Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. RESCISÃO POR JUSTA CAUSA. REDUÇÃO DOPERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Não merece reforma a decisão agravada, na qual se confirmou os obstáculos delineados no despacho de admissibilidade a quo. I - Quanto ao tópico «cerceamento de defesa, ficou registrado, no acórdão regional, que « no tocante à ‘justa causa’ por ato de improbidade aplicada à reclamante, é a própria defesa quem apresenta os elementos necessários para a não configuração dessa modalidade rescisória, ou seja, considerou a documentação acostada pela Reclamada para afastar a justa causa, portanto, não há se falar em violação do art. 5º, LV, da CF. Ademais, a decisão regional está em consonância com a Súmula 74/TST. II - No que se refere à «rescisão por justa causa, como consignado na decisão ora agravada, o recurso de revista não alcança conhecimento, uma vez que, para que seja possível decidir de forma diversa, como quer a Agravante, é necessária nova análise dos elementos fáticos e probantes dos autos, o que não é mais possível em instância extraordinária. Aplica-se a Súmula 126/TST. III - Por outro lado, na matéria referente ao «percentual dos honorários advocatícios devidos pela Reclamada, além de o TRT ter observado os parâmetros previstos no caput e no § 2º do CLT, art. 791-A o percentual fixado pela Corte Regional (10%) está em consonância com o princípio da razoabilidade, não se divisando violação direta e literal dos arts. 5º, II e LIV, da CF, nos termos exigidos pelo CLT, art. 896, § 9º. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da matéria, no particular. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote