Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Quanto ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 2 . JULGAMENTO EXTRA PETITA . 3. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 4. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 5. INEXISTÊNCIA DE ROL DE SUBSTITUÍDOS. 6. LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA. 7. PRESCRIÇÃO BIENAL. 8. CONCESSÃO IRREGULAR DAS FÉRIAS. INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. 9. LIMITAÇÃO TERRITORIAL DA EFICÁCIA DA SENTENÇA. 10. DANOS MORAIS COLETIVOS. 11. VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional acerca do tema invocado, o que não ocorreu no apelo . Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de requisito intrínseco do recurso de revista . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS MORAIS COLETIVOS. EFEITOS ERGA OMNES . CONCESSÃO IRREGULAR DAS FÉRIAS. INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. VALOR DA INDENIZAÇÃO . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . Não obstante reconhecida a transcendência econômica da causa, verifica-se, especificamente quanto ao valor da indenização dos danos morais coletivos, que as premissas fático jurídicas nas quais se lastreia a tese recursal não foram enfrentadas no acórdão recorrido. Ao contrário, o Tribunal Regional - inclusive no voto vencido - adotou fundamentos genéricos, sem se aprofundar nas circunstâncias desenvolvidas no recurso de revista, quais sejam: proporcionalidade, razoabilidade, quantia excessiva e/ou irrisória, extensão do dano causado à coletividade, natureza punitiva pedagógica; muito menos quanto ao debate constitucional nele propugnado. Note-se, que o próprio agravante finda por admitir o não enfrentamento desses aspectos em seu apelo, conforme se depreende da sua argumentação. Nesse quadro, fazia-se imprescindível a oposição de embargos declaratórios, procedimento não adotado pelo Ministério Público do Trabalho. Em tal contexto, forçoso reconhecer a incidência da Súmula 297, I e II, bem como, em última análise, da Súmula 126, ambas desta Corte Superior, a inviabilizar o processamento do apelo revisional. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
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