1 - STJ Agravo interno no recurso especial. Direito civil e processual civil. Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Responsabilidade civil da tomadora do serviço de transporte de carga.
1 - A tomadora do serviço de transporte de cargas somente será objetivamente responsável pela reparação de atos ilícitos praticados por terceiro prestador do serviço nas hipóteses em que houver relação de subordinação. te responsável pela reparação de atos ilícitos praticados por terceiro prestador do serviço nas hipóteses em que houver relação de subordinação. ... ()
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2 - TST Trabalhador avulso. Sindicato. Responsabilidade pelo pagamento das verbas trabalhistas. Relação de empregado com a tomadora do serviço. Inexistência. CLT, art. 3º. CF/88, art. 7º, XXXIV.
«O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, reconheceu a responsabilidade apenas do sindicato e entendeu pela completa ausência de vínculo empregatício entre reclamante e reclamada; portanto, não ficou configurada a hipótese do CLT, art. 3º.... ()
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3 - 2TACSP Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Direito comum. Indenização. Empresa tomadora do serviço. Legitimidade passiva reconhecida. Precedentes de jurisprudência. CF/88, art. 7º, XXVIII.
«... Da mesma forma, o pretendido acolhimento da preliminar de ilegitimidade de parte também não se mostra viável na espécie na medida em que, a despeito de tratar-se de obreiro cujo vínculo laboral, ao que parece, pertence a terceira empresa (OMNIA), há que se considerar que a responsabilidade pelo evento danoso não se afasta da tomadora de serviços. ... (Juiz Peçanha de Moraes).... ()
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4 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato de transporte. Acidente de trânsito. Tomadora do serviço. Responsabilidade solidária. Decisão mantida.
«1. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de ser solidária a responsabilidade da tomadora de serviço de transporte, por danos causados pela empresa contratada em acidente de trânsito. Precedentes. ... ()
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5 - TJSP Ação de cobrança. Prestação de serviços de conserto de veículo. Legitimidade passiva reconhecida, eis que a nota fiscal apontou a empresa requerida como tomadora do serviço, e o termo de renegociação de débito foi assinado pela Ré Elaine, na condição de representante da empresa. Retroação da interrupção do prazo prescricional à data da distribuição da ação. Prescrição afastada. Recurso desprovido.
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6 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Ônus do recolhimento. Terceirização. Contratação de mão de obra terceirizada. Responsabilidade pessoal, direta e exclusiva da empresa tomadora do serviço. Precedente julgado em recurso especial repetitivo. Lei 8.212/1991, art. 31 (redação da Lei 9.711/1998) . CTN, art. 128. CPC/1973, art. 543-C.
«4. Segundo entendimento sedimentado por julgamento de recurso especial representativo de controvérsia repetitiva, «A partir da vigência do Lei 8.212/1991, art. 31, com a redação dada pela Lei 9.711/1998, a empresa contratante é responsável, com exclusividade, pelo recolhimento da contribuição previdenciária por ela retida do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, afastada, em relação ao montante retido, a responsabilidade supletiva da empresa prestadora, cedente de mão-de-obra (REsp 1.131.047/MA, Primeira Seção, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe 2/12/10). ... ()
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7 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Ação de repetição de indébito. Contribuições previdenciárias. Pagamento pela tomadora do serviço (dona da obra). Responsabilidade solidária. Aferição indireta. Possibilidade.
1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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8 - TRT2 Responsabilidade subsidiária. Crédito trabalhista. Legitimidade passiva da tomadora do serviço reconhecida. Fundamento jurídico e legal. Considerações da Juíza Vilma Mazzei Capatto sobre o tema. Súmula 331/TST. CLT, art. 455.
«... Quanto à ilegitimidade «ad causam, não há como se acolher a preliminar argüida. ... ()
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9 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. EQUIPARAÇÃO DE DIREITOS TRABALHISTAS ENTRE TERCEIRIZADOS E EMPREGADOS DE EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DE SERVIÇOS. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I.
O Supremo Tribunal Federal, a respeito do direito à equiparação remuneratória do trabalhador terceirizado com o empregado da empresa tomadora do serviço, objeto do RE-635.546 - Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral, firmou a tese de que: « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas « (DJe 19/5/2021). II. No caso dos autos, ao entender cabível a equiparação remuneratória entre a trabalhadora terceirizada e os empregados da tomadora de serviços, a Corte Regional proferiu decisão em conflito com a tese firmada pelo STF no Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral, assim como em violação ao CF/88, art. 37, II. III. Recurso de revista interposto pela reclamada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF de que se conhece, em juízo de retratação, e a que se dá provimento.... ()
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10 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de repetição de indébito. ISSQN. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Tribunal de origem que, à luz das provas dos autos, concluiu pela possibilidade de restituição do indébito, considerando o local da prestação do serviço e a retenção pela tomadora do serviço. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno conhecido e não provido.
1 - A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022.... ()
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11 - STJ Civil e processual civil. Recurso especial. Ação de reparação de danos materiais e morais. Prestação de serviços de vigilância armada. Vigilante que desferiu tiros contra terceiro, causando-lhe o óbito. Responsabilidade civil objetiva. Evento danoso que ocorreu durante a prestação do serviço terceirizado. Relação de preposição com a empresa tomadora do serviço configurada. Interesse inequívoco na prestação do serviços pelo vigilante. Proteção do patrimônio. Comandos essenciais ao desempenho da atividade. Solidariedade legal com a empresa prestadora do serviço. Recurso especial parcialmente provido. Quantum arbitrado a título de danos morais. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - Ação de reparação de danos materiais e morais ajuizada em 27/3/2012, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 28/4/2022 e concluso ao gabinete em 23/12/2022. ... ()
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12 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização. Acidente de trânsito. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Não conhecimento. Violação do CPC/1973, art. 535, I. Contradição. Não caracterização. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Tomadora do serviço. Responsabilidade solidária. Decisão mantida.
