ao casamento, mantiveram um relacionamento na constância do qual um deles se dirigiu ao outro, em cerimônia de posse em cargo público de extrema liturgia, como «minha mulher, emitindo-se em favor dela passaporte diplomático, restrito aos familiares pela legislação da época, cinco dias após a referida cerimônia e declarou, perante clube de alto padrão mais de 6 meses antes da formalização do casamento, que havia união estável entre eles há mais de 3 anos. 5- diante desse quadro fático, o acórdão local concluiu que o período prévio ao casamento seria juridicamente capitulado como um namoro qualificado, uma vez que se estaria cumprindo o que seria a lógica natural da vida, a saber, conhecimento mais estreito, namoro, noivado e casamento. 6- a partir dos mesmos fatos reconhecidos como existentes pelo acórdão e à luz dos requisitos configuradores da união estável (art. 1.723, caput, cc), extrai-se claramente a existência de convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o propósito de constituição de família entre as partes no período que precedeu o casamento, inexistindo, na hipótese em exame, a figura imprecisa do namoro qualificado. 7- afirmar e impor judicialmente que a lógica natural da vida seria composta por conhecimento, namoro, noivado e casamento é apenas uma visão de mundo, pessoal, parcial e restrita a um determinado círculo de convivência, uma bolha social que jamais poderá pretender modelar generalizadamente a sociedade, estabelecendo um suposto padrão de comportamento, e que jamais poderá condicionar ou influenciar o modo de julgamento de uma questão relativa ao direito das famílias, que, relembre-se, deve-se ater aos fatos e às provas. 8- o direito das famílias não é forjado pela rigidez e pelo engessamento, eis que os arranjos familiares, sobretudo na sociedade contemporânea, são moldados pela plasticidade, razão pela qual a lógica natural da vida será a lógica natural de cada vida individualmente considerada. 9- conquanto não haja a exigência legal de formalização da união estável como pressuposto de sua existência, a ausência dessa formalidade poderá, eventualmente, gerar consequências aos efeitos patrimoniais da relação por eles mantida, sobretudo quanto às matérias que o legislador, subtraindo parte dessa autonomia, entendeu por bem disciplinar. 10- a regra do art. 1.725 do cc concretiza essa premissa, uma vez que o legislador, como forma de estimular a formalização das relações convivenciais, previu que, embora seja dado aos companheiros o poder de livremente dispor sobre o regime de bens que regerá a união estável, haverá a intervenção estatal impositiva na definição do regime de bens se porventura não houver a disposição, expressa e escrita, dos conviventes acerca da matéria. 11- em razão da interpretação do art. 1.725 do cc, decorre a conclusão de que não é possível que o pacto antenupcial, que disciplinará apenas o casamento subsequente à união estável, projete efeitos retroativamente ou declare efeitos relacionados à união estável pretérita, na medida em que a ausência de contrato escrito convivencial não pode ser equiparada à ausência de regime de bens na união estável não formalizada, inexistindo lacuna normativa suscetível de ulterior declaração com eficácia retroativa. 12- assim, às uniões estáveis não contratualizadas ou contratualizadas sem dispor sobre o regime de bens, aplica-se o regime legal da comunhão parcial de bens do art. 1.725 do cc, não se admitindo que documento posterior, como o pacto antenupcial, retroaja ou declare situação de fato pré-existente, a saber, que o regime de bens seria da separação total desde o princípio da união estável, porque se trata, em verdade, de inadmissível alteração de regime de bens com eficácia ex tunc. 13- na hipótese em exame, a união estável mantida entre as partes entre agosto de 2004 e 04/09/2007, data do casamento, assegura a meação à recorrente em virtude do regime de comunhão parcial de bens semelhante ao adotado no casamento (art. 1.725 do cc), ressaltando-se que eventual insuficiência probatória a respeito dos bens não impede a tutela meritória diante da possibilidade de, na fase de liquidação de sentença, ser-lhe assegurado o direito à prova que havia sido subtraído. 14- recurso especial conhecido e provido, para reconhecer e dissolver a união estável havida entre a recorrente e o recorrido, no período compreendido entre agosto de 2004 e 04/09/2007, pelo regime da comunhão parcial de bens, relegando a apuração dos bens a partilhar à fase de liquidação, redimensionando-se a sucumbência.
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24 - STJ Processo civil. Agravo interno em recurso especial. Decisão unipessoal fundada na incidência da Súmula 7/STJ. Argumentação de que a decisão afastou-se das premissas estabelecidas no acórdão. Inocorrência.
«1 - A apuração acerca da data em que se configurou a união estável, sobretudo em período em que a parte mantinha noivado e intenção de constituir família com terceiro, não é matéria cognoscível no recurso especial, tendo em vista que, para acolhimento da pretensão, há a necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. ... ()
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25 - STJ Habeas corpus. Penal. Crime de homicídio triplamente qualificado. Pena acima do mínimo legal. Condenação transitada em julgado em 2005. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem de habeas corpus não conhecida.
