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Doc. LEGJUR 210.9090.7519.1191

1 - STJ Processual penal. Embargos de declaração. Prazo. Dois dias. CPP, art. 619. Intempestividade. Fungibilidade recursal. Impossibilidade. Agravo regimental. Crimes contra a honra. Interpelação judicial. CP, art. 144. Conteúdo da ofensa. Destinatário. Dúvida ou equivocidade. Natureza objetiva. Ausência. Interesse processual. Inexistência.


1 - Cuida-se de interpelação judicial por meio da qual se requer a apresentação de explicações que indiquem se o interpelado ratifica suas afirmações e que identifiquem especificamente quais os favorecimentos e quais os beneficiários dos atos citados na manifestação do interpelado. ... ()

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Doc. LEGJUR 595.1843.6741.4389

2 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS.


Em face de possível violação do art. 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 24/03/2015 e o INPC a partir de 25/03/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. 2. No caso, o executado HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A. é empresa pública e, portanto, ostenta natureza jurídica de direito privado. Contudo, por prestar serviço que constitui monopólio da União, está equiparada à Fazenda Pública e, por essa razão, detém os mesmos privilégios e prerrogativas. 3. Quanto a esse aspecto dos benefícios concedidos à Fazenda Pública, o Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (Tema 810), deliberou sobre a validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. 4. No julgamento do RE 870.947, que resultou no Tema 810 da tabela de repercussão geral, foi fixado o entendimento de que é inconstitucional a adoção da remuneração oficial da caderneta de poupança (TR) como índice de atualização monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública, como previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Na mesma oportunidade, firmou-se o entendimento de que o índice de correção monetária aplicável é o mesmo utilizado na atualização dos precatórios, qual seja, o IPCA-E, na forma decidida nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Opostos embargos de declaração a essa decisão, o STF, por maioria, rejeitou o pedido de modulação dos efeitos da sua decisão, mantendo, com isso, a inconstitucionalidade da aplicação da TR, desde a edição da Lei 11.960/2009, a qual instituiu o referido índice na atualização dos créditos em comento. Dessa forma, deve ser utilizado o IPCA-E para a correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública, na forma estabelecida no julgamento do RE Acórdão/STF, item 2 do Tema 810 da tabela de repercussão geral, não se cogitando de outro índice. 5. In casu, a Corte Regional determinou a aplicação da TR até 25/3/2015 e do IPCA-E a partir de 26/3/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas, em desconformidade com a orientação fixada pelo STF em repercussão geral (Tema 810), de força vinculante. Dessa forma, em observância à referida decisão do STF, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, II e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 583.0776.8530.6957

3 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - ÓBICE DA SÚMULA 266/TST.


Ao interpor o presente agravo, os executados não impugnam os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida. Assim, não cuidam os agravantes de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo interno não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 934.7334.3580.5098

4 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EXECUÇÃO DA EDUCAÇÃO. (UDE). PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO NULO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO .


Nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT, é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A alteração legislativa da CLT, encetada pela edição da Lei 13.015/2014 nesses aspectos, constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista e se orienta no sentido de propiciar a identificação precisa da contrariedade a dispositivo de lei, à Súmula e ao dissenso de teses, afastando-se os recursos de revista que impugnam de forma genérica a decisão regional e conduzem sua admissibilidade para um exercício exclusivamente subjetivo pelo julgador de verificação e adequação formal do apelo. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 20/09/2022, na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição de trecho suficiente da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações e da divergência jurisprudencial nele indicadas, nem realiza a demonstração analítica do dissenso de julgados. Ao transcrever trecho insuficiente da decisão recorrida, que não satisfaz a exigência inserta no art. 896, §1º-A, I, da CLT, porque não contém todos os fundamentos a serem combatidos, a parte recorrente não procede ao adequado e necessário confronto analítico de que trata o III do mesmo dispositivo, tornando inviável a apreciação das alegações de violação de dispositivo de lei, de contrariedade à súmula desta Corte e mesmo de divergência jurisprudencial, nos termos do §8º do CLT, art. 896. Nesse cenário, desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não merece conhecimento, o que impossibilita o provimento do presente apelo. Logo, havendo óbice processual intransponível, que impede o exame de mérito da matéria, fica prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido. Prejudicado o exame da transcendência .... ()

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Doc. LEGJUR 371.8449.6551.3237

5 - TST RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA QUANTO À EXISTÊNCIA DE VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. PRESENÇA DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA .


O recurso de revista se viabiliza porque ultrapassa o óbice da transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, afastou qualquer interpretação do CF, art. 114, I/88 que incluísse na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, aí incluídos os conflitos sobre o exercício de cargo comissionado, o contrato temporário de excepcional interesse público, bem como os questionamentos quanto à própria validade do vínculo de natureza jurídico-administrativa. A referida competência, segundo o STF, abrange, inclusive, questões envolvendo possível desvirtuamento da relação jurídico-administrativa entre o ente público e o servidor a ele vinculado. Em outras palavras, cabe à Justiça Comum e não a esta Justiça Especializada examinar, em primeiro plano, se há vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação, inclusive no tocante à existência, validade ou à eficácia de eventual regime estatutário próprio ou de efetiva contratação temporária com fundamento no CF/88, art. 37, IX. Seguindo esse entendimento, esta Corte cancelou a Orientação Jurisprudencial 205 da SBDI-1, que preconizava a competência material da Justiça do Trabalho para dirimir dissídios individuais entre trabalhador e ente público quando houvesse controvérsia acerca do vínculo empregatício. Recentemente, o Exmo. Ministro Alexandre de Moraes proferiu decisão monocrática nos autos da Reclamação 39.068/PB, publicada no DJE em 18/2/2020, em que reafirmou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de que não cabe à Justiça do Trabalho examinar demandas em que haja qualquer questionamento acerca da validade do vínculo jurídico-administrativo entre o ente público e seus servidores. No presente caso , infere-se do acórdão recorrido que a discussão envolve possível nulidade do contrato de trabalho do autor, em razão da sua admissão após a CF/88, sem concurso público e o pronunciamento pela instância ordinária da competência desta Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda. Nesse contexto, a Corte Regional adotou entendimento dissonante daquele emanado do excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF.  Recurso de revista conhecido por violação do CF, art. 114, I/88 e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 585.3786.4215.5670

6 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA INICIAL. 1.


