Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.2294.2043.3000

1 - TST Agravo do art. 544 recebido como agravo do CPC/1973, art. 557, § 1º, ambos. Precedente do pleno do STF. Não conhecimento. Incidência do princípio da dialeticidade.

«Verifica-se da decisão agravada ter sido inadmitido o recurso extraordinário da Telefônica Brasil S.A. em face do absoluto divórcio entre os fundamentos do acórdão recorrido e os argumentos lançados nas razões do apelo extremo. II - Isso porque, enquanto a matéria enfrentada no recurso extraordinário trata do tema «licitude da terceirização dos serviços de call center, o acórdão proferido pela 2ª Turma negara provimento ao agravo de instrumento com base na Súmula 266/TST, em flagrante desatenção ao princípio da dialeticidade recursal inerente a todos os recursos, segundo o qual é imprescindível que as razões de recurso guardem estreita afinidade com a motivação da decisão impugnada. III - Nesse sentido, trouxe-se à baila o entendimento consubstanciado nas Súmulas 422 do TST e 287 do STF, de que o recurso que não refuta os fundamentos de fato e de direito da decisão recorrida e/ou que não permite o exato entendimento da controvérsia deve ter sua admissão inviabilizada. IV - Consignou-se, de toda sorte, que a questão discutida no acórdão recorrido diz respeito a pressuposto intrínseco de admissibilidade de recurso disciplinado pela legislação trabalhista. V - Foi invocada, na ocasião, a decisão prolatada no recurso extraordinário paradigmático, tombado no STF sob o 598.365, de relatoria do Ministro Ayres Britto, publicada no DJe de 26/03/2010, pela qual a Suprema Corte recusara a repercussão geral da questão constitucional. VI - A agravante, por sua vez, sem abordar o fundamento norteador da decisão agravada, limitou-se a reproduzir as mesmas alegações expendidas no recurso extraordinário acerca da suposta licitude da terceirização dos serviços de call center. VII - Desse flagrante descompasso entre o inconformismo veiculado na minuta do agravo e a singular motivação da decisão agravada sobreleva a sua desfundamentação, na esteira da emblemática ausência da dialeticidade peculiar a todos os recursos, inclusive aos agravos, quaisquer que o sejam, pelo que é forçoso dele não conhecer. VIII - Nessa linha de entendimento, cabe trazer a lume a norma paradigmática do CPC/1973, art. 514, inciso II, segundo a qual é ônus do agravante a indicação das razões de fato e de direito com que impugna a decisão atacada, sendo intuitivo que estas devam guardar estreito paralelismo, por contraposição, com o fundamento ou fundamentos ali ventilados. IX - Vale citar, por oportuno, acórdão lavrado no ARE 664044 AgR/MG, em que fora Relator o Ministro Luiz Fux. X - Agravo do qual não se conhece, com aplicação da multa do CPC/1973, art. 557, § 2º.... ()

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