«1 - O conhecimento do recurso especial, interposto com fundamento na alínea «c do permissivo constitucional, exige demonstração do dissídio, mediante verificação das circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados e realização de cotejo analítico entre elas, o que não ocorreu. ... ()
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13 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. TOMADORA DO SERVIÇO. DONA DA OBRA. ACIDENTE DE TRABALHO. AFASTAMENTO DA OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. A SBDI-1
desta Corte Superior, órgão uniformizador da jurisprudência, firmou entendimento no sentido de que, no caso de danos advindos de acidente de trabalho, ainda que ocorrido durante o cumprimento do contrato de empreitada, é inaplicável o entendimento cristalizado na OJ 191/SDI-I/TST, pois há pretensão de responsabilização civil e não de recebimento de obrigações trabalhistas inadimplidas. Precedentes. No tema, o apelo que encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. ACIDENTE DE TRABALHO COM MORTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO DE FORMA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Em relação ao dano moral a parte agravante não logrou êxito em demonstrar o desacerto da decisão firmada pelo Regional de origem, que se valeu da análise dos elementos de prova consignados nos autos para decidir pela existência dos requisitos necessários ao dever de indenizar, incidência da Súmula 126/TST nesta fase processual recursal. Ainda, cotejando o caso concreto (acidente de trabalho com morte) com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que se verifica é que o valor arbitrado pelo Regional de Origem - R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser dividido igualmente entre os sete herdeiros reclamantes, observa as diretrizes previstas nos 944 do CC/2002 e 5º, V e X, da CF/88, não havendo que falar-se em montante desproporcional ou excessivo, de modo a viabilizar a modificação do julgado. Agravo conhecido e não provido, no tema.... ()
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14 - TJSP Responsabilidade civil. Contrato. Transporte de carga. Roubo da carga. Inevitabilidade do fato dentro de condições normais de transporte. Força maior. Inexigibilidade de conduta diversa. Reconhecimento. Ausência da presunção de culpa da transportadora. Roubo de mercadoria transportada, praticado mediante ameaça exercida com arma de fogo. Fato desconexo ao contrato de transporte, e, sendo inevitável, diante das cautelas exigíveis da transportadora, constitui-se em caso fortuito ou força maior. Exclusão da responsabilidade pelos danos causados ao dono da mercadoria. Lei 11442/2007, art. 12, incisos V e VI, e artigo 13, inciso I. Isenção do transportador de responsabilidade quando houver contrato de seguro celebrado pela tomadora do serviço de transporte. Recurso improvido.
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15 - TJSP Responsabilidade civil. Transporte rodoviário. Roubo da carga transportada, mediante ameaça exercida com arma de fogo. Fato inevitável, desconexo do contrato de transporte. Ausência de demonstração de qualquer anormalidade na conduta da transportadora ou de que esta tivesse agido sem os cuidados necessários. Impossibilidade de imputação da presunção de culpa. Excludente da força maior reconhecida. Contrato de seguro celebrado pela tomadora do serviço de transporte que isenta o transportador de responsabilidade (artigo 12, incisos V e VI, e Lei 11442/2007, art. 13, inciso I). Recurso provido para declarar inexigível a quantia pretendida e condenar a apelada ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
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16 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança. Seguradora contra o causador do dano. 1. Contrato de seguro. Sub- rogação dos direitos do segurado. Prazo prescricional da relação originária. Termo inicial. Data do efetivo pagamento da indenização securitária. Precedentes. 2. Conclusão do acórdão recorrido de que, na hipótese, a parte recorrente é tomadora do serviço, e não segurada. Alteração. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. 3. Agravo improvido.
1 - Com efeito, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, ao efetuar o pagamento da indenização ao segurado em decorrência de danos causados por terceiro, a seguradora sub-roga-se nos direitos daquele, de modo que, «dentro do prazo prescricional aplicável à relação jurídica originária, a seguradora sub-rogada pode buscar o ressarcimento do que despendeu com a indenização securitária (REsp. 4Acórdão/STJ, Relator Ministro João Otávio de Noronha, DJe de 17/5/2016). ... ()
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17 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA (TELEMAR NORTE LESTE S/A.). NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/1973, art. 543-B(art. 1.041, CAPUT, § 1º, DO CPC/2015). TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÃO. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral e efeito vinculante, firmou o entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora (Tema 725 do Ementário de Repercussão Geral do STF). 2. Esta Quinta Turma, por sua vez, ressalvado o entendimento deste Relator, em casos nos quais há registro no acórdão regional da existência da subordinação jurídica, adotou a compreensão de que, enquanto elemento essencial para a configuração do vínculo de emprego direto com a empresa tomadora dos serviços, devem estar presentes, não só o poder diretivo do empregador, mas sobretudo os poderes regulamentar e punitivo. De fato, sem a presença do « conjunto de prerrogativas com respeito à direção, regulamentação, fiscalização e disciplinamento da economia interna da empresa e correspondente prestação de serviços « (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho, 6ª ed. São Paulo: LTr, 2006, p. 631), não se poderia cogitar do vínculo direto com a empresa tomadora dos serviços. 3. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao reconhecer a terceirização ilícita e o vínculo empregatício diretamente com a tomadora do serviço, proferiu acórdão dissonante do atual entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal. Violação do CLT, art. 3º configurada. Julgados desta Corte. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido .
