Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Inexigibilidade de débito cumulada com indenização por dano moral. Inscrição indevida em cadastro de restrição ao crédito oriunda de transação não reconhecida pela parte autora. Feito julgado à revelia ante o não comparecimento da demanda na audiência de instrução. Revelia bem decretada, nos termos da Lei 9.099/95, art. 20 (Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à Ementa: Inexigibilidade de débito cumulada com indenização por dano moral. Inscrição indevida em cadastro de restrição ao crédito oriunda de transação não reconhecida pela parte autora. Feito julgado à revelia ante o não comparecimento da demanda na audiência de instrução. Revelia bem decretada, nos termos da Lei 9.099/95, art. 20 (Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz). No caso, aplicável os efeitos da revelia notadamente porque dos fatos narrados na inicial decorre a consequência lógica pretendida, bem como porque não há prova do alegado caso fortuito. Ainda que assim não fosse, a assinatura aposta no documento de fls. 99 é diferente da assinatura do autor (cf. Fls. 06). Em atenção ao recorrente, cumpre observar que a alegada ilegitimidade de parte diz respeito ao mérito, sem contar que a restrição ao crédito foi feita a pedido da recorrente (fls. 17/18). Dano moral. Ocorrência. Inscrição realizada em 29/07/2022 e exclusão feita apos a distribuição da presente ação. Permanência indevida da restrição por mais de 08 meses. Indenização fixada em montante proporcional e razoável para servir de punição à recorrente e da repressão à atitude semelhante no futuro (R$6.000,00). Função compensatória. Função punitiva. Sentença mantida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. Recurso improvido.
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