Esta e. Corte, interpretando a redação do parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 em confronto com as exigências do art. 840, §1º, da CLT e, igualmente dos CPC, art. 141 e CPC art. 492, acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante. 2. Inviável o conhecimento do recurso de revista nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 943.2668.8676.8992

7 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INC. VII DO CPC/2015, art. 966. PROVA NOVA. PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO § 2º DO CPC/2015, art. 975. As premissas fixadas no CPC/2015, art. 975 e no seu § 2º para a contagem do prazo decadencial da ação rescisória fundada no VII do CPC/2015, art. 966 são a data da descoberta da prova alegada pela parte, o transcurso do prazo não superior a dois anos da referida data, limitado a cinco anos do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. Atendido esses requisitos não há que se declarar a decadência da ação fundada na hipótese de prova nova. A eventual descaracterização da prova alegada pela parte como «prova nova a que alude o VII do CPC/2015, art. 966 para efeito da rescisão do julgado não interfere na questão relativa à contagem do prazo decadencial. Precedentes. Na hipótese dos autos, a decisão rescindenda transitou em julgado em 31/10/2019 e a autora afirma que a alegada prova nova foi descoberta em 29/3/2022, tendo a ação rescisória sido ajuizada em 28/5/2022. Assim, foi observado o prazo de dois anos após a descoberta da prova indicada como nova, bem como o de cinco anos após o trânsito em julgado da decisão rescindenda, tendo a ação, assim, sido ajuizada dentro do prazo decadencial previsto no § 2º do CPC/2015, art. 975, sendo indevida a decretação da decadência. Recurso ordinário de que se conhece e a que se dá provimento. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO INC. VII DO CPC/2015, art. 966. PROVA NOVA QUANTO À CULPA IN VIGILANDO DA ADMINISTRAÇÃO PLÚBLICA PELO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS PELO IPAS - INSTITUTO PERNAMBUCANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DEPOIMENTOS PRESTADOS POR AUDITORES ESTADUAIS EM OUTRA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. RELATORIO DE AUDITORIA ELABORADO PELOS MESMO PERITOS. PROVA NOVA NÃO CARACTERIZADA. 1. A ação rescisória está fundamentada no VII do CPC/2015, art. 966, sob a alegação de que os depoimentos prestados pelos auditores do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso Pierre Monteiro da Silva e Aucymare Beatriz Josetti Guimarães na RT-0000946-71.2017.5.23.0046 e o laudo por eles elaborado na Auditoria 45/2012 consistem em prova nova quanto à ausência de fiscalização, pelo Estado, do cumprimento das obrigações trabalhistas decorrentes dos contratos de gestão firmados com o IPAS, o que comprovaria a culpa in vigilando da administração pública e imporia a sua responsabilidade subsidiária pelas verbas devidas à reclamante, ora autora. 2. Os referidos depoimentos foram prestados na RT-0000946-71.2017.5.23.0046 em 29/3/2022, posteriormente ao trânsito em julgado da decisão rescindenda (31/10/2019), sendo, portanto, cronologicamente novos, não autorizando o corte rescisório. 3. Embora o relatório da Auditoria 45/2012 do TCE/MT seja cronologicamente velho, a autora não comprovou a impossibilidade de sua utilização por motivos alheios à sua vontade. Precedentes. Assim, não se caracteriza a existência de prova nova a que alude o VII do CPC/2015, art. 966. 4. Ademais, o conteúdo do citado relatório constante da Auditoria 45/2012 não faz nenhuma menção à ausência de fiscalização, pelo Estado, do cumprimento, pelo IPAS, das obrigações trabalhistas decorrentes do contrato de gestão em que inserida a reclamante, não constituindo prova capaz, por si só, de assegurar à parte pronunciamento favorável na reclamação trabalhista matriz. Não se constata, também por esse ângulo, a caracterização da prova nova a viabilizar o corte rescisório. Pretensão rescisória que se rejeita.

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Doc. LEGJUR 482.4022.9532.1047

8 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO NÃO CONFIGURADA. 1. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16 firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. A ratio decidendi das decisões proferidas pela Suprema Corte evidencia que a responsabilidade subsidiária pelos encargos trabalhistas inadimplidos pela empresa prestadora de serviços só poderá ser imputada à Administração Pública quando houver prova de que a Administração Pública foi negligente na fiscalização ou conivente com o descumprimento das obrigações contratuais pela contratada, incorrendo em culpa in vigilando . 4. Conforme os termos da Súmula 331/TST, V, os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora.

5. No caso, o Tribunal Regional, a partir da análise do conjunto fático probatório dos autos, consignou que ficou comprovada a efetiva fiscalização do cumprimento do contrato firmado entre os reclamados, não se sustentando a condenação subsidiária do ente público. 6. Logo, para acolher a tese recursal, no sentido de que ficou configurada a culpa in vigilando da Administração Pública, conforme pretende a autora, seria necessário o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que é descabido na estreita via extraordinária, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 126/TST . Agravo de Instrumento desprovido .
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Doc. LEGJUR 1692.1256.8333.4900

9 - TJSP "Plano de saúde - Descumprimento de ordem judicial - Nova fixação de indenização extrapatrimonial em sede de cumprimento de sentença - Impossibilidade - Recurso parcialmente provido para esse fim.