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18 - TST I. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/1973, art. 543-B(art. 1.041, CAPUT, § 1º, DO CPC/2015). TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÃO. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. 1. Discute-se nos presentes autos a licitude da terceirização entre as Reclamadas. Esta Quinta Turma, em acórdão pretérito, negou provimento ao agravo da Reclamada, sendo mantida, em consequência, a decisão do Tribunal Regional em que declarada a ilicitude da terceirização e reconhecido o vínculo empregatício diretamente com a tomadora do serviço. Interposto recurso extraordinário, foi retido nos autos, conforme a determinação da Vice-Presidência desta Corte. 2. Sobre o tema, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral e efeito vinculante, firmou o entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora. 3. Assim, verificando-se que a decisão deste Colegiado foi proferida em desconformidade com a orientação do STF, impõe-se o exercício do juízo de retratação e o reexame do recurso interposto, nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC/73 (CPC/2015, art. 1.041, § 1º). II. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA (TELEMAR NORTE LESTE S/A.). NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÃO. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. Visando a prevenir possível violação da Lei 9.472/97, art. 94, II, impõe-se o provimento do agravo. Agravo provido. III. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (TELEMAR NORTE LESTE S/A.). NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÃO. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. O Tribunal Regional, ao declarar a ilicitude da terceirização perpetrada pelas Reclamadas, incorreu em possível violação da Lei 9.472/97, art. 94, II. Desse modo, impõe-se dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. IV. RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (TELEMAR NORTE LESTE S/A.). NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÃO. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral e efeito vinculante, firmou o entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora (Tema 725 do Ementário de Repercussão Geral do STF). 2. Esta Quinta Turma, por sua vez, ressalvado o entendimento deste Relator, em casos nos quais há registro no acórdão regional da existência da subordinação jurídica, adotou a compreensão de que, enquanto elemento essencial para a configuração do vínculo de emprego direto com a empresa tomadora dos serviços, devem estar presentes, não só o poder diretivo do empregador, mas sobretudo os poderes regulamentar e punitivo. De fato, sem a presença do « conjunto de prerrogativas com respeito à direção, regulamentação, fiscalização e disciplinamento da economia interna da empresa e correspondente prestação de serviços « (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho, 6ª ed. São Paulo: LTr, 2006, p. 631), não se poderia cogitar do vínculo direto com a empresa tomadora dos serviços. 3. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao reconhecer a terceirização ilícita e o vínculo empregatício diretamente com a tomadora do serviço, proferiu acórdão dissonante do atual entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal. Violação da Lei 9.472/97, art. 94, II configurada. Julgados desta Corte. Ressalva de entendimento do Ministro Relator . Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.
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19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 331/TST, IV. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 126. Hipótese em que o Tribunal Regional não reconheceu a aplicação da Súmula 331/TST, IV por concluir que a reclamada não atuou como mera tomadora do serviço. Constou do acórdão que «sendo o autor pessoa física que prestou serviço de forma pessoal, não eventual, onerosa e subordinada, estão atendidos os pressupostos da relação de emprego, previstos nos arts. 2º e 3º CLT, razão pela qual se mantém o julgado quanto ao reconhecimento do vínculo de emprego «. Registrou a Corte que « diante da comprovação que a reclamada foi a empregadora do reclamante, rechaça-se a alegação da recorrente de que atuou como mera tomadora de serviços, que não guarda nenhuma relação com o conteúdo disposto na Súmula 331/STJ «. Assim, conforme examinado na decisão unipessoal, inviável o seguimento do apelo, pois para se chegar à conclusão diversa daquela adotada pela Corte de Origem, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, à luz da Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
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20 - STJ Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito com vítima fatal. Cerceamento de defesa não configurado. Inépcia da inicial. Inexistência. Legitimidade passiva da empresa tomadora do serviço de transporte de carga. Responsabilidade solidária. Precedentes. Dependência econômica dos filhos menores. Presunção. Culpa concorrente. Dano moral caracterizado. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
«1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que compete às instâncias ordinárias exercer juízo acerca da necessidade ou não de dilação probatória, haja vista sua proximidade com as circunstâncias fáticas da causa, cujo reexame é vedado no âmbito do recurso especial, consoante o enunciado 7 da Súmula deste Tribunal. ... ()
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21 - TJSP Responsabilidade civil. Transporte rodoviário. Roubo da carga transportada sob grave ameaça. Inevitabilidade do fato dentro de condições normais de transporte. Força maior. Ausência da presunção de culpa da transportadora. O roubo de mercadoria transportada, praticado mediante ameaça exercida com arma de fogo, é fato desconexo ao contrato de transporte, e, sendo inevitável, diante das cautelas exigíveis da transportadora, constitui-se em caso fortuito ou força maior, excluindo-se a responsabilidade desta pelos danos causados ao dono da mercadoria. Regra expressamente prevista no art. 12, incisos V e VI e Lei 11442/2007, art. 13, I, que isenta o transportador de responsabilidade quando houver contrato de seguro celebrado pela tomadora do serviço de transporte. Sentença mantida. Recurso improvido.
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22 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. OI S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). TRANSCENDÊNCIA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. TESE VINCULANTE DO STF. 1.
