Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Penhora. Bem. Cônjuge penhora de imóvel. Meação do cônjuge.
«Os ditames estabelecidos acerca da responsabilidade patrimonial, estatuídos no CPC/1973, art. 592, IV, dispõe sujeitar-se à execução os bens do cônjuge, nos casos em que os seus bens próprios, reservados ou de sua meação respondem pela dívida, em combinação com a norma ínsita no CCB, art. 1.664, ao prever que os bens da comunhão respondem pelas obrigações contraídas pelo marido ou pela mulher para atender aos encargos da família, às despesas de administração e às decorrentes de imposição legal. Tudo na forma do disposto do CCB, art. 1.660, I. Demais disso, a meação não se computa por cada bem em particular, mas, considerando o conjunto do patrimônio do casal, sendo que, nestes autos, não há prova da totalidade do patrimônio, de forma a se aferir possível ofensa a cota parte cabível à Agravante. Ademais, presume-se que o lucro advindo da atividade econômica do marido, como sócio da empresa executada, reverteu-se em benefício do casal, indistintamente, não havendo prova em sentido contrário nos autos, ônus que incumbia à agravante, e da qual não se desvencilhou.... ()
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