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Doc. LEGJUR 651.5891.7953.4929

10 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM LEI ESTADUAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1.


Situação em que o Tribunal Regional reconheceu a incidência da prescrição parcial, quanto à pretensão de diferenças salariais pelo descumprimento do incremento anual de 2% relativo à parcela anuênios, sob o fundamento de que a Lei Estadual 11.316/2019 assegura a pretensão da Reclamante. 2. A SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento de que a pretensão de pagamento das diferenças salariais e reajustes decorrentes do descumprimento de Lei Estadual referem-se a lesões sucessivas, que se renovam mês a mês, atraindo a incidência da prescrição parcial. 3. Outrossim, este Tribunal Superior, ao analisar casos análogos, sedimentou o entendimento de que, instituído o adicional por tempo de serviço (quinquênio/anuênio) por meio de regulamento interno, norma que se incorporou ao contrato de trabalho, a prescrição aplicável é a parcial. Entende-se que, nesses casos, trata-se de descumprimento do pactuado, e não de ato único do empregador, já que o benefício se incorporou ao contrato de trabalho do empregado. 4. Assim, estando o acórdão regional em conformidade com a atual e notória jurisprudência desta Corte uniformizadora (Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º), inviável o processamento do recurso de revista. Julgados da SBDI-1/TST e de Turmas do TST. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 815.9989.7877.3227

11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ART. 896, §2º DA CLT. SÚMULA 266/TST. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, §1-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.


Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 266.4964.2482.5047

12 - TST AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do Município Reclamado, que versava sobre pagamento de adicional de insalubridade, em face da intranscendência da matéria, diante das barreiras da Súmula 126 e da Orientação Jurisprudencial 278 da SDI-1, ambas do TST, e do art. 896, «a, da CLT, detectadas nos despachos de admissibilidade a quo e ad quem, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, o Reclamado não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, o que retira ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 784.2181.0538.8637

13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO. EXAME DE VIOLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO REFLEXA. SÚMULAS 126 E 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal a dispositivo, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. No caso, a controvérsia envolve o valor da avaliação atribuído a bem imóvel por oficial de justiça. O Tribunal Regional destacou que tanto a avaliação apresentada pelo Oficial de Justiça quanto pela Executada foram realizadas pelo «método comparativo direto, não demonstrando a Reclamada razões que evidenciassem que o seu imóvel estava valorado de forma inferior à devida. No caso concreto, além de a matéria debatida não ultrapassar a esfera infraconstitucional, a alteração da conclusão adotada pela Corte de origem demandaria o revolvimento de fatos e provas, conduta vedada nessa instância extraordinária (Súmula 126/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 240.1080.1480.9891

14 - STJ Processual civil. Agravo interno na tutela cautelar antecedente. Concessão de efeito suspensivo a recurso especial. Probabilidade do direito. Ausência. Decisão mantida.


1 - «A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - (...) acarreta a preclusão da matéria não impugnada (...) (EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 20/10/2021, DJe 17/11/2021). ... ()

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Doc. LEGJUR 607.8603.5999.3093

15 - TST RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO QUE APRECIA TUTELA DE URGÊNCIA. SENTENÇA SUPERVENIENTE. FALTA DE INTERESSE JURÍDICO. O mandado de segurança, que impugna o deferimento ou indeferimento de tutela de urgência, com a superveniência de sentença nos autos do processo originário, como no caso em exame, passa a carecer de interesse jurídico, de utilidade e de necessidade. Tal fato enseja a denegação da segurança, na forma do parágrafo 5º da Lei 12.016/2009, art. 6º. Incidência da Súmula 414/TST, III. Recurso ordinário conhecido e segurança denegada, de ofício.

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Doc. LEGJUR 155.5969.7119.7132

16 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. CONDENAÇÃO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ADI 5766.


I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que provido o recurso de revista para condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e suspender a sua exigibilidade do beneficiário da justiça gratuita, uma vez que está em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF na ADI 5766. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 815.4873.2386.5192

