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Doc. LEGJUR 154.7194.2003.4800

1 - TRT3 Hora in itinere. Transporte. Fornecimento. Empresa horas in itinere. Transporte fornecido pela empresa. Ônus da prova.


«Uma vez comprovado que a ré fornecia condução aos empregados, há fortes indícios de inexistência de transporte público para deslocamento de seus empregados da residência ao local de trabalho em horários compatíveis. Inverte-se, dessa forma, o ônus de prova quanto à presença dos pressupostos da Súmula 90/TST, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, II,CPC/1973... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6007.0800

2 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Tempo à disposição. Espera do transporte fornecido pela empresa.


«Caso em que o Tribunal Regional considerou que o tempo de espera pelo ônibus da empregadora após o registro do término da jornada no cartão ponto constitui tempo à disposição do empregador. Esta Corte Superior sedimentou o entendimento no sentido de que o tempo gasto pelo empregado na espera da condução fornecida pelo empregador deve ser considerado tempo à disposição. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2055.1600

3 - TST Horas extras. Minutos que antecedem e sucedem à jornada de trabalho. Período de espera do transporte fornecido pela empresa. Tempo à disposição do empregador.


«Prevalece nesta Corte superior o entendimento no sentido de que deve ser reconhecido como tempo à disposição do empregador o período que antecede e sucede à jornada de trabalho, no qual o empregado aguarda o transporte fornecido pela empresa para se deslocar de sua residência ao local de trabalho e vice-versa quando este for o único meio de transporte disponível. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9003.0500

4 - TST Recurso de revista. Acidente de trânsito. Transporte fornecido pela empresa. Responsabilidade civil objetiva da reclamada.


«1. O CF/88, art. 7º, XXVIII, segundo o qual é devido o pagamento da indenização por danos morais e materiais oriundos do acidente de trabalho no caso de responsabilidade subjetiva, deve ser interpretado em consonância com o caput do citado dispositivo, cujo conteúdo normativo autoriza a interpretação constitucional ampliativa, ao ressalvar que são direitos dos trabalhadores não apenas aqueles previstos nos incisos a seguir, mas também «outros que visem à melhoria de sua condição social. A conclusão é de que o CF/88, art. 7º, XXVIII não trata de hipótese taxativa de proteção dos trabalhadores, mas de direito social mínimo apto a incorporar os avanços normativos que concorram para a plena efetividade do conteúdo essencial do direito à indenização por danos morais e materiais oriundos do acidente de trabalho, cujas normas matrizes são a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e os valores sociais do trabalho (CF/88, art. 1º, IV), fundamentos da República Federativa do Brasil. 2. Conforme consignado pelo TRT, o empregado sofreu acidente de trânsito que causou sua morte enquanto se deslocava para a cidade de Içara para uma reunião de trabalho em transporte fornecido pela empresa. Aplica-se ao caso a responsabilidade civil objetiva da empresa reclamada, vez que esta Corte Superior tem entendido que a responsabilidade do empregador é objetiva no caso em que o acidente de trânsito ocorre durante o transporte do empregado em veículo fornecido pela empresa, com base nos CCB, art. 734 e CCB, art. 735. Precedentes. 3. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6014.3400

5 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Tempo à disposição. Espera do transporte fornecido pela empresa.


«Caso em que o Tribunal Regional registrou que as partes pactuaram, em audiência, que a Autora tinha de esperar dez minutos, tanto na entrada, como na saída, pelo transporte fornecido pela empregadora. Considerou, assim, que o tempo de espera pelo ônibus da empregadora antes e após o registro da jornada constitui tempo à disposição do empregador. Esta Corte Superior sedimentou o entendimento no sentido de que o tempo gasto pelo empregado na espera da condução fornecida pelo empregador deve ser considerado tempo à disposição. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9575.7013.0300

6 - TST Recurso de revista. Horas in itinere. Local de difícil acesso. Transporte fornecido pela empresa.


«O v. acordão recorrido foi claro ao dispor que o próprio preposto admitiu que o local de trabalho era de difícil acesso e que não havia outro meio de transporte, senão aquele ofertado pela empresa para o percurso residência/trabalho e vice-versa. Incumbia, portanto, à empresa comprovar que o local de trabalho era de fácil acesso, fato impeditivo do direito do empregado, consoante a escorreita compreensão da Corte Regional, do qual não se desvencilhou a contento. Não vulnerados, pois, os arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. Nessa esteira, a conclusão pelo direito ao pagamento das horas in itinere apuradas não afronta o CLT, art. 58, § 2º. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.7194.2003.0300

7 - TRT3 Hora extra. Tempo de espera. Transporte tempo de espera pelo transporte fornecido pela empresa. Proibição de fazer o percurso por meios próprios.


«Em condições normais, não se considera o tempo de espera pela condução como período à disposição do empregador. Contudo, no caso em exame, havia expressa proibição para que o empregado fizesse o deslocamento do local de trabalho até a portaria do tomador de serviços e vice-versa, somente podendo fazê-lo dentro de ônibus fornecido pelo tomador de serviços. Assim, se não havia qualquer possibilidade de transpor o percurso por outro meio senão através do veículo fornecido pela reclamada, visto que a permissão para deslocamento era concedida somente para os ônibus da reclamada, configura-se a disponibilidade do empregado às ordens do empregador. Certamente que os minutos de espera constituem, neste caso, tempo à disposição do empregador.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0000.0900

8 - TRT3 Acidente do trabalho. Responsabilidade. Acidente automobilístico no trajeto para o trabalho com morte do empregado. Transporte fornecido pela empresa. Responsabilidade objetiva.


«O empregador, ao fornecer transporte aos seus empregados, se equiparou ao transportador e, por esse motivo, assumiu a responsabilidade pelos danos causados durante o percurso. No caso, tem-se que a responsabilidade do transportador é objetiva, nos termos dos CCB, art. 734 e CCB, art. 735. Eventual culpa de terceiro, não exime o empregador de sua responsabilidade, senão o habilita para ação de regresso contra o responsável.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9008.6100

9 - TST Recurso de revista em face de decisão publicada na vigência da Lei 13.015/2014. Tempo à disposição. Espera do transporte fornecido pela empresa.


«Caso em que o Tribunal Regional registrou que o Reclamante aguardava a chegada do transporte fornecido pela empregadora, consignando que tal período deve ser remunerado como horas extras. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6022.0800

10 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Tempo à disposição. Espera do transporte fornecido pela empresa. Súmula 366/TST. Violação da CLT, art. 4º.


«Caso em que o Tribunal Regional consignou que o tempo em que a Reclamante permanecia à espera do transporte fornecido pela Demandada, ao final da jornada de trabalho, não configura tempo à disposição do empregador. Esta Corte Superior entende que o tempo gasto pelo empregado na espera da condução fornecida pelo empregador deve ser considerado tempo à disposição. Acórdão regional contrário à atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6022.3700

11 - TST Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Tempo à disposição. Espera do transporte fornecido pela empresa. Súmula 366/TST. Violação da CLT, art. 4º.


«Caso em que o Tribunal Regional consignou que o tempo em que o Reclamante permanecia à espera do transporte fornecido pela Demandada, ao final da jornada de trabalho, não configura tempo à disposição do empregador. Esta Corte Superior entende que o tempo gasto pelo empregado na espera da condução fornecida pelo empregador deve ser considerado tempo à disposição. Acórdão regional contrário à atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido por violação da CLT, art. 4º. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1004.4300

12 - TST Tempo à disposição do empregador. Período de espera do transporte fornecido pela empresa. Violação ao CLT, art. 4º. Configuração. I.


«Ressalvada a compreensão deste Relator, firmou-se nesta Corte o entendimento de que, ainda que o tempo de espera decorra do transporte fornecido pelo empregador, é inelutável a ilação de o empregado estar à sua disposição, a atrair o direito à contraprestação pecuniária, sendo despicienda a circunstância de ter havido ou não prestação de serviços neste interregno. II - Aqui, vem a calhar, por similitude temática, os termos da Súmula 326/TST. III - Desse modo, evidenciado na decisão regional que o reclamante permanecia à espera do transporte fornecido pela reclamada, exsurge a conclusão de que restou violado o CLT, art. 4º, devendo este lapso ser considerado como tempo à disposição do empregador. IV - Recurso conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8000.6500

13 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Descabimento. 1. Horas extras. Tempo à disposição do empregador. Período de espera do transporte fornecido pela empresa.


«Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada (CLT, art. 4º). Assim, o tempo despendido pelo trabalhador, aguardando a chegada do transporte da empresa, configura período de efetivo serviço, nos moldes da lei.... ()

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Doc. LEGJUR 138.9340.7704.8556

14 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL - DSR. TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS - TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA DE TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I.


Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 12.2594.9000.3900

15 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras. Tempo à disposição do empregador. Período de espera do transporte fornecido pela empresa no final da jornada. Óbice do CLT, art. 896, «a e da Súmula 23/TST, Súmula 221/TST, II, e Súmula 296/TST, I. CLT, arts. 4º e 59.


«1. Ao analisar a questão concernente às horas extras decorrentes do tempo à disposição no período de espera do Empregado, ao final da jornada, do transporte fornecido pela Empresa, o Regional fundou-se no CLT, art. 4º, razão por que não há como se vislumbrar ofensa a este dispositivo quando a Parte pretende lhe conferir caráter interpretativo, incidindo o óbice da Súmula 221/TST, II. 2. Ademais, os arestos transcritos pela Reclamada para o fim de comprovar a divergência jurisprudencial, não impulsionam o seguimento do apelo, porquanto esbarram no óbice do CLT, art. 896, «a e das Súmula 23/TST e Súmula 296/TST, I. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 567.3285.7410.5265

16 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. HORAS EXTRAS. TEMPO DE ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. PERÍODO ANTERIORE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Regional, ao considerar que o tempo em que o empregado permanece aguardando o transporte fornecido pela empresa não é considerado tempo à disposição, dissentiu da jurisprudência desta Corte, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. HORAS EXTRAS. TEMPO DE ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. PERÍODO ANTERIORE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A controvérsia gira acerca do tempo de espera pelo transporte fornecido pela empregadora. Da leitura do acórdão regional constata-se o fornecimento de transporte pela empregadora para o deslocamento casa - trabalho - casa. Esta Corte tem entendido que, nessa situação, o tempo de espera corresponde a tempo à disposição do empregador, visto o empregado estar cumprindo uma ordem tácita do empregador, qual seja, a de ficar aguardando o horário do transporte fornecido por ele, pois este é o único meio de ida e retorno do empregado ao local de trabalho e de sua residência. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA POR EMBARGOS CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. HORAS IN ITINERE. Não se analisam temas do recurso de revista interpostos na vigência da IN 40 do TST não admitidos pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.

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Doc. LEGJUR 992.3163.9223.6175

17 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO DE ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. Súmula 366/TST. Súmula 429/TST.


Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da parte reclamada quanto à contagem de minutos residuais, consubstanciada na aplicação das Súmula 366/TST e Súmula 429/TST, as quais estabelecem que os períodos que antecedem e sucedem a efetiva prestação de trabalho devem ser considerados tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º, e, se ultrapassado o limite de dez minutos diários, deve ser considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, sendo irrelevante a natureza das atividades prestadas pelo empregado nesse período, além do que se considera à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local. Ademais, é irrelevante a argumentação apresentada no agravo, concernente à pretensão de aplicação do entendimento vinculante fixado pelo STF no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, porquanto consta no acórdão recorrido que « o instrumento coletivo não contém cláusula que livra a empresa do pagamento do tempo à disposição do empregador «. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4004.5100

18 - TST Horas extras. Tempo à disposição. Espera do transporte fornecido pela empregadora.


«Nos termos da Súmula 366/TST, «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc). A propósito, os atos preparatórios executados pelo trabalhador para o início e a finalização da jornada, sem dúvida, atendem muito mais à conveniência da empresa do que do empregado. Certo é que, a partir do momento em que o empregado ingressa no estabelecimento da empresa, encontra-se à disposição do empregador (CLT, art. 4º), passando desde já a se submeter ao poder hierárquico e ao regulamento da empresa. Nessa diretriz, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que se considera tempo à disposição do empregador aquele despendido pelo empregado na espera do transporte fornecido pela empresa. Recurso de Revista conhecido e provido no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9001.2400

19 - TST Distribuição do eito. Preparo e guarda das ferramentas. Ginástica laboral. Mudança de setor. Trajeto entre um eito e outro. Deslocamento do eito até o local em que estava o transporte fornecido pela empresa. Medição da cana cortada. Tempo à disposição do empregador.


«A jurisprudência desta Corte Superior posiciona-se no sentido de que o tempo despendido pelo empregado para a distribuição e troca de eito, preparo e guarda das ferramentas, mudança de setor - trajeto entre um eito e outro, ginástica laboral e espera da condução fornecida pelo empregador, configura-se como à sua disposição. Precedentes. Recurso de revista conhecido por afronta a CLT, art. 4º e provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 749.8562.7962.9740

20 - TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA DO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.


Demonstrado possível equívoco na decisão agravada quanto à limitação temporal da condenação relativa ao pagamento, como extra, do tempo em que o empregado permanecia à disposição do empregador, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL RESCISÓRIA. CONCESSÃO A APENAS ALGUNS EMPREGADOS. ISONOMIA. INVALIDADE. O princípio da isonomia impõe a necessidade de observância de tratamento igual a pessoas em situações equivalentes. No caso dos autos, em razão da absoluta ausência dos critérios objetivos para o pagamento, pela Reclamada, da denominada gratificação especial, há de se reconhecer a quebra do princípio da isonomia. A jurisprudência dessa Corte Superior orienta-se no sentido de considerar que afronta o preceito isonômico a concessão de gratificação especial, de forma injustificada, a apenas alguns empregados, no momento da rescisão contratual. Julgados. Decisão Regional em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o que obsta o processamento do recurso de revista nos termos do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento desprovido. 2. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA DO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/2017 APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que o tempo em que o Reclamante permanecia à espera do transporte fornecido pela Reclamada, após a jornada de trabalho, configura tempo à disposição do empregador, não limitando, contudo, a condenação à data de 10/11/2017, em razão da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Demonstrada possível ofensa ao art. 58, §2º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA DO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/2017 APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. VIOLAÇÃO DO ART. 58, §2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Para a resolução das controvérsias de direito intertemporal, duas são as situações a serem consideradas: a) nos casos em que não exista ajuste individual, norma coletiva ou regulamento de empresa que estabeleça o conteúdo dos direitos e deveres das partes, eventuais alterações normativas serão aplicadas aos contratos em curso, não se cogitando de ato jurídico perfeito ou direito adquirido, na forma do art. 6º da LINDB c/c o art. 5, XXXVI, da CF; é que, ao lado da natureza imperativa, com traços «estatutários do Direito do Trabalho, os fatos futuros serão regidos por leis futuras, de tal modo que as relações de trabalho, a partir da superveniência de nova lei, sofrerão todos os seus efeitos; e b) havendo, porém, fonte normativa própria e autônoma, diversa da lei, eventuais inovações legislativas supervenientes não poderão afetar os contratos celebrados, qualificados como autênticos atos jurídicos perfeitos e acabados, celebrados no exercício legítimo da autonomia negocial da vontade (art. 5º, XXXVI, da CF/88c/c o CLT, art. 444). Desse modo, para os atos praticados após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, aplicam-se as inovações de direito material do trabalho introduzidas pela referida legislação, em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum . A Lei 13.467/2017, com vigência em 11/11/2017, alterou a redação do CLT, art. 58, § 2º, o qual passou a estipular que o tempo « ... despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador . No caso, o Tribunal Regional consignou que o tempo em que o Reclamante permanecia à espera do transporte fornecido pela Reclamada, após a jornada de trabalho, configura tempo à disposição do empregador, não limitando, contudo, a condenação à data de 10/11/2017, em razão da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Nesse cenário, impõe-se reformar a decisão do TRT para limitar a condenação ao pagamento do tempo à disposição do empregador ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, em observância ao ordenamento jurídico vigente. Violação do art. 58, §2º, da CLT configurada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 687.2574.1006.9303

21 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE. NÃO UTILIZAÇÃO DO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA PARA ACESSO AO LOCAL DE TRABALHO. PERMANÊNCIA DURANTE A SEMANA EM CASA LOCALIZADA PRÓXIMA AO LOCAL DE TRABALHO, CEDIDA PELA EMPRESA POR MEIO DE CONTRATO DE COMODATO. PREMISSA FÁTICA REGISTRADA NO ACÓRDÃO REGIONAL.


Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Note-se que o Tribunal Regional registrou no acórdão regional que muito embora a reclamada fornecesse o transporte entre a usina e a cidade de Taguatinga, o reclamante não se servia dele, fato confirmado mediante juntada de contrato de comodato de casa que se localizava próxima ao local de prestação de serviços e, também, pelo autor em seu depoimento, no qual afirmou que durante a semana permanecia na casa fornecida pela reclamada. Assim, diante das premissas fáticas registradas pela corte regional, não é possível concluir de modo contrário. E para que esta Corte superior possa concluir de forma diversa, necessário seria o reexame da valoração de fatos e de provas do processo feita pelas esferas ordinárias, o que é absolutamente vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.1003.8900

22 - TST Recurso de revista da reclamante. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014, do CPC/2015 e da instrução normativa 40 do TST. Horas in itinere. Transporte fornecido pela empresa. Incompatibilidade entre os horários da jornada da empregada e os do transporte público regular. Súmula 90/TST, II, do TST.


«1. É certo que para o pagamento das horas in itinere é mister o preenchimento dos requisitos estipulados no CLT, art. 58, § 2º c/c a Súmula 90/TST, quais sejam, fornecimento de condução pelo empregador e local de difícil acesso ou não servido por transporte público, ou a incompatibilidade entre os horários da jornada do empregado e os do transporte público regular. ... ()

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Doc. LEGJUR 940.1228.0500.1806

23 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017 TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA DO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA A


decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do reclamante. No recurso de revista, o reclamante apontou ofensa ao CLT, art. 4º e demonstrou, de forma explícita e fundamentada, por quais razões o acórdão regional afrontou esse dispositivo de lei. Logo, ao contrário do que alega a agravante, o recurso de revista atendeu ao disposto no art. 896, «c, « § 1º-A, II e III, da CLT. Conforme a jurisprudência deste Tribunal, o tempo de espera do ônibus fornecido pela empresa configura tempo à disposição do empregador. Assim, revela-se irrepreensível a decisão que condenou a reclamada ao pagamento de 45 minutos gastos pelo reclamante na espera do transporte. Agravo a que se nega provimento. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA QUE FIXA JORNADA DE 8 HORAS DIÁRIAS. EXTRAPOLAÇÃO (MINUTOS RESIDUAIS E HORAS IN ITINERE). DIREITO AO PAGAMENTO DAS HORAS EXCEDENTES À 6ª DIÁRIA E À 36ª SEMANAL A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do reclamante. No recurso de revista, o reclamante indicou contrariedade à Súmula 423/TST e demonstrou, de forma explícita e fundamentada, por quais razões o acórdão regional contrariou esse verbete. Logo, ao contrário do que alega a agravante, o recurso de revista atendeu ao disposto no art. 896, «a, § 1º-A, II e III, da CLT. No caso concreto, analisou-se a norma coletiva que estabelece turnos ininterruptos revezamento de 8 horas diárias à luz da tese vinculante firmada pelo Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral, Relator Ministro Gilmar Mendes), segundo a qual: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Registrou-se o entendimento do Ministro Gilmar Mendes, relator, acerca dos direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, ao consignar que «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". No tocante às normas constitucionais de indisponibilidade relativa, o Ministro Gilmar Mendes ressaltou que: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)". Nessa perspectiva, as normas constitucionais que versam sobre jornada de trabalho consubstanciam normas de indisponibilidade relativa pois se faculta à norma coletiva reduzi-la ou prorrogá-la mediante a necessária compensação, como exigência da manutenção de um patamar civilizatório mínimo em prol do trabalhador. Não por outra razão, antes mesmo da fixação da tese vinculante, a Súmula 423/TST já admitia os turnos ininterruptos de revezamento de 8 horas diárias estabelecidos via negociação coletiva: «estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras". Adotando como balizas o art. 7º, XIII, da CF/88(que estabelece a jornada de trabalho máxima diária de oito horas) e o CLT, art. 59 (que admite a labor extraordinário de, no máximo, duas horas diárias), limitou-se a até 2 horas o acréscimo nos turnos de revezamento ordinariamente fixados em 6 horas diárias (CF/88, art. 7º, XIV). Sucede, contudo, que a norma coletiva instituidora dos turnos ininterruptos de revezamento de 8 horas diárias, seguramente válida, pode ser descumprida, se não observada a compensação ou se, além de não compensada, verifica-se que o trabalhador presta habitualmente horas extras. Na espécie, reconheceu-se a validade da norma coletiva que estabeleceu os turnos ininterruptos de revezamento de 8 horas diárias. Contudo, constatou-se que o reclamante ativava-se em turnos de revezamento, com 1 hora de intervalo intrajornada, nos seguintes horários: 6h45 às 15h15; 15h15 às 23h30; das 23h30hrs às 6h45 (fls. 9 e 182). Além disso, o TRT condenou a reclamada ao pagamento de 25 minutos diários a título de «horas in itinere". A reclamada não interpôs recurso de revista em face do acórdão regional, operando, no aspecto, o trânsito em julgado. Na decisão monocrática, considerou-se como tempo à disposição do empregador e a reclamada foi condenada ao pagamento, como extras, dos 25 minutos relativos ao tempo em que o reclamante chegava antes da jornada de trabalho e dos 20 minutos de espera entre o final da jornada e o embarque dele no transporte fornecido pela empregadora deve ser entendido. Desse modo, concluiu-se que havia extrapolação do limite de 8 horas diárias fixados pela norma coletiva para fins de instituição dos turnos ininterruptos de revezamento. Ou seja, foi constatada a prestação de trabalho extraordinário habitual pelo reclamante, em descompasso com o limite instituído, o que configura o descumprimento da própria norma coletiva, afastando a sua incidência ao caso concreto. Nesse contexto, mantém-se a decisão monocrática que prestigiou a negociação coletiva ao reconhecer a validade da norma coletiva, todavia constatou o seu descumprimento pela reclamada. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. No recurso de revista, o reclamante apontou ofensa ao art. 5º, LXXIV, da CF/88e demonstrou, de forma explícita e fundamentada, por quais razões o acórdão regional afrontou esse dispositivo de lei. Logo, ao contrário do que alega a agravante, o recurso de revista atendeu ao disposto no art. 896, «c, « § 1º-A, II e III, da CLT. No caso concreto, o TRT condenou o reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A A decisão monocrática ora agravada deu provimento ao recurso de revista para reformar o acórdão e aplicar a tese vinculante firmada pelo STF na ADI 5.766, de modo a aplicar o § 4º do CLT, art. 791-Aconsiderando tão somente a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". Assim, revela-se irrepreensível a decisão que determinou a aplicação da tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 324.4000.2931.2761

