Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG Execução. Alimentos. Prestação alimentícia. Embargos do devedor. Prazo. CPC/1973, art. 738.
«... Ultrapassada a questão da aplicabilidade do sistema dual às execuções de prestações alimentícias, conclui-se que o prazo para a interposição dos embargos é de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação, nos termos do CPC/1973, art. 738. Ocorre que, no caso em exame, o mandado de citação do apelante para efetuar o pagamento em 3 (três) dias, sob pena de penhora, regularmente cumprido, foi juntado aos autos em 27/08/2007, ao passo que os embargos foram opostos somente em 30/11/07. Diante desses fatos, dúvida não há sobre a intempestividade dos embargos à execução opostos pelo apelante, sendo irrepreensível, portanto, a v. sentença guerreada, que rejeitou liminarmente os embargos, julgando extinto o processo, com base no art. 267, IV, c/c CPC/1973, art. 739, I. ... (Des. Eduardo Andrade).... ()
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