Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO PROFERIDA MONOCRATICAMENTE. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O julgamento do recurso mediante decisão monocrática é faculdade atribuída ao Relator, com previsão no CPC/2015, art. 932, IV, «a - dispositivo que lhe confere poderes para negar provimento a recurso que for contrário à jurisprudência da Corte. Assim, o procedimento adotado não implica a nulidade da decisão proferida monocraticamente, tampouco configura cerceamento do direito de defesa, uma vez que a matéria foi amplamente examinada, sendo assegurado à ora Agravante o direito à ampla defesa e ao contraditório, em processo de que participou, com todos os meios e recursos previstos no ordenamento jurídico. Quanto ao mérito, no caso em exame, consta do acórdão regional que a dispensa do empregado ocorreu pelo fato de o Obreiro ser portador de patologia ocupacional. Nessa circunstância, é inequívoco o dano moral sofrido pelo Reclamante, pois a dispensa discriminatória configura ato ilícito que atentou contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral, conforme autorizam os, V e X da CF/88, art. 5º; e os arts. 186 e 927, caput, do CCB/2002. Ademais, afirmando a Corte Regional, a partir da detida análise do conjunto fático probatório produzido nos autos, a presença dos elementos configuradores da dispensa discriminatória e do dano moral passível de reparação, para divergir dessas conclusões seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é defeso nesta sede recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo desprovido.
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