24 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467.2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. PERÍODO DE ESPERA DECORRENTE DA UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE FORNECIDO PELA RÉ. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. A c. Segunda Turma conheceu do recurso de revista do reclamante, por contrariedade à Súmula 429/TST e, no mérito, deu-lhe provimento para condenar a reclamada a pagar, como horas extras, os 30 minutos diários gastos pelo reclamante na espera do transporte fornecido pelo empregador ao final da jornada. Consignou ser incontroverso nos autos inexistir transporte público regular na sede da empresa, sendo fornecido o transporte privado até o trevo onde há acesso ao transporte público. A jurisprudência desta Corte consolidou-se na orientação de que os minutos residuais destinados à troca de uniforme, alimentação e higiene pessoal, troca de turno, período à espera do transporte fornecido pela empresa, entre outras atividades, desde que ultrapassado o limite de dez minutos diários, computam-se na jornada de trabalho do empregado e são considerados tempo à disposição do empregador. Precedentes. Assim, não se verifica contrariedade à Súmula 429/TST. Ressalte-se não haver registro no acórdão sobre a possibilidade de o reclamante poder se utilizar de outros meios de transporte. Em verdade, a c. Turma assentou « ser incontroverso nos autos inexistir transporte público regular na sede da empresa, sendo fornecido o transporte privado até o trevo onde há acesso ao transporte público «. Ante a restrição do CLT, art. 894, II, não viabiliza o processamento do recurso a indicação de divergência jurisprudencial com aresto proveniente de TRT. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 181.7850.2001.8600

25 - TST Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas extras. Minutos residuais. Tempo à disposição. Alimentação e espera pelo transporte fornecido pelo empregador.


«O tempo gasto pelo empregado com alimentação e à espera do transporte fornecido pela empresa considera-se à disposição do empregador. Incidência da Súmula 366/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9485.8005.7800

26 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017 1. Horas extras. Tempo à disposição. Espera do transporte fornecido pela empregadora.


«Nos termos da Súmula 366/TST, «não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc). A propósito, os atos preparatórios executados pelo trabalhador para o início e a finalização da jornada, sem dúvida, atendem muito mais à conveniência da empresa do que do empregado. Certo é que, a partir do momento em que o empregado ingressa no estabelecimento da empresa, encontra-se à disposição do empregador (CLT, art. 4º), passando desde já a se submeter ao poder hierárquico e ao regulamento da empresa. Nessa diretriz, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que se considera tempo à disposição do empregador aquele despendido pelo empregado na espera do transporte fornecido pela empresa. Recurso de revista conhecido e provido no particular.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4003.2600

27 - TST Recurso de revista. Acidente do trabalho decorrente de acidente de trajeto em transporte fornecido pela empregadora. Responsabilidade objetiva. Incidência dos termos dos CCB, art. 734 e CCB, art. 735.


«A discussão, nos autos, diz respeito à responsabilidade da empregadora por acidente do trabalho decorrente de acidente de trajeto em transporte por ela fornecido. Em que pese a não haver norma expressa a disciplinar a responsabilidade objetiva do empregador, entende esta Corte Superior que a regra prevista no artigo 7º, XXVIII, da CF deve ser interpretada de forma sistêmica aos demais direitos fundamentais e, a partir desta compreensão, admite a adoção da teoria do risco (CCB, art. 927, parágrafo único), sendo, portanto, aplicável a responsabilização objetiva do empregador no âmbito das relações de trabalho. Nesse esteio, o entendimento desta Corte é de que, com base nos CCB, art. 734 e CCB, art. 735, aplica-se a responsabilidade objetiva ao empregador no caso em que o acidente de trânsito ocorre durante o transporte do empregado em veículo fornecido pela empresa. Há precedentes. No caso dos autos, o TRT registrou que o empregado sofreu acidente de trânsito quando estava indo para o trabalho em transporte fornecido pela empresa, resultando em graves lesões, fatos não negados pela recorrida. Apesar de não ter ficado demonstrada a culpa da empregadora pelo infortúnio, a hipótese, efetivamente, se afigura como de responsabilidade objetiva, cujo dever de reparar o dano independe de culpabilidade do agente. Assim, ao fornecer transporte a seu empregado para chegar ao seu local de trabalho a empresa atraiu para si a responsabilidade pela integridade física daquele, razão pela qual lhe será aplicada a responsabilidade objetiva, em que a culpa ou dolo é irrelevante. Tendo o Tribunal Regional entendido pela inexistência de responsabilidade civil da empresa em face do acidente em debate, incorreu em ofensa aos CCB/2002, art. 734 e CCB/2002, art. 735, circunstância que autoriza o conhecimento do recurso de revista, quanto ao aspecto. Recurso de revista conhecido por violação dos CCB/2002, art. 734 e CCB/2002, art. 735 e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 599.0469.1178.2836

28 - TST AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA DA CONDUÇÃO FORNECIDA PELA EMPRESA. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Da interpretação do CLT, art. 4º, extrai-se que deverá ser considerado como jornada de trabalho o tempo à disposição do empregador, no início ou final da jornada, independentemente de ter havido efetiva prestação de serviços. Desse modo, conforme a jurisprudência desta Corte se configura tempo à disposição do empregador aquele gasto com atividades preparatórias para a jornada de trabalho, tais como: troca de uniforme, alimentação e o período à espera do transporte fornecido pela empresa. Esse é o entendimento consubstanciado na Súmula 366/STJ. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. LEGJUR 551.7528.2837.3819

29 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. As questões tidas como omissas, relativas às horas de trajeto, foram objeto de minuciosa análise pela Corte Regional. 2. O TRT analisou o acervo probatório e emitiu manifestação acerca de todos os aspectos fáticos relevantes para a solução da controvérsia. 3. Ao negar provimento ao recurso ordinários da ré, assentou o Tribunal Regional ser «incontroverso o fato de que o reclamante fazia uso do transporte fornecido pela empresa (van / ônibus) durante sua jornada de trabalho, conforme relatado pelas testemunhas". Consta do acórdão principal, ainda, que «o documento de fl.164 anexado pela demandada e impugnado pelo obreiro, não demonstra a existência de horários de saída e de chegada compatíveis com o início e o final da jornada de trabalho do empregado". Concluiu o Colegiado de origem que «não havendo transporte público regular no local de trabalho, é devido o tempo de percurso no período anterior à entrada no local de trabalho e ao final da jornada, pois o autor utilizava do transporte fornecido pela empregadora". 4. A reclamada manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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Doc. LEGJUR 571.0383.9230.0105

30 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESFUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 422/TST - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - NÃO CONHECIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão agravada, no que tange ao tema do cômputo do tempo à disposição para o embarque e desembarque no transporte fornecido pela Empresa, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da CSN Mineração S/A. por óbice da Súmula 442/TST e do CLT, art. 896, § 9º . 2. No agravo interno, a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 161.9070.0000.9300

31 - TST Horas in itinere. Inexistência de transporte público compatível com o horário de término da jornada.