Deve ser reconhecida a transcendência política quando se constata, em exame preliminar, a divergência do acórdão recorrido com a tese vinculante do STF. 2. No RE 958.252 (Repercussão Geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante : « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Em julgamento de embargos de declaração no RE 958.252, o STF esclareceu que os valores que tenham sido recebidos de boa-fé pelos trabalhadores não deverão ser restituídos, ficando prejudicada a discussão relativamente à possibilidade de ajuizamento de ação rescisória, tendo em vista já haver transcorrido o prazo para propositura, cujo termo inicial foi o trânsito em julgado da ADPF 324. 3. Na ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese vinculante : « 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 «. 4. Tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos na ADC 26, o STF julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. Esse dispositivo de Lei tem a seguinte previsão: « a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados «. Ainda tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791.932 (Repercussão geral), o STF firmou a seguinte tese vinculante: « É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC, art. 949 «. a Lei 9.472/1997, art. 94, II, tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá « contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados «. Quanto ao receio de que a terceirização dos serviços possa ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, no ARE 791.932 registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator: « Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos «. 5. Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: « serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação «. Porém, conforme decidido no STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. 6. Por fim, no RE 635.546 (repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. O Ministro Roberto Barroso, redator para o acórdão, registrou que ficam ressalvados da vedação da isonomia « alguns direitos que, por integrarem patamar civilizatório mínimo em matéria trabalhista, devem ser assegurados em igualdade de condições aos empregados da empresa tomadora de serviços e da contratada. Esse é o caso, por exemplo, dos treinamentos, material e normas de segurança e saúde no trabalho. Não é, contudo, o caso da remuneração do trabalhador, já que se trata de empresas diferentes, com possibilidades econômicas distintas. Os mesmos princípios - da liberdade de iniciativa e livre concorrência - vedam que se imponha à contratada as decisões empresariais da tomadora do serviço sobre quanto pagar a seus empregados, e vice-versa «. 7. No caso concreto, o TRT reconheceu a ilicitude da terceirização noticiada nos autos, por considerar que as funções exercidas pela reclamante se inserem na atividade-fim da tomadora dos serviços, razão pela qual não poderiam ser terceirizadas . 8. A tese da Corte regional sobre a terceirização foi superada pela jurisprudência vinculante do STF. Não há no acórdão recorrido apontamento de que há prova de fraude na relação jurídica entre as partes. O TRT não reconheceu a fraude com base nas provas, mas na interpretação de normas jurídicas relativas à terceirização. 9. Recurso de revista da OI S/A. a que se dá provimento . Prejudicado o AIRR da CONTAX (o provimento RR aproveita a todas as reclamadas ante o litisconsórcio passivo necessário unitário).... ()
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23 - TST I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa ao CLT, art. 3º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 3º. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral e efeito vinculante, firmou o entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora (Tema 725 do Ementário de Repercussão Geral do STF). 2. Esta Quinta Turma, por sua vez, ressalvado o entendimento deste Relator, em casos nos quais há registro no acórdão regional da existência da subordinação jurídica, adotou a compreensão de que, enquanto elemento essencial para a configuração do vínculo de emprego direto com a empresa tomadora dos serviços, devem estar presentes, não só o poder diretivo do empregador, mas sobretudo os poderes regulamentar e punitivo. De fato, sem a presença do « conjunto de prerrogativas com respeito à direção, regulamentação, fiscalização e disciplinamento da economia interna da empresa e correspondente prestação de serviços « (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho, 6ª ed. São Paulo: LTr, 2006, p. 631), não se poderia cogitar do vínculo direto com a empresa tomadora dos serviços. 3. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao manter o reconhecimento da terceirização ilícita e o vínculo empregatício diretamente com a tomadora do serviço, proferiu acórdão dissonante do atual entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal. Violação do CLT, art. 3º configurada. Julgados desta Corte. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Recurso de revista conhecido e provido.
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24 - TST RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS - MATÉRIAS COMUNS - ANÁLISE CONJUNTA - RITO SUMARÍSSIMO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - CPC/2015, art. 1.030, II - TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇO BANCÁRIO - TESES DO STF NOS TEMAS 383 E 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Plenário do STF, em 30/08/2018, no julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF, fixou a tese do Tema 725 da Repercussão Geral: «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 2. Em 22/02/2023, a discussão acerca do direito à equiparação remuneratória entre o empregado da empresa fornecedora de mão de obra e o empregado da empresa tomadora do serviço, quando ambos atuassem nas mesmas atividades, foi apreciada pelo STF no julgamento do RE 635.546, que culminou na edição do Tema 383 de Repercussão Geral, de seguinte teor: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços integrante da administração pública e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". 3. No caso, o Tribunal Regional reconheceu a condição de bancário ao reclamante, por entender como ilícita a terceirização em que o empregado da prestadora exercia atividade-fim da tomadora de serviços. Desta forma, apesar de não reconhecer o vínculo direto de emprego entre a segunda reclamada e o reclamante, o Regional aplicou ao reclamante todos os benefícios próprios dos empregados da tomadora. 4. Nos termos da decisão da Suprema Corte, ante o reconhecimento de licitude de terceirização da atividade-fim, não se pode reconhecer isonomia entre os empregados terceirizados e aqueles contratados diretamente pelo tomador dos serviços. O acórdão regional deve ser reformado para adequação à jurisprudência sumulada desta Corte Superior. 5. Juízo de retratação exercido nos moldes do CPC/2015, art. 1.030, II. Recurso de revista conhecido provido.
