Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. INOVAÇÃO À LIDE . 1. CPC/2015, art. 966, VIII. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos da Súmula 422/TST, I, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Efetivamente, o CLT, art. 899, ao dispor que «os recursos serão interpostos por simples petição , não exime a parte de fixar e fundamentar sua irresignação quanto aos fundamentos da decisão impugnada. Em seu apelo, entretanto, deixou o recorrente de impugnar especificamente o fundamento do acórdão recorrido acerca da existência de controvérsia sobre o alegado fato nos autos originários - óbice do CPC/2015, art. 966, § 1º. A parte limita-se a reiterar suas alegações no sentido que a Corte de origem incorreu em equivoco ao concluir pela caracterização da inovação recursal, sem questionar precisamente os fundamentos que nortearam a decisão recorrida. Agravo não conhecido, no particular. 2. CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA. 2.1. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário interposto pelo autor, mantendo a improcedência da ação rescisória. 2.2. Consoante se infere dos autos, o pedido de corte rescisório dirige-se contra acórdão prolatado pelo Eg Tribunal Regional da 5ª Região, por meio do qual indeferida a pretensão ao pagamento de horas extras referentes ao alegado período de intervalo intrajornada superior a duas horas. 2.3. Haverá violação manifesta de norma jurídica, nos termos do, V do CPC/2015, art. 966, sempre que se consumar «a fronta a sentido unívoco e incontroverso do preceito legal « (José Frederico Marques, Manual de direito processual civil, vol. III, Saraiva: São Paulo, 1975, p. 262). Diz-se, portanto, que o acolhimento da hipótese de rescindibilidade sob foco decorre, na prática, da negação da tranquila e transparente interpretação do sentido da norma jurídica. 2.4. No caso concreto, verifica-se da decisão rescindenda que a pretensão ao pagamento de horas extras decorrentes da fruição de intervalo intrajornada superior a duas horas foi indeferida, sob o fundamento de que a matéria, evocada no apenas recurso ordinário, não constou na petição inicial da reclamação trabalhista, caracterizando, portanto, inovação recursal. Ocorre que os dispositivos indicados pelo autor na petição inicial da ação rescisória e renovados nas razões de recurso ordinário não socorrem sua tese, na medida em que sequer abordam questão relativa à caracterização, ou não, da inovação à lide. Não prospera, portanto, o pedido de corte rescisório fundamentado no, V do CPC/2015, art. 966. Agravo conhecido e desprovido.
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