17 - TST I - AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO SEM ASSISTÊNCIA DO SINDICATO. EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO DE TRABALHO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1- Consoante sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência quanto ao tema objeto do recurso de revista do reclamante e, na sequência, o recurso de revista foi conhecido e provido para, declarando a nulidade do pedido de demissão do reclamante, converter em dispensa sem justa causa e deferir o pagamento das verbas trabalhistas e reflexos decorrentes. 2 - Ocorre que, em reflexão mais detida, revela-se salutar um exame mais pormenorizado a respeito dos pleitos relativos ao pedido de aviso prévio de até 66 dias e a indenização adicional, como determinam as Leis nos 6.708/79 e 7.238/84, diante da peculiaridade do caso concreto . 3 - Agravo do reclamante a que se dá provimento para seguir no exame do mérito do recurso de revista . II - MÉRITO DO RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO SEM ASSISTÊNCIA DO SINDICATO. EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO DE TRABALHO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - Seguindo no exame do mérito do RR, devem ser examinados os seguintes pedidos vinculados ao provimento do próprio RR: liberação dos depósitos do FGTS na conta vinculada do reclamante, por meio de entrega por parte da reclamada das guias respectivas, bem como seja a reclamada condenada ao pagamento dos meses não depositados; FGTS com multa de 40%; e, em face da demissão do reclamante no trintídio que antecede a data-base de sua categoria, considera-se a projeção do aviso prévio indenizado de até 66 dias (Lei 12.506/2011) até 24/04/2013, deve a reclamada ser condenada a quitar ao reclamante a indenização adicional, como determinam as Leis nos 6.708/79 e 7.238/84, bem como, por força das Súmulas nos 182, 242 e 314 do TST, considerando a soma do salário mensal com os adicionais legais e convencionais pagos habitualmente (de horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade). 2 - Defere-se o pagamento das verbas trabalhistas e reflexos decorrentes, bem como a liberação dos depósitos do FGTS na conta vinculada do reclamante, por meio de entrega por parte da reclamada das guias respectivas e FGTS com multa de 40% e, considerando que não há no acórdão regional elementos suficientes para apreciar os pleitos referentes ao pedido de aviso prévio de até 66 dias e a indenização adicional, como determinam as Leis nos 6.708/79 e 7.238/84, determina-se o retorno dos autos à Vara do Trabalho de Origem para que analise tais pedidos, como entender de direito.3 - Recurso de revista a que se dá provimento, com a complementação constante na fundamentação. III- AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECLAMADA. LEI N 13.467/2017 NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO SEM ASSISTÊNCIA DO SINDICATO. EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO DE TRABALHO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1- Consoante sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência quanto ao tema objeto do recurso de revista do reclamante e, na sequência, o recurso de revista foi conhecido e provido para, declarando a nulidade do pedido de demissão do reclamante, converter em dispensa sem justa causa e deferir o pagamento das verbas trabalhistas e reflexos decorrentes. 2 - No caso dos autos, o Tribunal Regional concluiu que a ausência de homologação de que trata o CLT, art. 477, § 1º não invalida o pedido de demissão, porquanto inexistente comprovação de vício de consentimento, bem como houve confissão do reclamante de que pediu demissão. 3- Com efeito, registrou-se, na decisão monocrática, que o entendimento pessoal da Relatora é de que a falta de homologação sindical não implica nulidade absoluta do pedido de demissão, devendo ser superada a nulidade quando no acórdão recorrido esteja demonstrada a cabal e inequívoca regularidade da manifestação de vontade do trabalhador. A necessidade de homologação pelo sindicato se destina a proteger o empregado de eventual pressão do empregador para que se afaste do trabalho, de maneira que, se fica demonstrado que a extinção do vínculo ocorreu a pedido sem vício de vontade, não faz sentido anular a demissão. Com efeito, se a assinatura da CTPS admite prova em sentido contrário, esse caso também admite. Em regra, o emprego que se garante é o emprego que se quer, de modo que não há como se declarar a nulidade do pedido de demissão nos casos em que o trabalhador busca a extinção do contrato de trabalho no seu próprio interesse. Os fatos da vida são dinâmicos e a experiência vem mostrando, no julgamento de outros processos, que há casos em que o empregado pede demissão porque arrumou outro emprego, porque a empresa mudou de lugar e o trabalhador não quer ir para o novo local, porque o próprio trabalhador vai mudar de cidade, porque o trabalhador confessadamente está insatisfeito com o atual posto de trabalho etc. 4- Contudo, a SbDI-1, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, por maioria, vencidos os Exmos. Ministros Hugo Carlos Scheuermann, relator, Ives Gandra Martins Filho, Renato de Lacerda Paiva e Walmir Oliveira da Costa, reformou o acórdão da lavra da Relatora sobre a matéria e firmou a tese de que o CLT, art. 477, § 1º é norma cogente, devendo ser reconhecida a nulidade do pedido de demissão sem assistência sindical, ainda que não tenha havido vício de vontade, e mesmo quando haja a confissão real do empregado. Julgados. 5 - Nesse contexto, curvando-se ao entendimento predominante sobre a matéria, a Relatora acompanhou, com ressalva, o voto da SbDI-1 desta Corte, de que o descumprimento da homologação do pedido de demissão pelo sindicato implica invalidade. 6 - Agravo a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 447.3310.0093.9011

18 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, quando o Tribunal Regional, mediante decisão suficientemente fundamentada justifica suas razões de decidir, declinando os motivos de convencimento sobre as questões e a matéria em debate, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. Agravo interno a que se nega provimento. ADOÇÃO DE REGIME DE TELETRABALHO PARA EMPREGADA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM A DIMINUIÇÃO DA REMUNERAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . No caso em análise, o Eg. Regional ratificou o entendimento adotado na sentença, no sentido de que a reclamante faz jus à jornada reduzida, com a adoção de regime misto de trabalho, sendo 4 horas presencialmente na empresa e 4 horas em teletrabalho residencial, por entender que a condição física da empregada impede a sua permanência na empresa por toda a carga horária de labor. A jornada mista, no entanto, não impossibilita o desempenho de suas atribuições profissionais inerentes à função de advogada. A decisão está calcada nos ditames constitucionais, especialmente, os valores sociais da livre iniciativa (art. 1º, IV); a função social da propriedade (art. 170, III); a redução dos riscos inerentes ao trabalho (art. 7º, XXII) e o da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III).

Não afastados, pois, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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Doc. LEGJUR 571.4665.0299.4826

19 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246 DO STF. CULPA IN VIGILANDO DELIMITADA NO ACÓRDÃO REGIONAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. LEGJUR 570.9014.3417.7102

20 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. EFEITOS. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Cabível a interposição do AG (ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461). Mantém-se a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF/88, art. 7º, XIV)".

Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do caso concreto. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, verifica-se que lá foi consignado que o CF/88, art. 7º, XIII « estabeleceu a jornada regular de trabalho em 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, integralizando, portanto, 220 (duzentas e vinte) horas mensais. A despeito dessa regra geral, admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada, de sorte que empregados trabalhem além do limite de 8 (oito) horas em um dia, com descansos em outros. Assim, os regimes de compensação permitem a redistribuição das 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sem que seja necessário o pagamento de horas extras pelo empregador. Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista . As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. É válida a norma coletiva que prevê a prorrogação da jornada de oito horas mediante a compensação. Porém, quando não há nenhuma compensação ou quando a compensação é parcial, a própria norma coletiva é descumprida. Situação mais grave ainda acontece quando, além de não compensada a sobrejornada destinada à compensação, são acrescidas horas extras habituais. Pelo exposto, nestes autos não se declara a invalidade da norma coletiva, a qual permanece válida para a categoria profissional quando for regularmente cumprida. O que se decide é que não é viável o enquadramento do caso concreto na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afasta-se a sua aplicação nesta lide, devendo ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal. No caso concreto, o TRT concluiu que a descaracterização do acordo de compensação em razão da prestação habitual de horas extras permitiria a aplicação do item IV da Súmula 85/TST, e deu provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada « a fimde afastar a condenação do pagamento das horas excedentes à 44ª semanal, as quais já foram quitadas, mantendo-se somente acondenação da empresa ré ao pagamento do adicional previsto nas normas coletivas para o caso de horas extras irregularmente compensadas «. O acórdão do TRT, portanto, está em dissonância com o entendimento do TST no sentido de que a prestação habitual de horas extras e o trabalho em dias destinados à compensação não se tratam de mera irregularidade formal no atendimento das exigências legais para compensação de jornada, mas descumprimento material do acordo de compensação de jornada, a invalidar todo o ajuste, tornando inaplicável a Súmula 85/TST, IV. Porém, o recurso de revista foi interposto pela reclamada. Assim, mantém-se, no ponto, a decisão regional, em razão da proibição da reforma para pior ( non reformatio in pejus ). Agravo a que se nega provimento.
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Doc. LEGJUR 521.4045.2012.0314

21 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA -

CAIXA ESCOLAR. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CONTRATAÇÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados .
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Doc. LEGJUR 774.5377.8713.9532

22 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT) - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSALTO - RESPONSABILIDADE CIVIL. EXCLUDENTES DE ILICUTUDE - DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVAS - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO - APLICABILIDADE DA LEI 7.102/83 À ECT - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 360.2635.1616.6014

23 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO

. Os embargos declaratórios são destinados à supressão de omissões ou contradições, não sendo o meio adequado à obtenção de revisão em relação ao que foi decidido, pois o inconformismo desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento.
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Doc. LEGJUR 472.7688.2333.9901

24 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO ( ESTADO DA BAHIA ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO CONSIDERADA INEFICAZ EM DECORRÊNCIA DO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL.

TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO ( ESTADO DA BAHIA ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO CONSIDERADA INEFICAZ EM DECORRÊNCIA DO INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária do ente público. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. A Suprema Corte tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui a responsabilidade subsidiária ao ente público, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Julgados do STF. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de suas reclamações, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
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Doc. LEGJUR 637.8621.5677.6038

25 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA . No julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados que a esta prestam serviços de maneira terceirizada. Em um primeiro momento, a Corte Constitucional ratificou a constitucionalidade do art. 71, § 1 . º, da Lei 8.666/1993, na linha do que já havia decidido na ADC 16. Em um segundo instante, fixou-se a tese no sentido de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . Aqui, deixou-se evidente que o inadimplemento da empresa terceirizada não autoriza, por si só, o redirecionamento da responsabilidade à Administração Pública. Com efeito, embora seja possível a responsabilização do ente público, não é o inadimplemento o seu pressuposto único. Aliás, a equilibrada decisão do Supremo Tribunal Federal deixou claro que a expressão «automaticamente, contida na tese, teve como objetivo possibilitar ao trabalhador a responsabilização do ente público «dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando, o que decorre da inarredável obrigação da administração pública de fiscalizar os contratos administrativos firmados sob os efeitos da estrita legalidade (voto do Min. Edson Fachin, redator do acórdão do ED-RE-760931/DF). Portanto, ficou decidido no julgamento do recurso extraordinário (e reafirmado no julgamento dos embargos de declaração) que é possível responsabilizar a Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas a empregados das empresas terceirizadas, de maneira subsidiária, quando constatada a omissão na sua atuação, que é obrigatória, sendo vedada a presunção de culpa. Sendo assim, as regras de distribuição do ônus da prova continuam a observar os dispositivos infraconstitucionais que as regulam, a exemplo dos CPC/2015, art. 373 e CLT art. 818. Dito isso, é a Administração Pública que tem a aptidão para a prova da fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços (aspecto subjetivo do ônus da prova), obrigação que decorre da própria Lei de Licitações (arts. 58, III, e 67 da Lei 8.666/1993) , na linha do que definiu o Supremo Tribunal Federal. Portanto, nos casos em que não há prova de fiscalização, deve o julgador decidir contrariamente à parte que tinha o ônus probatório e dele não se desincumbiu: é a própria adoção da distribuição do ônus da prova como regra de julgamento (aspecto objetivo do ônus da prova). No caso, especificamente no que diz respeito à caracterização da culpa do ente público, o Tribunal Regional consignou que é da Administração Pública o ônus da prova da fiscalização do contrato administrativo de prestação de serviços, e considerou que não foi comprovada a fiscalização pelo ente público, julgando procedente o pedido de responsabilização subsidiária da Administração Pública. Nesse sentido, não comporta reparos a decisão regional. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional, mantido pela decisão agravada, está em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 331, V. Incidem, pois, as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 7 . º, da CLT e na Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo não provido .

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Doc. LEGJUR 717.3613.2382.8449

26 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA. O agravo de instrumento foi obstado de forma unipessoal em razão do óbice da Súmula 126/STJ. Da leitura das razões de agravo interno constata-se que não são impugnados os fundamentos expendidos pela decisão monocrática agravada. Desse modo, deixando-se de atender o princípio da dialeticidade recursal, incidem as disposições da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 584.1862.7233.3163

27 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PETROLEIROS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTERJORNADA DE 35 (TRINTA E CINCO) HORAS APÓS SEIS DIAS DE DESCANSO CONSECUTIVOS. LEI 5.811/72. MATÉRIA QUE TEM ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE REVISTA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.


O Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pleito autoral quanto ao pagamento das horas extras decorrentes da inobservância do intervalo de 35 (trinta e cinco) horas entre o sexto e o sétimo dia trabalhado, registrando que, nos acordos coletivos acostados aos autos, havia a previsão de que « Em atendimento ao, XIV da CF/88, art. 7º, a carga semanal do pessoal engajado no esquema de turno ininterrupto de revezamento é de cinco grupos de turnos, com jornada de 8 (oito) horas diárias e carga semanal de 33,6 (trinta e três vírgula seis) horas, sem que, em consequência, caiba pagamento de qualquer hora extra, garantido, porém, o pagamento dos adicionais de trabalho noturno, hora de repouso e alimentação e periculosidade, quando couber «, e que a Reclamada concedia dois dias de folga para cada três dias de trabalho. Nesse particular, ressaltou que, da analise das tabelas de turno de revezamento e do controle de frequência, era possível extrair que o Reclamante chegava a laborar sete dias consecutivos, folgando os quatro dias subsequentes, assim como já havia ocorrido dele laborar três dias consecutivos, folgando quatro dias seguidos . E que, considerando os dias de descanso concedidos ao empregado, de três, quatro e até cinco dias consecutivos, chegando a gozar folgas de até 72 (setenta e duas), 96 (noventa e seis) horas, concluiu que essa compensação resultava da observância às normas coletivas da categoria, as quais se apresentavam ainda mais benéficas ao trabalhador que a lei específica em que se enquadrava (Lei 5.811/72) , restando atendido o objetivo legal de proteção à sua saúde e higidez . II. Desse modo, não é possível extrair ofensa literal ao CLT, art. 66, tendo em vista que ficou assente no acórdão recorrido a regularidade na concessão do intervalo interjornada, bem assim que as tabelas de turnos praticadas pela Reclamada observavam os parâmetros fixados nos instrumentos coletivos e não violavam patamares mínimos, nos termos da CF/88, art. 7º, XXVI. Pelo contrário, permitiam uma quantidade maior de folgas ao trabalhador, não lhe causando prejuízo . III. A decisão regional, portanto, está em conformidade com a tese vinculante do STF proferida no julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, que pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 910.8611.6618.0067

28 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.467/2017 . 1. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS E MATERIAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO . CONCAUSA. 2. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NORMATIVO. ACORDO COLETIVO E CONVENÇÃO COLETIVA. CONFLITO DE NORMAS. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. CLT, art. 620. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 3 . DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 375 DO TST. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 278/STJ. 4. DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 5. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .

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Doc. LEGJUR 488.7105.7265.3731

29 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACORDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. ACRÉSCIMO DE 30% SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. PRAZO PARA COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR. CPC, art. 1.007. APÓLICE ANTERIOR AO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJ DE 2019. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. I. Em relação às apólices de seguro garantida judicial apresentadas na vigência da Lei 13.467/2017 e antes da edição do edição do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019 (publicado no DEJT em 16/10/2019), esta Corte Superior, considerando as indefinições que pairavam em 2019 sobre o instituto e à regra de prudência positivada no art. 12 do referido Ato Conjunto (com as alterações de 2020), tem decidido que é necessária a concessão de prazo para complementação dos 30% de acréscimo ao valor segurado, ante a invocação, ainda que por analogia, da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST. Julgados. II. No caso, a apólice do seguro garantia judicial foi apresentada em setembro de 2019, para garantir a execução e viabilizar os embargos à execução, nos termos do caput do CLT, art. 884. O Tribunal Regional, entretanto, sem conceder prazo para complementação do valor segurado, não conheceu do agravo de petição, por deserção. Assentou, para tanto, que a parte executada apresentou apólice de seguro « no valor de R$ 600.000,00, quando essa deveria ter sido no importe de R$769.988,75, ou seja, o débito executado de R$592.299,04 + 30% (R$177.689,71) «. Nesse contexto, considerando que a apólice foi apresentada em 30/9/2019 e que o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1 foi publicado no DEJT em 16/10/2019, refluo do posicionamento adotado na decisão unipessoal e dou provimento ao agravo e, ato contínuo, ao agravo de instrumento, por possível afronta ao art. 5º, LIV e LV, da CF/88. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para, em ato contínuo, dar provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACORDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. ACRÉSCIMO DE 30% SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESERÇÃO. PRAZO PARA COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR (CPC, art. 1.007). POSSIBILIDADE. APÓLICE ANTERIOR AO ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJ DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. I. A questão jurídica que se visa equacionar - sob o prisma do art. 5º, LIV e LV, da CF/88 - diz respeito à concessão de prazo para proceder ao acréscimo de 30% no valor do seguro garantia judicial ofertada para garantir o juízo de execução (CLT, art. 884). A apólice foi apresentada pela parte executada em data anterior à edição do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019 (publicado no DEJT em 16/10/2019). II. Não se discute, no caso, se há necessidade - ou não - de proceder ao acréscimo de valor não inferior a 30% do quantum debeatur para garantir a execução, por se tratar de matéria pacificada pela jurisprudência dominante do TST desde a edição da Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-2 em 2016, com a devida ratificação após a vigência da Lei 13.467/2017. Em relação a esse aspecto, a causa, em tese, sequer ofereceria transcendência, porquanto já exercida a missão institucional desta Corte Superior. III. Não se desconhece, igualmente, que há reiterados julgados de Turmas desta Corte Superior que, mediante interpretação sistemática dos arts. 3º, I ou II, e 6º, I ou II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019 (apólice posterior ao Ato), alcançam a conclusão de que a ausência do acréscimo de 30% no valor do seguro garantia equivale à ausência de depósito (item I) ou de garantia de execução (item II), do que resulta a impossibilidade de complementação do valor, na forma do CPC, art. 1.007, § 2º e/ou da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1/TST. Tal exegese majoritária, entretanto, ainda não se convolou em jurisprudência dominante, pois, apenas a título de exemplo, a Quinta Turma desta Corte Superior fixou diretriz diametralmente oposta. IV. Em relação às apólices de seguro garantida judicial apresentadas na vigência da Lei 13.467/2017 e antes da edição do edição do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019 (publicado no DEJT em 16/10/2019), esta Corte Superior, considerando as indefinições que pairavam em 2019 sobre o instituto e à regra de prudência positivada no art. 12 do referido Ato Conjunto (com as alterações de 2020), tem decidido que é necessária a concessão de prazo para complementação dos 30% de acréscimo ao valor segurado, ante a invocação, ainda que por analogia, da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST. Desse cenário, emerge clara a transcendência jurídica da matéria, ainda que para estabelecimento de regras de transcrição quanto à assinatura de prazo para regularização da apólice. V. No caso, a apólice do seguro garantia judicial foi apresentada em setembro de 2019, para garantir a execução e viabilizar os embargos à execução, nos termos do caput do CLT, art. 884. O Tribunal Regional, entretanto, sem conceder prazo para complementação do valor segurado, não conheceu do agravo de petição, por deserção. Assentou, para tanto, que a parte executada apresentou apólice de seguro « no valor de R$ 600.000,00, quando essa deveria ter sido no importe de R$769.988,75, ou seja, o débito executado de R$592.299,04 + 30% (R$177.689,71) «. Nesse contexto, considerando que a apólice foi apresentada em 30/9/2019 e que o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1 foi publicado no DEJT em 16/10/2019, o conhecimento do recurso de revista, por violação do art. 5º, LIV e LV, da CF/88 é medida que se impõe. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a concessão de prazo para apresentação de apólice no valor correto e, ao término do prazo, prosseguir no exame do agravo de petição, como entender de direito.

