Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 339.0679.6327.7017

1 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - «GOLPE DA MAQUININHA - AUTORA QUE PAGOU CORRIDA DE TÁXI COM CARTÃO, TENDO SIDO SURPREENDIDA COM A COBRANÇA DE VALOR MUITO SUPERIOR AO EFETIVAMENTE DEVIDO E EM DESCONFORMIDADE COM O SEU PERFIL DE CONSUMO - VISOR DA MAQUININHA ADULTERADO - PRONTA IMPUGNAÇÃO JUNTO À Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - «GOLPE DA MAQUININHA - AUTORA QUE PAGOU CORRIDA DE TÁXI COM CARTÃO, TENDO SIDO SURPREENDIDA COM A COBRANÇA DE VALOR MUITO SUPERIOR AO EFETIVAMENTE DEVIDO E EM DESCONFORMIDADE COM O SEU PERFIL DE CONSUMO - VISOR DA MAQUININHA ADULTERADO - PRONTA IMPUGNAÇÃO JUNTO À ADMINISTRADORA DO CARTÃO NÃO ACOLHIDA - R. SENTENÇA QUE DETERMINOU O REEMBOLSO DO VALOR DA TRANSAÇÃO. RECURSO DA RÉ STONE PAGAMENTOS. LEGITIMIDADE PASSIVA - CONFIGURAÇÃO - NOS TERMOS DA TEORIA DA ASSERÇÃO, TAL CONDIÇÃO DA AÇÃO É ANALISADA SEGUNDO A EXPOSIÇÃO FÁTICA CONSTANTE DA PETIÇÃO INICIAL, E NÃO SEGUNDO O QUE CONSTA DA CONTESTAÇÃO - HAVENDO PERTINÊNCIA SUBJETIVA SEGUNDO A NARRATIVA REALIZADA PELA PARTE AUTORA, PRESENTE ESTÁ A LEGITIMIDADE PASSIVA - INDICANDO A PARTE AUTORA QUE A MAQUININHA DA RÉ FOI UTILIZADA PARA A APLICAÇÃO DO GOLPE, ESTÁ CONFIGURADA A LEGITIMIDADE PASSIVA - A EXISTÊNCIA OU NÃO DO DIREITO ALEGADO SE RELACIONA AO MÉRITO DA CAUSA, ENSEJANDO A PROCEDÊNCIA OU NÃO. RESPONSABILIDADE DA RÉ ADMINISTRADORA DA MAQUININHA - CONFIGURAÇÃO - REQUERIDA QUE, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES EM BUSCA DO LUCRO, SE UNIU AO CORRÉU, ENSEJANDO A PRÁTICA DE TRANSAÇÕES COM CARTÕES DE CRÉDITO - FORMAÇÃO DA DENOMINADA CADEIA DE CONSUMO, NOS TERMOS DO art. 14 CAPUT DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - RESPONSABILIDADE CONFIGURADA - ADULTERAÇÃO DA MAQUININHA, AINDA, QUE CONFIGURA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE CORRESPONSABILIDADE DA AUTORA, QUE VISUALIZOU O EXATO VALOR DEVIDO E ENTÃO INSERIU A SENHA - PRECEDENTE DESTA TURMA RECURSAL (RECURSO INOMINADO 0003534-98.2023.8.26.0016 RELATOR JUIZ CARLOS EDUARDO BORGES FANTACINI). R. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PATRONO DA PARTE RECORRIDA, FIXADOS NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS), A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE A PRESENTE DATA PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE.

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