Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo. Processual civil. Ação rescisória ajuizada com fundamento no CPC/1973, art. 485, V. Acórdão rescindendo que concedeu o mandado de segurança impetrado originariamente nesta corte, cassando ato do Ministro de estado das comunicações (consistente na anulação de certame licitatório para outorga de exploração de rádio fm), sem que fosse citada a empresa litisconsorte passiva necessária (até então vencedora da licitação). Violação literal ao Lei 12.016/2009, art. 24, que preconiza a aplicação ao procedimento do mandado de segurança dos arts. 46 a 49 do CPC/1973. Aplicação da Súmula 631/STF. Procedência do pedido rescisório.
«1. Caso em que, no mandamus no qual produzida a decisão rescindenda, não se promoveu a indispensável citação da litisconsorte passiva necessária, qual seja, a autora da ação rescisória (Super Rádio DM Ltda.), em clara ofensa ao Lei 12.016/2009, art. 24, que preconiza aplicar-se ao procedimento do mandado de segurança os arts. 46 a 49 do CPC/1973. ... ()
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