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25 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - CPC/2015, art. 1.030, II - TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇO BANCÁRIO - TESES DO STF NOS TEMAS 383 E 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Plenário do STF, em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF, fixou a tese do Tema 725 da Repercussão Geral: «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 2. Em 22/2/2023, a discussão acerca do direito à equiparação remuneratória entre o empregado da empresa fornecedora de mão de obra e o empregado da empresa tomadora do serviço, quando ambos atuassem nas mesmas atividades, foi apreciada pelo STF no julgamento do RE 635.546, que culminou na edição do Tema 383 de Repercussão Geral, de seguinte teor: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços integrante da administração pública e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". 3. No caso, o Tribunal Regional reconheceu a condição de bancária à reclamante, por entender como ilícita a terceirização em que a empregada da prestadora exercia atividade-fim da tomadora de serviços. Desta forma, apesar de não reconhecer o vínculo direto de emprego entre a segunda reclamada e a reclamante, o Regional aplicou à reclamante todos os benefícios próprios dos empregados da tomadora. 4. Nos termos da decisão da Suprema Corte, ante o reconhecimento de licitude de terceirização da atividade-fim, não se pode reconhecer isonomia entre os empregados terceirizados e aqueles contratados diretamente pelo tomador dos serviços. O acórdão regional deve ser reformado para adequação à jurisprudência sumulada desta Corte Superior. 5. Juízo de retratação exercido nos moldes do CPC/2015, art. 1.030, II. Recurso de revista conhecido e provido .
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26 - TST Recurso de revista da mabe Brasil eletrodomésticos. Responsabilidade subsidiária. Empresa tomadora do serviço. Decisão moldada à Súmula 331/TST, IV, do TST. A mabe Brasil alega que não pode ser responsabilizada pelo pagamento das parcelas trabalhistas, porquanto a subsidiariedade não se presume, mas decorre de Lei ou de contrato. Defende a inaplicabilidade da Súmula 331/TST à hipótese dos autos. Aponta violação dos arts. 5º, «caput, II, e XLv, 44 e 93, IX, da CF/88 e 279 do Código Civil. Discute-se, no tópico, a possibilidade de se responsabilizar subsidiariamente a segunda ré pelos débitos trabalhistas deferidos nos autos. Nesse cenário, os preceitos de Lei e, da CF/88 invocados não amparam os argumentos da recorrente, uma vez que não guardam pertinência com a matéria ora debatida. Por outra face, não há que se falar em inaplicabilidade da Súmula 331/TST à hipótese dos autos, porquanto o regional estatuiu claramente que a segunda ré foi a tomadora dos serviços da autora, sendo que a primeira empresa se mostrou inadimplente em relação aos haveres trabalhistas. Dessa forma, há que se concluir que a decisão recorrida se amolda aos termos da Súmula 331/TST, IV, do TST, circunstância que afasta qualquer possibilidade de conhecimento do recurso de revista, ante os termos do CLT, art. 896, § 7º.
«Recurso de revista não conhecido.... ()
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27 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA - TEMA 725 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INTERESSE E ILEGITIMIDADE RECURSAL - LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO - ATIVIDADE-FIM - TESES DO STF NOS TEMAS 383 E 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Plenário do STF, em 30/8/2018, no julgamento conjunto da ADPF Acórdão/STF e do RE Acórdão/STF, fixou a tese do Tema 725 da Repercussão Geral: «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 2. Em 22/2/2023, a discussão acerca do direito à equiparação remuneratória entre o empregado da empresa fornecedora de mão de obra e o empregado da empresa tomadora do serviço, quando ambos atuassem nas mesmas atividades, foi apreciada pelo STF no julgamento do RE 635.546, que culminou na edição do Tema 383 de Repercussão Geral, de seguinte teor: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços integrante da administração pública e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
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28 - TJSP Direito Processual Civil. Ação Monitória. Prova Escrita sem Efeito de Título Executivo. Condições Preenchidas. Acervo Probatório que Comprova a Prestação de Serviço e o Inadimplemento da Tomadora. Recurso Desprovido.
I. Caso Em Exame 1. Trata-se de apelação interposta pela tomadora do serviço por entender que os documentos apresentados pela parte adversa não autorizam a constituição de pleno direito do título executivo judicial. II. Questão Em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os documentos apresentados configuram prova escrita suficiente para o ajuizamento da ação monitória, conforme previsto no CPC, art. 700 (CPC). III. Razões De Decidir 3. Os documentos apresentados (contrato, notas fiscais, aceites eletrônicos e mensagens eletrônicas) constituem prova escrita idônea, permitindo a presunção da existência do crédito reclamado, cumprindo o requisito essencial para o manejo da ação monitória. 4. A sistemática de cobrança estipulada no contrato foi devidamente observada, incluindo o envio de nota fiscal e o demonstrativo de pagamento com glosas e tributos devidos, evidenciando a existência do débito. IV. Dispositivo E Tese 5. Apelação desprovida. Tese de julgamento: «A prova escrita sem eficácia de título executivo que instrui a ação monitória pode ser constituída por contrato, notas fiscais e aceites eletrônicos, desde que permita a presunção da existência do crédito". ________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 700.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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29 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA (CLARO S/A.). REGIDO PELA LEI 13.015/2014. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/1973, art. 543-B(art. 1.041, CAPUT, § 1º, DO CPC/2015). TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÃO. ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. NÃO CONFIGURAÇÃO . 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral e efeito vinculante, firmou o entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora (Tema 725 do Ementário de Repercussão Geral do STF). 2. Esta Quinta Turma, por sua vez, ressalvado o entendimento deste Relator, em casos nos quais há registro no acórdão regional da existência da subordinação jurídica, adotou a compreensão de que, enquanto elemento essencial para a configuração do vínculo de emprego direto com a empresa tomadora dos serviços, devem estar presentes, não só o poder diretivo do empregador, mas sobretudo os poderes regulamentar e punitivo. De fato, sem a presença do « conjunto de prerrogativas com respeito à direção, regulamentação, fiscalização e disciplinamento da economia interna da empresa e correspondente prestação de serviços « (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho, 6ª ed. São Paulo: LTr, 2006, p. 631), não se poderia cogitar do vínculo direto com a empresa tomadora dos serviços. 