«1. O acórdão de apelação impugnado foi proferido em 11 de outubro de 2004, e a condenação transitou em julgado em fevereiro de 2005, sem a interposição de qualquer insurgência, até o presente habeas corpus, onde se pretende rever a individualização da pena. ... ()
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26 - STJ Família. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pensão por morte. Companheiro. Não reconhecimento da união estável pelas instâncias de origem, com amparo no acervo fático probatório dos autos. Impossibilidade de revisão. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
«1 - No caso dos autos, a Corte de origem, confirmando a sentença, não reconheceu a comprovação da união estável ao fundamento de que a relação havida entre o casal detinha, no máximo os contornos de um namoro, não de uma união estável, tendo o curto noivado, inclusive, sido celebrado quando Esther já estava gravemente doente. ... ()
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27 - TJSC Conflito negativo de jurisdição entre o juízo comum e o juizado especial criminal. Inquérito policial instaurado em razão da prática, em tese, de delito de ameaça cometido pelo infrator contra ex-namorada, com quem convivera por 03 (três) anos. Namoro estável. Caracterizada relação íntima de afeto e convivência. Configurada violência doméstica, nos termos do art. 5º, III, da Lei . 11.340/06. Incidência da Lei maria da penha à hipótese. Afastada a competência dos juizados especiais criminais. Competência do juízo comum (suscitado) para o processamento do feito. Conflito procedente.
«Tese - Não obstante a inexistência de coabitação, se agente e ofendida mantiveram relação íntima de afeto e de convivência, eventual violência por aquele praticada deverá ser submetida aos ditames da Lei Maria da Penha. ... ()
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28 - 2TACSP Responsabilidade civil. Dano moral direto e indireto. Conceito. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.
«... O conceito de dano moral, em regra feito sob o critério negativo, põe em relevo o aspecto do bem não-patrimonial da vítima. No entanto, a Prof. Maria Helena Diniz, em substancioso estudo sobre a matéria (O problema da liquidação do dano moral e o dos critérios para a fixação do «quantum indenizatório, «in Atualidades Jurídicas, Saraiva, v. 2, p. 239.), distingue o dano moral direto do indireto, definindo-os da seguinte maneira: «dano moral direto consiste na lesão a um interesse que visa a satisfação ou gozo de um bem jurídico extrapatrimonial contido nos direitos de personalidade (como a vida, a integridade corporal, a liberdade, a honra, o decoro, a intimidade, os sentimentos afetivos, a própria imagem) ou nos atributos da pessoa (como o nome, a capacidade, o estado de família). O dano moral indireto consiste na lesão a um interesse tendente é satisfação ou gozo de bens jurídicos patrimoniais, que produz um menoscabo a um bem extrapatrimonial, ou melhor, é aquele que provoca prejuízo a qualquer interesse não patrimonial, devido a uma lesão a um bem patrimonial da vítima. Deriva, portanto, do fato lesivo a um interesse patrimonial. P. ex.: perda de coisa com valor afetivo, ou seja, de um anel de noivado. Para essa professora, de acordo com a lição de ZANNONI, «o dano moral não é a dor, a angústia, o desgosto, a aflição espiritual, a humilhação, o complexo que sofre a vítima do evento danoso, pois esses estados de espírito constituem o conteúdo, ou melhor, a conseqüência do dano. Por isso, «o direito não repara qualquer padecimento, dor ou aflição, mas aqueles que forem decorrentes da privação de um bem jurídico sobre o qual a vítima teria interesse reconhecido juridicamente. A já Mencionada Maria MELENA DINIZ (ob. cit. p. 82), com base na lição de ZANNONI, leciona: «Logo, os lesados indiretos e a vítima poderão reclamar a indenização pecuniária em razão de dano moral, embora não peçam um preço para a dor que sentem ou sentirem, mas, tão-somente, que se lhes outorgue um meio de atenuar, em parte, as conseqüências da lesão jurídica por eles sofrida, acrescentando (p. 142), em relação aos titulares da ação ressarcitória, que «No caso de dano moral, pontifica Zannoni, os lesados indiretos seriam aquelas pessoas que poderiam alegar um interesse vinculado a bens jurídicos extrapatrimoniais próprios, que se satisfaziam mediante a incolumidade do bem jurídico moral da vítima direta do fato lesivo. E, ainda, AGUIAR DIAS é enfático: «Tem direito de pedir reparação toda pessoa que demonstre um prejuízo e a sua injustiça. O quadro dos sujeitos ativos da reparação deve atender a esse princípio, de ampla significação. (ob. cit. 249). ... (Juiz Luis de Carvalho).... ()