Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO. SÚMULA 100/TST, V. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. O item V da Súmula 100/TST, «O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do CLT, art. 831. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial « . O Tribunal Pleno desta Corte Superior no julgamento do IncJulgRREmbRep 1000-71.2012.5.06.0018, processado sob a sistemática de recurso repetitivo, fixou tese vinculante no sentido de que «o ato homologatório, uma vez praticado, acarreta a extinção do processo e, por ficção legal, resolve o mérito da causa (CPC/2015, art. 487, III, «c), produz coisa julgada material, atinge a relação jurídica que deu origem ao processo, somente é passível de desconstituição por ação rescisória (CPC/2015, art. 525, § 15, 535, § 8º, e CPC/2015, art. 966) ou ainda pela via da impugnação à execução (CPC/2015, art. 525, § 12) ou dos embargos à execução (CPC/2015, art. 535, § 5º) e acarretará a perda do interesse jurídico no exame do recurso pendente de julgamento". o art. 975, «caput do CPC/2015 estabelece que «direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo". No caso dos autos, a homologação do acordo ocorreu em audiência realizada em 20/9/2016 e a ação rescisória foi ajuizada em 22/10/2018, mais de dois anos após do biênio legal previsto no art. 975, circunstância que impõe o reconhecimento da decadência com a extinção do processo com resolução do mérito na forma do CPC/2015, art. 487, II.
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