3. Não sendo essa a hipótese dos autos, resta verificada a possível violação do CLT, art. 3º, razão pela qual se impõe o exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC/73 (CPC/2015, art. 1.041, § 1º), com o consequente processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA (CLARO S/A.). REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÃO. ATIVIDADE- FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. NÃO CONFIGURAÇÃO . 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral e efeito vinculante, firmou o entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora (Tema 725 do Ementário de Repercussão Geral do STF). 2. Esta Quinta Turma, por sua vez, ressalvado o entendimento deste Relator, em casos nos quais há registro no acórdão regional da existência da subordinação jurídica, adotou a compreensão de que, enquanto elemento essencial para a configuração do vínculo de emprego direto com a empresa tomadora dos serviços, devem estar presentes, não só o poder diretivo do empregador, mas sobretudo os poderes regulamentar e punitivo. De fato, sem a presença do « conjunto de prerrogativas com respeito à direção, regulamentação, fiscalização e disciplinamento da economia interna da empresa e correspondente prestação de serviços « (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho, 6ª ed. São Paulo: LTr, 2006, p. 631), não se poderia cogitar do vínculo direto com a empresa tomadora dos serviços. 3. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao reconhecer a terceirização ilícita e o vínculo empregatício diretamente com a tomadora do serviço, proferiu acórdão dissonante do atual entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal. Violação do CLT, art. 3º configurada. Julgados desta Corte. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.
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30 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA (TELEFÔNICA S/A.). NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/1973, art. 543-B(art. 1.041, CAPUT, § 1º, DO CPC/2015). TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÃO. ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral e efeito vinculante, firmou o entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora (Tema 725 do Ementário de Repercussão Geral do STF). 2. Esta Quinta Turma, por sua vez, ressalvado o entendimento deste Relator, em casos nos quais há registro no acórdão regional da existência da subordinação jurídica, adotou a compreensão de que, enquanto elemento essencial para a configuração do vínculo de emprego direto com a empresa tomadora dos serviços, devem estar presentes, não só o poder diretivo do empregador, mas sobretudo os poderes regulamentar e punitivo. De fato, sem a presença do « conjunto de prerrogativas com respeito à direção, regulamentação, fiscalização e disciplinamento da economia interna da empresa e correspondente prestação de serviços « (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho, 6ª ed. São Paulo: LTr, 2006, p. 631), não se poderia cogitar do vínculo direto com a empresa tomadora dos serviços. 3. Não sendo essa a hipótese dos autos, resta verificada a possível violação do CLT, art. 3º, razão pela qual se impõe o exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC/73 (CPC/2015, art. 1.041, § 1º), com o consequente processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA (TELEFÔNICA S/A.). NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÃO. ATIVIDADE- FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral e efeito vinculante, firmou o entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora (Tema 725 do Ementário de Repercussão Geral do STF). 2. Esta Quinta Turma, por sua vez, ressalvado o entendimento deste Relator, em casos nos quais há registro no acórdão regional da existência da subordinação jurídica, adotou a compreensão de que, enquanto elemento essencial para a configuração do vínculo de emprego direto com a empresa tomadora dos serviços, devem estar presentes, não só o poder diretivo do empregador, mas sobretudo os poderes regulamentar e punitivo. De fato, sem a presença do « conjunto de prerrogativas com respeito à direção, regulamentação, fiscalização e disciplinamento da economia interna da empresa e correspondente prestação de serviços « (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho, 6ª ed. São Paulo: LTr, 2006, p. 631), não se poderia cogitar do vínculo direto com a empresa tomadora dos serviços. 3. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao reconhecer a terceirização ilícita e o vínculo empregatício diretamente com a tomadora do serviço, proferiu acórdão dissonante do atual entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal. Violação do CLT, art. 3º configurada. Julgados desta Corte. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.
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31 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. NÃO CONFIGURAÇÃO 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral e efeito vinculante, firmou o entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora (Tema 725 do Ementário de Repercussão Geral do STF). 2. Esta Quinta Turma, por sua vez, ressalvado o entendimento deste Relator, em casos nos quais há registro no acórdão regional da existência da subordinação jurídica, adotou a compreensão de que, enquanto elemento essencial para a configuração do vínculo de emprego direto com a empresa tomadora dos serviços, devem estar presentes, não só o poder diretivo do empregador, mas sobretudo os poderes regulamentar e punitivo. De fato, sem a presença do « conjunto de prerrogativas com respeito à direção, regulamentação, fiscalização e disciplinamento da economia interna da empresa e correspondente prestação de serviços « (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho, 6ª ed. São Paulo: LTr, 2006, p. 631), não se poderia cogitar do vínculo direto com a empresa tomadora dos serviços. 3. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao reconhecer a terceirização ilícita e o vínculo empregatício diretamente com a tomadora do serviço, proferiu acórdão dissonante do atual entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal. Julgados desta Corte. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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32 - STF Reclamação. Arguição de ofensa ao postulado da reserva de plenário (CF/88, art. 97). Súmula vinculante 10/STF. Inaplicabilidade. Inexistência, na espécie, de juízo ostensivo, disfarçado ou dissimulado de inconstitucionalidade de qualquer ato estatal. Responsabilidade subsidiária da administração pública por débitos trabalhistas (Lei 8.666/93, art. 71, § 1º). Ato judicial de que se reclama plenamente justificado pelo reconhecimento, no caso, por parte das instâncias ordinárias, de situação configuradora de responsabilidade subjetiva (que pode decorrer tanto de culpa in vigilando quanto de culpa in eligendo ou in omittendo). Caráter soberano do pronunciamento das instâncias ordinárias sobre matéria fático-probatória. Consequente inadequação da via processual da reclamação para exame da ocorrência, ou não, do elemento subjetivo pertinente à responsabilidade civil da empresa ou da entidade pública tomadora do serviço terceirizado. Precedentes. Natureza jurídica da reclamação. Destinação constitucional do instrumento reclamatório. Recurso de agravo improvido.
