Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7398.0500

1 - STJ Família. Filiação. Investigação de paternidade. Falsidade do registro. Prazo prescrição. Inexistência de prazo decadencial, mesmo antes da CF/88. Precedente da Segunda Seção. CCB, arts. 178, § 9º, VI, 348 e 362. ECA, art. 27.

«A demanda pela paternidade real, fundada na falsidade de registro, não tem prazo decadencial, mesmo antes da promulgação da Carta Magna. (...) No que tange à alegada violação dos arts. 178, § 9º, VI, e 362 do CCB/1916 e 27 do ECA e ao dissídio pretoriano, o recorrente afirma a decadência do direito da recorrida, tendo em vista o decurso do prazo para impugnar o reconhecimento da paternidade antes da vigência da CF/88.
Todavia, a col. 2ª Seção desta Corte pacificou recentemente entendimento no sentido de que a aplicação dos arts. 178, § 9º, VI, e 362, CC/1916, refere-se apenas à hipótese de reconhecimento de filho natural - isto é, a ação que impugna, sem necessário fundamento de falsidade, o reconhecimento de prole nascida fora do casamento -, e não às demandas que pretendem comprovar a falsidade ideológica de registro, seja de filhos legitimados, seja dos legítimos (EREsp 237.553/RO, relator para acórdão Min. Ari Pargendler, julgado em 12/02/2003).
Dessarte, a ação de investigação de paternidade que pretende provar a falsidade ideológica de registro não tem prazo decadencial, ainda antes da vigência da atual Carta Magna, tendo em vista inaplicabilidade dos aludidos dispositivos da Lei Civil ao caso em comento. A propósito, confiram-se os seguintes precedentes já seguindo a orientação firmada pela col. 2ª Seção: ... (Min. César Asfor Rocha).... ()

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