Jurisprudência Selecionada
1 - TJDF Família. Reconhecimento e dissolução de união estável. Partilha de bens. Recurso adesivo: carga dos autos antes da publicação da sentença. Marco inicial para fluência do prazo recursal. Interposição fora do prazo legalmente previsto. Intempestividade. Não conhecimento. Apelação: preliminar de nulidade da sentença. Não comparecimento do réu na audiência de instrução. Dispensa, pela autora e pelo juízo, do depoimento pessoal. Cerceamento de defesa não configurado. Mérito: veículos adquiridos na constância do relacionamento. Acervo comum. Alienação antes da partilha por um dos ex-companheiros. Compensação da meação. Rateio de dívida. Existência não comprovada. Cálculo da indenização. Tabela Fipe. Partilha de imóvel irregular objeto de instrumento de cessão de direitos. Transmissão de direitos e obrigações via procuração in rem suam. Possibilidade. CPC/2015, art. 385.
«1. Nos termos do CPC/2015, art. 231, VIII c/c CPC/2015, art. 997, § 1º, a retirada dos autos da secretaria do Juízo antes da publicação da sentença deflagra o início da contagem do prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC/2015, art. 219, CPC/2015, art. 224 e CPC/2015, 1.003, § 5º) para interposição de apelação adesiva. ... ()
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