Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Embargos infringentes. Cabimento. CPC/1973, art. 530. Sentença. Procedência do pedido. Tribunal de origem. Reforma. Reconhecimento da prescrição por maioria. Inaplicabilidade da Súmula 390/STJ. Apresentação de apelação pelas partes.
«1. O acórdão proferido em sede de apelação cível, por votação majoritária, reconheceu a prescrição sobre o direito da autora, julgando improcedente o pedido inicial e extinguindo o processo, com resolução do mérito (CPC, art. 269, IV), reformando a sentença de mérito que havia julgado procedente o pedido inicial para constituir título executivo em favor da autora. Entretanto, a despeito de se tratar de acórdão não-unânime, o autor interpôs diretamente o recurso especial. Deflui-se dos autos, portanto, que o recurso da parte recorrente não cumpre o requisito constitucional relativo ao exaurimento da instância, na medida em que não intentou na instância ordinária todos os recursos cabíveis, deixando de interpor os embargos infringentes cabíveis (CPC, art. 530). Esse entendimento está consolidado na Súmula 207 desta Corte. ... ()
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