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33 - TJSP Contrato. Prestação de Serviços. Fornecimento de energia elétrica. Ajuizamento de Anulatória de negócio jurídico c.c. ressarcimento de danos morais e materiais, precedida de medida cautelar julgadas improcedentes, revogada a tutela antecipada que impediu o corte de energia elétrica. Inconformismo da tomadora do serviço firme nas teses de que não é responsável pelo débito cobrado porque originado de procedimento unilateral; a perícia foi prejudicada, pois a prestadora não preservou o medidor; a sentença incidiu em erro material ao afirmar que houve consumo reduzido entre 2000 e 2003 e posterior elevação, ao contrário da conclusão do perito judicial; e, subsidiariamente, o cálculo de irregularidade na medição computou indevidamente vinte e quatro horas de funcionamento da fábrica, quando o funcionamento é de apenas oito horas por dia. Acolhimento parcial. Prestadora que não comprovou que houve fraude na medição da energia elétrica. Média de consumo decrescente após a troca do medidor. Ausência de perícia técnica no antigo relógio e da realização de outros procedimentos que servissem à fiel caracterização da irregularidade. Inobservância do artigo 72, da Resolução 456/00, da ANAEEL. Ainda que a fraude fosse comprovada, não poderia ser imputada à tomadora. Apuração da dívida de forma unilateral e aleatória. Cobrança Indevida. Dano moral afastado porque não comprovado de forma objetiva. Danos materiais que devem ser ressarcidos. Sucumbência rateada. Recurso parcialmente provido.
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34 - TST I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral e efeito vinculante, firmou o entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora (Tema 725 do Ementário de Repercussão Geral do STF). 2. Esta Quinta Turma, por sua vez, ressalvado o entendimento deste Relator, em casos nos quais há registro no acórdão regional da existência da subordinação jurídica, adotou a compreensão de que, enquanto elemento essencial para a configuração do vínculo de emprego direto com a empresa tomadora dos serviços, devem estar presentes, não só o poder diretivo do empregador, mas sobretudo os poderes regulamentar e punitivo. De fato, sem a presença do « conjunto de prerrogativas com respeito à direção, regulamentação, fiscalização e disciplinamento da economia interna da empresa e correspondente prestação de serviços « (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho, 6ª ed. São Paulo: LTr, 2006, p. 631), não se poderia cogitar do vínculo direto com a empresa tomadora dos serviços. 3. Não sendo essa a hipótese dos autos, resta verificado o equívoco na decisão monocrática. Agravo provido . II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. NÃO CONFIGURAÇÃO . Demonstrada possível ofensa ao art. 5º, II, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral e efeito vinculante, firmou o entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora (Tema 725 do Ementário de Repercussão Geral do STF). 2. Esta Quinta Turma, por sua vez, ressalvado o entendimento deste Relator, em casos nos quais há registro no acórdão regional da existência da subordinação jurídica, adotou a compreensão de que, enquanto elemento essencial para a configuração do vínculo de emprego direto com a empresa tomadora dos serviços, devem estar presentes, não só o poder diretivo do empregador, mas sobretudo os poderes regulamentar e punitivo. De fato, sem a presença do « conjunto de prerrogativas com respeito à direção, regulamentação, fiscalização e disciplinamento da economia interna da empresa e correspondente prestação de serviços « (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho, 6ª ed. São Paulo: LTr, 2006, p. 631), não se poderia cogitar do vínculo direto com a empresa tomadora dos serviços. 3. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao reconhecer a terceirização ilícita e o vínculo empregatício diretamente com a tomadora do serviço, proferiu acórdão dissonante do atual entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal. Violação do art. 5º, II, da CF/88configurada. Julgados desta Corte. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.
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35 - STJ Recurso especial da Fazenda Nacional: tributário. Embargos à execução fiscal. Contribuição previdenciária. Empresa tomadora do serviço. Solidariedade. Aferição indireta antes da Lei 9.711/98. Impossibilidade. Precedentes. Recurso especial da contribuinte. Contribuição previdenciária. Participação nos lucros e resultados da empresa. Requisitos do Lei 10.101/2000, art. 2º. Ausência de negociação coletiva prévia. Incidência da contribuição. SEST e SENAT. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF.
