Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 398.0538.4452.2087

1 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional decidiu a questão de forma fundamentada, expondo as razões de fato e de direito que balizaram seu convencimento no tocante ao valor arbitrado a título de indenização por dano moral deferida à parte autora. Registrou que foram demonstrados os critérios levados em consideração para a fixação do quantum, explicitando os valores comumente adotados pela Turma. O CF/88, art. 93, IX, ao preceituar que todas as decisões dos órgãos do Poder Judiciário serão fundamentadas, sob pena de nulidade, não exige que o julgador rebata, ponto a ponto, todos os argumentos articulados pelas partes. Assim, o mero inconformismo da parte com a decisão que não lhe foi favorável não enseja nulidade por negativa de prestação jurisdicional, já que devidamente fundamentada em todos os pontos essenciais para a sua conclusão, em conformidade com os elementos trazidos ao processo, nos termos do CPC/2015, art. 371. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR ARBITRADO. Em face das alegações constantes do agravo e considerando-se a jurisprudência desta Corte Superior, dá-se provimento ao apelo para melhor exame do agravo de instrumento em recurso de revista . Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR ARBITRADO. No aspecto, o Tribunal Regional, no julgamento do apelo ordinário, reduziu de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para R$ 3.000,00 (três mil reais) o valor pago a título de indenização por danos morais, por considerar o montante elevado em relação ao comumente adotado pela Turma julgadora. Ante possível violação ao art. 5 . º, X, da CF/88, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR ARBITRADO. O Tribunal Regional reduziu a indenização porque concluiu que o montante arbitrado pela origem em R$ 5.000,00 afigura-se elevado em relação ao comumente adotado pela Turma julgadora. Consta do acórdão que «a locomotiva [em] que o depoente trabalhava era a mesma que a do reclamante; que era antiga, sem possibilidade de uso de banheiro, pois estava quebrado; que dificilmente ficavam perto dos locais de pernoite; que normalmente estavam em locais de campo aberto; que não era possível utilizar os locais de pernoite para banheiro; que não havia fornecimento de água pela reclamada sendo que tinham que levar da própria residência . Considerando que em casos semelhantes esta Corte fixou indenização por danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), entendo prudente majorar a condenação da reclamada ao pagamento de indenização a título de danos morais para o importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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