Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 257.1480.6461.4484

1 - TST RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Tribunal Regional julgou improcedente a pretensão desconstitutiva formulada pelo Município de Iguape, alicerçado em três fundamentos autônomos e independentes, quais sejam, (i) a ausência de pronunciamento expresso, na decisão rescindenda, acerca do conteúdo da Súmula Vinculante 42/STF (óbice da Súmula 298/TST, I ao processamento da rescisória); (ii) a constatação de que «Há total inadequação na menção aos §§s 5º e 8º do CPC/2015, art. 535, pois a decisão monocrática proferida pelo E. STF em Reclamação não configura decisão da Suprema Corte em controle de constitucionalidade difuso ou concentrado ; e, ainda, (iii) a «desconexão entre a natureza do índice previsto na Lei Complementar 96/2016 do Município de Iguape, e o conceito de «índice federal de correção monetária . 2. Todavia, da leitura das razões recursais, não se extrai impugnação específica do recorrente aos fundamentos do acórdão, notadamente no tocante à ausência de pronunciamento, na decisão rescindenda, acerca da matéria jurídica consolidada na Súmula Vinculante 42/STF - requisito para a rescindibilidade do julgado com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 298/TST, I. 3. A inexistência de impugnação das razões de decidir do acórdão recorrido, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo CPC/2015, art. 1.010, II. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz de sua Súmula 422, I. Precedentes desta Subseção. Recurso ordinário não conhecido.

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