Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 153.6393.2020.1800

1 - TRT2 Família. Testemunha. Impedida ou suspeita. Informante testemunha. Cunhado da parte autora. Impedimento. Ocorrência. O cunhado é parente por afinidade em segundo grau na linha colateral (arts. 1.592, 1.593 e 1.594 do CCB/2002). A afinidade decorre do casamento ou união estável, nos termos do art. 1.595, § 1º, do diploma civil. Nesse prisma, o vínculo de parentesco por afinidade em segundo grau na linha colateral existente entre a testemunha e a segunda reclamante evidencia o impedimento desta para depor, ex VI dos arts. 829 da CLT e 405, § 2º, I, do subsidiário (CLT, art. 769)CPC/1973. Decorre da Lei a vedação à colhida de suas declarações como testemunha. Recurso ordinário improvido.

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