Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. PRETERIÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no CLT, art. 897-Ae no CPC/2015, art. 1.022. No caso, depreende-se o nítido intento de reanálise das matérias, inclusive, com repetição de argumentos trazidos em sede de recurso ordinário, já rebatidos, ainda que indiretamente. Com efeito, tratando-se de fatos controvertidos e devidamente apreciados na ação subjacente (contratação de terceirizados para o desempenho das mesmas funções do cargo para o qual prestado concurso), não há falar em erro de fato. Além disso, perfeitamente aplicável o óbice da Súmula 410/TST, porquanto a tese da parte colide com as premissas fáticas retratadas no acórdão rescindendo. O reexame do mérito e da aplicação do direito é vedado em sede de embargos de declaração. Se a parte entende que o acórdão não julgou corretamente a questão ( error in judicando ), ou que tal entendimento destoa dos meios probatórios produzidos ou do posicionamento preponderante sobre a matéria, deve expor seu inconformismo por meio de medida recursal adequada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .
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