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Doc. LEGJUR 732.2024.6317.7357

30 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS POR AMAZONAS ENERGIA S/A (RECLAMADA). RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ALEGAÇÃO DE INDICAÇÃO INDIRETA DE OFENSA A NORMAS CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. 1. A reclamada alega que indicou indiretamente várias ofensas ao CF/88, art. 5º, LIV, por ter tratado do tema «competência absoluta em seu recurso de revista, e pelo fato de o «princípio do juiz natural estar implícito na Carta Magna e se aplicar à situação dos autos. 2. O acórdão embargado registrou que a reclamada não impugnou o óbice processual imposto ao processamento do seu apelo no despacho de admissibilidade e na decisão monocrática proferida por esta Relatora, limitando-se a requerer sua apreciação. 3. Ocorre que este processo submete-se ao rito sumaríssimo e a ausência de indicação de contrariedade à súmula do TST ou à súmula vinculante do STF, ou de violação direta à CF/88 impossibilita o prosseguimento do apelo. A alegação de ter indicado indiretamente várias ofensas ao CF/88, art. 5º, LIV em seu recurso de revista, feita nas razões destes embargos declaratórios e nas razões do agravo de instrumento, não socorrem a embargante, tendo em vista a exigência do CLT, art. 896, § 9º e a vedação à inovação recursal. 4. Nesse contexto, a decisão proferida por esta Turma, além de estar devidamente fundamentada, resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, restando ausentes os vícios previstos nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, o que impossibilita a aplicação de efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração não providos.

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Doc. LEGJUR 714.6635.9350.7346

31 - TST EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . FASE DE EXECUÇÃO. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST . DESERÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Nos termos da OJ 389 da SDI-1 «constitui ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º, do CPC, art. 1.021 (§ 2º do CPC/1973, art. 557), à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final". Multa não recolhida, configurada a deserção . Embargos declaratórios não conhecidos.

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Doc. LEGJUR 565.9115.4744.1787

32 - TST AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL NA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR PÚBLICO ESTABILIZADO NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. DESPROVIMENTO.


A matéria impugnada no recurso extraordinário diz respeito à prescrição da pretensão da parte autora, servidor público estabilizado na forma do art. 19 do ADCT, ao recebimento de FGTS referente ao período posterior à transmudação automática do regime celetista para estatutário, deflagrada por lei instituidora de Regime Jurídico Único. Conforme constou da decisão agravada, não obstante as alegações da parte reclamante no sentido da invalidade da transmudação, em razão da ausência de submissão a concurso público, a admissão pela Administração Pública deu-se antes de 5/10/1983, isto é, há mais de 5 (cinco) anos da vigência, da CF/88, devendo ser aplicada a norma do art. 19 do ADCT, que trata da estabilidade. Desse modo, operada a extinção do contrato de trabalho da parte quando da mudança de regime jurídico, incidiu ao caso a prescrição bienal . Nesse contexto, a controvérsia amolda-se à ratio decidendi do Tema 583 do ementário temático de repercussão geral, em que fixada a tese de que inexiste repercussão geral em relação à « prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho «. Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 157.0742.6000.8800

33 - STF Meio ambiente. Agravo regimental. Suspensão de liminar. Comprovação de risco de lesão à economia pública. Alegação de risco de dano ao meio ambiente não comprovada. Agravo regimental a que se nega provimento.


«I - A decisão objeto da suspensão resultou na dispensa de 1.200 empregados da parte interessada, que representava 12% da população economicamente ativa do Município de Itacaré. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.3885.7000.0500

34 - STJ Processual civil. Administrativo. Internacional público. CPC/1973. Aplicabilidade. Recursos ordinários. Reconhecimento de vínculo empregatício e verbas trabalhistas. Organização internacional. Agências especializadas. Unesco. Convenção sobre privilégios e imunidades das agências especializadas nas nações unidades. Decreto 52.288/1963. Imunidade estatal. Demanda em juízo. Impossibilidade. Embargos de declaração com efeitos modificativos. Ausência de contraditório. Nulidade. Error in procedendo.


«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9000.5300

35 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando. Ônus da prova.


