Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Ação rescisória. Propositura contra o INSS. Depósito prévio. CPC/1973, art. 488, II e parágrafo único. Lei 8.620/93, art. 8º.
«O INSS, nas causas em que seja interessado na condição de autor, réu, assistente ou opoente, gozará dos privilégios assegurados à Fazenda Pública (Lei 8.620/93, art. 8º). O processamento da ação rescisória movida pelo INSS independe de prévio depósito (CPC, art. 488, II e parágrafo único). Precedente jurisprudencial. Recurso provido.... ()
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