Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Penhora. Caderneta de poupança. Penhora sobre saldo existente em caderneta de poupança. Impenhorabilidade. CPC/1973, art. 649, X.
«Tratando-se de conta poupança, a importância depositada, até o limite correspondente a quarenta salários mínimos, está protegida pelo manto da impenhorabilidade, não sendo possível cogitar de constrição judicial em tal situação, sob pena de ofensa a direito líquido e certo do devedor. Nesse sentido, decisão do TST: «RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPENHORABILIDADE DOS DEPÓSITOS VERTIDOS CADERNETA DE POUPANÇA, ATÉ O LIMITE DE QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. AUSÊNCIA DE FRAUDE MANEJO DA CONTA POUPANÇA. INCIDÊNCIA DA REGRA QUE ORIENTA OCPC/1973,CPC/1973, art. 649, X. 1. Nos termos, art. 649, X, é absolutamente impenhorável, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança. 2. A aplicação das regras de direito processual comum âmbito do Processo do Trabalho pressupõe a omissão da CLT e a compatibilidade das respectivas normas com os princípios e dispositivos que regem este ramo do Direito, a teor dos CLT, art. 769 e CLT, art. 889. 3. Indene de dúvidas que o texto da CLT é omisso quanto às regras processuais que cuidam da impenhorabilidade absoluta de bens. 4. Assim, constatada a compatibilidade da norma processual comum com os princípios que orientam o Processo do Trabalho, de vez que o caráter protetivo do inciso X do CPC/1973, art. 649 firma suas raízes princípio da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), impõe-se a aplicação subsidiária da norma em destaque. 5. O legislador, ao estabelecer o limite de quarenta salários mínimos, protege o ser humano, seja em atenção à sobrevivência digna e com saúde do devedor e de sua família, seja sob o foco da segurança e da liberdade conviver social dos homens (CF, art. 5º, caput, e 6º). 6. Com efeito, diante do comando do CPC/1973, art. 649, X, não se autoriza a penhora de quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de quarenta salários mínimos, sob pena de ofensa a direito líquido e certo do devedor. 7. Por outro lado, o inadimplemento do crédito trabalhista, em razão do manejo fraudulento de caderneta de poupança como se conta-corrente fosse, pode, desde que comprovada a fraude, ensejar o afastamento da proteção legal. Recurso ordinário em mandado de segurança conhecido e provido (Processo: ROMS-186800-91.2009.5.04.0000 Data de Julgamento: 24/08/2010, Relator Ministro: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 27/08/2010).... ()
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