Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 195.5573.1000.1300

1 - STJ I. Administrativo, civil e processual civil. Recurso especial em ação civil pública veiculadora de pretensão anulatória (querella nulitatis), versando, também, tema jurídico de anterior ação rescisória julgada improcedente, com decisão trânsita em julgado. Objetivo de anular ação de cobrança por inexecução contratual. Contrato de compra e venda de pinheiros. União que atua como sucessora da devedora original, superintendência das empresas incorporadas ao patrimônio nacional-seipn. II. Hipótese em que o acórdão regional relativizou a coisa julgada, determinando o retorno dos autos ao primeiro grau para o refazimento da prova pericial, a fim de se determinar o real valor do débito, sob o fundamento de que o valor cobrado se apresenta exorbitante da realidade. Parecer ministerial pelo conhecimento parcial do apelo da união e, nessa parte, pelo seu provimento para os fins do CPC/1973, art. 535. Voto do eminente relator que conhece, parcialmente, dos recursos de ambas as partes, negando-lhes provimento parte conhecida. III. Voto-vista que manifesta respeitosa divergência, ao voto do eminente relator, quanto ao apelo dos particulares, do qual se conhece parcialmente e, nessa parte, dá-se-lhe provimento, para reformar o acórdão regional, julgando improcedente a demanda, por se tratar de discussão sobre descumprimento contratual de compra e venda e não de expropriação. A relativização da coisa julgada é medida de natureza excepcionalíssima, admitida apenas caso em que a res judicata conflite, diretamente, com dispositivo, da CF/88, não podendo ser acolhida. (1) para corrigir erro de julgamento; (2) para efeito rescisório, ou; (3) para afastamento de eventual injustiça da decisão; mas apenas para eliminar conflito entre disposições constitucionais. IV. Inexistência, caso, de conflito aparente de normas constitucionais a ensejar a relativização da coisa julgada, como ocorre, por exemplo, nas hipóteses de desapropriação, onde vige o preceito constitucional da justa indenização. Imprescritível que seja a pretensão da querella nullitatis, somente deve ser admissível nela a veiculação de matéria inédita e não a repetição dos temas que já foram objeto de apreciação e rejeição em anterior ação rescisória. V. Na ação civil pública, se ausente a demonstração de má-fé da parte autora, a sua improcedência, não gera condenação em verba sucumbencial. Lei 7.347/1985, art. 18. Precedentes do STJ.

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