«O TRT verificou que o reclamante utilizava transporte fornecido pela empresa e que não havia transporte público compatível com o término da jornada, quando esta se encerrava à 01h30. A condenação em horas in itinere encontra suporte nos itens I e II da Súmula/TST 90. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 524.0390.8594.3920

32 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. 1. HORAS IN ITINERE . NÃO CARACTERIZAÇÃO. DIFICULDADE DE TRANSPORTE NÃO RELACIONADA À LOCALIZAÇÃO DA EMPRESA. HIPÓTESE DISTINTA DAS PREVISTAS NA SÚMULA 90/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O registro fático feito pelo Tribunal Regional revela que a empresa fica em local de fácil acesso e que a reclamante mora no interior da cidade de Seara. Nesse caso, em que a dificuldade de transporte decorre de particularidades do próprio empregado, e não da localização da empresa, é indevida a remuneração do tempo de transporte, ainda que fornecido pelo empregador. Precedente desta 7ª Turma. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 2. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA DA CONDUÇÃO FORNECIDA PELA EMPRESA. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento conhecido e provido, ante a constatação de possível violação do art. 4º, CLT. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento conhecido e provido, ante a constatação de possível violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. 1 . HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA DA CONDUÇÃO FORNECIDA PELA EMPRESA. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Da interpretação do CLT, art. 4º, extrai-se que deverá ser considerado como jornada de trabalho o tempo à disposição do empregador, no início ou final da jornada, independentemente de ter havido efetiva prestação de serviços. Desse modo, conforme a jurisprudência desta Corte se configura tempo à disposição do empregador aquele gasto com atividades preparatórias para a jornada de trabalho, tais como: troca de uniforme, alimentação e o período à espera do transporte fornecido pela empresa. Esse é o entendimento consubstanciado na Súmula 366/STJ. Decisão regional que merece reforma. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. LEGJUR 181.9780.6000.0100

33 - TST Recurso de revista interposto pela reclamante em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Tempo à disposição. Espera da condução fornecida pela empresa.


«Da interpretação do CLT, art. 4º extrai-se que deverá ser considerado como jornada de trabalho o tempo à disposição do empregador, no início ou final da jornada, independentemente de ter havido efetiva prestação de serviços. Desse modo, conforme a jurisprudência desta Corte, tal hipótese se configura em relação ao período gasto com atividades preparatórias para a execução do labor, tais como: troca de uniforme, lanche e higiene pessoal, bem como o período à espera do transporte fornecido pela empresa. Decisão regional que viola o referido artigo. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1071.8004.3600

34 - TST Recurso de revista interposto pelo autor em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Tempo à disposição. Espera da condução fornecida pela empresa.


«Da interpretação da CLT, art. 4º extrai-se que deverá ser considerado como jornada de trabalho o tempo à disposição do empregador, no início ou final da jornada, independentemente de ter havido efetiva prestação de serviços. Desse modo, conforme a jurisprudência desta Corte, tal hipótese se configura em relação ao período gasto com atividades preparatórias para a execução do labor, tais como: troca de uniforme, lanche e higiene pessoal, bem como o período à espera do transporte fornecido pela empresa. Decisão regional que viola o referido artigo. ... ()

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Doc. LEGJUR 844.9331.0045.4975

35 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . HORAS EXTRAS - COMPENSAÇÃO. INTERVALO INTERJORNADAS. Não merece provimento o agravo de instrumento que visa destrancar recurso de revista que não preenche os pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS - MINUTOS RESIDUAIS - TEMPO À DISPOSIÇÃO - ESPERA POR TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPREGADORA . Segundo prescreve a Súmula/TST 366, quando da análise dos cartões de ponto do empregado, devem ser desprezadas as variações do horário de registro inferiores a cinco minutos, no início e no final da jornada, atentando-se para o limite máximo de dez minutos diários. Caso ultrapassado o referido limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. Por conta disso, mostra-se irrelevante discutir a natureza das atividades desempenhadas pelo empregado nos minutos residuais da jornada de trabalho registrados no cartão de ponto, na medida em que a integralidade do período ali retratado será reputado como tempo à disposição do empregador. Logo, o período em que a reclamante ficava à espera do transporte fornecido pela empresa também constitui tempo à disposição, nos termos do referido verbete sumular. Interpretando-se o CLT, art. 4º extrai-se que o tempo de serviço deve ser aferido pela disponibilidade da força de trabalho e não pela efetiva prestação do serviço. Assim, entende-se como tempo de serviço, além do período em que o empregado executa tarefas, aquele em que aguarda ordens empresariais. Nesse passo, a jurisprudência desta Corte Superior se sedimentou no sentido de que o período em que o trabalhador aguarda a chegada do transporte da empresa deve ser considerado como de efetivo exercício. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . INTERVALO DO CLT, art. 384 - PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO À PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS SUPERIORES A TRINTA MINUTOS - IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que o direito ao intervalo do CLT, art. 384 não é passível de ser condicionado a um determinado tempo de prorrogação de jornada, por completa ausência de amparo legal. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 232.6557.5690.4387

36 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDOS E EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE. FORNECIMENTO DE EPI S. NEUTRALIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 2.HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À ESPERA DE TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. MERA COMODIDADE. CONTRARIEDADE À SÚMULA 366/TST NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. 3.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DA RECLAMADA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADIN 5766.


Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem a conclusão da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com base nos seguintes fundamentos: 1) em relação ao adicional de insalubridade, verificou-se, com base no quadro fático delineado pelo acórdão regional, notadamente na perícia técnica, que houve « o fornecimento regular dos EPIs pela ré, suficientes para reduzir os ruídos do ambiente laboral a índices inferiores ao previsto em regulamento, bem como para neutralizar a exposição a radiação não ionizante « . Nesse contexto, para se chegar a entendimento diverso do TRT, o qual concluiu pela inexistência de insalubridade nas atividades desempenhadas pelo reclamante, necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária, à luz da Súmula 126/STJ; 2) quanto aos minutos residuais (tempo à disposição da empregadora), constou na decisão agravada que, segundo o quadro fático exposto pelo Tribunal de origem, de insuscetível reexame no TST, por força da Súmula 126, foi comprovado nos autos «que os empregados tinham acesso a transporte público disponível nos arredores do estabelecimento da ré e que optavam por aguardar o ônibus da empresa, por motivo de conveniência «, o que afasta a aplicação do disposto na Súmula 366/STJ; e 3) quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, conforme consignado na decisão agravada, restou constatada «a condição de hipossuficiência econômica da parte reclamante, com a respectiva concessão dos benefícios da Justiça gratuita". Dessa forma, «a decisão regional que manteve a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais da parte reclamante, determinando a suspensão de exigibilidade dos honorários advocatícios devidos, pelo prazo de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, extinguindo-se a obrigação após o decurso deste prazo, está em perfeita sintonia com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5766, bem como com os precedentes desta Corte Trabalhista. Agravo desprovido . 4. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. GRATUIDADE DA REPRESENTAÇÃO TÉCNICA. CONCESSÃO INDEFERIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CONCEITO DISTINTO AO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LXXIV, DA CF NÃO CONFIGURADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve o indeferimento do pedido de concessão de assistência judiciária gratuita. Na decisão ora agravada, consignou-se, inicialmente, que «a Justiça gratuitarefere-se às despesas do processo, significando a isenção de toda e qualquer despesa necessária ao pleno exercício das faculdades processuais, ainda que a parte esteja assistida por advogado particular, tendo sido consagrada, inicialmente, no País, pelo art. 3º da Lei 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que foi o primeiro diploma a disciplinar a gratuidade dos custos da demanda, não obstante a imprecisão terminológica de que se valera, ao utilizar-se da expressão assistência judiciária, o que até hoje tem ensejado confusões acerca dos referidos institutos". Esclareceu-se, de outra parte, que «aassistência judiciáriaimplica a gratuidade da representação técnica, tratando-se de um serviço público prestado para a defesa em Juízo do assistido que não dispõe de condições financeiras para tanto, a ser oferecido, em regra, pelo Estado, mas que, na Justiça do Trabalho, é, em princípio, de responsabilidade das entidades sindicais representativas das categorias dos assistidos e da Defensoria Pública da União, consoante dispõem os arts. 17 da Lei 5.584/1970 e 14 da Lei Complementar 80/1994". Na sequência, salientou-se que a assistência jurídica integral e gratuita tem caráter mais amplo, compreendendo «não só a Justiça e a assistência judiciária gratuitas, já mencionadas, mas também o assessoramento jurídico extrajudicial. Equivale a afirmar que a assistência jurídica integral e gratuita é o gênero, que abrange as espécies Justiça gratuita e assistência judiciária «. Conforme constou na decisão agravada, dúvidas não há sobre o acerto das decisões ordinárias que deferiram ao autor o benefício da Justiça gratuita, que tem como pressuposto o estado de miserabilidade da parte, garantindo-lhe a isenção de todas as despesas processuais. De outra monta, em relação à concessão de assistência judiciária, a decisão regional que indeferiu o pedido também restou mantida pela decisão ora impugnada, consubstanciada na já assinalada diferença entre os benefícios. Violação ao art. 5º, LXXIV, da CF/88não configurada. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.4003.8800

37 - TST Recurso de revista. Justa causa. Utilização indevida de vale-transporte. Desproporcionalidade. Justa causa não configurada.