«Recurso da fazenda nacional: ... ()
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36 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (PSP INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA). REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÃO. ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No presente caso, a questão jurídica em discussão, terceirização de serviços, embora não seja nova no âmbito desta Corte, é analisada sob um novo enfoque, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral e efeito vinculante, firmou o entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora (Tema 725 do Ementário de Repercussão Geral do STF). 4. Esta Quinta Turma, por sua vez, ressalvado o entendimento deste Relator, em casos nos quais há registro no acórdão regional da existência da subordinação jurídica, adotou a compreensão de que, enquanto elemento essencial para a configuração do vínculo de emprego direto com a empresa tomadora dos serviços, devem estar presentes, não só o poder diretivo do empregador, mas sobretudo os poderes regulamentar e punitivo. De fato, sem a presença do « conjunto de prerrogativas com respeito à direção, regulamentação, fiscalização e disciplinamento da economia interna da empresa e correspondente prestação de serviços « (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho, 6ª ed. São Paulo: LTr, 2006, p. 631), não se poderia cogitar do vínculo direto com a empresa tomadora dos serviços. 5. Não sendo essa a hipótese dos autos, resta verificada a possível violação do CLT, art. 3º, com o consequente processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS (PSP INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA E CLARO S/A.). MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. REGIDa Lei 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÃO. ATIVIDADE- FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. Tratando-se de questão que está sendo analisada no âmbito desta Corte sob um novo enfoque, configura-se a transcendência jurídica da matéria, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral e efeito vinculante, firmou o entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora (Tema 725 do Ementário de Repercussão Geral do STF). 3. Esta Quinta Turma, por sua vez, ressalvado o entendimento deste Relator, em casos nos quais há registro no acórdão regional da existência da subordinação jurídica, adotou a compreensão de que, enquanto elemento essencial para a configuração do vínculo de emprego direto com a empresa tomadora dos serviços, devem estar presentes, não só o poder diretivo do empregador, mas sobretudo os poderes regulamentar e punitivo. De fato, sem a presença do « conjunto de prerrogativas com respeito à direção, regulamentação, fiscalização e disciplinamento da economia interna da empresa e correspondente prestação de serviços « (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho, 6ª ed. São Paulo: LTr, 2006, p. 631), não se poderia cogitar do vínculo direto com a empresa tomadora dos serviços. 4. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao reconhecer a terceirização ilícita e o vínculo empregatício diretamente com a tomadora do serviço, proferiu acórdão dissonante do atual entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal. Violação do CLT, art. 3º configurada. Julgados desta Corte. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Recursos de Revista conhecidos e parcialmente providos.
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37 - STJ Processual civil. Tributário. Constitucional. Agravo interno. Recurso especial. Ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º. Não ocorrência. Inclusão do frete contratado pela substituída (cláusula fob) na base de cálculo do ICMS-st. Impossibilidade. Entendimento adotado em sede de recurso especial repetitivo. REsp. Acórdão/STJ. Distinguishing. Incidência da Súmula 7/STJ. Cobrança complementar à tomadora do serviço de transporte (substituída). Impossibilidade. Transporte interestadual na zona franca de manaus. Questão dirimida na origem com enfoque constitucional. Competência do STF.
1 - A pretensão de nulidade do acórdão local não comporta guarida. Isto porque, conforme consta do aresto recorrido, a Corte local pronunciou-se de forma clara e suficiente acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. Desse modo, não há falar em violação do CPC/2015, art. 489, § 1º. ... ()
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38 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (UNIFY - SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA). REGIDO PELA LEI 13.015/2014 . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. NÃO CONFIGURAÇÃO.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral e efeito vinculante, firmou o entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora (Tema 725 do Ementário de Repercussão Geral do STF). Esta Quinta Turma, por sua vez, ressalvado o entendimento deste Relator, em casos nos quais há registro no acórdão regional da existência da subordinação jurídica, adotou a compreensão de que, enquanto elemento essencial para a configuração do vínculo de emprego direto com a empresa tomadora dos serviços, devem estar presentes, não só o poder diretivo do empregador, mas sobretudo os poderes regulamentar e punitivo. De fato, sem a presença do « conjunto de prerrogativas com respeito à direção, regulamentação, fiscalização e disciplinamento da economia interna da empresa e correspondente prestação de serviços « (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho, 6ª ed. São Paulo: LTr, 2006, p. 631), não se poderia cogitar do vínculo direto com a empresa tomadora dos serviços. Não sendo essa a hipótese dos autos, resta demonstrada possível violação do CLT, art. 3º. Agravo de instrumento provido. II. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (UNIFY - SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA). REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. VÍNCULO DE EMPREGO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral e efeito vinculante, firmou o entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora (Tema 725 do Ementário de Repercussão Geral do STF). 2. Esta Quinta Turma, por sua vez, ressalvado o entendimento deste Relator, em casos nos quais há registro no acórdão regional da existência da subordinação jurídica, adotou a compreensão de que, enquanto elemento essencial para a configuração do vínculo de emprego direto com a empresa tomadora dos serviços, devem estar presentes, não só o poder diretivo do empregador, mas sobretudo os poderes regulamentar e punitivo. De fato, sem a presença do « conjunto de prerrogativas com respeito à direção, regulamentação, fiscalização e disciplinamento da economia interna da empresa e correspondente prestação de serviços « (DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho, 6ª ed. São Paulo: LTr, 2006, p. 631), não se poderia cogitar do vínculo direto com a empresa tomadora dos serviços. 3. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao reconhecer a terceirização ilícita e o vínculo empregatício diretamente com a tomadora do serviço, proferiu acórdão dissonante do atual entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal. Violação do CLT, art. 3º configurada. Julgados desta Corte. Ressalva de entendimento do Ministro Relator. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido. III. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014 . INTERVALO DO CLT, art. 384. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; «. No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma que o pressuposto recursal contido no referido dispositivo não foi satisfeito. Registre-se que a transcrição na íntegra da decisão recorrida, por sua vez, não tem o condão de satisfazer o pressuposto recursal mencionado. Nesse contexto, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Recurso de revista não conhecido.... ()