Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7405.2900

1 - STJ Recurso. Embargos infringentes. Hipóteses de cabimento após a Lei 10.352/2001. Ação rescisória julgada improcedente. Descabimento. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CPC/1973, art. 530.

«... Não obstante tenha sido por maioria o julgamento da presente ação rescisória que visa desconstituir acórdão da Terceira Seção desta Corte, que reconheceu o direito da ora embargada ao «cadastramento e a instauração de processo alienatório, verifica-se que, à época da publicação do acórdão impugnado, ou seja, 07/10/2002, já estava em vigor a Lei 10.352/2001, que, ao dar nova regulamentação ao CPC/1973, art. 530, restringiu as hipótese de cabimento dos embargos infringentes em apenas dois casos: a) quando houver reforma, em grau de apelação, de sentença de mérito; e b) quando a ação rescisória for julgada procedente. Assim, o presente recurso não preencheu os pressupostos de admissibilidade exigidos pela novel redação do citado dispositivo, cuja aplicação tem efeito imediato, por se tratar de norma de ordem processual, atingindo todos os atos subseqüentes praticados no processo após a sua entrada em vigor. Neste sentido, cita-se os seguintes julgados desta Corte: RESP 503.073/MG, 4ª T. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 06/10/2003; RESP 480.547/MS, 2ª T. Min. Franciulli Netto, DJ de 30/06/2003; RESP 525.770/RJ, 4ª T. Min. Fernando Gonçalves, DJ de 03/11/2003, esse último ementado nos seguintes termos: ... (Min. Teori Albino Zavascki).... ()

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