Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 222.8790.4476.8840

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/14 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deixa-se de analisar a preliminar de nulidade processual arguida pela parte agravante, tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do § 2º do CPC/2015, art. 282. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. GREVES. ABUSO DO EXERCÍCIO DE DIREITO. CONDUTAS ANTISSINDICAIS DOS DIRETORES SINDICAIS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO DEVIDA. Diante da possível violação do § 2º da CF/88, art. 9º, dá-se provimento ao agravo de instrumento a fim de analisar o recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/14 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional manifestou-se, expressamente, sobre todos os fatos apontados pelo recorrente como violadores da lei de greve, à luz das provas produzidas nos autos, não havendo omissão no acórdão recorrido. Portanto, verifica-se que o Tribunal Regional prestou a jurisdição a que estava obrigado ainda que a conclusão seja contrária aos interesses e expectativas da parte. Assim, não há falar em nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista não conhecido . 2 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. GREVES. ABUSO DO EXERCÍCIO DE DIREITO. DANO MORAL COLETIVO. 1. Trata-se de ação civil pública na qual o MPT sustenta que as paralisações realizadas pela categoria não têm sido orquestradas por seus dirigentes sindicais de acordo com as disposições contidas na CF/88 e nas leis infraconstitucionais. 2. As premissas fáticas consignadas no acórdão recorrido, as quais não se podem rever nesta Corte (Súmula 126/TST), não indicam que os empregados foram impedidos de entrar na empresa e/ou trabalhar, apenas revelam alguns atos isolados, mais exacerbados, por parte dos representantes sindicais, sendo que a população não ficou desatendida pelas pequenas interrupções ocorridas em alguns dias. 3. Deste modo, conclui-se que não restaram demonstradas situações abusivas que justifiquem a condenação em dano moral coletivo e a imposição de penalidade por descumprimento de obrigação de fazer . Não há como conhecer o recurso de revista, seja por violação da CF/88, art. 9º, § 2º, seja por violação dos demais dispositivos da Lei 7.783/1989 suscitados pelo recorrente, devendo ser mantida a decisão do Tribunal Regional em face do quadro fático apresentado nos autos. Recurso de revista não conhecido.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF