Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. TERCEIRIZAÇÃO. TOMADORA DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida (Súmula 422/TST, I). Agravo de instrumento de que não se conhece. 2. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS IMPEDITIVOS, EXTINTIVOS E MODIFICATIVOS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. ARESTOS QUE NÃO ATENDEM AS EXIGÊNCIAS DA SÚMULA 337/TST E DA ALÍNEA «A DO CLT, art. 896. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2.1. A Corte a quo verificou que « a reclamada não trouxe aos autos o acordo coletivo que afirma ser aplicável ao obreiro, impossibilitando a análise do referido instrumento coletivo vindicado, sobretudo quanto às partes acordantes, à sua abrangência e se ele seria mais benéfico ao autor «. Ainda, restou consignado que as reclamadas não indicaram qual seria a função efetiva do autor - a que refletiria em determinado piso salarial do autor. 2.2. Diante do cenário fático delineado no acórdão recorrido, que não pode ser modificado por força da Súmula 126/TST, conclui-se como correto o enquadramento jurídico implementado pela Corte de origem. Ao verificar que as reclamadas não se desincumbiram da comprovação de suas alegações acerca dos fatos invocados para obstar a pretensão autoral, notadamente quanto à aplicação de instrumento coletivo diverso e quanto à indicação da função efetiva do autor, restou inviabilizado o acolhimento das suas teses defensivas. Desse equacionamento judicial, não se divisa violações apontadas no recurso de revista. 2.3. Quanto às supostas divergências colacionadas, os arestos transcritos para o cotejo de teses não se prestam ao fim colimado, porquanto carecem de fonte de publicação oficial ou indicação de repositório autorizado, estando em desacordo com a Súmula 337/TST ou não atendem a exigência da alínea «a do CLT, art. 896. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A matéria referente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas e aos depósitos recursais foi pacificada mediante a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC 58, em julgamento conjunto com a ADC 59 e com as ADIs 5867 e 6021. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é claro no sentido de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Ao fixar a tese, o STF vislumbrou quatro hipóteses distintas, quais sejam: a) pagamentos já realizados (em ação em curso ou nova demanda, inclusive ação rescisória): não ensejam rediscussão; b) sentenças transitadas em julgado, em que se tenha adotado como índice de correção monetária a TR (ou IPCA-e ou outro índice) e juros de mora 1% ao mês: não ensejam rediscussão; c) processos em curso na fase de conhecimento, mesmo que já sentenciados: aplicação da taxa SELIC de forma retroativa; d) sentenças transitadas em julgado sem manifestação quanto ao índice de correção monetária ou com mera remissão à legislação aplicável: IPCA-e na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação. Trata-se, na hipótese, de fixação de critério de correção monetária em processo em curso na fase de conhecimento . Aplica-se, portanto, a tese geral estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal, de que, até a superveniência de lei, incide o IPCA-e na fase pré-judicial e a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação e considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da decisão proferida pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.
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