«O entendimento deste Tribunal é o que deve haver, dentre outros, o requisito da proporcionalidade para que se configure a rescisão do contrato de trabalho por justa causa. O egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região entendeu que a conduta do reclamante em utilizar indevidamente o vale-transporte não possuiu potencial para ensejar a demissão por justa causa, conforme trecho: «De fato, em cotejo com os extratos do cartão VEM e os controles de jornada acostados aos autos, verifico que o cartão relativo ao vale-transporte fornecido pela empresa, foi utilizado algumas vezes no interregno de tempo em que obreiro estava trabalhando. A falta está provada nos autos tendo sido, inclusive confessada pelo próprio recorrente em juízo (págs. 120/120v). Contudo, o obreiro anteriormente não havia sofrido qualquer tipo de pena, ou seja, não há nos autos qualquer prova neste sentido. Não houve gradação de penalidades, o que vem a ser o caráter pedagógico da punição. Esta não pode ficar restrita ao mero objetivo retributivo da pena, como uma simples sanção. Assim, fica claro que a medida extrema tomada pela reclamada de encerrar o contrato do reclamante por justa causa se mostrou demasiadamente exagerada. O quadro fático delineado no r. acórdão só seria alterado por meio da análise do conteúdo fático-probatório constante dos autos, o que é inviável a teor da Súmula 126/TST desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8691.5002.3000

38 - TST Tempo de espera pela condução fornecida pelo empregador. Tempo à disposição.


«A jurisprudência uniforme desta Corte é no sentido de que o tempo destinado à espera de transporte fornecido pela empresa constitui período à disposição do empregador e, portanto, integra a jornada de trabalho, inserindo-se na diretriz da Súmula 366/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 425.3823.1081.3801

39 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL . Com o advento da Lei 13.015/2014, o novel § 1º-A do CLT, art. 896 exige, em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Nos termos da jurisprudência desta c. Corte Superior, a transcrição integral do acórdão regional, sem destaque da controvérsia devolvida ao Tribunal Superior do Trabalho, não atende o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA DO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA AO FINAL DA JORNADA. 1. A causa versa sobre a consideração dos minutos gastos pelo empregado na espera pelo transporte fornecido pela empresa ao final da jornada, como tempo à disposição do empregador. 2. Nos termos da Súmula 366/STJ, « não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários, porém, «se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc)". 3. Conforme o entendimento pacificado neste Tribunal Superior, não há necessidade de que o empregado esteja prestando serviços, sendo suficiente que esteja à disposição da empregadora, o que ocorre quando desempenha atividades preparatórias ou espera o transporte fornecido pela empresa ao final da jornada. 4. Por estar à decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide o CLT, art. 896, § 7º, c/c a Súmula 333/TST como óbice ao conhecimento do recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. 1. O TRT deixou de prestigiar a cláusula coletiva que definiu a natureza indenizatória horas in itinere . 2. Por antever descompasso com a tese jurídica pela Suprema Corte, no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral e, por conseguinte, aparente ofensa ao art. 7º, XXVI, da CR, determina-se o processamento do recurso de revista, para melhor exame. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. 1. O Tribunal Regional reputou inválida a norma coletiva que estabeleceu a natureza indenizatória das horas in itinere. 2. Em decisão proferida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1121633), o STF fixou a tese jurídica de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . (destacado). 3. Na oportunidade, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), que prestigiou a norma coletiva que flexibilizou as horas in itinere, explicitando que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas. 4. A conclusão a que se chega é que a matéria em análise se caracteriza como direito disponível, passível, portanto, de flexibilização por norma coletiva . 5. Por estar à decisão regional em desconformidade com a decisão da Suprema Corte, de observância obrigatória, impõe-se a sua reforma. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CR e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO DO TEMPO DE PERCURSO. PAGAMENTO DE FORMA SIMPLES, SEM INCIDÊNCIA DE ADICIONAL. 1. O Tribunal Regional conferiu validade à norma coletiva que prefixou as horas in itinere em uma hora, bem como estabeleceu o seu pagamento de forma simples, sem incidência de adicional. 2. A decisão se encontra em conformidade com a tese jurídica fixada pelo STF, no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, de eficácia vinculante e erga omnes . Inviável, assim, o conhecimento do recurso. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. TRABALHADOR RURAL. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS INADEQUADAS. DANO IN RE IPSA. 1. Esta Corte Superior tem firme entendimento de que o não fornecimento pelo empregador rural de instalações sanitárias adequadas para o trabalhador no campo, ou seja, em total descumprimento à NR-31 do MTE, que dispõe sobre normas de segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e agrícola, constitui ato ilícito passível de reparação, por ofender a honra e a dignidade do empregado. 2. Trata-se de dano in re ipsa (pela força dos próprios atos), ou seja, que independe da demonstração do abalo psicológico sofrido pela vítima, exigindo-se apenas a prova dos fatos que balizaram o pedido de indenização. Precedentes. 3. No caso, o TRT evidenciou o não cumprimento da NR 31 do MTE pela reclamada, mas entendeu indevida a indenização, por falta de prova pelo reclamante do dano à sua esfera extrapatrimonial. Registrou que « o não cumprimento integral da NR 31 do MTE, quanto às adequadas condições de higiene e para alimentação, por si só, não se configura em ofensa moral, mas mera precariedade do ambiente de trabalho rural rudimentar, não tendo o autor feito prova robusta de dano sofrido (destacado) . 4. Por estar à decisão regional em descompasso com a jurisprudência desta Corte, impõe-se a reforma. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 818 e provido.

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Doc. LEGJUR 476.2081.4111.0392

40 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. NEXO CAUSAL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Corte Regional, mediante a análise das provas dos autos, concluiu que «não há nexo causal entre o evento ocorrido durante a prestação de serviços (contato com espuma) e a lesão (comprometimento total da visão direita), o que impede o reconhecimento da culpa da ré e, por consequência, da sua responsabilidade (pág. 835). Nesse contexto, diante das premissas fáticas delineadas no acórdão regional, para que se pudesse chegar à conclusão diversa, como deseja o agravante, seria imprescindível o reexame do acervo probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. A natureza eminentemente fática e probatória da controvérsia impede a sua repercussão fora dos limites do processo, restando, portanto, ausentes os pressupostos do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DANO ESTÉTICO. DANO PATRIMONIAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS OBJETO DO APELO. ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § 1º-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação d o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Por outro lado, o novel § 8º incumbe ao recorrente, entre outros encargos na hipótese de o recurso pautar-se em dissenso de julgados, o de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. No caso, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e no recurso de revista, em relação aos temas «dispensa por justa causa, «dispensa discriminatória, «dano estético e «dano patrimonial, a parte não apresenta a transcrição dos trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto das violações e da divergência jurisprudencial nele indicadas, nem realiza a demonstração analítica do dissenso de julgados. As alterações legislativas no aspecto constituem pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desses requisitos formais torna inexequível o apelo e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Assim, inviabilizado o exame formal do recurso, resta prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPREGADORA. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da jurisprudência pacificada nesta Corte, o fornecimento de transporte aos empregados gera a presunção de que o local de trabalho é de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, cabendo ao empregador demonstrar os fatos impeditivos do direito à percepção das horas in itinere, do qual a empresa não se desincumbiu. A decisão que deferiu as horas de percurso, ao considerar o fornecimento do transporte pela ré e o preenchimento dos demais requisitos, está em perfeita consonância com a Súmula 90/TST, I. Na hipótese, o Tribunal Regional endossou a condenação ao pagamento de horas in itinere, uma vez que constatou pela prova dos autos que o empregado utilizava transporte fornecido pela empresa e que não houve comprovação, por parte da empregadora, de que o local de trabalho não era de difícil acesso, que era servido por transporte público regular e em horários compatíveis com a jornada de trabalho do autor. Logo, não há transcendência política, pois a matéria não contraria a jurisprudência desta Corte ou do STF, nem jurídica, visto que não se trata de interpretação nova em torno da legislação trabalhista. Não há transcendência social, pois o recurso é da empresa-reclamada e tampouco a econômica, pois o valor arbitrado à causa, associado ao valor atribuído à condenação, não se revelam desproporcionais aos pedidos formulados e deferidos na instância ordinária. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 953.8117.7273.0970

