Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, após análise detida do título executivo, concluiu que a «decisão exequenda determina a observância da Súmula 264 do C. TST para fins de composição da base de cálculo das horas extras. Portanto, irrelevante o debate sobre o que as CCTs da categoria dispõem sobre a base de cálculo das horas extras. Com relação ao intervalo intrajornada, consignou que restou claro no título o «deferimento de uma hora extra, inteira, ainda que gozado parcialmente o intervalo, nos termos do contido no CLT, art. 71, o que em sede recursal foi mantido. Assim, a questão examinada no v. acórdão regional (base de cálculo das horas extras e intervalo intrajornada constantes do título executivo) está centrada na interpretação da coisa julgada, de modo que eventual ofensa aos dispositivos, da CF/88 apontados na revista somente ocorreria de maneira reflexa ou indireta. Nesse sentido, aplica-se, analogicamente, a Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2, segundo a qual: «O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada «. Dessa forma, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista, diante do óbice contido no CLT, art. 896, § 2º. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote