Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Coisa julgada. Acórdão recorrido que, à luz das provas dos autos, concluiu pela sua ocorrência. Reexame. Impossibilidade, Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.
«1 - O Tribunal a quo consignou: «Ademais, o que se, observa que os agravantes querem rediscutir, em sede de exceção de pré-executividade, matéria já discutida nos embargos de terceiro 2004/80/00007311-7 transitado em julgado no dia 02 de setembro de 2013, f. 111. Reitero o posicionamento do douto juízo a quo: assim, noto, sistematicamente, a existência de penhoras diversas decorrentes de diferentes execuções fiscais, surgindo, consequentemente, causas de pedir diversas. Desta forma, mesmo havendo julgamentos diferentes entre os embargos, o fato, de estarem ligados a processos distintos caracteriza a inexistência de conflito entre coisas julgadas, observando, assim; a autonomia de cada processo; f. 134 [f: 194, dos autos originários]. Se assim não fosse, bastaria a apresentação de um só embargos de terceiros, em qualquer execução fiscal; para que houvesse litispendência. desta forma, não ocorreu; tendo os terceiros apresentado os embargos em execuções e juízos distintos. Em consequência, a desconstituição de sentença transitada em julgado deve ser realizada através de ação rescisória, desde que se respeite o prazo de dois anos para o ajuizamento. ... ()
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