41 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO NÃO REGISTRADO NOS CARTÕES DE PONTO. CONTROVÉRSIA SOBRE A CONFIGURAÇÃO DE TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIADALEI 13.467/2017 Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de algumacomplexidade, em que se torna recomendável o debate mais aprofundado do tema. Aconselhável o processamento do recurso de revista ante à provável afronta ao CF/88, art. 93, IX. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO NÃO REGISTRADO NOS CARTÕES DE PONTO. CONTROVÉRSIA SOBRE A CONFIGURAÇÃO DE TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIADALEI 13.467/2017 Sustenta a parte a omissão no julgado quanto à: a) análise do tempo em que o reclamante estaria à disposição da empresa antes do registro de ponto; b) inexistência de comprovação documental da entrega de EPI s conforme item 6.6.1, «h da NR 6 da Portaria . 3.214/78. Quanto à entrega dos EPI s, constata-se que o TRT fundamentou sua decisão de forma clara, embora adotando tese contrária aos interesses do reclamante. Essa situação, entretanto, não configuranegativade prestação jurisdicional. Contudo, no que se refere ao tempo à disposição, tem razão o reclamante. No caso, a tese do reclamante no seu recurso ordinário é no sentido de que configura tempo à disposição aquele não registrado nos cartões de ponto, após a chegada na empresa por meio de transporte por ela fornecido, e que era utilizado para trocar de roupa e bater o cartão de ponto. Não obstante, o Regional nada mencionou acercado tempo não registrado nos cartões de ponto, mas analisou a matéria somente no que diz respeito às anotações neles constantes. O pronunciamento do TRT quanto ao tempo não registrado nos cartões de ponto se faz necessário, especialmente se considerada a jurisprudência desta Corte, no sentido de que é considerado tempo à disposição do empregador aquele em que o empregado troca de uniforme, se desloca da portaria ao local de trabalho, fica à espera do transporte fornecido pela empresa. Configurada anulidadepornegativade prestação jurisdicional. Recurso de revista a que se dá provimento. Fica prejudicada a análise dos temas remanescentes. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017 Prejudicada a análise do agravo de instrumento do reclamado. Prejudicada a análise da transcendência.

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Doc. LEGJUR 812.6311.7076.0565

42 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA DO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. CONTRATO EXTINTO ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. 1. Na hipótese, a Corte Regional consignou que « o tempo de espera pela condução não pode ser tido como tempo produtivo para o empregador e, portanto, não pode ser considerado como tempo à sua disposição, haja vista que nesse interstício não há qualquer tipo de prestação de serviços e não se encontra o empregado aguardando ou executando ordens . 2. Esta Corte Superior, interpretando o alcance do CLT, art. 4º, conforme sua redação vigente anteriormente à Lei 13.467/17, firmou entendimento no sentido de que o tempo de serviço é computado a partir da disponibilidade da força de trabalho, e não exclusivamente da efetiva prestação do serviço, razão pela qual merece reforma o acórdão regional. Recurso de revista conhecido e provido, no ponto . HORAS EXTRAS - SÁBADOS E DOMINGOS TRABALHADOS. 1. O único aresto colacionado se mostra inservível ao cotejo de teses, porquanto oriundo de Turma do TST, hipótese não prevista no CLT, art. 896, a. Recurso de revista não conhecido . DIFERENÇAS DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. 1. O TRT, soberano na análise das provas dos autos, concluiu que «não se verifica diferenças desta verba rescisória, porquanto o valor de R$147,69, pago a título de 13º salário proporcional pela reclamada, utilizando a base de cálculo do TRCT de f. 31, foi maior do que o devido (R$700,00/12 = R$58,33 x 2 = R$116,66). 2. A inversão do decidido, a fim de reconhecer que o valor da remuneração variável para fins do cálculo do décimo terceiro salário era maior que a indicada no acórdão recorrido, por certo, demandaria o reexame fático da controvérsia, explicitamente vedado pela Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido . NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUE LIMITA DIREITO ÀS HORAS «IN ITINERE. O recurso de revista foi fundamentado exclusivamente em divergência jurisprudencial, não alcança conhecimento, porquanto os arestos trazidos ou são oriundos do mesmo órgão prolator do acórdão recorrido ou de Turmas do TST. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. LEGJUR 564.7633.7900.5547

43 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. PAGAMENTO A ALGUNS EMPREGADOS DA EMPRESA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. APELO DESFUNDAMENTADO . NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. 2. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE ELASTECIMENTO ATÉ 8 HORAS. REGISTRO DO QUADRO FÁTICO EM QUE HÁ PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS, EXCEDENTES DA 8ª HORA. DESCUMPRIMENTO DO ACORDO. SÚMULA 423/TST. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. 3. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO DE ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. ÔNUS DA PROVA. NÃO CONSTATAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS DISPOSITIVOS INDICADOS. 4. HORAS IN ITINERE . TRANSPORTE PÚBLICO. HORÁRIOS INCOMPATÍVEIS COM A JORNADA DE TRABALHO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 90/TST, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. MATÉRIA ADMITIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL . JULGAMENTO ULTRA PETITA . INOBSERVÂNCIA DO LIMITE IMPOSTO PELA CAUSA DE PEDIR. MINUTOS RESIDUAIS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA . Para se concluir pela existência de julgamento ultra petita, é necessário que a decisão julgue além (a mais) do que foi pedido pelo reclamante na petição inicial, como disposto nos CPC/2015, art. 141 e CPC art. 492. O defeito apontado é aferido a partir da análise da decisão proferida em relação à tutela pedida na petição inicial. Ademais, no Processo do Trabalho a norma dos mencionados dispositivos é abrandada, em face dos Princípios da Simplicidade e Informalidade, consoante diretriz que se extrai do CLT, art. 840, § 1º, com a redação anterior à Lei 13.467/17. Na hipótese, o Tribunal Regional deferiu o « pagamento, como extras, de 27 minutos e 30 segundos por dia de expediente do turno vespertino (das 15h15 às 23h30) «, a título de minutos residuais pela espera da condução fornecida pelo empregador. Sucede que, na inicial, a pretensão formulada foi no sentido de que o turno vespertino findava às 23h30min e que o reclamante « sempre permanecia na Reclamada até 23h55min, momento em que era somente possível pegar o transporte fornecido (fretado) pela reclamada para ir para casa «. Ou seja, houve inquestionável determinação do tempo à disposição da empregadora ao total de 25 minutos por dia de trabalho. Logo, ao desconsiderar o limite ora imposto, o Tribunal Regional violou o princípio da adstrição aos pedidos e incorreu em julgamento ultra petita . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 190.1062.5007.0400

44 - TST Horas extras. Minutos residuais. Troca de roupa, espera de condução forneci da pela empregadora. Tempo à disposição da empregadora.