«No caso, o Regional consignou que « No pertinente à tomadora dos serviços, no caso o ente público, verifica-se que não produziu qualquer prova hábil para demonstrar que efetivamente exerceu a função fiscalizadora efetiva alegada, limitando-se a colacionar cópia do contrato administrativo firmado com a 1ª reclamada e seus termos aditivos. Portanto, não logrou êxito em afastar a culpa «in vigilando.. A recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, atribuiu o ônus da prova da ausência de fiscalização ao trabalhador. Assim, uma vez que a condenação subsidiária da entidade pública não está amparada na prova efetivamente produzida nos autos, de que incorreu em culpa in vigilando, ante a ausência de fiscalização dos direitos trabalhistas dos empregados da empresa prestadora de serviços, mas sim em mera presunção, pela atribuição do ônus da prova ao ente público, é inviável a condenação subsidiária do tomador de serviços, pois em desacordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido por violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9000.5200

36 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária do ente público. Culpa in vigilando. Ônus da prova.


«Diante de possível violação do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 177.1401.8000.1000

37 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no pedido de uniformização de interpretação de lei. Juizado especial da Fazenda Pública. Lei 12.153/2009, art. 18, § 3º. Razoabilidade na fixação dos honorários advocatícios. Ausência de divergência, entre as turmas recursais, quanto a questão de direito material. Inexistência de similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados. Não cabimento. Agravo interno improvido.


«I. Agravo interno interposto contra decisão publicada em 18/04/2017, que não conheceu do presente Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1075.7800

39 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Duração do trabalho. Horas in itinere. Limitação por norma coletiva.


«Nega-se provimento a agravo de instrumento pelo qual a recorrente não consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9003.7900

40 - TST Recurso de revista da cef. Preliminar de nulidade. Negativa de prestação jurisdicional. Prescrição. Fundamentos da decisão judicial. Necessidade de avaliação dos argumentos regularmente oferecidos pelas partes litigantes, sob risco de nulidade


«O imperativo do prequestionamento, para acesso à instância extraordinária (Súmula 297/TST), exige o pronunciamento judicial sobre os aspectos manejados pelas partes, em suas intervenções processuais oportunas, sob pena de se impedir a verificação dos pressupostos típicos do recurso de revista (CLT, art. 896), sem menção ao manifesto defeito de fundamentação (Constituição Federal, art. 93, IX; CLT, art. 832). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9003.8000

41 - TST Recurso de revista da funcef.


«Tendo em vista o provimento do recurso de revista da CEF, com retorno dos autos ao TRT de origem, resta prejudicado o exame do presente apelo.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9003.8900

42 - TST Recurso de revista da reclamada. 1. Nulidade do julgado. Negativa de prestação jurisdicional.


«Quando a decisão se mostra bem lançada, com estrita observância das disposições dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 458 do CPC/1973 e 832 da CLT, não se cogita de nulidade, por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9003.9000

43 - TST Cerceamento de defesa. Indeferimento de prova pericial complementar.


«A determinação ou o indeferimento da produção de prova constituem prerrogativas do Juízo, com esteio nos CPC/1973, art. 130 e CPC/1973, art. 131 e 765 da CLT. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9003.9100

44 - TST Prescrição. Aviso prévio indenizado. «a prescrição começa a fluir no final da data do término do aviso prévio. CLT, art. 487, § 1º (oj 83 da SDI-1/TST). Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST.


«Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9003.9200

45 - TST Anotação da CTPS. Multa diária.


«O CLT, art. 29 é claro ao determinar a obrigatoriedade de anotação da CTPS pelo empregador, de forma que o registro pela Secretaria da Vara do Trabalho será exceção a ser adotada em caso de recusa à determinação judicial para se o fazer. Tanto não afasta o caráter de desobediência quando ocorre a recusa. Em tal situação, é cabível a aplicação da multa diária, prevista no CPC/1973, art. 461, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, que cessará com o cumprimento da providência pela parte ou pela secretaria. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9003.9300

46 - TST Vínculo de emprego. Configuração.


«Ao confirmar a caracterização de relação de emprego, com arrimo nos elementos de prova que destaca, o TRT fixa quadro infenso a ulterior revolvimento do acervo instrutório (Súmula 126/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9003.9400

47 - TST Salário arbitrado. Seguro-desemprego. Ausência de prequestionamento dos temas sob o enfoque pretendido pela parte (Súmula 297, I e II, do TST).


«Apegado a aspectos não prequestionados (Súmula 297, I e II, do TST), não merece conhecimento o apelo. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9003.9500

48 - TST Adicional de periculosidade. Ônus da prova.


«Não há que se cogitar de ofensa aos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973, quando o julgador, analisando a prova dos autos, decide pela procedência do pedido de adicional de periculosidade. Todo o acervo instrutório está sob a autoridade do órgão judiciário (CPC, art. 131), não se podendo limitar a avaliação de cada elemento de prova à sua indicação pela parte a quem possa aproveitar. Motivada a condenação, é irrelevante pesquisar-se a origem das provas que a sustentam. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9003.9600

49 - TST Participação nos lucros e resultados. Apelo desfundamentado. Súmula 422/TST.


«A fundamentação é pressuposto de admissibilidade recursal, na medida em que delimita o espectro de insatisfação do litigante (CPC, art. 515). Não merece conhecimento o recurso, quando inexiste impugnação aos fundamentos da decisão recorrida. Inteligência da Súmula 422/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9003.9700

50 - TST Honorários advocatícios. Descabimento.


«Na Justiça do Trabalho, os pressupostos para deferimento dos honorários advocatícios, previstos no Lei 5.584/1970, art. 14, são cumulativos, sendo necessário que o trabalhador esteja representado pelo sindicato da categoria profissional e, ainda, que perceba salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou, recebendo maior salário, comprove situação econômica que não lhe permita demandar, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Ausente a assistência sindical, desmerecido o benefício. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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