Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Ação rescisória. Erro de fato. Enfiteuse. Transferência do domínio útil pelos enfiteutas originários. Ocupação do imóvel por terceiros. Indenização pleiteada contra a União. Aresto fundamentado na configuração da prescrição, sem provas de causa suspensiva ou interruptiva para justificar a demora no ajuizamento da ação indenizatória por mais de 30 anos. Reexame. Súmula 7/STJ.
1 - O Tribunal de origem, com base no contexto fático probatório dos autos, concluiu: «Da mesma forma, os argumentos dispendidos pelos réus para refutar o transcurso do prazo prescricional não prosperam. Não há notícia nos autos de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição que justifique a demora dos réus em buscar o Poder Judiciário. Por sua vez, ao contrário do alegado pelos réus, a cobrança do foro não é capaz de fazer presumir a renúncia tácita à prescrição, haja vista que, hipoteticamente, a União Federal poderia, inclusive, não possuir prévio conhecimento da ocupação irregular da área, uma vez que, em regra, as cobranças de foro e laudêmio são realizadas sem fiscalização preliminar do imóvel, o que a impediria de renunciar a um direito ao qual sequer tinha conhecimento de sua existência. (...) A notificação administrativa, em 1980, que o ente federal fez para que os enfiteutas apresentassem comprovantes de pagamento de foro dos anos de 1953 a 1969 e de 1980, primeiramente, ocorreu depois que já havia se escoado o lapso prescricional e, ademais, somente a ela aproveitaria.» (f1.188). «Nessa esteira, resta patente a violação a literal dispositivo de lei ( CPC/1973, art. 485, inciso V), em vista do não reconhecimento da prescrição do suposto direito dos autores da ação rescindenda» (fls. 2.802-2.803, e/STJ). ... ()
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