1 - STF Recurso extraordinário. Tema 220/STF. Administrativo. Prisão. Obra em estabelecimento prisional. Princípio da separação dos poderes. Repercussão geral. Mérito. Julgamento do mérito. Direitos humanos. Recurso do Ministério Público Estadual contra acórdão do TJRS. Obra em presídio. Reforma de sentença que determinava a execução de obras na casa do albergado de uruguaiana. Alegada ofensa ao princípio da separação dos poderes e desbordamento dos limites da reserva do possível. Inocorrência. Decisão que considerou direitos constitucionais de presos meras normas programáticas. Inadmissibilidade. Preceitos que têm eficácia plena e aplicabilidade imediata. Intervenção judicial que se mostra necessária e adequada para preservar o valor fundamental da pessoa humana. Observância, ademais, do postulado da inafastabilidade da jurisdição. Recurso conhecido e provido para manter a sentença cassada pelo tribunal. CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 2º, CF/88, art. 3º, CF/88, art. 4º, CF/88, art. 5º, II, XXXV, XXXIX, XIL, § 2º, CF/88, art. 6º, CF/88, art. 165, § 5º, CF/88, art. 167, I e CF/88, art. 170. Lei 12.106/2009, art. 1º. Lei 7.210/1984 (Lei de Execução penal - LEP). Decreto 592/1992 (ONU. Pacto Internacional sobre Direitos civis e políticos). Decreto 678/1992 (Pacto de São José da Costa Rica). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 220/STF - Competência do Poder Judiciário para determinar ao Poder Executivo a realização de obras em estabelecimentos prisionais com o objetivo de assegurar a observância de direitos fundamentais dos presos.
Tese jurídica fixada: - É lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua a CF/88, art. 5º, XLIX, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, III; e CF/88, art. 5º, XLIX, da Constituição Federal, se cabe, ou não, ao Poder Judiciário determinar ao Poder Executivo estadual obrigação de fazer consistente na execução de obras em estabelecimentos prisionais, a fim de que garantir a observância dos direitos fundamentais dos indivíduos por ele custodiados. ... ()
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2 - STF Recurso extraordinário. Constitucional. Prisão. Obras em estabelecimento prisional. Repercussão geral reconhecida. Tema 220. Integridade física e moral dos presos. Determinação ao poder executivo de realização de obras em presídio. Princípio da separação dos poderes. Limites de atuação do poder judiciário. Relevância jurídica, econômica e social da questão constitucional. Existência de repercussão geral. CF/88, arts. 1º, III e 5º, XIL. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Tema 220 - Competência do Poder Judiciário para determinar ao Poder Executivo a realização de obras em estabelecimentos prisionais com o objetivo de assegurar a observância de direitos fundamentais dos presos.... ()
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3 - STJ Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Direitos humanos. Prisão civil. Depositário infiel. Pacto de São José da Costa Rica. Emenda Constitucional 45/2004. Dignidade da pessoa humana. Novel posicionamento adotado pela STF. CF/88, art. 5º, LXVII e §§ 1º, 2º e 3º. Interpretação à luz do Decreto 678/1992, art. 7º, § 7º, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). Decreto-lei 911/69, art. 4º. CPC/1973, art. 666, § 3º e CPC/1973, art. 901. CF/67, art. 153, § 17. CCB/1916, art. 1.265. CCB/2002, art. 652. Decreto 678/1992, art. 7º, § 7º (Pacto de São José da Costa Rica). Decreto 592/1992, art. 11 (Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 220/STJ - Questão submetida a julgamento: - Questão referente à impossibilidade de decretação da prisão civil do depositário infiel.
Tese jurídica fixada: - Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator.
É inadmissível a prisão civil do depositário infiel, independente da modalidade de depósito, trate-se de depósito voluntário (convencional) ou cuide-se de depósito necessário, como o é o depósito judicial.
Ver RE 253.071 e RE 206.482.
Informações Complementares: - Súmula Vinculante 25/STF - É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.
Repercussão Geral: - Tema 60/STF - Possibilidade de prisão civil do depositário infiel no ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.
Súmula Originada do Tema: - Súmula 419/STJ.»«A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em seu Decreto 678/1992, art. 7º, § 7º, vedou a prisão civil do depositário infiel, ressalvada a hipótese do devedor de alimentos. Contudo, a jurisprudência pátria sempre direcionou-se no sentido da constitucionalidade do CF/88, art. 5º, LXVII, o qual prevê expressamente a prisão do depositário infiel. Isto em razão de o referido tratado internacional ter ingressado em nosso ordenamento jurídico na qualidade de norma infraconstitucional, porquanto, com a promulgação da CF/88, inadmissível o seu recebimento com força de emenda constitucional. Nesse sentido confiram-se os seguintes julgados da Suprema Corte: RE 253.071, Rel.: Min. MOREIRA ALVES, 1ª T. DJ de 29/06/2006 e RE 206.482, Rel.: Min. MAURICIO CORRÊA, Pleno, DJ de 05/09/2003. ... ()