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Jurisprudência Selecionada
Doc. LEGJUR 145.8045.9001.0400
1 - STF Constitucional. Serventia extrajudicial. Provimento, mediante permuta com cargo público judicial de outra natureza, sem concurso público. Ilegitimidade. Art. 236 e parágrafos da CF/88. Normas autoaplicáveis, com efeitos imediatos, mesmo antes da Lei 9.835/1994. Inaplicabilidade do prazo decadencial do Lei 9.784/1999, art. 54. Precedentes do plenário.
«1. É firme a jurisprudência do STF (v.g.: MS 28.371, Min. JOAQUIM BARBOSA, DJe de 27/02/2013) e MS 28.279, Min. ELLEN GRACIE, DJe de 29/04/2011), no sentido de que o CF/88, art. 236, caput, e o seu § 3º são normas autoaplicáveis, que incidiram imediatamente desde a sua vigência, produzindo efeitos, portanto, mesmo antes do advento da Lei 8.935/1994. Assim, a partir de 05/10/1988, o concurso público é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais, inclusive em se tratando de remoção, observado, relativamente a essa última hipótese, o disposto no art. 16 da referida Lei, com a redação que lhe deu a Lei 10.506/2002. ... ()
4.140/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Registro público. Serviços notariais e de registro. Concurso público. Resoluções 2 e 3, de 02/06/2008, do Conselho Superior da Magistratura do Estado de Goiás. Reorganização dos serviços de notas e de registros mediante simples desacumulação. Regulamentação para a realização de concursos unificados de provimento e de remoção na atividade notarial e de registro. Alegação de ofensa ao art. 236, «caput» e § 1º, da CF/88, e aos princípios da conformidade funcional, da reserva legal, da legalidade e da segurança jurídica. Plausibilidade jurídica não vislumbrada. Lei 8.935/1994, arts. 5º e 26. CF/88, art. 96, II, «d»). 2.891/STF (Serviços notariais e de registro: regime jurídico: exercício em caráter privado, por delegação do poder público: lei estadual que estende aos delegatários (tabeliães e registradores) o regime do quadro único de servidores do Poder Judiciário local: plausibilidade da arguição de sua inconstitucionalidade, por contrariedade a CF/88, art. 236 e §§ e, no que diz com a aposentadoria, ao CF/88, art. 40 e §§. Medida cautelar deferida). 2.602/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Provimento 055/2001 do Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais. Notários e registradores. Regime jurídico dos servidores públicos. Inaplicabilidade. Emenda Const. 20/1998. Exercício de atividade em caráter privado por delegação do poder público. Inaplicabilidade da aposentadoria compulsória aos setenta anos. Inconstitucionalidade. CF/88, art. 40, § 1º, II). 865/STF (ADIn. Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão (art. 87 e parágrafo único; art. 88 e §; art. 89 e parágrafo único). Serventias judiciais e extrajudiciais. Matéria de organização judiciária. Iniciativa reservada ao tribunal de justiça. Processo legislativo. Limites da atuação parlamentar. Emendabilidade dos projetos de lei em tema de organização judiciária. A questão da CF/88, art. 236. Ausência de plausibilidade jurídica do pedido. Medida cautelar indeferida). 28.371/STF (Constitucional. Mandado de segurança. Delegação de atividade notarial ou cartorária extrajudicial. Ingresso após a promulgação da CF/88. Necessária prévia aprovação em concurso público. CF/88, art. 236, § 3º). 28.273/STF (Agravo regimental. Mandado de segurança. Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Procedimento de controle administrativo. Decadência administrativa. Afastamento de titulares de serventias extrajudiciais da atividade notarial e de registro sem concurso público, mediante designação ocorrida após o advento da constituição federal de 1988. Legalidade. Concurso público. Exigência. Agravo improvido. Lei 9.784/1999, art. 54). 28.279/STF (Mandado de segurança. Atividade notarial e de registro. Ingresso. Concurso público. Exigência. CF/88, art. 236, § 3º. Norma auto-aplicável. Decadência prevista na Lei 9.784/1999, art. 54. Inaplicabilidade a situações inconstitucionais. Prevalência dos princípios republicanos da igualdade, da moralidade e da impessoalidade. Substituto efetivado como titular de serventia após a promulgação da Constituição Federal. Impossibilidade. Ordem denegada).
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