«Extrai-se do acórdão recorrido que o tempo destinado para trocar de roupa (vestir o uniforme), e de espera do transporte fornecido pela empresa não podem ser considerados à disposição do empregador. A Súmula 366/TST prescreve: «Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal etc.). Assim, a v. decisão regional contraria a Súmula 366/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9635.9008.2300

45 - TST Recurso de revista do reclamante regido pela Lei 13.015/2014. Tempo à disposição. Minutos anteriores e posteriores à jornada de trabalho. Súmula 366/TST.


«Segundo informações constantes do acórdão proferido pelo Tribunal Regional, o Autor utilizava o transporte fornecido pela empresa para ir ao trabalho e retornar a sua residência, restando ainda evidenciado que ficava antes do início da jornada diária, por mais de vinte minutos, nas dependências da empresa aguardando para registrar sua presença no cartão de ponto e, após a jornada do trabalho, enquanto esperava a condução fornecida pela empresa. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6001.0200

46 - TRT3 Jornada de trabalho. Tempo à disposição. Minutos residuais. Tempo à disposição.


«Os minutos anteriores e posteriores à jornada contratual que decorrem do tempo que a condução da empresa chega com antecedência e sai atrasada da reclamada, bem como do período destinado à troca de uniforme, não constituem tempo à disposição do empregador, se a reclamada não obriga os empregados a utilizarem o transporte fornecido pela empresa, nem exige que os empregados troquem o uniforme empresa, podendo o empregado chegar uniformizado de casa.... ()

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Doc. LEGJUR 867.5013.2532.5312

47 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRAJETO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


O reconhecimento da responsabilidade objetiva do empregador por danos decorrentes de acidente de trabalho sofrido pelo empregado em meio de transporte fornecido pela empresa o fornecer transporte aos seus empregados encontra amparo nos art. 734 e 735 do Código Civil. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 853.4318.9576.2172

48 - TST RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. TROCA DE UNIFORME. DESLOCAMENTO PARA O TRABALHO. DESLOCAMENTO ATÉ O LOCAL DO REGISTRO DO PONTO. NORMA COLETIVA. INTERPRETAÇÃO. AUSENTE ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL.


1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1121633 (Tema 1046) em repercussão geral, analisou a constitucionalidade da limitação ou supressão de direito trabalhista por meio da autonomia privada coletiva, fixando a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.. 2. No caso concreto, a controvérsia não se refere à limitação ou supressão de direito trabalhista por norma coletiva, na medida em que o pleito não trata unicamente da utilização do tempo pelo reclamante dentro da empresa para fins particulares, de conveniência do empregado (lanche e higienização), objeto da negociação coletiva. O pedido de diferenças de horas extras também compreende o tempo destinado ao deslocamento em transporte fornecido pela empresa até o local de trabalho e até o registro de ponto e à uniformização, que não foi objeto da autonomia privada coletiva . 3. Esta e. Corte, interpretando o CLT, art. 4º, consolidou entendimento no sentido de que o tempo destinado às atividades de preparação e finalização da jornada de trabalho (troca de uniforme, alimentação e período à espera do transporte fornecido pela empresa) atendem à conveniência do empregador, razão pela qual são considerados tempo à disposição da empresa, conforme disposto na Súmula 366/TST. Recurso conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7003.6700

49 - TRT3 Tempo à disposição. Espera da condução fornecida pelo empregador.


«O tempo à espera do transporte fornecido pela empresa, ao final da jornada de trabalho, não se traduz, automaticamente, em tempo à disposição do empregador, uma vez que, durante tal período, o reclamante não se encontrava aguardando ou executando ordens. Ressalte-se que o tempo de espera para utilização de transporte é situação comum a qualquer pessoa que queira se deslocar, mesmo quando utiliza o transporte coletivo. Portanto, o referido lapso temporal não deve ser considerado na jornada do empregado.... ()

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Doc. LEGJUR 329.0289.1772.6793

50 - TST RECURSO DE REVISTA. APELO ANTERIOR À LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. A decisão regional está em harmonia com a Súmula 331/TST, IV a qual preconiza «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial . Recurso de revista não conhecido. BENEFÍCIO DE ORDEM. O inadimplemento da obrigação pelo devedor principal autoriza, desde que o devedor subsidiário participe da relação processual e figure no título executivo judicial, que contra este se inicie, de imediato, a execução, sem a necessidade de exaurir os bens dos sócios da empresa prestadora de serviços para que a execução recaia sobre os bens do responsável subsidiário. Esse entendimento jurisprudencial, cuja aplicação foi endossada, tem como objetivo resguardar os direitos do trabalhador e, nessa premissa, estabelecer a responsabilidade das empresas contratantes. Recurso de revista não conhecido. REFLEXOS DO DSR MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS NAS DEMAIS PARCELAS TRABALHISTAS. Ao julgar o IRR-10169-57.2013.5.05.002, a SBDI I desta Corte decidiu, por maioria, que a diferença de repouso semanal remunerado deve repercutir na quantificação de parcelas que têm citada parcela como base de cálculo, sem que isso importe bis in idem . Essa tese foi confirmada no julgamento final do referido incidente, que modulou a aplicação do novo entendimento somente paras as horas extras laboradas a partir de 20/03/2023. A exigibilidade dos títulos a serem virtualmente assegurados neste processo ter-se-ia dado em data anterior a 06/08/2010 (data da rescisão contratual). É o caso, portanto, de prover o apelo patronal para que, de forma residual, observe-se a OJ 394 da SBDI I do TST. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS IN ITINERE . NÃO APLICAÇÃO DO TEMA 1046 DO STF. Da leitura do acórdão regional proferido nos embargos de declaração verifica-se que a convenção coletiva de trabalho 2009/2010, no § 1º da cláusula 12, dispõe que: « O tempo de permanência ou deslocamento do trabalhador em transporte fornecido pela empresa não ensejará ao mesmo direito ao recebimento das horas in itinere, da mesma forma faz a seguinte ressalva: com exceção das empresas que atuam em locais não servidos por transporte público, que por natureza de suas operações utilizem transporte próprio, as quais deverão formalizar acordo em separado « . O Regional asseverou, ainda, que incide a ressalva da CCT, porquanto a reclamada não é servida por transporte público. Nesse contexto, não há de se falar em ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, porém, observância à norma coletiva e ao referido dispositivo constitucional. Incólumes os dispositivos aventados pela recorrente. Recurso de revista não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABRANGÊNCIA DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A jurisprudência pacificada nesta Corte, por meio da Súmula 331/TST, VI preconiza «a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral . Recurso de revista não conhecido. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Cumpre esclarecer que o valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. E, considerando a moldura factual definida pelo Regional (tratamento humilhante e ofensivo ao reclamante) e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído não se mostra excessivamente elevado a ponto de se o conceber desproporcional. Recurso de revista não conhecido. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. MULTA. JUROS . A Súmula 368/TST, II e os arestos colacionados são inespecíficos, pois não tratam da responsabilidade pelo pagamento dos juros e multas incidentes sobre a contribuição previdenciária recolhida extemporaneamente. A indicação de violação dos Lei 8.212/1991, art. 30 e Lei 8.212/1991, art. 43, sem a especificação do parágrafo eventualmente transgredido não impulsiona o recurso, nos termos da Súmula 221/STJ. O art. 44 da referida lei foi revogado em 2007, antes do ajuizamento da presente ação. Por fim, eventual ofensa ao princípio geral da legalidade (CF/88, art. 5º, II) não estaria apta a impulsionar o conhecimento do recurso de revista, no caso concreto, porquanto somente ocorreria de forma reflexa, a depender da verificação de ofensa à legislação infraconstitucional (Súmula 636/STF). Recurso de revista não conhecido.

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